III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2020
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- Texto do artigo, página 15: Escola Comunitária Santa Montanha – Habel Jafar
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2009, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100099071, uma entidade denominada Escola Comunitária Santa Montanha – Habel Jafar.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza)
- Texto do artigo, página 15: A Escola Comunitária Santa Montanha
- Texto do artigo, página 15: –Habel Jafar é uma instituição vocacionada para o Ensino Secundário Geral, de carácter social e cristianismo, com fins educativos, leccionando o I e II ciclos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO (Localização) A Escola Comunitária Santa Montanha – Habel Jafar localiza-se no bairro de Habel Jafar, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Pertença)
- Texto do artigo, página 15: As instalações da Escola Comunitária Santa Montanha – Habel Jafar, foram construidas com doação da Igreja Metodista da Coreia, Paróquia da Santa Montanha, e são propriedade exclusiva da Missão da Coreia e da Igreja Metodista de Coreia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Regimento)
- Texto do artigo, página 15: No exercício das suas actividades, a Escola Comunitária Santa Montanha – Habel Jafar, segue o regime público/privado, orientando-se pelos princípios gerais da Constituição da República de Moçambique, pelo Regulamento do Ensino Secundário Geral, pelos instrumentos legais que regulam as instituições de ensino no país, pelos princípios éticos, morais e biblicos da Igreja Metodista de Moçambique, e pelo presente Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos órgãos directivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos directivos da Escola são o Conselho da Escola, a Direcção da Escola, os Directores de Classes, Directores de Turmas e os Chefes de Turmas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho da Escola)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho da Escola é o órgão máximo da escola. Este órgão colegial tem a finalidade consultiva, deliberativa, mobilizadora e fiscalizadora, visando, entre outros objectivos, ajustar as directrizes e metas estabelecidas ao nível central e local, assim como garantir uma gestão democrática e transparente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho da Escola é constituído pelos seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 15: a) Director da Escola;
- Número ou marcador, página 15: b) DAE e Chefe de Administração da Escola;
- Número ou marcador, página 15: c) Um delegado do bairro;
- Número ou marcador, página 15: d) Dois representantes dos professores;
- Número ou marcador, página 15: e) Dois alunos;
- Número ou marcador, página 15: f) Três encaregados;
- Número ou marcador, página 15: g) Um funcionário não docente;
- Número ou marcador, página 15: h) Três membros da Missão da Coreia;
- Número ou marcador, página 15: i) Três membros da Igreja Metodista de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) A eleição dos membros do Conselho da Escola deverá ser feita até 25 de Março de cada ano lectivo, devendo ser apresentado entre Março e Abril, em cerimónia pública.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A eleição do Conselho da Escola deve ser lavrada em acta e a sua composição deve ser afixada em local visível para toda a comunidade escolar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Escola é dirigido por um presidente, eleito dentre os representantes da comunidade ou dos pais e/ou encarregados de educação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente do Conselho de Escola, no exercício do seu mandato, é auxiliado por um secretário, escolhido por si, dentre os membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Função do Conselho da Escola)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho da Escola tem a função de apoiar a Direcção da Escola na gestão da própria Escola.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho da Escola reúne-se regularmente três vezes por ano ou quando convocado por seu presidente ou ainda quando solicitado por mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Três) O conselho da Escola deve estar conjugado com objectivo e filosofia do Missão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho da Escola)
- Texto do artigo, página 16: As matérias ligadas com as competências do Conselho da Escola e do respectivo Presidente do Conselho da Escola são reguladas pelo artigo 29, do Regulamento do Ensino Secundário Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos relativos à eleição, funções e competências, podem ser consultados nos artigos 23, 24, 25, 26, 28 do Regulamento do Ensino Secundário Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral da Escola)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral da Escola é a reunião de consulta ou de informação convocada pelo Director da Escola, que a preside, coadjuvado pelos restantes membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação da Assembleia Geral da Escola)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Director da Escola e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no início do ano lectivo para apreciar o relatório das actividades desenvolvidas no ano findo, o plano de actividades do ano a iniciar e o Regulamento Interno da Escola.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Director da Escola poderá, sempre que for conveniente, convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral da Escola é composta de:
