III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2018

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Texto do artigo · p. 18 Disposições Finais (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 18 resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Safilo Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964333 uma entidade denominada Safilo Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente Contrato de Sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Entre: Charles Safari, solteiro maior, natural de Ruanda - Ruanda, de nacionalidade Ruandesa, portador do DIRE 10RW00081736A, de Vinte e Quatro de Março de Dois Mil e Dezassete, e válido até aos vinte e quatro de Março de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo, residente na Avenida De Moçambique, Vila Olímpica, P. 17,ED 4, casa n.º 06, Zimpeto, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação social Safilo Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daúse, esquina com Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 32, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim
Texto do artigo · p. 18 o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO (Objecto) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 18 a) Comercialização de telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Charles Safari.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Charles Safari, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei (omissões).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Dincomati Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967340 uma entidade denominada Dincomati Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Maria Teresa Martins Branco Correia Lopes
Texto do artigo · p. 19 de Miranda, moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identificação n º 110100276652C, residente nesta cidade de Maputo, na Av. Julius Nyerere, n.º 931, 9.º andar, flat 17; e
Texto do artigo · p. 19 António Manuel Martins Branco Correia Lopes, finlandês, casado, portador do Passaporte n.º PD5479939, residente na África do Sul em Pretória, Avenida Hay, n.º 205, Brooklyn. Constituída por uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 19 limitada pelo presente contracto, em escrita particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Dincomati Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a designação Dincomati Solutions, Limitada com sede em Maputo, no Bairro Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 9.º andar, flat 17.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a decisão dos dois sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria em Engenharia Civil, nomeadamente em Gestão de Projectos e Obras, Fiscalização, Licitação; b)Consultoria em Integração Linguística, nomeadamente traduções, interpretações e aspectos didácticos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma das seguintes cotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de 51% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maria Teresa Martins Branco Correia Lopes de Miranda;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, representativa de 49% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Manuel Martins Branco Correia Lopes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gerente António Manuel Martins Branco Correia Lopes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição dos socios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Alvita & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 100968975 uma entidade denominada Farmácia Alvita & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Carla Vitoria Chongola, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100938197I, emitido em Maputo, aos 23 de Junho de 2017, residente na Cidade da Maputo, no Bairro Magoanine C, na Rua Graça Machel n.º 08, R/C, quarteirão n.º 14, Casa n.º 66. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Alvita & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Graça Machel n.º 8, R/C, no Bairro de Magoanine “C”, no Distrito Municipal KaMubukwane. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, Aluguer de equipamentos de uso pessoal e domésticos; venda de medicamentos e outros produtos farmacêuticos similares N.E; venda de carinhas de roda, e brinquedos para pessoas portadoras de deficiências.
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da assembleia-geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social, gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 meticais, correspondente a sócia unitária, Carla Vitória Chongola.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Carla Vitória Chongola, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e dos herdeiros
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 My Investiments, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962348 uma entidade denominada My Investiments, S.A.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de My Investiments, S.A, doravante denominada “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima
Texto do artigo · p. 20 de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida 25 de Setembro, nº. 1327, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto Social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade onshore e offshore de prospecção; desenvolvimento de emprendimento imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis; a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas; exploração; transformação, desenvolvimento, produção, processamento e comercialização de quaisquer recursos minerais, metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais preciosos e semi-preciosos e de minerais associados, hidrocarbonetos; desenvolvimento de actividades industriais, distribuição e comercialização interna e externa de diversos materias e recursos minerais, elaboração de estudos técnicos e geológicos de mineração, prestação de serviços afins e complementares, importação e exportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos afins à sua actividade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital Social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil Meticais (100.000,00MT), representado por cem (100) Acções no valor nominal de mil Meticais (1000,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As Acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) As Acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Títulos de Acções
Número ou marcador · p. 21 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20) e cinquenta (50) acções. Caso justifique, poderão ser emitidos títulos de cem (100) Acções.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à Sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das Acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Transmissão de Acções
Número ou marcador · p. 21 Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
Número ou marcador · p. 21 Dois) A alienação de Acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 21 a) O Accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
Número ou marcador · p. 21 b) Caso a Sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição;
Número ou marcador · p. 21 c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das Acções em Venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) O direito de preferência será exercido pelos Accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Obrigações
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Acções e Obrigações Próprias
Texto do artigo · p. 21 A sociedade representada pelo Conselho de Administração, poderá, nos termos da lei, adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Convocatória e Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleger os Administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da
Texto do artigo · p. 21 Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As assembleias Gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios num jornal de grande circulação e por escrito (por fax ou e-mail) aos Accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 21 Seis) É obrigatório aos Accionistas procederem ao depósito, em qualquer instituição de crédito a operar no País, das acções ao portador de que são titulares, até oito (8) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, podem estes deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Quórum Constitutivo
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados Accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocatória sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e a emissão de obrigações, ou outros assuntos para os quais a lei exigia maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Presidente e Secretário
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente, e por um Secretário, eleitos pelos accionistas, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de impedimento do Presidente e/ou do Secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador nomeado para o acto pelos Accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao Presidente ou quem as suas vezes fizerem, convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da Sociedade, bem como os Autos de Posse.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo Presidente e pelo Secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do Presidente e do Secretário sejam reconhecidas por Notário Público.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Representação e Votação nas assembleias Gerais
