III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2021

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 21 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o no Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril (Código Comercial).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 21 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril (Código Comercial).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 21 Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Total Frio Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101283615, uma entidade denominada Total Frio Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Plácido Sozinho Maculuve, de 31 anos de idade,
Texto do artigo · p. 22 solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101079755B, emitido em 18 de Janeiro de 2001, com validade até 17 de Janeiro de 2026, residente no bairro Beluluane, casa n.º 4, quarteirão 49;
Texto do artigo · p. 22 Utêa Hassane, de 37 anos de idade, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106680218B, residente no bairro fomento, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente constitui-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Total Frio Multiservice, Limitada, tem a sua sede no distrito de Boane, província de Maputo, bairro Djuba.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é criado por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal Manutenção de equipamentos de frios e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Plácido Sozinho Maculuve correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a Utêa Hassane correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e sua representação incubem aos dois sócios maioritários na percentagem ou aos procuradores nomeados através de uma acta.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos administradores são atribuídas os poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade (movimentar contas bancárias, celebrar contratos, etc).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Trans Affan, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101371298, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Trans Affan, Limitada, constituída entre o sócio: Owais Ahmed, casado, natural de Paquistão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028029S, emitido aos 20 de Setembro de 201, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Mahomed S. Barre, n.º 680, 2.º andar, Distrito Municipal 1, Alto-Maé. Ossumane Ashraf, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110305942230J, emitido a 13 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 340,
Texto do artigo · p. 22 2.º andar, Distrito Municipal 1, bairro Central, representado neste acto pelo senhor Owais Ahmed.
Texto do artigo · p. 22 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopt a denominação Trans Affan, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro Marrere, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 22 Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, dedse que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliares ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor
Texto do artigo · p. 23 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Owais Ahmed:
Número ou marcador · p. 23 a) Um quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao socio Ossumane Ashraf. Respetivamente.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Owais Ahmed, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caucao, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Obrigações
Texto do artigo · p. 23 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 17 de Agosto de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Trans Alda e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101323196, uma entidade denominada Trans Alda e Filhos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Alda Lúcia Matola Narcy, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacinalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101008736B, de 24 de Junho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Nayara de Fátima Ismael Narcy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101086739Q, emitido em Maputo, a 16 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 23 Ashley Ismael Narcy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102296735P, emitido na cidade da Matola, a 9 de Setembro de 2019, menor, representado pela sócia Alda Lúcia Matola Narcy;
Texto do artigo · p. 23 Ashley Ismael Narcy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102296735P, emitido na cidade da Matola aos 9 de Setembro de 2019, menor, representado pela sócia Alda Lúcia Matola Narcy;
Texto do artigo · p. 23 Yumi da Lúcia Ismael Narcy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101086738J, emitido na cidade de Maputo aos 24 de Junho de 2016, menor, representado pela sócia Alda Lúcia Matola Narcy.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social de Trans Alda e Filhos, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social e principal o exercício da actividade de transporte de mercadorias, e de areas afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o correspondente a quatro quotas conforme se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 15.600,00MT (quinze mil e seiscentos meticais), correspondente a 52% do capital social, pertencente a sócia Alda Lúcia Matola Narcy;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondentes a 16% do capital social, pertencentes à sócia Nayara de Fátima Ismael Narcy;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitucentos meticais), correspondentes a 16% do capital social, pertencente ao sócio Ashley Ismael Narcy;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitucentos meticais), correspondentes a 16% do capital social, pertencentes a sócia Yumi da Lúcia Ismael Narcy.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em todos os aumentos do capital, o sócio tem direitos de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então possuir.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanco do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é gerida pelo sócio maioritário, que exercerá o seu mandato por um periodo de quatro anos, sem prejuízo de reeleição por iguais periodos consecutivos.
