III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2018

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Texto do artigo · p. 8 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução por deliberação dos sócios está condicionada à aprovação unanime dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 O presente Contrato é celebrado em dois exemplares originais que serão assinados por cada uma das partes e mantendo cada uma, um exemplar.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 FR Acessória, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100604345 uma entidade denominada FR Acessória, S.A.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a forma anónima, e a denominação de FR Acessória, S.A.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua G, n.º 58, 3.º andar Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Por decisão da Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro sucursais, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria empresarial, contabilidade, gestão empresarial e de participações sociais, procurement, recursos humanos, marketing, análise de projectos, auditoria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão da Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil) meticais, representado por mil acções de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas registadas e são representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, quinhentos, mil ou múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os títulos representativos das acções são assinados por dois administradores, sendo uma das assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Mediante deliberação Assembleia Geral e formalidades legais aplicáveis aos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado pelas formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os accionistas da sociedade têm direito de preferência na transmissão de acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais são, a Assembleia Geral, um Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral ou, se este não o fizer, por qualquer Administrador, ou pelo Fiscal Único por anúncio publicado no Jornal mais lido da praça, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral delibera sobre quaisquer assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes sstatutos, nomeadamente: A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, isentos de prestar caução, composto por 3 (três)
Texto do artigo · p. 9 Administradores que serão nomeados pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, dentro dos previstos por lei e seus estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela assinatura de um Administrador, ou de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral nomeará um auditor de contas como Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete o Fiscal Único, exercer funções de acordo com os poderes previsto na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à Assembleia Geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e nas condições que os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Todos os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Moz Laser, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938327 uma entidade denominada Moz Laser, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 9 Kamran Muhammad, solteiro, maior, de nacionalidade de paquistanesa, residente em Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 416 portador do DIRE n.º 11PK00015444Q, emitido no dia 19 de Janeiro de 2017, em Maputo pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 9 Ghaziani Anas Muhammad, Menor de Dezoito Anos de Idade, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 416, portador do Bilhete Identidade n.º 110100630665F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ortoga neste acto em representação de Kamran Muhammad.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Formação e denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Moz Laser, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro 1622, résdo-chão, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu inicio na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades: Comercio geral com Importação e exportação, prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, finanças, recursos humanos e formação, agenciamento de motoristas e cobradores actividades de procurement e limpeza em edifícios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos Sócios a sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), que corresponde a soma de 2 (Duas) quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Kamran Muhammad, 15.000,00MT equivalente a 75 por cento;
Número ou marcador · p. 9 b) Ghazian Anas Muhammad, 10.000,00MT, equivalente a 25 por Cento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 10 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por dissolução de sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 10 b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reunião e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios reúnem-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 100% dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Kamran Muhammad – que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a persecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outra pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos pelos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Outras reservas de que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 10 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Macassar, Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, da Sociedade
Texto do artigo · p. 10 Macassar, Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de setenta mil meticais, sob NUEL 100585197, deliberaram a cessão de quota no valor de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a 80% que a sócia Ana Rita Jeremias Sithole possuía no capital social da referida sociedade, a favor do sócio, Cobadale Limited, passando esta a dispor do valor correspondente a cinquenta e seis mil meticais, e a sócia Ana Rita Jeremias Sithole, passando a dispor de 20% da quota, correspondente a catorze mil meticais, respectivamente. Assim a Sociedade deixou de ser Unipessoal e passar a designar-se Macassar Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência de cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto (capital social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital da sociedade, parcialmente subscrito, realizado é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 Um) Uma quota no valor nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por centos) do capital social, pertencente a Cobadale Limited.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 20% (vinte por centos) do capital social, pertencente a Ana Rita Jeremias Sithole.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Deff Sistema de Alumínio, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Março do ano dois mil e dezoito, da sociedade Deff Sistema de Alumínio, Limitada com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100798212, decidiu sobre a sociedade, deliberaram a mudança da designação social da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da mudança da designação social de Deff Sistema de Alumínio, Limitada para Mega Aluminio, Limitada, e foi alterada a redação do Artigo Quinto dos estatutos da sociedade, do qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Mega Alumínio, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos
Texto do artigo · p. 11 presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, aos 20 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mega Alumínio, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Março do ano dois mil e dezoito, da sociedade Mega Alumínio, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100798212, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de oito mil meticais que o sócio Mehmet Altun possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor do sócio Ramzan Kayadibi.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redação da cláusula terceira do contrato social, do qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas: uma de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (Setenta por cento), pertencente ao sócio Ramazan Kayadibi e uma de 6.000,00 (Seis mil meticais), correspondente a 30% (Trinta por cento), pertencente ao sócio Cemal Kilic.
