III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2020

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Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Portuguesa – AP
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, da Assembleia Geral da Associação Portuguesa-AP, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100357720, deliberam pela eleição de órgãos sociais e em consequência da eleição de novos órgãos sociais, foi realizada no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte, nas instalações do Centro Cultural Camões, a tomada de posse dos membros eleitos abaixo e designação das suas funções:
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Presidente ............................. António Costa Vogal ............................. Caroline Ascensão Vogal .................................... João Pó Jorge
Texto do artigo · p. 8 Membros do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 8 Presidente ..................... Alexandre Ascensão Vice-Presidente ................ Alexandre Costa Director .................................. Joel Almeida Director ..................................... Jorge Costa Director ........................... Fernanda Pargana Director .............................. Pedro Ascensão Director ......................... Francisco Carvalho Suplente ................. Telma Texeira da Silva Suplente ............................ Catarina Esteves Suplente .............................. Isabel Sampaio
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Presidente ............................ Manuel Vieira Vogal ................................ João Trincheiras Vogal ......................................... Pedro Rato
Texto do artigo · p. 8 Suplente ................................ António Pires Suplente ........................... Margarida Jorge. Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Auto Baltazar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683687 uma entidade denominada Auto Baltazar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90ª do Código Comercial. Baltazar Alberto Nhantumbo, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 8 da cidade de Maputo nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Unidade 7, quarteirão 4, casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292983A, emitido aos 2 de Julho de 2010.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adapta a denominação de Auto Baltazar, Lda e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhães n.°816, Distrito Municipal Ka-Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) A sociedade tem como objecto: venda a retalho de peças de viaturas, acessórios para veículos automóveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor, incluindo a exportação e importação;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituído que ainda como objecto social diferente da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais subscrita pelo único sócio Baltazar Alberto Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 Se nem a sociedade, nem sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este com homologação da sociedade, decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Baltazar Alberto Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Que é sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Brand Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101311724 uma entidade denominada Brand Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Vali Mussa Sauji, solteiro, natural de Monapo, residente em Maputo, bairro do Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017987A, emitido no dia 31 de Janeiro de 2020, em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Alima Zacarias Hussein Sauji, natural de Catandica – Bárue, residente em Maputo, Rua Fontes de Melo n.º 119, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361738Q, emitido no dia 29 de Dezembro de 2017, em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Brand Solutions, Limitada, localizada na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 162, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição,
Número ou marcador · p. 9 Dois) Contando-se a partir deste momento todos os direitos e obrigações a que lhe são adstritos,
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Negociação, intermediação, comercialização e venda de brindes corporativos, produção de identidades corporativas e estratégias de marketing;
Número ou marcador · p. 9 b) Negociação, intermediação, comercialização e venda de uniformes e equipamentos básicos de segurança de trabalho personalizados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, subscritas pelos sócios Vali Mussa Sauji com vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% da quota e Alima Zacarias Hussein Sauji com vinte e cinco mil meticais correspondente aos outros 50% da quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplimentos de que necessite, nos termos e condições da respectiva gerência, alterando-se, em qualquer dos casos o pacto social em conformidade com a legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade dos sócios, em dividir ou ceder a quota, ou ainda do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Vali Mussa Sauji que fica nomeado gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente nomeado deverá representar a socidade em outras sociedades em que esta seja sócio ou accionista, com plenos poderes de participar nas assembleias gerais e extraordinárias, votando e decidindo tudo quanto for do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação, exonerar gerentes sempre que entender no benefício da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Lucros
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
Texto do artigo · p. 9 fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 9 Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade comercial, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comercial, civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Março 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Comércio Único, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e oito e folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas e alteração parcial, que fica alterado o artigo quinto e o numero um artigo décimo que passa a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 60%
Texto do artigo · p. 10 do capital social pertencente sócio Audrey Eugénia;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Fernando André dos Santos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Para o conselho de administração, a assembleia geral, elege a sócia Audrey Eugénia para o cargo de presidente do conselho de administração, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 10 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 10 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Complexo Rilare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101308693, denominada Complexo Rilare – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Abel João Reno que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade unipessoal adopta a denominação Complexo Rilare – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Estrada Nacional N.° 1, no bairro Muajaja, Vila Autárquica de Chiúre, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outras partes do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de alojamento e restauração bar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao uníco sócio o senhor Abel João Reno e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Abel João Reno, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
Texto do artigo · p. 10 de Março de dois mil e vinte.— A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Construções Sólidas Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade com a denominação Construções Sólidas Engenharia, Limitada, abreviadamente designado CONSÓL Engenharia, Limitada, com sede em Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob Número de Entidade Legal 101271536, do Registo das Entidades legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a Construções Sólidas Engenharia, Limitada, abreviadamente designado CONSÓL Engenharia, Limitada, com fins lucrativos, com a sede no Bairro Coalane 2 B, cidade de Quelimane, província da Zambézia, que será regida pelo presente estatuto. A sociedade poderá por conveniência, abrir outras delegações ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A construção de obras públicas como actividade principal;
Número ou marcador · p. 10 b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas na alínea a do presente artigo, por simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de quotas, pertencente aos sócios da seguinte maneira: Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil) equivalente a 50% pertencente ao senhor Adil Taquidir Douglas e Herman Gaspar Francisco Rafael com 75.000,00MT equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Representação, administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio-gerente Adil Taquidir Douglas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Herman Gaspar Francisco Rafael.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A eleição assim como a destituição dos representantes da gerência ou administração da sociedade devera ser mediante ao consenso firmado pelos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 14 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cross EPC, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309851, uma entidade denominada Cross EPC, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Daniël Jacobs de Jager, natural da África do Sul, portador do passaporte de nacionalidade sul-africana n.º A09026303, emitido aos 27 de Dezembro de 2019, válido até 26 de Dezembro de 2029, casado, residente no 26 Berenicia Street, Valhalla, Pretoria, South Africa;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Rian Steyn, natural de Kempton Park, portador do passaporte de nacionalidade sul-africana n.º M00312782, emitido aos 3 de Outubro de 2019, válido até 2 de Outubro de 2029, casado, residente no Plot 392/ 3 Harvest Street, Bredell, Gauteng, South Africa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Cross EPC, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data
Texto do artigo · p. 11 da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola A, rua da Sofala, n.º 192, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil e qualquer outro ramo de actividades de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Serviços profissionais de design de engenharia, simulação, construção e gestão de projectos para projectos multidisciplinares nas indústrias de água, energia, química e petroquímica, incluindo estudos de viabilidade, serviços de engenharia conceitual, básica e detalhada, simulação de processos e tubulação mecânica e gerenciamento de projectos;
Número ou marcador · p. 11 c) Serviços de consultoria geral, serviços de engenharia química, serviços de engenharia mecânica, gestão de projectos, supervisão de projectos, supervisão de segurança, serviços de desenho, Procedimentos ISO 18001, Projectos-chave na mão em petroquímica, petróleo e gás. Siderurgia e Soldagem. Construção geral e obras;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação de materiais e equipamentos para a realização do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 890.000,00MT (oitocentos e noventa mil meticais), correspondendo a 89% do capital social, pertencente a Rian Steyn;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondendo a 11% do capital social, pertencente a Daniël Jacobus de Jager.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes,
Texto do artigo · p. 12 na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Amortização
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Representação
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Votos
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores Daniël Jacobus de Jager e Rian Steyn, sendo as suas assinaturas válidas isoladamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 12 a) Assinatura dos administradores, podendo cada um assinar documentos, sendo as suas assinaturas válidas individualmente;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 12 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 12 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 12 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 13 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Daniyal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101296652, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade
Texto do artigo · p. 13 por quotas de responsabilidade limitada, denominada Daniyal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Aziz Abdul Popatia, casado, natural de Ranava Gujarat India, portador do Passaporte n.º Z2548852, emitido aos 14 de Março de 2013, pelo Serviço de Identificação de Hyderabad na India, filho Abdul Ali Bhai Popatia e de Fátima Bem Abdul Bhai Popatia, residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Daniyal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, na Estrada Nacional, n.º 8, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações o qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) A sociedade tem por objecto comércio a por grosso e a retalho com importação e exportação de electrodomésticos e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio de material de ferragens, material de construção;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 13 e) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar e proceder a sua comercialização dos serviços já citados, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 13 f) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, sendo o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aziz Abdul Popatia.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento da quota ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Aziz Abdul Popatia, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, desde que seja feita em unanimidade, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administrador a terceiros por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Obrigações
Texto do artigo · p. 13 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 27 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Edacor – Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação, Edacor – Construções e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social, no bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101141675, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 14 Cândida Isabel Cardoso, solteira, natural de Nampeue, Namapa-Erate, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040106970449S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 29 de Setembro de 2017, Vitalício;
Texto do artigo · p. 14 Basílio Joaquim Sidine, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100866064B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 10 de Dezembro de 2015, valido até 10 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 14 Cândida Edilene José Duarte Gonçalves, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105158845J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 6 de Fevereiro 2015, valido até 6 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 14 Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se regerá pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Edacor – Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade de construção civil por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto da província e do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a soma de três (3) quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Cândida Isabel Cardoso, com 70% correspondente a 420.000,00MT;
Número ou marcador · p. 14 b) Basílio Joaquim Sidine, com 15% correspondente a 90.000,00MT;
Número ou marcador · p. 14 c) Cândida Edilene José Duarte Gonçalves, com 15% correspondente a 90.000,00MT.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 14 a) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Basílio Joaquim Sidine, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Responsabilidade do gerente
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação de lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Deliberação de assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração passada a outrem, podendo o voto do procurador ser válido quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 15 a) Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas;
Número ou marcador · p. 15 b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 d) A admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dispensa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 8 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 8: Associação Portuguesa – AP
  4. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, da Assembleia Geral da Associação Portuguesa-AP, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100357720, deliberam pela eleição de órgãos sociais e em consequência da eleição de novos órgãos sociais, foi realizada no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte, nas instalações do Centro Cultural Camões, a tomada de posse dos membros eleitos abaixo e designação das suas funções:
  5. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  6. Texto do artigo, página 8: Presidente ............................. António Costa Vogal ............................. Caroline Ascensão Vogal .................................... João Pó Jorge
  7. Texto do artigo, página 8: Membros do Conselho de Administração
  8. Texto do artigo, página 8: Presidente ..................... Alexandre Ascensão Vice-Presidente ................ Alexandre Costa Director .................................. Joel Almeida Director ..................................... Jorge Costa Director ........................... Fernanda Pargana Director .............................. Pedro Ascensão Director ......................... Francisco Carvalho Suplente ................. Telma Texeira da Silva Suplente ............................ Catarina Esteves Suplente .............................. Isabel Sampaio
  9. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  10. Texto do artigo, página 8: Presidente ............................ Manuel Vieira Vogal ................................ João Trincheiras Vogal ......................................... Pedro Rato
  11. Texto do artigo, página 8: Suplente ................................ António Pires Suplente ........................... Margarida Jorge. Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: Auto Baltazar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683687 uma entidade denominada Auto Baltazar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90ª do Código Comercial. Baltazar Alberto Nhantumbo, solteiro, natural
  16. Texto do artigo, página 8: da cidade de Maputo nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Unidade 7, quarteirão 4, casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292983A, emitido aos 2 de Julho de 2010.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de Auto Baltazar, Lda e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhães n.°816, Distrito Municipal Ka-Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país, quando for conveniente.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 8: Duração
  22. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: Objecto
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem objecto:
  26. Número ou marcador, página 8: a) A sociedade tem como objecto: venda a retalho de peças de viaturas, acessórios para veículos automóveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor, incluindo a exportação e importação;
  27. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituído que ainda como objecto social diferente da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 8: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 8: Capital social
  31. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais subscrita pelo único sócio Baltazar Alberto Nhantumbo.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  37. Texto do artigo, página 8: Se nem a sociedade, nem sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este com homologação da sociedade, decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: Gerência
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Baltazar Alberto Nhantumbo.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Que é sócio gerente com plenos poderes.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los.
