III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 70/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por sócio único senhora Yulan Ruan ou outro a ser eleito para o representar na gerente, a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Hélder Lopes, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842092 uma entidade denominada, Hélder Lopes, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Hélder da Cruz Francisco Lopes, Divorciado, natural da Beira, residente na Av. Armando Tivane n.° 355, 4.° direito, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368839c, emitido em Maputo aos 11 de Agosto de 2010,que pelo presente documento particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Hélder Lopes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo na relação com o mercado, a sociedade adoptar a abreviação Hélder Lopes, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.° 555, bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação abrir outros escritórios, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em tudo o que por lei é permitido.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem, ainda, por objecto: Exercício das actividades profissionais de administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos; e tradução ajuramentada de documentação com carácter legal; agente de propriedade industrial.
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação, a sociedade poderá, nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hélder da Cruz Francisco Lopes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que esta carecer, os quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações e actas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal, são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em acta devidamente enumerada e com assinatura reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de nomeação de administradores, as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio único, Hélder da Cruz Francisco Lopes, como Administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Nomeação de administradores e mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) O sócio único poderá nomear administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da administração nomeada)
Número ou marcador · p. 8 Um) À administração nomeada compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 8 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 8 g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 9 h) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais acto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura conjunta do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade, nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Categorias profissionais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO (Categorias profissionais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem as seguintes categorias profissionais:
Número ou marcador · p. 9 a) Associados; e
Número ou marcador · p. 9 b) Advogados – Estagiários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Associados)
Texto do artigo · p. 9 São associados os advogados que:
Número ou marcador · p. 9 a) Iniciam a carreira na sociedade como advogados estagiários e, uma vez concluído o estágio, venham a ser convidados pelo sócio a integrar a categoria profissional de associados; ou
Número ou marcador · p. 9 b) Os advogados que sejam contratados para o efeito pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Advogado Estagiário)
Texto do artigo · p. 9 O Advogado Estagiário é o licenciado em Direito que, tendo concluído a sua licenciatura
Texto do artigo · p. 9 e procedido à sua inscrição na Ordem dos Advogados, venha a ser convidado pelo sócio para realizar o seu estágio na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Consultores)
Texto do artigo · p. 9 Sempre que se mostrar necessário, e no âmbito das parcerias com outras sociedades de advogados, poderão ser admitidos consultores jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Direitos e deveres gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Direito do sócio)
Texto do artigo · p. 9 O sócio tem o direito a participar nos lucros da sociedade bem como a quaisquer outros benefícios que a sociedade, por deliberação, entenda atribuir-lhe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos e deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os associados têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 9 a) Progressão na carreira, nos termos definidos no presente contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Remuneração compatível com as funções por si exercidas; c)Às condições materiais que a sociedade entenda serem necessárias para o cabal exercício da sua actividade profissional; e
Número ou marcador · p. 9 c) Quaisquer outros direitos que a sociedade, por deliberação do respectivo sócio, entenda atribuirlhes;
Número ou marcador · p. 9 d) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, no regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos Advogados Estagiários)
Texto do artigo · p. 9 Os Advogados – Estagiários têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 9 a) Progressão na carreira, nos termos definidos no contrato;
Número ou marcador · p. 9 b) Remuneração compatível com as funções por si exercidas;
Texto do artigo · p. 9 c)Às condições materiais que a sociedade entenda necessárias para o cabal exercício da sua actividade profissional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dever de exclusividade)
Texto do artigo · p. 9 Nenhum dos Advogados que presta serviços na sociedade, independentemente da categoria profissional em que esteja inserido, pode prestar serviços de advocacia por conta própria ou ter clientes próprios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Procedimentos de admissão
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão de associados)
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de um Advogado Estagiário à categoria de associado depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 9 a)Que tenha completado o estágio e esteja devidamente inscrito na Ordem dos Advogados como Advogado; b)Avaliação positiva, efectuada pelo sócio ou pelo associado sénior que com ele mais directamente trabalharam, sobre as suas capacidades profissionais e humanas, bem como o seu desempenho e compromisso no desenvolvimento da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Convite da sociedade apresentado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Excepcionalmente, poderão ser admitidos à categoria de associados, advogados estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A admissão à categoria de associado por parte de advogados estranhos à sociedade, pressupõe, cumulativamente:
Número ou marcador · p. 9 a) A verificação da necessidade efectiva de contratar um associado para a sociedade; b)Avaliação curricular positiva, efectuada pelo sócio, mediante processo de selecção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Convite da sociedade apresentado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Lembinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 10 no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842998 uma entidade denominada, Lembinha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lídia Vanessa Namuto, solteira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253670 F, emitido aos 29 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade,
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento constitui a sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo conteúdo dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adota a denominação socialde Lembinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede domiciliada na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, no bairro de Malhangalene, casa n.º 1572, 1.º andar, esquerdo, podendo, mediante deliberação, ser transferida ou abrir-se delegações dentro ou fora do território nacional de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 10 a) Limpeza domiciliária nomeadamente, lavar pratos, limpeza de quartos, salas, cozinhas e lavabos; e b)Provimento de empregadas domésticas e baby-sitters (babás para crianças).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 30.000.00MT (trinta mil meticais), ao que corresponde a 100% do capital social, representativa de quota única detida pela senhora Lídia Vanessa Namuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pela senhora, Lídia Vanessa Namuto, que desde já fica nomeada como única administradora, com dispensa de caução e remuneração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente serão dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, sendo que, os meios líquidos apurados para cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 5 (cinco) por cento para o fundo de reserva legal e,feitas quaisquer outras deduções que a sociedade achar conveniente, será o dividendo percebido pela sócia únicaconforme a proporção da sua respetiva quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Lei competente)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, aceitao conteúdo do presente contrato de sociedade, cujo é feito em 2 (dois) exemplares, ambos valendo como originais, por isso vai assinar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Pauliina Mulhovo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840391 uma entidade denominada, Pauliina Mulhovo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Sanna Mari Pauliina Mulhovo, casada, com o senhor Felisberto Mulhovo, de nacionalidade finlandesa e residente nesta cidade, portadora de DIRE n.º 02FI00011988A emitido aos vinte e nove de Agosto de 2016 em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Pauliina Mulhovo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 794, 8.° andar – direito, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas científicas e técnicas, apoio aos negócios e pesquisas na área social.
Número ou marcador · p. 10 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pela sócia Sanna Mari Pauliina Mulhovo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da única sócia Sanna Mari Pauliina Mulhovo, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Founderco, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 11 no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806169 uma entidade denominada, Founderco, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Gert Hendrik Conrad Pretorius, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 09ZA00043807M, emitido aos 30 de Outubro de 2012, residente em Chicumbane, bairro 6, Xai-Xai Gaza; e
Texto do artigo · p. 11 Margarida Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido aos 30 de Outubro de 2010, residente em Maputo, na Rua Francisco Barreto, n.º 59, Maputo. Considerando que:
Texto do artigo · p. 11 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Founderco, Limitada (doravante a sociedade), cujo objecto principal é o exercício de actividades de turismo e ecoturismo na sua globalidade incluindo a prestação de serviços e consultoria, desenvolvimento imobiliário e gestão de participações sociais;
Texto do artigo · p. 11 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 11 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas de igual valor de 10.000 MT (dez mil meticais) cada, correspondente, cada uma, a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Gert Hendrik Conrad Pretorius e Margarida Oliveira da Silva, respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Founderco, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal exercício de actividades de turismo e ecoturismo na sua globalidade incluindo a prestação de serviços e consultoria, desenvolvimento imobiliário e gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000 MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 10.000 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 10.000 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder
Texto do artigo · p. 11 à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 11 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 12 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 12 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 12 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 12 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 12 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração Referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 12 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 12 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 12 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 12 Ao conselho de administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 12 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 12 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 12 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 12 f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Convocação das reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Quórum
Número ou marcador · p. 13 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) Administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 13 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 13 a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da ociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Trans ML & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843579 uma entidade denominada, Trans ML & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Miguel Vasco Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 13 n.º 110301403495S, emitido em 17 de Agosto de 2011 pela DIC-Maputo, residente em Maputo , adiante designados por Primeiro Outorgante.
Texto do artigo · p. 13 Stelio Miguel Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular da Carta de Condução n.º 10518993/1, emitido em 30 de Dezembro de 2013 pela INATTER, residente em Maputo, adiante designados por Segundo Outorgante; e Amarildo Miguel Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105511647Q emitido a 26 de Julho de 2015, pela DIC-Maputo, residente em Maputo, adiante designado por Terceiro Outorgante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Trans ML & Filhos, Limitada é uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A presente sociedade tera a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá exercer actividades de logística, venda de pecas para viaturas, serviços de mecânica, consultoria, importação, exportação, comercio a grosso e a retalho de bens.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá associar-se ou
Texto do artigo · p. 13 participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Machava-sede, n.° 181, Q. 65, parcela 561, rua da Mulher.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00 meticais), constituído por três quotas desiguais, de dezasseis mil meticais (16,000.00 meticais) correspondente a 80 por cento, dois mil meticais (2,000.00 meticais) correspondente a 10 por cento e dois mil meticais(2.000,00) correspondente a 10 por
Texto do artigo · p. 14 cento, pertencentes aos sócios, Miguel Vasco Langa, Stélio Miguel Langa e Amarildo Miguel Langa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de um dos sócia a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes, que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 14 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 14 c) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competência)
Texto do artigo · p. 14 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 14 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 14 b) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 14 c) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 14 O ano social e o civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Link Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843722 uma entidade denominada, Link Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos. Ivone da Conceição Nhacuongue, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Eucaliptos casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041140P, emitido em Maputo, aos 13 de Abril de 2011.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Link Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Malangatana n.º 74, rés-dochão, Cidade da Matola, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por sócio único senhora Yulan Ruan ou outro a ser eleito para o representar na gerente, a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  4. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  11. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  14. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 8: Hélder Lopes, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842092 uma entidade denominada, Hélder Lopes, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 8: Hélder da Cruz Francisco Lopes, Divorciado, natural da Beira, residente na Av. Armando Tivane n.° 355, 4.° direito, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368839c, emitido em Maputo aos 11 de Agosto de 2010,que pelo presente documento particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Hélder Lopes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo na relação com o mercado, a sociedade adoptar a abreviação Hélder Lopes, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.° 555, bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação abrir outros escritórios, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em tudo o que por lei é permitido.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem, ainda, por objecto: Exercício das actividades profissionais de administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos; e tradução ajuramentada de documentação com carácter legal; agente de propriedade industrial.
  29. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação, a sociedade poderá, nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hélder da Cruz Francisco Lopes.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que esta carecer, os quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Decisões do sócio único
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Deliberações e actas)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal, são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em acta devidamente enumerada e com assinatura reconhecida notarialmente.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de nomeação de administradores, as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Administração
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio único, Hélder da Cruz Francisco Lopes, como Administrador.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Nomeação de administradores e mandato)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) O sócio único poderá nomear administradores.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  52. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  53. Número ou marcador, página 8: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 8: (Competências da administração nomeada)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) À administração nomeada compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 8: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  61. Número ou marcador, página 8: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  62. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  63. Número ou marcador, página 8: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  64. Número ou marcador, página 9: h) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  65. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais acto.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do sócio único;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade, nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  75. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Categorias profissionais
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO (Categorias profissionais)
  77. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem as seguintes categorias profissionais:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Associados; e
  79. Número ou marcador, página 9: b) Advogados – Estagiários.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Associados)
  82. Texto do artigo, página 9: São associados os advogados que:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Iniciam a carreira na sociedade como advogados estagiários e, uma vez concluído o estágio, venham a ser convidados pelo sócio a integrar a categoria profissional de associados; ou
  84. Número ou marcador, página 9: b) Os advogados que sejam contratados para o efeito pela sociedade.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 9: (Advogado Estagiário)
  87. Texto do artigo, página 9: O Advogado Estagiário é o licenciado em Direito que, tendo concluído a sua licenciatura
  88. Texto do artigo, página 9: e procedido à sua inscrição na Ordem dos Advogados, venha a ser convidado pelo sócio para realizar o seu estágio na sociedade.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 9: (Consultores)
  91. Texto do artigo, página 9: Sempre que se mostrar necessário, e no âmbito das parcerias com outras sociedades de advogados, poderão ser admitidos consultores jurídicos.
