III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2018

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Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo Sócio Único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Aeromed Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Aeromed Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero zero nove oito sete quatro um e com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinquenta e oito mil Meticais, deliberou-se a (i) alteração do objecto social, a (ii) mudança de sede da Avenida da Marginal, número quatro mil cento e quinze, em Maputo para a Rua da Frente de Libertação de Moçambique, número trezentos e cinquenta e quatro, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo e consequente alteração dos artigos primeiro e terceiro do contrato social, passando a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) (…). Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, número trezentos e cinquenta e quatro, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 16 Três) (…).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de emergência e consultoria;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e vendas de produtos descartáveis e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e distribuição de consumíveis e equipamentos médicos;
Número ou marcador · p. 16 d) Aluguer de artigos médicos e hospitalares, incluindo equipamento médico;
Número ou marcador · p. 16 e) Aluguer de ambulâncias; f)Prossecução de formações técnicas para efeitos de prevenção e promoção de segurança e saúde no trabalho nomeadamente em suporte básico de vida, primeiros socorros e segurança contra incêndios (técnicas básicas de utilização de extintores portáteis).
Número ou marcador · p. 16 Dois) (…). Três) (…).” Está conforme. Maputo, vinte e três de Março de dezoito.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ascending A.P.E., Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração parcial do pacto social celebrada no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, neste Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, a cargo da conservadora e notária superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi alterada parcialmente o pacto social da Capital Moçambique Limitada, no que diz respeito a estrutura societária, capital e designaçao social, conforme a seguir se demostra.
Texto do artigo · p. 16 Escritura de alteração parcial do pacto social No dia vinte e dois de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 16 mil e dezassete, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior em funções no referido Balcão, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Nelson Costa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977400M, emitido ao trinta de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Albino Zefanias Mhula Jínior, solteiro, maior, natural de Xai-xai e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101376824A, emitido aos vinte e dois de Outubro de dos mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Verifiquei a identidade dos outorgantes, por
Texto do artigo · p. 16 exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 16 Que o primeiro outorgante, e titular de uma quota no valor de 19.000,00MT, (dezanove mil meticais, equivalente a 95% do capital social, na Capital Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade lda, criada e regida pela Legislação Moçambicana, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sb o NUEL 100073455, com sede na Cidade do Maputo sendo que o remanescente e 1.000,00MT, (mil meticais), equivalente a 5% do capital social em virtude da exclusão do sócio Andrew Charles Fenn, por ausência permanente a que se referem os estatutos sociais, conjugado com o previsto nos termos do artigo 304 do Código Comercial, ficaram a disposição da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Que por consequencia dessa exlusao, foi deliberado em assembleia geral a admissao de um novo socio, que figura nesta escritura como segundo outorgante, tendo para si aceite a referida quota.
Texto do artigo · p. 16 Que ainda na mesma reunião foi deliberado sobre o aumento do capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), para 300.000,00MT (trezentos mil meticais) que em consequência das deliberações tomadas, fica alterado parcialmente o pacto social, no que concerne aos artigos primeiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Ascending A.P.E., Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada a luz da legislação Moçambicana com duração indeterminada e tem a sua sede em Beluluane Constrution Village, Zona da Mozal, Boane, Província de Maputo, podendo abrir agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando para o efeito a delibração tomada em assembleia geral e as devidas autorização que a Lei imponha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT e encontra-se dividido em duas quotas desiguais sendo uma quota no valor nominal de 270.000,00MT, equivalente a noventa por cento do capital social subscrita e pertecente ao sócio Nelson Costa e uma outra quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a dez por cento do capital social, subscrita e pertecente ao sócio Albino Zefanias Mhula Jínio.
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que não foi alterado pela presente escritura, continua a vigorar o previsto nos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola aos 22 de Março de 2018. – A
Texto do artigo · p. 16 Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Choppies Supermarket Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de oito dias do mês de Setembro de dois mil e dezassete, a Sociedade Choppies SuperMarket Mozambique, Limitada matriculada sob o NUEL 100705796, foi deliberado a realização de destituição e nomeacão de administrdores da sociedade, e alteração do objecto social da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 16 Foi deliberado por unanimidade de votos, em assembleia geral, a destituição dos senhores Kaushik Kumar e Syam Radakrishna Nair do cargo de administrador não-executivo da sociedade, tendo de seguida sido nomeados os senhores Sujith Vambilikunnan Asokan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L6767644, emitido aos 31 de Dezembro de 2013, na India e Renjit para o mesmo cargo, passando o Conselho de Administração a ser composto por mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, sendo 4 (quatro) administradores não executivos, nomeadamente Sujith Vambilikunnan Asokan, Jinoop Valiyaparambil Asokan, Rintosh Anton e Renjit Palakkott e os outros 3 (três) administradores Executivos, nomeadamente, Samora Moisés Machel Júnior, Siqokoqela Mphoko e Ramachandran Ottapathu, sendo este último o presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 16 Em seguida, foi deliberado em proceder com a alteração do objecto social da sociedade, passando a incluir as actividades de produção e comercialização de pão, bolos e seus derrivados; gestão de vendas e prestação de serviços de distribuição de produtos pré-pago; representação de marcas e franchising e prestação de serviços na área de arrendamento de bens próprios.
Texto do artigo · p. 17 Como consequência das alterações acima realizadas, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente, o artigo segundo e número um do artigo décimo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção: …
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral, importação e exportação, a grosso e a retalho de produtos alimentares, cereais, bebidas, conservas, carnes, vegetais, frutas, perfumaria, venda de materiais elétricos e eletrónicos, eletrodomésticos, quinquilharias, mobiliários e outros produtos afins;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção e comercialização de pão, bolos e seus derrivados;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão de vendas e prestação de serviços de distribuição de produtos pré-pago;
Número ou marcador · p. 17 d) Representação de marcas e franchising;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços na área de arrendamento de bens próprios.
Texto do artigo · p. 17 ...
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por, um minímo de três (3) e máximo de sete (7) Administradores, sendo 4 (quatro) administradores não executivos, nomeadamente Sujith Vambilikunnan Asokan, Jinoop Valiyaparambil Asokan, Rintosh Anton e Renjit Palakkott e os outros 3 (três) Administradores Executivos, nomeadamente, Samora Moisés Machel Júnior, Siqokoqela Mphoko e Ramachandran Ottapathu, sendo este último o Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 17 ...
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, aos 28 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 17 GHS, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade GHS, Limitada, registada sob o n.º 100349175, nesta
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Técnico, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 26.550.000,00MT (vinte seis milhões quinhentos e cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 6.637,500.00 MT (seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais) a serem prestados pelo sócio Mahomed Issufo Momade Sidique;
Número ou marcador · p. 17 6. 637.500,00MT (seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais) a serem prestados pelo sócio, Ismael Hagi Noor Mahomed;
Número ou marcador · p. 17 6. 637.500,00MT (seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais) a serem prestados pelo sócio, Chiraze Mohomed Ussene;
Número ou marcador · p. 17 6. 637.500,00MT (seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais) a serem prestados pelo sócio Hassin Hassane Hassan.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, aos 28 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grill 21, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100937816, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grill 21, Limitada, constituída entre os sócios Fernando Manuel da Silva Lopes, nascido aos 11 de Fevereiro de 1961, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Nampula no Bairro Muahivire, portador do DIRE n.º 03PT00008656F, emitido aos 14 de Março de 2017 e válido até 14 de Março de 2018. Maria Helena Ramos C. Portalegre Lopes, nascido aos 6 de Setembro de 1965, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Nampula no Bairro Muahivire, portador do DIRE 03PT00035566C, emitido aos 10 de Outubro de 2017 e válido até 10 de Outubro de 2018. É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Grill 21, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duracão
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Jardim dos Namorados, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 17 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 17 c) Serviço de catering.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de 50.000,00, pertencente aos sócios Fernando Manuel da Silva Lopes e Maria Helena Ramos C. Portalegre Lopes respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Fernando Manuel da Silva Lopes que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) É dispensada a reunião da Assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, aos 18 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 International Sos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade International Sos Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezasseis ponto quinhentos e cinco a folhas trinta e três do livro C traço quarenta e um, com o capital social de cento e quinze mil meticais, deliberou-se a (i) alteração parcial do objecto social da sociedade, a (ii) mudança de sede de Avenida da Marginal, número quatro mil cento e quinze, em Maputo para Rua da Frente e Libertação de Moçambique, número trezentos e cinquenta e quatro, bairro da Sommerschield, Maputo e a consequente alteração dos artigos segundo e terceiro do contrato social, passando a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Frente e Libertação de Moçambique, número trezentos e cinquenta e quatro, bairro da Sommerschield, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) (…).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) (…) Dois) (…). a) (…).
Número ou marcador · p. 18 b) (…);
Número ou marcador · p. 18 c) (…);
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e distribuição de consumíveis e equipamentos médicos;
Número ou marcador · p. 18 e) Aluguer de artigos médicos e hospitalares, incluindo equipamento médico;
Número ou marcador · p. 18 f) Aluguer de ambulâncias; g)Prossecução de formações técnicas para efeitos de prevenção e promoção de segurança e saúde no trabalho nomeadamente em suporte básico de vida, primeiros socorros e segurança contra incêndios (técnicas básicas de utilização de extintores portáteis).
Número ou marcador · p. 18 Três) (…). Está conforme. Maputo, vinte e três de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 International Sos Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade International Sos Tete, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro dois zero três oito quatro, com o capital social de cem mil Meticais, deliberouse a alteração da sede social da Avenida da Marginal, número quatro mil cento e quinze, em Maputo para a Rua da Frente de Libertação de Moçambique, número trezentos e cinquenta e quatro, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo, e em consequência da alteração o artigo terceiro do contrato social, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, número trezentos e cinquenta e quatro, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) (…). Está conforme. Maputo, vinte e três de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Latitude Solar, Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência parcial da quotas
Texto do artigo · p. 19 por parte dos sócios Pradip Ken Khakheria e Veerapathra Kurumban Sennan, equivalente a 30% e 20% respectivamente da quota que detenham sociedade totalizando a 50.000,00MT equivalete a 50% do capital social; atribuida ao novo sócio Timothy John Eakin que entra na sociedade, fica destribuida da seguinte forma: Timothy John Eakin com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT e Veerapathra Kurumban Sennan com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT e Pradip Ken Khakheria com 20% do capital social, correspondente a 20.000,00MT na sociedade, Latitude Solar, Moz , Limitada, Matriculada sob o NUEL 100897709, sita na Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, 2.º andar n.º 1547. Em consequência desta alteração. é alterado integralmente o quarto artigo Capital social da o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de Cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em Três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Timothy John Eakin, com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 19 b) Veerapathran Kurumban Sennan, com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT;
Número ou marcador · p. 19 c) Pradip Ken Khakheria, com 20% do capital social, correspondente a 20.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
Texto do artigo · p. 19 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no Notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2018. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lifepack, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto dois mil e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registos de Nampula, sob o n.º 100220938, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lifepack, Limitada que por deliberação da Assembleia Geral de cinco de Março de dois mil e dezoito, alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 a)
Texto do artigo · p. 19 b)
Texto do artigo · p. 19 c)
Texto do artigo · p. 19 d)
Número ou marcador · p. 19 e) A actividade imobiliária, em especial a promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e respectiva comercialização, compra e venda de propriedade, incluindo arrendamento.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 7 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Multilink & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100960796 dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Achia Amade Camal Mulima, casada com Ernesto saúle Nhantsumbo, sob regime de comunhão geral de bens,, natural de Maputo, residente em Kumbeza pela estrada Circular quarteirão n.º 2, Distrito de Marracuene, Maputo Província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664245P, emitido aos 18/02/2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Ernesto Saule Nhantsumbo, Casado com primeiro outorgante, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101150280A, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Kumbeza pela estrada Circular quarteirão n.º 2, Distrito de Marracuene, Maputo Província, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Multilink & Serviços, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede localiza-se, no Bairro Kumbeza pela estrada Circular quarteirão n.º 2, Distrito de Marracuene, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecer equipamento informático;
Número ou marcador · p. 19 b) Logística e consultoria;
Número ou marcador · p. 19 c) Consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 19 d) Mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 19 e) Ar condicionados;
Número ou marcador · p. 19 f) Painéis solares;
Número ou marcador · p. 19 g) Geradores industriais e caseiros;
Número ou marcador · p. 19 h) Detentor de notas falsas;
Número ou marcador · p. 19 i) Máquinas de contar dinheiro;
Número ou marcador · p. 19 j) Energias renováveis ( painéis solares);
Número ou marcador · p. 19 k) Fornecimento de mobiliário;
Número ou marcador · p. 19 l) Prestação de serviços e limpeza de escritórios;
Número ou marcador · p. 19 m) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos Termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social:
Número ou marcador · p. 19 a) Achia Amade Camal Mulima uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 b) Ernesto Saule Nhantsumbo, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente à 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócio gerente, Achia Amade Camal Mulima.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura dos dois sócio Achia Amade Camal Mulima e Ernesto Saule Nhantsumbo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 20 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 23 de Março de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Munda & Munda – Companhia Agro-Pecuária do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100851237, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Munda & Munda – Companhia Agro-Pecuária do Zambeze, Limitada, abreviadamente M&M, Limitada, constituído por, Simão Serejo Tomo, moçambicano, solteiro, maior, nascido a 18 de Maio de 1977, em Macanga, Província de Tete, residente em Quelimane, Avenida do Maputo, Bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104118410Q, emitido na cidade de Quelimane, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 26 de Maio de 2014 e Francisco Alfredo João José Tomo Pantie, moçambicano, solteiro, maior, natural de Mopeia, Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102324082B, emitido em Tete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, no dia 3 de Julho de 2012, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade Comunal de Nhamabira, na cidade de Tete, Cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Munda & Munda – Companhia Agro-Pecuária do Zambeze, Limitada, abreviadamente M&M, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no Bairro Filipe Samuel Magaia, U.C. Nhamabira, rua 3 de Fevereiro, 261, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A produção agro-pecuária e industrial; b)O ensino, gestão de empresas agrícolas, pesca, investigação, prestação de
Texto do artigo · p. 20 serviços, comercialização agrícola, importação e exportação de artigos agro-pecuários;
Texto do artigo · p. 20 c)Comercialização de produtos florestais, reflorescimento, jardinagem, gestão e protecção do ambiente, consultoria, comércio, hotelaria e turismo, indústria, agro-pecuária, tabacaria e papelaria, gestão e tratamento de resíduos sólidos, investimentos e participações financeiras, transporte e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT, realizado em dinheiro, e é dividido em duas partes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Simão Serejo Tomo, com 51%, correspondentes a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Francisco Alfredo João José Tomo Pantie, com 49%, correspondentes a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não obstante o previsto no número anterior, os sócios tem o direito de ceder toda ou uma parte da sua quota a uma terceira pessoa ou entidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de gerência e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano nos primeiros três meses depois findo o exercício anterior para discutir, aprovar ou modificar o balanço e o relatório de contas, tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e deliberar sobre a programação ou fusão da sociedade ou sobre o aumento, reintegração ou redução do capital ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos
Texto do artigo · p. 21 presentes ou representados por procurações, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Três) Na impossibilidade da presença da maioria dos sócios na assembleia geral, serão aceites procurações de cada um dos sócios, desde que reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Composição do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 21 O conselho de gerência tem uma composição máxima de três membros, dos quais Simão Serejo Tomo e Francisco Alfredo João José Tomo Pantie.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Mandato do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 21 O mandato dos membros do conselho de gerência é de 3 anos e poderá renovar-se e, sem prejuízo de qualquer indemnização que resulte das estipulações feitas, é sempre revogável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, de três em três meses, sob convocação do presidente ou por dois outros membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocatória será feita com um pré-aviso de, pelo menos, quinze dias, por telefax, telegrama, correio electrónico (e-mail), whatsapp, carta registada com aviso de recepção ou por publicação no jornal local ou de maior circulação no país. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede podendo, em todo caso, reunir-se em qualquer lugar em que o presidente achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O membro temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante procuração reconhecida notarialmente, telegrama ou telefax dirigida ao seu substituto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência pode delegar mandatos em qualquer dos seus membros nos
Texto do artigo · p. 21 termos e para efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 Compete a auditoria designada nos termos do artigo sexto:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar, sempre que se julgue conveniente e pelo menos, de três em três meses, a escritura da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Convocar a assembleia geral extraordinária quando o julgar necessário;
Número ou marcador · p. 21 c) Assistir as sessões da direcção da sociedade verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiada à guarda da sociedade; d)Fiscalizar a administração da sociedade verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos túmulos ou valores de qualquer espécie confiada à guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente as condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
Número ou marcador · p. 21 f) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentado pela direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral nomeado pelos sócios em sua assembleia geral e a determinação das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não será obrigatória a participação do sócio como gestor ou empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer sócio pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade ou a outro sócio por procuração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios gerentes ou seus mandatários vencerão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes do director-geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao director-geral, em representação do conselho de gerência, exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura conjunta de um dos sócios e do director-geral.
Número ou marcador · p. 21 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Ano financeiro e as contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil e o balanço de contas serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o dia 15 do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em cada assembleia geral ordinária o conselho de gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixas e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todos os sócios, até 15 dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação e distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 21 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 21 a) 20% para a constituição do fundo de reserva legal até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 30% do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará em actividade com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolver-se-á por acordo da maioria dos sócios e nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o prescrito na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que ficou omisso nos presentes estatutos se regularão pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 Protec Constrution, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100972905, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Protec Constrution, Limitada, constituída entre os sócios: Felício Frederico Tomussene, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100767840F, emitido aos 18 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Q 11, U/C Napacala. Igor Felício Frederico Tomussene, menor, natural de Nampula, portador da Cédula n.º 4263, emitido aos 20 de Fevereiro de 2012, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, representado neste acto pelo seu pai Igor Felício Frederico Tomussene, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Protec Constrution, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede Nampula, bairro Muahivire expansão, posto administrativo de Muhala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social tais como:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 22 d) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 22 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 22 f) Furos e capitação de água;
Número ou marcador · p. 22 g) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 22 h) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 22 i) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 22 j) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 22 k) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 22 l) Blocos;
Número ou marcador · p. 22 m) Paves;
Número ou marcador · p. 22 n) Lancis; o)Aluguer de equipamento de transportes;
Número ou marcador · p. 22 p) Venda de material de construção civil e seus derivados;
Número ou marcador · p. 22 q) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 22 r) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 22 s) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Felício Frederico Tomussene;
Texto do artigo · p. 22 Outra quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Felício Frederico Tomussene, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Felício Frederico Tomussene, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta
Texto do artigo · p. 23 registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Obrigações
Texto do artigo · p. 23 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Amortização
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Texto do artigo · p. 23 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo Sócio Único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  5. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2018. — O Técnico,
  7. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 15: Aeromed Moçambique, Limitada
  9. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Aeromed Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero zero nove oito sete quatro um e com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinquenta e oito mil Meticais, deliberou-se a (i) alteração do objecto social, a (ii) mudança de sede da Avenida da Marginal, número quatro mil cento e quinze, em Maputo para a Rua da Frente de Libertação de Moçambique, número trezentos e cinquenta e quatro, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo e consequente alteração dos artigos primeiro e terceiro do contrato social, passando a ter as seguintes redacções:
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) (…). Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, número trezentos e cinquenta e quatro, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) (…).
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de emergência e consultoria;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Importação e vendas de produtos descartáveis e consumíveis;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Importação e distribuição de consumíveis e equipamentos médicos;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Aluguer de artigos médicos e hospitalares, incluindo equipamento médico;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Aluguer de ambulâncias; f)Prossecução de formações técnicas para efeitos de prevenção e promoção de segurança e saúde no trabalho nomeadamente em suporte básico de vida, primeiros socorros e segurança contra incêndios (técnicas básicas de utilização de extintores portáteis).
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) (…). Três) (…).” Está conforme. Maputo, vinte e três de Março de dezoito.
  23. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 16: Ascending A.P.E., Limitada
  25. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração parcial do pacto social celebrada no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, neste Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, a cargo da conservadora e notária superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi alterada parcialmente o pacto social da Capital Moçambique Limitada, no que diz respeito a estrutura societária, capital e designaçao social, conforme a seguir se demostra.
  26. Texto do artigo, página 16: Escritura de alteração parcial do pacto social No dia vinte e dois de Dezembro de dois
  27. Texto do artigo, página 16: mil e dezassete, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior em funções no referido Balcão, compareceram como outorgantes:
  28. Texto do artigo, página 16: Nelson Costa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977400M, emitido ao trinta de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  29. Texto do artigo, página 16: Albino Zefanias Mhula Jínior, solteiro, maior, natural de Xai-xai e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101376824A, emitido aos vinte e dois de Outubro de dos mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Verifiquei a identidade dos outorgantes, por
  30. Texto do artigo, página 16: exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito:
  31. Texto do artigo, página 16: Que o primeiro outorgante, e titular de uma quota no valor de 19.000,00MT, (dezanove mil meticais, equivalente a 95% do capital social, na Capital Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade lda, criada e regida pela Legislação Moçambicana, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sb o NUEL 100073455, com sede na Cidade do Maputo sendo que o remanescente e 1.000,00MT, (mil meticais), equivalente a 5% do capital social em virtude da exclusão do sócio Andrew Charles Fenn, por ausência permanente a que se referem os estatutos sociais, conjugado com o previsto nos termos do artigo 304 do Código Comercial, ficaram a disposição da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 16: Que por consequencia dessa exlusao, foi deliberado em assembleia geral a admissao de um novo socio, que figura nesta escritura como segundo outorgante, tendo para si aceite a referida quota.
