III SÉRIE — n.º 65
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 65/2018
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- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (Vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio João Bernardo Catarino Dos Santos Carriço, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 20: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Bernardo Catarino dos Santos Carriço que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, aos 22 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Brothers Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008242280 uma Entidade denominada, Brothers Investment, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Wahid Farooq, natural de KarachiPaquistão, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00018613P, emitido aos 4 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente naAvenida Filipe Samuel Magaia n.°539, bairro Central, nesta cidade.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Shahrukh Shoukat, natural de Paquistão, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.ºHO5192581, emitido aos 14 de Julho de 2015 em Paquistão, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.° 539, bairro Central, nesta cidade.
- Texto do artigo, página 20: Terceiro: Danish Saleem Khan, natural de Paquistão, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º GG4105872, emitido aos 18 de Maio de 2012 em Paquistão, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 539, bairro Central, nesta cidade.
- Texto do artigo, página 20: Quatro: Tabish Saleem, natural de Paquistão, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DV5759021, emitido aos 12 de Setembro de 2012 em Paquistão, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 539, bairro Central, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Brothers Investment, Limitada tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, bairro da Maxaquene, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:Comércio geral a grosso ou a retalho incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),dividido em quatro quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Wahid Farooq;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, pertencente ao sócio Shahrukh Shoukat;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, pertencente ao sócio Danish Saleem Khan;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Tabish Saleem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Wahid Farooq, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 21: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislaçãocomercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: PCI Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Sob NUEL 100958864, uma entidade denominada PCI Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Maider Lourenço Mavie, no estado civil de solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839498A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Tânia Atanásio Manhique, no estado civil de solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100299415S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de PCI Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Malanga, n.º 206, Avenida da OUA.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 21: o exercício de trabalhos de consultoria de contabilidade, auditoria e fiscalidade, primavera, consultoria informática e financeira, prestação de serviços afins à contabilidade e informática, comercialização de material informático e de escritório, gestão de recursos humanos, gráfica e actividades na área de comunicação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de quatorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, sendo accionista maioritário, pertencente ao sócio Maider Lourenço Mavie;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia Atanásio Manhique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, suplectivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 22: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada pelos acionistas ou por um PCA, indicado por estes mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Competência)
- Texto do artigo, página 22: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 22: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 22: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 22: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco mais um por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por ambos os sócios na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores o qual será designado por director-geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Texto do artigo, página 22: Três)No exercício das actividades do director-geral todas as questões de natureza estruturantes para a vida da empresa deverão ser deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura conjunta de ambos os
- Texto do artigo, página 22: administradores podendo, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado aos administradores, director -geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Do exercício)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terá a seguinte aplicação, em contas a determinar pelos sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: ACL – Auditores Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e dois dias do mês de Janeiro do ano de 2018, da sociedade ACL – Auditores
- Texto do artigo, página 23: Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100423561, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade a dissolução e liquidação da sociedade ACL – Auditores Consultores, Limitada. Como consequência da deliberação de dissolução e liquidação, os sócios deliberaram ainda por unanimidade e em cumprimento da lei que à firma da sociedade seja aditada a menção em liquidação passando a firma da sociedade a ser ACL – Auditores Consultores, Limitada - em liquidação.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Direct Agente de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Direct Agente de Seguros,Limitada matriculado sob NUEL 100252090 deliberarão o seguinte:
- Texto do artigo, página 23: Alteração da denominação social Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 23: Neste sentido, e em consequência desta alteração na sede e estrutura social da sociedade, designadamente,alteração da denominação social e aumento de capital social, foi deliberado, a alteração da denominação e o artigo quinto dos estatutos da sociedade,que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),dividido aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Augusta Manuel Horácio C a r d o s o , c o m o v a l o r nominal de vinte e cinco mil meticais,correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Carla Maria Manuel Caetano, com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Mais vida Holdings,S.A,com o v a l o r n o m i n a l d e trezentos e vinte e cinco mil meticais,correspondente a sessenta e cinco porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Não mais havendo para tratar,foi a assembleia declarada encerrada e da reunião,foi lavrada a presente acta que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas,que depois de lida em voz alta,vai assinada pelos sócios. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Sam Kris Global, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de quatro de Julho de dois mil e catorze, a assembleia geral da sociedade denominada Sam Kris Global, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, bairro Chopal, Avenida de Moçambique n.º 920, matriculada sob o NUEL 100035448, com capital social de 100.000,00MT (cem mil, meticais), os sócios Samuel Onyeka Ohaneme, Augustine Ohaneme, Daniel Mmadueke e Ogochukwu Michael Okonkwor, manifestando a pretensão de sair da sociedade, cedendo na totalidade as suas quotas no valor de trinta mil meticais a favor do sócio Samuel Onyeka Ohaneme, que unifica a sua primitiva de quarenta mil meticais, passando a deter uma quota única de setenta mil meticais, pretensão que foi acolhida por unanimidade por parte do restante sócio.
