III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2019

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração, tipo e denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação de HDM Industry & Trade Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na rua José Craveirinha, n.º 198, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 23 b) Fabrico e venda de tubos de água, gás, petróleo e outros;
Texto do artigo · p. 23 c)Produção de tubos soldados em espiral;
Número ou marcador · p. 23 d) Produção de acessórios para tubos;
Número ou marcador · p. 23 e) Galvanizado sistema estrutural de energia solar e produção de peças;
Número ou marcador · p. 23 f) Forro e revestimento;
Número ou marcador · p. 23 g) Revestimento de polietileno e polipropileno revestimento de epóxi;
Número ou marcador · p. 23 h) Epóxi colado por fusão (óleo e gás);
Número ou marcador · p. 23 i) Revestimento FBE resistente à abrasão de camada dupla (óleo e gás);
Número ou marcador · p. 23 j) Revestimento de argamassa de cimento (linhas de água potável);
Número ou marcador · p. 23 k) Revestimento de epóxi - revestimento de betume - revestimento de argamassa de cimento, comércio de alltypes de tubo tipos de comércio de acessórios;
Número ou marcador · p. 23 l) Planta industrial e equipamento e troca de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 23 m) Negociação de peças sobressalentes para motores e maquinaria oficina de equipamentos e máquinas e peças de reposição de comércio;
Número ou marcador · p. 23 n) Equipamentos de energia solar, aço estrutural e perfilados galvanizados;
Número ou marcador · p. 23 o) Comércio de material de revestimento e aplicação a pipeline;
Número ou marcador · p. 23 p) Consultoria e serviços de consultoria em gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 23 q) Serviços de aluguer de máquinas e equipamentos para projetos de gasodutos; r)Actividades de agência e representação;
Número ou marcador · p. 23 s) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 23 t) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 u) Representação de marcas; v)Todas as outras actividades necessárias para a execução de qualquer uma das actividades indicadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma de 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais), correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Muzaffer Çolak; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenan Aydin;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que em tal caso se aplicará.
Número ou marcador · p. 23 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-las ou aliená-las a um ou alguns sócios ou à terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional, é exercida pelos dois sócios, com os mais amplos poderes de gestão. A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou de procurador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou
Texto do artigo · p. 24 representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada, onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Irrigar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101091279, uma entidade denominada Irrigar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo Único: Mário Manuel da Silva Coelho Barbosa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106753654N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Junho de 2017 e válido até 9 de Junho de 2027, com domicílio na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1179, segundo andar, Polana Cimento, Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Irrigar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Irrigar – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Representação e venda de produtos e equipamentos para a agricultura: sistemas e equipamentos de irrigação e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria e gestão de projectos agropecuários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades, desde sejam observadas as respectivas formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Mário Manuel da Silva Coelho Barbosa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos
Texto do artigo · p. 24 de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, sendo desde já nomeado o senhor Mário Manuel da Silva Coelho Barbosa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director-geral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 24 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 24 b) Director-geral nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 24 c) Mandatário, a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 24 d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único, ou do director-geral ou do mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 ODB Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120902, uma entidade denominada ODB Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 25 por Lina José Chibindze, solteira, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101925565C, de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente no bairro Laulane, quarteirão 7, casa n.º 57, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social ODB Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1119, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a administradora assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda a grosso com importação de todos os produtos em geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Ferragens, ferramenta, material de construção, material imformático, acessórios, material de escritório e mobiliário;
Número ou marcador · p. 25 c) Produtos alimentares, frescos e bebidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente à sócia Lina José Chibindze.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida por Lina José Chibindze, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos, em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nargra, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120228, uma entidade denominada Nargra, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Grácio Ibade Cassimo, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239311P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a três de Maio de dois mil e dezoito; e
