III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2021

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 1 de Abril de 2021 III SÉRIE — Número 63
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 RE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Afaaf Auto, Limitada. Alester Services, Limitada. Aves Maduro, Limitada. Bençoa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blackrock, Limitada. Caprilla, S. A. Carthago Ventures Mozambique, Limitada. Consultoria de Enfermagem, Boaventura – Sociedade Unipessoal
Parágrafo · p. 1 Limitada. Diamantes Imobiliária, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Farmácia Nsalene, Limitada. KY - Decorações & Comércio Unipessoal, Limitada. Larita Service, Limitada. Las Vegas Bar & Churrascaria – Sociedade Unipessoal , Limitada. LKT Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malahe Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Tubos, Limitada. Muenjango Investimentos, Limitada. Netfix and Supply Limitada. OM Beauty & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Panovision Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posto de Saúde Privado Dr. Pedro Cambula e Dr. Luís Cossa,
Parágrafo · p. 1 Limitada. SB Imobiliária, S.A. Speranza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Total Frio Multiservice, Limitada. Trans Affan, Limitada. Trans Alda e Filhos, Limitada. Ufudo Ev, Limitada. Ufudo Maintenance, Limitada. VTI Systems, Limitada. 3A Investments, S.A.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Afaaf Auto Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101445976, uma entidade denominada Afaaf Auto Trading, Limitada, que rege-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 1 Entre:
Texto do artigo · p. 1 Muhammad Mazhar, solteiro, maior natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º AL0849792, emitido ao sete de Abril do ano dois mil e dezanove, pela Direcção de Migração em Paquistão.
Texto do artigo · p. 1 Saad Abbas, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º GX1013752, emitido ao dezasseis de Novembro do ano dois mil e dezoito pela Direção de Migração em Paquistão.
Texto do artigo · p. 1 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Afaaf Auto, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 63, rés-do-chão, no bairro de Maxaquene, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamaxaqueni.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objeto principal, venda, importação e exportação de viaturas e de pecas acessórios.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente
Texto do artigo · p. 2 ao sócio Muhammad Mazhar equivalente a setenta por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 2 Outra quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Saad Abbas equivalente a trinta por cento do capital social respetivamente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Muhammad Mazhar que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Alester Services, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493385, uma entidade denominada Alester Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Alberto Jacinto Miambo, solteiro, natural de Maputo, residente em Chamanculo, quarteirão n.º 8, casa n.º 74, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102007115N, emitido aos 7 de Junho de Junho de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Amélia António Panguene, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteião n.º 11, casa n.º 53 , portador do Bilhete de Identidade n.° 110101556052Q, emitido aos 6 de Outubro de 2016, em Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Alester Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto, limpeza, desinfecção, limpeza de piscinas, manutênção e vendas de produtos de limpeza, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de 20.000.00MT equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jacinto Miambo;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Amélia António Panguene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alberto Jacinto Miambo desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Aves Maduro, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101459918, uma entidade denominada Aves Maduro, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Nélsia Adelina de Jesus Macuácua, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110400374200B, emitido a 21 de Janeiro de 2021, em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Maria Teresa Langa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340300C, emitido a 19 de Outubro de 2020 em Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Aves Maduro, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita e tem a sua sede em Maputo, província de Marracuene, Agostinho Neto, n.º 1.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais, bem como no estrageiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda de ração, pintos e produtos afins.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Nélsia Adelina de Jesus Macuácua, com 50% correspondente a 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 3 b) Maria Teresa Langa com 50% correspondente a 25.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) É livremente permitida a secção total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelo menos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade mediante previa decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prozado de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 3 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Tereza Langa, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura da sócia Maria Tereza Langa;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício económico coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e conta fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada com os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Bençoa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508021, uma entidade denominada Bençoa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre: Alexandre Bahati, casado com Noadie Tumaine