- Número ou marcador, página 16: a) Membros da Direcção da Escola;
- Número ou marcador, página 16: b) Docentes professores;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros da Congregação da Igreja Metodista de Moçambique;
- Número ou marcador, página 16: d) Alunos;
- Número ou marcador, página 16: e) Pessoal administrativo, agentes de serviço e auxiliar;
- Número ou marcador, página 16: f) Pais e/ou encarregados de educação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Direcção da Escola)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Director da Escola, na sua qualidade de gestor principal, garante a direcção da Escola e é o responsável pelo funcionamento integral da mesma, respondendo perante as estruturas centrais e locais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Direcção da Escola é constituida por seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 16: a) Director da Escola;
- Número ou marcador, página 16: b) Dois Directores Pedagógicos;
- Número ou marcador, página 16: c) Assistente administrativo/chefe da secretaria.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Direcção da Escola, com intuito de garantir um exercicio pleno das diferentes funções, conta com os seguintes elementos para colaboração:
- Número ou marcador, página 16: a) Directores de classe;
- Número ou marcador, página 16: b) Delegados de disciplina;
- Número ou marcador, página 16: c) Directores de turma;
- Número ou marcador, página 16: d) Chefes de turno.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Director da Escola)
- Número ou marcador, página 16: Um) São competências do Director da Escola:
- Texto do artigo, página 16: Director da escola deve ser nomeado pela Missão da Coreia com conhecimento do Ministério da Educação de República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a Escola;
- Número ou marcador, página 16: b) Presidir as sessões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Criar comissões de trabalho que julgar necessárias para a execução de diversas tarefas;
- Número ou marcador, página 16: d) Nomear ou exonerar Delegados de Disciplina, Directores de Turma, Directores de Classe e Chefes de Turno;
- Número ou marcador, página 16: e) Assegurar o funcionamento legal da escola e o cumprimento de todas as actividades educativas, aplicando os programas, regulamentos e orientações das estruturas superiores do Ministério da Educação e dos órgãos do Estado;
- Número ou marcador, página 16: f) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros alocados para Escola;
- Número ou marcador, página 16: g) Planificar, monitorar, fiscalizar e supervisionar as actividades da Escola;
- Número ou marcador, página 16: h) Garantir a implementação das actividades planificadas, estratégias e metodologias superiormente definidas;
- Número ou marcador, página 16: i) Prestar contas junto às entidades superiores da educação e à congregação sobre o funcionamento da escola; j)Propor junto à Missão da Coreia planos, medidas e soluções em vista a melhoria da qualidade de ensino; k)Responder pontualmente às solicitações das entidades superiores;
- Número ou marcador, página 16: l) Acompanhar o processo educativo da escola através de reuniões regulares com o corpo docente, chefes de turmas e trabalhadores;
- Número ou marcador, página 16: m) Assistir e analisar regularmente as aulas dos professores e tomar medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 16: n) Acolher as propostas dos discentes, docentes e trabalhadores com vista ao melhor cumprimento das tarefas preconizadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Outras competências do Director da Escola, não referenciadas no número 1, são dispostas pelo Regulamento do Ensino Secundário Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Director da escola deve ser conjugado com objectivo e filosofia da Missão da Coreia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Director Pedagógico)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Director Adjunto-
- Texto do artigo, página 16: -Pedagógico o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Apoiar o Director da Escola em todas actividades pedagógicas;
- Número ou marcador, página 16: b) Organizar e controlar o cumprimento dos planos de estudo e programas de ensino;
- Número ou marcador, página 16: c) Dirigir a elaboração dos horários do ano e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 16: d) Assistir as reuniões de grupos de disciplina sempre que oportuno;
- Número ou marcador, página 16: e) Apresentar às entidades competentes dados sistematizados do aproveitamento por disciplinas, turma, professor, classe e propor medidas correctivas para melhoramento constante do rendimento pedagógico;
- Número ou marcador, página 16: f) Apoiar os docentes no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 16: g) Propor à Direcção da Escola o aperfeiçoamento pedagógico dos professores;
- Número ou marcador, página 16: h) Disponibilizar material essencial ao trabalho docente;
- Número ou marcador, página 16: i) Conceder todo o apoio que se julgar importante para o bom desempenho dos docentes; j)Acompanhar o trabalho dos professores através de verificação dos planos de lição/aula:
- Número ou marcador, página 16: i) Assistência as aulas; ii) Verificação e análise das aulas. ii) Controlar a efectividade dos profes- sores (assiduidade e pontualidade).
- Número ou marcador, página 16: k) Marcar falta aos professores ausentes em cada aula;
- Número ou marcador, página 16: l) Emitir parecer sobre o (s) pedido (s) de justificação de faltas e acompanhá-los ao gabinete do Director da Escola;
- Número ou marcador, página 16: m) Acompanhar a realização dos conselhos de notas no final de cada trimestre;
- Número ou marcador, página 16: n) Participar na classificação/avaliação do desempenho dos docentes em exercício;
- Número ou marcador, página 16: o) Elaborar agenda (s) da (s) reuniões de turmas (RT) a terem lugar todas as quartas-feiras, de acordo com os horários em vigor;
- Número ou marcador, página 16: p) Dirimir conflitos/problemas que poderão surgir entre alunos e/ou professores de acordo com o Regulamento Interno da Escola;
- Número ou marcador, página 16: t) Tomar parte dos Conselhos Pedagógicos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do assistente administrativo)
- Texto do artigo, página 17: O Assistente Administrativo exerce simultaneamente as funções de chefe de secretaria e tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 17: a) Executar as tarefas da instituição solicitadas pelo Director da Escola;
- Número ou marcador, página 17: b) Zelar pela conservação e manutenção das instalações;
- Número ou marcador, página 17: c) Inventariar o património da instituição;
- Número ou marcador, página 17: d) Garantir o embelezamento das instalações;
- Número ou marcador, página 17: e) Propor a construção e reparação de obras;
- Número ou marcador, página 17: f) Propor a aquisição de material necessário para as obras de reparação e renovação das instalações;
- Número ou marcador, página 17: g) Garantir a aquisição de material para trabalhos de manutenção e conservação das instalações escolares;
- Número ou marcador, página 17: h) Acompanhar e participar na fiscalização das obras;
- Número ou marcador, página 17: i) Realizar pequenos trabalhos com vista a gerar fundos para a escola;
- Número ou marcador, página 17: j) Apresentar à Missão da Corea dados sistematizados sobre o funcionamento do Sector Administrativo e Financeiro da escola;
- Número ou marcador, página 17: k) Dirigir e fiscalizar o serviço da secretaria;
- Número ou marcador, página 17: l) Ter à sua guarda, o carimbo da escola e autenticar com o mesmo as suas assinaturas bem como as do Director da Escola e de outros responsáveis autorizados;
- Número ou marcador, página 17: m) Proceder ao pagamento de salários aos professores e demais funcionários da escola, via conta bancária;
- Número ou marcador, página 17: n) Fazer distribuição correcta de tarefas pelo pessoal à sua responsabilidade directa;
- Número ou marcador, página 17: o) Garantir o processamento e arquivo do expediente geral e escritura da escola;
- Número ou marcador, página 17: p) Garantir a actualização permanente do inventário do cadastro da escola;
- Número ou marcador, página 17: q) Apresentar ao Director da Escola dados sistematizados sobre o funcionamento da secretaria.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos alunos, professores, encarregados de educação e trabalhadores
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Dos direitos e deveres do aluno
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos dos alunos)
- Texto do artigo, página 17: Fazem parte de direitos do aluno os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Ser acolhido, respeitado, amado e protegido contra todos os perigos de alma e do corpo;
- Número ou marcador, página 17: b) Beneficiar-se dos serviços prestados pela escola dentro dos planos educativos de acordo com a classe que frequenta;
- Número ou marcador, página 17: c) Ser informado sobre o regulamento interno da escola e outras normas de funcionamento bem como do seu aproveitamento pedagógico;
- Número ou marcador, página 17: d) Participar em todas actividades escolares, curriculares e extracurriculares em conformidade com os programas de ensino, normas e orientações para o Ensino Secundário Geral;
- Número ou marcador, página 17: e) Ser educado, formado e ensinado de acordo com os programas e métodos em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 17: f) Ser corrigido quando errar e ser orientado a uma mudança de comportamento;
- Número ou marcador, página 17: g) Receber aulas dentro dos horários previamente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 17: h) Ser avaliado justamente e ser informado dos resultados dentro de duas semanas depois da prova feita;
- Número ou marcador, página 17: i) Apresentar opiniões, propostas e sugestões com vista a melhorar alguns aspectos que julgar pertinentes na Escola;
- Número ou marcador, página 17: j) Recorrer às autoridades superiores hierárquicas em caso de não concordar com alguma medida tomada que resulte em seu prejuízo;
- Número ou marcador, página 17: k) Justificar as faltas cometidas dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 17: l) Ser informado regularmente sobre as normas vigentes ou revogadas, quer locais como gerais;
- Número ou marcador, página 17: m) Possuir um cartão que o identifique como estudante da escola;
- Número ou marcador, página 17: n) Ter direito a férias, de acordo com o calendário escolar estabelecido pelo MINEDH;
- Número ou marcador, página 17: o) Utilizar as instalações, equipamento e consultar o material didáctico e de cultura geral disponivel na Escola e outros meios necessários para o normal desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 17: p) Participar na discussão dos problemas da Escola; q)Obter o certificado da sua graduação no fim de cada nível de ensino;
- Número ou marcador, página 17: r) Ser informado das funções do Director da Turma, dos órgãos de gestão e Administração da Escola; s)Eleger e ser eleito para cargos directivos que lhe competem;
- Número ou marcador, página 17: t) Usufruir do intervalo entre os tempos lectivos;
- Número ou marcador, página 17: u) Realizar até três (3) avaliações por dia e ser informado sobre os resultados até ao prazo previsto na alínea h) deste artigo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Deveres do aluno)
- Texto do artigo, página 17: Fazem parte dos deveres do aluno os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Apresentar-se de uniforme, cabelo natural e curto (rapazes);
- Número ou marcador, página 17: b) Ser assíduo, pontual e asseado;
- Número ou marcador, página 17: c) Respeitar e cumprir fielmente o presente regulamento e todas orientações e tarefas escolares;
- Número ou marcador, página 17: d) Respeitar e colaborar honestamente com a Direcção da Escola, professores, colegas e trabalhadores;
- Número ou marcador, página 17: e) Empenhar-se arduamente nos estudos de modo a garantir resultados excelentes;
- Número ou marcador, página 17: f) Não engravidar ou ser engravidada sob pena de não ser permitido/a a permanência na escola;
- Número ou marcador, página 17: g) Não movimentar carteiras do lugar ou duma sala para a outra sem a permissão do professor ou director da turma;
- Número ou marcador, página 17: h) Não escrever nas carteiras, na parede ou em locais não apropriados; i)Não permanecer nos corredores durante o tempo lectivo;
- Número ou marcador, página 17: j) Participar nas actividades desenvolvidas pela Escola;
- Número ou marcador, página 17: k) Zelar pela conservação, preservação e asseio da Escola;
- Número ou marcador, página 17: l) Não entrar embriagado ou sob efeito de substâncias ilícitas na Escola;
- Número ou marcador, página 17: m) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objectivamente, pertubarem o normal funcionamento das actividades lectivas, ou morais à comunidade escolar;
- Número ou marcador, página 17: n) Não motivar ou favorecer a entrada de elementos estranhos na escola;
- Número ou marcador, página 17: o) Cumprir com zelo as tarefas recomendadas pelos professores, individual ou colectivamente; p)Levantar-se sempre para cumprimentar os professores, pessoal administrativo, auxiliar e outros utentes, falando com eles em pé e em posição correcta;
- Número ou marcador, página 17: q) Cumprir o horário do Hino Nacional: turno da manhã (6h45); turno da tarde (12h15);
- Número ou marcador, página 17: r) Varer a sala de aula sempre na saída permitindo que os alunos doutro turno não se atrasem por limpeza da sala;
- Número ou marcador, página 17: s) Obedecer ao professor e demais superiores da escola;
- Número ou marcador, página 17: t) Trajar o uniforme escolar sempre que se apresentar no recinto escolar ou participar noutras actividades que assim o exijam;
- Número ou marcador, página 18: u) Trajar calças de cor castanha, Camisa de Cor Creme com logotipo da escola no bolso e uma gravata lisa castanha com carimbo da escola; Só será permitida a entrada no recinto escolar ao aluno que estiver devidamente uniformizado e aprumado;
- Número ou marcador, página 18: v) O aluno que for encotrado com qualquer aparelho de comunicação serlhe-á arrancado e sua devolução será feita mediante a compra de um livro novo de qualquer classe e desciplina leccinada na escola; Ou caso contrário, ser-lhe-á devolvido no fim do ano lectivo;
- Número ou marcador, página 18: w) Os rapazes não devem criar barba, cortar pank, nem pintar o cabelo com cores diferentes de preto; x)As meninas não devem trançar mechas, cortar pank, pintar cabelo com cores diferentes de preto, nem usar o batom;
- Número ou marcador, página 18: y) Todo aluno que for surpreendido a consumir bebidas alcoolicas, cigarros ou drogas de qualquer tipo será expulso da escola;
- Número ou marcador, página 18: z) A mesma medida será extensiva ao aluno que mesmo que não tenha sido surpreedido nas situaçoes descritos na alínea w), mas que pela atitude ou comportamento apresente indicios de alteraçoes de comportamento como resultado de consum de alcool ou qualquer estupafaciente; aa) Os alunos que não respeitarem os Símbolos Nacionais, com maior enfoque para o Hino Nacional ou que não aceitarem cumprir as normas da escola serão interditos de frequentar esta escola; bb) Todo aluno deve se apresentar na sala de aula, com material didactico; cc) Nenhum aluno será permitido movimentar-se, de um lugar para o outro, ou de uma sala para a outra, a procura de material didáctico; dd) Ao aluno é expressamente proibida a entrada na sala dos professores, assim como estar na posse do livro de turma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Sanções)
- Número ou marcador, página 18: Um) A disciplina escolar deverá ser mantida por meios educativos de carácter pedagógico.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São consideradas infracções disciplinares, e, por isso puníveis, quaisquer actos ou omissões contrários aos deveres do aluno previstos neste e noutros regulamentos normativos vigentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A aplicação das penas será graduada em função da gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 18: a) Advertência oral;
- Número ou marcador, página 18: b) Punição (limpeza das casas de banho/ /machamba/corredores ou salas de aula);
- Número ou marcador, página 18: c) Advertência escrita e assinada pelo aluno e pelo encarregado de educação na presença de director da turma;
- Número ou marcador, página 18: d) Falta disciplinar;
- Número ou marcador, página 18: e) Comportamento medíocre;
- Número ou marcador, página 18: f) Comportamento mau;
- Número ou marcador, página 18: g) Suspensão;
- Número ou marcador, página 18: h) Expulsão.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O aluno com comportamento mau é expulso da escola.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As penas indicadas nas alíneas c), d), e), f), g) e h) devem ser registadas no processo do aluno e nas pautas e comunicadas ao encarregado de educação.
- Número ou marcador, página 18: Seis) As penas indicadas nas alíneas g) e h) competem à Direcção da Escola.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Nenhum aluno pode reprovar por faltas (PPF) sem que o seu encarregado tenha sido convocado, pelo menos duas vezes, para ser informado sobre assiduidade do seu educando.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Dos direitos e deveres do professor
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Direitos do professor)
- Texto do artigo, página 18: Para além dos constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e do Estatuto do Professor, são direitos do professor os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Ser reconhecido, respeitado, honrado e valorizado em virtude do seu papel de educador, mestre e pai;
- Número ou marcador, página 18: b) Receber apoio técnico, material, documental e metodológico necessários ao desempenho eficiente das suas funções;
- Número ou marcador, página 18: c) Contribuir para a melhoria qualitativa e quantitativa do ensino;
- Número ou marcador, página 18: d) Apoiar a Direcção da Escola na realização do seu plano de actividades;
- Número ou marcador, página 18: e) Ser avaliado de forma objectiva, franca e construtiva, para saber como melhorar o seu trabalho e ver reconhecido o seu esforço; f)Propor a aquisição do material de ensino necessário para a ministração das suas aulas;
- Número ou marcador, página 18: g) Propor acções e mecanismos para melhoria e valorização da sua função e da carreira de docente;
- Número ou marcador, página 18: h) Ter direito de ser informado sobre a sua movimentação, transferência caso se justifique, com atencidência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres do professor)
- Número ou marcador, página 18: Um) São deveres e obrigações do professor, para além dos constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e do estatuto do professor, os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Defender a ordem legal, estabelecida pelo Estado, educar os alunos com exemplos e palavras no amor e dedicação a pátria, no respeito ao trabalho e desenvolver neles a consciência patriótica;
- Número ou marcador, página 18: b) Ser pontual, assíduo e apresentar-se decentemente em todas actividades da Escola;
- Número ou marcador, página 18: c) Preparar e planificar adequadamente as suas aulas;
- Número ou marcador, página 18: d) Submeter a proposta de avaliações à Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 18: e) Realizar e avaliar rigorosa e sistematicamente todas as actividades lectivas;
- Número ou marcador, página 18: f) Registar e fornecer nos prazos estabelecidos dados sobre o aprovei-tamento, comportamento e outos dados de interesse para o conhecimento da evolução da formação da personalidade e aptidões do aluno; g)Mostrar os testes corrigidos aos alunos, dentro do espaço de quinze dias a partir da data da realização das mesmas;
- Número ou marcador, página 18: h) Agir com dignidade, imparcialidade nas funções que exerce, actuando com independência e justiça em relação aos interesses e pressões particulares de qualquer índole;
- Número ou marcador, página 18: i) Assumir um comportamento disciplinado perante os seus responsáveis, colegas, discentes e trabalhadores da Escola;
- Número ou marcador, página 18: j) Assegurar a boa utilização e conservação pelos alunos de todo o material de ensino à sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 18: k) Zelar pela conservação do ambiente, limpeza, ordem e arrumação;
- Número ou marcador, página 18: l) Manter-se na escola durante o tempo lectivo;
- Número ou marcador, página 18: m) Permanecer na sala de aula durante o tempo lectivo;
- Número ou marcador, página 18: n) Ter consigo o plano de aula na sala;
- Número ou marcador, página 18: o) Apresentar-se de bata durante as aulas e todas as actividades que necessitem;
- Número ou marcador, página 18: p) Não usar o telemóvel para fins não didácticos durante o tempo lectivo;
- Número ou marcador, página 18: q) Não alterar o horário das turmas sem o consentimento da Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 19: r) Assinar o livro de turma no fim de cada aula;
- Número ou marcador, página 19: s) Não suspender ou expulsar um aluno sem o consentimento do DT e da Direcção da Escola;
- Número ou marcador, página 19: t) Não vender fichas de leitura;
- Número ou marcador, página 19: u) Garantir sigilo profissional relativamente aos factos de que tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções e que não se destinam a ser do conhecimento público;
- Número ou marcador, página 19: v) Tratar com respeito os seus superiores hierárquicos, colegas, alunos, encarregados de educação e outros elementos da comunidade escolar;
- Número ou marcador, página 19: w) Não aplicar castigos corporais aos alunos, nem outros que prejudiquem o desenvolvimento harmonioso da sua personalidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sanções contra professores infractores)
