III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 63/2018
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- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar, sob proposta da Comissão Executiva, o valor das contribuições a título de quotas mensais, contribuições extraordinárias, fundo de reserva e, demais contribuições necessárias e indispensáveis para o funcionamento e manutenção do condomínio;
- Número ou marcador, página 7: f) Responsabilizar os membros da Comissão Executiva, em assembleia especificamente convocada para o efeito, por actos por esta praticados ou por qualquer dos seus membros, que ponham em causa os fundamentos da criação do condomínio, os bons hábitos e costumes, a legislação penal e em particular a prática de actos corruptos e o furto e danificação de bens comuns.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da Comissão Executiva
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Comissão Executiva é composta por 5 (cinco) membro dos quais um é o Presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Comissão Executiva são Coordenadores das diferentes áreas.
- Número ou marcador, página 7: Três) As áreas a que se refere o número anterior, asseguram as actividades da Comissão Executiva e são criadas em função das neces-
- Texto do artigo, página 7: sidades actuais e poderão ser suprimidas ou acrescidas de acordo com a evolução do Condomínio, sendo neste momento as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Segurança;
- Número ou marcador, página 7: b) Abastecimento de energia e água, limpeza e saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 7: c) Administração e finanças;
- Número ou marcador, página 7: d) Infra-estruturas e comunicação;
- Número ou marcador, página 7: e) Cultura e recreação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Comissão Executiva será secretariada por um secretário a ser contratado pela Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da comissão executiva)
- Texto do artigo, página 7: A Comissão Executiva é o Órgão de administração e gestão do Condomínio, em observância das linhas gerais definidas pela Assembleia Geral, competindo-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e prestar contas do seu exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e orçamento periódico de actividades, tendo como base os planos das diferentes áreas;
- Número ou marcador, página 7: c) Cadastrar e administrar o património do condomínio;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir o cumprimento da legislação vigente sobre os condomínios;
- Número ou marcador, página 7: e) Desenvolver actividades com vista à realização dos fins do condomínio;
- Número ou marcador, página 7: f) Abrir contas bancárias, obrigando pelo menos duas assinaturas, sendo indispensável que uma delas seja a do presidente da Comissão Executiva (A) e/ou a do coordenador para a área de administração e finanças (B);
- Número ou marcador, página 7: g) Contrair empréstimos, sempre que se mostrar necessário e mediante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Cobrar e controlar o efectivo pagamento das quotas pelos condóminos;
- Número ou marcador, página 7: i) Disciplinar os condóminos que faltem ao pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 7: j) Criar mecanismos de controlo efectivo das saídas e entradas dos condóminos e visitantes do perímetro do condomínio;
- Número ou marcador, página 7: k) Preparar o relatório e conta de cada exercício para ser apreciado pelo Conselho Fiscal e aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: l) Assegurar um bom relacionamento com os órgãos administrativos estaduais e afins;
- Número ou marcador, página 7: m) Representar o Condomínio em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Medidas e procedimentos disciplinares)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Comissão Executiva é competente para tomar medidas disciplinares contra os Condóminos que faltem aos deveres e obrigações contidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As medidas disciplinares consistem em:
- Número ou marcador, página 8: a) Multa de 5% (cinco) porcento do valor da quota em vigor na data da tomada da medida disciplinar;
- Número ou marcador, página 8: b) Multa até 50% (cinquenta) porcento do valor da quota em vigor na data da tomada da medida disciplinar;
- Número ou marcador, página 8: c) Multa até 2 (dois) meses de quotas;
- Número ou marcador, página 8: d) Interdição de introdução de veículo ou de qualquer outro meio circulante no perímetro do Condomínio;
- Número ou marcador, página 8: e) Barramento de entrada de visitantes para a residência do Condómino infractor;
- Número ou marcador, página 8: f) Perda total dos direitos inerentes à qualidade de Membro do Condomínio Kumbeza.
- Número ou marcador, página 8: Três) As medidas disciplinares previstas nas alíneas c), d), e) e f) a cima, só poderão ser aplicadas mediante processo disciplinar, conduzido por um Membro da Comissão Executiva devidamente nomeado pelo Presidente da Comissão Executiva, onde o condómino terá direito à defesa.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Às medidas disciplinares tomadas pela Comissão Executiva cabe recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O procedimento disciplinar resultante do não pagamento pontual das quotas extingue se com o cumprimento voluntário, acrescido da multa prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo 19 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar o condomínio)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Condomínio Kumbeza fica obrigado pela assinatura do presidente da Comissão Executiva ou por 2 (dois) dos seus membros formalmente por estes indicados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O expediente do dia-a-dia poderá ser assinado pelo secretário.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de impedimento temporário ou permanente, o Presidente da Comissão Executiva é substituído pelo Membro da Comissão Executiva mais velho, até à Assembleia Geral subsequente para a eleição da nova comissão e/ou presidente substituto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais não têm direito a remuneração, salvo quando haja que contratar um administrador do condomínio, mediante aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O secretário da Comissão Executiva terá direito a uma remuneração a ser fixada pela Assembleia Geral, mediante avaliação curricular.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um relator e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar as actividades da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar a regularidade financeira;
- Número ou marcador, página 8: c) Fiscalizar a integridade património do condomínio;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e elaborar parecer sobre o relatório e conta do último exercício;
- Número ou marcador, página 8: e) Convocar a Assembleia Geral quando o Presidente da Assembleia Geral; não o faça dentro dos prazos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) Fiscalizar a qualidade das obras, serviços e demais actos praticados pela Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Praticar todos os demais actos típicos e devidos por uma entidade fiscalizadora.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VI Da efectividade e vigência
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Tomada de posse e início de funções)
- Texto do artigo, página 8: Todos os membros dos diferentes órgãos sociais tomam posse na data da sua eleição, devendo iniciar as suas actividades logo depois da posse.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Vigência dos estatutos e sua revisão)
- Texto do artigo, página 8: os presentes estatutos poderão ser revistos, sempre que necessário por proposta da Comissão Executiva, em assembleia Geral especificamente convocada para o efeito e aprovados por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 8: A Comissão Executiva é competente para elaboração de propostas de regulamentos aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Dissoluçaõ)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução deverá ser deliberada por uma maioria qualificada de três quartos dos votos de todos os membros em sessão da Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de extinção, a Assembleia Geral decidirá acerca do destino a dar aos bens e nomeará uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Número ou marcador, página 8: Um) As eventuais omissões serão resolvidas através de regulamentos internos, propostos pela direcção e aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso as eventuais omissões não se acharem contempladas nos regulamentos internos, recorrer-se-á ao Código Civil e a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 21 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Março de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Central, Av. Agostinho Neto, n.º 494, Cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 8: Alargamento do objecto social, para passar a constar:
- Texto do artigo, página 8: Actividade mineira, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos;
- Texto do artigo, página 8: Comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos;
- Texto do artigo, página 8: Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência dos operados actos, ficam assim alterado o artigo 3 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, contabilística e industriais, promoção de vendas de diversos produtos, elaboração de pareceres de engenharias diversas e prestação de serviços afins, exportação e importação, actividade mineira, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos. Comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos. Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme: Maputo, 19 de Março de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: SCott Wilson Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa n.º 2/2018, de treze de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Scott Wilson Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob NUEL 12528, deliberaram a mudança de nome da sociedade passando a chamar se de SWMoz Svosve, Lda. Os sócios e a quota de cada um da SWMoz Svosve, Lda., esta assim constituída Jeremias Munguno Mula Júnior com uma quota de (vinte e seis milhões, novecentos e quarenta mil e duzentos quarenta meticais) correspondentes a cinquenta e um por cento.
- Texto do artigo, página 9: Washington Mupazviriwo com uma quota de (vinte milhões, seiscentos e um mil, trezentos e sessenta meticais) correspondentes a trinta e nove por cento e Samuel Nhemachena com uma quota de (cinco milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos meticais correspondentes a dez por cento.
- Texto do artigo, página 9: Esta mudança do nome da empresa surge para atender situações do trabalho na área de consultoria na engenharia civil, estudos de impacto ambiental e social no mercado nacional e internacional.
- Texto do artigo, página 9: Esta mudança vai dinamizar o nosso marketing nas novas áreas como de recursos minerais, eléctrica, e outros afins.
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Apollo Investment Group, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade Apollo Investment Group, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL um zero zero um quatro seis zero quatro cinco, a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que a sócia Apollo Group Holdings, Limited, titular de uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, cedeu na totalidade a quota acima, à favor da sociedade Regius Resources Group Ltd e Hélio Luís Manuel Cumbi, titular de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, dividiu em duas novas, sendo uma no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, que cedeu à favor da Regius Resources Group Ltd, e a outra quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, que cedeu à favor da sociedade Apollo S.A.
- Texto do artigo, página 9: A sócia Regius Resources Group Ltd, unificou as quotas acimas numa só, a qual corresponde assim ao valor nominal de quinze mil e quinhentos meticais, representativa de setenta e sete vírgula cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência das operações supras, foi aprovado por unanimidade a alteração parcial do pacto social, nos seus artigos quarto e sétimo que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Regius Resources Group Ltd., com uma quota no valor nominal de quinze mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 9: meticais, correspondente a setenta e sete vírgula cinco por cento do capital social; e b) Apollo S.A., com uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por cinco membros, eleitos em assembleia geral, por um mandato de dois anos, renováveis, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de: (a) dois membros do conselho de administração; (b) um membro do conselho de administração e de um procurador nos precisos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para os acto do mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, procurador ou funcionário autorizado.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Konkel & Filho Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, da acta extraordinária exarada da sociedade Konkel & Filho Transportes, Limitada, onde estiveram presentes todos os sócios da sociedade, nomeadamente os senhores: Francois Enslin, Rudiger Volker Konkel e, os convidados Theresa Konkel e Eduardo Bento.
- Texto do artigo, página 9: Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios presentes, representando a totalidade de capital social, manifestaram unânime e expressamente a vontade de que a assembleia geral se constituísse para validamente deliberar com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 9: Um) Cessão e divisão de quotas; Dois) Nomeação dos assinantes das
- Texto do artigo, página 9: contas bancárias e condições de movimentação.
- Texto do artigo, página 9: Tomando primeiro a palavra o sócio Francos Ensin, manifestou o desejo de ceder a totalidade da sua quota, no valor de 8.000,00MT, ou seja quarenta por cento, em duas partes iguais, ou seja, 4.000MT equivalente a vinte por cento à nova sócia: Theresa Konkel e os restantes
- Texto do artigo, página 10: 4.000MT ou seja vinte por cento ao novo sócio, Eduardo Bento, apartando-se assim da sociedade; o que foi aceite unanimamente. Assim sendo, o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), sendo que 12,000.00MT (doze mil meticais), o equivalente a 60% do capital social pertencentes ao sócio Rudiger Volker Konkel; e, duas quotas iguais de 4.000,00MT (quatro mil meticais), cada, o correspondente a 20% do capital social, cada, pertencentes aos sócios Theresa Konkel e Eduardo Bento, respectivamente.
- Texto do artigo, página 10: Entrando-se de seguida ao segundo ponto da agenda, ou seja, nomeação dos assinantes das contas bancárias e condições de movimentação,
- Texto do artigo, página 10: o sócio Rudiger Volker Konkel na qualidade de administrador, opinou aos presentes, que além da sua assinatura, deveria também ser incorporada a assinatura da nova sócia, Theresa Konkel, na conta a ordem, n.º 16697210001 junto ao Banco Comercial de Investimentos (BCI), bem como na conta da sociedade com o n.º 006820020111 junto ao Banco African Banking Corporation (ABC) ambas de forma solidária, ou seja, basta apenas uma das duas assinaturas indicadas, para a movimentação das contas acima indicadas; o que foi aceite unanimamente.
- Texto do artigo, página 10: E, por nada mais haver a tratar foi a sessão encerrada, da qual se lavrou a presente acta que vai ser assinada por todos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Oasis Beverages, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de doze de Março de dois mil e dezoito, a sociedade Oasis Beverages, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100607212, procedeu à alteração do primeiro capítulo, e os artigos quarto e sétimo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Venkatesha Mansa Karkera, casado, natural de Dupi-Karnatara de nacionalidade indiana portador do DIRE n.º 10IN00087711 A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 13 de Novembro de 2017, válido até 13 de Novembro de 2018, residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Budha Mavanji Vare, casado, natural de Maharasntra, portador do DIRE n.º 10IN00096287J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 9 de Junho de 2017, válido até 9 de Junho de 2018, residente na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Venkatesha Mansa Karkera,
- Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Budha Mavanji Vare.
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Venkatesha Mansa Karkera e Budha Mavanji Vare, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: a) Os administradores podem delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 10: b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Security Technology Group Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e um a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de denominação e alteração parcial integral do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de AIS-Advanced Intelligent Systems, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, que rege-se pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicaveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por
- Texto do artigo, página 10: tempo indeterminado. Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Fedex Express Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Março de dois mil e dezoito, a sociedade Fedex Express Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três oito quatro seis dois zero, com o capital social de setenta e nove milhões, duzentos sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro meticais e noventa e quatro centavos, com sede social sita na Avenida Kim Il Sung, número oitocentos e dezanove, cidade de Maputo, República de Moçambique, suspendeu as suas actividades por um período de três anos, renováveis mediante decisão das sócias, e com efeitos a partir do dia um de Abril de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Tradehold Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral realizada a um de Fevereiro
- Texto do artigo, página 11: o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 111.000,00MT (cento e onze mil meticais), foi aprovada a alteração da actual composição do Conselho de Administração de dois mil e dezoito, da sociedade Tradehold Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100623161, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), foi aprovada a alteração da actual composição do conselho de administração da sociedade e a alteração parcial do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, conforme se segue:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado). Seis) (Inalterado). Sete) (Inalterado). Oito) A sociedade fica vinculada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de todos os administradores; ou
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Nove) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Pemba Investment Company, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a um de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Pemba Investment Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100468549, com
- Texto do artigo, página 11: da sociedade e a alteração parcial do artigo décimo-primeiro dos estatutos da sociedade, conforme se segue:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de todos os administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente nomeado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Atterbury Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a um de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Atterbury Matola, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100369311, com
- Texto do artigo, página 11: o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.885.952,00MT (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e dois meticais), foi aprovada a alteração da actual composição do conselho de administração da sociedade e a alteração parcial do artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por, pelo menos, 3 (três) administradores, nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração pode constituir representante e delegar a estes, total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de todos os administradores ou pela assinatura de um
- Texto do artigo, página 11: terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado). Seis) (Revogado).
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: ACG – Auditoria, Contabilidade E Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade ACG – Auditoria Contabilidade e Gestão, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100437651, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi aprovada a cessão de quotas, sendo por consequência alterado os artigos quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma, no valor nominal de 9.750,00 MT (nove mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade HRS – Consultoria, Limitada;
- Número ou marcador, página 11: b) Outra, no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento), do capital social, pertencente à própria sociedade, ACG
- Texto do artigo, página 11: – Auditoria Contabilidade e Gestão, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) ou mais administradores, ou por um Conselho de Administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Lugar do Céu, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e sete a quarenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1012-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral e extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de três de Maio de dois mil e dezassete, o sócio Henning Swanepoel, divide aquela sua quota no valor nominal de cinco mil meticais, em duas novas quotas, num valor nominal de dois mil e quinhentos meticais cada uma, que cede a favor dos senhores Pieter Retief Von Wielligh e Johannes Botes Rossouw, que entram para a sociedade como novos sócios, e por sua vez o sócio Henning Swanepoel aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Que em consequência da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meti-cais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Thomas George Burguer;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Werner Jacobus Ingram;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Adam Jacobus Barnard;
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 12,5% (doze vírgula cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Pieter Retief Von Wielligh;
- Número ou marcador, página 12: e) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 12,5% (doze vírgula cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Johannes Botes Rossouw;
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 12: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 12: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: C.I.S. – Centro Integrado de Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta de outubro de dois mil e dezassete, a sociedade C.I.S. – Centro Integrado de Saúde, Limitada, matriculada sob NUEL 100423340, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 12: i) Cedência e unificação de quotas, e renúncia de Pedro Miguel Martins Ferreira ao cargo de gerente; ii) Aumento de capital; iii) A Nomeação como administrador de Artur Manuel dos Santos, separado de pessoas e bens, de nacionalidade portuguesa, residente em Av. Tomás Nduda, n.º 425, 1.º Bairro Polana, na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00061084MM, válido até 24 de Março de 2018, titular do NUIT 121948941, mantendo-se ainda como administrador o sócio António Simões Alves Ferreira; iv) Remuneração da administração e distribuição de lucros;
- Texto do artigo, página 12: v) Substituição integral do pacto social, pelo que consta dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Firma)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adota a firma C.I.S. – Centro Integrado de Saúde, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, Distrito Urbano 1, Bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 935.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício do comércio geral, hotelaria, restauração, turismo, importação, exportação, transportes, pescas, representações, consignações, indústria, agricultura, pecuária, saúde, educação, formação, construção, materiais de construção, gestão imobiliária, instalação de ar condicionado, energia e energias renováveis e, prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objeto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Simões Alves Ferreira;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 13: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 13: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 13: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 13: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 13: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os aumentos do capital social serão efetuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital até montante global igual ao capital social existente à data da deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão total ou parcial, de quotas, é livre.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 13: c) Se o sócio envolver a sociedade em atos e contratos estranhos ao objeto social; e
- Número ou marcador, página 13: d) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efetuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à perceção de dividendos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 13: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Primeiro – Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 13: b) O conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 13: c) O fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com exceção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para
- Texto do artigo, página 14: o efeito, por meio de carta confirmada e/ou correio eletrónico confirmado, dirigida aos sócios, com quinze dias úteis de antecedência mínima, e vinte e dois dias úteis se em território português, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objeto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar diretamente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 14: Nove) As deliberações referentes a aumentos de capital, exigência de prestações suplementares, nomeação ou destituição de gerentes e alteração nas respetivas remunerações, só serão válidas se aprovadas pelos votos favoráveis correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 14: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 14: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 14: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 14: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 14: e) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 14: f) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 14: g) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 14: i) A propositura e a desistência de quaisquer ações contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 14: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: k) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 14: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: m) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 14: n) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: o) A aquisição de participações em sociedades com o objeto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Texto do artigo, página 14: Segundo – A administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um, dois, três ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os atos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 14: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, atos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e atos semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os atos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais atos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um só administrador. No entanto, para a celebração de contratos de financiamento, designadamente letras, de aquisição de bens móveis e imóveis e de trespasse é necessária a assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos atos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 14: Terceiro – Órgão de Fiscalização
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O fiscal único, caso exista, será eleito na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 14: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) O remanescente será sempre distribuído pelos sócios na proporção das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: C.I.S. Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta de outubro de dois mil e dezassete, a sociedade C.I.S. Pharma, Limitada, matriculada sob NUEL 1003778110, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: i) Cedência e unificação de quotas; ii) Nomeação como administrador António Simões Alves Ferreira, casado, natural de Anadia, de nacionalidade portuguesa, residente em Av. Tomás Nduda, n.º 425, 1.º Bairro Polana, na Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00098841M, válido até 09/08/2018, titular NUIT 127990778, mantendo-se ainda como administrador o sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo; iii) Remuneração da administração e distribuição de lucros; iv) Transferência da sede e a substituição do pacto social pelo que consta dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: Mantém-se.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
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- Certidão de registo Consórcio E.I Services & Orica
- Certidão de registo SP Flower & Tea Garden, Limitada
- Certidão de registo Elite Autos, Limitada
- Certidão de registo Madji 4All, Limitada
- Certidão de registo MKW3 Consultoria & Projectos, S.A.
- Certidão de registo N´Dezi – Eventos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ericino de Salema & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Moradores de Kumbeza Um
- Certidão de registo Centro Infantil Mamy Lirandzo, Limitada
- Certidão de registo Mazoio & Filhos – Agro-pecuária, Limitada
- Certidão de registo Chikwelhe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Dadtco Mandioca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bud Empreendimento – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Bella Verde, Limitada
- Certidão de registo Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SCott Wilson Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Apollo Investment Group, Limitada
- Certidão de registo Konkel & Filho Transportes, Limitada
- Certidão de registo Oasis Beverages, Limitada
- Certidão de registo Security Technology Group Moz, Limitada