  43. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na Republica de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 9: Brand Solutions, Limitada
  55. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101311724 uma entidade denominada Brand Solutions, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 9: Vali Mussa Sauji, solteiro, natural de Monapo, residente em Maputo, bairro do Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017987A, emitido no dia 31 de Janeiro de 2020, em Maputo;
  57. Texto do artigo, página 9: Alima Zacarias Hussein Sauji, natural de Catandica – Bárue, residente em Maputo, Rua Fontes de Melo n.º 119, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361738Q, emitido no dia 29 de Dezembro de 2017, em Maputo.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: Denominação social
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Brand Solutions, Limitada, localizada na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 162, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 9: Duração
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição,
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Contando-se a partir deste momento todos os direitos e obrigações a que lhe são adstritos,
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Negociação, intermediação, comercialização e venda de brindes corporativos, produção de identidades corporativas e estratégias de marketing;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Negociação, intermediação, comercialização e venda de uniformes e equipamentos básicos de segurança de trabalho personalizados.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa da sua.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: Capital social
  74. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, subscritas pelos sócios Vali Mussa Sauji com vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% da quota e Alima Zacarias Hussein Sauji com vinte e cinco mil meticais correspondente aos outros 50% da quota.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  77. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplimentos de que necessite, nos termos e condições da respectiva gerência, alterando-se, em qualquer dos casos o pacto social em conformidade com a legislação comercial vigente.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  80. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade dos sócios, em dividir ou ceder a quota, ou ainda do aumento do capital.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 9: Gerência
  83. Número ou marcador, página 9: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Vali Mussa Sauji que fica nomeado gerente, com plenos poderes.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente nomeado deverá representar a socidade em outras sociedades em que esta seja sócio ou accionista, com plenos poderes de participar nas assembleias gerais e extraordinárias, votando e decidindo tudo quanto for do interesse da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação, exonerar gerentes sempre que entender no benefício da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 9: Contas e aplicação de resultados
  88. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  89. Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 9: Lucros
  92. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
  93. Texto do artigo, página 9: fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá aos sócios.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 9: Resolução de litígios
  97. Texto do artigo, página 9: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade comercial, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: Disposições diversas
  100. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comercial, civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Março 2020. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 9: Comércio Único, Limitada
  106. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e oito e folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas e alteração parcial, que fica alterado o artigo quinto e o numero um artigo décimo que passa a ter a nova redacção:
  107. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 9: Capital social
  110. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
  111. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 60%
  112. Texto do artigo, página 10: do capital social pertencente sócio Audrey Eugénia;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Fernando André dos Santos.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  115. Número ou marcador, página 10: Um) Para o conselho de administração, a assembleia geral, elege a sócia Audrey Eugénia para o cargo de presidente do conselho de administração, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
  116. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continuam
  117. Texto do artigo, página 10: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Maio de dois mil e
  118. Texto do artigo, página 10: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 10: Complexo Rilare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101308693, denominada Complexo Rilare – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Abel João Reno que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade unipessoal adopta a denominação Complexo Rilare – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Estrada Nacional N.° 1, no bairro Muajaja, Vila Autárquica de Chiúre, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outras partes do país ou no estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de alojamento e restauração bar.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao uníco sócio o senhor Abel João Reno e equivalente a 100%.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Abel João Reno, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  143. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  144. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
  149. Texto do artigo, página 10: de Março de dois mil e vinte.— A Técnica, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 10: Construções Sólidas Engenharia, Limitada
  151. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade com a denominação Construções Sólidas Engenharia, Limitada, abreviadamente designado CONSÓL Engenharia, Limitada, com sede em Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob Número de Entidade Legal 101271536, do Registo das Entidades legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  154. Texto do artigo, página 10: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a Construções Sólidas Engenharia, Limitada, abreviadamente designado CONSÓL Engenharia, Limitada, com fins lucrativos, com a sede no Bairro Coalane 2 B, cidade de Quelimane, província da Zambézia, que será regida pelo presente estatuto. A sociedade poderá por conveniência, abrir outras delegações ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
  157. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  158. Número ou marcador, página 10: a) A construção de obras públicas como actividade principal;
  159. Número ou marcador, página 10: b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas na alínea a do presente artigo, por simples deliberação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de quotas, pertencente aos sócios da seguinte maneira: Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil) equivalente a 50% pertencente ao senhor Adil Taquidir Douglas e Herman Gaspar Francisco Rafael com 75.000,00MT equivalente a 50% do capital social.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 10: (Representação, administração e gerência)
  165. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio-gerente Adil Taquidir Douglas.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Herman Gaspar Francisco Rafael.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  168. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  169. Número ou marcador, página 11: Cinco) A eleição assim como a destituição dos representantes da gerência ou administração da sociedade devera ser mediante ao consenso firmado pelos sócios na assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  172. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei Comercial.
  173. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 14 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 11: Cross EPC, Limitada
  175. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309851, uma entidade denominada Cross EPC, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  176. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  177. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Daniël Jacobs de Jager, natural da África do Sul, portador do passaporte de nacionalidade sul-africana n.º A09026303, emitido aos 27 de Dezembro de 2019, válido até 26 de Dezembro de 2029, casado, residente no 26 Berenicia Street, Valhalla, Pretoria, South Africa;
  178. Texto do artigo, página 11: Segundo. Rian Steyn, natural de Kempton Park, portador do passaporte de nacionalidade sul-africana n.º M00312782, emitido aos 3 de Outubro de 2019, válido até 2 de Outubro de 2029, casado, residente no Plot 392/ 3 Harvest Street, Bredell, Gauteng, South Africa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cross EPC, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data
  183. Texto do artigo, página 11: da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 11: Sede
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola A, rua da Sofala, n.º 192, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: Objecto
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  191. Número ou marcador, página 11: a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil e qualquer outro ramo de actividades de engenharia e construção civil;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Serviços profissionais de design de engenharia, simulação, construção e gestão de projectos para projectos multidisciplinares nas indústrias de água, energia, química e petroquímica, incluindo estudos de viabilidade, serviços de engenharia conceitual, básica e detalhada, simulação de processos e tubulação mecânica e gerenciamento de projectos;
  193. Número ou marcador, página 11: c) Serviços de consultoria geral, serviços de engenharia química, serviços de engenharia mecânica, gestão de projectos, supervisão de projectos, supervisão de segurança, serviços de desenho, Procedimentos ISO 18001, Projectos-chave na mão em petroquímica, petróleo e gás. Siderurgia e Soldagem. Construção geral e obras;
  194. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de materiais e equipamentos para a realização do seu objecto principal.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  197. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 11: Capital social
  200. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 890.000,00MT (oitocentos e noventa mil meticais), correspondendo a 89% do capital social, pertencente a Rian Steyn;
  202. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondendo a 11% do capital social, pertencente a Daniël Jacobus de Jager.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  205. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  208. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  210. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  214. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes,
  216. Texto do artigo, página 12: na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 12: Amortização
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  222. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  223. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  226. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 12: Representação
  230. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: Votos
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  236. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  241. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  242. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  243. Número ou marcador, página 12: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores Daniël Jacobus de Jager e Rian Steyn, sendo as suas assinaturas válidas isoladamente.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Assinatura dos administradores, podendo cada um assinar documentos, sendo as suas assinaturas válidas individualmente;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  249. Número ou marcador, página 12: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  250. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 12: Exoneração de sócios
  253. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Prestações suplementares de capital;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  256. Número ou marcador, página 12: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 12: Exclusão de sócios
  260. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  261. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  264. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  265. Texto do artigo, página 12: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  268. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  275. Número ou marcador, página 13: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  276. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  278. Texto do artigo, página 13: Recurso jurídico
  279. Texto do artigo, página 13: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  280. Texto do artigo, página 13: Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  282. Texto do artigo, página 13: Legislação aplicável