- Texto do artigo, página 19: Às infracções cometidas por professores são aplicadas sanções previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e do Estatuto do Professor.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Património da Escola)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Património da Escola é constituido pelas instalações, nomeadamente: salas de aula, carteiras, cadeiras, bloco administrativo, casas de banho, sala de informática, biblioteca e respectivo equipamento, capela e oficina.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O direito de todas as propriedades, moveis e imoveis da escola pertence à Missão da Coreia.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Escola não pode vender ou transferir o património sem permissão da Missão da Coreia e da Igreja Metodista da Coreia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Uso do património da Escola)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer pedido de uso do património escolar deve ser submetido à Direcção da Escola.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das rectificações e disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Rectificaões)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer retificações de regulamento que for necéssario deverá ser submetido e permitido pela Missão da Coreia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões referentes a interpretação e aplicação deste regulamento, que dizem respeito ao processo normal de organização do ensino e aprendizagem e funcionamento da escola, serão objecto de análise das estruturas competentes e esclarecidas em ocasiões oportunas.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Fakih Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300854, uma entidade denominada Fakih Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Fakih Mohamad Samir, maior, casado, residente na Avenida Julius Nherere, bairro Polana, de nacionalidade libanesa, natural de Beirut-Libano, portador do DIRE n.º 11LB00012750S, emitido aos 25 de Março de 2015, pela Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nherere, n.º 436, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade de prestação de serviços, com um único sócio, que passa a reger-
- Texto do artigo, página 19: -se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Fakih Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Konguoa, n.º 16, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir as sucursal ou quaisqueroutras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRICEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: Asociedade tem por objecto o exercício das seguntes actividade:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) Imobiliário e outros fins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e constituída por uma única quota com o mesmo valor, equivalente a cem pertencentes ao único sócio Fakih Mohamad Samir.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio unico, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pelo sócio único
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, Fakih Mohamad Samir, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação e omissos
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos, serao regulados pela lei e em demais legistacao aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Março de 2020. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Imóveis Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte, foi alterada o pacto social da sociedade Imóveis Norte, Limitada registada, sob o n.º 101109992, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo, terceiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro de Marerre Expansão, Posto Administrativo de Natikire, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Arrendamento e venda de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 20: b) Serviços de transportes.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Alberto Carlos; b)Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Christina Lisa Carlos, respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 19 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Infor-World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305899 uma entidade denominada Infor-World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre: Ardito Luís Ulemba, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 20: de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102431637S, de vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente no bairro de 25 de Junho, Quarteirão 32, casa n.º 117, Distrito Municipal n.º 5, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social Infor-World – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Moçambique, Km 12, n.º 128, rés-do-chão, bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda, reparação e importação de material informático; b)Venda de electrodomésticos, e material de escritório.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Ardito Luís Ulemba.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida por Ardito Luís Ulemba, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Instituto Politécnico Pedagógico da Zambézia – Mocuba (IPPZ)
- Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico Pedagógico da Zambézia – Mocuba (IPPZ), a sociedade tem a sua sede na Cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101279839, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da natureza, objectivos, visão, missão e meta
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Escola Profissional adopta a designação de Instituto Politécnico Pedagógico da Zambézia, abreviado por IPPZ.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Escola será uma instituição privada de interesse público com fins lucrativos, criada por um grupo de seis (6) sócios, dotado de personalidade jurídica, autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Criar uma instituição de formação com fins lucrativos a partir da comparticipação financeira dos seus associados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Contribuir para a formação dos jovens, dotando-lhes ferramentas para o mercado de emprego e auto-emprego.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Visão)
- Texto do artigo, página 20: Será uma instituição de excelência com prestígio Provincial e Nacional na formação de professores do nível médio, capazes de ajudar a resolver os problemas e desafios na educação da província em particular e do país em geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Missão)
- Texto do artigo, página 21: O IPPZ, vai oferecer uma formação científica e técnico profissional de qualidade, atribuindo os graus de docentes do nível médio através de certificados e diploma, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Meta)
