III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 63/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 14 Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Quarto) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Muenjango Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024881, uma entidade denominada Muenjango Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Francisco Abudo Inaque, casado com Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036888M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Maio de 2015, residente na rua dos Sinais, n.º 35;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Aurélio da Costa Malendja, casado com Sheila Helena Bié, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005028N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Dezembro de 2016, residente na Avenida Francisco Orlando Mugumbwe, n.º 376.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Muenjango Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 15 C onsultoria, mineração (venda de produtos minérios, processamento, importação e exportação), investimentos, gestão de participações e imobiliária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil de meticais), devidos em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Abudo Inaque;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor de quarenta e nove mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio da Costa Malendja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberaçãoda Assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Empréstimos)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de necessidade, os sócios podem contrair emprestimos em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são
Texto do artigo · p. 15 exigidas por lei da sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) só caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
Número ou marcador · p. 15 b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade; c)Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 15 Seia) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os membros do Conselho de Gerência auferirão remuneração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados pelo balanço e aprovados nos termos da alínea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Netfix and Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil vinte e um, foi alterado a sociedade denominada Netfix and Supply, Limitada, registada sob o n.º 101337219, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notária superior uma, que por deliberação
Texto do artigo · p. 16 da assembleia geral deste modo, a sociedade, alterar o artigo quarto do pacto social, que passa a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sualehe Gabriel Lelo e uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio Anselmo Castro Mário, correspondendo, deste modo, a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 18 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 OM Beauty & Spa – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101461386 uma entidade denominada OM Beauty & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 Yara Pamela Carimo Seleme, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101022799191Q, emitido a 30 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade em Maputo e residente na rua da França n.º 90, no bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação OM Beauty & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro da Coop na Rua da Franca, n.º 19/41, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto exploração de salão de beleza, venda de cosméticos, bijuterias, roupa, calcados, assessórios de beleza e perfumes com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a cem porcento, pertencente a única sócia Yara Pamela Carimo Seleme.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Yara Pamela Carimo Seleme que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação no sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Panovision Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101486796 uma entidade denominada Panovision Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Zinghua Zhao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, portador do DIRE n.º 11CN00019304J, emitido aos 5 de Julho de 2019, e válido até dia 4 de Julho de 2024. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 17 constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Panovision Technology – Sociedade Unipessoal Lda, terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2051, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio de venda de materias electricos e segurança, prestação de serviços na área de sistema electrónica e segurança.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais, correspodente a uma quota do unico sócio, Jinghua Zhao equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 17 O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade sera administrada, gerida e representada em Juiz fora dela, activa e passivamente pelo sócio Jinghua Zhao.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e Contas do exercicio findo a repartição de Lucros e Perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos, serão regulados pela lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Posto de Saúde Privado Dr. Pedro Cambula e Dr. Luís Cossa, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 101502260, uma entidade denominada Posto de Saúde Privado Dr. Pedro Cambula e Dr. Luís Cossa, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeira. Alice Amós Cambula, portadora do Bilhete de Identidade, número um um zero um zero zero dois cinco três quatro dois seis M, emitido em Maputo, aos treze de Junho de dois mil e dezoito, natural de cidade da Matola, de nacionalidade residente no bairro das Mahotas, rua Dom Alexandre 3640;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Matchecane Tlhomulo Cossa, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois dois cinco seis sete nove sete Q, emitido aos vinte dois de Fevereiro de dois mil e dezasete em Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Albert Luthuli n.º 1595, 1,º andar.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Posto de Saúde Privado Dr. Pedro Cambula e Dr. Luís Cossa e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, com sede no bairro Ferroviário, quarteirão 69, casa n.º 42, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços médicos, consulta de clínica geral e de especialidades médicas, sala de tratamento, serviços de saúde materna infantil e laboratório;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de multiplos serviços;
Número ou marcador · p. 17 c) Dispensário de medicamentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação de medicamentos, material médico cirúrgico e mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria e formação em saúde;
Número ou marcador · p. 17 f) Centro de atendimento psíquico social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos membros em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, subscrita pelo membro Alice Amós Cambula;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, subscrita pelo membro Matchecane Tlhomulo Cossa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios. Desde já nomeado administradora, com dispensa da caução e Alice Amós cambula e gestor administrador Matchecane Tlhomulo Cossa com dispensa da caução;
Número ou marcador · p. 18 a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Os sócios pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de gestão a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) Os sócios terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 18 e) A assembleia geral e os sócios acima indicados podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os sócios podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 f) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamnte, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício , deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido com o disposto ao numero anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quotas do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 18 fechar-se-ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos representantes ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SB Imobiliária, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507149, uma entidade denominada SB Imobiliária, S.A.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação SB Imobiliaria, S.A., e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede provisoria na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 120, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de acomodação turísticas, incluindo serviços de catering, restaurante, desportos aquáticos e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serviços de imobiliária com promoção, gestão e compra e venda de propriedades.