Texto do artigo · p. 25 Mohamed Bwanar, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100808024J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dois de fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Nargra, Limitada, Avenida Emília Daússe, Rua Doadores de Sangue, n.° 72, Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer surcursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de design de multimídia, gráfica e serigrafia, bem como a realização de todas as operações de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma: uma quota no valor de cinco mil meticais, corresponde deste a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Grácio Ibade Cassimo e a outra no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Mohamed Bwanar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo nomeiam o Mohamed Bwanar como administrador. O administrador poderá constituir mandatário para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade, em todos os actos, é suficiente a assinatura do administrador nomeado, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É proibido aos membros da administração, ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, vales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro Amor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e unificação na sociedade em epígrafe, realizada no dia um do mês de Julho do ano dois mil e dezoito, reuniu-se, na sua sede social, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100369753, estando presente a bastante procuradora, a senhora Cristina Maria dos Santos Rocha, dos sócios: Hugo Heinrich Wenhold e Sandra Doreth Wenhold, detentores de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, para cada respectivamente, totalizando assim os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Iniciada a sessão, a procuradora, em conformidade com os seus representados, deliberou por unanimidade que o sócio Hugo Heinrich Wenhold cede na totalidade a sua quota a favor da sócia Sandra Doreth Wenhold, que unifica a quota recebida a anterior, passando a deter cem por cento do capital social, a sociedade ficando unipessoal, o cedente apartase da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 26 Por conseguinte, os artigos primeiro e quinto do pacto social, passam a ter a nova redação seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Primeiro Amor – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no bairro Conguiana, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Sandra Doreth Wenhold.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não haverá prestações suplementares, podendo, porém o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, dez de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 26 dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Maquinino Comercial e Alfaiataria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Outubro de dois mil e dois, exarada de folhas dezassete verso a folhas vinte versos, do livro de notas para escritura diversas, número A traço noventa e oito, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, ajudante do principal e substituto do notário, por vacatura do lugar do respectivo notário foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Cantelal Emichand e Vijaikumar Rugunath, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a designação de Maquinino Comercial & Alfaiataria Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Machado dos Santos, número duzentos e dez, rés-do-chão, Maquinino, podendo também e por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer ponto do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Uma sociedade tem por objecto comércio geral para diversas aplicações na comercialização de vários produtos, dois por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade do comércio ou indústria para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota de cinquenta e dois por cento, pertencente ao sócio Cantilal Emichand, correspondente a treze milhões de meticais, uma quota de quarenta e oito por cento, pertencente ao sócio Vijakumar Rugunath, correspondente a doze milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo estes no entanto fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Cantilal Emichand, o qual fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Ao sócio gerente poderá assumir compromisso com terceiros e não obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da inteira e exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Quarto) O sócio gerente desde já poderá para alienar o imóvel da sociedade, e tudo quanto puder.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2019. — A Notária
Texto do artigo · p. 26 Superior, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 23: (Duração, tipo e denominação)
  3. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação de HDM Industry & Trade Mozambique, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na rua José Craveirinha, n.º 198, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços diversos;
  11. Número ou marcador, página 23: b) Fabrico e venda de tubos de água, gás, petróleo e outros;
  12. Texto do artigo, página 23: c)Produção de tubos soldados em espiral;
  13. Número ou marcador, página 23: d) Produção de acessórios para tubos;
  14. Número ou marcador, página 23: e) Galvanizado sistema estrutural de energia solar e produção de peças;
  15. Número ou marcador, página 23: f) Forro e revestimento;
  16. Número ou marcador, página 23: g) Revestimento de polietileno e polipropileno revestimento de epóxi;
  17. Número ou marcador, página 23: h) Epóxi colado por fusão (óleo e gás);
  18. Número ou marcador, página 23: i) Revestimento FBE resistente à abrasão de camada dupla (óleo e gás);
  19. Número ou marcador, página 23: j) Revestimento de argamassa de cimento (linhas de água potável);
  20. Número ou marcador, página 23: k) Revestimento de epóxi - revestimento de betume - revestimento de argamassa de cimento, comércio de alltypes de tubo tipos de comércio de acessórios;
  21. Número ou marcador, página 23: l) Planta industrial e equipamento e troca de peças sobressalentes;
  22. Número ou marcador, página 23: m) Negociação de peças sobressalentes para motores e maquinaria oficina de equipamentos e máquinas e peças de reposição de comércio;
  23. Número ou marcador, página 23: n) Equipamentos de energia solar, aço estrutural e perfilados galvanizados;
  24. Número ou marcador, página 23: o) Comércio de material de revestimento e aplicação a pipeline;
  25. Número ou marcador, página 23: p) Consultoria e serviços de consultoria em gestão de contratos;
  26. Número ou marcador, página 23: q) Serviços de aluguer de máquinas e equipamentos para projetos de gasodutos; r)Actividades de agência e representação;
  27. Número ou marcador, página 23: s) Prestação de serviços diversos;
  28. Número ou marcador, página 23: t) Importação e exportação;
  29. Número ou marcador, página 23: u) Representação de marcas; v)Todas as outras actividades necessárias para a execução de qualquer uma das actividades indicadas nas alíneas anteriores.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Uma de 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais), correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Muzaffer Çolak; e
  34. Número ou marcador, página 23: b) Outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenan Aydin;
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Exclusão e amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que em tal caso se aplicará.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-las ou aliená-las a um ou alguns sócios ou à terceiros.
  48. Número ou marcador, página 23: Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e vinculação)
  51. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional, é exercida pelos dois sócios, com os mais amplos poderes de gestão. A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou de procurador devidamente credenciado.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou
  56. Texto do artigo, página 24: representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada, onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 24: (Ano social e distribuição de resultados)
  60. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos por lei.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  67. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 24: Irrigar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101091279, uma entidade denominada Irrigar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 24: Parágrafo Único: Mário Manuel da Silva Coelho Barbosa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106753654N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Junho de 2017 e válido até 9 de Junho de 2027, com domicílio na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1179, segundo andar, Polana Cimento, Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
  71. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Irrigar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Irrigar – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMpfumo.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  82. Número ou marcador, página 24: a) Representação e venda de produtos e equipamentos para a agricultura: sistemas e equipamentos de irrigação e equipamentos agrícolas;
  83. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria e gestão de projectos agropecuários.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades, desde sejam observadas as respectivas formalidades legais.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Mário Manuel da Silva Coelho Barbosa.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  92. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos
  93. Texto do artigo, página 24: de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Gestão e representação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, sendo desde já nomeado o senhor Mário Manuel da Silva Coelho Barbosa.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director-geral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
  98. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  101. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  102. Número ou marcador, página 24: a) Administrador único;
  103. Número ou marcador, página 24: b) Director-geral nos precisos termos da sua delegação;
  104. Número ou marcador, página 24: c) Mandatário, a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
  105. Número ou marcador, página 24: d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único, ou do director-geral ou do mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 24: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  110. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 24: ODB Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120902, uma entidade denominada ODB Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial,
  114. Texto do artigo, página 25: por Lina José Chibindze, solteira, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101925565C, de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente no bairro Laulane, quarteirão 7, casa n.º 57, na cidade de Maputo.
  115. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  118. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social ODB Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  122. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1119, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a administradora assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  125. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  126. Número ou marcador, página 25: a) Venda a grosso com importação de todos os produtos em geral;
  127. Número ou marcador, página 25: b) Ferragens, ferramenta, material de construção, material imformático, acessórios, material de escritório e mobiliário;
  128. Número ou marcador, página 25: c) Produtos alimentares, frescos e bebidas.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente à sócia Lina José Chibindze.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  134. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por Lina José Chibindze, que desde já fica nomeada administradora.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos, em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 25: Nargra, Limitada
  141. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120228, uma entidade denominada Nargra, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
  143. Texto do artigo, página 25: Grácio Ibade Cassimo, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239311P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a três de Maio de dois mil e dezoito; e
  144. Texto do artigo, página 25: Mohamed Bwanar, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100808024J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dois de fevereiro de dois mil e dezasseis.
  145. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nargra, Limitada, Avenida Emília Daússe, Rua Doadores de Sangue, n.° 72, Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer surcursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data da celebração do presente contrato.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de design de multimídia, gráfica e serigrafia, bem como a realização de todas as operações de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma: uma quota no valor de cinco mil meticais, corresponde deste a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Grácio Ibade Cassimo e a outra no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Mohamed Bwanar.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo nomeiam o Mohamed Bwanar como administrador. O administrador poderá constituir mandatário para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade, em todos os actos, é suficiente a assinatura do administrador nomeado, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É proibido aos membros da administração, ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, vales e semelhantes.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 25: Primeiro Amor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e unificação na sociedade em epígrafe, realizada no dia um do mês de Julho do ano dois mil e dezoito, reuniu-se, na sua sede social, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100369753, estando presente a bastante procuradora, a senhora Cristina Maria dos Santos Rocha, dos sócios: Hugo Heinrich Wenhold e Sandra Doreth Wenhold, detentores de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, para cada respectivamente, totalizando assim os cem por cento do capital social.
  162. Texto do artigo, página 26: Iniciada a sessão, a procuradora, em conformidade com os seus representados, deliberou por unanimidade que o sócio Hugo Heinrich Wenhold cede na totalidade a sua quota a favor da sócia Sandra Doreth Wenhold, que unifica a quota recebida a anterior, passando a deter cem por cento do capital social, a sociedade ficando unipessoal, o cedente apartase da sociedade e nada dela tem a ver.
  163. Texto do artigo, página 26: Por conseguinte, os artigos primeiro e quinto do pacto social, passam a ter a nova redação seguinte:
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Primeiro Amor – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no bairro Conguiana, cidade de Inhambane.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Sandra Doreth Wenhold.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) Não haverá prestações suplementares, podendo, porém o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
  171. Texto do artigo, página 26: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  172. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, dez de Julho de dois mil e
  173. Texto do artigo, página 26: dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 26: Maquinino Comercial e Alfaiataria, Limitada
  175. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Outubro de dois mil e dois, exarada de folhas dezassete verso a folhas vinte versos, do livro de notas para escritura diversas, número A traço noventa e oito, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, ajudante do principal e substituto do notário, por vacatura do lugar do respectivo notário foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Cantelal Emichand e Vijaikumar Rugunath, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação de Maquinino Comercial & Alfaiataria Limitada.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Machado dos Santos, número duzentos e dez, rés-do-chão, Maquinino, podendo também e por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer ponto do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 26: Uma sociedade tem por objecto comércio geral para diversas aplicações na comercialização de vários produtos, dois por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade do comércio ou indústria para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  183. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  184. Texto do artigo, página 26: Uma quota de cinquenta e dois por cento, pertencente ao sócio Cantilal Emichand, correspondente a treze milhões de meticais, uma quota de quarenta e oito por cento, pertencente ao sócio Vijakumar Rugunath, correspondente a doze milhões de meticais.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo estes no entanto fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Cantilal Emichand, o qual fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
  189. Número ou marcador, página 26: Três) Ao sócio gerente poderá assumir compromisso com terceiros e não obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da inteira e exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
  190. Texto do artigo, página 26: Quarto) O sócio gerente desde já poderá para alienar o imóvel da sociedade, e tudo quanto puder.
  191. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2019. — A Notária
  192. Texto do artigo, página 26: Superior, Fernanda Razo João.
  193. Texto do artigo, página 27: INM
  194. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  195. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  196. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  197. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  198. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  199. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  200. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  201. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  202. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  203. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  204. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  205. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  206. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  207. Título de secção, página 27: Delegações:
  208. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  209. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  210. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  211. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  212. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  213. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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