III SÉRIE — n.º 68
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 68/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 5 de Abril de 2018 III SÉRIE — Número 68
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Fluid Power Automation, Limitada. BMT Oil & Gás, Limitada. Colaço & Nhancale, Advogados e Associados, Limitada. Multiplus Marketing e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Local, Limitada. FR Acessoria S.A. Moz Laser, Limitada. Macassar, Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. DEFF Sistema de Alumínio, Limitada. Mega Alumínio, Limitada. Perolas da Macaneta, Limitada. Mitecna, Limitada. Cacel, Limitada. Samuel Prinsloo – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joseph Botha – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aeromed Moçambique, Limitada. Asceding Ape, Limitada. Choppies Supermarket Mozambique, Limitada. GHS, Limitada. Grill 21, Limitada. International Sos Moçambique, Limitada. International Sos Tete, Limitada. Latitude Solar, Moz , Limitada. Lifepack, Limitada. Multilink e Serviços, Limitada. Munda&Munda-Companhia Agro-pecuária do Zambeze, Limitada. Protec, Constrution, Limitada. Soluções Agrícolas, Limitada. Transriver-Taxi e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transriver-Taxi e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Mercado Atlântico, Limitada. Abfreu Construções, Limitada. JE – Serviços, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Título de secção, página 1: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Salvador Fernando Mesa, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Salva Salvador Mesa.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Título de secção, página 1: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor João Lisboa Boene, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de João Inácio Boene.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Título de secção, página 1: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Henrique Pedro Mazive, para efectuar a mudança de nome do seu filho Vitorino Herinque Mazive, para passar a usar o nome completo de Pedro Henrique Mazive.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 6 de Março de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Título de secção, página 1: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Chama Albino Abuchama, para efectuar para mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Abuchama Albino Abuchama.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 6 de Março de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Título de secção, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Fluid Power Automation, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975289 uma entidade denominada Fluid Power Automation, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Richard Anthony John Everingham, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00076713, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 9 de Janeiro de 2013, residente na África do Sul.
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Leon Bothma, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A02479383, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 22 de Novembro de 2012, residente na África do Sul.
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Marius Johannes Sevenster, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00148429, emitido pelos serviços de Migração da África do Sul, a 28 de Maio de 2015, residente na África do Sul.
- Texto do artigo, página 2: Quarto. Dean Charles Trent, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A00070208, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 7 de Junho de 2009, residente na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma Fluid Power Automation, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto principal a fabricação, instalação, manutenção e design de sistemas hidráulicos e pneumáticos, seus componentes e conectores, assim como comércio geral com importação e exportação,
- Texto do artigo, página 2: prestação de serviços na área de mecânica, transportes, gestão de negócios, assim como desenvolver actividades em áreas conexas e subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
- Número ou marcador, página 2: a) Richard Anthony John Everingham – cinco mil, novecentos e noventa meticais, que corresponde a 29.7% do capital social; b)Leon Bothma – quatro mil, oitocentos e sessenta meticais, que corresponde a 24.3% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: c) Marius Johannes Sevenster – quatro mil e seiscentos meticais, que corresponde a 23% do capital social; e
- Número ou marcador, página 2: c) Dean Charles Trent – quatro mil e seiscentos meticais, que corresponde a 23% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 2: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 2: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Marius Johannes Sevenster, Richard Anthony John Everingham e Dean Charles Trent.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios gerentes designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: BMT Oil & Gas, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975009 uma entidade denominada BMT Oil & Gas, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. José Teixeira Rodrigues, natural da Swazilândia, portador do Passaporte n.º 40494637, emitido aos 18 de Julho de 2014, pelo Governo da Swazilândia, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido aos 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Job Bonginkosi Mpele, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02422247, emitido aos 15 de Outubro de 2012, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da África do Sul, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido aos 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Manuel Joaquim Pearson, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114846B, emitido aos 16 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido aos 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo; e
- Texto do artigo, página 3: Quarto. Janet David Conversa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100490922C, emitido aos 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido aos 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação BMT Oil & Gas, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas n.º 833, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 3: o exercício de actividades de importação e distribuição de combustíveis e seus derivados ou, outros produtos relacionados, bem como o agenciamento e representação comercial no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades industriais ou comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 3: a)Uma, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Jose Teixeira Rodrigues; b)Uma, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Job Bonginkosi Mpele; c)Uma, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Manuel Joaquim Pearson; e
- Texto do artigo, página 3: d)Uma, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Janet David Conversa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e divisão de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 3: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Texto do artigo, página 4: Três)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 4: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 4: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a Lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 4: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 4: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
- Número ou marcador, página 4: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Manuel Joaquim Pearson e Janet David Conversa até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 4: Os administradores tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Resoluções da administração)
- Texto do artigo, página 4: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo Administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 4: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
- Número ou marcador, página 4: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Colaço & Nhancale, Advogados e Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974819 uma entidade denominada Colaço & Nhancale, Advogados e Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Arão Salomão Zita Nhancale, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro das Mahotas, número 75, quarteirão 8-B titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465932P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Julho de 2016; e
- Texto do artigo, página 4: David Colaço Ribeiro, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente no Bairro da Malhangalene, rua Porta Alegre, n.º 10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335858N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Novembro de 2015.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Colaço & Nhancale, Advogados e Associados, Limitada, abreviadamente C &.N, Limitada tem a sua sede na Rua Irmãos Ruby, n.º 537, Bairro Alto Mae, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, o exercício da profissão de advogado arbitragem, mediação e conciliação; administração de massas falidas; a gestão de serviços jurídicos; gente de propriedade industrial; consultoria jurídica e fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de 10.000,00MT do valor nominal, pertencente ao sócio Arão Salomão Zita Nhancale e 10.000,00MT do Valor nominal, pertencente ao sócio David Colaço Ribeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obriga-lo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado Administrador-Gerente o senhores, Arão Salomão Zita Nhancale Paulo e David Colaço Ribeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 5: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 5: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 5: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 5: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 5: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 5: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 5: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem
- Texto do artigo, página 5: a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Multiplus Marketing e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975629 uma entidade denominada Multiplus Marketing e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Ramon Leão Di Lorenzo, casado, natural Salvador, Bahia, nacionalidade Brasileira residente nesta cidade, Avenida Maguiguana, n.º 1572, rés-do-chão, em Maputo, portador do Documento de Identificação de Residente Estrangeiro n.º 11BR00108402P, emitido aos de 22 de Maio de 2017, emitido pelo Serviço de Migração. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Multiplus Marketing e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua das Palmeiras, n.º 132, rés-dochão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Marketing, publicidade e agenciamento,
- Número ou marcador, página 6: b) Actividade de consultoria de negócios e estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 6: c) Consultoria e assessoria comercial; d)Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique; e)Gestão de participações e investimentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades distintas do seu objeto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Ramon Leao Di Lorenzo, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exerce-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou
- Texto do artigo, página 6: administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ramon Leao Di Lorenzo, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 6: a)Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Local, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975645 uma entidade denominada Local, Limitada, entre.
