III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 63/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede, bairro de Namutequeliua- Muhala, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Consultoria em enfermagem, educação e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 7: b) Formação em gestão em saúde;
- Número ou marcador, página 7: c) Consultoria em assuntos legislatórios na área enfermagem geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Importação e distribuição de medicamentos, artigos médicos e produtos biológicos de saúde;
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rui Boaventura Mateus.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Rui Boaventura Mateus, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 18 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Diamantes Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506479, uma entidade
- Texto do artigo, página 8: denominadadiamantes imobiliária, limitada, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Orhan Kilinç, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural de Nurhak, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100038623A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Março de 2021, residente na rua José Macamo, n.º 175, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Huseyin Sozen, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural de Ankara, titular do DIRE n.º 11TR00563773I, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, residente na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 7541, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Diamantes Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 508, 13.º andar, apartamento 132, Edifício das Torres Vermelhas, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no ramo imobiliário, agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, assim
- Texto do artigo, página 8: repartidos: Orhan Kilinç – Cinquenta e um mil meticais, que corresponde a 51% do capital social; e Huseyin Sozen – quarenta e nove mil meticais, que corresponde a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 8: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Huseyin Sozen e Orhan Kilinç.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios gerentes designados no número um do presente artigo, sendo bastante apenas uma das assinaturas para obrigar a sociedade ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 9: Um)Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 9: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Nsalene, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101492494, uma entidade denominada Farmácia Nsalene, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 9: Mohamed Kaba, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, rua Vasco da Gama, bairro Palmeiras-I, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252823A, emitido aos 2 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 9: Ivan Abdul Dulá Remane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.º 1005, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709769N emitido ao 29 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Nsalene, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, casa n.º 24, quarteirão11, bairro Nsalene, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado,
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: farmácia, venda material hospitalar, venda de medicamentos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Ivan Abdul Dulá Rema; e
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal de 75.000.00MT, (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao socio Mohamed Kaba.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Mohamed Kaba e Ivan Abdul Dulá Remane. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, e na ausencia destes, de um terceiro dotado de procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: KY - Decorações & Comércio Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503542, uma entidade denominada KY - Decorações & Comércio Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contracto de sociedade por quotas, que se regira pelos seguintes artigos pela:
- Texto do artigo, página 9: Fátima Bruhne Macame, residente na cidade da Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 589, rés-do-chão, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187269Q, emitido a 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de KYDecorações & Comércio Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede na rua Samuel Dabula, bairro Sommerschield, n.º 63, Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto no exercício das suas actividades:
- Texto do artigo, página 10: Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, desde que o objecto esteja relacionado com o objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 300 (trezentas) acções de valor nominal de 50,00 (cinquenta meticais) cada uma, capital social este correspondente a quota da sócia Fátima Bruhne Macame.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do aumento de capital social, divisão e cessão de quotas, gestão e assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, bens, direitos ou incorporações de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios não a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade dado por escrito e prestado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade e os sócios gozam de direitos e preferências na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Por deliberação de Assembleia Geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com consequente aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 10: passivamente passam desde já ao cargo da sócia Fátima Bruhne Macame, como sócia gerente e representante legal com plenos poderes, assim como pode para nomear mandatário a sociedade, conferindo-os, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia ou procurador nos termos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os Herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 10: Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Larita Service, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992132, uma entidade denominada Larita Service, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Esperança Américo Zunguze, solteira maior, de nacionalidade moçahibicana, natural da Massinga, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 10: n.º 110102851474f, Emitido ao 21 de Marco de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa de Sol quarterão 53, casa n.º 256, nesta cidade;
- Texto do artigo, página 10: Benilde Américo Zunguze, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Massinga, portador do Bilhete de Identidade n,° 000004038533NI, emitido ao 11 de Marco de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa de Sol, quarteirão 53, casa n.º 256, nesta cidade. Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Larita Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, 3.º andar n.º 2915, flat n.º 3, rua Distrito Municipal, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto:
- Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação decoração e organização de eventos limpeza, prestação de serviço na área de construção civil, engenharia e técnicas afins comercial, processamento, publicidade, marketing, consultoria, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins, comércio geral e serviços personalizados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas quinze, mil meticais, correspondente a (75% setenta e cinco mil) do capital social, pertencente a sócia Esperança Américo Zunguze; e outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Benilde Américo Zunguze, respetivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso dos sócios gozando antes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em Juízo e for a dela, activa e passivamente são exercidas por Esperança Américo Zunguze, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Las Vegas Bar & Churrascaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1011330532, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o nome de Las Vegas Bar & Churrascaria – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro 4 de Outubro na localidade de Ressano Garcia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Turismo;
- Número ou marcador, página 11: b) Pista de dança;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviço em diversas árias;
- Número ou marcador, página 11: d) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e setenta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social pertecentes ao sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Mahamudo Abdul Remane Ussumane Magide, que desde fica nomeado administrador, com caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 29 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: LKT Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 11: Lúcia da Conceição Ganhana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, na Rua. da Confiança, n.º 16, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, distrito municipal n.º 1, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664900A, emitido em 16 de Março de 2016 e valido até 16 de Março de 2021.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de LKT Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, com o n.º 2096, 1.º andar direito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivos reservas de passagens aéreas: Confirmação, compra e emissão de bilhetes nacionais e intermacionais; venda directa de pacotes de viagens; planejamento de programas de viagens
- Texto do artigo, página 12: corporativas – viagens em grupo para empresas; serviços de orientação para a obtenção de vistos consulares, permissões especiais, passaportes, documentos de vacinas exigidas para viagens para destinos específicos; Prestação de Serviços de informação sobre viangens para empresas, consultoria em pesquisa de negócios; serviços de pesquisas de mercado; serviços de logística, agenciamento, assessoria e assistência técnica; outros serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentemente do espectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertecente a sócia Lúcia da Conceição Ganhana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com seu titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Por falacimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 12: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 12: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilistico anterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quondo concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência será confiada ao Lúcia da Conceição Ganhana, que desde ja fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉC IMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 12: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia-geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legaisou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 12: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Malahe Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506355, uma entidade denominada Malahe Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial temos identificado a seguinte parte a saber: Ivan Sarmento Malahe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Zambézia, n.º 380, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678290 J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo. Pelo presente escrito particular e na melhor forma de direito, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Malahe Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem a sua sede social na bairro Nwamatibjane, quarteirão 3, n.º 1332, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a venda a grosso de material de construção e serviços de ferragem, desde que permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Ivan Sarmento Malahe equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Poderes do sócio, administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao sócio único decidir sobre:
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 13: d) Aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
- Número ou marcador, página 13: g) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 13: h) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será administrada por um director-geral eleito pela assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Três) Fica desde já nomeado para exercer o mandato e as funções de director-geral, o sócio único da sociedade neste acto representada pelo senhor Ivan Sarmento Malahe.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo director-geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Moz Tubos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101502775, uma entidade denominada Moz Tubos, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Yiyou Yin, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do Passaporte n.º E18488262, emitido a 6 de Junho de 2014, pelo Serviço Migratório de Hubei;
- Texto do artigo, página 13: Jinrong Yang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do Passaporte n.º E98838213 emitido aos 23 de Março de 2017, pelo Serviço Migratório de Hubei.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: Sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Moz Tubos, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, na Avenida de Moçambique, bairro de Intaka 1, n.º 30, rés-do-chão, podendo ter filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) É objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) A importação e venda a grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 13: b) Exploração da indústria de materiais de construção civil, aluguer de equipamentos e maquinaria.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado, corresponde a soma das duas quotas contribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Yiyou Yin, detentor de uma quota no valor de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Jirong Yang, detentor de uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscritas e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Secção de quotas)
- Texto do artigo, página 14: É livremente permitida a secção total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 14: a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando houver oneração voluntária da quota;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicialmente, administrativamente ou fiscalmente;
- Número ou marcador, página 14: d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Inabilitação, interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 14: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar a um representante a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indecisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido, convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por-mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta
- Texto do artigo, página 14: registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Afaaf Auto Trading, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Nsalene, Limitada
- Certidão de registo KY - Decorações & Comércio Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Larita Service, Limitada
- Certidão de registo Las Vegas Bar & Churrascaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma LKT Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malahe Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Tubos, Limitada
- Certidão de registo Muenjango Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Netfix and Supply, Limitada
- Certidão de registo OM Beauty & Spa – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Alester Services, Limitada
- Certidão de registo Panovision Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Posto de Saúde Privado Dr. Pedro Cambula e Dr. Luís Cossa, Limitada
- Certidão de registo SB Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo Speranza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Total Frio Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Trans Affan, Limitada
- Certidão de registo Trans Alda e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Ufudo Ev, Limitada
- Certidão de registo Ufudo Maintenance, Limitada
- Certidão de registo VTI Systems, Limitada
- Certidão de registo Aves Maduro, Limitada
- Certidão de registo 3A Investments, S.A.
- Certidão de registo Bençoa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blackrock, Limitada
- Certidão de registo Caprilla, S.A.
- Certidão de registo Carthago Ventures Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Consultoria de Enfermagem Boaventura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diamantes Imobiliária, Limitada