Número ou marcador · p. 18 Três) Comércio com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado em vinte mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela Assembleia Geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador, e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações próprias, e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, podendo realizar sobre as mesmas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de acções deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É livre a alienação de acções entre os accionistas ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá informar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Nos 10 dias seguintes à data em que houver recebido a notificação referida no número três do presente artigo, a sociedade deverá notificar, por carta registada com aviso de recepção, os demais accionistas, para que exerçam no prazo de 15 dias, querendo, os respectivos direitos de preferência na proporção das respectivas participações, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Decorrido o prazo de 15 dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informará de imediato o accionista transmitente, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o accionista transmitente deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 19 Sete) No caso de nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número 3, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem, mediante proposta do Conselho de Administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal/Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais, nomeadamente Assembleia Geral e Conselho de Administração, tem a duração de 3 anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) À cada acção corresponderá um voto. Dois) As deliberações são tomadas por
Texto do artigo · p. 20 maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A procuração deverá ser recebida até 5 dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número mínimo de 3 e um máximo de 7 membros, entre os quais um será o Presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São nomeados os administradores: Salimo Amad Abdula, Jahyr Leboeuf Abdula e Noormahomed Khamissa.
Número ou marcador · p. 20 Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os Administradores podem fazerse representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 20 Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por 3 membros ou, em alternativa, por um Fiscal Único, em qualquer dos casos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do ano financeiro e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Speranza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505774, uma entidade denominada Speranza – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Aida António Matavele, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 3, casa 17, no distrito de Kamabucuana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104923928N, emitido aos 8 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Speranza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1528, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda, montagem e assistência técnica de sistemas de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação com venda a grosso e retalho de aparelhos de comunicação, material informático, eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão, administração, aquisição e participação social em sociedades diversas no sector de infraestruturas, imobiliário, energia, telecomunicações, transporte e logística diversa;
Número ou marcador · p. 21 d) Comissões, consignações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 21 e) Turismo, alojamento e restauração; f)Representação de companhias diversas;
Número ou marcador · p. 21 g) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 21 h) Pesquisa e ou estudo de mercado;
Número ou marcador · p. 21 i) Comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Aida António Matavele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
  2. Número ou marcador, página 14: Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
  8. Texto do artigo, página 14: Quarto) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República.
  21. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 14: Muenjango Investimentos, Limitada
  23. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024881, uma entidade denominada Muenjango Investimentos, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 14: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  25. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Francisco Abudo Inaque, casado com Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036888M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Maio de 2015, residente na rua dos Sinais, n.º 35;
  26. Texto do artigo, página 14: Segundo. Aurélio da Costa Malendja, casado com Sheila Helena Bié, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005028N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Dezembro de 2016, residente na Avenida Francisco Orlando Mugumbwe, n.º 376.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  29. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Muenjango Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
  35. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  40. Texto do artigo, página 15: C onsultoria, mineração (venda de produtos minérios, processamento, importação e exportação), investimentos, gestão de participações e imobiliária.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil de meticais), devidos em duas quotas desiguais:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Abudo Inaque;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor de quarenta e nove mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio da Costa Malendja.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberaçãoda Assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 15: (Empréstimos)
  51. Texto do artigo, página 15: Em caso de necessidade, os sócios podem contrair emprestimos em nome da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 15: (Admissão de sócios)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são
  56. Texto do artigo, página 15: exigidas por lei da sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 15: (Cedência de quotas)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) só caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  64. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
  69. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
  70. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  71. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
  72. Número ou marcador, página 15: a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
  73. Número ou marcador, página 15: b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade; c)Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 15: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  79. Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  80. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  81. Texto do artigo, página 15: Seia) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
  82. Número ou marcador, página 15: Sete) Os membros do Conselho de Gerência auferirão remuneração da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada:
  86. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
  87. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  88. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Balanço e aprovação de contas)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
  97. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados pelo balanço e aprovados nos termos da alínea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  102. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
  103. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 16: Netfix and Supply, Limitada
  105. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil vinte e um, foi alterado a sociedade denominada Netfix and Supply, Limitada, registada sob o n.º 101337219, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notária superior uma, que por deliberação
  106. Texto do artigo, página 16: da assembleia geral deste modo, a sociedade, alterar o artigo quarto do pacto social, que passa a ter seguinte redacção:
  107. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 16: Capital
  110. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sualehe Gabriel Lelo e uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio Anselmo Castro Mário, correspondendo, deste modo, a cem por cento do capital social.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  112. Texto do artigo, página 16: Nampula, 18 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 16: OM Beauty & Spa – Sociedade Unipessoal Limitada
  114. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101461386 uma entidade denominada OM Beauty & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  115. Texto do artigo, página 16: Yara Pamela Carimo Seleme, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101022799191Q, emitido a 30 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade em Maputo e residente na rua da França n.º 90, no bairro da Coop.
  116. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  119. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação OM Beauty & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro da Coop na Rua da Franca, n.º 19/41, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 16: Duração
  122. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 16: Objecto
  125. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto exploração de salão de beleza, venda de cosméticos, bijuterias, roupa, calcados, assessórios de beleza e perfumes com importação e exportação.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 16: Capital social
  129. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a cem porcento, pertencente a única sócia Yara Pamela Carimo Seleme.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  132. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Yara Pamela Carimo Seleme que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  136. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  139. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação no sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  142. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na Republica de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 17: Panovision Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101486796 uma entidade denominada Panovision Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial, entre:
  147. Texto do artigo, página 17: Zinghua Zhao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, portador do DIRE n.º 11CN00019304J, emitido aos 5 de Julho de 2019, e válido até dia 4 de Julho de 2024. Pelo presente contrato escrito particular
  148. Texto do artigo, página 17: constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  151. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Panovision Technology – Sociedade Unipessoal Lda, terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2051, rés-do-chão.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio de venda de materias electricos e segurança, prestação de serviços na área de sistema electrónica e segurança.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  159. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferentes da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 17: O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais, correspodente a uma quota do unico sócio, Jinghua Zhao equivalente a cem por cento do capital social.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  165. Texto do artigo, página 17: O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade sera administrada, gerida e representada em Juiz fora dela, activa e passivamente pelo sócio Jinghua Zhao.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  172. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e Contas do exercicio findo a repartição de Lucros e Perdas.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  176. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  179. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  182. Texto do artigo, página 17: Casos omissos, serão regulados pela lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 17: Posto de Saúde Privado Dr. Pedro Cambula e Dr. Luís Cossa, Limitada
  185. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  186. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 101502260, uma entidade denominada Posto de Saúde Privado Dr. Pedro Cambula e Dr. Luís Cossa, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  187. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  188. Texto do artigo, página 17: Primeira. Alice Amós Cambula, portadora do Bilhete de Identidade, número um um zero um zero zero dois cinco três quatro dois seis M, emitido em Maputo, aos treze de Junho de dois mil e dezoito, natural de cidade da Matola, de nacionalidade residente no bairro das Mahotas, rua Dom Alexandre 3640;
  189. Texto do artigo, página 17: Segundo. Matchecane Tlhomulo Cossa, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois dois cinco seis sete nove sete Q, emitido aos vinte dois de Fevereiro de dois mil e dezasete em Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Albert Luthuli n.º 1595, 1,º andar.
  190. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas clásulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  193. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Posto de Saúde Privado Dr. Pedro Cambula e Dr. Luís Cossa e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, com sede no bairro Ferroviário, quarteirão 69, casa n.º 42, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  200. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços médicos, consulta de clínica geral e de especialidades médicas, sala de tratamento, serviços de saúde materna infantil e laboratório;
  201. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de multiplos serviços;
  202. Número ou marcador, página 17: c) Dispensário de medicamentos;
  203. Número ou marcador, página 17: d) Importação de medicamentos, material médico cirúrgico e mobiliário hospitalar;
  204. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria e formação em saúde;
  205. Número ou marcador, página 17: f) Centro de atendimento psíquico social.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos membros em duas quotas, na seguinte proporção:
  209. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, subscrita pelo membro Alice Amós Cambula;
  210. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, subscrita pelo membro Matchecane Tlhomulo Cossa.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  215. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios. Desde já nomeado administradora, com dispensa da caução e Alice Amós cambula e gestor administrador Matchecane Tlhomulo Cossa com dispensa da caução;
  216. Número ou marcador, página 18: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores;
  217. Número ou marcador, página 18: b) Os sócios pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de gestão a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio;
  218. Número ou marcador, página 18: c) Os sócios terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade;
  219. Número ou marcador, página 18: d) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura dos dois sócios;
  220. Número ou marcador, página 18: e) A assembleia geral e os sócios acima indicados podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os sócios podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  221. Número ou marcador, página 18: f) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamnte, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 18: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício , deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido com o disposto ao numero anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quotas do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  236. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  237. Texto do artigo, página 18: fechar-se-ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  238. Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos representantes ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  241. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  244. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam preceituado nos termos da lei.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 18: SB Imobiliária, S.A.