- Texto do artigo, página 6: Kukwira S.A., com a sua sede sita na cidade de Maputo, Rua Faria de Sousa
- Texto do artigo, página 6: número dezanove, detentora do NUEL 100590867, representada neste acto pelo seu Administrador o senhor Octávio Jerónimo Lucas maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209917B (um, um, zero, um, zero, zero, dois, zero, nove, nove, um, sete, B), emitido a dezanove de Maio de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo; e com plenos poderes para o acto; e
- Texto do artigo, página 6: De Consultorias, S.A., com a sua sede sita cidade de Maputo, Bairro da Polana, Rua Egas Muniz n.° 63, detentor do NUEL 100727005, representada neste acto pelo Senhor Edson Hernãni Lichuge Sumbana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779888J, emitido aos 18 de Abril de 2013 pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo e com plenos poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Local, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por sociedade).
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua Faria de Sousa, número dezanove, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira, consultoria e intermediação na área mineira imobiliária e na área de recursos humanos, comércio de joalharia e relojoaria.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades de objecto diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela Kukwira S.A.; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela De Consultorias, S.A.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral só poderá deliberar sobre o aumento de capital social, desde que estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da lei uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e nos demais artigos dos presentes estatutos, compete exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração do pacto societário;
- Número ou marcador, página 7: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
- Número ou marcador, página 7: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A reunião da assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da assembleia, sendo reduzido o referido prazo para 10 (dez) dias relativamente à convocação das reuniões das assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação das assembleias gerais pode ser feita por meio de publicação em jornal, com 30 (trinta) dias antecedência da data designada para a realização da assembleia, desde que não se conheça o paradeiro ou localização de algum sócio.
- Número ou marcador, página 7: Três) O aviso convocatório deverá conter:
- Número ou marcador, página 7: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 7: c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: d) Indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios, se aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta, por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso, sempre que os sócios se encontrarem na cidade/ província da sede da sociedade, dispensando desse modo a convocatória por meio de publicação em jornal, previsto no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A reunião da assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral pode deliberar, tanto em primeira ou segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade para o triénio de 2017-2019 (dois mil e dezassete a dois mil e dezanove) o seguinte administrador único:
- Texto do artigo, página 7: Sociedade Kukwira S.A.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 8: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 8: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: g) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 8: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 8: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 8: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 8: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador; b)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da Sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Fiscalização
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da aprovação de contas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 8: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Depois de deduzida a reserva legal, 5% (cinco por cento) do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa;
- Número ou marcador, página 8: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Fluid Power Automation, Limitada
- Certidão de registo Mega Alumínio, Limitada
- Certidão de registo Perolas da Macaneta, Limitada
- Certidão de registo Mitecna, Limitada
- Certidão de registo Cacel, Limitada
- Certidão de registo Samuel Prinsloo – Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Joseph Botha – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aeromed Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ascending A.P.E., Limitada
- Certidão de registo Choppies Supermarket Mozambique, Limitada
- Certidão de registo GHS, Limitada
- Certidão de registo BMT Oil & Gas, Limitada
- Certidão de registo Grill 21, Limitada
- Certidão de registo International Sos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo International Sos Tete, Limitada
- Certidão de registo Latitude Solar, Moz, Limitada
- Certidão de registo Lifepack, Limitada
- Certidão de registo Multilink & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Munda & Munda – Companhia Agro-Pecuária do Zambeze, Limitada
- Certidão de registo Protec Constrution, Limitada
- Certidão de registo Soluções Agrícolas, Limitada
- Certidão de registo Transriver – Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colaço & Nhancale, Advogados e Associados, Limitada
- Certidão de registo Transriver – Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada
- Certidão de registo Mercado Atlântico, Limitada
- Certidão de registo Abfreu Construções, Limitada
- Certidão de registo JE – Serviços, Limitada
- Certidão de registo Multiplus Marketing e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Local, Limitada
- Certidão de registo FR Acessória, S.A.
- Certidão de registo Moz Laser, Limitada
- Certidão de registo Macassar, Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deff Sistema de Alumínio, Limitada