  33. Texto do artigo, página 16: Que ainda na mesma reunião foi deliberado sobre o aumento do capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), para 300.000,00MT (trezentos mil meticais) que em consequência das deliberações tomadas, fica alterado parcialmente o pacto social, no que concerne aos artigos primeiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redação:
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ascending A.P.E., Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada a luz da legislação Moçambicana com duração indeterminada e tem a sua sede em Beluluane Constrution Village, Zona da Mozal, Boane, Província de Maputo, podendo abrir agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando para o efeito a delibração tomada em assembleia geral e as devidas autorização que a Lei imponha.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 16: Capital social e quotas
  39. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT e encontra-se dividido em duas quotas desiguais sendo uma quota no valor nominal de 270.000,00MT, equivalente a noventa por cento do capital social subscrita e pertecente ao sócio Nelson Costa e uma outra quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a dez por cento do capital social, subscrita e pertecente ao sócio Albino Zefanias Mhula Jínio.
  40. Texto do artigo, página 16: Tudo o que não foi alterado pela presente escritura, continua a vigorar o previsto nos estatutos de constituição.
  41. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola aos 22 de Março de 2018. – A
  42. Texto do artigo, página 16: Notária, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 16: Choppies Supermarket Mozambique, Limitada
  44. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de oito dias do mês de Setembro de dois mil e dezassete, a Sociedade Choppies SuperMarket Mozambique, Limitada matriculada sob o NUEL 100705796, foi deliberado a realização de destituição e nomeacão de administrdores da sociedade, e alteração do objecto social da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  45. Texto do artigo, página 16: Foi deliberado por unanimidade de votos, em assembleia geral, a destituição dos senhores Kaushik Kumar e Syam Radakrishna Nair do cargo de administrador não-executivo da sociedade, tendo de seguida sido nomeados os senhores Sujith Vambilikunnan Asokan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L6767644, emitido aos 31 de Dezembro de 2013, na India e Renjit para o mesmo cargo, passando o Conselho de Administração a ser composto por mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, sendo 4 (quatro) administradores não executivos, nomeadamente Sujith Vambilikunnan Asokan, Jinoop Valiyaparambil Asokan, Rintosh Anton e Renjit Palakkott e os outros 3 (três) administradores Executivos, nomeadamente, Samora Moisés Machel Júnior, Siqokoqela Mphoko e Ramachandran Ottapathu, sendo este último o presidente do conselho de administração.
  46. Texto do artigo, página 16: Em seguida, foi deliberado em proceder com a alteração do objecto social da sociedade, passando a incluir as actividades de produção e comercialização de pão, bolos e seus derrivados; gestão de vendas e prestação de serviços de distribuição de produtos pré-pago; representação de marcas e franchising e prestação de serviços na área de arrendamento de bens próprios.
  47. Texto do artigo, página 17: Como consequência das alterações acima realizadas, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente, o artigo segundo e número um do artigo décimo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção: …
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
  51. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral, importação e exportação, a grosso e a retalho de produtos alimentares, cereais, bebidas, conservas, carnes, vegetais, frutas, perfumaria, venda de materiais elétricos e eletrónicos, eletrodomésticos, quinquilharias, mobiliários e outros produtos afins;
  52. Número ou marcador, página 17: b) Produção e comercialização de pão, bolos e seus derrivados;
  53. Número ou marcador, página 17: c) Gestão de vendas e prestação de serviços de distribuição de produtos pré-pago;
  54. Número ou marcador, página 17: d) Representação de marcas e franchising;
  55. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços na área de arrendamento de bens próprios.
  56. Texto do artigo, página 17: ...
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por, um minímo de três (3) e máximo de sete (7) Administradores, sendo 4 (quatro) administradores não executivos, nomeadamente Sujith Vambilikunnan Asokan, Jinoop Valiyaparambil Asokan, Rintosh Anton e Renjit Palakkott e os outros 3 (três) Administradores Executivos, nomeadamente, Samora Moisés Machel Júnior, Siqokoqela Mphoko e Ramachandran Ottapathu, sendo este último o Presidente do Conselho de Administração.
  60. Texto do artigo, página 17: ...
  61. Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  62. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, aos 28 de Fevereiro de 2018. —
  63. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  64. Texto do artigo, página 17: GHS, Limitada
  65. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade GHS, Limitada, registada sob o n.º 100349175, nesta
  66. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Técnico, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 26.550.000,00MT (vinte seis milhões quinhentos e cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  70. Texto do artigo, página 17: 6.637,500.00 MT (seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais) a serem prestados pelo sócio Mahomed Issufo Momade Sidique;
  71. Número ou marcador, página 17: 6. 637.500,00MT (seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais) a serem prestados pelo sócio, Ismael Hagi Noor Mahomed;
  72. Número ou marcador, página 17: 6. 637.500,00MT (seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais) a serem prestados pelo sócio, Chiraze Mohomed Ussene;
  73. Número ou marcador, página 17: 6. 637.500,00MT (seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais) a serem prestados pelo sócio Hassin Hassane Hassan.
  74. Texto do artigo, página 17: Nampula, aos 28 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 17: Grill 21, Limitada
  76. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100937816, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grill 21, Limitada, constituída entre os sócios Fernando Manuel da Silva Lopes, nascido aos 11 de Fevereiro de 1961, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Nampula no Bairro Muahivire, portador do DIRE n.º 03PT00008656F, emitido aos 14 de Março de 2017 e válido até 14 de Março de 2018. Maria Helena Ramos C. Portalegre Lopes, nascido aos 6 de Setembro de 1965, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Nampula no Bairro Muahivire, portador do DIRE 03PT00035566C, emitido aos 10 de Outubro de 2017 e válido até 10 de Outubro de 2018. É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: Denominação
  79. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Grill 21, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 17: Duracão
  82. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: Sede
  85. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Jardim dos Namorados, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  89. Número ou marcador, página 17: a) Hotelaria e restauração;
  90. Número ou marcador, página 17: b) Organização de eventos;
  91. Número ou marcador, página 17: c) Serviço de catering.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  93. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  94. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 17: Capital social
  97. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de 50.000,00, pertencente aos sócios Fernando Manuel da Silva Lopes e Maria Helena Ramos C. Portalegre Lopes respectivamente.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  100. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Fernando Manuel da Silva Lopes que desde já é nomeado administrador.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  105. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  106. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  109. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  111. Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a reunião da Assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 18: Disposições diversas
  114. Número ou marcador, página 18: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  122. Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 18: Nampula, aos 18 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 18: International Sos Moçambique, Limitada
  125. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade International Sos Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezasseis ponto quinhentos e cinco a folhas trinta e três do livro C traço quarenta e um, com o capital social de cento e quinze mil meticais, deliberou-se a (i) alteração parcial do objecto social da sociedade, a (ii) mudança de sede de Avenida da Marginal, número quatro mil cento e quinze, em Maputo para Rua da Frente e Libertação de Moçambique, número trezentos e cinquenta e quatro, bairro da Sommerschield, Maputo e a consequente alteração dos artigos segundo e terceiro do contrato social, passando a ter as seguintes redacções:
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 18: Sede
  128. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Frente e Libertação de Moçambique, número trezentos e cinquenta e quatro, bairro da Sommerschield, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) (…).
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 18: Objecto
  132. Número ou marcador, página 18: Um) (…) Dois) (…). a) (…).
  133. Número ou marcador, página 18: b) (…);
  134. Número ou marcador, página 18: c) (…);
  135. Número ou marcador, página 18: d) Importação e distribuição de consumíveis e equipamentos médicos;
  136. Número ou marcador, página 18: e) Aluguer de artigos médicos e hospitalares, incluindo equipamento médico;
  137. Número ou marcador, página 18: f) Aluguer de ambulâncias; g)Prossecução de formações técnicas para efeitos de prevenção e promoção de segurança e saúde no trabalho nomeadamente em suporte básico de vida, primeiros socorros e segurança contra incêndios (técnicas básicas de utilização de extintores portáteis).
  138. Número ou marcador, página 18: Três) (…). Está conforme. Maputo, vinte e três de Março de dois mil
  139. Texto do artigo, página 18: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 18: International Sos Tete, Limitada
  141. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade International Sos Tete, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro dois zero três oito quatro, com o capital social de cem mil Meticais, deliberouse a alteração da sede social da Avenida da Marginal, número quatro mil cento e quinze, em Maputo para a Rua da Frente de Libertação de Moçambique, número trezentos e cinquenta e quatro, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo, e em consequência da alteração o artigo terceiro do contrato social, passa a ter a seguinte redacção:
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: Sede
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, número trezentos e cinquenta e quatro, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) (…). Está conforme. Maputo, vinte e três de Março de dois mil
  146. Texto do artigo, página 18: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 18: Latitude Solar, Moz, Limitada
  148. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência parcial da quotas
  149. Texto do artigo, página 19: por parte dos sócios Pradip Ken Khakheria e Veerapathra Kurumban Sennan, equivalente a 30% e 20% respectivamente da quota que detenham sociedade totalizando a 50.000,00MT equivalete a 50% do capital social; atribuida ao novo sócio Timothy John Eakin que entra na sociedade, fica destribuida da seguinte forma: Timothy John Eakin com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT e Veerapathra Kurumban Sennan com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT e Pradip Ken Khakheria com 20% do capital social, correspondente a 20.000,00MT na sociedade, Latitude Solar, Moz , Limitada, Matriculada sob o NUEL 100897709, sita na Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, 2.º andar n.º 1547. Em consequência desta alteração. é alterado integralmente o quarto artigo Capital social da o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de Cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em Três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  153. Número ou marcador, página 19: a) Timothy John Eakin, com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00 MT;
  154. Número ou marcador, página 19: b) Veerapathran Kurumban Sennan, com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT;
  155. Número ou marcador, página 19: c) Pradip Ken Khakheria, com 20% do capital social, correspondente a 20.000,00 MT.
  156. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
  157. Texto do artigo, página 19: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no Notário para sua inteira validade.
  158. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2018. —
  159. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 19: Lifepack, Limitada
  161. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto dois mil e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registos de Nampula, sob o n.º 100220938, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lifepack, Limitada que por deliberação da Assembleia Geral de cinco de Março de dois mil e dezoito, alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 19: Objecto
  164. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  165. Texto do artigo, página 19: a)
  166. Texto do artigo, página 19: b)
  167. Texto do artigo, página 19: c)
  168. Texto do artigo, página 19: d)
  169. Número ou marcador, página 19: e) A actividade imobiliária, em especial a promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e respectiva comercialização, compra e venda de propriedade, incluindo arrendamento.
  170. Texto do artigo, página 19: Nampula, 7 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 19: Multilink & Serviços, Limitada
  172. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100960796 dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Achia Amade Camal Mulima, casada com Ernesto saúle Nhantsumbo, sob regime de comunhão geral de bens,, natural de Maputo, residente em Kumbeza pela estrada Circular quarteirão n.º 2, Distrito de Marracuene, Maputo Província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664245P, emitido aos 18/02/2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Ernesto Saule Nhantsumbo, Casado com primeiro outorgante, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101150280A, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Kumbeza pela estrada Circular quarteirão n.º 2, Distrito de Marracuene, Maputo Província, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: Denominação
  175. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Multilink & Serviços, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 19: Duração
  178. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 19: Sede
  181. Número ou marcador, página 19: Um) A sede localiza-se, no Bairro Kumbeza pela estrada Circular quarteirão n.º 2, Distrito de Marracuene, Maputo Província.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 19: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 19: Objecto
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  187. Número ou marcador, página 19: a) Fornecer equipamento informático;
  188. Número ou marcador, página 19: b) Logística e consultoria;
  189. Número ou marcador, página 19: c) Consumíveis de escritório;
  190. Número ou marcador, página 19: d) Mobiliário de escritório;
  191. Número ou marcador, página 19: e) Ar condicionados;
  192. Número ou marcador, página 19: f) Painéis solares;
  193. Número ou marcador, página 19: g) Geradores industriais e caseiros;
  194. Número ou marcador, página 19: h) Detentor de notas falsas;
  195. Número ou marcador, página 19: i) Máquinas de contar dinheiro;
  196. Número ou marcador, página 19: j) Energias renováveis ( painéis solares);
  197. Número ou marcador, página 19: k) Fornecimento de mobiliário;
  198. Número ou marcador, página 19: l) Prestação de serviços e limpeza de escritórios;
  199. Número ou marcador, página 19: m) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos Termos da legislação em vigor.
  201. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  202. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  203. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social:
  206. Número ou marcador, página 19: a) Achia Amade Camal Mulima uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 75% do capital social.
  207. Número ou marcador, página 20: b) Ernesto Saule Nhantsumbo, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente à 25% do capital social.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  210. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  211. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 20: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócio gerente, Achia Amade Camal Mulima.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  215. Número ou marcador, página 20: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura dos dois sócio Achia Amade Camal Mulima e Ernesto Saule Nhantsumbo.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 20: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  221. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  224. Texto do artigo, página 20: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  225. Número ou marcador, página 20: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 23 de Março de 2018. —
  230. Texto do artigo, página 20: A Técnica, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 20: Munda & Munda – Companhia Agro-Pecuária do Zambeze, Limitada
  232. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100851237, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Munda & Munda – Companhia Agro-Pecuária do Zambeze, Limitada, abreviadamente M&M, Limitada, constituído por, Simão Serejo Tomo, moçambicano, solteiro, maior, nascido a 18 de Maio de 1977, em Macanga, Província de Tete, residente em Quelimane, Avenida do Maputo, Bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104118410Q, emitido na cidade de Quelimane, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 26 de Maio de 2014 e Francisco Alfredo João José Tomo Pantie, moçambicano, solteiro, maior, natural de Mopeia, Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102324082B, emitido em Tete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, no dia 3 de Julho de 2012, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade Comunal de Nhamabira, na cidade de Tete, Cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e representação)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Munda & Munda – Companhia Agro-Pecuária do Zambeze, Limitada, abreviadamente M&M, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no Bairro Filipe Samuel Magaia, U.C. Nhamabira, rua 3 de Fevereiro, 261, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  239. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
  240. Número ou marcador, página 20: a) A produção agro-pecuária e industrial; b)O ensino, gestão de empresas agrícolas, pesca, investigação, prestação de
  241. Texto do artigo, página 20: serviços, comercialização agrícola, importação e exportação de artigos agro-pecuários;
  242. Texto do artigo, página 20: c)Comercialização de produtos florestais, reflorescimento, jardinagem, gestão e protecção do ambiente, consultoria, comércio, hotelaria e turismo, indústria, agro-pecuária, tabacaria e papelaria, gestão e tratamento de resíduos sólidos, investimentos e participações financeiras, transporte e outras actividades conexas.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT, realizado em dinheiro, e é dividido em duas partes assim distribuídas:
  249. Número ou marcador, página 20: a) Simão Serejo Tomo, com 51%, correspondentes a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais);
  250. Número ou marcador, página 20: b) Francisco Alfredo João José Tomo Pantie, com 49%, correspondentes a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais).
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Divisão ou cessão de quotas)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstante o previsto no número anterior, os sócios tem o direito de ceder toda ou uma parte da sua quota a uma terceira pessoa ou entidade.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  257. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de gerência e o conselho fiscal.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano nos primeiros três meses depois findo o exercício anterior para discutir, aprovar ou modificar o balanço e o relatório de contas, tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e deliberar sobre a programação ou fusão da sociedade ou sobre o aumento, reintegração ou redução do capital ou dissolução da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos
  262. Texto do artigo, página 21: presentes ou representados por procurações, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  263. Número ou marcador, página 21: Três) Na impossibilidade da presença da maioria dos sócios na assembleia geral, serão aceites procurações de cada um dos sócios, desde que reconhecidas notarialmente.
  264. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 21: (Composição do conselho de gerência)
  267. Texto do artigo, página 21: O conselho de gerência tem uma composição máxima de três membros, dos quais Simão Serejo Tomo e Francisco Alfredo João José Tomo Pantie.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 21: (Mandato do conselho de gerência)
  270. Texto do artigo, página 21: O mandato dos membros do conselho de gerência é de 3 anos e poderá renovar-se e, sem prejuízo de qualquer indemnização que resulte das estipulações feitas, é sempre revogável.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 21: (Reuniões do conselho de gerência)
  273. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, de três em três meses, sob convocação do presidente ou por dois outros membros.
  274. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocatória será feita com um pré-aviso de, pelo menos, quinze dias, por telefax, telegrama, correio electrónico (e-mail), whatsapp, carta registada com aviso de recepção ou por publicação no jornal local ou de maior circulação no país. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos.
  275. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede podendo, em todo caso, reunir-se em qualquer lugar em que o presidente achar conveniente.
  276. Número ou marcador, página 21: Quatro) O membro temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante procuração reconhecida notarialmente, telegrama ou telefax dirigida ao seu substituto.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 21: (Poderes do conselho de gerência)
  279. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência pode delegar mandatos em qualquer dos seus membros nos
  281. Texto do artigo, página 21: termos e para efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  284. Texto do artigo, página 21: Compete a auditoria designada nos termos do artigo sexto:
  285. Número ou marcador, página 21: a) Examinar, sempre que se julgue conveniente e pelo menos, de três em três meses, a escritura da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 21: b) Convocar a assembleia geral extraordinária quando o julgar necessário;
  287. Número ou marcador, página 21: c) Assistir as sessões da direcção da sociedade verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiada à guarda da sociedade; d)Fiscalizar a administração da sociedade verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos túmulos ou valores de qualquer espécie confiada à guarda da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 21: e) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente as condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
  289. Número ou marcador, página 21: f) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentado pela direcção.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 21: (Gestão)
  292. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral nomeado pelos sócios em sua assembleia geral e a determinação das suas funções.
  293. Número ou marcador, página 21: Dois) Não será obrigatória a participação do sócio como gestor ou empregado da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer sócio pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade ou a outro sócio por procuração.
  295. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios gerentes ou seus mandatários vencerão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 21: Cinco) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 21: (Poderes do director-geral)
  299. Texto do artigo, página 21: Compete ao director-geral, em representação do conselho de gerência, exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 21: (Obrigações da sociedade)
  302. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  303. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura dos dois sócios.
  304. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de um dos sócios e do director-geral.
  305. Número ou marcador, página 21: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por empregado devidamente autorizado.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Ano financeiro e as contas da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil e o balanço de contas serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o dia 15 do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  310. Número ou marcador, página 21: Três) Em cada assembleia geral ordinária o conselho de gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixas e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  311. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todos os sócios, até 15 dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 21: (Aplicação e distribuição dos lucros)
  314. Texto do artigo, página 21: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
  315. Número ou marcador, página 21: a) 20% para a constituição do fundo de reserva legal até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 30% do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  316. Número ou marcador, página 21: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  317. Número ou marcador, página 21: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  318. Número ou marcador, página 21: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 22: (Morte e interdição)
  321. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará em actividade com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  323. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolver-se-á por acordo da maioria dos sócios e nos termos fixados por lei.
  325. Número ou marcador, página 22: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o prescrito na lei aplicável.
  326. Número ou marcador, página 22: Três) A sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  328. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  329. Texto do artigo, página 22: Em tudo que ficou omisso nos presentes estatutos se regularão pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  330. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2018. —
  331. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  332. Texto do artigo, página 22: Protec Constrution, Limitada
  333. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100972905, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Protec Constrution, Limitada, constituída entre os sócios: Felício Frederico Tomussene, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100767840F, emitido aos 18 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Q 11, U/C Napacala. Igor Felício Frederico Tomussene, menor, natural de Nampula, portador da Cédula n.º 4263, emitido aos 20 de Fevereiro de 2012, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, representado neste acto pelo seu pai Igor Felício Frederico Tomussene, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 22: Denominação
  336. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Protec Constrution, Limitada.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 22: Sede
  339. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede Nampula, bairro Muahivire expansão, posto administrativo de Muhala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 22: Duração
  342. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 22: Objecto
  345. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social tais como:
  346. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  347. Número ou marcador, página 22: b) Edifícios e monumentos;
  348. Número ou marcador, página 22: c) Vias de comunicação;
  349. Número ou marcador, página 22: d) Estradas e pontes;
  350. Número ou marcador, página 22: e) Instalações eléctricas;
  351. Número ou marcador, página 22: f) Furos e capitação de água;
  352. Número ou marcador, página 22: g) Obras hidráulicas;
  353. Número ou marcador, página 22: h) Obras públicas e privadas;
  354. Número ou marcador, página 22: i) Fiscalização de obras;
  355. Número ou marcador, página 22: j) Elaboração de projectos;
  356. Número ou marcador, página 22: k) Estudos de viabilidade;
  357. Número ou marcador, página 22: l) Blocos;
  358. Número ou marcador, página 22: m) Paves;
  359. Número ou marcador, página 22: n) Lancis; o)Aluguer de equipamento de transportes;
  360. Número ou marcador, página 22: p) Venda de material de construção civil e seus derivados;
  361. Número ou marcador, página 22: q) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  362. Número ou marcador, página 22: r) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  363. Número ou marcador, página 22: s) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 22: Capital social
  366. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Felício Frederico Tomussene;
  367. Texto do artigo, página 22: Outra quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Felício Frederico Tomussene, respectivamente.
  368. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  371. Número ou marcador, página 22: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  373. Número ou marcador, página 22: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  374. Número ou marcador, página 22: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Felício Frederico Tomussene, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  381. Texto do artigo, página 22: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta
  382. Texto do artigo, página 23: registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 23: Obrigações
  385. Texto do artigo, página 23: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  388. Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 23: Amortização
  391. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 23: Balanço
  394. Texto do artigo, página 23: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  397. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 23: Omissos
  400. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
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