III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2020

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Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido em três quotas desiguais, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente à sócia Benilde Luís;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor nominal de 4.000.00MT (quatro mil meticais), representativa de 20 por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia Karina Momade Laice Canda;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com valor nominal de 8.000.00MT (oito mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente ao sócio David Ibe Ijere.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Benilde Luís como administradora com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Malucu Marruma Mozambique, Limitada
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 101307522, denominada Malucu Marruma Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelos sócios
Texto do artigo · p. 22 Malucu Marruma LTD (BVI) e Edward James Harold Thorn que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá como denominação social: Malucu Marruma Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 Sede e representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sua sede na juntos das instalações da firma Great Business, Limitada, sita na Rua do Comércio na Baixa da cidade de Pemba, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do Território Nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Produção de material mobiliário,
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de material mobiliário e afins;
Número ou marcador · p. 22 c) Intermediação, agenciamento e assistência nas transacções de materiais mobiliários e afins; d)Agenciamento mobiliário e imobiliário;
Número ou marcador · p. 22 e) Desenvolvimento de projectos mobiliários e imobiliários;
Número ou marcador · p. 22 f) Manutenção de projectos e serviços nas construções civis e industriais;
Número ou marcador · p. 22 g) Serviços de gestão de propriedade bem como de desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 22 h) Serviços de acomodação de prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Todas actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil
Texto do artigo · p. 22 meticais), correspondente a 99% da quota a subscrita pelo sócio Malucu Marruma LTD (BVI) e a outra quota no valor nominal de 1.000 (mil meticais), subscrito pelo sócio cem mil meticais, Edward James Harold Thorn.
Número ou marcador · p. 22 Dois) E por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada pelo sócio Edward James Harold Thorn, que representara a sociedade Activa e Passiva, Judicial e Extra Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo Primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 Termos de dissolução
Texto do artigo · p. 22 No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 Exercício social de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 Regime Jurídico
Número ou marcador · p. 22 Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retros mencionados.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 Litígios
Texto do artigo · p. 22 As partes, pautaram por resolver os seus imbróglios de forma pacífica e não procedendo
Texto do artigo · p. 23 essa via, elegem o Tribunal Provincial de Pemba para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 23 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 23 disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17
Texto do artigo · p. 23 de Março de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mazars, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte, da Sociedade Mazars, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100295261, deliberam pela cedência da quota de cinco por cento, pertencente a sócia Marta Alberto Pondeca Banze, pelo seu valor nominal de quinhentos meticais a favor do sócio Dipak Lalgi, pela nomeação de assinantes e consequentemente alteração do artigo quarto, décimo e décimo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, a realizar integralmente em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta e
Texto do artigo · p. 23 seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Dipak Lalgi;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Joel da Silva Almeida;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Artemiza Manuel Cau.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mantem-se.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos administradores Marco Joel da Silva Almeida, Dipak Lalgi e Artemiza Manuel Cau ou pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Nomeação de administração)
Texto do artigo · p. 23 Ficam desde já nomeados como administradores o senhor Marco Joel da Silva Almeida, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00032020N, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º267, na cidade de Maputo, Dipak Lalgi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234660B, residente na Rua dos Voluntários n.º 16, na cidade de Maputo e Artemiza Manuel Cau, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201390212J, residente no bairro de Infulene, quarteirão 8, casa 84 na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mercearia Recanto dos Lagos – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeito de publicação, por acta de 24 dias do Mês de Março do ano dois mil e vinte, pelas dez horas na sede da firma Mercearia Recanto dos Lagos – Sociedade Unipessoal matriculada sob o NUEL 101247627, celebrou-se um aumento de capital no valor de cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência desse aumento altera o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, a saber:
Texto do artigo · p. 23 Uma quota no valor de 15.000,00MT que correspondente a cem por cento do capital social, pertencendo ao sócio Edson Alexandre Veloso Cesar.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Matalinov, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312283 uma entidade denominada Matalinov, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 23 Belchior Augusto da Selma Malieque, de nacionalidade moçambicana, maior, casado e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100732982S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 29 de Julho de 2019, NUIT 108664703, residente no bairro de Muhalaze Quarteirão 11, casa n.º 1754, Matola;
Texto do artigo · p. 23 Orlando Mendes Rita, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º110102007137N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Maio de 2019, NUIT 102715659, residente no bairro de Muhalaze, quarteirão 11, casa n.º 1563, Matola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 23 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Metalinov, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Província da Matola localizada no bairro de Muhalaze, quarteirão 10, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) Serralharia geral e rectificadora;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo as quotas distribuídas respectivamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 19.000,00 (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do sócio, Belchior Augusto da Selma Malieque;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 1000,00MT( mil meticais), correspondente a 5% do sócio Orlando Mendes Rita.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Belchior Augusto da Selma Malieque e pelo sócio Orlando Mendes Rita que desde já são os administradores. Sendo necessário a assinatura dos dois sócios, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omisso)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MMM – Mozaik Mining Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101298752, uma entidade denominada MMM – Mozaik Mining Mozambique S.A.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de MMM – Mozaik Mining Mozambique, S.A, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 622, primeiro andar, Kaphumo, cidade e província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospeção e pesquisa, mineração, tratamento e procedimento, e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 b) Realizar o aproveitamento de jazidas minerais no território nacional, através da pesquisa, exploração, extração, beneficiamento, industrialização, transporte, embarque e comércio de bens minerais;
