III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2018

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Número ou marcador · p. 13 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Exclusão dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 13 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
Número ou marcador · p. 13 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos
Texto do artigo · p. 14 Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 São órgãos do comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da comunidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 14 O órgão de administração do comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o comité;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário; f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos; g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 O Conselho fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos do CGRN: a) As joias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 14 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 14 e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 28
Texto do artigo · p. 14 de Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 OZ Star - Ferro Forjado & Design, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e sete a folhas noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo, conservadora e notária superior, foi
Texto do artigo · p. 15 constituída por Semsi Huzmeli e Hasan Aslan, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada OZ Star- Ferro Forjado & Design, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de OZ Star - Ferro Forjado & Design, Limitada, tem a sua sede na rua da Namaacha, n.º oitenta e sete, rés-do-chão, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto, os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 15 a) Forjadora;
Número ou marcador · p. 15 b) Design;
Número ou marcador · p. 15 c) Fabricação e venda de blocos, pavês e diversos de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 d) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda de peças e acessórios de viaturas; e
Número ou marcador · p. 15 k) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Semsi Huzmeli e Hasan Aslan.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hasan Aslan, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Boane, aos 2 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 15 Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100958570, uma entidade denominada Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Blessing Nyakubaya, casado, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN 35469, emitido pelo Arquivo de Identificação de Harare, aos 23 de Abril de 2013, residente na província de Maputo, bairro do Intaka, condomínio Intaka 26-05. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 15 e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Bairro de Intaka, parcela 26-05, município da Matola e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do sócio pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Agenciamento das vendas;
Número ou marcador · p. 16 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 16 c) Conformidade bancaria;
Número ou marcador · p. 16 d) Conformidade fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MZN. (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma cota de 100% pertencente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá poderá ser feita se o sócio bem entender.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um administrador nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director geral e/ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para apresentação, apreciação, modificação e aprovação do balanço,contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes, repartição de lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ovos D'ouro Muthanda, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972913 uma entidade denominada Ovos D'ouro Muthanda, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes, casada com José Miguel
Texto do artigo · p. 16 Nunes Júnior em regime de comunhão de bens adiquiridos, natural de Lichinga, residente na Rua de Magumba n.˚ 507, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110103993511J, emitido no dia 8 de Janeiro de 2014 em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Florinda Maria Domingos da Costa, casada com Hilário Marciano da Costa em regime de comunhão geral de bens, natural de Lichinga, residente na rua Heróis de D'adrá, n.˚ 57, bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 1101000399036J, emitido no dia 19 de Julho de 2012 em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a denominação de Ovos D'ouro Muthanda, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, distrito da Namaacha, posto administrativo de Namaacha, localidade Khulula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a actividade avícula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito é e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelas sócias, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o valor de 10.000,00MT( dez mil meticais), correspondente a 50% do capital para a sócia Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes;
Número ou marcador · p. 16 b) 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital para a sócia Florinda Maria Domingos da Costa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento das socias gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem as socias mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passando desde já a cargo da sócia Florinda Maria Domingos da Costa como sócia-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir -se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das socias , os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Maputo Website – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973413 uma entidade denominada Maputo Website - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Aos 20 de Março de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo , nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante, entre:
Texto do artigo · p. 17 Massimo Tomaselli, nascido em 28 de Março de 1964, natural de Roma – Itália, residente na Rua Emília Dausse, n.º 921, bairro Central – cidade de Maputo, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte EU/Itália n.º Ya1218466 com validade até 23 de Junho de 20121 e do DIRE n.º 11IT00007845C, emitido no dia 11 de Outubro de dois mil e dezasseis e válido até 11 de Outubro de dois mil e vinte e um. Pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Maputo Website - Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1452 em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria informática, gestão website e domínios, software, programação, gestão e conservação de dados, segurança informática, banco de dados, digitalização informática de dados;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e fornecimento de equipamento electrónicos, instalação de rede informáticas, reparações e configuração equipamento electrónicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria, gestão financeira, contabilidade, administração, comercial, logística, informática, digital e segurança;
Número ou marcador · p. 17 d) Gestão de actividades económicas e projectos de desenvolvimentos, incluindo ao suporte operativo e gestão administrativo-financeira, treinamento de pessoal técnico, supervisão, gestão logística actividade, assistência técnica, produção de documentação técnica e pedagógica;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Do capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 100.000 MTN (cem mil meticais) e correspondente a soma de 1 (uma) e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Massimo Tomaselli.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Massimo Tomaselli, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferido, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Decisão sobre a distribuição dos lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio extraordinariamente tomará as decisões pertinentes, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividades da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e demonstração de resultado)
Número ou marcador · p. 18 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referencia ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo por escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Os Pequenos Malaikas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972999, uma Entidade denominada Os pequenos Malaikas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Hussain Ali Issa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026435C, de 25 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.º 380 e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de Responsabilidade Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, aos 19 de Fevereiro do ano dois mil e dezoito ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Os pequenos Malaikas - Sociedade Unipessoal, Limitada,adiante designada simplesmente por Os Pequenos Malaikas, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 380,rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de todos os serviços ligados ao ensino préescolar,nomeadamente, cuidados adequados à satisfação das necessidades das crianças, desenvolvimento de atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade e necessidades específicas das crianças, nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança, Atividades de enriquecimento curricular, de animação e de apoio à família e outros que se mostrem necessários para o desenvolvimento da actividade pré-escolar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer emregime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Hussain Ali Issa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 18 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 19 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao socio único Hussain Ali Issa que desde já fica nomeado socio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um administrador ede um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 19 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 19 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir-se para efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozambique Netstar
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973324 uma Entidade denominada Mozambique Netstar.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Stephanus Christiaan Hermanus Rautenbach, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00052965, válido ate 18 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Sul Africano; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Elisa Tania Carimo Foo, de nacionalidade Moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101708426Q, válido até 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade limitada adopta a denominação de Mozambique Netstar, endereço Avenida da Mozal, distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Empresa de segurança de viaturas e controlo, montagem de alarme e outros depositivos de segurança.
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá adquirir participações finaceiras em sociedades a constituir ou ja constituído, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em duas quota pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), e correspondente a 95%
Texto do artigo · p. 19 do capital social, pertencente ao sócio Stephanus Christiaan Hermanus Rautenbach;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), e correspondente a 5 % do capital social, pertencente a sócia Elisa Tânia Carimo Foo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio procurador oficialmente nomeado, sendo obrigatoria a assinatura do representante do socio maioritario.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O representante da sociedade tem pleno poder para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou Incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição , a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear , a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral constituída pelo sócio, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Timbué, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954974 uma Entidade denominada,Timbué - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, solteiro de 48 anos de idade,nacionalidade Portuguesa, portador de Passaporte n.º N508095, emitido aos 4 de Fevereiro de 2015 e válido até 4 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Coimbra.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de Sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Timbué – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Timbué - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo,Avenida das FPLM, n.º 1086, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto, Consultoria de gestão e recursos humanos, intermediação financeira, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação de serviços e produtos informáticos, construção civil e obras publicas, e bem como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique. A sociedade poderá adquirir participações em outras Empresas que desenvolvam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 13: Exclusão dos membros do CGRN
  4. Número ou marcador, página 13: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
  5. Número ou marcador, página 13: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  6. Número ou marcador, página 13: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos
  7. Texto do artigo, página 14: Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  11. Texto do artigo, página 14: São órgãos do comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da comunidade.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
  17. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
  25. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  28. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  29. Número ou marcador, página 14: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  30. Número ou marcador, página 14: e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
  31. Número ou marcador, página 14: f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  32. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: Conselho de Gestão
  40. Texto do artigo, página 14: O órgão de administração do comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Gestão
  43. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe em particular:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
  46. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  47. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o comité;
  48. Número ou marcador, página 14: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
  49. Número ou marcador, página 14: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário; f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos; g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  51. Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho de Gestão
  52. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  56. Texto do artigo, página 14: O Conselho fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
  57. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Fundo do CGRN
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 14: Fundos sociais
  60. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos do CGRN: a) As joias e quotas cobradas aos membros;
  61. Número ou marcador, página 14: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  62. Número ou marcador, página 14: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  63. Número ou marcador, página 14: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  64. Número ou marcador, página 14: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
  65. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  68. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 28
  73. Texto do artigo, página 14: de Novembro de dois mil e dezassete.
  74. Texto do artigo, página 14: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 14: OZ Star - Ferro Forjado & Design, Limitada
  76. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e sete a folhas noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo, conservadora e notária superior, foi
  77. Texto do artigo, página 15: constituída por Semsi Huzmeli e Hasan Aslan, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada OZ Star- Ferro Forjado & Design, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  80. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de OZ Star - Ferro Forjado & Design, Limitada, tem a sua sede na rua da Namaacha, n.º oitenta e sete, rés-do-chão, na província de Maputo.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 15: Duração
  83. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 15: Objecto
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto, os seguintes serviços:
  87. Número ou marcador, página 15: a) Forjadora;
  88. Número ou marcador, página 15: b) Design;
  89. Número ou marcador, página 15: c) Fabricação e venda de blocos, pavês e diversos de construção civil;
  90. Número ou marcador, página 15: d) Mecânica geral;
  91. Número ou marcador, página 15: e) Venda de peças e acessórios de viaturas; e
  92. Número ou marcador, página 15: k) Rent-a-car.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 15: Capital social
  96. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Semsi Huzmeli e Hasan Aslan.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  99. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  102. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  103. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 15: Administração
  106. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hasan Aslan, como administrador e com plenos poderes.