Texto do artigo · p. 3 Bahati sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Cartão de Identidade de Refugiado n.º 367-00003103, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrageiros e Cooperação, residente no bairro da Bobóle, quarterão 2, casa n.º 30, em Marracuene.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Bençoa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, casa n.º 2, rés-do-chão, no bairro da Bobóle, em Marracuene, a sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 3 A Prestação de serviços e comércio geral com exportação e importação, gestão imobiliário, acomodação, comissões, consignações, agenciamento, mediação, e intermediação, publicidade,marketing, consultoria, nas áreas de contabilidade e auditoria fiscal, prática de gricultura, assistência técnica e outros serviços afins, comércio de material hospitalar, produtos alimentares, material de construção, outros serviços não personalizados e outras actividades permitido por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), fazendo cem por cento ao único sócio, Alexandre Bahati.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Alexandre Bahati nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes se formos necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Blackrock, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101327663, uma entidade denominada Blackrock, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes: Julian Claes Philippe Spezzati, solteiro, de
Texto do artigo · p. 4 nacionalidade belga, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11BE00008159F, emitido a 20 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 4 Arsénio Gonçalves Lampião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600278566F, emitido a 18 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Blackrock, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 407, 2.º andar, flat 3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto o seguinte: A prestação de serviços de consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT dividido em duas quotas, correspondente a 100% do capital social respectivamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota do valor de 19.400,00MT, correspondente a 97% do capital social, pertencente ao sócio Julian Claes Philippe Spezzati;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota do valor de 600,00MT correspondente a 3% do capital social, pertencente o sócio Arsénio Gonçalves Lampião.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Julian Claes Philippe Spezzati, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Caprilla, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488616, uma entidade denominada Caprilla, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Caprilla, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, Rua C, casa, n.º 137, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades industrial e comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio;
Número ou marcador · p. 4 b) Indústria;
Número ou marcador · p. 4 c) Parcerias empresariais;
Número ou marcador · p. 4 d) Participações;
Número ou marcador · p. 4 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 f) Armazenamento e distribuição de gás (LPG/LNG), combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 4 g) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 4 h) Venda a grosso de maquinaria diversa, equipamento eléctrico e electrónico industrial;
Número ou marcador · p. 4 i) Serviços de instalação, manutencao e reparação de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 4 j) Certificações;
Número ou marcador · p. 4 k) Inspecoes;
Número ou marcador · p. 4 l) Prestação de consultoria e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 4 m) Formações;
Número ou marcador · p. 4 n) Mineração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra atividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de nove mil meticais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social está dividido em trinta e seis ações com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais cada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez, cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Acções
Número ou marcador · p. 5 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais uma acção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 5 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Acções próprias
Texto do artigo · p. 5 Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 5 O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Obrigações
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivas, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 5 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas,
Texto do artigo · p. 5 porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de sessenta e cinco por cento dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e direito ao voto
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Representação em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil à data da sessão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Votação
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados
Texto do artigo · p. 5 setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Amós Flávio Isaías.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porém, competindo-lhe especialmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de dois anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 6 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Carthago Ventures Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482995, uma entidade denominada Carthago Ventures Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Carthago Ventures SAS, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob o n.º 824 590 269, com sede em 31, Place Edouard Détaille – 78100, Saint Germain En Laye, Versalhes, França, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Nathalie Nirina Andreas Ép Sanguinetti, natural de Antananarivo, Madagáscar, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 16AP36215, emitido em França aos 18 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2026, residente em Villa Ste Catherine Chemin D´Agiiani, França.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Carthago Ventures Mozambique, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 6 limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão n.º 4, bairro Central, distrito municipal Ka-Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Cedencia temporaria de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistência técnica de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 6 c) Treinamento, e capacitação profissional; d)Serviços de transporte de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 6 e) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 6 f) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo o exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 Uma quota de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 445.500,00MT (quatrocentos quarenta e cinco mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Carthago Ventures SAS.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Uma quota de 1% (um por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Nathalie Nirina Andreas Ép Sanguinetti.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Nathalie Nirina Andreas ép Sanguinetti, que desde já é nomeada administradora, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 7 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicações dos resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Consultoria de Enfermagem Boaventura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101500659 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultoria de Enfermagem Boaventura – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rui Boaventura Mateus, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102153112F, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido, aos 21 de Janeiro de 2018, e residente na cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta o nome de Consultoria de Enfermagem Boaventura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 1 de Abril de 2021 III SÉRIE — Número 63