Texto do artigo · p. 24 Os membros da sociedade poderão ou não receber uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral, órgão a qual caberá a afixação da remuneração quando aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais, serão convocados apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela socia Alda Lúcia Matola Narcy e caberá a assembleia geral determinar as suas funções e fixar as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura da sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do mandatário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou documentos que nao digam respeito as operacoes sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Texto do artigo · p. 24 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ufudo Ev, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502902 uma entidade denominada Ufudo Ev, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Adolfo Armando Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente, no Belo Horizonte, na Avenida da Namaacha, n.º 510, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301662858B, emitido a 2 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Solomon Themba Mosai, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00331712, emitido a 4 de Março de 2020, pelas Autoridades Sul-Africanas.
Texto do artigo · p. 24 Valter Juscelino Teixeira José, casado com (Cussuma Momade Nuro Ussene, sob regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente em Maputo no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 84, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248444F, emitido aos 30 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adapta a denominação Ufudo Ev, Limitada tem a sua sede no Rovuma Business Centre, porta 601, bairro Central na rua da Sé, n.º 114, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: Conversão de sistemas motorizados a combustão para sistemas motorizado elétrico, montagem e reparação de veículos motorizados elétricos, reparação de motores, venda de todo tipo de acessórios para veículos elétricos e a combustão, venda de motobombas, geradores, compressores, prestação de serviços diversos, comércio geral a grosso de produtos diversos, reparação de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas:Uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT), pertencente ao sócio Valter Juscelino Teixeira José, equivalente a 34%, outra quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), pertencente ao socio Adolfo Armando Zunguze, equivalente a 33% do capital, outra quota no valor de trinta e três
Texto do artigo · p. 24 mil meticais (33.000,00 MT), pertencente ao sócio Solomon Themba Mosai, equivalente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Adolfo Armando Zunguze A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, de um terceiro dotada de procuração. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ufudo Maintenance, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502899 uma entidade denominada Ufudo Maintenance, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Adolfo Armando Zunguze, solteiro, de nacio-nalidade moçambicana, natural de Massinga, residente, no Belo Horizonte, na Avenida da Namaacha, n.º 510, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301662858B, emitido a 2 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Solomon Themba Mosai, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00331712, emitido a 4 de Março de 2020, pelas Autoridades Sul-Africanas.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta a denominação Ufudo Maintenance, Limitada, tem a sua sede no Rovuma Business Centre, porta 601, bairro Central na rua da Sé, n.º 114, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a manutenção de estradas e pontes, manutenção e instalação de programas informáticos, manutenção de sistemas de redes informáticas, manutenção de equipamento eletrónico, portagens, prestação de serviços diversos, comércio geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas: Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), pertencente ao sócio Adolfo Armando Zunguze, equivalente a 50% do capital, outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00 Mtn), pertencente ao sócio Solomon Themba Mosai, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Adolfo Armando Zunguze e Solomon Themba Mosai, A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, de um terceiro dotada de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 VTI Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491730 uma entidade denominada VTI Systems, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Adolfo Armando Zunguze, solteiro, de nacio-
Texto do artigo · p. 25 nalidade moçambicana, natural de Massinga, residente, no Belo Horizonte, na Avenida da Namaacha, n.º 510, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301662858B, emitido a 2 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Solomon Themba Mosai, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00331712, emitido a 4 de Março de 2020, pelas Autoridades Sul-Africanas;
Texto do artigo · p. 25 Francesco Gresele, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º A08168927, emitido a 20 de Novembro de 2018, pelas Autoridades Sul-Africanas.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação VTI Systems, Limitada, tem a sua sede no Rovuma
Texto do artigo · p. 25 Business Centre, porta 601, bairro Central na rua da Sé, n.º 114, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, fornecimentos de material informatico e eletrónicos, material de escritório, electrodomésticos com import & export, programação informática, montagem e reparação de computadores, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas: Uma quota no valor de cinquenta e cem meticais (50.100,00 MT), pertencente ao sócio Adolfo Armando Zunguze, equivalente a 33,4%do capital. Outra quota no valor de quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta meticais (49.950,00 MT), pertencente ao sócio Solomon Themba Mosai, equivalente a 33,3% do capital social, Outra quota no valor de quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta meticais (49.950.00 MT), pertencente ao sócio Francesco Gresele equivalente a 33,3% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Adolfo Armando Zunguze, Solomon Themba Mosai, e Francesco Gresele. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, de um terceiro dotada de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 3A Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101461785 uma entidade denominada 3A Investments, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação 3A Investments, S.A., e tem a sua sede em Maputo,
Texto do artigo · p. 25 na rua do Tintsole, no bairro da Costa de Sol, n.º 380, rés-do-chão. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: insta-lação de sistemas de cobrança electrónica; manutenção de máquinas e equipamentos, informáticos, electrónicos, de sistema de cobrança de portagens; prestação de serviços de consultoria de projectos e infra-estruturas de portagens; importação e exportação, gestão de participações; prestação de serviços diversos; Investimentos e aquisições de participações em outras empresas; Serviços de gestão e consultoria e comércio geral de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociezdade serão exercidas pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumira as funções de presidente. o sócio Adolfo Armando Zunguze, desde já fica nomeado Administrador, ate a convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se: Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
  3. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 21: Exoneração e exclusão de sócio
  6. Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o no Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril (Código Comercial).
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 21: Direitos especiais dos sócios
  17. Texto do artigo, página 21: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril (Código Comercial).
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  24. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
  32. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  33. Texto do artigo, página 21: Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  41. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  42. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 22: Total Frio Multiservice, Limitada
  44. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101283615, uma entidade denominada Total Frio Multiservice, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Plácido Sozinho Maculuve, de 31 anos de idade,
  46. Texto do artigo, página 22: solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101079755B, emitido em 18 de Janeiro de 2001, com validade até 17 de Janeiro de 2026, residente no bairro Beluluane, casa n.º 4, quarteirão 49;
  47. Texto do artigo, página 22: Utêa Hassane, de 37 anos de idade, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106680218B, residente no bairro fomento, cidade da Matola.
  48. Texto do artigo, página 22: Pelo presente constitui-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Total Frio Multiservice, Limitada, tem a sua sede no distrito de Boane, província de Maputo, bairro Djuba.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é criado por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  55. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal Manutenção de equipamentos de frios e prestação de serviços.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  59. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Plácido Sozinho Maculuve correspondente a 60%;
  60. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a Utêa Hassane correspondente a 40%.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e sua representação incubem aos dois sócios maioritários na percentagem ou aos procuradores nomeados através de uma acta.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos administradores são atribuídas os poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade (movimentar contas bancárias, celebrar contratos, etc).
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 22: Trans Affan, Limitada
  70. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101371298, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Trans Affan, Limitada, constituída entre o sócio: Owais Ahmed, casado, natural de Paquistão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028029S, emitido aos 20 de Setembro de 201, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Mahomed S. Barre, n.º 680, 2.º andar, Distrito Municipal 1, Alto-Maé. Ossumane Ashraf, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110305942230J, emitido a 13 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 340,
  71. Texto do artigo, página 22: 2.º andar, Distrito Municipal 1, bairro Central, representado neste acto pelo senhor Owais Ahmed.
  72. Texto do artigo, página 22: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 22: Denominação
  75. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopt a denominação Trans Affan, Limitada.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 22: Sede
  78. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro Marrere, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  79. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  83. Texto do artigo, página 22: Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos e rent-a-car.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, dedse que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  85. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliares ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  86. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  87. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 22: Capital social
  90. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor
  91. Texto do artigo, página 23: 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Owais Ahmed:
  92. Número ou marcador, página 23: a) Um quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao socio Ossumane Ashraf. Respetivamente.