Número ou marcador · p. 24 c) Produtos industriais de material de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação, processamento, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização e reexportação de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo betumes, óleos base e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e comercialização, gestão do aprovisionamento, exploração de áreas de serviço e postos de abastecimentos de combustíveis, elaboração e gestão de projectos de manutenção e construção das instalações e postos de abastecimento; f)Exploração de parques de armazenagem, bem como das respectivas estruturas de transporte primário;
Número ou marcador · p. 24 g) Recepção, movimentação, enchimento e expedição de combustíveis líquidos e gasosos; h)Exploração de postos de abastecimento e áreas de serviço, de assistência a automóveis; i ) P r o d u ç ã o , d i s t r i b u i ç ã o e comercialização de outras formas de energia não fóssil, designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis;
Número ou marcador · p. 24 j) Produzir, beneficiar, transportar, industrializar e comercializar toda e qualquer fonte e forma de energia, podendo, ainda, atuar na produção, geração, transmissão, distribuição e comercialização de seus produtos, derivados e subprodutos;
Número ou marcador · p. 24 k) Exercer, no país ou no exterior, outras atividades que possam interessar, direta ou indiretamente, à realização do objeto social, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, importação e exportação, bem como a exploração, industrialização e comercialização de recursos minerais e florestais e a prestação de serviços de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 24 l) Prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 24 m) Vigilância e controlo de acessos;
Número ou marcador · p. 24 n) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
Número ou marcador · p. 24 o) Serviços de logística, integrada de transporte de carga, compreendendo a captação, armazenagem, transbordo, distribuição e entrega no contexto de um sistema multimodal de transporte, armazenagem e distribuição em geral;
Número ou marcador · p. 24 p) Exploração de armazéns em geral, movimentação e logística de mercadorias em geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e nos demais bens sociais, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em cem mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Títulos ou acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções são nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis e podem ser representadas por títulos de uma a dez, de vinte, de cinquenta, de cem, de quinhentas e de mil acções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por administrador, podendo a assinatura ser aposta por cancela.
Número ou marcador · p. 25 Três) As despesas de conversão das acções e bem assim as despesas de averbamento no livro de registo de acções existente na sede da sociedade são suportadas pelos accionistas respectivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detêm.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente ou, no seu impedimento, pelo secretário, por meio de anúncio publicado com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data de realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia, de entre os accionistas, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Sessões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, até trinta e um de Março de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Conselho Fiscal, ou por accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A cada cem acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido para terem
Texto do artigo · p. 25 direito a voto, podem agrupar-se de forma a completar o número exigido, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, ou por um mandatário cuja identificação constará de carta com as assinaturas dos accionistas reconhecidas notarialmente, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue até à hora de início da sessão respectiva.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O accionista pode fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especais que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados accionistas possuidores de, pelo menos, quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, ou seja qual for o montante do capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração poderá ser composto por um, por três ou por cinco
Texto do artigo · p. 25 membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores eleitos elegerão, entre si, o presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Abertura e encerramento de estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade; d)Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
Número ou marcador · p. 25 e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
Número ou marcador · p. 25 f) Contratação e despendimento de pessoal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se a administração for colegial, para que o Conselho de Administração deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) À administração compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência e praticando todos os actos necessários para realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do presidente da Conselho de Administração, ou;
Texto do artigo · p. 26 b)Pela assinatura de dois administradores, ou ainda;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, e neste segundo caso o Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Fiscal Único ou ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Fiscalizar a administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar anualmente relatórios sobre a sua acção fiscalizadora, e dar parecer sobre o relatório, contas e proposta apresentados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 d) Cumprir as demais obrigações constantes na lei ou no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no
Texto do artigo · p. 26 exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma percentagem a ser definida pelo Conselho de Administração e aprovada em Assembleia Geral, deverá ser alocada ao pagamento de quaisquer suprimentos que estejam em dívida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Os lucros distribuíveis aos sócios no final de cada exercício social, são calculados sobre os lucros líquidos do exercício, deduzido
Texto do artigo · p. 26 das importâncias destinadas à reserva legal, deduzido das importâncias destinadas a cobrir os prejuízos transitados de exercícios anteriores e deduzido das importâncias destinadas ao pagamento de suprimentos dos sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis; e)Não serão distribuídos lucros aos sócios caso a distribuição dos mesmos crie ou possa criar dificuldades financeiras para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 26 Até que a Assembleia Geral delibere de outra forma, ficam desde já designados os membros dos órgãos sociais para o triénio 2020 a 2023.
Texto do artigo · p. 26 Molan Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de n.º 01/2020, de 24 de Março de dois mil e vinte, a sociedade Molan Travel, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101177408, procedeu à cessão da totalidade da quota da sócia Fang Chen a favor da senhora Honghong Chen.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Augusto Chico Charles Nota, titular de uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 26 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Honghong Chen, titular de uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e seis de Março dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MZ Distribuidor Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101313069, uma entidade denominada MZ Distribuidor Nacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Azhar Abid, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996335B, emitido a vinte de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Osvaldo de Sousa Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089398S, emitido a doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 26 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de MZ Distribuidor Nacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 1034, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e
Texto do artigo · p. 27 exportação de produtos alimentares, prestação de serviços nas áreas de consultoria e auditoria, marketing, procurement e afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Azhar Abid e Osvaldo de Sousa Cossa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada pelos sócios Azhar Abid e Osvaldo de Sousa Cossa, ou por um procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Out of the Box Design, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101312747, uma entidade denominada Out of the Box Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Celso Cadmiel Mutemba, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242419C, emitido a 8 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida, de nacionalidade portuguesa, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00066313N, emitido a 10 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Boavida Alexandre Mutumbene Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709604I, emitido em Maputo, a 29 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 Out of the Box Design, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 887, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
Texto do artigo · p. 27 o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria, marketing, assessoria em estratégias de marcas e publicidade e a prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Serviços de registo de domínios, alojamento web e e-mail, alojamento de base de dados e os demais arquivos e ficheiros digitais incluindo a criação de websites;
Número ou marcador · p. 27 c) A criação de conteúdos digitais como imagens, vídeos e sonografia, fotografia, bem como a edição e manipulação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade exercerá ainda a actividade de impressão e estampagem, bem como reprografia, digital ou não.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, divididos do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Celso Cadmiel Mutemba;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertecente a Boavida Alexandre Mutumbene Júnior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 27 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a
Texto do artigo · p. 28 partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois (2) e três (3) anteriores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade pertencem a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando dos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, na proporcão das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Papelaria Nhungué & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, foi registada, sob o NUEL 100811995, a
Texto do artigo · p. 28 sociedade Papelaria Nhungué & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 18 de Janeiro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma de Papelaria Nhungué & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de material de escritório e equipamento administrativo;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de material escolar e informático;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de produtos alimentares, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de motorizadas;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de servicos em aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 28 f) Prestação de servicos na área de transporte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital
Texto do artigo · p. 28 social, pertencente ao único sócio, Mendes Sialho Fombe, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501001115B, emitido em Tete, a 17 de Junho de 2015, com NUIT 110853734.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação, competências e vinculação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido em três quotas desiguais, nos termos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente à sócia Benilde Luís;
  3. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de 4.000.00MT (quatro mil meticais), representativa de 20 por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia Karina Momade Laice Canda;
  4. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com valor nominal de 8.000.00MT (oito mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente ao sócio David Ibe Ijere.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Benilde Luís como administradora com plenos poderes.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  11. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  17. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 22: Malucu Marruma Mozambique, Limitada
  23. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 101307522, denominada Malucu Marruma Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelos sócios
  24. Texto do artigo, página 22: Malucu Marruma LTD (BVI) e Edward James Harold Thorn que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  26. Texto do artigo, página 22: Denominação
  27. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como denominação social: Malucu Marruma Mozambique, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  29. Texto do artigo, página 22: Sede e representação
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede na juntos das instalações da firma Great Business, Limitada, sita na Rua do Comércio na Baixa da cidade de Pemba, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do Território Nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  31. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  32. Texto do artigo, página 22: Duração
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  34. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  35. Texto do artigo, página 22: Objecto
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto social:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Produção de material mobiliário,
  38. Número ou marcador, página 22: b) Venda de material mobiliário e afins;
  39. Número ou marcador, página 22: c) Intermediação, agenciamento e assistência nas transacções de materiais mobiliários e afins; d)Agenciamento mobiliário e imobiliário;
  40. Número ou marcador, página 22: e) Desenvolvimento de projectos mobiliários e imobiliários;
  41. Número ou marcador, página 22: f) Manutenção de projectos e serviços nas construções civis e industriais;
  42. Número ou marcador, página 22: g) Serviços de gestão de propriedade bem como de desenvolvimento de projectos;
  43. Número ou marcador, página 22: h) Serviços de acomodação de prestação de serviços em geral.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) Todas actividades com importação e exportação.
  46. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  47. Texto do artigo, página 22: Capital social
  48. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais descritas da seguinte maneira:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil
  50. Texto do artigo, página 22: meticais), correspondente a 99% da quota a subscrita pelo sócio Malucu Marruma LTD (BVI) e a outra quota no valor nominal de 1.000 (mil meticais), subscrito pelo sócio cem mil meticais, Edward James Harold Thorn.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) E por deliberação da assembleia geral
  52. Texto do artigo, página 22: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  53. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  54. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  55. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada pelo sócio Edward James Harold Thorn, que representara a sociedade Activa e Passiva, Judicial e Extra Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  56. Texto do artigo, página 22: Parágrafo Primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastante para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  58. Texto do artigo, página 22: Termos de dissolução
  59. Texto do artigo, página 22: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  61. Texto do artigo, página 22: Exercício social de contas
  62. Número ou marcador, página 22: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  65. Texto do artigo, página 22: Regime Jurídico
  66. Número ou marcador, página 22: Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retros mencionados.
  68. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  69. Texto do artigo, página 22: Litígios
  70. Texto do artigo, página 22: As partes, pautaram por resolver os seus imbróglios de forma pacífica e não procedendo
  71. Texto do artigo, página 23: essa via, elegem o Tribunal Provincial de Pemba para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  72. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  73. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  74. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  76. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  77. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas
  79. Texto do artigo, página 23: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17
  80. Texto do artigo, página 23: de Março de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 23: Mazars, Limitada
  82. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte, da Sociedade Mazars, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100295261, deliberam pela cedência da quota de cinco por cento, pertencente a sócia Marta Alberto Pondeca Banze, pelo seu valor nominal de quinhentos meticais a favor do sócio Dipak Lalgi, pela nomeação de assinantes e consequentemente alteração do artigo quarto, décimo e décimo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  83. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 23: (Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, a realizar integralmente em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídos:
  87. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta e
  88. Texto do artigo, página 23: seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Dipak Lalgi;
  89. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Joel da Silva Almeida;
  90. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Artemiza Manuel Cau.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) Mantem-se.
  92. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar)
  95. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos administradores Marco Joel da Silva Almeida, Dipak Lalgi e Artemiza Manuel Cau ou pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
  96. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 23: (Nomeação de administração)
  99. Texto do artigo, página 23: Ficam desde já nomeados como administradores o senhor Marco Joel da Silva Almeida, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00032020N, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º267, na cidade de Maputo, Dipak Lalgi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234660B, residente na Rua dos Voluntários n.º 16, na cidade de Maputo e Artemiza Manuel Cau, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201390212J, residente no bairro de Infulene, quarteirão 8, casa 84 na cidade da Matola.
  100. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 23: Mercearia Recanto dos Lagos – Sociedade Unipessoal
  102. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeito de publicação, por acta de 24 dias do Mês de Março do ano dois mil e vinte, pelas dez horas na sede da firma Mercearia Recanto dos Lagos – Sociedade Unipessoal matriculada sob o NUEL 101247627, celebrou-se um aumento de capital no valor de cinco mil meticais.
  103. Texto do artigo, página 23: Em consequência desse aumento altera o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
  104. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, a saber:
  108. Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor de 15.000,00MT que correspondente a cem por cento do capital social, pertencendo ao sócio Edson Alexandre Veloso Cesar.
  109. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 23: Matalinov, Limitada
  111. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312283 uma entidade denominada Matalinov, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  113. Texto do artigo, página 23: Belchior Augusto da Selma Malieque, de nacionalidade moçambicana, maior, casado e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100732982S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 29 de Julho de 2019, NUIT 108664703, residente no bairro de Muhalaze Quarteirão 11, casa n.º 1754, Matola;
  114. Texto do artigo, página 23: Orlando Mendes Rita, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º110102007137N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Maio de 2019, NUIT 102715659, residente no bairro de Muhalaze, quarteirão 11, casa n.º 1563, Matola.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza jurídica, duração)
  117. Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Metalinov, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 23: (Âmbito e sede)
  120. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Província da Matola localizada no bairro de Muhalaze, quarteirão 10, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
  124. Número ou marcador, página 24: a) Serralharia geral e rectificadora;
  125. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de serralharia;
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Composição do capital)
  129. Texto do artigo, página 24: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo as quotas distribuídas respectivamente:
  130. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 19.000,00 (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do sócio, Belchior Augusto da Selma Malieque;
  131. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 1000,00MT( mil meticais), correspondente a 5% do sócio Orlando Mendes Rita.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  134. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Belchior Augusto da Selma Malieque e pelo sócio Orlando Mendes Rita que desde já são os administradores. Sendo necessário a assinatura dos dois sócios, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 24: (Exercício económico)
  137. Texto do artigo, página 24: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 24: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 24: (Omisso)
  143. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 24: MMM – Mozaik Mining Mozambique, S.A.
  146. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101298752, uma entidade denominada MMM – Mozaik Mining Mozambique S.A.
  147. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MMM – Mozaik Mining Mozambique, S.A, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 622, primeiro andar, Kaphumo, cidade e província de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  158. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  159. Número ou marcador, página 24: a) Prospeção e pesquisa, mineração, tratamento e procedimento, e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
  160. Número ou marcador, página 24: b) Realizar o aproveitamento de jazidas minerais no território nacional, através da pesquisa, exploração, extração, beneficiamento, industrialização, transporte, embarque e comércio de bens minerais;
  161. Número ou marcador, página 24: c) Produtos industriais de material de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
  162. Número ou marcador, página 24: d) Importação, processamento, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização e reexportação de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo betumes, óleos base e lubrificantes;
  163. Número ou marcador, página 24: e) Importação e comercialização, gestão do aprovisionamento, exploração de áreas de serviço e postos de abastecimentos de combustíveis, elaboração e gestão de projectos de manutenção e construção das instalações e postos de abastecimento; f)Exploração de parques de armazenagem, bem como das respectivas estruturas de transporte primário;
  164. Número ou marcador, página 24: g) Recepção, movimentação, enchimento e expedição de combustíveis líquidos e gasosos; h)Exploração de postos de abastecimento e áreas de serviço, de assistência a automóveis; i ) P r o d u ç ã o , d i s t r i b u i ç ã o e comercialização de outras formas de energia não fóssil, designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis;
  165. Número ou marcador, página 24: j) Produzir, beneficiar, transportar, industrializar e comercializar toda e qualquer fonte e forma de energia, podendo, ainda, atuar na produção, geração, transmissão, distribuição e comercialização de seus produtos, derivados e subprodutos;
  166. Número ou marcador, página 24: k) Exercer, no país ou no exterior, outras atividades que possam interessar, direta ou indiretamente, à realização do objeto social, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, importação e exportação, bem como a exploração, industrialização e comercialização de recursos minerais e florestais e a prestação de serviços de qualquer natureza;
  167. Número ou marcador, página 24: l) Prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens;
  168. Número ou marcador, página 24: m) Vigilância e controlo de acessos;
  169. Número ou marcador, página 24: n) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
  170. Número ou marcador, página 24: o) Serviços de logística, integrada de transporte de carga, compreendendo a captação, armazenagem, transbordo, distribuição e entrega no contexto de um sistema multimodal de transporte, armazenagem e distribuição em geral;
  171. Número ou marcador, página 24: p) Exploração de armazéns em geral, movimentação e logística de mercadorias em geral.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e nos demais bens sociais, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em cem mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 25: (Títulos ou acções)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) As acções são nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis e podem ser representadas por títulos de uma a dez, de vinte, de cinquenta, de cem, de quinhentas e de mil acções.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por administrador, podendo a assinatura ser aposta por cancela.
  179. Número ou marcador, página 25: Três) As despesas de conversão das acções e bem assim as despesas de averbamento no livro de registo de acções existente na sede da sociedade são suportadas pelos accionistas respectivos.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  182. Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detêm.
  183. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  186. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
  187. Texto do artigo, página 25: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  190. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente ou, no seu impedimento, pelo secretário, por meio de anúncio publicado com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data de realização da assembleia.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia, de entre os accionistas, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 25: (Sessões da Assembleia Geral)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, até trinta e um de Março de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Conselho Fiscal, ou por accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
  196. Número ou marcador, página 25: Três) A cada cem acções corresponde um voto.
  197. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido para terem
  198. Texto do artigo, página 25: direito a voto, podem agrupar-se de forma a completar o número exigido, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, ou por um mandatário cuja identificação constará de carta com as assinaturas dos accionistas reconhecidas notarialmente, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue até à hora de início da sessão respectiva.
  199. Número ou marcador, página 25: Cinco) O accionista pode fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especais que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados accionistas possuidores de, pelo menos, quarenta por cento do capital.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, ou seja qual for o montante do capital por eles representado.
  204. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria simples de votos.
  205. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  206. Número ou marcador, página 25: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 25: (Competência da Assembleia Geral)
  209. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
  210. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
  211. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  212. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  213. Número ou marcador, página 25: d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
  214. Número ou marcador, página 25: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
  217. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração poderá ser composto por um, por três ou por cinco
  218. Texto do artigo, página 25: membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
  219. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores eleitos elegerão, entre si, o presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Administração)
  223. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração da sociedade, nomeadamente:
  224. Número ou marcador, página 25: a) Abertura e encerramento de estabelecimento da sociedade;
  225. Número ou marcador, página 25: b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 25: c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade; d)Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
  227. Número ou marcador, página 25: e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
  228. Número ou marcador, página 25: f) Contratação e despendimento de pessoal.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) Se a administração for colegial, para que o Conselho de Administração deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
  230. Número ou marcador, página 25: Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) À administração compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência e praticando todos os actos necessários para realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada:
  235. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente da Conselho de Administração, ou;
  236. Texto do artigo, página 26: b)Pela assinatura de dois administradores, ou ainda;
  237. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador.
  238. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  241. Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, e neste segundo caso o Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Fiscal)
  244. Texto do artigo, página 26: Compete ao Fiscal Único ou ao Conselho Fiscal:
  245. Número ou marcador, página 26: a) Fiscalizar a administração;
  246. Número ou marcador, página 26: b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte;
  247. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar anualmente relatórios sobre a sua acção fiscalizadora, e dar parecer sobre o relatório, contas e proposta apresentados pelo Conselho de Administração;
  248. Número ou marcador, página 26: d) Cumprir as demais obrigações constantes na lei ou no contrato de sociedade.
  249. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da apreciação anual da sociedade
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no
  253. Texto do artigo, página 26: exercício terão a seguinte aplicação:
  254. Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  255. Número ou marcador, página 26: b) Uma percentagem a ser definida pelo Conselho de Administração e aprovada em Assembleia Geral, deverá ser alocada ao pagamento de quaisquer suprimentos que estejam em dívida pela sociedade;
  256. Número ou marcador, página 26: c) Os lucros distribuíveis aos sócios no final de cada exercício social, são calculados sobre os lucros líquidos do exercício, deduzido
  257. Texto do artigo, página 26: das importâncias destinadas à reserva legal, deduzido das importâncias destinadas a cobrir os prejuízos transitados de exercícios anteriores e deduzido das importâncias destinadas ao pagamento de suprimentos dos sócios da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 26: d) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis; e)Não serão distribuídos lucros aos sócios caso a distribuição dos mesmos crie ou possa criar dificuldades financeiras para a sociedade.
  259. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  262. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  263. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  265. Texto do artigo, página 26: (Disposições transitórias)
  266. Texto do artigo, página 26: Até que a Assembleia Geral delibere de outra forma, ficam desde já designados os membros dos órgãos sociais para o triénio 2020 a 2023.
  267. Texto do artigo, página 26: Molan Travel, Limitada
  268. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de n.º 01/2020, de 24 de Março de dois mil e vinte, a sociedade Molan Travel, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101177408, procedeu à cessão da totalidade da quota da sócia Fang Chen a favor da senhora Honghong Chen.
  269. Texto do artigo, página 26: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  270. Texto do artigo, página 26: ..................................................................
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  274. Número ou marcador, página 26: a) Augusto Chico Charles Nota, titular de uma quota no valor nominal de
  275. Texto do artigo, página 26: 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  276. Número ou marcador, página 26: b) Honghong Chen, titular de uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  277. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e seis de Março dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 26: MZ Distribuidor Nacional, Limitada
  279. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101313069, uma entidade denominada MZ Distribuidor Nacional, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade.
  281. Texto do artigo, página 26: Azhar Abid, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996335B, emitido a vinte de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  282. Texto do artigo, página 26: Osvaldo de Sousa Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089398S, emitido a doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  283. Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  285. Texto do artigo, página 26: Da denominação, duração, sede e objecto
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  288. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MZ Distribuidor Nacional, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  291. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 1034, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e
  295. Texto do artigo, página 27: exportação de produtos alimentares, prestação de serviços nas áreas de consultoria e auditoria, marketing, procurement e afins.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Azhar Abid e Osvaldo de Sousa Cossa.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  303. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada pelos sócios Azhar Abid e Osvaldo de Sousa Cossa, ou por um procurador legalmente constituído.
  304. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  307. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  310. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  313. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 27: Out of the Box Design, Limitada
  317. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101312747, uma entidade denominada Out of the Box Design, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  319. Texto do artigo, página 27: Celso Cadmiel Mutemba, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242419C, emitido a 8 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo;
  320. Texto do artigo, página 27: Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida, de nacionalidade portuguesa, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00066313N, emitido a 10 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, e residente na cidade de Maputo;
  321. Texto do artigo, página 27: Boavida Alexandre Mutumbene Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709604I, emitido em Maputo, a 29 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  324. Texto do artigo, página 27: Out of the Box Design, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  327. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 887, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
  328. Texto do artigo, página 27: o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  332. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria, marketing, assessoria em estratégias de marcas e publicidade e a prestação de serviços;
  333. Número ou marcador, página 27: b) Serviços de registo de domínios, alojamento web e e-mail, alojamento de base de dados e os demais arquivos e ficheiros digitais incluindo a criação de websites;
  334. Número ou marcador, página 27: c) A criação de conteúdos digitais como imagens, vídeos e sonografia, fotografia, bem como a edição e manipulação dos mesmos.
  335. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  336. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  337. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade exercerá ainda a actividade de impressão e estampagem, bem como reprografia, digital ou não.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, divididos do seguinte modo:
  341. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Celso Cadmiel Mutemba;
  342. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida; e
  343. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertecente a Boavida Alexandre Mutumbene Júnior.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 27: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  348. Número ou marcador, página 27: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 27: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  350. Texto do artigo, página 27: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  351. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a
  352. Texto do artigo, página 28: partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois (2) e três (3) anteriores.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 28: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  355. Texto do artigo, página 28: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  358. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade pertencem a todos os sócios.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  360. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  361. Número ou marcador, página 28: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  362. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando dos poderes para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, na proporcão das suas quotas.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  370. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 28: Papelaria Nhungué & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, foi registada, sob o NUEL 100811995, a
  374. Texto do artigo, página 28: sociedade Papelaria Nhungué & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 18 de Janeiro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  377. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma de Papelaria Nhungué & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  380. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  385. Número ou marcador, página 28: a) Venda de material de escritório e equipamento administrativo;
  386. Número ou marcador, página 28: b) Venda de material escolar e informático;
  387. Número ou marcador, página 28: c) Venda de produtos alimentares, higiene e limpeza;
  388. Número ou marcador, página 28: d) Venda de motorizadas;
  389. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de servicos em aluguer de imóveis;
  390. Número ou marcador, página 28: f) Prestação de servicos na área de transporte.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital
  398. Texto do artigo, página 28: social, pertencente ao único sócio, Mendes Sialho Fombe, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501001115B, emitido em Tete, a 17 de Junho de 2015, com NUIT 110853734.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
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