- Texto do artigo, página 23: Que os sócios Augustine Ohaneme, Daniel Mmadueke e Ogochukwu Michael Okonkwor, apartam-se da sociedade e nada tem haver dela a partir de hoje.
- Texto do artigo, página 23: Pelos restantes sócios foi deliberado o aumento de capital social de setenta mil meticais cem mil meticais, sendo a importância de aumento de trinta mil meticais, que já deram entrada na caixa do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 23: A sócia Favour Chukwusom Ohaneme, com quinze mil meticais e Jacinta Ogechukwu Ohaneme tambem com quinze mil meticais, e entram assim na sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 23: Que em consequência da operada sessão de quotas e aumento de capital social, altera- se a redacção do artigo quarto do pacto social ao qual é dada a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta mil meticais, subscrita pelo sócio Samuel Onyeka Ohaneme e outras duas iguais no valor de quinze mil meticais cada uma, subscrita pelas sócias Favour Chukwusom Ohaneme e Jacinta Ogechukwu Ohaneme.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 23: MK e F Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico,para efeitos de publicação, que por acta de doze de Março de dois mil e dezoito, da sociedade MK e F Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100595710, publicada no Boletim da República, III série, número trinta e um, de vinte e um de Abril de 2015, os sócios deliberaram na alteração da sede social, transferindo a mesma para Rua Fernando Pessoa n.º 164, Matola C – Hanhane.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência fica alterado o artigo segundo, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sua sede na rua Fernando Pessoa, n.º 164, Matola C – Hanhane.
- Texto do artigo, página 23: Dois)Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode alterar a sua sede,abrir sucursais e qualquer outra forma de representação dentro e fora do país.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 23: Kafofo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Março de 2018, da sociedade Kafofo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matrículada sob NUEL 100148587, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que a sócia Maria de Fátima Alves Simões cede a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, a favor do senhor João Carlos Simões, que entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da cedência da quota ora operada é alterado o artigo quarto do contrato social da sociedade, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente a único sócio João Carlos Simões.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: CNT- Auditores e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e dois dias do mês de Janeiro do ano de 2018, da sociedade CNT- Auditores e Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100423561, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade a dissolução e liquidação da sociedade CNT- Auditores e Consultores, Limitada. Como consequência da deliberação de dissolução e liquidação, os sócios deliberaram ainda por unanimidade e em cumprimento da lei que à firma da sociedade seja aditada a menção em liquidação passando a firma da sociedade a ser CNT- Auditores e Consultores, Limitada - em liquidação.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sanik Services, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, por acta que aos vinte e dois dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezoito, pelas quinze horas, teve lugar a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas, Sanik Services Limitada (daqui em diante designada a sociedade), com sede em Maputo, A sociedade tem a sua sede na avenida Ho Chi Min n.º 359 , 1.º andar na cidade de Maputo, com o capital social de 2.000,00MT (dois mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100962438, titular do Número Único de Identificação Tributária 400865371, onde se deliberou sobre a cessao de quotas e redistribuição das mesmas, a favor dos sócios: Nicolas Chiokejine Odinuwe e Ruben Saraiva, representado por Laurindo Francisco Saraiva e Lulu Jacqueline Francis.
- Texto do artigo, página 24: Em sequência de tal deliberação, o artigo quarto, passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois mil meticais, representada em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Nicolas Chiokejine Odinuwe, 4 1 . 8 % e q u i v a l e n t e s a 836,00MT (oitocentos trinta e seis meticais;
- Texto do artigo, página 24: b)Ruben Saraiva, 31,6%, equivalentes a 632,00MT (seiscentos e trinta e dois meticais);
- Número ou marcador, página 24: c) Lulu Jacqueline Francis 26,6%, equivalentes a 532,00MT (quinhentos e trinta e dois) meticais.
- Texto do artigo, página 24: Dois)Inalterado.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo mais não alterado, permanecem as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, aos 22 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Zitadel Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, por acta que aos vinte e dois dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezoito, pelas quinze horas, teve lugar a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas, Zitadel Mozambique, Limitada (daqui em diante designada a sociedade), com sede em Maputo, a sociedade tem a sua sede na Avenida HoChi-Min n.º 359 , 1.º andar na cidade de Maputo, com o capital social de 2000,00MT (dois mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100962446, titular do Número Único de Identificação Tributária 400865396, onde se deliberou sobre a cessao de quotas e redistribuição das mesmas, a favor dos sócios: Zitadel Limitada, representada pelo senhor Nicolas Chiokejine Odinuwe; Laurindo Francisco Saraiva, Lulu Jacqueline Francis e Nicolas Chiokejine Odinuwe titular.
- Texto do artigo, página 24: Em sequência de tal deliberação, o artigo quarto, passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois mil meticais, representada em quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Zitadel Limitada, representada pelo senhor Nicolas Chiokejine Odinuwe, titular a 85% das quotas,equivalentes a 1.700,00MT(mil setecentos meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) Laurindo Saraiva, titular de 6% das quotas, equivalentes a 120,00MT (cento e vinte meticais);
- Número ou marcador, página 24: c) Lulu Jacqueline Francis, titular de 4% das quotas, equivalentes a 80,00MT (oitenta meticais);
- Número ou marcador, página 24: d) Nicolas Chiokejine Odinuwe titular de 5% das quotas, equivalentes a 100,00MT meticais (cem meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo mais não alterado, permanecem as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: SOMOCOP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Março de 2018, da sociedade SOMOCOP – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100069253, deliberou sobre a alteração do artigo terceiro - objecto da referida sociedade, que passa a ter como objecto a exploração de restaurante e snack-bar, para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da deliberação, é alterado a redacção do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a importação, exportação e venda de:
- Número ou marcador, página 24: a) Produtos alimentícios, incluindo vinhos e outras bebidas;
- Número ou marcador, página 24: b) Produtos lácteos, pão, leite e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: c) Generos frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: d) Exploração de restaurante e snackbar.
- Texto do artigo, página 24: Maputo,12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: NL Ivestments, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia 13 de Março de 2018, da NL Investments, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 100081172,os sócios deliberaram sobre a ampliação do objecto social da NL Investments, Limitada, divisão e cessão de quotas dos sócios Marangwe & Companhia, Limitada e Ndelana Enterprises, Limitada, a favor da sociedade Naene Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência, fica alterada a redacção do número1, dos artigos 3.º e 4.º da constituição da sociedade, que passaa reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Investimentos nas áreas do turismo e infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 25: b) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 25: c) Pesca;
- Número ou marcador, página 25: d) Participação financeiras;
- Número ou marcador, página 25: e) Mineração;
- Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 20mil meticais, integrante subscrito dinheiro, dividido em três quotas desiguais,sendo os sócios maioritários nomeadamente Ndelana Enterprises, Limitada e Marrangwe & Companhia, Limitada com nove mil e quinhentos meticais para cada sócio e para o sócio minoritário Naene Consultoria – Sociedade Unipessoal com mil meticais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 25: Três)Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Paraíso de Férias, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Paraíso de Férias, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Paraíso de Férias, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 18540, a folhas setenta do livro C-46, com o capital social de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), deliberaram a destituição e nomeação do novo Director-Geral da sociedade, onde foi destituído do cargo de administrador único, o senhor Zubeyir Degirmenci e no lugar deste propôs-se para ocupação do cargo de director -geral a nomeação do senhor Hakan Yalçin,
- Texto do artigo, página 25: para o exercício do cargo de administrador único, deliberou-se ainda aextensão do objecto da sociedade,consequentemente alterando o artigo terceiro dos estatutos da sociedadea para a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o estabelecimento, desenvolvimento e exploração do eco turismo costeiro e de conservação das praias e recreação, pesca desportiva; mergulho gestão de imobiliários de veraneio, restauração de bebidas e comidas, conferências.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá ainda regularizar a compra, venda, permuta, arrendamento e gestão de espaços imobiliários, quaisquer que sejam a sua natureza, comercial, industrial, de habitação e zonas de lazer assim como a prestação de serviços conexos tais como, comercialização de materiais de construção, assim como a exportação e importação de material de construção.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer qualidades admitidas por lei;
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de turismo, comercio ou industria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações. Maputo, 16 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Ondas Douradas, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974053 uma entidade denominada Ondas Douradas, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Augustinho Paulo Teixeira Nunes de Oliveira, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.° 204, titular do DIRE n.º 11ZA00111472C, emitido em Maputo, no dia 2 de Maio de 2014, pelos Serviços de Migração de Maputo, com domicílio profissional na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 964, no Município da Matola.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Joaquim da Silva Correia, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Burgães – Portugal, residente na