- Texto do artigo, página 21: O IPPZ, pretende alargar a sua extensão, atingindo várias regiões da província, assim como a nível nacional, focado no princípio da unidade nacional, de igualdade, respeito ao género e qualidade de formação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de seis quotas subdividida pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Doivane Arnaldo Francisco Lacuna, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 16.6% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Abudala Atumane, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 16.6% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Gervásio Miguel Escola, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 16.6% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Blayton Titos Caetano, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 16.6% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: e) Aníbal Sequeira Ernesto, com 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 16.6% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: f) Momade Arnaldo Juiz, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 16.6%.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A comparticipação dos sócios será efectuada em valores monetários e/ou em materiais e equipamentos necessários correspondentes a quantia estipulada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Estrutura orgânica)
- Texto do artigo, página 21: A estrutura orgânica da Escola compreende os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 21: Um) Da entidade proprietária: Comissão de Administração (PCA e outros quatro sócios);
- Número ou marcador, página 21: Dois) Director da Escola:
- Número ou marcador, página 21: a) Director da Escola;
- Número ou marcador, página 21: b) Director Adjunto Pedagógico;
- Número ou marcador, página 21: c) Director Adjunto Administrativo e Financeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dos Órgãos de Coordenação Pedagógica (Coordenador de Curso, Registos Académicos, Directores de Turmas, Materiais Didácticos).
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Dos Órgãos de Coordenação Administrativa e Financeira (Contabilidade, Património, Secretaria Geral e Recursos Humanos).
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 30 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Iris Moda Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Iris Moda Internacional, Limitada registado sob o n.º 100076764, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, com base na acta da Assembleia Geral datada de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 21: O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Laboratorys Sapplier Distribuidora, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290034, uma entidade denominada Laboratorys Sapplier Distribuidora, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Benilde Luís, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 2, casa 303 A, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 100102054219N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 17 de Setembro de 2019, válido até 16 de Setembro de 2024;
- Texto do artigo, página 21: Sónia Karina Momade Laice Canda, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Tsalala, quarteirão A, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 081000425169I, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Setembro de 2015, válido até 23 de Setembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 21: David Ibe Ijere, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Liberdade, rua da Beira, quarteirão 7, casa n.˚1103, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 110100731755T, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Setembro de 2019, válido até 20 de Setembro de 2029. Que será regrado pelo estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Laboratorys Sapplier Distribuidora, Limitada. E tem a sua sede na Matola Rio – Djonasse.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de serviços, consumíveis, reagentes, equipamentos para laboratórios que operam em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
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- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Cross EPC, Limitada
- Certidão de registo Daniyal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Edacor – Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Escola Comunitária Santa Montanha – Habel Jafar
- Certidão de registo Fakih Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imóveis Norte, Limitada
- Certidão de registo Infor-World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Pedagógico da Zambézia – Mocuba (IPPZ)
- Certidão de registo Iris Moda Internacional, Limitada
- Certidão de registo Laboratorys Sapplier Distribuidora, Limitada
- Diploma African Sea World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Malucu Marruma Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mazars, Limitada
- Diploma Mercearia Recanto dos Lagos – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Matalinov, Limitada
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- Certidão de registo Papelaria Nhungué & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paulo Alexandre Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arcus, S.A.
- Certidão de registo PMC - Private Mozambique Company, Limitada
- Certidão de registo Smart Sedow – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agrícola de Rumbana
- Certidão de registo Associação Portuguesa – AP
- Certidão de registo Auto Baltazar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brand Solutions, Limitada
- Certidão de registo Comércio Único, Limitada
- Certidão de registo Complexo Rilare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções Sólidas Engenharia, Limitada