III SÉRIE — n.º 65
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 65/2018
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- Texto do artigo, página 8: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: f) Propôr alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento
- Número ou marcador, página 8: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
- Texto do artigo, página 8: pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 8: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
- Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
- Número ou marcador, página 8: g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: O Conselho fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
- Texto do artigo, página 8: Fundo do CGRN
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos do CGRN:
- Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 8: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 8: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
- Número ou marcador, página 8: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10
- Texto do artigo, página 8: de Novembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 8: — Conservador e Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamalema
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 79 à 86 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Domingos Thassicane Mbofana, solteiro, natural de Tambara, Marta Cupalira Nhaunga, solteira, natural de Tambara, Dique Thassicane Mbofana, solteiro, natural de Nhacafula, Daniel M. Bongesse, solteiro, natural de Tambara, Geremias Cesartino Thassicane, solteiro, natural de Tambara, António Albertino Saenete, solteiro, natural de Chimoio, Zarco João
- Texto do artigo, página 9: Fote, solteiro, natural de Tambara, Marcos M. Mbofana, solteiro, natural de Tambara; Laurinda Tidairane Ajuda, solteira, natural de Tambara, Joisse Novais, solteira, natural de Tambara e Mário Bongisse Phalira, solteiro, natural de Tambara.
- Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Por eles foi dito que por despacho n.º 412/GDT-GA/2016, de 12 de Dezembro, do administrador do distrito de Tambara, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamalema, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: O comité adopta a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamalema, abreviadamente, CGRN de Nhamalema.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Natureza
- Texto do artigo, página 9: O CGRN de Nhamalema, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: O comité tem a sua sede na comunidade de Nhamalema, Localidade de Nhacafula, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Âmbito
- Texto do artigo, página 9: As actividades do CGRN de Nhamalema, circunscrevem-se ao território do distrito de Tambara.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 9: O comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 9: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhamalema, propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 9: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, r e l a c i o n a d o s c o m u s o , aproveitamento e gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
- Número ou marcador, página 9: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 9: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
- Número ou marcador, página 9: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 9: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
- Número ou marcador, página 9: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Dos membros do CGRN
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Admissão
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta
- Texto do artigo, página 9: assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité;
- Número ou marcador, página 9: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 9: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 9: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 9: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo comité;
- Número ou marcador, página 9: g) Usar os bens do comité destinados a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros do CGRN:
- Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Exclusão dos membros do CGRN
- Número ou marcador, página 9: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
- Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da comunidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 10: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia delibera por maioria de
- Texto do artigo, página 10: votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, Conselho de Gestão ou Fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por Presidente, Secretário e Vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais; e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: do CGRN;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
- Texto do artigo, página 10: pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 10: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (Presidente e Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o comité;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário; f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos; g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: O Conselho fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
- Texto do artigo, página 10: Fundo do CGRN
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos do CGRN: a) As joias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 10: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 10: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
- Número ou marcador, página 10: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 10
- Texto do artigo, página 10: de Novembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 10: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamphampha
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 09 à 16 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Felipe Donate José, solteiro, natural de Tambara, Quedia N. Dzidzi, solteira, natural de Tambara, Murais Micajo José, solteiro, natural de Tambara, António Júlio Donate, solteiro, natural de Tambara, Cuturaia Thaganta Sabão, solteiro, natural de Guro, Armindo C. Thangata,
- Texto do artigo, página 11: solteiro, natural de Tambara; Malosa Elias Geque, solteira, natural de Tambara, Felizardo Tidairana, solteiro, natural de Guro, Lurdes José Bana, solteira, natural de Caia e Víctor Vasco Massiriva, solteiro, natural de Tambara.
- Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 11: Que por despacho n.º 408/GDT-GA/2017, de 12 de Dezembro, do administrador do distrito de Tambara, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamphampha, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: O comité adopta a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamphampha, abreviadamente, CGRN de Nhamphampha.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Natureza
- Texto do artigo, página 11: O CGRN de Nhamphampha, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: O comité tem a sua sede na comunidade de Nhamphampha, Localidade de Nhacafula, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Âmbito
- Texto do artigo, página 11: As actividades do comité, circunscrevem-se ao território do distrito de Tambara.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 11: O comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 11: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhamphampha, propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 11: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, r e l a c i o n a d o s c o m u s o , aproveitamento e gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
- Número ou marcador, página 11: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 11: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
- Número ou marcador, página 11: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
- Número ou marcador, página 11: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas
- Texto do artigo, página 11: admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Admissão
- Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Examinada pelo Conselho de Gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité;
- Número ou marcador, página 11: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 11: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 11: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo comité;
- Número ou marcador, página 11: g) Usar os bens do comité destinados a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros do CGRN:
- Número ou marcador, página 11: a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 11: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Exclusão dos membros do CGRN
- Número ou marcador, página 11: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
- Número ou marcador, página 11: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos
- Texto do artigo, página 12: Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: Órgãos do CGRN
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: São órgãos do comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da comunidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
- Texto do artigo, página 12: Quatro)A Assembleia delibera por maioria de
- Texto do artigo, página 12: votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, Conselho de Gestão ou Fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por Presidente, Secretário e Vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 12: f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 12: O órgão de administração do comité é o conselho de gestão constituído por quatro membros (Presidente e Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 12: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o comité;
- Número ou marcador, página 12: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 12: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
- Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
- Número ou marcador, página 12: g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Fundo do CGRN
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Fundos sociais Constituem fundos do CGRN:
- Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 12: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 12: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
- Número ou marcador, página 12: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 10
- Texto do artigo, página 12: de Novembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 12: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhathimbe
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 87 à 94 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais,
- Texto do artigo, página 13: compareceram como outorgantes: Armando Singano, solteiro, natural de Tambara, Armando Caudane Baulene, solteiro, natural de Tambara, Zelinha Dizélio Chinhoca, solteira, natural de Tambara; Rosa Calima Bobo, solteira, natural de Tambara, Mateus Marizane Mbofana, solteiro, natural de Tambara, Azélia Bingala Fiando, solteira, natural de Tambara, Lucas Pacate Cantolo, solteiro, natural de Tambara, José Manuel Bechane, solteiro, natural de Tambara; Mariada Tomás Chibanti, solteira, natural de Tambara e Isabel Ernesto Jofrisse, solteira, natural de Tambara.
- Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito que por despacho n.º 239/GDT-GA/2016, de 27 de Dezembro, do administrador do distrito de Tambara, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhathimbe, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: O comité adopta a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhathimbe, abreviadamente, CGRN de Nhathimbe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Natureza
- Texto do artigo, página 13: O CGRN de Nhathimbe, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: O comité tem a sua sede na comunidade de Nhathimbe, Localidade de Nhacafula, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Âmbito
- Texto do artigo, página 13: As actividades do CGRN de Nhathimbe, circunscrevem-se ao território do distrito de Tambara.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 13: O comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos específicos
- Número ou marcador, página 13: Um) No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhathimbe, propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 13: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 13: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, r e l a c i o n a d o s c o m u s o , aproveitamento e gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
- Número ou marcador, página 13: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 13: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
- Número ou marcador, página 13: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Texto do artigo, página 13: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 13: desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Admissão
- Número ou marcador, página 13: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 13: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité;
- Número ou marcador, página 13: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 13: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 13: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 13: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo comité;
- Número ou marcador, página 13: g) Usar os bens do comité destinados a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros do CGRN:
- Número ou marcador, página 13: a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
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