Número ou marcador · p. 22 Um) Apenas terão direito a voto os accionistas titulares de, pelo menos, duzentas acções.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os accionistas quando não possuam o número mínimo de acções exigidas nos termos do número anterior, poderão agruparse de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só accionista dos agrupados, cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, com as assinaturas de todos reconhecidos por Notário e por aquela recebida até oito (8) dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os accionistas que pretendam agruparse devem, para que o agrupamento tenha lugar, satisfazer as condições de depósito indicadas no número sete do artigo nono dos estatutos, independentemente de se tratar de acções nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do Livro de Presenças de Accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das Acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os Accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja Advogado, accionista ou Administrador da sociedade, constituído com Procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Seis) No caso de o Accionista da Sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao Secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
Número ou marcador · p. 22 Oito) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos Accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da exigência
Texto do artigo · p. 22 de maioria qualificada prevista na Lei ou nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Nove) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os Accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
Número ou marcador · p. 22 Dez) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) e um máximo de sete (7) Administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os Administradores são eleitos por um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os Administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 22 Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos Administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) Sujeito às limitações constantes destes Estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos Accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade, previstos na Lei e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes Estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes Estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um Administrador ou grupo de Administradores.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado temporariamente de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador poderá substituí-lo em determinada reunião, desde que designado por maioria dos membros do Conselho.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Convocação das Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de outros dois (2) Administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração reunirse-á, em principio na sede da Sociedade, podendo, no entanto, sempre que o Presidente
Texto do artigo · p. 22 o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Três) A menos que seja dispensada por
Texto do artigo · p. 22 todos os Administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os Administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os Administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Quórum Constitutivo
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não obstante o previsto no número 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os Administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um Administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 23 As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os Administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador, ou assinatura conjunta de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 23 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A designação do director-geral compete ao Conselho de Administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Composição
Número ou marcador · p. 23 Um) A supervisão de todos os negócios da Sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto de três (3) ou cinco (5) membros, devendo um membro do Conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Competências
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Convocatórias
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário e a pedido de qualquer dos seus membros ao Presidente, por convocatória escrita entregue com pelo menos catorze (14) dias de antecedência à data da reunião, e pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocatória deverá incluir a Ordem de Trabalhos e ser acompanhada de quaisquer documentos ou elementos necessários à tomada de decisões, se aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões do Conselho Fiscal deverão em princípio realizar-se na sede da Sociedade, mas poderão realizar-se noutro local do território nacional, conforme seja decidido pelo Presidente deste Conselho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Quórum constitutivo e deliberativo
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu Presidente, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Não é permitida a representação de membros do Conselho Fiscal que sejam pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Disposições comuns
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 23 Um) Poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da Sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os dois órgãos conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem a quórum e à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Contas da Sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Livros de Contabilidade
Número ou marcador · p. 23 Um) Serão mantidos na sede da Sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da Sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da Sociedade, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos Artigos 167º e 174º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de Lucros
Texto do artigo · p. 23 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras prioridades conforme definidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 d) Dividendos aos Accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Liquidação
Texto do artigo · p. 24 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Março de dois mil e dezoito da sociedade Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob Nuel 100334941, o sócio decidiu mudar a sede social e consequente alteração parcial dos estatutos no numero um do artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1919, 6.º andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, aos 15 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Irismed, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e dezoito procedeu-se na sociedade Irismed, Limitada, matriculada sob NUEL 100312212, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 24 A cessão de três quotas no valor total de cento e cinquenta mil meticais que os sócios Nuno Alexandre Vaz da Conceição Fonseca, Josefill Gomes Bazar da Fonseca e Heocádia Cândida Jorge Gune possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Falcon Oil & Gas, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital social em mais de dois milhões de meticais, passando a ser de dois milhões e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessão e aumento verificado e alterada a redacção dos artigos quarto e décimo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 Inácio Xadreque Júnior, titular de uma quota com o valor de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Arlindo José Muhai, titular de uma quota com o valor de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Falcon Oil & Gas, Limitada, titular de uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga se mediante a assinatura da sócia gerente, Falcon Oil & Gas, Limitada, representada pelo senhor Sahid Nurmamade.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 24 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SGF – Serviços de Gestão de Frotas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Março de dois mil e dezoito, da sociedade SGF – Serviços de Gestão de Frotas, Limitada, com sede na cidade da Matola com o capital social de dois milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100390132,
Texto do artigo · p. 24 deliberam o acréscimo do objecto social, que passa a exercer também atividades de prestação de serviços na área de mineração ambiental, prospecção geológica, exploração de Minas.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência do acréscimo do objecto social, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de rastreamento, monitoramento, controlo e gestão de frotas, assessoria técnica no sector dos transportes, bem como gestão de participações sociais, prestação de serviços na área de mineração ambiental, prospecção geológica, exploração de minas.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, aos 15 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 FFH – Wanfang Housing Development Co., Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial “FFH – Wanfang Housing Development Co., Limitada”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100344866, tendo estado representado todos os sócios, designadamente: Weihai Wanfang Housing Development Co., Ltd e Fundo Para O Fomento da Habitação totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pela cessão de quotas, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Que, o sócio Weihai Wanfang Housing Development Co., titular de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social decidiu ceder dez por cento da sua quota a favor da sociedade comercial WF. Project Services Ltd., matriculada na Conservatória do Registo Comercial das Maurícias, sob número 141033 C1/GBL, com sede nas Maurícias.