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Direitos e deveres gerais
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Direito do sócio)
  95. Texto do artigo, página 9: O sócio tem o direito a participar nos lucros da sociedade bem como a quaisquer outros benefícios que a sociedade, por deliberação, entenda atribuir-lhe.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Direitos e deveres dos associados)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) Os associados têm os seguintes direitos:
  99. Número ou marcador, página 9: a) Progressão na carreira, nos termos definidos no presente contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis;
  100. Número ou marcador, página 9: b) Remuneração compatível com as funções por si exercidas; c)Às condições materiais que a sociedade entenda serem necessárias para o cabal exercício da sua actividade profissional; e
  101. Número ou marcador, página 9: c) Quaisquer outros direitos que a sociedade, por deliberação do respectivo sócio, entenda atribuirlhes;
  102. Número ou marcador, página 9: d) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, no regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos Advogados Estagiários)
  106. Texto do artigo, página 9: Os Advogados – Estagiários têm os seguintes direitos:
  107. Número ou marcador, página 9: a) Progressão na carreira, nos termos definidos no contrato;
  108. Número ou marcador, página 9: b) Remuneração compatível com as funções por si exercidas;
  109. Texto do artigo, página 9: c)Às condições materiais que a sociedade entenda necessárias para o cabal exercício da sua actividade profissional.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 9: (Dever de exclusividade)
  112. Texto do artigo, página 9: Nenhum dos Advogados que presta serviços na sociedade, independentemente da categoria profissional em que esteja inserido, pode prestar serviços de advocacia por conta própria ou ter clientes próprios.
  113. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Procedimentos de admissão
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 9: (Admissão de associados)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de um Advogado Estagiário à categoria de associado depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
  117. Texto do artigo, página 9: a)Que tenha completado o estágio e esteja devidamente inscrito na Ordem dos Advogados como Advogado; b)Avaliação positiva, efectuada pelo sócio ou pelo associado sénior que com ele mais directamente trabalharam, sobre as suas capacidades profissionais e humanas, bem como o seu desempenho e compromisso no desenvolvimento da actividade da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 9: c) Convite da sociedade apresentado pelo sócio.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) Excepcionalmente, poderão ser admitidos à categoria de associados, advogados estranhos à sociedade.
  120. Número ou marcador, página 9: Três) A admissão à categoria de associado por parte de advogados estranhos à sociedade, pressupõe, cumulativamente:
  121. Número ou marcador, página 9: a) A verificação da necessidade efectiva de contratar um associado para a sociedade; b)Avaliação curricular positiva, efectuada pelo sócio, mediante processo de selecção; e
  122. Número ou marcador, página 9: c) Convite da sociedade apresentado pelo sócio.
  123. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Disposições gerais e finais
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  126. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  127. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 10: Lembinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que
  130. Texto do artigo, página 10: no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842998 uma entidade denominada, Lembinha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lídia Vanessa Namuto, solteira, de nacionalidade
  131. Texto do artigo, página 10: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253670 F, emitido aos 29 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade,
  132. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constitui a sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo conteúdo dos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adota a denominação socialde Lembinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede domiciliada na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, no bairro de Malhangalene, casa n.º 1572, 1.º andar, esquerdo, podendo, mediante deliberação, ser transferida ou abrir-se delegações dentro ou fora do território nacional de Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
  140. Número ou marcador, página 10: a) Limpeza domiciliária nomeadamente, lavar pratos, limpeza de quartos, salas, cozinhas e lavabos; e b)Provimento de empregadas domésticas e baby-sitters (babás para crianças).
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 30.000.00MT (trinta mil meticais), ao que corresponde a 100% do capital social, representativa de quota única detida pela senhora Lídia Vanessa Namuto.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  146. Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pela senhora, Lídia Vanessa Namuto, que desde já fica nomeada como única administradora, com dispensa de caução e remuneração.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  149. Texto do artigo, página 10: Anualmente serão dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, sendo que, os meios líquidos apurados para cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 5 (cinco) por cento para o fundo de reserva legal e,feitas quaisquer outras deduções que a sociedade achar conveniente, será o dividendo percebido pela sócia únicaconforme a proporção da sua respetiva quota.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Lei competente)
  152. Texto do artigo, página 10: O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 10: Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, aceitao conteúdo do presente contrato de sociedade, cujo é feito em 2 (dois) exemplares, ambos valendo como originais, por isso vai assinar.
  154. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 10: Pauliina Mulhovo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840391 uma entidade denominada, Pauliina Mulhovo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Sanna Mari Pauliina Mulhovo, casada, com o senhor Felisberto Mulhovo, de nacionalidade finlandesa e residente nesta cidade, portadora de DIRE n.º 02FI00011988A emitido aos vinte e nove de Agosto de 2016 em Maputo.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  160. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Pauliina Mulhovo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 794, 8.° andar – direito, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 10: Duração
  163. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 10: Objecto
  166. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  167. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas científicas e técnicas, apoio aos negócios e pesquisas na área social.
  168. Número ou marcador, página 10: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 10: Capital social
  171. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pela sócia Sanna Mari Pauliina Mulhovo.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  174. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  177. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser gozando estes do direito de preferência.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 10: Gerência
  180. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da única sócia Sanna Mari Pauliina Mulhovo, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  183. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  186. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  189. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 11: Founderco, Limitada
  192. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que
  193. Texto do artigo, página 11: no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806169 uma entidade denominada, Founderco, Limitada, entre:
  194. Texto do artigo, página 11: Gert Hendrik Conrad Pretorius, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 09ZA00043807M, emitido aos 30 de Outubro de 2012, residente em Chicumbane, bairro 6, Xai-Xai Gaza; e
  195. Texto do artigo, página 11: Margarida Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido aos 30 de Outubro de 2010, residente em Maputo, na Rua Francisco Barreto, n.º 59, Maputo. Considerando que:
  196. Texto do artigo, página 11: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Founderco, Limitada (doravante a sociedade), cujo objecto principal é o exercício de actividades de turismo e ecoturismo na sua globalidade incluindo a prestação de serviços e consultoria, desenvolvimento imobiliário e gestão de participações sociais;
  197. Texto do artigo, página 11: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique;
  198. Texto do artigo, página 11: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas de igual valor de 10.000 MT (dez mil meticais) cada, correspondente, cada uma, a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Gert Hendrik Conrad Pretorius e Margarida Oliveira da Silva, respectivamente.
  199. Texto do artigo, página 11: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Founderco, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 11: Sede
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício de actividades de turismo e ecoturismo na sua globalidade incluindo a prestação de serviços e consultoria, desenvolvimento imobiliário e gestão de participações sociais.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  211. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 11: Capital social
  214. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000 MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  215. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 10.000 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 10.000 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  221. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder
  222. Texto do artigo, página 11: à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 11: Transmissão e oneração de quotas
  225. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  227. Número ou marcador, página 11: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  229. Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  230. Número ou marcador, página 11: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  231. Número ou marcador, página 11: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  232. Número ou marcador, página 11: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  233. Número ou marcador, página 11: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  236. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  237. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  238. Número ou marcador, página 11: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  239. Número ou marcador, página 11: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  240. Número ou marcador, página 12: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  241. Número ou marcador, página 12: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  242. Número ou marcador, página 12: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  243. Número ou marcador, página 12: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  244. Número ou marcador, página 12: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 12: Aquisição de quotas próprias
  249. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 12: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração Referentes ao exercício;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  255. Número ou marcador, página 12: c) Eleição dos administradores.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  257. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  258. Número ou marcador, página 12: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  259. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  260. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 12: Representação em assembleia geral
  263. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 12: Quórum e votação
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  268. Número ou marcador, página 12: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  269. Número ou marcador, página 12: a) Aumento ou redução do capital social;
  270. Número ou marcador, página 12: b) Cessão de quota(s);
  271. Número ou marcador, página 12: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  272. Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 12: e) Nomeação e destituição de administradores.
  274. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 12: Administração e gestão da sociedade
  277. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  279. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  280. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  281. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 12: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  285. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  286. Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  287. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 12: Competências do conselho de administração
  290. Texto do artigo, página 12: Ao conselho de administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  292. Número ou marcador, página 12: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  293. Número ou marcador, página 12: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  294. Número ou marcador, página 12: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  295. Número ou marcador, página 12: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 13: Convocação das reuniões do conselho de administração
  298. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  301. Número ou marcador, página 13: Quatro) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 13: Quórum
  304. Número ou marcador, página 13: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) Administrador.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 13: Contas da sociedade
  309. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  311. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  312. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 13: Distribuição de lucros
  315. Texto do artigo, página 13: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
  317. Número ou marcador, página 13: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  318. Número ou marcador, página 13: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  319. Número ou marcador, página 13: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  321. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da ociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  325. Texto do artigo, página 13: Omissões
  326. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 13: Trans ML & Filhos, Limitada
  329. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843579 uma entidade denominada, Trans ML & Filhos, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 13: Miguel Vasco Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade
  331. Texto do artigo, página 13: n.º 110301403495S, emitido em 17 de Agosto de 2011 pela DIC-Maputo, residente em Maputo , adiante designados por Primeiro Outorgante.
  332. Texto do artigo, página 13: Stelio Miguel Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular da Carta de Condução n.º 10518993/1, emitido em 30 de Dezembro de 2013 pela INATTER, residente em Maputo, adiante designados por Segundo Outorgante; e Amarildo Miguel Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105511647Q emitido a 26 de Julho de 2015, pela DIC-Maputo, residente em Maputo, adiante designado por Terceiro Outorgante.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Trans ML & Filhos, Limitada é uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) A presente sociedade tera a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  340. Número ou marcador, página 13: a) Transporte de carga;
  341. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá exercer actividades de logística, venda de pecas para viaturas, serviços de mecânica, consultoria, importação, exportação, comercio a grosso e a retalho de bens.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  343. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá associar-se ou
  344. Texto do artigo, página 13: participar no capital social de outras sociedades.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 13: (Localização e sede)
  347. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Machava-sede, n.° 181, Q. 65, parcela 561, rua da Mulher.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00 meticais), constituído por três quotas desiguais, de dezasseis mil meticais (16,000.00 meticais) correspondente a 80 por cento, dois mil meticais (2,000.00 meticais) correspondente a 10 por cento e dois mil meticais(2.000,00) correspondente a 10 por
  351. Texto do artigo, página 14: cento, pertencentes aos sócios, Miguel Vasco Langa, Stélio Miguel Langa e Amarildo Miguel Langa, respectivamente.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  354. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição do sócio)
  357. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de um dos sócia a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes, que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
  362. Número ou marcador, página 14: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  363. Número ou marcador, página 14: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  364. Número ou marcador, página 14: c) A alteração do pacto social.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 14: (Competência)
  371. Texto do artigo, página 14: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  372. Número ou marcador, página 14: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  373. Número ou marcador, página 14: b) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  374. Número ou marcador, página 14: c) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
  377. Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 14: (Encerramento de contas)
  380. Texto do artigo, página 14: O ano social e o civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 14: (Liquidação e dissolução)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  387. Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 14: Link Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843722 uma entidade denominada, Link Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos. Ivone da Conceição Nhacuongue, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Eucaliptos casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041140P, emitido em Maputo, aos 13 de Abril de 2011.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  394. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Link Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Malangatana n.º 74, rés-dochão, Cidade da Matola, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 14: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição