III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 70/2017
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 5 de Maio de 2017 III SÉRIE — Número 70
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Título de secção, página 1: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Adnan Mohamed Icbal Latifo, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Adnan Icbal Abdul Latifo.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Março de 2017. — A Directora Nacional, Fátima J. Achá Baronet.
- Parágrafo, página 1: (2.ª Via. Este Despacho foi publicado do Boletim da República n.º 66 III Série, de 28 de Abril de 2017.)
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Vanduzi
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Fuma Luta Contra Fome de Gaiola, com sede no povoado de Gaiola, localidade de Monequera, Posto Administrativo de Matsinho, Distrito de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Gestão;
- Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Fuma Luta Contra Fome de Gaiola.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Vanduzi, 1 de Fevereiro de 2017. A Administradora, Eulália Sinai Nhatitima.
- Texto do artigo, página 1: (2.ª Via. Este Despacho foi publicado do Boletim da República n.º 66 III Série, de 28 de Abril de 2017.)
- Texto do artigo, página 1: ´
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: One Million End One, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100601702, uma entidade denominada One Million End One, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Abel António Mazivila, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115446M, emitido a 28 de Maio de 2014, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.º 553, 1.º andar.
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Hermínio Ezequiel Nhantumbo, solteiro, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de One Million End One, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, bairro Central Avenida Olaf Palme n.º 788, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, à partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Produção de inventos do governo e de empresas privadas;
- Número ou marcador, página 1: b) Discoteca;
- Número ou marcador, página 1: c) Elaboração de projectos culturais.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais):
- Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital
- Texto do artigo, página 2: social, pertencente a o sócio Abel António Mavila;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Hermínio Ezequiel Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hermínio Ezequiel Nhamtumbo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores, ou ainda por procudor especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 2: Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si o que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Prosoft – Oficina de Tecnologias de Informação e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada
- Texto do artigo, página 2: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811936 uma entidade denominada, Prosoft – Oficina de Tecnologias de Informação e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Samuel Manuel Mahalambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300073554B, emitido a 15 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro das F.P.L.M, quarteirão n.º 19, casa n.º 50, constitui uma sociedade com um único sócio que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Prosoft – Oficina de Tecnologias de Informação e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sede localiza-se no bairro de Alto Maé, no distrito Urbano de Kampfumo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) O desenvolvimento de sistemas de informação para gestão empresarial, comercial e académica;
- Número ou marcador, página 2: b) Consultoria e prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de artigos e serviços de papelaria;
- Número ou marcador, página 2: d) Fornecimentos de equipamentos diversos da área de informática;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação de equipamentos diversos da área de informática.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados , correspondentes a cem porcento do capital social, com uma quota pertencente unicamente a um sócio: Samuel Manuel Mahalambe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio: Samuel Manuel Mahalambe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) O director-geral em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam titulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pelo procurador quando exista, especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É proibido a gerência e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Extinção, morte ou interdição de sócio
- Número ou marcador, página 3: Um) Por interdição, extinção ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação de gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após 1 de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Três) Caberá ao sócio gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 3: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Lowcoat Corrosion Control – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843471 uma entidade denominada, Lowcoat Corrosion Control – Sociedade Unipessoal, Limitada. Norman Wayne Leach, de nacionalidade sul africana, casado em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º 473710143, emitido pelos Departamento of Home Affairs aos dezasseis de Janeiro de dois mil e oito e válido até quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, residente em V4S Vergenoeg Road, Rock Drift, Mpumalanga, África do Sul, representada pela moçambicana Dita Assa Alberto Nhabomba Chambote, natural da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664992Q, válido até 20 de Maio de 2026, com poderes suficientes para este acto, constitui uma sociedade com único sócio para prestar serviços de pintura industrial, jateamento de estruturas de aço, controlo de corrosão e outros itens transversais ao objecto principal, e passa a regerse-à pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Lowcoat Corrosion Control – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, na Rua da Mozal, número trezentos e quarenta e nove, barra, trezentos e cinquenta e nove, no Município de Boane em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Pintura industrial e jateamento de estruturas de aço;
- Número ou marcador, página 3: b) Controlo de corrosão;
- Número ou marcador, página 3: c) Importações e exportação de equipamentos, tintas especiais e outros materiais que complementam trabalhos de pinturas;
- Número ou marcador, página 3: d) Venda e distribuição de sistemas de pintura industrial;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços de consultoria transversal ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a
- Texto do artigo, página 3: constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Norman Wayne Leach.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital,
- Texto do artigo, página 3: o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, passam desde já cargo do sócio gerente, bem como por administradores ou procuradores, por este nomeados por ordem ou com autorização deste, nos termos e para os efeitos lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de Resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestam a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo,
- Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SECUNDO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambicana.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Limpopo C.C. S.A
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade, Limpopo C.C. S.A,, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100568977, com o capital social de 20.000,00 Meticais, deliberou a nomeação de Dario Claudio Dias – Administrador Único e de Lemos Pedro, para o cargo de Administrador Executivo.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência, o nº um, do artigo Décimo Quinto, do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 4: será exercida por Dario Claudio Dias –
- Texto do artigo, página 4: Administrador Único e de Lemos Pedro, para o cargo de Administrador Executivo.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Gold Data, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de seis dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas dez horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Gold Data, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, sita no Bairro Central na Rua da Frelimo, n.º 147, 11 andar esquerdo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100732653, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, e alteração dos estatutos sociais, em que o sócio Nelson Lazaro Mabuie, titular da quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), e a sócia Timi Gaspari, titular de uma quota de três mil meticais (3.000,00MT), apresentaram uma proposta de cessão das suas quotas, livre de quaisquer ónus e encargos, pelo seu valor nominal e com todos os direitos e obrigações ao senhor Uberto Lucheschi. Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente à setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Uberto Lucheschi;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente à quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Lazaro Mabuie;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente à quinze por cento (15%) do capital social, pertencente à sócia Timi Gaspari.”
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Comerciantes Turcos em Moçambique – MOZTIAD
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Vinte dias de mês de Março de dois mil e dezassete, pelas nove horas, reuniram-se em assembleia geral, os membros da Associação dos Comerciantes Turcos em Moçambique – MOZTIAD, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100748800, na presença dos membros Dursun Kurt; Sahit Tokat, Arslan Ucark Anat, Hasim Ahmet Kurt, Ahmet Parlak; Mehmet Akif Alemdar, Mehmet Inceer, Yunus Oz, Halil Ibrahim Kurt; Mustafa Durmaz.
- Texto do artigo, página 4: Ponto um: Dissolução da associação. Submetido a votação foi validamente deliberada a dissolução da Associação dos Comerciantes Turcos em Moçambique – MOZTIAD, uma vez que deixou de exercer a sua actividade, em virtude dos membros encontrarem-se indisponíveis por vários motivos de entre eles profissionais, saúde, familiares e ausentes no país.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: MS Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas seis á sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de MS Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby número novecentos cinquenta e três, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamankulo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de vestuário, com importação e exportação, incluindo medicamentos e produtos hospitalares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, turismo, imobiliários entre outras, agências de viagens, outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Mohamed Jaffer Bhallho, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: A quota pode ser dividida e cedida sem prejuízo das disposições legais em vigor de cessão ou alienação de toda ou a parte da quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohamed Jaffer Bhallho, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá delegar poderes a estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus assumirão automaticamente, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Colégio Pascoa, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Imocadre – Sociedade de Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL100585529, deliberaram o aumento do capital social em mais dois milhões oitocentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de três milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção dos artigos primeiro numero um, segundo e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 5: É alterada a denominação da sociedade, passando a designar-se Colégio Pascoa, Limitada, criada por tempo indeterminado com sede na Rua dos Postes de Alta Tensão, Bairro Belo-Horizonte, Cidade de Boane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto o exercício da actividade comercial na área de educação e serviços complementares, podendo diversificar-se para outras áreas por decisão da administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente as três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Zacarias Nordine Cadre, com uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Zacarias Gonçalo Ferrão, com uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: c) Nordine Gonçalo Ferrão, Com uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não alterado, continua as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: OKI Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843293 uma entidade denominada, Oki Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Anil Chandirani, solteiro, maior, natural de Ajmer Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2422484, de vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Dubai, residente na Avenida Karl Marx, casa n.º 1608, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 5: constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação social Oki Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1616, 1 andar, flat n.º 1, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio a grosso em de todos os produtos em geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Consultoria informática, de recursos humanos, de trabalhos pessoais e várias prestações de servicos;
- Número ou marcador, página 6: c) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: d) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 6: e) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Anil Chandirani.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida por Anil Chandirani, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Ste Anil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843277 uma entidade denominada, Ste Anil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Anil Chandirani, solteiro, maior, natural de Ajmer Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2422484, de vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Dubai, residente na Av. Karl Marx, casa n.º 1608, na Cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 6: constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social Ste Anil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1616, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o Administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Texto do artigo, página 6: a)Consultoria informática, consultoria de viagens e outros serviços pessoais;
- Número ou marcador, página 6: b) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 6: d) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Comércio a gerl com importação de todos produtos em geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Anil Chandirani.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida por Anil Chandirani, que desde já fica nomeado Administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Asi Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843307 uma entidade denominada, Asi Enterprises, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Syed Shakeeb Raza, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, residente na Rua Lucas Luali n.º 543, 3 andar, na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PK00043471J, emitido aos 7 de Dezembro de 2016 e válido até 7 de Dezembro de 2017;
- Texto do artigo, página 6: Samar Abbas, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, e residente na Avenida Emília Dausse, n.º 651 em Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00075831B, emitido aos 30 de Dezembro de 2016 e válido até 30 de Dezembro de 2017; e
- Texto do artigo, página 6: Abdul Rehman Qureshi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3495, 2 andar, flat 1, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320731J, emitido aos 7 de Dezembro de 2015 e válido até 7 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 6: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social de Asi Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, n.º 220, bairro de Xipamanine na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de roupa e calçado usados;
- Número ou marcador, página 6: b) Artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de tres quotas desiguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencentes ao sócio Syed Shakeeb Raza, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Samar Abbas, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Rehman Qureshi, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Abdul Rehman Qureshi, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Número ou marcador, página 7: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Linda 2017 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842580 uma entidade denominada, Linda 2017 – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Yulan Ruan, solteira maior de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, reside acidentalmente em Moçambique, nesta cidade de Maputo, no bairro de Laulane. Constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-à a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Linda 2017 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro de Laulane n.º 4436 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Exercer actividades: comércio geral a retalho e a grosso com importação e
- Texto do artigo, página 7: exportação de produtos tais como, artigos de alumínio, ferro, plásticos, madeira, pano, e derivados destes, sacos plásticos, vassouras, loiças, calçados, pastas escolares, malas para roupa etc;
- Número ou marcador, página 7: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única sendo no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único senhor Yulan Ruan.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
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- Despacho Governo do Distrito de Vanduzi
- Certidão de registo OKI Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ste Anil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Asi Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Linda 2017 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hélder Lopes, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lembinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pauliina Mulhovo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Founderco, Limitada
- Certidão de registo Trans ML & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Link Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo One Million End One, Limitada
- Certidão de registo Electrificadora Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Brindes, Limitada
- Certidão de registo Utomy Technology, Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Charmant Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Update Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.J. Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rocelúrio Investimentos Limitada
- Certidão de registo Tekno Focus, Limitada
- Certidão de registo Salvaterra Economic Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo S. JR Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prosoft – Oficina de Tecnologias de Informação e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacional Elevadores, Limitada
- Certidão de registo Villuxy Investments, Limitada
- Certidão de registo Vai e Volta Shuttle, Limitada
- Certidão de registo Jussub Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Swiss Capital Partners, Limitada
- Certidão de registo Electroredes, Limitada
- Certidão de registo Mozre Moçambique Resseguros, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Gás Power Plants, Limitada
- Certidão de registo Lowcoat Corrosion Control – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Limpopo C.C. S.A
- Diploma Gold Data, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Comerciantes Turcos em Moçambique – MOZTIAD
- Certidão de registo MS Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Pascoa, Limitada