Texto do artigo · p. 11 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas sociais, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, aos 20 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Perolas da Macaneta, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio Custódio Miambo Conservador e notário superior em exercício neste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Perolas da Macaneta, Limitada tem a sua sede na Rua José Cidumo, n.º 277, rés-do-chão na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e finalidade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é denominada Perolas da Macaneta, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Rua José Cidumo, n.º 277, rés-do-chão na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência e administração da sociedade pode, sempre que se mostre conveniente, transferir ou deslocar a sede social da sociedade para qualquer ponto do território nacional, bem como criar quaisquer filiais, agências, dependências ou outras formas de representação permanente no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social principal da sociedade é o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços nas actividades imobiliárias por conta própria e Actividades imobiliárias por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 11 b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida;
Número ou marcador · p. 11 c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as respectivas autorizações e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Montante do capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000.00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 11 meticais), representado pelas seguintes quotas iguais:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota com o valor nominal de MT 50.000.00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Joana Rita Lopes Mendes;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de MT 50.000.00MT (Cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Henrique Manuel Oliveira Pinho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral dos sócios poderá deliberar, cumprindo as exigências legais, elevar o capital social por uma ou mais vezes, bem como admitir a entrada de novos sócios, ficando desde já a gerência e administração autorizada a outorgar a escritura ou escrituras necessárias e preencher todas as formalidades exigidas para a execução desta faculdade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante juro e condições a acordar.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios poderão ceder as suas quotas nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 11 a) O sócio que quiser ceder a sua quota notificará por escrito á sociedade a sua decisão, devendo mencionar a identificação do respectivo concessionário, preço ajustado, modo como será satisfeita e demais condições estabelecidas por lei e decidindo a preferência, a favor da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Caso a sociedade não queira usar o direito de preferência fica o mesmo em primeiro lugar para todos os sócios na proporção das suas quotas e, quando alguém não queira usar tal direito, fica o mesmo ainda reservado aos restantes sócios ou sócio.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os lucros líquidos de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Formação ou reintegração da reserva legal; b)Distribuição a título de gratificações ou subsídios de assistência ao pessoal ou quaisquer outras aplicações congéneres;
Número ou marcador · p. 11 c) Constituição ou reforço, sem qualquer título limite, de quaisquer reservas do interesse da sociedade, se assim for deliberado pela assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 d) Distribuição do remanescente se houver, pelos sócios, a título de dividendos na proporção das suas quotas, bem como as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Mediante prévia deliberação da assembleia geral dos sócios a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Todos os actos de gerência e administração da sociedade, nomeadamente a sua representação em contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela gerência e, para obrigar a sociedade bastam as assinaturas conjuntas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A sociedade pode adquirir, a título originário ou derivado, participações no capital de sociedades, ou alienar ou onerar as que tenham sido integradas no seu património, promover a obtenção de empréstimo em moeda nacional ou estrangeira, que se revelem necessários, não só para a sociedade como para a constituição de novas empresas e instituições.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Os sócios gerentes poderão delegar a pessoas estranhas à sociedade, desde que esta dê sua anuência, todos ou parte dos seus poderes, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dez) Fica vedado aos sócios gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais e que conduzam a riscos, letras de favor, avales, abonações ou documentos semelhantes, respondendo perante a sociedade pelas perdas e danos que lhe causar ao infringir as disposições presentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Órgãos sociais da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral dos sócios, e a gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da assembleia dos sócios e deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral dos sócios é constituída por todos os sócios, cabendo a cada sócio um número de votos proporcional à sua quota.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia geral dos sócios, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios, e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para todos sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral dos sócios é coordenada por um presidente que será, em rotatividade, cada um dos sócios da sociedade, e o seu mandato tem a duração de um ano de exercício.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios podem, livremente, designar quem os represente nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da Perolas da Macaneta, Limitada, e perante ela responde a gerência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à assembleia geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger a gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Destituir os seus titulares, em caso de falta grave;
Número ou marcador · p. 12 c) Discutir, apreciar e aprovar as alterações ao pacto social;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade, a admissão de novos sócios e a participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 e) Discutir apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas da gerência;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela gerência para os quais a Lei a considere competente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer dos gerentes, por carta, e quando a lei não prescreva outras formalidades, por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a convocatória deverá ser expedida com antecedência suficiente para a sua comparência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Periodicidade das reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano, nos três meses seguintes ao termo do exercício do ano findo e extraordinariamente, nos casos especiais previstos na lei e no estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados e assinados até fins de Março do ano imediato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral dos sócios são tomadas por maioria absoluta dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, salvo os limites fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações relativas à fusão com outras sociedades, a alteração do estatuto e a dissolução da sociedade só serão válidas quando na assembleia estiverem presentes ou representados dois terços do capital social, salvo disposições legais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores desde já nomeados Joana Rita Lopes Mendes e Henrique Manuel Oliveira Pinho nomeados, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) À gerência compete o exercício de todos os poderes de direcção, gestão e representação da sociedade que por lei, ou pelo presente estatuto, lhe forem conferidos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e contratuais e deliberações da assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações do âmbito do objecto social;
Número ou marcador · p. 12 c) Praticar todos os actos e contratos necessários à gestão da sociedade, nomeadamente emissão de letras, livranças, cheques e extractos de factura;
Número ou marcador · p. 12 d) Adquirir, vender ou por qualquer forma, alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários e imobiliários, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos, sempre que tal seja reputado conveniente aos interesses sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, confessando, desistindo e transigindo em quaisquer processos e aceitar arbitragens para a resolução de quaisquer conflitos;
Número ou marcador · p. 12 f) Nomear e demitir os responsáveis, consultores, técnicos e quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos ou categoria de actos;
Número ou marcador · p. 12 g) Delegar num ou mais responsáveis os seus poderes, definindo em despacho o âmbito e termos da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaborar propostas de alteração do estatuto, de fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ainda à gerência exercer todas as competências definidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma da sociedade se obrigar)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de todos os gerentes nomeados, sócios ou não; b)Pela assinatura de um dos gerentes, nos termos e dentro do âmbito que lhe houver sido delegado em mandato ou procuração;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Procuradores)
Texto do artigo · p. 13 A gerência pode constituir procuradores, sócios ou não da sociedade, para os fins e poderes constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da actividade social é exercida por uma sociedade de auditoria a contratar.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolver-se-á somente:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação da assembleia geral dos sócios, aprovada nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dissolvida a sociedade nos termos do artigo nono do presente estatuto, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como então acordem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na falta de acordo, e se algum sócio entre os sócios o pretender, será o activo social licitado em globo com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Da contabilidade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Livros de contabilidade e contabilistas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os livros de contabilidade e de todos os outros documentos relativos à totalidade das transacções serão escriturados pela sociedade e os sócios terão livre acesso a eles nas épocas indicadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os contabilistas da sociedade são contratados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Do foro, disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Foro)
Texto do artigo · p. 13 Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da comarca de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos regularão as decisões sociais tomadas legalmente, nos termos de toda a legislação vigente aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 13 A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade no âmbito do objecto social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, e ainda antes de registo definitivo do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, aos vinte e dois de Março de dois
Texto do artigo · p. 13 mil e dezoito. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mitecna, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março e dezoito, da sociedade Mitecna, Limitada, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL: 100.874.997, os sócios deliberaram a alteração do objecto.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência das alterações feitas, è alterada a redacção do terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de consultoria, auditoria e inspecção técnica de instalações técnicas (instalações mecânicas, instalações hidráulicas, instalações eléctricas e instalações de gás) em edifícios e indústria.
Número ou marcador · p. 13 b) Manutenção e Assistência técnica de instalações especiais (instalações mecânicas, instalações hidráulicas, instalações eléctricas e instalações de gás);
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação de material eléctrico e ar condicionado;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 13 f) Comércio de material para instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 13 g) Comércio de material de canalização (agua e esgoto);
Número ou marcador · p. 13 h) Comércio de material de Construção e acessórios.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cacel, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Cacel Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100868210, sócios Alfredo Jone Carvalho Júnior e Celina de Lourdes Venâncio Ventura Macuacua, deliberaram proceder ao aditamento ao objecto social das actividades de imobiliária, intermediação no aluguer, compra e venda de imóveis.
Texto do artigo · p. 13 Que em consequência do aditamento ao objecto social atrás mencionado, o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a venda de material de limpeza, comércio geral a grosso e a retalho com importação, imobiliária, intermediação no aluguer, compra e venda de imóveis.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Samuel Prinsloo – Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada a folhas sessenta e cinco a sessenta e seis do Livro de notas para escrituras diversas número mil e vinte e sete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Samuel Prinsloo – Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma
Texto do artigo · p. 14 de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º direito, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão do Sócio Único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, nomeadamente em saúde, segurança e ambiente, assim como quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Samuel Jacobus Prinsloo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio Único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o Sócio Único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo Sócio Único e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 14 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Negócios Jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Texto do artigo · p. 14 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o Sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 14 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Joseph Botha – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada a folhas sessenta e sete a sessenta e oito do Livro de notas para escrituras diversas número mil e vinte e sete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Joseph Botha – Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 15 Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º direito, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e engenharia, assim como venda de bens e serviços e a importação e exportação e ainda quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Joseph Gibson Botha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 15 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Negócios Jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Texto do artigo · p. 15 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 15 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Falecimento e interdição)
  2. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  4. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução por deliberação dos sócios está condicionada à aprovação unanime dos sócios.
  7. Texto do artigo, página 8: O presente Contrato é celebrado em dois exemplares originais que serão assinados por cada uma das partes e mantendo cada uma, um exemplar.
  8. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: FR Acessória, S.A.
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100604345 uma entidade denominada FR Acessória, S.A.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma anónima, e a denominação de FR Acessória, S.A.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua G, n.º 58, 3.º andar Maputo.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 8: Quatro) Por decisão da Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro sucursais, ou outras formas de representação social.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO A sociedade durará por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria empresarial, contabilidade, gestão empresarial e de participações sociais, procurement, recursos humanos, marketing, análise de projectos, auditoria.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão da Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil) meticais, representado por mil acções de cem meticais cada uma.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas registadas e são representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, quinhentos, mil ou múltiplos de mil acções.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  25. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os títulos representativos das acções são assinados por dois administradores, sendo uma das assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
  26. Número ou marcador, página 9: Cinco) Mediante deliberação Assembleia Geral e formalidades legais aplicáveis aos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado pelas formas permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 9: Seis) Os accionistas da sociedade têm direito de preferência na transmissão de acções.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são, a Assembleia Geral, um Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e deliberarem.
  34. Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral ou, se este não o fizer, por qualquer Administrador, ou pelo Fiscal Único por anúncio publicado no Jornal mais lido da praça, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral delibera sobre quaisquer assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes sstatutos, nomeadamente: A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, isentos de prestar caução, composto por 3 (três)
  39. Texto do artigo, página 9: Administradores que serão nomeados pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, dentro dos previstos por lei e seus estatutos.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura de um Administrador, ou de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral nomeará um auditor de contas como Fiscal Único.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o Fiscal Único, exercer funções de acordo com os poderes previsto na lei.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à Assembleia Geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e nas condições que os sócios deliberarem.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Todos os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: Moz Laser, Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938327 uma entidade denominada Moz Laser, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre os sócios:
  56. Texto do artigo, página 9: Kamran Muhammad, solteiro, maior, de nacionalidade de paquistanesa, residente em Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 416 portador do DIRE n.º 11PK00015444Q, emitido no dia 19 de Janeiro de 2017, em Maputo pela Direcção Nacional de Migração.
  57. Texto do artigo, página 9: Ghaziani Anas Muhammad, Menor de Dezoito Anos de Idade, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 416, portador do Bilhete Identidade n.º 110100630665F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ortoga neste acto em representação de Kamran Muhammad.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Formação e denominação)
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Moz Laser, Limitada.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro 1622, résdo-chão, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu inicio na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades: Comercio geral com Importação e exportação, prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, finanças, recursos humanos e formação, agenciamento de motoristas e cobradores actividades de procurement e limpeza em edifícios.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos Sócios a sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unânime dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 9: O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), que corresponde a soma de 2 (Duas) quotas:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Kamran Muhammad, 15.000,00MT equivalente a 75 por cento;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Ghazian Anas Muhammad, 10.000,00MT, equivalente a 25 por Cento.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  82. Número ou marcador, página 10: a) Por dissolução de sócio pessoa colectiva;
  83. Número ou marcador, página 10: b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 10: (Reunião e deliberações)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios reúnem-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  89. Número ou marcador, página 10: Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 100% dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Kamran Muhammad – que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a persecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 10: (Exercício)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) O Balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 10: (Contas bancárias)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outra pessoas com os seus.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  103. Número ou marcador, página 10: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos pelos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 10: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Outras reservas de que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro;
  109. Número ou marcador, página 10: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  113. Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 10: Macassar, Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, da Sociedade
  117. Texto do artigo, página 10: Macassar, Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de setenta mil meticais, sob NUEL 100585197, deliberaram a cessão de quota no valor de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a 80% que a sócia Ana Rita Jeremias Sithole possuía no capital social da referida sociedade, a favor do sócio, Cobadale Limited, passando esta a dispor do valor correspondente a cinquenta e seis mil meticais, e a sócia Ana Rita Jeremias Sithole, passando a dispor de 20% da quota, correspondente a catorze mil meticais, respectivamente. Assim a Sociedade deixou de ser Unipessoal e passar a designar-se Macassar Resources, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 10: Em consequência de cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto (capital social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, parcialmente subscrito, realizado é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  121. Número ou marcador, página 10: Um) Uma quota no valor nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por centos) do capital social, pertencente a Cobadale Limited.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 20% (vinte por centos) do capital social, pertencente a Ana Rita Jeremias Sithole.
  123. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 10: Deff Sistema de Alumínio, Limitada
  125. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Março do ano dois mil e dezoito, da sociedade Deff Sistema de Alumínio, Limitada com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100798212, decidiu sobre a sociedade, deliberaram a mudança da designação social da sociedade.
  126. Texto do artigo, página 10: Em consequência da mudança da designação social de Deff Sistema de Alumínio, Limitada para Mega Aluminio, Limitada, e foi alterada a redação do Artigo Quinto dos estatutos da sociedade, do qual passa a ter a seguinte nova redação:
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  129. Texto do artigo, página 10: Mega Alumínio, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos
  130. Texto do artigo, página 11: presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 11: Maputo, aos 20 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 11: Mega Alumínio, Limitada
  133. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Março do ano dois mil e dezoito, da sociedade Mega Alumínio, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100798212, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de oito mil meticais que o sócio Mehmet Altun possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor do sócio Ramzan Kayadibi.
  134. Texto do artigo, página 11: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redação da cláusula terceira do contrato social, do qual passa a ter a seguinte nova redação:
  135. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  136. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 11: O capital é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas: uma de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (Setenta por cento), pertencente ao sócio Ramazan Kayadibi e uma de 6.000,00 (Seis mil meticais), correspondente a 30% (Trinta por cento), pertencente ao sócio Cemal Kilic.
  138. Texto do artigo, página 11: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas sociais, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
  139. Texto do artigo, página 11: Maputo, aos 20 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 11: Perolas da Macaneta, Limitada
  141. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio Custódio Miambo Conservador e notário superior em exercício neste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Perolas da Macaneta, Limitada tem a sua sede na Rua José Cidumo, n.º 277, rés-do-chão na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e finalidade)
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade é denominada Perolas da Macaneta, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Rua José Cidumo, n.º 277, rés-do-chão na Cidade de Maputo.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência e administração da sociedade pode, sempre que se mostre conveniente, transferir ou deslocar a sede social da sociedade para qualquer ponto do território nacional, bem como criar quaisquer filiais, agências, dependências ou outras formas de representação permanente no País ou no estrangeiro.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social principal da sociedade é o exercício das seguintes actividades:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas actividades imobiliárias por conta própria e Actividades imobiliárias por conta de outrem;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida;
  155. Número ou marcador, página 11: c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as respectivas autorizações e seja permitida por lei.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
  157. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Montante do capital)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000.00MT (cem mil
  161. Texto do artigo, página 11: meticais), representado pelas seguintes quotas iguais:
  162. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota com o valor nominal de MT 50.000.00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Joana Rita Lopes Mendes;
  163. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de MT 50.000.00MT (Cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Henrique Manuel Oliveira Pinho.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral dos sócios poderá deliberar, cumprindo as exigências legais, elevar o capital social por uma ou mais vezes, bem como admitir a entrada de novos sócios, ficando desde já a gerência e administração autorizada a outorgar a escritura ou escrituras necessárias e preencher todas as formalidades exigidas para a execução desta faculdade.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante juro e condições a acordar.
  166. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios poderão ceder as suas quotas nas seguintes condições:
  167. Número ou marcador, página 11: a) O sócio que quiser ceder a sua quota notificará por escrito á sociedade a sua decisão, devendo mencionar a identificação do respectivo concessionário, preço ajustado, modo como será satisfeita e demais condições estabelecidas por lei e decidindo a preferência, a favor da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Caso a sociedade não queira usar o direito de preferência fica o mesmo em primeiro lugar para todos os sócios na proporção das suas quotas e, quando alguém não queira usar tal direito, fica o mesmo ainda reservado aos restantes sócios ou sócio.
  169. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os lucros líquidos de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Formação ou reintegração da reserva legal; b)Distribuição a título de gratificações ou subsídios de assistência ao pessoal ou quaisquer outras aplicações congéneres;
  171. Número ou marcador, página 11: c) Constituição ou reforço, sem qualquer título limite, de quaisquer reservas do interesse da sociedade, se assim for deliberado pela assembleia geral dos sócios;
  172. Número ou marcador, página 11: d) Distribuição do remanescente se houver, pelos sócios, a título de dividendos na proporção das suas quotas, bem como as perdas se as houver.
  173. Número ou marcador, página 11: Seis) Mediante prévia deliberação da assembleia geral dos sócios a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  174. Número ou marcador, página 12: Sete) Todos os actos de gerência e administração da sociedade, nomeadamente a sua representação em contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela gerência e, para obrigar a sociedade bastam as assinaturas conjuntas dos gerentes.
  175. Número ou marcador, página 12: Oito) A sociedade pode adquirir, a título originário ou derivado, participações no capital de sociedades, ou alienar ou onerar as que tenham sido integradas no seu património, promover a obtenção de empréstimo em moeda nacional ou estrangeira, que se revelem necessários, não só para a sociedade como para a constituição de novas empresas e instituições.
  176. Número ou marcador, página 12: Nove) Os sócios gerentes poderão delegar a pessoas estranhas à sociedade, desde que esta dê sua anuência, todos ou parte dos seus poderes, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
  177. Número ou marcador, página 12: Dez) Fica vedado aos sócios gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais e que conduzam a riscos, letras de favor, avales, abonações ou documentos semelhantes, respondendo perante a sociedade pelas perdas e danos que lhe causar ao infringir as disposições presentes.
  178. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos sociais da sociedade
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  181. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral dos sócios, e a gerência.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia dos sócios e deliberações)
  184. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios é constituída por todos os sócios, cabendo a cada sócio um número de votos proporcional à sua quota.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia geral dos sócios, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios, e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para todos sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes.
  186. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral dos sócios é coordenada por um presidente que será, em rotatividade, cada um dos sócios da sociedade, e o seu mandato tem a duração de um ano de exercício.
  187. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios podem, livremente, designar quem os represente nas assembleias gerais.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  190. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da Perolas da Macaneta, Limitada, e perante ela responde a gerência.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à assembleia geral, designadamente:
  192. Número ou marcador, página 12: a) Eleger a gerência da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 12: b) Destituir os seus titulares, em caso de falta grave;
  194. Número ou marcador, página 12: c) Discutir, apreciar e aprovar as alterações ao pacto social;
  195. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade, a admissão de novos sócios e a participação no capital social de outras sociedades;
  196. Número ou marcador, página 12: e) Discutir apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas da gerência;
  197. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar a dissolução da sociedade;
  198. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela gerência para os quais a Lei a considere competente.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 12: (Convocatória)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer dos gerentes, por carta, e quando a lei não prescreva outras formalidades, por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a convocatória deverá ser expedida com antecedência suficiente para a sua comparência.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano, nos três meses seguintes ao termo do exercício do ano findo e extraordinariamente, nos casos especiais previstos na lei e no estatuto da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados e assinados até fins de Março do ano imediato.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral dos sócios são tomadas por maioria absoluta dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, salvo os limites fixados na lei.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações relativas à fusão com outras sociedades, a alteração do estatuto e a dissolução da sociedade só serão válidas quando na assembleia estiverem presentes ou representados dois terços do capital social, salvo disposições legais.
  211. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da administração e gerência
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) Administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores desde já nomeados Joana Rita Lopes Mendes e Henrique Manuel Oliveira Pinho nomeados, com ou sem remuneração.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) À gerência compete o exercício de todos os poderes de direcção, gestão e representação da sociedade que por lei, ou pelo presente estatuto, lhe forem conferidos, nomeadamente:
  219. Número ou marcador, página 12: a) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e contratuais e deliberações da assembleia geral dos sócios;
  220. Número ou marcador, página 12: b) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações do âmbito do objecto social;
  221. Número ou marcador, página 12: c) Praticar todos os actos e contratos necessários à gestão da sociedade, nomeadamente emissão de letras, livranças, cheques e extractos de factura;
  222. Número ou marcador, página 12: d) Adquirir, vender ou por qualquer forma, alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários e imobiliários, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos, sempre que tal seja reputado conveniente aos interesses sociais;
  223. Número ou marcador, página 12: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, confessando, desistindo e transigindo em quaisquer processos e aceitar arbitragens para a resolução de quaisquer conflitos;
  224. Número ou marcador, página 12: f) Nomear e demitir os responsáveis, consultores, técnicos e quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos ou categoria de actos;
  225. Número ou marcador, página 12: g) Delegar num ou mais responsáveis os seus poderes, definindo em despacho o âmbito e termos da respectiva delegação;
  226. Número ou marcador, página 12: h) Elaborar propostas de alteração do estatuto, de fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ainda à gerência exercer todas as competências definidas por lei.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Forma da sociedade se obrigar)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de todos os gerentes nomeados, sócios ou não; b)Pela assinatura de um dos gerentes, nos termos e dentro do âmbito que lhe houver sido delegado em mandato ou procuração;
  232. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 13: (Procuradores)
  235. Texto do artigo, página 13: A gerência pode constituir procuradores, sócios ou não da sociedade, para os fins e poderes constantes nos respectivos mandatos.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  238. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da actividade social é exercida por uma sociedade de auditoria a contratar.
  239. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  242. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolver-se-á somente:
  243. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da assembleia geral dos sócios, aprovada nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do presente estatuto;
  244. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) Dissolvida a sociedade nos termos do artigo nono do presente estatuto, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como então acordem.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) Na falta de acordo, e se algum sócio entre os sócios o pretender, será o activo social licitado em globo com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  249. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da contabilidade
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 13: (Livros de contabilidade e contabilistas)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) Os livros de contabilidade e de todos os outros documentos relativos à totalidade das transacções serão escriturados pela sociedade e os sócios terão livre acesso a eles nas épocas indicadas pela gerência.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) Os contabilistas da sociedade são contratados pela gerência.
  254. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Do foro, disposições finais e transitórias
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  256. Texto do artigo, página 13: (Foro)
  257. Texto do artigo, página 13: Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da comarca de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  259. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  260. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos regularão as decisões sociais tomadas legalmente, nos termos de toda a legislação vigente aplicável em Moçambique.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Disposições transitórias)
  263. Texto do artigo, página 13: A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade no âmbito do objecto social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, e ainda antes de registo definitivo do pacto social.
  264. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, aos vinte e dois de Março de dois
  265. Texto do artigo, página 13: mil e dezoito. – O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 13: Mitecna, Limitada
  267. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março e dezoito, da sociedade Mitecna, Limitada, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL: 100.874.997, os sócios deliberaram a alteração do objecto.
  268. Texto do artigo, página 13: Em consequência das alterações feitas, è alterada a redacção do terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de consultoria, auditoria e inspecção técnica de instalações técnicas (instalações mecânicas, instalações hidráulicas, instalações eléctricas e instalações de gás) em edifícios e indústria.
  273. Número ou marcador, página 13: b) Manutenção e Assistência técnica de instalações especiais (instalações mecânicas, instalações hidráulicas, instalações eléctricas e instalações de gás);
  274. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de máquinas e equipamentos diversos;
  275. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de material eléctrico e ar condicionado;
  276. Número ou marcador, página 13: e) Comércio de ar condicionado;
  277. Número ou marcador, página 13: f) Comércio de material para instalação eléctrica;
  278. Número ou marcador, página 13: g) Comércio de material de canalização (agua e esgoto);
  279. Número ou marcador, página 13: h) Comércio de material de Construção e acessórios.
  280. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 13: Cacel, Limitada
  282. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Cacel Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100868210, sócios Alfredo Jone Carvalho Júnior e Celina de Lourdes Venâncio Ventura Macuacua, deliberaram proceder ao aditamento ao objecto social das actividades de imobiliária, intermediação no aluguer, compra e venda de imóveis.
  283. Texto do artigo, página 13: Que em consequência do aditamento ao objecto social atrás mencionado, o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a venda de material de limpeza, comércio geral a grosso e a retalho com importação, imobiliária, intermediação no aluguer, compra e venda de imóveis.
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  289. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 13: Samuel Prinsloo – Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada a folhas sessenta e cinco a sessenta e seis do Livro de notas para escrituras diversas número mil e vinte e sete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  294. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Samuel Prinsloo – Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma
  295. Texto do artigo, página 14: de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º direito, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão do Sócio Único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, nomeadamente em saúde, segurança e ambiente, assim como quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Samuel Jacobus Prinsloo.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio Único.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  310. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o Sócio Único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Cessão e oneração de quotas)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo Sócio Único e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
  317. Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  324. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 14: (Negócios Jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  335. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  336. Texto do artigo, página 14: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o Sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  338. Número ou marcador, página 14: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  339. Número ou marcador, página 14: d) Dividendos ao sócio.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  346. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2018. — O Técnico,
  348. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 14: Joseph Botha – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada a folhas sessenta e sete a sessenta e oito do Livro de notas para escrituras diversas número mil e vinte e sete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  353. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Joseph Botha – Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  354. Texto do artigo, página 15: Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  357. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º direito, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e engenharia, assim como venda de bens e serviços e a importação e exportação e ainda quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Joseph Gibson Botha.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio Único.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  369. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 15: (Cessão e oneração de quotas)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 15: (Decisões do sócio único)
  376. Texto do artigo, página 15: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  382. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  383. Número ou marcador, página 15: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 15: (Negócios Jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  394. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  395. Texto do artigo, página 15: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  397. Número ou marcador, página 15: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  398. Número ou marcador, página 15: d) Dividendos ao sócio.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
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