  93. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Owais Ahmed, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caucao, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 23: Obrigações
  101. Texto do artigo, página 23: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  102. Texto do artigo, página 23: Nampula, 17 de Agosto de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 23: Trans Alda e Filhos, Limitada
  104. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101323196, uma entidade denominada Trans Alda e Filhos, Limitada, entre:
  105. Texto do artigo, página 23: Alda Lúcia Matola Narcy, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacinalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101008736B, de 24 de Junho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  106. Texto do artigo, página 23: Nayara de Fátima Ismael Narcy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101086739Q, emitido em Maputo, a 16 de Novembro de 2015;
  107. Texto do artigo, página 23: Ashley Ismael Narcy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102296735P, emitido na cidade da Matola, a 9 de Setembro de 2019, menor, representado pela sócia Alda Lúcia Matola Narcy;
  108. Texto do artigo, página 23: Ashley Ismael Narcy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102296735P, emitido na cidade da Matola aos 9 de Setembro de 2019, menor, representado pela sócia Alda Lúcia Matola Narcy;
  109. Texto do artigo, página 23: Yumi da Lúcia Ismael Narcy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101086738J, emitido na cidade de Maputo aos 24 de Junho de 2016, menor, representado pela sócia Alda Lúcia Matola Narcy.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  112. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social de Trans Alda e Filhos, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  115. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social e principal o exercício da actividade de transporte de mercadorias, e de areas afins.
  122. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o correspondente a quatro quotas conforme se segue:
  126. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 15.600,00MT (quinze mil e seiscentos meticais), correspondente a 52% do capital social, pertencente a sócia Alda Lúcia Matola Narcy;
  127. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondentes a 16% do capital social, pertencentes à sócia Nayara de Fátima Ismael Narcy;
  128. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitucentos meticais), correspondentes a 16% do capital social, pertencente ao sócio Ashley Ismael Narcy;
  129. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitucentos meticais), correspondentes a 16% do capital social, pertencentes a sócia Yumi da Lúcia Ismael Narcy.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 23: Três) Em todos os aumentos do capital, o sócio tem direitos de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então possuir.
  132. Número ou marcador, página 23: Quatro) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  135. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  138. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanco do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
  139. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é gerida pelo sócio maioritário, que exercerá o seu mandato por um periodo de quatro anos, sem prejuízo de reeleição por iguais periodos consecutivos.
  140. Texto do artigo, página 24: Os membros da sociedade poderão ou não receber uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral, órgão a qual caberá a afixação da remuneração quando aplicável.
  141. Número ou marcador, página 24: Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais, serão convocados apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela socia Alda Lúcia Matola Narcy e caberá a assembleia geral determinar as suas funções e fixar as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  146. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura da sócio-gerente;
  147. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do mandatário.
  148. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou documentos que nao digam respeito as operacoes sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  151. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  154. Texto do artigo, página 24: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  157. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  160. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 24: Ufudo Ev, Limitada
  163. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502902 uma entidade denominada Ufudo Ev, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 24: Adolfo Armando Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente, no Belo Horizonte, na Avenida da Namaacha, n.º 510, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301662858B, emitido a 2 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  165. Texto do artigo, página 24: Solomon Themba Mosai, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00331712, emitido a 4 de Março de 2020, pelas Autoridades Sul-Africanas.
  166. Texto do artigo, página 24: Valter Juscelino Teixeira José, casado com (Cussuma Momade Nuro Ussene, sob regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente em Maputo no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 84, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248444F, emitido aos 30 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  167. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  170. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adapta a denominação Ufudo Ev, Limitada tem a sua sede no Rovuma Business Centre, porta 601, bairro Central na rua da Sé, n.º 114, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  173. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: Conversão de sistemas motorizados a combustão para sistemas motorizado elétrico, montagem e reparação de veículos motorizados elétricos, reparação de motores, venda de todo tipo de acessórios para veículos elétricos e a combustão, venda de motobombas, geradores, compressores, prestação de serviços diversos, comércio geral a grosso de produtos diversos, reparação de máquinas e equipamentos.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas:Uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT), pertencente ao sócio Valter Juscelino Teixeira José, equivalente a 34%, outra quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), pertencente ao socio Adolfo Armando Zunguze, equivalente a 33% do capital, outra quota no valor de trinta e três
  177. Texto do artigo, página 24: mil meticais (33.000,00 MT), pertencente ao sócio Solomon Themba Mosai, equivalente a 33% do capital social.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  180. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Adolfo Armando Zunguze A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, de um terceiro dotada de procuração. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 24: Ufudo Maintenance, Limitada
  186. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502899 uma entidade denominada Ufudo Maintenance, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 24: Adolfo Armando Zunguze, solteiro, de nacio-nalidade moçambicana, natural de Massinga, residente, no Belo Horizonte, na Avenida da Namaacha, n.º 510, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301662858B, emitido a 2 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  188. Texto do artigo, página 24: Solomon Themba Mosai, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00331712, emitido a 4 de Março de 2020, pelas Autoridades Sul-Africanas.
  189. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  192. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação Ufudo Maintenance, Limitada, tem a sua sede no Rovuma Business Centre, porta 601, bairro Central na rua da Sé, n.º 114, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  195. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a manutenção de estradas e pontes, manutenção e instalação de programas informáticos, manutenção de sistemas de redes informáticas, manutenção de equipamento eletrónico, portagens, prestação de serviços diversos, comércio geral.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas: Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), pertencente ao sócio Adolfo Armando Zunguze, equivalente a 50% do capital, outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00 Mtn), pertencente ao sócio Solomon Themba Mosai, equivalente a 50% do capital social.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  201. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Adolfo Armando Zunguze e Solomon Themba Mosai, A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, de um terceiro dotada de procuração.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 25: VTI Systems, Limitada
  207. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491730 uma entidade denominada VTI Systems, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Adolfo Armando Zunguze, solteiro, de nacio-
  208. Texto do artigo, página 25: nalidade moçambicana, natural de Massinga, residente, no Belo Horizonte, na Avenida da Namaacha, n.º 510, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301662858B, emitido a 2 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  209. Texto do artigo, página 25: Solomon Themba Mosai, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00331712, emitido a 4 de Março de 2020, pelas Autoridades Sul-Africanas;
  210. Texto do artigo, página 25: Francesco Gresele, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º A08168927, emitido a 20 de Novembro de 2018, pelas Autoridades Sul-Africanas.
  211. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  214. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação VTI Systems, Limitada, tem a sua sede no Rovuma
  215. Texto do artigo, página 25: Business Centre, porta 601, bairro Central na rua da Sé, n.º 114, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  218. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, fornecimentos de material informatico e eletrónicos, material de escritório, electrodomésticos com import & export, programação informática, montagem e reparação de computadores, prestação de serviços diversos.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas: Uma quota no valor de cinquenta e cem meticais (50.100,00 MT), pertencente ao sócio Adolfo Armando Zunguze, equivalente a 33,4%do capital. Outra quota no valor de quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta meticais (49.950,00 MT), pertencente ao sócio Solomon Themba Mosai, equivalente a 33,3% do capital social, Outra quota no valor de quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta meticais (49.950.00 MT), pertencente ao sócio Francesco Gresele equivalente a 33,3% do capital social.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  224. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Adolfo Armando Zunguze, Solomon Themba Mosai, e Francesco Gresele. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, de um terceiro dotada de procuração.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 25: 3A Investments, S.A.
  230. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101461785 uma entidade denominada 3A Investments, S.A.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  233. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação 3A Investments, S.A., e tem a sua sede em Maputo,
  234. Texto do artigo, página 25: na rua do Tintsole, no bairro da Costa de Sol, n.º 380, rés-do-chão. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  237. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: insta-lação de sistemas de cobrança electrónica; manutenção de máquinas e equipamentos, informáticos, electrónicos, de sistema de cobrança de portagens; prestação de serviços de consultoria de projectos e infra-estruturas de portagens; importação e exportação, gestão de participações; prestação de serviços diversos; Investimentos e aquisições de participações em outras empresas; Serviços de gestão e consultoria e comércio geral de produtos diversos.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  243. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociezdade serão exercidas pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumira as funções de presidente. o sócio Adolfo Armando Zunguze, desde já fica nomeado Administrador, ate a convocação da Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  246. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se: Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  249. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
  250. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  251. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  252. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  253. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  254. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  255. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  256. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  257. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  258. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  259. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  260. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  261. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  262. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  263. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  264. Título de secção, página 26: Delegações:
  265. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  266. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  267. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  268. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  269. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  270. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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