III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2018

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Texto do artigo · p. 23 Nampula 20 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Soluções Agrícolas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 65 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 33, a cargo da Abias Armando, conservador e
Texto do artigo · p. 23 notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Juliasse Manuel Tomas, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100750214M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio em quatro de Junho de dois mil e quinze e residente na Cidade de Chimoio e Yen Ambrósio Deniasse, natural de Catandica Distrito de Barue Província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070100007234S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio em dose de Julho de dois mil e dezasseis e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a Identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidas.
Texto do artigo · p. 23 Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta denominação de Soluções Agrícolas, Limitada e vai ter a sua sede na Rua do Barue – Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de insumos agro-pecuários e instrumento;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente aos sócios Juliasse Manuel Tomas e Yen Ambrósio Deniasse respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu título assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 23 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não fica inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 23 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 De administração e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Juliasse Manuel Tomas, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um directo-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caberá a administração designar o director e director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios Juliasse Manuel Tomas e Yen Ambrosio Deniasse.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuis e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 24 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Março
Texto do artigo · p. 24 de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Transriver – Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100957086 do dia 9 de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fráuzia Adamo Xavier Americano Pereira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Posto Administrativo de Matola Rio, quarteirão 4, casa n.º 4, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100435195P, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direçcão Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, casada com Armando de Matos Pereira, natural de Beira, província de Sofala em regime de comunhão geral de bens, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pela legislação aplicável e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Transriver – Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Matola, Matola A, Rua do Sol, n.º 221.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Transporte automóvel particular e público de passageiros com ou sem taxímetro, de mercadoria e mistos;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de gestão de frota de transportes bem como o fornecimento de serviços complementares de treinamento na utilização dos sistemas;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços em logística de transporte e distribuição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e comercialização de sistemas de gestão de frota de transporte;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e comercialização de material de sistemas de gestão de frota de transporte;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviço de consultoria em transportes;
Número ou marcador · p. 24 g) Venda de pecas e assessórios, consultoria e prestação de serviços em mecânica geral;
Número ou marcador · p. 24 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 i) Comissões e representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais, conexas, complementares ou secundarias distintas do seu objecto ou participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Fráuzia Adamo Xavier Americano Pereira, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exerce-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da única sócia não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Fráuzia Adamo Xavier Americano Pereira e Armando de Matos Pereira, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 25 disposições da lei. Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2018. – A Notária,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Transriver – Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito da sociedade Transriver – Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal: 100957086 foi deliberada pela sócia, Fráuzia Adamo Xavier Americano Pereira, e o Administrador o sr. Armando de Matos Pereira , cujo teor se resume em acta confome consta a seguir:
Texto do artigo · p. 25 Acta número: 01/2018 Aos dias vinte e dois de Março de dois mil e dezoito, pelas 11 horas, reuniu na sala de reuniões da Happy Kindergarten E.I, sita na Cidade da Matola, Matola A, rua do Sol, n.º 221, a assembleia geral ordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transriver – Taxi & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada com o capital social integralmente realizado de 10,000.00 (dez mil meticais), pessoa colectiva sob NUEL n.º 100957086, estando presentes a sócia única a senhora Fráuzia Adamo Xavier Americano Pereira, e o Administrador o sr. Armando de Matos Pereira.
Texto do artigo · p. 25 Como ponto prévio da agenda, foi colocada a questão da dispensa de formalidades prévias de convocação, tendo sido únicamente manifesta a vontade que a assembleia se constitua sem observância de formalidades prévias e deliberarem sobre o ponto único da agenda: Deliberar sobre alteração da sede da sociedade para Distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola Rio, povoado de Matola Rio, Bairro C, Célula 4, quarteirão 4.
Texto do artigo · p. 25 Aberta a sessão, passou se de imediato a análise e discussão do ponto único da agenda, tendo sido votado e aprovado por unanimidade a deliberação de proceder com a mudança da sede da sociedade pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 25 Por nada mais haver a deliberar a sessão foi dada por encerrada cerca de 12 horas da qual lavrou-se a presente acta que depois de lida, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 27 de Março de 2018. – A Notária,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por acta avulsa de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezassete na sociedade Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada, com sede na com sede na Avenida Marginal n.° 7472, Praia do wimbe – Pemba, , matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil qutrocentos e quarenta, à folhas dezoito do livro C traço quatro e número mil setecentos oitenta e quatro, à folhas cento e catorze verso e seguintes do livro E traço onze, com o capital social de 2.000,000,00MT (dois milhões de meticais), encontravam-se devidamente representados pelo senhor Mohamed Issufo Momade Sidique, os sócios: Altaf Sulemanee e Fauzia Momade Anifo Sulemane, detentores de uma quota de 1.000.000,00MT cada correspondentes a 50% do capital social. Presidiu a assembleia o Exmo senhor Mohamed Issufo Momade Sidique e propôs que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar sobre os seguintes pontos único de agenda:
Texto do artigo · p. 25 a) Divisão e cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 25 b) Entrada de novos sócios;
Texto do artigo · p. 25 c) Mudança de sede; e
Texto do artigo · p. 25 d) Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foram postos a apreciação dos pontos de agenda, onde os sócios Altaf Sulemane e Faúzia Momade Anifo Sulemane devidamente representados, manisfestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas aos novos sócios admitidos nomeadamente, Mohamed Issufo Momade Sidique e Ismael Hagi Noor Mahomed tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade. Foi também deliberada e aprovada que a sociedade muda a sua sede para a Avenida 24 de Julho, loja n.º 6, Cidade de Maputo. Em consequência destas alterações ao pacto social, os artigos primeiro, quarto e oitavo passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominacao Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, loja n.º 6, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Dois ….)
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000,000,00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a duas quotas iguais de um milhão de meticais cada uma equivalente a 50% cada, divididos em duas partes de quotas iguais pertencentes aos sócios Mohamed Issufo Momade Sidique e Ismael Hagi Noor Mahomed.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Mohamed Issufo Momade Sidique e Ismael Hagi Noor Mahomed, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficientes a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 26 De tudo não alterado mantém se conforme
Texto do artigo · p. 26 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 7
Texto do artigo · p. 26 de Março de dois mil e dezoito. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mercado Atlântico, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a alteração do pacto social na sociedade Mercado Atlântico, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Junho 1 Bairro Unidade do Mapiazua n.º 1252 Cidade de Quelimane, Província da Zambézia foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 128,129,130 e 132 ambos do Código Comercial, Mercado Atlântico Limitada, representados pelos seus sócios Samuel Correia Freire, Ângelo da Câmara Sardinha e Rossana Correia Nunes, se reuniu a assembleia geral extraordinário nos escritórios do Mercado Atlântico, Limitada, sita na Avenida 25 de Junho, n.º 1252, rés-do-chão , cidade de Quelimane, no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil dezoito, presidida pela senhora Assia Mamad Hussen.
Texto do artigo · p. 26 Presidente da Mesa da assembleia geral, pelas 09:00 horas, com a seguinte ordem de Deliberação:
Texto do artigo · p. 26 Ponto Único. Propor a alteração do artigo nono do estatuto do Mercado Atlântico, Limitada, constante no Boletim da República, publicação oficial da República de Moçambique, Quinta Feira , 4 de Maio de 2017, III Série n.º 69, passando a sociedade a ser administrada e representada pelo sócio Ângelo da Câmara Sardinha.
Texto do artigo · p. 26 Deliberação:
Texto do artigo · p. 26 A alteração do artigo nono dos estatutos foi deliberado e aprovado, por unanimidade, cuja redacção será a seguinte: a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, ficará a cargo do sócio Ângelo da Câmara Sardinha, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 26 Para constar, lavrou-se a presente acta que vai assinada pela Presidente da mesa da assembleia geral e os respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 27 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Abfreu Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Abfreu Construções, Limitada, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100856042 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Abfreu Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços na áreas de construção, manutenção e reparação de estradas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de tres quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Abdul Magide Salimo, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 26 mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Francisca Carlos Humberto, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Eufrásia Ricardo Munlela, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor. A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pela sócio Abdul Magide Salimo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Três) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 26 a) Amortização, alienação, cessão e oneração de quotas; b)Dissolução de funções e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 26 d) Admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas nos casos taxativamente marcados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 26 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JE – Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação JE – Serviços, Limitada, com sede no Primeiro Bairro Unidade Filipe Samuel Magaia, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100956861 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 Um)A sociedade adopta a denominação de JE – Serviços, Limitada, tem a sua sede no 1.º Bairro Unidade Filipe Samuel Magaia, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços em cópias, internete café ou serviços de internet;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de material de escritório e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 27 c) Vendas de pacotes televisivos;
Número ou marcador · p. 27 d) Fornecimento de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 27 e) Reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 27 f) Montagem de câmaras de segurança e antenas parabólicas,
Número ou marcador · p. 27 g) Contabilidade e auditorias;
Número ou marcador · p. 27 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quota distribuídas pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 27 a)Saudinho Eusébio Assane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 27 b) Estevão Manuel Luís Magalhães Guerra, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão ou divisío de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectivo registo nas entidades legais.
Texto do artigo · p. 27 Três)A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 27 Um)A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Saudinho Eusébio Assane, que desde já ficam nomeada gerente com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 27 Dois)Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Contas de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 15 de Fevereiro de 2018. A Técnica, Ilegível.
Texto lido por imagem · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS • DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Multimédia, Criação de Logótipos e Logomarcas — Impressão em Offset e Digital; — Encadernação e Restauro de Livros; — Pasta de despachos, impressos e não mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional: — As três séries por ano ................ 35.000,00MT — As três séries por semestre .......... 17.500,00MT Preço da assinatura anual I Série ........................................ 17.500,00MT II Série ....................................... 8.750,00MT III Série ...................................... 8.750,00MT Preço da assinatura semestral I Série ........................................ 8.750,00MT II Série ....................................... 4.375,00MT III Série ...................................... 4.375,00MT Imprensa — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Tel.: +258 21 490 700 — Fax: +258 21 490 699 E-mail: [email protected] Web: www.inm.gov.mz Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903— RC Tel.: 23 320005 — Fax: 23 320004 Chimoio — Av. 25 de Setembro, n.º 1254 Tel.: 25 214910 — Fax: 25 214900 Nampula — Rua Joaquim Hanhane, Cidade Baixa, n.º 1004. Tel.: 26 212?50 — Fax: 26 21510 Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Nampula 20 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 23: Soluções Agrícolas, Limitada
  3. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 65 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 33, a cargo da Abias Armando, conservador e
  4. Texto do artigo, página 23: notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Juliasse Manuel Tomas, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100750214M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio em quatro de Junho de dois mil e quinze e residente na Cidade de Chimoio e Yen Ambrósio Deniasse, natural de Catandica Distrito de Barue Província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070100007234S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio em dose de Julho de dois mil e dezasseis e residente na Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a Identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidas.
  6. Texto do artigo, página 23: Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta denominação de Soluções Agrícolas, Limitada e vai ter a sua sede na Rua do Barue – Cidade de Chimoio.
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Venda de insumos agro-pecuários e instrumento;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 23: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  28. Texto do artigo, página 23: (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente aos sócios Juliasse Manuel Tomas e Yen Ambrósio Deniasse respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução de capital social)
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 23: O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Amortização)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu título assumiu sem prévia autorização;
  40. Número ou marcador, página 23: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não fica inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  45. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  46. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  47. Texto do artigo, página 24: De administração e representação
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Juliasse Manuel Tomas, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 24: (Direcção geral)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um directo-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá a administração designar o director e director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios Juliasse Manuel Tomas e Yen Ambrosio Deniasse.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelo sócio gerente.
  60. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuis e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  68. Texto do artigo, página 24: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Março
  78. Texto do artigo, página 24: de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 24: Transriver – Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100957086 do dia 9 de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fráuzia Adamo Xavier Americano Pereira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Posto Administrativo de Matola Rio, quarteirão 4, casa n.º 4, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100435195P, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direçcão Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, casada com Armando de Matos Pereira, natural de Beira, província de Sofala em regime de comunhão geral de bens, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pela legislação aplicável e pelos artigos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Transriver – Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Matola, Matola A, Rua do Sol, n.º 221.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  91. Número ou marcador, página 24: a) Transporte automóvel particular e público de passageiros com ou sem taxímetro, de mercadoria e mistos;
  92. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de gestão de frota de transportes bem como o fornecimento de serviços complementares de treinamento na utilização dos sistemas;
  93. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços em logística de transporte e distribuição de bens e serviços;
  94. Número ou marcador, página 24: d) Importação e comercialização de sistemas de gestão de frota de transporte;
  95. Número ou marcador, página 24: e) Importação e comercialização de material de sistemas de gestão de frota de transporte;
  96. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviço de consultoria em transportes;
  97. Número ou marcador, página 24: g) Venda de pecas e assessórios, consultoria e prestação de serviços em mecânica geral;
  98. Número ou marcador, página 24: h) Importação e exportação;
  99. Número ou marcador, página 24: i) Comissões e representação de marcas e patentes.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais, conexas, complementares ou secundarias distintas do seu objecto ou participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Fráuzia Adamo Xavier Americano Pereira, representativa de cem por cento do capital social.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exerce-lo individualmente.
  108. Número ou marcador, página 25: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da única sócia não carece do consentimento da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  111. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  112. Número ou marcador, página 25: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 25: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  117. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Fráuzia Adamo Xavier Americano Pereira e Armando de Matos Pereira, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
  119. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  120. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  127. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  129. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  130. Texto do artigo, página 25: disposições da lei. Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2018. – A Notária,
  131. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 25: Transriver – Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  133. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito da sociedade Transriver – Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal: 100957086 foi deliberada pela sócia, Fráuzia Adamo Xavier Americano Pereira, e o Administrador o sr. Armando de Matos Pereira , cujo teor se resume em acta confome consta a seguir:
  134. Texto do artigo, página 25: Acta número: 01/2018 Aos dias vinte e dois de Março de dois mil e dezoito, pelas 11 horas, reuniu na sala de reuniões da Happy Kindergarten E.I, sita na Cidade da Matola, Matola A, rua do Sol, n.º 221, a assembleia geral ordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transriver – Taxi & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada com o capital social integralmente realizado de 10,000.00 (dez mil meticais), pessoa colectiva sob NUEL n.º 100957086, estando presentes a sócia única a senhora Fráuzia Adamo Xavier Americano Pereira, e o Administrador o sr. Armando de Matos Pereira.
  135. Texto do artigo, página 25: Como ponto prévio da agenda, foi colocada a questão da dispensa de formalidades prévias de convocação, tendo sido únicamente manifesta a vontade que a assembleia se constitua sem observância de formalidades prévias e deliberarem sobre o ponto único da agenda: Deliberar sobre alteração da sede da sociedade para Distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola Rio, povoado de Matola Rio, Bairro C, Célula 4, quarteirão 4.
  136. Texto do artigo, página 25: Aberta a sessão, passou se de imediato a análise e discussão do ponto único da agenda, tendo sido votado e aprovado por unanimidade a deliberação de proceder com a mudança da sede da sociedade pelo sócio único.
  137. Texto do artigo, página 25: Por nada mais haver a deliberar a sessão foi dada por encerrada cerca de 12 horas da qual lavrou-se a presente acta que depois de lida, vai ser assinada pelos presentes.
  138. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 27 de Março de 2018. – A Notária,
  139. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 25: Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada
  141. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por acta avulsa de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezassete na sociedade Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada, com sede na com sede na Avenida Marginal n.° 7472, Praia do wimbe – Pemba, , matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil qutrocentos e quarenta, à folhas dezoito do livro C traço quatro e número mil setecentos oitenta e quatro, à folhas cento e catorze verso e seguintes do livro E traço onze, com o capital social de 2.000,000,00MT (dois milhões de meticais), encontravam-se devidamente representados pelo senhor Mohamed Issufo Momade Sidique, os sócios: Altaf Sulemanee e Fauzia Momade Anifo Sulemane, detentores de uma quota de 1.000.000,00MT cada correspondentes a 50% do capital social. Presidiu a assembleia o Exmo senhor Mohamed Issufo Momade Sidique e propôs que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar sobre os seguintes pontos único de agenda:
  142. Texto do artigo, página 25: a) Divisão e cessão de quotas;
  143. Texto do artigo, página 25: b) Entrada de novos sócios;
  144. Texto do artigo, página 25: c) Mudança de sede; e
  145. Texto do artigo, página 25: d) Alteração parcial do pacto social.
  146. Texto do artigo, página 25: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foram postos a apreciação dos pontos de agenda, onde os sócios Altaf Sulemane e Faúzia Momade Anifo Sulemane devidamente representados, manisfestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas aos novos sócios admitidos nomeadamente, Mohamed Issufo Momade Sidique e Ismael Hagi Noor Mahomed tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade. Foi também deliberada e aprovada que a sociedade muda a sua sede para a Avenida 24 de Julho, loja n.º 6, Cidade de Maputo. Em consequência destas alterações ao pacto social, os artigos primeiro, quarto e oitavo passam a ter a seguinte nova redacção.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominacao Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, loja n.º 6, Cidade de Maputo.
  149. Texto do artigo, página 25: Dois ….)
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000,000,00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a duas quotas iguais de um milhão de meticais cada uma equivalente a 50% cada, divididos em duas partes de quotas iguais pertencentes aos sócios Mohamed Issufo Momade Sidique e Ismael Hagi Noor Mahomed.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Mohamed Issufo Momade Sidique e Ismael Hagi Noor Mahomed, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficientes a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  154. Texto do artigo, página 26: De tudo não alterado mantém se conforme
  155. Texto do artigo, página 26: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 7
  156. Texto do artigo, página 26: de Março de dois mil e dezoito. – A Técnica, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 26: Mercado Atlântico, Limitada
  158. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a alteração do pacto social na sociedade Mercado Atlântico, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Junho 1 Bairro Unidade do Mapiazua n.º 1252 Cidade de Quelimane, Província da Zambézia foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
  159. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 128,129,130 e 132 ambos do Código Comercial, Mercado Atlântico Limitada, representados pelos seus sócios Samuel Correia Freire, Ângelo da Câmara Sardinha e Rossana Correia Nunes, se reuniu a assembleia geral extraordinário nos escritórios do Mercado Atlântico, Limitada, sita na Avenida 25 de Junho, n.º 1252, rés-do-chão , cidade de Quelimane, no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil dezoito, presidida pela senhora Assia Mamad Hussen.
  160. Texto do artigo, página 26: Presidente da Mesa da assembleia geral, pelas 09:00 horas, com a seguinte ordem de Deliberação:
  161. Texto do artigo, página 26: Ponto Único. Propor a alteração do artigo nono do estatuto do Mercado Atlântico, Limitada, constante no Boletim da República, publicação oficial da República de Moçambique, Quinta Feira , 4 de Maio de 2017, III Série n.º 69, passando a sociedade a ser administrada e representada pelo sócio Ângelo da Câmara Sardinha.
  162. Texto do artigo, página 26: Deliberação:
  163. Texto do artigo, página 26: A alteração do artigo nono dos estatutos foi deliberado e aprovado, por unanimidade, cuja redacção será a seguinte: a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, ficará a cargo do sócio Ângelo da Câmara Sardinha, com dispensa de caução.
  164. Texto do artigo, página 26: Para constar, lavrou-se a presente acta que vai assinada pela Presidente da mesa da assembleia geral e os respectivos sócios.
  165. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 27 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 26: Abfreu Construções, Limitada
  167. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Abfreu Construções, Limitada, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100856042 das Entidades Legais de Quelimane.
  168. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  171. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Abfreu Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  179. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil e obras públicas;
  180. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços na áreas de construção, manutenção e reparação de estradas.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  182. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de tres quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
  186. Número ou marcador, página 26: a) Abdul Magide Salimo, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta
  187. Texto do artigo, página 26: mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social;
  188. Número ou marcador, página 26: b) Francisca Carlos Humberto, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social;
  189. Número ou marcador, página 26: c) Eufrásia Ricardo Munlela, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor. A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pela sócio Abdul Magide Salimo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  199. Número ou marcador, página 26: Três) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social os seguintes actos:
  200. Número ou marcador, página 26: a) Amortização, alienação, cessão e oneração de quotas; b)Dissolução de funções e transformação da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 26: c) Substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
  202. Número ou marcador, página 26: d) Admissão de novos sócios.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  205. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas nos casos taxativamente marcados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 27: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 26 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 27: JE – Serviços, Limitada
  211. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação JE – Serviços, Limitada, com sede no Primeiro Bairro Unidade Filipe Samuel Magaia, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100956861 das Entidades Legais de Quelimane.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  214. Texto do artigo, página 27: Um)A sociedade adopta a denominação de JE – Serviços, Limitada, tem a sua sede no 1.º Bairro Unidade Filipe Samuel Magaia, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 27: Duração
  218. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 27: Objecto
  221. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  222. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços em cópias, internete café ou serviços de internet;
  223. Número ou marcador, página 27: b) Venda de material de escritório e artigos de papelaria;
  224. Número ou marcador, página 27: c) Vendas de pacotes televisivos;
  225. Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento de consumíveis informáticos;
  226. Número ou marcador, página 27: e) Reparação de equipamentos informáticos;
  227. Número ou marcador, página 27: f) Montagem de câmaras de segurança e antenas parabólicas,
  228. Número ou marcador, página 27: g) Contabilidade e auditorias;
  229. Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  231. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 27: Capital social
  234. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quota distribuídas pelos sócios seguintes:
  235. Texto do artigo, página 27: a)Saudinho Eusébio Assane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  236. Número ou marcador, página 27: b) Estevão Manuel Luís Magalhães Guerra, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 27: Suprimentos e investimentos
  240. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 27: Cessão ou divisío de quotas
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectivo registo nas entidades legais.
  245. Texto do artigo, página 27: Três)A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  246. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  250. Número ou marcador, página 27: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade
  253. Texto do artigo, página 27: Um)A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Saudinho Eusébio Assane, que desde já ficam nomeada gerente com despensa de caução.
  254. Texto do artigo, página 27: Dois)Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  255. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  256. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  257. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Contas de resultados
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
  260. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  263. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  264. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  267. Texto do artigo, página 27: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 15 de Fevereiro de 2018. A Técnica, Ilegível.
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  270. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  271. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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