III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 59/2018
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- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil Meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil novecentos Meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital, pertencente a sócia Southey Mauritius Limited; e
- Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor nominal de cem Meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Peter Ringelmann.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100657821, tendo estado presentes e representados todos os sócios, designadamente: Bakhresa Holdings, Limited e Abubakar Said Salim Bakhresa, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade pela cedência de quotas, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 26: Que, o sócio Abubakar Said Salim Bakhresa, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil Meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, com os respectivos direitos e obrigações a favor da Bakhresa Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo do direito moçambicano, com sede Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100647869.
- Texto do artigo, página 26: Que, foi conferida a sócia Bakhresa Holdings Limited e a sociedade o direito de preferência na aquisição daquelas quotas, tendo as mesmas prescindido de tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção
- Texto do artigo, página 26: Que, em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento cinquenta e três milhões de Meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil Meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital, pertencente a sócia Bakhresa Holdings Limited;
- Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor nominal de cento e cinquenta três mil Meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bakhresa Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Shalom Consultório Médico, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrado a folhas cento e um a cento e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e sete traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, compareceram como outorgantes Lúcia Calson Tembe e Cíntia Rosel Ében Sengo Zibia, na qual constituíram uma sociedade por quotas que passará a reger-se pelo seguinte articulado:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Shalom Consultório Médico, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede sita na Rua Mathlovele, casa número 667, na Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral das sócias, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultas de clínica geral e de especialidades;
- Número ou marcador, página 27: b) Ecografias e maternidades;
- Número ou marcador, página 27: c) Serviços de Rx e farmácia;
- Número ou marcador, página 27: d) Serviços de tratamentos e de internamentos;
- Número ou marcador, página 27: e) Serviços de operações e fisioterapia;
- Número ou marcador, página 27: f) Exames laboratoriais;
- Número ou marcador, página 27: g) Serviço de ambulância;
- Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação de medicamentos e equipamento hospitalar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade, devendo obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lúcia Calson Tembe, e
- Número ou marcador, página 27: b) Outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, social pertencente à sócia Cíntia Rosel Ében Sengo Zibia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem à sócia Lúcia Calson Tembe, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes à outra sócia ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. As sócias poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida à outra sócia com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes as duas sócios, representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso se regerá pelas disposições
- Texto do artigo, página 27: da lei aplicável. Está conforme. Matola, 28 de Fevereiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Swf – Centro De Exames Laboratoriais, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas quarenta e dois à quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos e setenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de SWF – Centro de Exames Laboratoriais, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Rio Tembe n.º 16 R/C, Distrito Urbano numero uma cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Analises Clinicas;
- Número ou marcador, página 27: b) Investigação e prestação de serviço na área.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente a sócia Dalma Janik Vasco Cuna Fone, equivalente, quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Hilario Salvador Guilemgue, equivalente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio Seck Wing Fone, equivalente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 28: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivo e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gerência da sociedade sua representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Dalma Janik Vasco Cuna, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) É bastante a assinatura da administradora e do sócio Hilario Salvador Guilemgue, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, movimentar contas bancárias, assinar livranças.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficara obrigada pela simples assinatura do administrador ou de qualquer sócio devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2018. —
- Texto do artigo, página 28: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: KJC – Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 100957620 uma entidade denominada KJC -Consultoria, Limitada, entre. Katy-Jane Cooke, solteira, maior, natural
- Texto do artigo, página 28: de Pembury, de nacionalidade britânica, residente na Catembe, província de Maputo, Portadora do Passaporte n.º GBR 5370626883 de 4 de Novembro de 2016, emitido pela Autoridades Inglesas; e
- Texto do artigo, página 28: Marques dos Santos Domingos, casado, natural de Caia-Sofala, de nacionalidade moçambicana, Residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601914I, datado de 15 de Setembro de 20017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento constitui entre si e de comum acordo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A Sociedade Adopta denominação KJC – Consultoria, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhaes n.º 1105, R/C.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia-geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Assessoria e prestação de serviço e consultoria em serviços comerciais e negócios e financeiros;
- Número ou marcador, página 28: b) Gerenciamento de Projectos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Katy-Jane Cooke;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 29: pertencente ao sócio Marques dos Santos Domingos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Depende do consentimento da sociedade, as cessões e dívidas de quotas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Na cessão de quotas terão direito de
- Texto do artigo, página 29: preferência a sociedade e em seguida os sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será representada em juízo dela active e passivamente, com ou sem caução será exercida por um administrador, ficando desde já nomeada como administradora a sócia Katy-Jane Cooke.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao conselho de administração, em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Katy-Jane Cooke.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das
- Texto do artigo, página 29: contas do exercício, assim como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que for convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias extraordinárias reunirse-ão sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 29: legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral deliberará por uma maioria de votos representando sessenta por cento do capital social, quem serão os liquidatários, os quais terão as atribuições gerais e especiais:
- Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 29: b) Promover e realizar a cobrança das dívidas activas da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Vender bens mobiliários;
- Número ou marcador, página 29: d) Pactuar com os devedores ou credores em juízo ou fora dele sobre o modo de pagamento das dívidas activas e passivas da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: e) Para os efeitos da alínea d) sacar, endossar e aceitar letras ou títulos de crédito;
- Número ou marcador, página 29: f) Partilhar os haveres líquidos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: g) Continuar, até à partilha referida na alínea f) com o comércio da sociedade, e prosseguir até final da conclusão das operações pendentes, desde que seja no interesse da sociedade e consistente com a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: h) Contrair empréstimos para o pagamento de dívidas passivas da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: i) Obrigar, hipotecar ou, por meio de hasta pública ou negócio particular, alienar bens imobiliários, e transigir sobre eles com credores;
- Número ou marcador, página 29: j) Desistir de quaisquer pleitos em que a sociedade seja parte, ou resolver os de outra maneira.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Texto do artigo, página 29: O Balanço social será feito nos termos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Das disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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- Certidão de registo International Commercial & Engineering Ice Seguros, S.A.
- Certidão de registo Zwetho Investiments, Limitada
- Certidão de registo Varindzela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phumba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Mbukuta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Southey Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Shalom Consultório Médico, Limitada
- Certidão de registo Swf – Centro De Exames Laboratoriais, Limitada
- Certidão de registo KJC – Consultoria, Limitada
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Certidão de registo WU´s Shop & Sorvetaria, Limitada
- Certidão de registo Loja de Móveis & Candeeiros, Limitada
- Certidão de registo ALFIL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo T.M.C.S – Transportes Multi Cargo e Serviços, Limitada