III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2018

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Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, Distrito Urbano n.º 1 Bairro Central, Rua Olof Palme, n.º 935.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 Mantém-se.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto)
Texto do artigo · p. 15 Mantém-se.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de noventa a sete mil e quinhentos meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Simôes Alves Ferreira;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 15 Mantém-se.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Mantém-se.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Mantém-se.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissões de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A transmissão, total ou parcial, de quotas, é livre.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A oneração, total ou parcial de quotas, depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 15 a) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 15 b) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 15 c) Desaparece (por força da alteração do artigo nono);
Número ou marcador · p. 15 d) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 15 e) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 Mantém-se.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 15 Mantém-se.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Mantém-se.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Mantém-se.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Seis) Mantém-se. Sete) Mantém-se. Oito) A assembleia geral pode deliberar, em
Texto do artigo · p. 15 primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 15 Nove) As deliberações referentes a aumentos de capital, exigência de prestações suplementares, nomeação ou destituição de gerentes e alteração nas respetivas remunerações, só serão válidas se aprovadas pelos votos favoráveis correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 15 a) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 15 b) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 15 c) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 d) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 e) O exercício do direito de consentimento para a oneração das quotas dos sócios (uma vez que a transmissão total ou parcial das quotas é livre – artigo nono).
Número ou marcador · p. 16 f) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 g) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 h) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 i) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 j) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 k) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 l) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 m) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 n) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 o) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 p) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 16 Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de um só administrador. No entanto, para a celebração de contratos de financiamento, designadamente letras, de aquisição de bens móveis e imóveis e de arrendamento ou trespasse é necessária a assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 16 Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 b) O remanescente será sempre distribuído pelos sócios na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 Mantém-se. Maputo, 30 de Outubro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100473089, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 a) Unificação de quotas;
Texto do artigo · p. 16 b) Aumento de capital
Texto do artigo · p. 16 c) A Nomeação como administrador de António Simões Alves Ferreira, casado, natural de Anadia, de nacionalidade portuguesa, residente em Avenida Tomás Nduda, n.º 425, 1.º Bairro da Polana, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00098841M, válido até 9 de Agosto de 2018, e do NUIT 127990778, mantendo- -se ainda como administrador o sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo;
Texto do artigo · p. 16 d) Remuneração da administração e distribuição de lucros;
Texto do artigo · p. 16 e) Transformação de sociedade, transferência da sede social e substituição integral do pacto social pelo que consta dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Opastac Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, Distrito Urbano n.º 1, Bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 935.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local
Texto do artigo · p. 16 dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto da sociedade consiste no na importação, exportação e comércio, por grosso e a retalho, de produtos farmacêuticos, designadamente medicamentos de uso humano ou veterinário, de produtos médicos e ortopédicos, de cosméticos e de higiene, e de equipamentos médicos; no fabrico de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene, de produtos e artigos farmacêuticos, de medicamentos e de outras preparações farmacêuticas; na prestação de serviços médicos, na exploração de gabinetes e consultórios médicos, na exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes; consultoria para os negócios e gestão e sua mediação e representação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Simões Alves Ferreira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 17 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 17 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 17 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os aumentos do capital social serão efetuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital até montante global igual ao capital social existente à data da deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão total ou parcial, de quotas, é livre.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 17 c) Se o sócio envolver a sociedade em atos e contratos estranhos ao objeto social; e
Número ou marcador · p. 17 d) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efetuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respetivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à perceção de dividendos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 17 É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios
Texto do artigo · p. 17 na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Primeiro – Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 17 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 17 c) O fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com exceção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta confirmada e/ou correio eletrónico confirmado, dirigida aos sócios, com quinze dias úteis de antecedência mínima, e vinte e dois dias úteis se em território português, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objeto, por sócios que representem, pelo menos, a vigésima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente
Texto do artigo · p. 18 ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 18 Nove) As deliberações referentes a aumentos de capital, exigência de prestações suplementares, nomeação ou destituição de gerentes e alteração nas respetivas remunerações, só serão válidas se aprovadas pelos votos favoráveis correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 18 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 18 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 18 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 18 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 18 e) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 18 f) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 18 g) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 18 i) A propositura e a desistência de quaisquer ações contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 18 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 18 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 m) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 18 n) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 o) A aquisição de participações em sociedades com o objeto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Texto do artigo · p. 18 Segundo – A administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por um, dois, três ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 18 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, atos, documentos ou obrigações estranhas ao objeto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e atos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um só administrador, no entanto, para a celebração de contratos de financiamento, designadamente letras, de aquisição de bens móveis e imóveis e de trespasse é necessária a assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos atos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro – Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O fiscal único, caso exista, será eleito na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 18 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 18 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) O remanescente será sempre distribuído pelos sócios na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mobile Custom Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matrculada sob NUEL 100662701, uma entidade denominada Mobile Custom Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 João Americo Chimusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE34521, emitido aos 14 de Julho de 2014, pelo Servico Migratório da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Mobile Custom Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro e demais leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mobile Custom Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Avenida Vladimir Lenine, n.º 03007, por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de material de escritorio, escolar, e consumíveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Impressão e personalização de artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido nestecontrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 19 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 19 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 19 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais); e
Número ou marcador · p. 19 f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Red Sea-Botle Store e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100972425, uma entidade denominada Red Sea-Botle Store e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Daniel Ogbasillassie Gebregiorgis, solteiro, maior, natural de Asmara – Eritreia, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no Bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 3070, de nacionalidade Asmara -Eritrea, portador do DIRE n.º 11ER00013811C, emitido a 29 de Março de 2017, cuja validade é de 29 de Março de 2018, em Moçambique;
Texto do artigo · p. 19 Solomon Yemane Ghebremichael, solteiro, maior, natural de Asmara – Eritrea, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade Etíope, portador do Passaporte n.º K0298957, emitido a 21 de Abril de 2017, cuja validade é de 20 de Abril de 2022, na Eritrea.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Red Sea - Botle Store e Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida 24 de Julho n.º 3070, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de bebidas à retalho, comidas rápidas e take away;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços na área de importação e exportação de bebidas e demais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Ogbasillassie Gebregiorgis, e outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Solomon Yemane Ghebremichael.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 20 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida conjuntamente pelos dois sócios Daniel Ogbasillassie Gebregiorgis, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução e o sócio Solomon Yemane Ghebremichael, que desde já é nomeado Director Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas e manadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios o senhor Daniel Ogbasillassie Gebregiorgis – director-geral e o senhor Solomon Yemane Ghebremichael – Director Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegívil
Texto do artigo · p. 20 Hidrology & Water Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100972271, uma entidade denominada Hidrology & Water Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Félix Eugénio Massangaie, NUIT 101049779, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186691J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Janeiro de 2016, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Inhambane, residente na Matola, Bairro da Liberdade, Rua Maestro Justino Chemane n.º 735, casado, em regime de comunhão de bens, com Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Hidrology & Water Resources – Sociedade Unipessoal Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Maputo, Cidade de Maputo, Av. Amed Sekou Toure, n.º 1983, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro do território nacional, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Gestão e administração do ciclo integral de recursos hidráulicos para usos domésticos, industriais e urbanos de qualquer tipo;
Número ou marcador · p. 21 b) Captação dos recursos hidráulicos necessários;
Número ou marcador · p. 21 c) Distribuição;
Número ou marcador · p. 21 d) Purificação;
Número ou marcador · p. 21 e) Dessalinização;
Número ou marcador · p. 21 f) Abastecimento;
Número ou marcador · p. 21 g) Reutilização de recursos hídricos destes já purificados;
Número ou marcador · p. 21 h) Gestão e exploração dos sistemas públicos de captação e distribuição de água e de drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 21 i) Estudos hidrológicos;
Número ou marcador · p. 21 j) Planificação e gestão de recursos multi- -objectivos;
Número ou marcador · p. 21 k) Acessória, consultoria e ensino dos serviços relacionados à recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 21 l) Construção e montagem de estruturas civís e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 21 m) Construção e montagem de sistemas de energia renováveis e respectiva assistência técnica;
Número ou marcador · p. 21 n) Procurment;
Número ou marcador · p. 21 o) Importação, exportação e trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 21 p) Representação e agenciamento de marcas de energia renovável e sistemas hídricos;
Número ou marcador · p. 21 q) Logística;
Número ou marcador · p. 21 r) Publicidade e marketing,
Número ou marcador · p. 21 s) Compra, venda, contratação e subcontratação de serviços e materiais; e
Número ou marcador · p. 21 t) Todas serviços e actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nos termos da lei e, por deliberação do sócio, pode a sociedade participar em capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A empresa poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada a luz da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais e, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Félix Eugénio Massangaie.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, Distrito Urbano n.º 1 Bairro Central, Rua Olof Palme, n.º 935.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 15: Mantém-se.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objeto)
  9. Texto do artigo, página 15: Mantém-se.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de noventa a sete mil e quinhentos meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Simôes Alves Ferreira;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  17. Texto do artigo, página 15: Mantém-se.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 15: Mantém-se.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 15: Mantém-se.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 15: (Transmissões de quotas)
  26. Texto do artigo, página 15: A transmissão, total ou parcial, de quotas, é livre.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Oneração de quotas)
  29. Texto do artigo, página 15: A oneração, total ou parcial de quotas, depende da prévia autorização da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se.
  33. Número ou marcador, página 15: a) Mantém-se;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Mantém-se;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Desaparece (por força da alteração do artigo nono);
  36. Número ou marcador, página 15: d) Mantém-se;
  37. Número ou marcador, página 15: e) Mantém-se.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
  41. Texto do artigo, página 15: Mantém-se.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  44. Texto do artigo, página 15: Mantém-se.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 15: Mantém-se.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 15: Mantém-se.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Seis) Mantém-se. Sete) Mantém-se. Oito) A assembleia geral pode deliberar, em
  54. Texto do artigo, página 15: primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  55. Número ou marcador, página 15: Nove) As deliberações referentes a aumentos de capital, exigência de prestações suplementares, nomeação ou destituição de gerentes e alteração nas respetivas remunerações, só serão válidas se aprovadas pelos votos favoráveis correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 15: (Competência da assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  59. Número ou marcador, página 15: a) Mantém-se.
  60. Número ou marcador, página 15: b) Mantém-se.
  61. Número ou marcador, página 15: c) Mantém-se.
  62. Número ou marcador, página 16: d) Mantém-se.
  63. Número ou marcador, página 16: e) O exercício do direito de consentimento para a oneração das quotas dos sócios (uma vez que a transmissão total ou parcial das quotas é livre – artigo nono).
  64. Número ou marcador, página 16: f) Mantém-se.
  65. Número ou marcador, página 16: g) Mantém-se.
  66. Número ou marcador, página 16: h) Mantém-se.
  67. Número ou marcador, página 16: i) Mantém-se.
  68. Número ou marcador, página 16: j) Mantém-se.
  69. Número ou marcador, página 16: k) Mantém-se.
  70. Número ou marcador, página 16: l) Mantém-se.
  71. Número ou marcador, página 16: m) Mantém-se.
  72. Número ou marcador, página 16: n) Mantém-se.
  73. Número ou marcador, página 16: o) Mantém-se.
  74. Número ou marcador, página 16: p) Mantém-se.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  78. Texto do artigo, página 16: Mantém-se.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  80. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  81. Texto do artigo, página 16: Mantém-se.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  83. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  85. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um só administrador. No entanto, para a celebração de contratos de financiamento, designadamente letras, de aquisição de bens móveis e imóveis e de arrendamento ou trespasse é necessária a assinatura conjunta de dois administradores;
  86. Número ou marcador, página 16: b) Mantém-se.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) Mantém-se.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  90. Texto do artigo, página 16: Mantém-se.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 16: (Auditorias externas)
  93. Texto do artigo, página 16: Mantém-se.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  96. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  97. Número ou marcador, página 16: a) Mantém-se.
  98. Número ou marcador, página 16: b) O remanescente será sempre distribuído pelos sócios na proporção das respetivas quotas.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  101. Texto do artigo, página 16: Mantém-se. Maputo, 30 de Outubro de 2017. — O Téc-
  102. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 16: Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100473089, deliberou o seguinte:
  105. Texto do artigo, página 16: a) Unificação de quotas;
  106. Texto do artigo, página 16: b) Aumento de capital
  107. Texto do artigo, página 16: c) A Nomeação como administrador de António Simões Alves Ferreira, casado, natural de Anadia, de nacionalidade portuguesa, residente em Avenida Tomás Nduda, n.º 425, 1.º Bairro da Polana, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00098841M, válido até 9 de Agosto de 2018, e do NUIT 127990778, mantendo- -se ainda como administrador o sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo;
  108. Texto do artigo, página 16: d) Remuneração da administração e distribuição de lucros;
  109. Texto do artigo, página 16: e) Transformação de sociedade, transferência da sede social e substituição integral do pacto social pelo que consta dos seguintes artigos:
  110. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  113. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Opastac Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, Distrito Urbano n.º 1, Bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 935.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local
  118. Texto do artigo, página 16: dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade consiste no na importação, exportação e comércio, por grosso e a retalho, de produtos farmacêuticos, designadamente medicamentos de uso humano ou veterinário, de produtos médicos e ortopédicos, de cosméticos e de higiene, e de equipamentos médicos; no fabrico de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene, de produtos e artigos farmacêuticos, de medicamentos e de outras preparações farmacêuticas; na prestação de serviços médicos, na exploração de gabinetes e consultórios médicos, na exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes; consultoria para os negócios e gestão e sua mediação e representação de produtos diversos.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  126. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  127. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  131. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo;
  132. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Simões Alves Ferreira.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Aumentos de capital)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  138. Número ou marcador, página 17: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  139. Número ou marcador, página 17: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  140. Número ou marcador, página 17: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  141. Número ou marcador, página 17: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  142. Número ou marcador, página 17: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  143. Número ou marcador, página 17: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  144. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os aumentos do capital social serão efetuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  145. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  148. Texto do artigo, página 17: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital até montante global igual ao capital social existente à data da deliberação.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  151. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  154. Texto do artigo, página 17: A cessão total ou parcial, de quotas, é livre.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 17: (Oneração de quotas)
  157. Texto do artigo, página 17: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  162. Número ou marcador, página 17: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  163. Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  164. Número ou marcador, página 17: c) Se o sócio envolver a sociedade em atos e contratos estranhos ao objeto social; e
  165. Número ou marcador, página 17: d) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efetuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  166. Número ou marcador, página 17: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  167. Número ou marcador, página 17: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respetivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 17: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 17: (Quotas próprias)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à perceção de dividendos.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
  175. Texto do artigo, página 17: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios
  176. Texto do artigo, página 17: na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
  177. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  178. Texto do artigo, página 17: Primeiro – Assembleia geral
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  181. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  182. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral; e
  183. Número ou marcador, página 17: b) O conselho de administração; e
  184. Número ou marcador, página 17: c) O fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 17: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  187. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com exceção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  189. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  190. Número ou marcador, página 17: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  194. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta confirmada e/ou correio eletrónico confirmado, dirigida aos sócios, com quinze dias úteis de antecedência mínima, e vinte e dois dias úteis se em território português, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  195. Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objeto, por sócios que representem, pelo menos, a vigésima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  196. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente
  197. Texto do artigo, página 18: ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  198. Número ou marcador, página 18: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  199. Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  200. Número ou marcador, página 18: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 18: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  202. Número ou marcador, página 18: Nove) As deliberações referentes a aumentos de capital, exigência de prestações suplementares, nomeação ou destituição de gerentes e alteração nas respetivas remunerações, só serão válidas se aprovadas pelos votos favoráveis correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 18: (Competência da assembleia geral)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  206. Número ou marcador, página 18: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  207. Número ou marcador, página 18: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  208. Número ou marcador, página 18: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  209. Número ou marcador, página 18: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  210. Número ou marcador, página 18: e) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  211. Número ou marcador, página 18: f) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  212. Número ou marcador, página 18: g) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 18: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  214. Número ou marcador, página 18: i) A propositura e a desistência de quaisquer ações contra os sócios ou os administradores;
  215. Número ou marcador, página 18: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 18: k) O aumento e a redução do capital;
  217. Número ou marcador, página 18: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 18: m) A emissão das obrigações;
  219. Número ou marcador, página 18: n) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  220. Número ou marcador, página 18: o) A aquisição de participações em sociedades com o objeto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  222. Número ou marcador, página 18: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  223. Texto do artigo, página 18: Segundo – A administração
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um, dois, três ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  228. Número ou marcador, página 18: Três) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  230. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  233. Número ou marcador, página 18: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  234. Número ou marcador, página 18: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade esteja envolvida;
  235. Número ou marcador, página 18: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  236. Número ou marcador, página 18: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respetivos mandatos.
  237. Número ou marcador, página 18: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, atos, documentos ou obrigações estranhas ao objeto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e atos semelhantes.
  238. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  240. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  242. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um só administrador, no entanto, para a celebração de contratos de financiamento, designadamente letras, de aquisição de bens móveis e imóveis e de trespasse é necessária a assinatura conjunta de dois administradores;
  243. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos atos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  245. Texto do artigo, página 18: Terceiro – Órgão de fiscalização
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  248. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) O fiscal único, caso exista, será eleito na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
  252. Texto do artigo, página 18: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: (Ano civil)
  256. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  257. Texto do artigo, página 18: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  260. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  261. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  262. Número ou marcador, página 18: b) O remanescente será sempre distribuído pelos sócios na proporção das respetivas quotas.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  265. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  266. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 19: Mobile Custom Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matrculada sob NUEL 100662701, uma entidade denominada Mobile Custom Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  269. Texto do artigo, página 19: João Americo Chimusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE34521, emitido aos 14 de Julho de 2014, pelo Servico Migratório da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Mobile Custom Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro e demais leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  272. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mobile Custom Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Avenida Vladimir Lenine, n.º 03007, por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  276. Número ou marcador, página 19: a) Venda de material de escritorio, escolar, e consumíveis;
  277. Número ou marcador, página 19: b) Impressão e personalização de artigos.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  280. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio correspondente a 100% do capital social.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido nestecontrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  285. Número ou marcador, página 19: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  286. Número ou marcador, página 19: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 19: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  288. Número ou marcador, página 19: c) A contratação de empréstimo(s);
  289. Número ou marcador, página 19: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  290. Número ou marcador, página 19: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais); e
  291. Número ou marcador, página 19: f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 19: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  295. Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 19: (As reuniões de assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  302. Texto do artigo, página 19: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  305. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  306. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 19: Red Sea-Botle Store e Serviços, Limitada
  308. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100972425, uma entidade denominada Red Sea-Botle Store e Serviços, Limitada, entre:
  309. Texto do artigo, página 19: Daniel Ogbasillassie Gebregiorgis, solteiro, maior, natural de Asmara – Eritreia, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no Bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 3070, de nacionalidade Asmara -Eritrea, portador do DIRE n.º 11ER00013811C, emitido a 29 de Março de 2017, cuja validade é de 29 de Março de 2018, em Moçambique;
  310. Texto do artigo, página 19: Solomon Yemane Ghebremichael, solteiro, maior, natural de Asmara – Eritrea, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade Etíope, portador do Passaporte n.º K0298957, emitido a 21 de Abril de 2017, cuja validade é de 20 de Abril de 2022, na Eritrea.
  311. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Red Sea - Botle Store e Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  317. Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida 24 de Julho n.º 3070, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  324. Número ou marcador, página 20: a) Venda de bebidas à retalho, comidas rápidas e take away;
  325. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na área de importação e exportação de bebidas e demais.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  327. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Ogbasillassie Gebregiorgis, e outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Solomon Yemane Ghebremichael.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  334. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  335. Texto do artigo, página 20: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  336. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  337. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  342. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  343. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida conjuntamente pelos dois sócios Daniel Ogbasillassie Gebregiorgis, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução e o sócio Solomon Yemane Ghebremichael, que desde já é nomeado Director Comercial.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 20: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas e manadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  349. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios o senhor Daniel Ogbasillassie Gebregiorgis – director-geral e o senhor Solomon Yemane Ghebremichael – Director Comercial.
  350. Número ou marcador, página 20: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
  353. Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegívil
  358. Texto do artigo, página 20: Hidrology & Water Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100972271, uma entidade denominada Hidrology & Water Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 20: Félix Eugénio Massangaie, NUIT 101049779, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186691J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Janeiro de 2016, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Inhambane, residente na Matola, Bairro da Liberdade, Rua Maestro Justino Chemane n.º 735, casado, em regime de comunhão de bens, com Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie.
  361. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  364. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Hidrology & Water Resources – Sociedade Unipessoal Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Maputo, Cidade de Maputo, Av. Amed Sekou Toure, n.º 1983, 2.º andar.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro do território nacional, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 21: a) Gestão e administração do ciclo integral de recursos hidráulicos para usos domésticos, industriais e urbanos de qualquer tipo;
  376. Número ou marcador, página 21: b) Captação dos recursos hidráulicos necessários;
  377. Número ou marcador, página 21: c) Distribuição;
  378. Número ou marcador, página 21: d) Purificação;
  379. Número ou marcador, página 21: e) Dessalinização;
  380. Número ou marcador, página 21: f) Abastecimento;
  381. Número ou marcador, página 21: g) Reutilização de recursos hídricos destes já purificados;
  382. Número ou marcador, página 21: h) Gestão e exploração dos sistemas públicos de captação e distribuição de água e de drenagem e tratamento de águas residuais;
  383. Número ou marcador, página 21: i) Estudos hidrológicos;
  384. Número ou marcador, página 21: j) Planificação e gestão de recursos multi- -objectivos;
  385. Número ou marcador, página 21: k) Acessória, consultoria e ensino dos serviços relacionados à recursos hídricos;
  386. Número ou marcador, página 21: l) Construção e montagem de estruturas civís e hidráulicas;
  387. Número ou marcador, página 21: m) Construção e montagem de sistemas de energia renováveis e respectiva assistência técnica;
  388. Número ou marcador, página 21: n) Procurment;
  389. Número ou marcador, página 21: o) Importação, exportação e trânsito internacional;
  390. Número ou marcador, página 21: p) Representação e agenciamento de marcas de energia renovável e sistemas hídricos;
  391. Número ou marcador, página 21: q) Logística;
  392. Número ou marcador, página 21: r) Publicidade e marketing,
  393. Número ou marcador, página 21: s) Compra, venda, contratação e subcontratação de serviços e materiais; e
  394. Número ou marcador, página 21: t) Todas serviços e actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto social.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  396. Número ou marcador, página 21: Três) Nos termos da lei e, por deliberação do sócio, pode a sociedade participar em capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  397. Número ou marcador, página 21: Quatro) A empresa poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada a luz da legislação em vigor.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais e, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Félix Eugénio Massangaie.
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