  107. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  108. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  109. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  110. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  113. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  114. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  117. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  120. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  123. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Boane, aos 2 de Março de 2018.
  125. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
  126. Texto do artigo, página 15: Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100958570, uma entidade denominada Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  129. Texto do artigo, página 15: Blessing Nyakubaya, casado, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN 35469, emitido pelo Arquivo de Identificação de Harare, aos 23 de Abril de 2013, residente na província de Maputo, bairro do Intaka, condomínio Intaka 26-05. Pelo presente contrato de sociedade
  130. Texto do artigo, página 15: e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação e sede
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Bairro de Intaka, parcela 26-05, município da Matola e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  134. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do sócio pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 15: Duração
  137. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  138. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 15: Objecto
  140. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  141. Número ou marcador, página 16: a) Agenciamento das vendas;
  142. Número ou marcador, página 16: b) Contabilidade e auditoria;
  143. Número ou marcador, página 16: c) Conformidade bancaria;
  144. Número ou marcador, página 16: d) Conformidade fiscal.
  145. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  147. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 16: Capital social
  150. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MZN. (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma cota de 100% pertencente.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  153. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  154. Número ou marcador, página 16: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  157. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá poderá ser feita se o sócio bem entender.
  158. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 16: Administração
  161. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um administrador nomeado pelo sócio.
  162. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  163. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  164. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  165. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director geral e/ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  166. Número ou marcador, página 16: Seis) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral
  169. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para apresentação, apreciação, modificação e aprovação do balanço,contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes, repartição de lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  170. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  171. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  174. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  175. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  177. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Março de 2018.
  182. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 16: Ovos D'ouro Muthanda, Limitada
  184. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972913 uma entidade denominada Ovos D'ouro Muthanda, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  186. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes, casada com José Miguel
  187. Texto do artigo, página 16: Nunes Júnior em regime de comunhão de bens adiquiridos, natural de Lichinga, residente na Rua de Magumba n.˚ 507, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110103993511J, emitido no dia 8 de Janeiro de 2014 em Maputo.
  188. Texto do artigo, página 16: Segundo: Florinda Maria Domingos da Costa, casada com Hilário Marciano da Costa em regime de comunhão geral de bens, natural de Lichinga, residente na rua Heróis de D'adrá, n.˚ 57, bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 1101000399036J, emitido no dia 19 de Julho de 2012 em Maputo.
  189. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação e sede
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação de Ovos D'ouro Muthanda, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, distrito da Namaacha, posto administrativo de Namaacha, localidade Khulula.
  193. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 16: Duração
  195. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 16: Objecto
  198. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a actividade avícula.
  199. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  201. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  202. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 16: Capital social
  204. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelas sócias, da seguinte forma:
  205. Número ou marcador, página 16: a) Com o valor de 10.000,00MT( dez mil meticais), correspondente a 50% do capital para a sócia Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes;
  206. Número ou marcador, página 16: b) 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital para a sócia Florinda Maria Domingos da Costa.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  209. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre assunto.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  212. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento das socias gozando estas do direito de preferência.
  213. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem as socias mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  214. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 17: Administração
  217. Número ou marcador, página 17: Um) Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passando desde já a cargo da sócia Florinda Maria Domingos da Costa como sócia-gerente e com plenos poderes.
  218. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  219. Texto do artigo, página 17: Conferindo os necessários poderes de representação.
  220. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  221. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  222. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral
  225. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  226. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir -se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  227. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  230. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
  231. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  233. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das socias , os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Março de 2018.
  238. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 17: Maputo Website – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973413 uma entidade denominada Maputo Website - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 17: Aos 20 de Março de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo , nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante, entre:
  242. Texto do artigo, página 17: Massimo Tomaselli, nascido em 28 de Março de 1964, natural de Roma – Itália, residente na Rua Emília Dausse, n.º 921, bairro Central – cidade de Maputo, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte EU/Itália n.º Ya1218466 com validade até 23 de Junho de 20121 e do DIRE n.º 11IT00007845C, emitido no dia 11 de Outubro de dois mil e dezasseis e válido até 11 de Outubro de dois mil e vinte e um. Pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 17: (Dominação e sede)
  245. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Maputo Website - Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1452 em Maputo.
  246. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  247. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação.
  248. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
  251. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  253. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes actividades:
  254. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria informática, gestão website e domínios, software, programação, gestão e conservação de dados, segurança informática, banco de dados, digitalização informática de dados;
  255. Número ou marcador, página 17: b) Importação e fornecimento de equipamento electrónicos, instalação de rede informáticas, reparações e configuração equipamento electrónicos;
  256. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria, gestão financeira, contabilidade, administração, comercial, logística, informática, digital e segurança;
  257. Número ou marcador, página 17: d) Gestão de actividades económicas e projectos de desenvolvimentos, incluindo ao suporte operativo e gestão administrativo-financeira, treinamento de pessoal técnico, supervisão, gestão logística actividade, assistência técnica, produção de documentação técnica e pedagógica;
  258. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de bens.
  259. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  261. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 17: (Do capital social e distribuição de quotas)
  263. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 100.000 MTN (cem mil meticais) e correspondente a soma de 1 (uma) e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Massimo Tomaselli.
  264. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  265. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 18: (Prestações complementares)
  268. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 18: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Massimo Tomaselli, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferido, os necessários poderes de representação.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  275. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  276. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  277. Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  278. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio extraordinariamente tomará as decisões pertinentes, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividades da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 18: (Balanço e demonstração de resultado)
  281. Número ou marcador, página 18: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  282. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referencia ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  285. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  286. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo por escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
  288. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Março de 2018.
  289. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 18: Os Pequenos Malaikas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972999, uma Entidade denominada Os pequenos Malaikas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 18: Hussain Ali Issa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026435C, de 25 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.º 380 e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de Responsabilidade Limitada.
  293. Texto do artigo, página 18: É celebrado, aos 19 de Fevereiro do ano dois mil e dezoito ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  296. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Os pequenos Malaikas - Sociedade Unipessoal, Limitada,adiante designada simplesmente por Os Pequenos Malaikas, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 380,rés-do-chão.
  297. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  298. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  301. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de todos os serviços ligados ao ensino préescolar,nomeadamente, cuidados adequados à satisfação das necessidades das crianças, desenvolvimento de atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade e necessidades específicas das crianças, nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança, Atividades de enriquecimento curricular, de animação e de apoio à família e outros que se mostrem necessários para o desenvolvimento da actividade pré-escolar.
  304. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer emregime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  305. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  306. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Hussain Ali Issa.
  309. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  310. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  312. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  315. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  316. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o seu titular;
  317. Número ou marcador, página 18: b) Por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  318. Número ou marcador, página 18: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  319. Número ou marcador, página 19: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  320. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e vinculação)
  323. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao socio único Hussain Ali Issa que desde já fica nomeado socio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  326. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  327. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administrador;
  328. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  329. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um administrador ede um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  330. Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  333. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  334. Texto do artigo, página 19: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir-se para efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  337. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  341. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Março de 2018.
  342. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 19: Mozambique Netstar
  344. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973324 uma Entidade denominada Mozambique Netstar.
  345. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Stephanus Christiaan Hermanus Rautenbach, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00052965, válido ate 18 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Sul Africano; e
  346. Texto do artigo, página 19: Segundo: Elisa Tania Carimo Foo, de nacionalidade Moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101708426Q, válido até 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e residente em Maputo.
  347. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  348. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  349. Texto do artigo, página 19: Denominação, duração, sede e objecto
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  352. Texto do artigo, página 19: A sociedade limitada adopta a denominação de Mozambique Netstar, endereço Avenida da Mozal, distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  358. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  359. Número ou marcador, página 19: a) Empresa de segurança de viaturas e controlo, montagem de alarme e outros depositivos de segurança.
  360. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá adquirir participações finaceiras em sociedades a constituir ou ja constituído, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  362. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  364. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em duas quota pertencente aos seguintes sócios:
  365. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), e correspondente a 95%
  366. Texto do artigo, página 19: do capital social, pertencente ao sócio Stephanus Christiaan Hermanus Rautenbach;
  367. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), e correspondente a 5 % do capital social, pertencente a sócia Elisa Tânia Carimo Foo.
  368. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedade por quotas.
  369. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  370. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio procurador oficialmente nomeado, sendo obrigatoria a assinatura do representante do socio maioritario.
  371. Número ou marcador, página 19: Dois) O representante da sociedade tem pleno poder para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  372. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 19: (Morte ou Incapacidade)
  374. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição , a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear , a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
  375. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  377. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral constituída pelo sócio, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  378. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  380. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 19: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio.
  382. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  384. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 20: Timbué, Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954974 uma Entidade denominada,Timbué - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  389. Texto do artigo, página 20: João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, solteiro de 48 anos de idade,nacionalidade Portuguesa, portador de Passaporte n.º N508095, emitido aos 4 de Fevereiro de 2015 e válido até 4 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Coimbra.
  390. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de Sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Timbué – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  393. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Timbué - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo,Avenida das FPLM, n.º 1086, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 20: Duração
  396. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 20: Objecto
  399. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, Consultoria de gestão e recursos humanos, intermediação financeira, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação de serviços e produtos informáticos, construção civil e obras publicas, e bem como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique. A sociedade poderá adquirir participações em outras Empresas que desenvolvam as mesmas actividades.
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
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