Texto do artigo · p. 24 Que, em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 25 correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Weihai Wanfang Housing Development Co., Ltd;
Texto do artigo · p. 25 b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fundo Para o Fomento sa Habitação; e c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia WF. Project Services Ltd.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 International Commercial & Engineering Ice Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de 7 de Dezembro de 2017 a assembleia geral da sociedade denominada International Commercial & Engineering Ice Seguros, S.A. com sede Avenida José Craveirinha 141A, Bairro Polana – Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL n.º 100572532 com o capital social de 148.500.000,00 (cento e quarenta e oito milhões quinhentos mil meticais) os sócios deliberaram a alteração da denominação da sociedade e a passa a ter a seguinte redação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quinhentos e quarenta e nove milhões setecentos e vinte e sete mil e duzentos meticais, dividido e representado por dois milhões duzentos e noventa mil quinhentos e trinta acções com o valor nominal correspondente à duzentos e quarenta meticais cada.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Zwetho Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade Zwetho Investiments, Limitada, na sua sede social, sita na Cidade de Maputo, na
Texto do artigo · p. 25 Avenida Kenneth Kaunda número duzentos e sessenta e quatro R/C, com Capital social de vinte mil Meticais, Bairro da Sommarschield, Distrito Municipal Kampfumu, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100676095, nesta Cidade de Maputo, os sócios Zwelethu Desmond JELE e Thokozile Vilakati-Jele,com quotas no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, correspondendo a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, deliberem a cessão de quotas no valor de mil Meticais cada, para os sócios, Castigo Jaime Marurele e Zwetho Investiments,Lda, representada pelos sócios Zwelethu Desmond JELE e Thokozile VilakatiJele.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passam ter a seguinte rdacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil Meticais, dividido em quatro partes desiguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente Zwelethu Desmond Jele;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente Thokozile Vilakati-Jele;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social; pertencente a Castigo Jaime Marurele e;
Texto do artigo · p. 25 Uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social; pertencente a Zwetho Investiments, Lda, e esta, representada por Thokozile Vilakati-Jele e Zwelethu Desmond Jele.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Varindzela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta um de dois mil e dezoito, a assembleia geral Extraordinária da Sociedade denominada Varindzela – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Rua da Sabedoria, 48, R/C, matriculada sob o NUEL100672472, com capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que o sócio Libério Telmo Roldão Nhantumbo deliberou sob a cessão na totalidade de quota no valor de
Texto do artigo · p. 25 15.000,00MT correspodente a 100% do capital social para a entrada na sociedade do senhor Raúl Rafael Muhave e, consequentemente o artigo quarto e sétimo no seu número um do pacto social passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Raúl Rafael Muhave e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Administração e Gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Raúl Rafael Muhave que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Phumba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta um de dois mil e dezoito, a assembleia geral Extraordinária da Sociedade denominada Phumba – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene, Q.10, casa n.º 57 R/C, matriculada sob o NUEL 100672510, com capital social de 14.000,00MT (catorze mil meticais) que o sócio Mário Fernando Nhampule, deliberou sob a cessão na totalidade de quota no valor de 14.000,00MT, correspodente a 100% do capital social para a entrada na sociedade do senhor David Fernando Manhiça e, consequentemente o artigo terceiro e sexto no seu número dois do pacto social passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio David Fernando Manhiça e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) ... Dois) A sociedade obriga-se pela
Texto do artigo · p. 25 assinatura do gerente, David Fernando Manhiça.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mbukuta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta um de dois mil e dezoito, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Mbukuta – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, 1480, 1.º andar, esquerdo, matriculada sob o NUEL100671085, com capital social de 13.000,00MT (treze mil meticais) que o sócio Eudes Titos Abiatar Nguelume, deliberou sob a cessão na totalidade de quota no valor de 13.000,00MT, correspodente a 100% do capital social para a entrada na sociedade do senhor David Henrique Alfredo Bazar e, consequentemente o artigo Terceiro e sexto no seu número três do pacto social passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio David Henrique Alfredo Bazar e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) ... Dois) A sociedade obriga-se pela
Texto do artigo · p. 26 assinatura do sócio David Henrique Alfredo Bazar.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Southey Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Southey Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100 281 694, tendo estado presente e representado, todos os sócios, designadamente: Southey Mauritius Limited e Fabio John Torrente, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberam e decidiram por unanimidade pela cedência de quotas, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Que, o sócio Fabio John Torrente manifestou a vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, com os respectivos direitos e obrigações a favor do senhor Peter Ringelmann, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00094792, emitido em quinze de Agosto de dois mil e treze pelas Autoridades Sul Africanas.