- Texto do artigo, página 25: Avenida Kwame Nkrumah, n.° 941, bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, titular de DIRE n.º 11PT00008079B, emitido em Maputo, em 2 de Outubro de 2015. residente na Avenida,
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Jorge António Coelho Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Funchal – Portugal, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.° 941, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, titular de DIRE número 11PT00002668B, emitido em Maputo, em 27 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 25: Quarto: José Morreira Alves, viúvo, nacionalidade portuguesa, natural de Vila Nova de Gaia – Portugal, casado, residente na cidade de Maputo, na Avenida General Domingos Mondlane, n.º 2.194, titular do Passaporte n.º N707729, emitido pela República Portuguesa, aos 11 de Junho de 2015.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a denominação de Ondas Douradas, Limitada, que a adopta a firma Ondas Douradas, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 1.190, no distrito municipal Ka Chamanculo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) O desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 25: b) A exploração de estações de abastecimento, venda de combustível e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 25: c) A exploração de lojas de venda de produtos alimentares, frescos, higiene e de peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 25: d) O comércio geral com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 25: e) A importação e exportação, representação de marcas, comissões e consignações competentes
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de seis milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais com valor nominal de um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social cada uma e pertencentes a Augustinho Paulo Teixeira Nunes de Oliveira, Joaquim da Silva Correia, Jorge António Coelho Ferreira e José Moreira Alves, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a três vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 26: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 26: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 26: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado constituído por procuração outorgada com prazo determinado de no máximo, doze meses e com indicação de poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 26: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 26: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 26: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 26: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 26: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por unanimidade entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por quatro membros ou por um administrador único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de quatro administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 26: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 27: Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, que deverá ser convocada dentro de seis meses, ficam desde já nomeados administradores os sócios Augustinho Paulo Teixeira Nunes de Oliveira, Joaquim da Silva Correia, Jorge António Coelho Ferreira e José Moreira Alves.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Pérola Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973723,uma entidade denominada Pérola Africana - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Daniel Martinho Sibia, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804359B, emitido aos 20 de Janeiro de 2016, em Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90, 328º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Pérola Africana- Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou Estrangeiro desde que tal se justifique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Pode a gerência transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 27: a) Indústrias de construção civil, transformadora, extractiva e mecânica incluindo a prestação de serviços nas respectivas áreas;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio geral a grosso e retalho, incluindo a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: c) Indústria hoteleia e similares; e
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços multi sectoriais e todas actividades por lei permitidas e devidamente autorizadas pelas entidades licenciadoras ou de tutela.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente ao sócio Daniel Martinho Sibia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
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- Certidão de registo Maputo Website – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Os Pequenos Malaikas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Netstar
- Certidão de registo Timbué, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Brothers Investment, Limitada
- Certidão de registo PCI Consultoria, Limitada
- Certidão de registo ACL – Auditores Consultores, Limitada
- Diploma Direct Agente de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Sam Kris Global, Limitada
- Certidão de registo MK e F Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kafofo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CNT- Auditores e Consultores, Limitada
- Certidão de registo Sanik Services, Limitada
- Certidão de registo Zitadel Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SOMOCOP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma NL Ivestments, Limitada
- Certidão de registo Paraíso de Férias, Limitada
- Certidão de registo Ondas Douradas, Limitada
- Certidão de registo Pérola Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agropeq, Limitada
- Certidão de registo FAA Investments, Limitada
- Certidão de registo ICT Builder, Limitada
- Certidão de registo Crisogas –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UAI Publicidade, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SR - Private Equity Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JR Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Yenza Khale Trading and Project, Limitada
- Certidão de registo Nissi Bit Comercial & Serviços
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Lampa
- Certidão de registo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhagoza
- Certidão de registo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamacema