III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2020
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 31 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 62
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação dos Transportadores Rodoviários Inter-Distrital –
- Parágrafo, página 1: ASTROID. African Sea World – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arcus, S.A. Associação Portuguesa-AP. Auto Baltazar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brand Solutions, Limitada. Comércio Único, Limitada. Complexo Rilare – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Sólidas Engenharia, Limitada Cross EPC, Limitada. Daniyal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edacor – Construções e Serviços, Limitada. Escola Comunitária Santa Montanha Habel Jafar. Fakih Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imóveis Norte, Limitada. Infor - World – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Politécnico Pedagógico da Zambézia – Mocuba (IPPZ). Iris Moda Internacional, Limitada. Laboratorys Sapplier Distribuidora, Limitada. Malucu Marruma Mozambique, Limitada. Mazars, Limitada. Mercearia Recanto dos Lagos – Sociedade Unipessoal.
- Parágrafo, página 1: Metalinov, Limitada. MMM – Mozaik Mining Mozambique S.A. Molan Travel, Limitada. MZ Distribuidor Nacional, Limitada. Out of the Box Design, Limitada. Papelaria Nhungué & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paulo Alexandre Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada. PMC - Private Mozambique Company, Limitada. Smart Sedow – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Agrícola de Rumbana.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Transportadores Rodoviária Inter-distrital – ASTROID requer o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, e artigo 2, do Decreto n.º 2/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação dos Transportadores Rodoviárias InterDistrital – ASTROID.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 27 de Junho de 2018. A Governadora, Yolanda Cintura Senane.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação dos Transportadores Rodoviários Inter-Distrital ASTROID
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação dos Transportadores Rodoviários Inter-Distrital com a sigla ASTROID, é uma pessoa colectiva de
- Texto do artigo, página 1: direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A ASTROID não prossegue fins políticos e na sua actuação é independente de qualquer ideologia política, crenças ou organizações religiosas, reservando-se ao direito de tomar posições sobre questões concretas da sociedade no interesse dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 1: A ASTROID é uma instituição de âmbito nacional, com a sede localizada na cidade de
- Texto do artigo, página 1: Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 59, casa n.º 57, Avenida Julius Nyerere, e vai desenvolver as suas actividades por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 1: Um) A ASTROID tem como objecto principal a promoção de actividades e iniciativas de melhoria do serviço de transporte fornecido às populações na área onde os seus membros operam, e bem assim como, promover o bemestar dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a prossecução dos seus fins, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 2: a) Zelar pela preservação dos meios de transporte geridos pelos associados;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir em parceria com entidades públicas para a melhoria do sistema de transporte rodoviário e segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 2: c) Colaborar com as entidades competentes para melhorar a gestão das rotas de transportes, e sua conexão com os horários de maior demanda e mobilidade das populações;
- Número ou marcador, página 2: d) Colaborar na melhoria da segurança dos passageiros durante o trajecto e a sua evacuação em caso de emergência;
- Número ou marcador, página 2: e) Colaborar com as entidades competentes para assegurar um serviço de transporte digno para os passageiros;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social, económico e o bem-estar dos associados;
- Número ou marcador, página 2: g) Assegurar a gestão financeira da associação; h)Identificar e mobilizar recursos internos e externos para o financiamento das actividades da associação, com destaque, para o transporte rodoviário de passageiros;
- Número ou marcador, página 2: i) Fiscalizar, controlar e disciplinar as actividades dos associados no âmbito de garantia do serviço de transporte público colectivo de passageiros; e
- Número ou marcador, página 2: j) Estabelecer parcerias, assinar acordos e memorandos de entendimento com outras associações congéneres.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros e categorias)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da ASTROID as pessoas singulares ou colectivas que preencham os requisitos e reúnam as condições previstas nos números seguintes e que aceitem os estatutos e seus programas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ASTROID é constituída por um número ilimitado de membros voluntariamente associados e distribuídos pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Pessoas colectivas ou singulares que participaram na Assembleia Geral constitutiva ou na sua primeira reunião;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Pessoas colectivas ou singulares que participam
- Texto do artigo, página 2: activamente na vida da associação e que cumprem pontualmente as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – Pessoas colectivas ou singulares que contribuem economicamente ou financeiramente para os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – Pessoas colectivas ou singulares que se notabilizam ou tenham prestado serviços relevantes da ASTROID.
- Número ou marcador, página 2: Três) As categorias de membro honorário e benemérito são atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros fundadores efectivos da ASTROID gozam dos seguintes direitos:
- Texto do artigo, página 2: a)Ter acesso as instalações da ASTROID e beneficiar-se de todos os direitos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 2: b) Assistir e participar nas reuniões e outras actividades a ser desenvolvidas pela ASTROID;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas à título individual ou colectivo, sobre novas actividades a serem desenvolvidas pela ASTROID;
- Número ou marcador, página 2: d) Fazer parte de comissões e grupo de trabalho que forem decididas pelos órgãos directivos da ASTROID;
- Número ou marcador, página 2: e) Possuir cartão de membro da ASTROID;
- Número ou marcador, página 2: f) Eleger e ser eleito para cargos sociais da ASTROID;
- Número ou marcador, página 2: g) Votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: h) Propor a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e seus regulamentos; e
- Número ou marcador, página 2: i) Examinar os livros de contas e demais documentos no prazo de oito dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O gozo dos direitos só pode ser usufruído pelo associado que não se encontre atrasado em mais de três meses no pagamento das quotas e outras obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros da ASTROID:
- Texto do artigo, página 2: a)Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto, programa e regulamento da ASTROID;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Efectuar o pagamento de jóias de admissão e quotas;
- Número ou marcador, página 2: d) Cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar toda a colaboração que lhes for solicitado pelos órgãos directivos, contribuindo para manter e elevar o prestígio da associação; e
- Número ou marcador, página 2: f) Manter o sigilo da associação sobre as matérias que como tal forem definidas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Aos associados colectivos competem o pagamento apenas de jóias de admissão e das quotas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos da ASTROID são eleitos de dois em dois anos, em escrutínio maioritário, secreto e têm por incumbência a representação, administração, gestão e controlo da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da ASTROID não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é órgão máximo deliberativo, constituída pelos membros em pleno gozo de direitos e neles reside o poder supremo da ASTROID.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da ASTROID;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Aprovar o relatório e contas do ano anterior depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Fixar e alterar as jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Aprovar o plano anual de actividades e orçamento da ASTROID; f)Deliberar sobre a admissão de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
- Número ou marcador, página 3: h) Ratificar a adesão da ASTROID em organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: i) Reapreciar ou invalidar actos ou determinações da administração;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto no presente estatuto, cuja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação; e
- Número ou marcador, página 3: l) Aprovar a adesão de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, convocada sessenta dias antes da data da sua realização e extraordinariamente quando for convocada pela mesa da Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de dez por cento dos membros no pleno gozo dos seus direitos, no prazo de vinte dias, devendo em ambos os casos se indicar a agenda, data, hora e local da realização, através do jornal de maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Quórum)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunida em primeira convocatória só pode funcionar estando presentes mais de metade dos membros, reunindo em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Representação dos membros ausentes)
- Texto do artigo, página 3: Os membros que não podem comparecer na Assembleia Geral podem fazer-se representar por um outro membro mediante uma procuração ou declaração escrita endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, não podendo cada membro representar mais de cinco membros ausentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de voto dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 3: -presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros da mesa)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto; b)Presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas e relatórios das reuniões.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções, tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Competem aos vogais, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ASTROID.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Interpretar o estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o regulamento interno da ASTROID;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação, ao longo do território nacional;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor a filiação em organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar propostas de alteração do estatuto e programa; f)Elaborar e submeter à Assembleia Geral relatórios de contas e actividades, assim como propostas de projectos de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 3: g) Pronunciar-se sobre as decisões financeiras que impliquem a contratação de empréstimo pela ASTROID e alterações urgentes e imprevistas ao orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor a alteração dos valores das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre as propostas a apresentar a Assembleia Geral acerca de admissão de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: j) Designar personalidade que faça parte das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre sanções; e
- Número ou marcador, página 3: l) Representar a associação em juízos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção não se constitui nem delibera validamente sem que estejam presentes mais de metade dos seus membros, tendo o respectivo presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se de dois em dois meses ou sempre que convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção e a convite deste outras personalidades ou membros de outros corpos sociais mas não terão direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por um presidente que o dirige, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Liderar o trabalho de implementação do plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo cumprimento do estatuto, regulamento e resoluções aprovadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar processos burocráticos destinados a admissão de membros e outros assuntos administrativos;
- Número ou marcador, página 3: e) Liderar a tarefa de submissão à Assembleia Geral dos relatórios de contas e actividades, assim como propostas de projectos de actividades e orçamento; e
- Número ou marcador, página 3: f) Representar a ASTROID nas solenidades a que for convidado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções, tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo património da ASTROID;
- Número ou marcador, página 3: b) Arrecadar fundos e elaborar o balanço de contas.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao vogal, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades e da administração financeira da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e elaborar parecer sobre o relatório anual a ser submetida à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar trimestralmente a gestão financeira da ASTROID;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar o cumprimento do estatuto, regulamentos e decisões dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 4: d) Pronunciar-se sobre a alteração dos valores das jóias e quotas dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e competência dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Liderar o trabalho de submissão do parecer sobre o relatório anual à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo cumprimento do estatuto, regulamento e resoluções aprovadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar processos burocráticos relativos ao órgão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao relator, assistir o presidente nas suas funções, tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao vogal, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da ASTROID:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 4: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) Legados;
- Número ou marcador, página 4: d) Subvenções;
- Número ou marcador, página 4: e) Outras receitas provenientes de actividades da ASTROID.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Fixação dos valores das jóias e quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral fixa o valor das jóias a que cada um dos sócios fica obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os valores das quotas são fixados anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados com e em nome da ASTROID.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Revisão do estatuto)
- Texto do artigo, página 4: As alterações ou revisões do estatuto e programa, de autoria exclusiva do Conselho de Direcção, só podem ser realizadas mediante resolução tomada em Assembleia Geral e aprovada por maioria de três quartos dos membros votantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidários nomeada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos no presente estatuto e não couber nas deliberações da Assembleia Geral, serão regulados pelo Regulamento Interno e pela legislação moçambicana aplicável a cada caso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: African Sea World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada registada sob o sob o número dois mil quinhentos e dezassete a folhas sessenta e quatro do livro C traço sete e número três mil e dezassete, à folhas cento e noventa E três do livro e traço dezassete a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, denominada African Sea World – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Thirumalaivasan Kapali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de African Sea World – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, bairro de Natite, localidade de Pemba, Distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 4: b) Indústria;
- Número ou marcador, página 4: c) Pesca;
- Número ou marcador, página 4: d) Aquacultura;
- Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer
- Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matrícula de treze de Março de dois mil e dezoito, foi
- Texto do artigo, página 5: outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Thirumalaivasan Kapali, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Suprimentos
- Número ou marcador, página 5: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor Thirumalaivasan Kapali que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 5: quinze de Março de dois mil e dezoito. A Técnica, Ileível.
- Texto do artigo, página 5: Arcus, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 1998, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100147653 uma entidade denominada Arcus, S.A.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Arcus, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Friedrich Engeles número quinhentos cinquenta e cinco em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Gestão de participações sociais em outras sociedades como forma indireta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de consultoria em arquitectura, planeamento físico, engenharia multidisciplinar,
- Texto do artigo, página 5: avaliação de impacto ambiental e social, estudos de viabilidade económica, financeira e ambiental, avaliação de projectos de investimento, avaliação de empresas, avaliação patrimonial e financeira imobiliária, desenvolvimento imobiliário e facilitação da mobilização de recursos financeiros para as sociedades em que detenha participações, incluindo a prestação de avales, garantias e outras formas de apoio patrimonial para a realização de negócios pelas participadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Conceder crédito, facilitar às sociedades por si, directa ou indirectamente, dominadas e às sociedades participadas, mediante contratos de suprimentos ou outras formas de financiamento, nos termos legalmente admitidos;
- Número ou marcador, página 5: d) Aquisição e detenção de quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos previstos e permitidos por lei e do contrato das sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos internacionais de interesse económico, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente, entre sociedades e/ou entidades de direito publico ou privado;
- Número ou marcador, página 5: e) Mediante deliberação da Direcção Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, assim como transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como de exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e trinta milhões e quinhentos mil meticais, dividido em cento e trinta mil e quinhentas acções ao portador com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As acções da sociedade são ordinárias ou preferenciais, podendo ser nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os títulos das acções são assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Administração e Obrigações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e máximo de seis membros, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A escolha dos membros do Conselho de Administração poderá recair nos accionistas ou em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nas faltas ou impedimentos temporários do presidente do Conselho de Administração fará as suas vezes o administrador por ele designado, e na falta de designação o mais antigo ou em caso de igualdade o mais velho.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
- Número ou marcador, página 6: a) Nomear de entre os seus membros o administrador-delegado e definir a atribuição do seu mandato; b)Constituir os mandatários que entender, delegando neles suas atribuições;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor á Assembleia Geral representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas, ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: e) Adquirir, alienar ou comprar quaisquer bens ou direitos mobiliários e imobiliários, a favor da sociedade; f)Constituir os mandatários que entender, delegando neles suas atribuições.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão e oneração de acções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Cada accionista se compromete perante os restantes accionistas que se irá abster se:
- Número ou marcador, página 6: a) Dar em penhora ou de outra forma onerar em relação ao seu interesse jurídico sobre qualquer de suas acções;
- Número ou marcador, página 6: b) Onerar, transferir, ceder ou dispor de quaisquer de suas acções ou qualquer direito sobre as referidas acções;
- Número ou marcador, página 6: c) Celebrar qualquer acordo no que diz respeito a direitos de voto inerentes a quaisquer das suas acções ou concordar, de forma condicional ou de outra forma, levar a cabo qualquer das situações acima referidas, a não ser com o consentimento por escrito dos outros accionistas ou em conformidade com o disposto Acordo Parassocial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nada do referido no número 1 acima deve impedir o Accionista de transmitir todas, mas não apenas algumas das suas acções para uma outrem, desde que:
- Número ou marcador, página 6: a) O transmissário assine previamente o Termo de Adesão ao Acordo Parassocial celebrado entre os Accionistas e a sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Se o transmissário deixar de ser uma Afiliada que o accionista transmitente, este último providenciará para que, antes da realização da referida transmissão, o transmissário transmita todas as acções anteriormente por si detidas:
- Número ou marcador, página 6: Três) A transmissão a terceiros é admissível em qualquer momento, mas sempre sujeita às seguintes determinações:
- Número ou marcador, página 6: a) Os accionistas não-vendedores terão um direito de preferência nos termos desta cláusula, dos presentes Estatutos e da Lei (“pre-emption right”) na proporção das suas Participações;
- Número ou marcador, página 6: b) Em qualquer dos casos referidos nas alíneas a) e b) supra, as seguintes condições deverão ser sempre cumpridas:
- Número ou marcador, página 6: c) A transmissão, hipoteca ou a constituição de um ónus sobre a participação não comprometerá o Projecto;
- Número ou marcador, página 6: d) O preço será estabelecido em termos monetários, sendo que, o preço de compra das acções não será diferido, devendo ser pago imediatamente, em numerário, incondicionalmente pago na data do encerramento da Conclusão da transacção e não implica qualquer pagamento em espécie ou permuta de activos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral e natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem;
- Número ou marcador, página 6: d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral da Sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 6: a)Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);
- Número ou marcador, página 7: c) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do Presidente e do Secretário sejam reconhecidas por Notário Público.
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 6 (seis) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos Administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: a) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Crescêncio Silvano Maposse, que desde já fica nomeado Director Executivo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Director Executivo tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais
- Texto do artigo, página 7: amplos poderes de gestão e representação da Sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes Estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais Administradores para a gestão corrente da Sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 420.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos Administradores.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reunirse-á de 3 (três) em 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da Sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu Presidente ou por outros 2 (dois) Administradores ou ainda a pedido do Director Executivo, mediante aviso prévio de acordo com o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Excepto se de outro modo acordado pelos Administradores:
- Número ou marcador, página 7: a) Pelo menos 5 (cinco) dias úteis de aviso prévio de uma reunião do Conselho de Administração devem ser dado a cada Administrador; ou
- Número ou marcador, página 7: b) Caso os interesses da Sociedade possam ser afectados de forma materialmente negativa, ou caso o assunto não seja tratado com a devida urgência, será enviado um pré-aviso nunca inferior a 48 horas a cada administrador.
- Número ou marcador, página 7: c) Uma agenda razoavelmente detalhada a identificar as questões a serem consideradas pelo Conselho de Administração, juntamente com cópias de quaisquer documentos relevantes a serem discutidas, será distribuída a todos os administradores, pelo menos, 5 (cinco) dias antes da reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 7: a) Conjunto de três administradores; b)Qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 7: c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Gestão diária e diversas da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deverão agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A primeira assembleia geral será convocada pelo Conselho de Administração, designado nos termos do número anterior, para reunir no prazo máximo de um ano a contar da data de constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Fiscalização
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 7: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
- Texto do artigo, página 7: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Contas e livros da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da Sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações
- Texto do artigo, página 8: da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na Lei, de acordo com os artigos 167 e 174 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Interpretação)
- Texto do artigo, página 8: Na interpretação das disposições dos presentes Estatutos, aplicar-se-ão as mesmas Definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do Acordo Parassocial celebrado entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
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- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Cross EPC, Limitada
- Certidão de registo Daniyal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Edacor – Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Escola Comunitária Santa Montanha – Habel Jafar
- Certidão de registo Fakih Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imóveis Norte, Limitada
- Certidão de registo Infor-World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Pedagógico da Zambézia – Mocuba (IPPZ)
- Certidão de registo Iris Moda Internacional, Limitada
- Certidão de registo Laboratorys Sapplier Distribuidora, Limitada
- Diploma African Sea World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Malucu Marruma Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mazars, Limitada
- Diploma Mercearia Recanto dos Lagos – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Matalinov, Limitada
- Certidão de registo MMM – Mozaik Mining Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Molan Travel, Limitada
- Certidão de registo MZ Distribuidor Nacional, Limitada
- Certidão de registo Out of the Box Design, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Nhungué & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paulo Alexandre Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arcus, S.A.
- Certidão de registo PMC - Private Mozambique Company, Limitada
- Certidão de registo Smart Sedow – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agrícola de Rumbana
- Certidão de registo Associação Portuguesa – AP
- Certidão de registo Auto Baltazar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brand Solutions, Limitada
- Certidão de registo Comércio Único, Limitada
- Certidão de registo Complexo Rilare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções Sólidas Engenharia, Limitada