  250. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507149, uma entidade denominada SB Imobiliária, S.A.
  251. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  254. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação SB Imobiliaria, S.A., e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  257. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede provisoria na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 120, 1.º andar.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  261. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de acomodação turísticas, incluindo serviços de catering, restaurante, desportos aquáticos e outras actividades conexas.
  262. Número ou marcador, página 18: Dois) Serviços de imobiliária com promoção, gestão e compra e venda de propriedades.
  263. Número ou marcador, página 18: Três) Comércio com importação e exportação de bens e serviços.
  264. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e devidamente licenciada para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado em vinte mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela Assembleia Geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  271. Número ou marcador, página 19: Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador, e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  272. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  274. Número ou marcador, página 19: Seis) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 19: (Acções próprias)
  277. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações próprias, e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  280. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, podendo realizar sobre as mesmas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de acções deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) É livre a alienação de acções entre os accionistas ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
  285. Número ou marcador, página 19: Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 19: Quatro) O accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá informar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
  287. Número ou marcador, página 19: Cinco) Nos 10 dias seguintes à data em que houver recebido a notificação referida no número três do presente artigo, a sociedade deverá notificar, por carta registada com aviso de recepção, os demais accionistas, para que exerçam no prazo de 15 dias, querendo, os respectivos direitos de preferência na proporção das respectivas participações, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida à sociedade.
  288. Número ou marcador, página 19: Seis) Decorrido o prazo de 15 dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informará de imediato o accionista transmitente, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o accionista transmitente deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  289. Número ou marcador, página 19: Sete) No caso de nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número 3, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
  290. Número ou marcador, página 19: Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  293. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem, mediante proposta do Conselho de Administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  295. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Das disposições gerais
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  298. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos da sociedade:
  299. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  300. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração; e
  301. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal/Fiscal Único.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 19: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais, nomeadamente Assembleia Geral e Conselho de Administração, tem a duração de 3 anos, sendo permitida a reeleição.
  304. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
  305. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  308. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: (Direito de voto e deliberações)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) À cada acção corresponderá um voto. Dois) As deliberações são tomadas por
  314. Texto do artigo, página 20: maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 20: (Representação de accionistas)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) A procuração deverá ser recebida até 5 dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 20: (Reuniões da assembleia geral)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  323. Número ou marcador, página 20: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  328. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número mínimo de 3 e um máximo de 7 membros, entre os quais um será o Presidente.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) São nomeados os administradores: Salimo Amad Abdula, Jahyr Leboeuf Abdula e Noormahomed Khamissa.
  333. Número ou marcador, página 20: Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 20: (Competência)
  336. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 20: (Convocação)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
  342. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  343. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  344. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os Administradores podem fazerse representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  345. Número ou marcador, página 20: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura pela assinatura conjunta de dois administradores;
  349. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
  350. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  352. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Da fiscalização
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  354. Texto do artigo, página 20: (Órgão de fiscalização)
  355. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por 3 membros ou, em alternativa, por um Fiscal Único, em qualquer dos casos eleitos pela Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 20: Dois) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  357. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do ano financeiro e divisão dos lucros
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  359. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  360. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  363. Texto do artigo, página 20: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
  364. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  367. Texto do artigo, página 20: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  370. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  371. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 21: Speranza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505774, uma entidade denominada Speranza – Sociedade Unipessoal Limitada.
  374. Texto do artigo, página 21: Aida António Matavele, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 3, casa 17, no distrito de Kamabucuana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104923928N, emitido aos 8 de Agosto de 2019.
  375. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  378. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Speranza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1528, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 21: Duração
  381. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  385. Número ou marcador, página 21: a) Venda, montagem e assistência técnica de sistemas de informação e comunicação;
  386. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação com venda a grosso e retalho de aparelhos de comunicação, material informático, eléctrico e de construção;
  387. Número ou marcador, página 21: c) Gestão, administração, aquisição e participação social em sociedades diversas no sector de infraestruturas, imobiliário, energia, telecomunicações, transporte e logística diversa;
  388. Número ou marcador, página 21: d) Comissões, consignações e representações comerciais;
  389. Número ou marcador, página 21: e) Turismo, alojamento e restauração; f)Representação de companhias diversas;
  390. Número ou marcador, página 21: g) Actividades de consultoria e programação informática;
  391. Número ou marcador, página 21: h) Pesquisa e ou estudo de mercado;
  392. Número ou marcador, página 21: i) Comércio geral e prestação de serviços.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 21: Capital social
  395. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Aida António Matavele.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  399. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição