III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2018

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Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sóciopoderá conceder à sociedade e terceiros os suprimentos necessários, nos termos e condições fixados no acordo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração será confiada ao Salatiel Feliciano Massango, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dosócio e do administrador ou dos seus representantes legais, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 27 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Agropeq, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009541858, uma entidade denominada Agropeq, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Agropeq, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Mavafuca, posto administrativo sede, distrito da Namaacha, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) ……………
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO ...........................................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta e por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evariste Karangwa; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Prudence Harabona Karangwae.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) ... Dois) ............ Três) A sociedade é obrigada através de uma só assinatura do director-geral e sócio Evariste Karangwa ou a sócia Prudence Harabona Karangwa, ou o seu legal representante.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 ...................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 28 ....................................................................... Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 FAA Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973359, uma entidade denominada FAA Investments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Farid David Chamshama, solteiro, natural de Dar-Es-Salaam, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º AB566578, de vinte de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pelas autoridades Tanzanianas, PCO, Dar-Es -Salaam.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Ally António Mateus Júnior, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217062I, de vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação FAA Investments, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, número sessenta e oito, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, exploração mineira, pesca, agricultura, construção civil, agenciamento de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondentes ao sócio Farid David Chamshama equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota de um milhão de meticais, correspondentes ao sócio Ally António Mateus Júnior, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ally António Mateus Júnior, e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 ICT Builder, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100969254, uma entidade denominada ICT Builder, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Rui Filipe Carrajola Sales da Conceição, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100167541J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 3 de Julho de 2013.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Florência Graça da Paz Catruza, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100124088F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 28 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Information and Communication Technology Builder, Limitada abreviadamente ICT Builder, Limitada, tem a sua sede no bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 866, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade terá seu começo a partir data da sua constituição e durará tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas de desenvolvimento e venda de sistemas informáticos, desenvolvimento e venda de páginas web, montagem de redes de computadores, assistência técnica informática, venda de material informático, auditoria informática e segurança informática.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Rui Filipe Carrajola Sales da Conceição;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente Florência Graça da Paz Catruza.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada pelos sócios. Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil, sendo de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Crisogas –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100344084 uma entidade denominada Crisogas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 29 Álvaro Gomes dos Reis de 54 anos de idade, solteiro, de nacionalidade brasileira, portador de Passaporte n.º YB476708, emitido em São Paulo-Brazil, aos13de Janeiro de 2014, com validade até 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Crisogas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km 10.3.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda e montagem de material de canalização, electricidade, piscinas, jardim, Ar condicionados regadios, tubagens, ferramenta e acessórios e acessórios;
Número ou marcador · p. 29 b) Construção civil e actividade de compra e venda de imoveis;
Número ou marcador · p. 29 c) Pesquisa de Terrenos para construção residencial e turismo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natura comercial, industrial, pecuária por lei permitida desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Aquisição de participações
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social, administração
Texto do artigo · p. 29 e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),correspondente a (1) quota única do sócio Álvaro Gomes dos Reis e equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Álvaro Gomes dos Reis, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e aplicação de resultado
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 29 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida param a constituição do fundo da reserva legal. sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 UAI Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972751, uma Entidade denominada UAI Publicidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.°do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Marlucio Kellyton Miranda Ramos, solteiro, de nacionalidade brasileira, titular do DIRE n.º11BR00043230C, emitido ,em Maputo aos 22 de Novembro de 2017 e válido até 22 de Novembro de 2018, natural de Governador Valadares, Minas Gerais-Brasil, residente na Avenida Salvador Allende n.° 947 3.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004941I, emitido em 12 de Novembro de 2014 e válido até 12 de Novembro de 2024, natural de Maputo, residente na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.°675,bairro da Polana na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de UAI Publicidade, Limitada, e terá a sua sede no Floral da Matola, talhão I-10, parcela n.°728/B, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto serviços de publicidade, impressão gráfica, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, prestação de serviços técnicos, gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e licenciada, pelas entidades competentes, para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social,integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),assim distribuído:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 70%, com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a Marlucio Kellyton Miranda Ramos;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 30%, com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 30 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota; c)Morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um Auditor independente devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12(doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 31 Um) A exclusão de um sócio da Sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (rés-judicata);
Número ou marcador · p. 31 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 31 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da Administração;
Número ou marcador · p. 31 b) Eleição da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientesa este órgão; c)Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Aassembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro daadministração, por meio de e-mail, ou carta com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 31 a) A agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 31 b) os documentos necessários à tomada de deliberação;
Número ou marcador · p. 31 c) a data, o local e a hora da realização.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de email, carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Nove) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dez) Aassembleia geral será presidida por qualquer membro daadministração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de setenta e cinco por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 31 Onze) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação,considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 31 Doze) As deliberações da assembleia geral,serão tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, dissolução, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por unanimidade dos votos que correspondam a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios, ou assinatura de procuradores especialmente constituído e nos termos e
Texto do artigo · p. 31 limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Ficam desde já nomeado como administrador o senhor Marlucio Kellyton Miranda Ramos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Dos resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos vinte e cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SR - Private Equity Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947722, uma entidade denominada SR - Private Equity Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SR - Private Equity Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode abrir quaisquer
Texto do artigo · p. 32 formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria e assessoria financeira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Sofia Rocha.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Alteração de capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que esta goza sempre do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 32 permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pela sócia Sofia Rocha, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 32 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 32 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Março de 2018.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 JR Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972883 uma entidade denominada JR Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Juneide Mahomed, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, rua do Sol n.º 31, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395824P, emitido no dia 9 de Março de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Rui Miguel Brizido Saraiva, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, rua dos Cavalos n.º 575, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017454F, emitido no dia 23 de Junho de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de JR Investimentos, Limitada e tem a sua sede na rua Dar Es Salam n.º 369, Cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) A exploração, importação, exportação, e comercialização de recursos minerais e seus derivados, equipamento de gestão, consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 33 b) Exercício da actividade de promoção, compra e venda de recursos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 33 c) Exercício da actividade de agenciamento de sociedades ou empreendimentos minerais e afins;
Número ou marcador · p. 33 d) Exercício da actividade de exploração, importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de equipamento, instrumentos, software e material par área mineira e ornamentação;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 21.000.00MT (vinte e um mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Juneide Mahomed, com 75%, correspondente a 15.750.00MT (quinze mil e setecentos e cinquenta meticais); e
Número ou marcador · p. 33 b) Rui Miguel Brizido Saraiva, com 25%, correspondente a 5.250.00MT (cinco mil e duzentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Juneide Mahomed como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
Texto do artigo · p. 33 representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Yenza Khale Trading and Project, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sóciopoderá conceder à sociedade e terceiros os suprimentos necessários, nos termos e condições fixados no acordo.
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  4. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A administração será confiada ao Salatiel Feliciano Massango, que desde já fica nomeado administrador.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dosócio e do administrador ou dos seus representantes legais, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  12. Texto do artigo, página 27: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  15. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  20. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Março de 2018.
  21. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 27: Agropeq, Limitada
  23. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009541858, uma entidade denominada Agropeq, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 27: Denominação
  27. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Agropeq, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 27: Sede
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Mavafuca, posto administrativo sede, distrito da Namaacha, província de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) ……………
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 27: Duração
  34. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Objecto, capital social e administração da sociedade
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO ...........................................................................................
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 28: Capital social
  38. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta e por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evariste Karangwa; e
  40. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Prudence Harabona Karangwae.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  43. Número ou marcador, página 28: Um) ... Dois) ............ Três) A sociedade é obrigada através de uma só assinatura do director-geral e sócio Evariste Karangwa ou a sócia Prudence Harabona Karangwa, ou o seu legal representante.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 28: ...................................................................
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 28: Dúvidas na interpretação
  49. Texto do artigo, página 28: ....................................................................... Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico,
  50. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 28: FAA Investments, Limitada
  52. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973359, uma entidade denominada FAA Investments, Limitada, entre:
  53. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Farid David Chamshama, solteiro, natural de Dar-Es-Salaam, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º AB566578, de vinte de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pelas autoridades Tanzanianas, PCO, Dar-Es -Salaam.
  54. Texto do artigo, página 28: Segundo: Ally António Mateus Júnior, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217062I, de vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  55. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  56. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  59. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação FAA Investments, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, número sessenta e oito, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  60. Número ou marcador, página 28: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 28: Duração
  63. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 28: Objecto
  66. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, exploração mineira, pesca, agricultura, construção civil, agenciamento de serviços, importação e exportação.
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 28: Capital social
  71. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas:
  72. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondentes ao sócio Farid David Chamshama equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  73. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota de um milhão de meticais, correspondentes ao sócio Ally António Mateus Júnior, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  74. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 28: Gerência
  77. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ally António Mateus Júnior, e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral
  80. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  81. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  84. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  87. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Março de 2018.
  92. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 28: ICT Builder, Limitada
  94. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100969254, uma entidade denominada ICT Builder, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 28: É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  96. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Rui Filipe Carrajola Sales da Conceição, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100167541J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 3 de Julho de 2013.
  97. Texto do artigo, página 28: Segundo: Florência Graça da Paz Catruza, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100124088F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2015.
  98. Texto do artigo, página 28: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede social)
  101. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Information and Communication Technology Builder, Limitada abreviadamente ICT Builder, Limitada, tem a sua sede no bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 866, na cidade de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 29: A sociedade terá seu começo a partir data da sua constituição e durará tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  108. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas de desenvolvimento e venda de sistemas informáticos, desenvolvimento e venda de páginas web, montagem de redes de computadores, assistência técnica informática, venda de material informático, auditoria informática e segurança informática.
  109. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  110. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  114. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Rui Filipe Carrajola Sales da Conceição;
  115. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente Florência Graça da Paz Catruza.
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada pelos sócios. Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  121. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil, sendo de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  122. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  125. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  127. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  128. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Março de 2018.
  130. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 29: Crisogas –Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100344084 uma entidade denominada Crisogas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 29: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  134. Texto do artigo, página 29: Álvaro Gomes dos Reis de 54 anos de idade, solteiro, de nacionalidade brasileira, portador de Passaporte n.º YB476708, emitido em São Paulo-Brazil, aos13de Janeiro de 2014, com validade até 22 de Janeiro de 2019.
  135. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  137. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e objecto
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  140. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Crisogas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km 10.3.
  141. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 29: Duração
  143. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  144. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 29: Objecto
  146. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  147. Número ou marcador, página 29: a) Venda e montagem de material de canalização, electricidade, piscinas, jardim, Ar condicionados regadios, tubagens, ferramenta e acessórios e acessórios;
  148. Número ou marcador, página 29: b) Construção civil e actividade de compra e venda de imoveis;
  149. Número ou marcador, página 29: c) Pesquisa de Terrenos para construção residencial e turismo.
  150. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natura comercial, industrial, pecuária por lei permitida desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  151. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 29: Aquisição de participações
  153. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social, administração
  154. Texto do artigo, página 29: e representação da sociedade
  155. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 29: Capital social
  157. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),correspondente a (1) quota única do sócio Álvaro Gomes dos Reis e equivalente a cem por cento do capital social.
  158. Texto do artigo, página 29: Administração
  159. Texto do artigo, página 29: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Álvaro Gomes dos Reis, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  160. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  162. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  163. Número ou marcador, página 29: Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  164. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Disposições gerais
  165. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 29: Balanço e aplicação de resultado
  167. Número ou marcador, página 29: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  168. Texto do artigo, página 29: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  169. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida param a constituição do fundo da reserva legal. sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  172. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Março de 2018.
  174. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 30: UAI Publicidade, Limitada
  176. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972751, uma Entidade denominada UAI Publicidade, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.°do Código Comercial, entre:
  178. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Marlucio Kellyton Miranda Ramos, solteiro, de nacionalidade brasileira, titular do DIRE n.º11BR00043230C, emitido ,em Maputo aos 22 de Novembro de 2017 e válido até 22 de Novembro de 2018, natural de Governador Valadares, Minas Gerais-Brasil, residente na Avenida Salvador Allende n.° 947 3.º andar, na cidade de Maputo.
  179. Texto do artigo, página 30: Segundo: Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004941I, emitido em 12 de Novembro de 2014 e válido até 12 de Novembro de 2024, natural de Maputo, residente na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.°675,bairro da Polana na cidade de Maputo.
  180. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  182. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  185. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de UAI Publicidade, Limitada, e terá a sua sede no Floral da Matola, talhão I-10, parcela n.°728/B, cidade da Matola.
  186. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  187. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  190. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto serviços de publicidade, impressão gráfica, e outros serviços afins.
  193. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, prestação de serviços técnicos, gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e licenciada, pelas entidades competentes, para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
  196. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  197. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social,integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),assim distribuído:
  200. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 70%, com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a Marlucio Kellyton Miranda Ramos;
  201. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 30%, com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso.
  202. Número ou marcador, página 30: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
  203. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
  205. Número ou marcador, página 30: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  206. Número ou marcador, página 30: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  207. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
  209. Texto do artigo, página 30: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  212. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas e direito de preferência)
  215. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  216. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  217. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  218. Número ou marcador, página 30: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  219. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  221. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  222. Número ou marcador, página 30: a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota; c)Morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 30: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  224. Número ou marcador, página 30: Três) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um Auditor independente devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12(doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 31: (Exclusão e exoneração de sócio)
  227. Número ou marcador, página 31: Um) A exclusão de um sócio da Sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  228. Número ou marcador, página 31: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (rés-judicata);
  229. Número ou marcador, página 31: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  230. Número ou marcador, página 31: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  231. Número ou marcador, página 31: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  232. Número ou marcador, página 31: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  233. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  234. Texto do artigo, página 31: Dos órgãos da sociedade
  235. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  237. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  238. Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  239. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  240. Número ou marcador, página 31: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da Administração;
  241. Número ou marcador, página 31: b) Eleição da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientesa este órgão; c)Modificação dos estatutos da sociedade;
  242. Número ou marcador, página 31: d) Aumento ou redução do capital social.
  243. Número ou marcador, página 31: Três) Aassembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  244. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro daadministração, por meio de e-mail, ou carta com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  245. Número ou marcador, página 31: Cinco) A convocatória deverá incluir:
  246. Número ou marcador, página 31: a) A agenda de trabalhos;
  247. Número ou marcador, página 31: b) os documentos necessários à tomada de deliberação;
  248. Número ou marcador, página 31: c) a data, o local e a hora da realização.
  249. Número ou marcador, página 31: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
  250. Número ou marcador, página 31: Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de email, carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  251. Número ou marcador, página 31: Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 31: Nove) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 31: Dez) Aassembleia geral será presidida por qualquer membro daadministração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de setenta e cinco por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
  254. Número ou marcador, página 31: Onze) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação,considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
  255. Número ou marcador, página 31: Doze) As deliberações da assembleia geral,serão tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, dissolução, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por unanimidade dos votos que correspondam a cem por cento do capital social.
  256. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  258. Número ou marcador, página 31: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  261. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios, ou assinatura de procuradores especialmente constituído e nos termos e
  262. Texto do artigo, página 31: limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  263. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  264. Número ou marcador, página 31: Seis) Ficam desde já nomeado como administrador o senhor Marlucio Kellyton Miranda Ramos.
  265. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  266. Texto do artigo, página 31: Dos resultados
  267. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  269. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  270. Número ou marcador, página 31: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  272. Número ou marcador, página 31: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos vinte e cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála.
  273. Número ou marcador, página 31: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
  274. Número ou marcador, página 31: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
  275. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Disposições finais
  276. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  278. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  279. Número ou marcador, página 31: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  280. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 32: SR - Private Equity Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947722, uma entidade denominada SR - Private Equity Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 32: (Forma e denominação)
  288. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SR - Private Equity Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 32: Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
  290. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  292. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode abrir quaisquer
  293. Texto do artigo, página 32: formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria e assessoria financeira.
  300. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
  301. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Sofia Rocha.
  304. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 32: (Alteração de capital)
  306. Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  307. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  309. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que esta goza sempre do direito de preferência.
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  312. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 32: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  314. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  316. Número ou marcador, página 32: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  317. Número ou marcador, página 32: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  318. Número ou marcador, página 32: Sete) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 32: Oito) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  320. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
  323. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
  324. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
  325. Texto do artigo, página 32: permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 32: Quatro) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pela sócia Sofia Rocha, com poderes para obrigar a sociedade.
  327. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 32: (Vinculação)
  329. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se:
  330. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  331. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  332. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  334. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  335. Texto do artigo, página 32: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
  336. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  338. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 32: (Lei aplicável)
  342. Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  343. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Março de 2018.— O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 32: JR Investimentos, Limitada
  345. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972883 uma entidade denominada JR Investimentos, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  347. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Juneide Mahomed, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, rua do Sol n.º 31, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395824P, emitido no dia 9 de Março de 2016, em Maputo.
  348. Texto do artigo, página 32: Segundo: Rui Miguel Brizido Saraiva, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, rua dos Cavalos n.º 575, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017454F, emitido no dia 23 de Junho de 2015, em Maputo.
  349. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  351. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  352. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de JR Investimentos, Limitada e tem a sua sede na rua Dar Es Salam n.º 369, Cidade do Maputo.
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 33: Duração
  356. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 33: Objecto
  359. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  360. Número ou marcador, página 33: a) A exploração, importação, exportação, e comercialização de recursos minerais e seus derivados, equipamento de gestão, consultoria e serviços;
  361. Número ou marcador, página 33: b) Exercício da actividade de promoção, compra e venda de recursos minerais e seus derivados;
  362. Número ou marcador, página 33: c) Exercício da actividade de agenciamento de sociedades ou empreendimentos minerais e afins;
  363. Número ou marcador, página 33: d) Exercício da actividade de exploração, importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de equipamento, instrumentos, software e material par área mineira e ornamentação;
  364. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços afins.
  365. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  366. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  367. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 33: Capital social
  369. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 21.000.00MT (vinte e um mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  370. Número ou marcador, página 33: a) Juneide Mahomed, com 75%, correspondente a 15.750.00MT (quinze mil e setecentos e cinquenta meticais); e
  371. Número ou marcador, página 33: b) Rui Miguel Brizido Saraiva, com 25%, correspondente a 5.250.00MT (cinco mil e duzentos e cinquenta meticais).
  372. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  374. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  375. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  377. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  378. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  379. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  380. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 33: Administração
  382. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Juneide Mahomed como sócio gerente e com plenos poderes.
  383. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  384. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 33: Da assembleia geral
  386. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  387. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  388. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
  389. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  391. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  392. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  394. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
  395. Texto do artigo, página 33: representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  396. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  398. Texto do artigo, página 33: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 33: Yenza Khale Trading and Project, Limitada
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