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: RE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Afaaf Auto, Limitada. Alester Services, Limitada. Aves Maduro, Limitada. Bençoa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blackrock, Limitada. Caprilla, S. A. Carthago Ventures Mozambique, Limitada. Consultoria de Enfermagem, Boaventura – Sociedade Unipessoal
  10. Parágrafo, página 1: Limitada. Diamantes Imobiliária, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Farmácia Nsalene, Limitada. KY - Decorações & Comércio Unipessoal, Limitada. Larita Service, Limitada. Las Vegas Bar & Churrascaria – Sociedade Unipessoal , Limitada. LKT Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malahe Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Tubos, Limitada. Muenjango Investimentos, Limitada. Netfix and Supply Limitada. OM Beauty & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Panovision Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posto de Saúde Privado Dr. Pedro Cambula e Dr. Luís Cossa,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. SB Imobiliária, S.A. Speranza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Total Frio Multiservice, Limitada. Trans Affan, Limitada. Trans Alda e Filhos, Limitada. Ufudo Ev, Limitada. Ufudo Maintenance, Limitada. VTI Systems, Limitada. 3A Investments, S.A.
  13. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Afaaf Auto Trading, Limitada
  15. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101445976, uma entidade denominada Afaaf Auto Trading, Limitada, que rege-se pelos estatutos em anexo.
  16. Texto do artigo, página 1: Entre:
  17. Texto do artigo, página 1: Muhammad Mazhar, solteiro, maior natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º AL0849792, emitido ao sete de Abril do ano dois mil e dezanove, pela Direcção de Migração em Paquistão.
  18. Texto do artigo, página 1: Saad Abbas, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º GX1013752, emitido ao dezasseis de Novembro do ano dois mil e dezoito pela Direção de Migração em Paquistão.
  19. Texto do artigo, página 1: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  22. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Afaaf Auto, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 63, rés-do-chão, no bairro de Maxaquene, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamaxaqueni.
  23. Número ou marcador, página 1: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 1: Duração
  26. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 1: Objecto
  29. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
  30. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objeto principal, venda, importação e exportação de viaturas e de pecas acessórios.
  31. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 1: Capital social
  34. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  35. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente
  36. Texto do artigo, página 2: ao sócio Muhammad Mazhar equivalente a setenta por cento do capital social; e
  37. Texto do artigo, página 2: Outra quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Saad Abbas equivalente a trinta por cento do capital social respetivamente.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 2: Administração
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Muhammad Mazhar que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 2: Alester Services, Limitada
  61. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493385, uma entidade denominada Alester Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  62. Texto do artigo, página 2: Alberto Jacinto Miambo, solteiro, natural de Maputo, residente em Chamanculo, quarteirão n.º 8, casa n.º 74, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102007115N, emitido aos 7 de Junho de Junho de 2019, em Maputo.
  63. Texto do artigo, página 2: Amélia António Panguene, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteião n.º 11, casa n.º 53 , portador do Bilhete de Identidade n.° 110101556052Q, emitido aos 6 de Outubro de 2016, em Maputo.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Alester Services, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  69. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 2: (Objecto da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto, limpeza, desinfecção, limpeza de piscinas, manutênção e vendas de produtos de limpeza, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 2: O capital social é de 20.000.00MT equivalente a 100% do capital social.
  79. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jacinto Miambo;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Amélia António Panguene.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  83. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alberto Jacinto Miambo desde já nomeada gerente.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 2: Aves Maduro, Limitada
  90. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101459918, uma entidade denominada Aves Maduro, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  91. Texto do artigo, página 2: Nélsia Adelina de Jesus Macuácua, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110400374200B, emitido a 21 de Janeiro de 2021, em Maputo;
  92. Texto do artigo, página 2: Maria Teresa Langa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340300C, emitido a 19 de Outubro de 2020 em Maputo.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede)
  95. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Aves Maduro, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita e tem a sua sede em Maputo, província de Marracuene, Agostinho Neto, n.º 1.
  96. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais, bem como no estrageiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 3: Duração
  99. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  102. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda de ração, pintos e produtos afins.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Nélsia Adelina de Jesus Macuácua, com 50% correspondente a 25.000,00MT;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Maria Teresa Langa com 50% correspondente a 25.000,00 MT.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) É livremente permitida a secção total ou parcial de quotas.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelo menos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade mediante previa decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prozado de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 3: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Tereza Langa, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se
  123. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura da sócia Maria Tereza Langa;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício económico coincide com os anos civis.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e conta fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada com os sócios deliberarem.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  134. Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 3: Bençoa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508021, uma entidade denominada Bençoa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre: Alexandre Bahati, casado com Noadie Tumaine
  137. Texto do artigo, página 3: Bahati sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Cartão de Identidade de Refugiado n.º 367-00003103, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrageiros e Cooperação, residente no bairro da Bobóle, quarterão 2, casa n.º 30, em Marracuene.
  138. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  141. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Bençoa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, casa n.º 2, rés-do-chão, no bairro da Bobóle, em Marracuene, a sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 3: Duração
  144. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 3: Objecto
  147. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  148. Texto do artigo, página 3: A Prestação de serviços e comércio geral com exportação e importação, gestão imobiliário, acomodação, comissões, consignações, agenciamento, mediação, e intermediação, publicidade,marketing, consultoria, nas áreas de contabilidade e auditoria fiscal, prática de gricultura, assistência técnica e outros serviços afins, comércio de material hospitalar, produtos alimentares, material de construção, outros serviços não personalizados e outras actividades permitido por lei.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  150. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  151. Texto do artigo, página 3: Do capital social
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 3: Capital social
  154. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), fazendo cem por cento ao único sócio, Alexandre Bahati.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 3: Gerência
  157. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Alexandre Bahati nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes se formos necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  165. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  168. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 4: Blackrock, Limitada
  171. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101327663, uma entidade denominada Blackrock, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes: Julian Claes Philippe Spezzati, solteiro, de
  172. Texto do artigo, página 4: nacionalidade belga, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11BE00008159F, emitido a 20 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Migração;
  173. Texto do artigo, página 4: Arsénio Gonçalves Lampião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600278566F, emitido a 18 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Blackrock, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 407, 2.º andar, flat 3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  180. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto o seguinte: A prestação de serviços de consultoria de negócios.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT dividido em duas quotas, correspondente a 100% do capital social respectivamente:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota do valor de 19.400,00MT, correspondente a 97% do capital social, pertencente ao sócio Julian Claes Philippe Spezzati;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota do valor de 600,00MT correspondente a 3% do capital social, pertencente o sócio Arsénio Gonçalves Lampião.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  188. Texto do artigo, página 4: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Julian Claes Philippe Spezzati, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 4: Caprilla, S.A.
  194. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488616, uma entidade denominada Caprilla, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Caprilla, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, Rua C, casa, n.º 137, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 4: Duração
  203. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 4: Objecto
  206. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades industrial e comercial, nomeadamente:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Comércio;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Indústria;
  209. Número ou marcador, página 4: c) Parcerias empresariais;
  210. Número ou marcador, página 4: d) Participações;
  211. Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação;
  212. Número ou marcador, página 4: f) Armazenamento e distribuição de gás (LPG/LNG), combustíveis e lubrificantes;
  213. Número ou marcador, página 4: g) Transporte e logística;
  214. Número ou marcador, página 4: h) Venda a grosso de maquinaria diversa, equipamento eléctrico e electrónico industrial;
  215. Número ou marcador, página 4: i) Serviços de instalação, manutencao e reparação de equipamento diverso;
  216. Número ou marcador, página 4: j) Certificações;
  217. Número ou marcador, página 4: k) Inspecoes;
  218. Número ou marcador, página 4: l) Prestação de consultoria e serviços diversos;
  219. Número ou marcador, página 4: m) Formações;
  220. Número ou marcador, página 4: n) Mineração.
  221. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra atividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
  222. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  224. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de nove mil meticais.
  225. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social está dividido em trinta e seis ações com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais cada.
  226. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  227. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  228. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez, cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 5: Acções
  231. Número ou marcador, página 5: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais uma acção.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  233. Número ou marcador, página 5: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 5: Acções próprias
  236. Texto do artigo, página 5: Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 5: Transmissão de acções
  239. Texto do artigo, página 5: O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 5: Acções preferenciais
  242. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 5: Obrigações
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivas, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
  249. Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas,
  250. Texto do artigo, página 5: porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  252. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  255. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 5: Eleição e mandato
  258. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de sessenta e cinco por cento dos votos presentes.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 5: Natureza e direito ao voto
  262. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 5: Reuniões da Assembleia Geral
  265. Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 5: Representação em Assembleia Geral
  269. Texto do artigo, página 5: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil à data da sessão.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 5: Votação
  272. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados
  273. Texto do artigo, página 5: setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  274. Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  275. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 5: Reuniões do Conselho de Administração
  278. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  279. Número ou marcador, página 5: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  280. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 5: Administração e representação
  283. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Amós Flávio Isaías.
  284. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  285. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  286. Texto do artigo, página 5: Competências
  287. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porém, competindo-lhe especialmente.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  289. Texto do artigo, página 5: Forma de obrigar a sociedade
  290. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
  291. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
  292. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: Órgão de fiscalização
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de dois anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  298. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  301. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: Resultados
  306. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  315. Texto do artigo, página 6: Das disposições finais
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  318. Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  319. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 6: Carthago Ventures Mozambique, Limitada
  321. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482995, uma entidade denominada Carthago Ventures Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  322. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Carthago Ventures SAS, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob o n.º 824 590 269, com sede em 31, Place Edouard Détaille – 78100, Saint Germain En Laye, Versalhes, França, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
  324. Texto do artigo, página 6: Segundo. Nathalie Nirina Andreas Ép Sanguinetti, natural de Antananarivo, Madagáscar, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 16AP36215, emitido em França aos 18 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2026, residente em Villa Ste Catherine Chemin D´Agiiani, França.
  325. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  329. Número ou marcador, página 6: Um) A Carthago Ventures Mozambique, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade
  330. Texto do artigo, página 6: limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão n.º 4, bairro Central, distrito municipal Ka-Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  338. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  339. Número ou marcador, página 6: a) Cedencia temporaria de trabalhadores por conta de outrem;
  340. Número ou marcador, página 6: b) Assistência técnica de máquinas e equipamentos industriais;
  341. Número ou marcador, página 6: c) Treinamento, e capacitação profissional; d)Serviços de transporte de trabalhadores;
  342. Número ou marcador, página 6: e) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
  343. Número ou marcador, página 6: f) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares.
  344. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo o exercício reúna as condições requeridas.
  345. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  349. Texto do artigo, página 6: Uma quota de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 445.500,00MT (quatrocentos quarenta e cinco mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Carthago Ventures SAS.
  350. Número ou marcador, página 6: Dois) Uma quota de 1% (um por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Nathalie Nirina Andreas Ép Sanguinetti.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  357. Texto do artigo, página 7: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 7: (Transmissão e oneração de quotas)
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
  362. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  363. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  364. Número ou marcador, página 7: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  365. Número ou marcador, página 7: Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
  366. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Nathalie Nirina Andreas ép Sanguinetti, que desde já é nomeada administradora, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  371. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  372. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  373. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  378. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  382. Texto do artigo, página 7: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 7: (Aplicações dos resultados)
  385. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 7: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  391. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 7: Consultoria de Enfermagem Boaventura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101500659 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultoria de Enfermagem Boaventura – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rui Boaventura Mateus, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102153112F, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido, aos 21 de Janeiro de 2018, e residente na cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  400. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o nome de Consultoria de Enfermagem Boaventura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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