  283. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  284. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 13: Daniyal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101296652, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade
  287. Texto do artigo, página 13: por quotas de responsabilidade limitada, denominada Daniyal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Aziz Abdul Popatia, casado, natural de Ranava Gujarat India, portador do Passaporte n.º Z2548852, emitido aos 14 de Março de 2013, pelo Serviço de Identificação de Hyderabad na India, filho Abdul Ali Bhai Popatia e de Fátima Bem Abdul Bhai Popatia, residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: Denominação
  290. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Daniyal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 13: Sede
  293. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, na Estrada Nacional, n.º 8, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações o qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: Duração
  296. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: Objecto
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  300. Número ou marcador, página 13: a) A sociedade tem por objecto comércio a por grosso e a retalho com importação e exportação de electrodomésticos e material eléctrico;
  301. Número ou marcador, página 13: b) Comércio de material de ferragens, material de construção;
  302. Número ou marcador, página 13: c) Comércio de produtos alimentares;
  303. Número ou marcador, página 13: d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  304. Número ou marcador, página 13: e) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar e proceder a sua comercialização dos serviços já citados, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  305. Número ou marcador, página 13: f) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 13: Capital social
  308. Texto do artigo, página 13: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, sendo o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aziz Abdul Popatia.
  309. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  312. Número ou marcador, página 13: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento da quota ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  315. Número ou marcador, página 13: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Aziz Abdul Popatia, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, desde que seja feita em unanimidade, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administrador a terceiros por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 13: Obrigações
  323. Texto do artigo, página 13: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças abonações e semelhantes.
  324. Texto do artigo, página 13: Nampula, 27 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 14: Edacor – Construções e Serviços, Limitada
  326. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação, Edacor – Construções e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social, no bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101141675, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  327. Texto do artigo, página 14: Cândida Isabel Cardoso, solteira, natural de Nampeue, Namapa-Erate, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040106970449S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 29 de Setembro de 2017, Vitalício;
  328. Texto do artigo, página 14: Basílio Joaquim Sidine, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100866064B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 10 de Dezembro de 2015, valido até 10 de Dezembro de 2020;
  329. Texto do artigo, página 14: Cândida Edilene José Duarte Gonçalves, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105158845J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 6 de Fevereiro 2015, valido até 6 de Fevereiro de 2020.
  330. Texto do artigo, página 14: Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se regerá pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Edacor – Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade de construção civil por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 14: Sede
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto da província e do país.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: Objecto
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social actividade de construção civil.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 14: Capital social
  345. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a soma de três (3) quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  346. Número ou marcador, página 14: a) Cândida Isabel Cardoso, com 70% correspondente a 420.000,00MT;
  347. Número ou marcador, página 14: b) Basílio Joaquim Sidine, com 15% correspondente a 90.000,00MT;
  348. Número ou marcador, página 14: c) Cândida Edilene José Duarte Gonçalves, com 15% correspondente a 90.000,00MT.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 14: Cessão ou divisão de quotas
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  359. Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 14: c) Por acordo com o respectivo titular.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  364. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  368. Número ou marcador, página 14: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Basílio Joaquim Sidine, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 14: Responsabilidade do gerente
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação de lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  378. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: Deliberação de assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração passada a outrem, podendo o voto do procurador ser válido quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
  383. Número ou marcador, página 15: a) Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas;
  384. Número ou marcador, página 15: b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
  385. Número ou marcador, página 15: c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
  386. Número ou marcador, página 15: d) A admissão de novos sócios.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 15: Dispensa da assembleia geral
  389. Texto do artigo, página 15: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: Contas e resultados
  392. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  396. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 15: Omissos
  399. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 8 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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