III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2018

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Texto do artigo · p. 29 Dois)É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, seja pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal, correio electrónico ou fax, que deverá ser feita com uma antecedência de pelo menos quinze dias antes da data marcada para a reunião.
Texto do artigo · p. 29 Três)As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, ou em Pemba, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifica que, o local onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria dos votos sete administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O quórum para que a reunião tenha lugar e possa deliberar validamente é de pelo menos oito dos seus membros estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Sete) As deliberações consideram se tomadas se colherem o voto unânime de no mínimo sete administradores, e cada membro presente tem direito a apenas um voto, salvo no caso de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Competências e gestão
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois Administradores, a gestão corrente da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e dará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gestão diária da sociedade deverá ser conduzida por funcionários de gestão, com a designação de directores ou outra, de acordo com o Plano de Negócios e do Orçamento anual para cada exercício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, directores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Da fiscalização interna
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que sendo órgão colectivo deve ser composto por um mínimo de três membros efectivos, sendo um deles o Presidente e suplente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Um membro do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, e os restantes membros pessoas com plena capacidade jurídica.
Número ou marcador · p. 30 Três) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação do Fiscal Único ou os membros do Conselho Fiscal, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal exercerão o seu mandato por um ano até a Assembleia Geral Ordinária seguinte, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao Presidente e pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei, e podem no exercício das suas funções, caso a sociedade tenha auditores independentes, solicitar lhes esclarecimentos ou informações para apuramento de factos específicos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou no Acordo de Accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Disposições Finais
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, alterado pelo Decreto número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 30 US – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Quelimane, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, Avenida Eduardo Mondlane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100930277, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de US – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede em Quelimane, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, Avenida Eduardo Modlane é criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 30 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comercio geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quis obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a único sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, que desde já fica
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a constituição da sociedade com a denominação US – Comercial
Texto do artigo · p. 31 nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Três) A movimentação das contas Bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para todos efeitos, em caso de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 1 de Março de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Prorta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Prorta – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede no Bairro Aeroporto 1.°, Cidade de Mocuba,
Texto do artigo · p. 31 Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100962527, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de, Prorta é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, Bairro Aeroporto 1.°.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por decisão, abrir sucursais, agências ou filiais, encerrar ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção de plantas diversificadas. Dois) Promover estudos científicos na área
Texto do artigo · p. 31 agro-pecuária. Três) Elaborar projectos agro-pecuárias. Quatro) Produção e fornecimento de
Texto do artigo · p. 31 sementes florestais melhoradas.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Prestação assessoria técnica na área agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Prestação de serviços diversos no ramo agro-pecuário.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quota
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado é constituído em dinheiro, é de 200.000,00 MT (Duzentos mil meticais), correspondente a 100% da quota da sócia única: Chaquila Jaime Muduela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade se assim que desejar, competindo lhe determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente do sócio; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da representação da sociedade, administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Representação)
Texto do artigo · p. 31 A sócia é a única representante legal da sociedade, por se tratar de uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia: Chaquila Jaime Muduela, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada, mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Contas e resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro do sócio.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a firma não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 23 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Elabo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim de República, a constituição da sociedade com a denominação, Elabo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Nhanguo, Vila Sede de Milange, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100803925, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Elabo – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro Nanguo na Vila Sede de Milange, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Tipografia e Publicidades;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 d) Transporte de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 400.000,00 (quatrocentos mil meticais):
Número ou marcador · p. 32 a) Manzur Tomas Faria, com uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 32 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 32 b) Sidonio Joaquim Alberto, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manzur Tomas Faria, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 2 de Março de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Proenerge Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem milhões, trezentos vinte e oito mil, seiscentos e quinze, a cargo da Conservadora e Notária Superior Maria Inês José Joaquim Costa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Proenerge Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Transfopor – Transformadoress,
Texto do artigo · p. 33 Limitada, uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três mil trezentos e quarenta meticais e outra pertencente ao sócio IMELP-Projectos e Construções, Limitada, uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três mil trezentos, que pela acta da assembleia geral datada de vinte dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezassete, foi tomada a decisão quanto a proposta da cessão de quota da sociedade sócio IMELP-Projectos e Construções, Limitada, pelo seu valor nominal a Paulo Jorge Lopes Rodrigues, NIF 127 205 098, e/ou mulher Maria Libia Lourenço Fiqueira Rodrigues, NIF 127 205 080, casados sob o
Texto do artigo · p. 33 regime de comunhão de adquiridos residentes na Urbanização Cerro das Mos, rua Eng. João Carlos de Abreu Lote 196, Lagos.
Texto do artigo · p. 33 Foi deliberado por unanimidade dos sócios não cedentes dar consentimento a referida cessão, renunciando a sociedade dos sócios não cedente ao direito de preferência na mesma.
Texto do artigo · p. 33 E não havendo mais nada a tratar foi a sessão encerrada tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada por ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 33 Nacala-Porto, 15 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto lido por imagem · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Maquetização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República: para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre ............... 17.500,00MT Preço da assinatura anual ■ I Série ................................................ 17.500,00MT ■ II Série ............................................... 8.750,00MT ■ III Série .............................................. 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Dois)É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, seja pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal, correio electrónico ou fax, que deverá ser feita com uma antecedência de pelo menos quinze dias antes da data marcada para a reunião.
  2. Texto do artigo, página 29: Três)As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, ou em Pemba, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifica que, o local onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
  3. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
  4. Número ou marcador, página 29: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria dos votos sete administradores presentes ou representados.
  5. Número ou marcador, página 29: Seis) O quórum para que a reunião tenha lugar e possa deliberar validamente é de pelo menos oito dos seus membros estejam presentes ou representados.
  6. Número ou marcador, página 29: Sete) As deliberações consideram se tomadas se colherem o voto unânime de no mínimo sete administradores, e cada membro presente tem direito a apenas um voto, salvo no caso de representação.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 29: Competências e gestão
  9. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois Administradores, a gestão corrente da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e dará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) A gestão diária da sociedade deverá ser conduzida por funcionários de gestão, com a designação de directores ou outra, de acordo com o Plano de Negócios e do Orçamento anual para cada exercício.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 30: Forma de obrigar a sociedade
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
  16. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  17. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, directores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  19. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da fiscalização interna
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  21. Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que sendo órgão colectivo deve ser composto por um mínimo de três membros efectivos, sendo um deles o Presidente e suplente.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Um membro do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, e os restantes membros pessoas com plena capacidade jurídica.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação do Fiscal Único ou os membros do Conselho Fiscal, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  25. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal exercerão o seu mandato por um ano até a Assembleia Geral Ordinária seguinte, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  26. Número ou marcador, página 30: Cinco) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao Presidente e pelo menos uma vez por trimestre.
  27. Número ou marcador, página 30: Seis) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei, e podem no exercício das suas funções, caso a sociedade tenha auditores independentes, solicitar lhes esclarecimentos ou informações para apuramento de factos específicos.
  28. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  30. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  31. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 30: Resultados
  36. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Texto do artigo, página 30: Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou no Acordo de Accionistas.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: Disposições Finais
  47. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, alterado pelo Decreto número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2018. —
  49. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Arlindo Fernando Matavele.
  50. Texto do artigo, página 30: US – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Quelimane, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, Avenida Eduardo Mondlane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100930277, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  52. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  55. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de US – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede em Quelimane, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, Avenida Eduardo Modlane é criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 30: A sua duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social
  62. Texto do artigo, página 30: o exercício das seguintes actividades:
  63. Número ou marcador, página 30: a) Comercio geral;
  64. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quis obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a único sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  72. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, que desde já fica
  73. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a constituição da sociedade com a denominação US – Comercial
  74. Texto do artigo, página 31: nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  76. Número ou marcador, página 31: Três) A movimentação das contas Bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  77. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para todos efeitos, em caso de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  80. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  84. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  88. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 1 de Março de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 31: Prorta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Parágrafo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Prorta – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede no Bairro Aeroporto 1.°, Cidade de Mocuba,
  93. Texto do artigo, página 31: Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100962527, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  94. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  97. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de, Prorta é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, Bairro Aeroporto 1.°.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por decisão, abrir sucursais, agências ou filiais, encerrar ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  105. Número ou marcador, página 31: a) Produção de plantas diversificadas. Dois) Promover estudos científicos na área
  106. Texto do artigo, página 31: agro-pecuária. Três) Elaborar projectos agro-pecuárias. Quatro) Produção e fornecimento de
  107. Texto do artigo, página 31: sementes florestais melhoradas.
  108. Número ou marcador, página 31: Cinco) Prestação assessoria técnica na área agro-pecuária.
  109. Número ou marcador, página 31: Seis) Prestação de serviços diversos no ramo agro-pecuário.
  110. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quota
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado é constituído em dinheiro, é de 200.000,00 MT (Duzentos mil meticais), correspondente a 100% da quota da sócia única: Chaquila Jaime Muduela.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  116. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade se assim que desejar, competindo lhe determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quota)
  119. Texto do artigo, página 31: A cessão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente do sócio; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  120. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da representação da sociedade, administração e gerência
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 31: (Representação)
  123. Texto do artigo, página 31: A sócia é a única representante legal da sociedade, por se tratar de uma sociedade unipessoal.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia: Chaquila Jaime Muduela, que desde já fica nomeado gerente.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada, mediante procuração outorgada para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Contas e resultados
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro do sócio.
  131. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  134. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
  135. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a firma não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
  139. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 23 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 32: Elabo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim de República, a constituição da sociedade com a denominação, Elabo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Nhanguo, Vila Sede de Milange, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100803925, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  144. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Elabo – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro Nanguo na Vila Sede de Milange, Província da Zambézia.
  145. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 32: Duração
  148. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 32: Objecto
  151. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  152. Número ou marcador, página 32: a) Tipografia e Publicidades;
  153. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimentos de bens e serviços;
  154. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços;
  155. Número ou marcador, página 32: d) Transporte de mercadorias e passageiros;
  156. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  158. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 32: Capital social
  161. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 400.000,00 (quatrocentos mil meticais):
  162. Número ou marcador, página 32: a) Manzur Tomas Faria, com uma quota no valor nominal de
  163. Texto do artigo, página 32: 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  164. Número ou marcador, página 32: b) Sidonio Joaquim Alberto, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 32: Suprimentos e investimentos
  168. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 32: Cessão ou divisão de quotas
  171. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  173. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  174. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  177. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência da sociedade
  181. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manzur Tomas Faria, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  182. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  183. Número ou marcador, página 32: Três) O Gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  184. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  185. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
  188. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  191. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  192. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  195. Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 2 de Março de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 33: Proenerge Moçambique, Limitada
  198. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem milhões, trezentos vinte e oito mil, seiscentos e quinze, a cargo da Conservadora e Notária Superior Maria Inês José Joaquim Costa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Proenerge Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Transfopor – Transformadoress,
  199. Texto do artigo, página 33: Limitada, uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três mil trezentos e quarenta meticais e outra pertencente ao sócio IMELP-Projectos e Construções, Limitada, uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três mil trezentos, que pela acta da assembleia geral datada de vinte dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezassete, foi tomada a decisão quanto a proposta da cessão de quota da sociedade sócio IMELP-Projectos e Construções, Limitada, pelo seu valor nominal a Paulo Jorge Lopes Rodrigues, NIF 127 205 098, e/ou mulher Maria Libia Lourenço Fiqueira Rodrigues, NIF 127 205 080, casados sob o
  200. Texto do artigo, página 33: regime de comunhão de adquiridos residentes na Urbanização Cerro das Mos, rua Eng. João Carlos de Abreu Lote 196, Lagos.
  201. Texto do artigo, página 33: Foi deliberado por unanimidade dos sócios não cedentes dar consentimento a referida cessão, renunciando a sociedade dos sócios não cedente ao direito de preferência na mesma.
  202. Texto do artigo, página 33: E não havendo mais nada a tratar foi a sessão encerrada tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada por ambos os sócios.
  203. Texto do artigo, página 33: Nacala-Porto, 15 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  204. Texto lido por imagem, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Maquetização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República: para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre ............... 17.500,00MT Preço da assinatura anual ■ I Série ................................................ 17.500,00MT ■ II Série ............................................... 8.750,00MT ■ III Série .............................................. 8.750,00MT
  205. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  206. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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