III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2020

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Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mendes Sialho Fombe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das sua funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 17 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 Paulo Alexandre Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico que, para efeitos de publicação, no dia trinta de Abril de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100387980, denominada Paulo Alexandre Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Paulo Renato Baptista Alexandre, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00000328B, emitido pela Direção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Paulo Alexandre Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) Prestação de serviços na área de produção fotográfica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do sócio único e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulo Renato Baptista Alexandre.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Paulo Renato Baptista, desde já nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 PMC - Private Mozambique Company, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a dez dias do mês de Dezembro do ano de dois mil dezanove, os sócios da sociedade PMC - Private Mozambique Company, Limitada, sociedade de Direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100657546, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, reuniram em assembleia geral extraordinária, na sede social da empresa, sita na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, bairro da Polana Cimento A, Avenida Mártires da Machava, n.º 497, terceiro andar esquerdo, para deliberar sobre a aprovação da proposta de divisão e cessão parcial de quotas por cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da cessão de quotas operada na sociedade, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) A primeira no valor de 12.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Sousa Fernando;
Número ou marcador · p. 29 b) A segunda no valor de 12.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Jonas; c)A terceira no valor de 12.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Isabel Francisco Cuamba Sibumbe; e d)A quarta no valor de 12.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Smart Sedow – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Smart
Texto do artigo · p. 29 Sedow – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o n.º 101263452, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdilatif Mohamed Sedow.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 26 de Março de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sociedade Agrícola de Rumbana
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101297500, uma entidade denominada Sociedade Agrícola de Rumbana.
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade com base nos artigos 90 e 91, ambos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Momade Suleimane Abdul Magide, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151519P, emitido a 5 de Novembro de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 65, casa n.º 11; e
Texto do artigo · p. 29 José Carlos Fernando Maduela, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 08010252796C, emitido a 12 de Setembro de 2012, pela Direção de Identificação de Inhambane, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Maxixi, província de Inhambane. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Agrícola de Rumbana, e tem a sua sede social na Maxixe, bairro de Manhala Batu, KM6.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Momade Suleimane Abdul Magide; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a José Carlos Fernando Maduela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporações de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dada por escrito e prestado à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Momade Suleimane Abdul Magide e José Carlos Fernando Maduela, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas dos administradores ou procuradores especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mendes Sialho Fombe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  2. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das sua funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  3. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  7. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 17 de Março de 2020. —
  9. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  10. Texto do artigo, página 28: Paulo Alexandre Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 28: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia trinta de Abril de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100387980, denominada Paulo Alexandre Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Paulo Renato Baptista Alexandre, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00000328B, emitido pela Direção Nacional de Migração.
  12. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Paulo Alexandre Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) Prestação de serviços na área de produção fotográfica.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do sócio único e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  27. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulo Renato Baptista Alexandre.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Gestão e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Paulo Renato Baptista, desde já nomeado administrador único.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 29: Tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2020. —
  37. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 29: PMC - Private Mozambique Company, Limitada
  39. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a dez dias do mês de Dezembro do ano de dois mil dezanove, os sócios da sociedade PMC - Private Mozambique Company, Limitada, sociedade de Direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100657546, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, reuniram em assembleia geral extraordinária, na sede social da empresa, sita na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, bairro da Polana Cimento A, Avenida Mártires da Machava, n.º 497, terceiro andar esquerdo, para deliberar sobre a aprovação da proposta de divisão e cessão parcial de quotas por cada um dos sócios.
  40. Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão de quotas operada na sociedade, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  41. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  44. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 29: a) A primeira no valor de 12.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Sousa Fernando;
  46. Número ou marcador, página 29: b) A segunda no valor de 12.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Jonas; c)A terceira no valor de 12.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Isabel Francisco Cuamba Sibumbe; e d)A quarta no valor de 12.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron.
  47. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 29: Smart Sedow – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Smart
  50. Texto do artigo, página 29: Sedow – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o n.º 101263452, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  51. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 29: Capital social
  54. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdilatif Mohamed Sedow.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  56. Texto do artigo, página 29: Nampula, 26 de Março de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 29: Sociedade Agrícola de Rumbana
  58. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101297500, uma entidade denominada Sociedade Agrícola de Rumbana.
  59. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade com base nos artigos 90 e 91, ambos do Código Comercial.
  60. Texto do artigo, página 29: Momade Suleimane Abdul Magide, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151519P, emitido a 5 de Novembro de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 65, casa n.º 11; e
  61. Texto do artigo, página 29: José Carlos Fernando Maduela, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 08010252796C, emitido a 12 de Setembro de 2012, pela Direção de Identificação de Inhambane, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Maxixi, província de Inhambane. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  64. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Agrícola de Rumbana, e tem a sua sede social na Maxixe, bairro de Manhala Batu, KM6.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 30: Duração
  67. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização de produtos agrícolas.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 30: Capital social
  74. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Momade Suleimane Abdul Magide; e
  76. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a José Carlos Fernando Maduela.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  79. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporações de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  82. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dada por escrito e prestado à assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 30: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Momade Suleimane Abdul Magide e José Carlos Fernando Maduela, que ficam desde já nomeados administradores.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  89. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas dos administradores ou procuradores especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  93. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  97. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  100. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 31: INM
  103. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  104. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  105. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  106. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  107. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  108. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  109. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  110. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  111. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  112. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  113. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  114. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  115. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  116. Título de secção, página 31: Delegações:
  117. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  118. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  119. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  120. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  121. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  122. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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