Texto do artigo · p. 26 Que, foi conferida a sócia Southey Mauritius Limited e a sociedade o direito de preferência na aquisição daquelas quotas, tendo as mesmas
Texto do artigo · p. 26 prescindido de tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção.
Texto do artigo · p. 26 Que, em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o artigo quatro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Disposições Finais (Ano social)
  2. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  3. Texto do artigo, página 18: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  6. Texto do artigo, página 18: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  7. Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  8. Número ou marcador, página 18: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 18: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 18: Safilo Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964333 uma entidade denominada Safilo Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente Contrato de Sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
  19. Texto do artigo, página 18: Entre: Charles Safari, solteiro maior, natural de Ruanda - Ruanda, de nacionalidade Ruandesa, portador do DIRE 10RW00081736A, de Vinte e Quatro de Março de Dois Mil e Dezassete, e válido até aos vinte e quatro de Março de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo, residente na Avenida De Moçambique, Vila Olímpica, P. 17,ED 4, casa n.º 06, Zimpeto, Cidade de Maputo.
  20. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social Safilo Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  27. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daúse, esquina com Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 32, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim
  28. Texto do artigo, página 18: o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO (Objecto) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Comercialização de telemóveis e seus acessórios;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Charles Safari.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Charles Safari, que desde já fica nomeado administrador.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei (omissões).
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 19: Dincomati Solutions, Limitada
  45. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967340 uma entidade denominada Dincomati Solutions, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Maria Teresa Martins Branco Correia Lopes
  47. Texto do artigo, página 19: de Miranda, moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identificação n º 110100276652C, residente nesta cidade de Maputo, na Av. Julius Nyerere, n.º 931, 9.º andar, flat 17; e
  48. Texto do artigo, página 19: António Manuel Martins Branco Correia Lopes, finlandês, casado, portador do Passaporte n.º PD5479939, residente na África do Sul em Pretória, Avenida Hay, n.º 205, Brooklyn. Constituída por uma sociedade por quota
  49. Texto do artigo, página 19: limitada pelo presente contracto, em escrita particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  53. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Dincomati Solutions, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação Dincomati Solutions, Limitada com sede em Maputo, no Bairro Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 9.º andar, flat 17.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a decisão dos dois sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  58. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  62. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria em Engenharia Civil, nomeadamente em Gestão de Projectos e Obras, Fiscalização, Licitação; b)Consultoria em Integração Linguística, nomeadamente traduções, interpretações e aspectos didácticos.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  64. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  65. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma das seguintes cotas:
  69. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de 51% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maria Teresa Martins Branco Correia Lopes de Miranda;
  70. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, representativa de 49% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Manuel Martins Branco Correia Lopes.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  74. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gerente António Manuel Martins Branco Correia Lopes.
  78. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  82. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 19: (Apuramento e distribuição de resultados)
  86. Número ou marcador, página 19: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  87. Número ou marcador, página 19: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  90. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 19: (Disposições Finais)
  93. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição dos socios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  94. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 19: Farmácia Alvita & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  98. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 100968975 uma entidade denominada Farmácia Alvita & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada entre:
  100. Texto do artigo, página 20: Carla Vitoria Chongola, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100938197I, emitido em Maputo, aos 23 de Junho de 2017, residente na Cidade da Maputo, no Bairro Magoanine C, na Rua Graça Machel n.º 08, R/C, quarteirão n.º 14, Casa n.º 66. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  102. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Alvita & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  104. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Graça Machel n.º 8, R/C, no Bairro de Magoanine “C”, no Distrito Municipal KaMubukwane. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  106. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  108. Texto do artigo, página 20: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, Aluguer de equipamentos de uso pessoal e domésticos; venda de medicamentos e outros produtos farmacêuticos similares N.E; venda de carinhas de roda, e brinquedos para pessoas portadoras de deficiências.
  109. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia-geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  110. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social, gerência
  111. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 20: Capital social
  113. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 meticais, correspondente a sócia unitária, Carla Vitória Chongola.
  114. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  115. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 20: Gerência
  117. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Carla Vitória Chongola, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  118. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  119. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 20: A dissolução e dos herdeiros
  121. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  122. Número ou marcador, página 20: ARTGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 20: My Investiments, S.A.
  127. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962348 uma entidade denominada My Investiments, S.A.
  128. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  129. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  131. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de My Investiments, S.A, doravante denominada “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima
  132. Texto do artigo, página 20: de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  133. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 20: Sede
  135. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida 25 de Setembro, nº. 1327, cidade de Maputo.
  136. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
  137. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 20: Objecto Social
  140. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade onshore e offshore de prospecção; desenvolvimento de emprendimento imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis; a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas; exploração; transformação, desenvolvimento, produção, processamento e comercialização de quaisquer recursos minerais, metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais preciosos e semi-preciosos e de minerais associados, hidrocarbonetos; desenvolvimento de actividades industriais, distribuição e comercialização interna e externa de diversos materias e recursos minerais, elaboração de estudos técnicos e geológicos de mineração, prestação de serviços afins e complementares, importação e exportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos afins à sua actividade.
  141. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  142. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  143. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  144. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 20: Capital Social
  146. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil Meticais (100.000,00MT), representado por cem (100) Acções no valor nominal de mil Meticais (1000,00MT) cada uma.
  147. Número ou marcador, página 21: Dois) As Acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  148. Número ou marcador, página 21: Três) As Acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
  149. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 21: Títulos de Acções
  151. Número ou marcador, página 21: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20) e cinquenta (50) acções. Caso justifique, poderão ser emitidos títulos de cem (100) Acções.
  152. Número ou marcador, página 21: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  153. Número ou marcador, página 21: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à Sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das Acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  154. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  155. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 21: Transmissão de Acções
  158. Número ou marcador, página 21: Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
  159. Número ou marcador, página 21: Dois) A alienação de Acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
  160. Número ou marcador, página 21: a) O Accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
  161. Número ou marcador, página 21: b) Caso a Sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição;
  162. Número ou marcador, página 21: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das Acções em Venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  163. Número ou marcador, página 21: Três) O direito de preferência será exercido pelos Accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
  164. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 21: Obrigações
  166. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 21: Acções e Obrigações Próprias
  169. Texto do artigo, página 21: A sociedade representada pelo Conselho de Administração, poderá, nos termos da lei, adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 21: Convocatória e Reuniões da Assembleia Geral
  173. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  174. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício anterior;
  175. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  176. Número ou marcador, página 21: c) Eleger os Administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  177. Número ou marcador, página 21: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  178. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da
  179. Texto do artigo, página 21: Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
  180. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  181. Número ou marcador, página 21: Cinco) As assembleias Gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios num jornal de grande circulação e por escrito (por fax ou e-mail) aos Accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  182. Número ou marcador, página 21: Seis) É obrigatório aos Accionistas procederem ao depósito, em qualquer instituição de crédito a operar no País, das acções ao portador de que são titulares, até oito (8) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 21: Sete) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, podem estes deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  184. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 21: Quórum Constitutivo
  186. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados Accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  187. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocatória sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e a emissão de obrigações, ou outros assuntos para os quais a lei exigia maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
  188. Número ou marcador, página 21: Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
  189. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 21: Presidente e Secretário
  191. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente, e por um Secretário, eleitos pelos accionistas, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
  192. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de impedimento do Presidente e/ou do Secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador nomeado para o acto pelos Accionistas presentes ou representados na reunião.
  193. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Presidente ou quem as suas vezes fizerem, convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da Sociedade, bem como os Autos de Posse.
  194. Número ou marcador, página 22: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo Presidente e pelo Secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do Presidente e do Secretário sejam reconhecidas por Notário Público.
  195. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 22: Representação e Votação nas assembleias Gerais
  197. Número ou marcador, página 22: Um) Apenas terão direito a voto os accionistas titulares de, pelo menos, duzentas acções.
  198. Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas quando não possuam o número mínimo de acções exigidas nos termos do número anterior, poderão agruparse de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só accionista dos agrupados, cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, com as assinaturas de todos reconhecidos por Notário e por aquela recebida até oito (8) dias antes da data da reunião.
  199. Número ou marcador, página 22: Três) Os accionistas que pretendam agruparse devem, para que o agrupamento tenha lugar, satisfazer as condições de depósito indicadas no número sete do artigo nono dos estatutos, independentemente de se tratar de acções nominativas ou ao portador.
  200. Número ou marcador, página 22: Quatro) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do Livro de Presenças de Accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das Acções de que são titulares.
  201. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os Accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja Advogado, accionista ou Administrador da sociedade, constituído com Procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  202. Número ou marcador, página 22: Seis) No caso de o Accionista da Sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos.
  203. Número ou marcador, página 22: Sete) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao Secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
  204. Número ou marcador, página 22: Oito) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos Accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da exigência
  205. Texto do artigo, página 22: de maioria qualificada prevista na Lei ou nos presentes Estatutos.
  206. Número ou marcador, página 22: Nove) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os Accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
  207. Número ou marcador, página 22: Dez) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias Gerais.
  208. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
  209. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 22: Conselho de Administração
  211. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) e um máximo de sete (7) Administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de Presidente.
  212. Número ou marcador, página 22: Dois) Os Administradores são eleitos por um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os Administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  213. Número ou marcador, página 22: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos Administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 22: Competências do Conselho de Administração
  216. Número ou marcador, página 22: Um) Sujeito às limitações constantes destes Estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos Accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade, previstos na Lei e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes Estatutos.
  217. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes Estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um Administrador ou grupo de Administradores.
  218. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420° do Código Comercial.
  219. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
  220. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 22: Presidente do Conselho de Administração
  222. Número ou marcador, página 22: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 22: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado temporariamente de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador poderá substituí-lo em determinada reunião, desde que designado por maioria dos membros do Conselho.
  224. Número ou marcador, página 22: Três) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
  225. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 22: Convocação das Reuniões do Conselho de Administração
  227. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de outros dois (2) Administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
  228. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração reunirse-á, em principio na sede da Sociedade, podendo, no entanto, sempre que o Presidente
  229. Texto do artigo, página 22: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Três) A menos que seja dispensada por
  230. Texto do artigo, página 22: todos os Administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os Administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os Administradores assim o acordem.
  231. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 22: Quórum Constitutivo
  233. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  234. Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante o previsto no número 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os Administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  235. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  236. Número ou marcador, página 23: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um Administrador.
  237. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 23: Deliberações do Conselho de Administração
  239. Texto do artigo, página 23: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os Administradores presentes ou representados nessa reunião.
  240. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  241. Texto do artigo, página 23: Vinculação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela:
  243. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes Estatutos;
  244. Número ou marcador, página 23: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador, ou assinatura conjunta de dois Administradores;
  245. Número ou marcador, página 23: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  246. Número ou marcador, página 23: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  247. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  248. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  249. Texto do artigo, página 23: Gestão diária da sociedade
  250. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  251. Número ou marcador, página 23: Dois) A designação do director-geral compete ao Conselho de Administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
  252. Número ou marcador, página 23: Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
  253. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  254. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 23: Composição
  256. Número ou marcador, página 23: Um) A supervisão de todos os negócios da Sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto de três (3) ou cinco (5) membros, devendo um membro do Conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  257. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral
  258. Texto do artigo, página 23: ordinária realizada após a sua eleição.
  259. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de Presidente.
  260. Número ou marcador, página 23: Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
  261. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 23: Competências
  263. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 23: Convocatórias
  266. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário e a pedido de qualquer dos seus membros ao Presidente, por convocatória escrita entregue com pelo menos catorze (14) dias de antecedência à data da reunião, e pelo menos uma vez por trimestre.
  267. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocatória deverá incluir a Ordem de Trabalhos e ser acompanhada de quaisquer documentos ou elementos necessários à tomada de decisões, se aplicável.
  268. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões do Conselho Fiscal deverão em princípio realizar-se na sede da Sociedade, mas poderão realizar-se noutro local do território nacional, conforme seja decidido pelo Presidente deste Conselho.
  269. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 23: Quórum constitutivo e deliberativo
  271. Número ou marcador, página 23: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  272. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu Presidente, tem direito a um voto.
  273. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
  274. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
  275. Número ou marcador, página 23: Cinco) Não é permitida a representação de membros do Conselho Fiscal que sejam pessoas singulares.
  276. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Disposições comuns
  277. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 23: Disposições comuns
  279. Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da Sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
  280. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  281. Número ou marcador, página 23: Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os dois órgãos conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem a quórum e à tomada de deliberações.
  282. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  283. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 23: Contas da Sociedade
  285. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  286. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  287. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 23: Livros de Contabilidade
  289. Número ou marcador, página 23: Um) Serão mantidos na sede da Sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  290. Número ou marcador, página 23: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da Sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  291. Número ou marcador, página 23: Três) Os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da Sociedade, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos Artigos 167º e 174º do Código Comercial.
  292. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 23: Distribuição de Lucros
  294. Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  295. Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  296. Número ou marcador, página 23: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  297. Número ou marcador, página 23: c) Outras prioridades conforme definidas pelo Conselho de Administração;
  298. Número ou marcador, página 24: d) Dividendos aos Accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  299. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  301. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  302. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
  303. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  304. Texto do artigo, página 24: Liquidação
  305. Texto do artigo, página 24: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
  306. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
  307. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 24: Omissões
  309. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 24: Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Março de dois mil e dezoito da sociedade Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob Nuel 100334941, o sócio decidiu mudar a sede social e consequente alteração parcial dos estatutos no numero um do artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  313. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  314. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1919, 6.º andar esquerdo.
  315. Texto do artigo, página 24: Maputo, aos 15 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 24: Irismed, Limitada
  317. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e dezoito procedeu-se na sociedade Irismed, Limitada, matriculada sob NUEL 100312212, deliberaram o seguinte:
  318. Texto do artigo, página 24: A cessão de três quotas no valor total de cento e cinquenta mil meticais que os sócios Nuno Alexandre Vaz da Conceição Fonseca, Josefill Gomes Bazar da Fonseca e Heocádia Cândida Jorge Gune possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Falcon Oil & Gas, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social em mais de dois milhões de meticais, passando a ser de dois milhões e quinhentos mil meticais.
  320. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão e aumento verificado e alterada a redacção dos artigos quarto e décimo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  321. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  324. Texto do artigo, página 24: Inácio Xadreque Júnior, titular de uma quota com o valor de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  325. Texto do artigo, página 24: Arlindo José Muhai, titular de uma quota com o valor de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  326. Texto do artigo, página 24: Falcon Oil & Gas, Limitada, titular de uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  327. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  329. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga se mediante a assinatura da sócia gerente, Falcon Oil & Gas, Limitada, representada pelo senhor Sahid Nurmamade.
  330. Texto do artigo, página 24: Que em tudo mais não alterado continuam a
  331. Texto do artigo, página 24: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. —
  332. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 24: SGF – Serviços de Gestão de Frotas, Limitada
  334. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Março de dois mil e dezoito, da sociedade SGF – Serviços de Gestão de Frotas, Limitada, com sede na cidade da Matola com o capital social de dois milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100390132,
  335. Texto do artigo, página 24: deliberam o acréscimo do objecto social, que passa a exercer também atividades de prestação de serviços na área de mineração ambiental, prospecção geológica, exploração de Minas.
  336. Texto do artigo, página 24: Em consequência do acréscimo do objecto social, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  337. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de rastreamento, monitoramento, controlo e gestão de frotas, assessoria técnica no sector dos transportes, bem como gestão de participações sociais, prestação de serviços na área de mineração ambiental, prospecção geológica, exploração de minas.
  339. Texto do artigo, página 24: Maputo, aos 15 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 24: FFH – Wanfang Housing Development Co., Limitada
  341. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial “FFH – Wanfang Housing Development Co., Limitada”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100344866, tendo estado representado todos os sócios, designadamente: Weihai Wanfang Housing Development Co., Ltd e Fundo Para O Fomento da Habitação totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pela cessão de quotas, nos termos seguintes:
  342. Texto do artigo, página 24: Que, o sócio Weihai Wanfang Housing Development Co., titular de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social decidiu ceder dez por cento da sua quota a favor da sociedade comercial WF. Project Services Ltd., matriculada na Conservatória do Registo Comercial das Maurícias, sob número 141033 C1/GBL, com sede nas Maurícias.
  343. Texto do artigo, página 24: Que, em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  344. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  345. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais,
  349. Texto do artigo, página 25: correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Weihai Wanfang Housing Development Co., Ltd;
  350. Texto do artigo, página 25: b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fundo Para o Fomento sa Habitação; e c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia WF. Project Services Ltd.
  351. Texto do artigo, página 25: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  352. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 25: International Commercial & Engineering Ice Seguros, S.A.
  354. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de 7 de Dezembro de 2017 a assembleia geral da sociedade denominada International Commercial & Engineering Ice Seguros, S.A. com sede Avenida José Craveirinha 141A, Bairro Polana – Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL n.º 100572532 com o capital social de 148.500.000,00 (cento e quarenta e oito milhões quinhentos mil meticais) os sócios deliberaram a alteração da denominação da sociedade e a passa a ter a seguinte redação.
  355. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  356. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quinhentos e quarenta e nove milhões setecentos e vinte e sete mil e duzentos meticais, dividido e representado por dois milhões duzentos e noventa mil quinhentos e trinta acções com o valor nominal correspondente à duzentos e quarenta meticais cada.
  357. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 25: Zwetho Investiments, Limitada
  359. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade Zwetho Investiments, Limitada, na sua sede social, sita na Cidade de Maputo, na
  360. Texto do artigo, página 25: Avenida Kenneth Kaunda número duzentos e sessenta e quatro R/C, com Capital social de vinte mil Meticais, Bairro da Sommarschield, Distrito Municipal Kampfumu, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100676095, nesta Cidade de Maputo, os sócios Zwelethu Desmond JELE e Thokozile Vilakati-Jele,com quotas no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, correspondendo a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, deliberem a cessão de quotas no valor de mil Meticais cada, para os sócios, Castigo Jaime Marurele e Zwetho Investiments,Lda, representada pelos sócios Zwelethu Desmond JELE e Thokozile VilakatiJele.
  361. Texto do artigo, página 25: Em consequência, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passam ter a seguinte rdacção:
  362. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil Meticais, dividido em quatro partes desiguais:
  364. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente Zwelethu Desmond Jele;
  365. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente Thokozile Vilakati-Jele;
  366. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social; pertencente a Castigo Jaime Marurele e;
  367. Texto do artigo, página 25: Uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social; pertencente a Zwetho Investiments, Lda, e esta, representada por Thokozile Vilakati-Jele e Zwelethu Desmond Jele.
  368. Texto do artigo, página 25: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 25: Varindzela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta um de dois mil e dezoito, a assembleia geral Extraordinária da Sociedade denominada Varindzela – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Rua da Sabedoria, 48, R/C, matriculada sob o NUEL100672472, com capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que o sócio Libério Telmo Roldão Nhantumbo deliberou sob a cessão na totalidade de quota no valor de
  371. Texto do artigo, página 25: 15.000,00MT correspodente a 100% do capital social para a entrada na sociedade do senhor Raúl Rafael Muhave e, consequentemente o artigo quarto e sétimo no seu número um do pacto social passa a ter a seguinte redação:
  372. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Raúl Rafael Muhave e equivalente a 100%.
  375. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 25: Um) A Administração e Gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Raúl Rafael Muhave que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  378. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 25: Phumba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta um de dois mil e dezoito, a assembleia geral Extraordinária da Sociedade denominada Phumba – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene, Q.10, casa n.º 57 R/C, matriculada sob o NUEL 100672510, com capital social de 14.000,00MT (catorze mil meticais) que o sócio Mário Fernando Nhampule, deliberou sob a cessão na totalidade de quota no valor de 14.000,00MT, correspodente a 100% do capital social para a entrada na sociedade do senhor David Fernando Manhiça e, consequentemente o artigo terceiro e sexto no seu número dois do pacto social passa a ter a seguinte redação:
  381. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio David Fernando Manhiça e equivalente a 100%.
  383. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  384. Número ou marcador, página 25: Um) ... Dois) A sociedade obriga-se pela
  385. Texto do artigo, página 25: assinatura do gerente, David Fernando Manhiça.
  386. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 26: Mbukuta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta um de dois mil e dezoito, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Mbukuta – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, 1480, 1.º andar, esquerdo, matriculada sob o NUEL100671085, com capital social de 13.000,00MT (treze mil meticais) que o sócio Eudes Titos Abiatar Nguelume, deliberou sob a cessão na totalidade de quota no valor de 13.000,00MT, correspodente a 100% do capital social para a entrada na sociedade do senhor David Henrique Alfredo Bazar e, consequentemente o artigo Terceiro e sexto no seu número três do pacto social passa a ter a seguinte redação:
  389. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio David Henrique Alfredo Bazar e equivalente a 100%.
  391. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  392. Número ou marcador, página 26: Um) ... Dois) A sociedade obriga-se pela
  393. Texto do artigo, página 26: assinatura do sócio David Henrique Alfredo Bazar.
  394. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 26: Southey Mozambique, Limitada
  396. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Southey Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100 281 694, tendo estado presente e representado, todos os sócios, designadamente: Southey Mauritius Limited e Fabio John Torrente, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberam e decidiram por unanimidade pela cedência de quotas, nos termos seguintes:
  397. Texto do artigo, página 26: Que, o sócio Fabio John Torrente manifestou a vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, com os respectivos direitos e obrigações a favor do senhor Peter Ringelmann, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00094792, emitido em quinze de Agosto de dois mil e treze pelas Autoridades Sul Africanas.
  398. Texto do artigo, página 26: Que, foi conferida a sócia Southey Mauritius Limited e a sociedade o direito de preferência na aquisição daquelas quotas, tendo as mesmas
  399. Texto do artigo, página 26: prescindido de tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção.
  400. Texto do artigo, página 26: Que, em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o artigo quatro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
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