III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2017

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Número ou marcador · p. 14 a) Agenciamento de viagens(aéreas, terrestres, marítimas e fluviais) e turismo;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de pacotes turísticos e pacotes médicos;
Número ou marcador · p. 14 c) Agenciamento de seguros de viagem;
Número ou marcador · p. 14 d) Operador de transporte aéreo;
Número ou marcador · p. 14 e) Agenciamento de cargas aéreas, terrestres, marítimas e ferroviárias;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500,000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Ivone da Conceição Nhacuongue.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Ivone da Conceição Nhacuongue, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Electrificadora Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793660 uma entidade denominada, Electrificadora Moçambicana, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Tiofelo Jorge Mazive, solteiro maior, natural de Maputo, residente, no bairro do Jardim, Rua da Agricultura, prédio 793 rés-dochão, flat 2, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 01317642 emitido em 10 de Novembro de 2016 válido por 15 dias, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Maria Paula Ferreira Janeiro Rodrigues, casada residente na Avenida 24 de Julho n.º 1890, bairro Central em Maputo, portadora do DIRE, n.º 11P00045849B, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, e válido até 18 de Janeiro de 2017, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 António José Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1890, bairro Central em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00041236A, emitido aos 3 de Outubro de 2016 válido até 3 de Outubro de 2017, emitido em Maputo. Pelo presente escrito particular, constituí
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade de responsabilidades limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Electrificadora Moçambicana, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo no Bairro de Aeroporto Avenida de Angola n.º 3005 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão abrir ou encerar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação e comércio de material eléctrico e de iluminação;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria, projecto, fiscalização e gestão de projecto de instalações eléctricas e de iluminação;
Número ou marcador · p. 15 c) Execução de trabalhos conexos com electricidade e iluminação;
Número ou marcador · p. 15 d) Canalizações de águas, esgotos e drenagens;
Número ou marcador · p. 15 e) Linha de alta tensão, redes de baixa tensão, telecomunicações, serviços electrónicos de vigilância, ascensores, ventilação e condicionamento de ar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e
Texto do artigo · p. 15 quinhentos meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de setecentos e sessenta e cinco mil, meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Tiofelo Jorge Mazive;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Maria Paula Ferreira Janeiro Rodrigues; c)Uma quota de cento e trinta e cinco mil, meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente a António José Rodrigues.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e da representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida por dois e administradores, Maria Paula Ferreira Janeiro Rodrigues, e António José Rodrigues.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administradores exercer o mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) qualquer dos administradores acima no numero um, pode individualmente, vincular a sociedade perante terceiros, praticando todos os actos e assinando contratos necessários à prossecução do objecto social, com plenos poderes, pelo que a vinculação bastar-se-á com uma única assinatura de qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administradores pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o omisso será regulado pelo Código Comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moçambique Brindes, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100016966 uma entidade denominada, Moçambique Brindes, Limitada. Fernanda Teotónio Cuco, solteira maior,
Texto do artigo · p. 15 natural de Chidenguele, residente, no bairro Ferroviário, Q 46 casa n.º 2582,
Texto do artigo · p. 15 Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010485599B, emitido em 7 de Fevereiro de 2017, vitalício, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Edilson Stefany Thembane Baloi, solteiro maior, natural de Maputo, residente, no bairro Ferroviário, Q 46 casa n.º 2582, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE55403, emitido em 2 de Setembro de 2017, válido até 2 de Setembro de 2019, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente escrito particular, constituí uma sociedade de responsabilidades limitadas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Brindes, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo no bairro da Polana cimento, Avenida Ho Chi Min n.º 177, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão abrir ou encerar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação e comércio de materiais diversos;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização de material gráfico, e comércio a grosso;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de imobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de seiscentos mil, meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Fernanda Teotónio Cuco;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de quatrocentos mil, meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Edilson StefanyThembane Baloi.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e da representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida por uma administradora, Fernanda Teotónio Cuco.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a administradora exercer o mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administradora acima no número um, pode individualmente, vincular a sociedade perante terceiros, praticando todos os actos e assinando contratos necessários à prossecução do objecto social, com plenos poderes, pelo que a vinculação bastar-se-á com uma única assinatura de qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administradora pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o omisso será regulado pelo Código Comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Utomy Technology, Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822695 uma entidade denominada, Utomy Technology, Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Benecílio Simião Rogério de Lurdes Malate, de 28 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090844P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2015, residente no bairro de Polana Cimento, Avenida Martires da Machava n.º 244, 1.º andar, Distrito Municípal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Utomy Technology, Import, Export, –
Texto do artigo · p. 16 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na bairro de Polana Cimento, Av. Martires da Machava n.º 244, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal na prestação de serviços e comércio por grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio de: Aparelhos de sistemas electrónicos, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences, comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de: montagem, reparação e manutenção de computares e redes informáticos, controle de acesso, gestão de frota, câmaras de segurança, consultoria, auditoria, catering, contabilidade, procuriment, agenciamento. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Benecílio Simião Rogério de Lurdes Malate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Benecílio Simão Rogério de Lurdes Malate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único. Dois) Declarada a dissolução da sociedade,
Texto do artigo · p. 17 proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Charmant Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 17 no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843250 uma entidade denominada, Charmant Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Saima Somani, solteira, de nacionalidade americana, e residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 535915634, emitido aos 9 de Setembro de 2015 e válido até 8 de Setembro de 2025; e
Texto do artigo · p. 17 Aatika Somani, solteira, de nacionalidade americana, e residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 535915628, emitido aos 9 de Setembro de 2015 e válido até 8 de Setembro de 2020. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 17 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social Charmant Import & Export, Limitada, tendo a sua sede na Rua Irmãos Roby, n.º 133, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de roupa e calçado usado;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes a sócia Saima Somani, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes a sócia Aatika Somani, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cesação de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral, será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente Saima Somani, nomeada sócia gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sócia gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em caso algum a sócia gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado as sócias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelas sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Abril de 2017.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Update Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811464 uma entidade denominada, Update Software –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Názaro Issufo Chutumia, casado, de
Texto do artigo · p. 17 nacionalidade moçambicana, residente na Av. Francisco O. Magubwe, n.º 486, 8.º andar, no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade. n.º N110102013817I, emitido em 9 de Abril de 2012 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Update Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 18 regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Sé, n.° 114, 3.º andar, na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria em contabilidade, auditoria, informática, acessórias em outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Názaro Issufo Chutumia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Názaro Issufo Chutumia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 M.J. Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829053 uma entidade denominada, M.J. Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Mário António Januário, solteiro, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300603319F, emitido aos 30 de Março de 2015, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de M.J. Office – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda e distribuição de equipamentos informáticos; b)Venda de equipamentos para escritório;
Número ou marcador · p. 18 c) Actividade de consultoria científica técnicas e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 18 d) Actividades combinadas de serviços administrativos e de apoio;
Número ou marcador · p. 18 e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 18 realizado em bens e dinheiro é dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Mário António Januário com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Rocelúrio Investimentos Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 19 no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844397 uma entidade denominada, Rocelúrio Investimentos Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Rosário Mualeia, casado com Celeste de Jesus Cortez Mualeia em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural do distrito de Mecúbure, província de Nampula, residente na província de Maputo, Cidade da Matola, Condomínio Kamatsolo n.º 119, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000811B, emitido no dia treze de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Celeste de Jesus Cortez Mualeia, casada com Rosário Mualeia em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural do distrito de Memba, província de Nampula, residente na província de Maputo, Cidade da Matola, Condomínio Kamatsolo
Texto do artigo · p. 19 n.º 119, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000812S, emitido no dia dezassete de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Rocelúrio Investimentos, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Lingamo, talhão número nove.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços na área de energia eléctrica, telecomunicações, rodovias e ferro-portuárias; comercialização de material eléctrico, telecomunicações, rodovias e ferro-portuárias;
Número ou marcador · p. 19 b) Exploração de actividades turísticas e hotelaria, incluindo eco-turismo no mais amplo ramo possível, incluindo actividades de restauração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda e compra de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 e) Gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 19 f) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 19 g) Aquisição de participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular; h)Prospecção e abertura de furos de água; i)Prestação de serviços reaccionados com agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 19 j) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria
Texto do artigo · p. 19 dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibitiva por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rosário Mualeia;
Número ou marcador · p. 19 b) Segunda, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Celeste de Jesus Cortez Mualeia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas acções cedentes, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo dum gestor a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tekno Focus, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843188 uma entidade denominada, Tekno Focus, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Édio Jossias Langa, no estado civil de casado, natural de gaza e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101708603J emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 2 de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Raquel Cassamo Nhantumbo, no estado civil de solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100785584F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 11 de Julho de dois mil e dezasseis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Tekno Focus, Limitada, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Josinal Machel, n.º 1421, 1.º andar único, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Raquel Cassamo Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Édio Jossias Langa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão e exoneração do sócio)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade serão exercidas por todos os sócios que ficam designados administradores sendo que um deles será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Salvaterra Economic Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 21 no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832623 uma entidade denominada, Salvaterra Economic Consulting
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Carolina Marcelino Morgado Salvaterra,
Texto do artigo · p. 21 solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Campo Grande - Lisboa, portadora do Passaporte n.º M477756, emitido no dia 1 de Fevereiro de 2013 e válido até 1 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: a) Agenciamento de viagens(aéreas, terrestres, marítimas e fluviais) e turismo;
  2. Número ou marcador, página 14: b) Venda de pacotes turísticos e pacotes médicos;
  3. Número ou marcador, página 14: c) Agenciamento de seguros de viagem;
  4. Número ou marcador, página 14: d) Operador de transporte aéreo;
  5. Número ou marcador, página 14: e) Agenciamento de cargas aéreas, terrestres, marítimas e ferroviárias;
  6. Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços;
  7. Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500,000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Ivone da Conceição Nhacuongue.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Ivone da Conceição Nhacuongue, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, podendo ou não auferir remuneração.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  19. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 14: Electrificadora Moçambicana, Limitada
  22. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793660 uma entidade denominada, Electrificadora Moçambicana, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 14: Tiofelo Jorge Mazive, solteiro maior, natural de Maputo, residente, no bairro do Jardim, Rua da Agricultura, prédio 793 rés-dochão, flat 2, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 01317642 emitido em 10 de Novembro de 2016 válido por 15 dias, emitido em Maputo.
  24. Texto do artigo, página 15: Maria Paula Ferreira Janeiro Rodrigues, casada residente na Avenida 24 de Julho n.º 1890, bairro Central em Maputo, portadora do DIRE, n.º 11P00045849B, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, e válido até 18 de Janeiro de 2017, emitido em Maputo.
  25. Texto do artigo, página 15: António José Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1890, bairro Central em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00041236A, emitido aos 3 de Outubro de 2016 válido até 3 de Outubro de 2017, emitido em Maputo. Pelo presente escrito particular, constituí
  26. Texto do artigo, página 15: uma sociedade de responsabilidades limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Electrificadora Moçambicana, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações sociais)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo no Bairro de Aeroporto Avenida de Angola n.º 3005 rés-do-chão.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão abrir ou encerar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Importação e comércio de material eléctrico e de iluminação;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria, projecto, fiscalização e gestão de projecto de instalações eléctricas e de iluminação;
  41. Número ou marcador, página 15: c) Execução de trabalhos conexos com electricidade e iluminação;
  42. Número ou marcador, página 15: d) Canalizações de águas, esgotos e drenagens;
  43. Número ou marcador, página 15: e) Linha de alta tensão, redes de baixa tensão, telecomunicações, serviços electrónicos de vigilância, ascensores, ventilação e condicionamento de ar.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Prestação de serviços diversos.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e
  48. Texto do artigo, página 15: quinhentos meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de setecentos e sessenta e cinco mil, meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Tiofelo Jorge Mazive;
  50. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Maria Paula Ferreira Janeiro Rodrigues; c)Uma quota de cento e trinta e cinco mil, meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente a António José Rodrigues.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 15: (Administração e da representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por dois e administradores, Maria Paula Ferreira Janeiro Rodrigues, e António José Rodrigues.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administradores exercer o mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 15: Três) qualquer dos administradores acima no numero um, pode individualmente, vincular a sociedade perante terceiros, praticando todos os actos e assinando contratos necessários à prossecução do objecto social, com plenos poderes, pelo que a vinculação bastar-se-á com uma única assinatura de qualquer dos gerentes.
  56. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administradores pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 15: Em tudo o omisso será regulado pelo Código Comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 15: Moçambique Brindes, Limitada
  62. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100016966 uma entidade denominada, Moçambique Brindes, Limitada. Fernanda Teotónio Cuco, solteira maior,
  63. Texto do artigo, página 15: natural de Chidenguele, residente, no bairro Ferroviário, Q 46 casa n.º 2582,
  64. Texto do artigo, página 15: Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010485599B, emitido em 7 de Fevereiro de 2017, vitalício, emitido em Maputo.
  65. Texto do artigo, página 15: Edilson Stefany Thembane Baloi, solteiro maior, natural de Maputo, residente, no bairro Ferroviário, Q 46 casa n.º 2582, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE55403, emitido em 2 de Setembro de 2017, válido até 2 de Setembro de 2019, emitido em Maputo.
  66. Texto do artigo, página 15: Pelo presente escrito particular, constituí uma sociedade de responsabilidades limitadas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Brindes, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações sociais)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo no bairro da Polana cimento, Avenida Ho Chi Min n.º 177, rés-do-chão.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão abrir ou encerar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  78. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  79. Número ou marcador, página 15: a) Importação e comércio de materiais diversos;
  80. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de material gráfico, e comércio a grosso;
  81. Número ou marcador, página 15: c) Venda de imobiliários diversos;
  82. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços diversos.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
  86. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de seiscentos mil, meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Fernanda Teotónio Cuco;
  87. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de quatrocentos mil, meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Edilson StefanyThembane Baloi.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Administração e da representação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida por uma administradora, Fernanda Teotónio Cuco.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a administradora exercer o mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 16: Três) A administradora acima no número um, pode individualmente, vincular a sociedade perante terceiros, praticando todos os actos e assinando contratos necessários à prossecução do objecto social, com plenos poderes, pelo que a vinculação bastar-se-á com uma única assinatura de qualquer dos gerentes.
  93. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administradora pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 16: Em tudo o omisso será regulado pelo Código Comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 16: Utomy Technology, Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822695 uma entidade denominada, Utomy Technology, Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  101. Texto do artigo, página 16: Benecílio Simião Rogério de Lurdes Malate, de 28 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090844P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2015, residente no bairro de Polana Cimento, Avenida Martires da Machava n.º 244, 1.º andar, Distrito Municípal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Utomy Technology, Import, Export, –
  106. Texto do artigo, página 16: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na bairro de Polana Cimento, Av. Martires da Machava n.º 244, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal na prestação de serviços e comércio por grosso e a retalho de:
  115. Número ou marcador, página 16: a) Comércio de: Aparelhos de sistemas electrónicos, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences, comércio geral com importação e exportação;
  116. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de: montagem, reparação e manutenção de computares e redes informáticos, controle de acesso, gestão de frota, câmaras de segurança, consultoria, auditoria, catering, contabilidade, procuriment, agenciamento. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  118. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  119. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Benecílio Simião Rogério de Lurdes Malate.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  128. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  131. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Benecílio Simão Rogério de Lurdes Malate.
  132. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  134. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  135. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições finais
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único. Dois) Declarada a dissolução da sociedade,
  139. Texto do artigo, página 17: proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  142. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  143. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 17: Charmant Import & Export, Limitada
  145. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que
  146. Texto do artigo, página 17: no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843250 uma entidade denominada, Charmant Import & Export, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 17: Entre:
  148. Texto do artigo, página 17: Saima Somani, solteira, de nacionalidade americana, e residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 535915634, emitido aos 9 de Setembro de 2015 e válido até 8 de Setembro de 2025; e
  149. Texto do artigo, página 17: Aatika Somani, solteira, de nacionalidade americana, e residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 535915628, emitido aos 9 de Setembro de 2015 e válido até 8 de Setembro de 2020. É celebrado contrato de sociedade por
  150. Texto do artigo, página 17: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Denominação social, sede e duração)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social Charmant Import & Export, Limitada, tendo a sua sede na Rua Irmãos Roby, n.º 133, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  157. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  158. Número ou marcador, página 17: a) Venda de roupa e calçado usado;
  159. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação;
  160. Número ou marcador, página 17: c) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas de seguinte modo:
  164. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes a sócia Saima Somani, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  165. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes a sócia Aatika Somani, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  168. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Cesação de quotas)
  174. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente Saima Somani, nomeada sócia gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  180. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sócia gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  181. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso algum a sócia gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  184. Número ou marcador, página 17: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado as sócias.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelas sócias na proporção das suas quotas.
  186. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  187. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Abril de 2017.— O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 17: Update Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811464 uma entidade denominada, Update Software –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Názaro Issufo Chutumia, casado, de
  191. Texto do artigo, página 17: nacionalidade moçambicana, residente na Av. Francisco O. Magubwe, n.º 486, 8.º andar, no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade. n.º N110102013817I, emitido em 9 de Abril de 2012 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  192. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  195. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Update Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado,
  196. Texto do artigo, página 18: regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Sé, n.° 114, 3.º andar, na cidade de Maputo
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria em contabilidade, auditoria, informática, acessórias em outras áreas afins.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  205. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 18: O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Názaro Issufo Chutumia.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  211. Texto do artigo, página 18: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  214. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Názaro Issufo Chutumia.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  219. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  220. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  227. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  230. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 18: M.J. Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829053 uma entidade denominada, M.J. Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  239. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Mário António Januário, solteiro, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300603319F, emitido aos 30 de Março de 2015, emitido em Maputo.
  240. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  243. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de M.J. Office – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  250. Número ou marcador, página 18: a) Venda e distribuição de equipamentos informáticos; b)Venda de equipamentos para escritório;
  251. Número ou marcador, página 18: c) Actividade de consultoria científica técnicas e similares, n.e;
  252. Número ou marcador, página 18: d) Actividades combinadas de serviços administrativos e de apoio;
  253. Número ou marcador, página 18: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 18: f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  255. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e
  260. Texto do artigo, página 18: realizado em bens e dinheiro é dez mil meticais.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  263. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Mário António Januário com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
  264. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  265. Número ou marcador, página 19: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  270. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 19: Rocelúrio Investimentos Limitada
  276. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que
  277. Texto do artigo, página 19: no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844397 uma entidade denominada, Rocelúrio Investimentos Limitada.
  278. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  279. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Rosário Mualeia, casado com Celeste de Jesus Cortez Mualeia em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural do distrito de Mecúbure, província de Nampula, residente na província de Maputo, Cidade da Matola, Condomínio Kamatsolo n.º 119, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000811B, emitido no dia treze de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo;
  280. Texto do artigo, página 19: Segundo. Celeste de Jesus Cortez Mualeia, casada com Rosário Mualeia em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural do distrito de Memba, província de Nampula, residente na província de Maputo, Cidade da Matola, Condomínio Kamatsolo
  281. Texto do artigo, página 19: n.º 119, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000812S, emitido no dia dezassete de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Rocelúrio Investimentos, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Lingamo, talhão número nove.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  286. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  293. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de energia eléctrica, telecomunicações, rodovias e ferro-portuárias; comercialização de material eléctrico, telecomunicações, rodovias e ferro-portuárias;
  294. Número ou marcador, página 19: b) Exploração de actividades turísticas e hotelaria, incluindo eco-turismo no mais amplo ramo possível, incluindo actividades de restauração.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
  296. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
  297. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de consultoria;
  298. Número ou marcador, página 19: c) Venda e compra de imóveis;
  299. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
  300. Número ou marcador, página 19: e) Gestão de resíduos sólidos;
  301. Número ou marcador, página 19: f) Comércio a retalho e a grosso;
  302. Número ou marcador, página 19: g) Aquisição de participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular; h)Prospecção e abertura de furos de água; i)Prestação de serviços reaccionados com agricultura e pecuária;
  303. Número ou marcador, página 19: j) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria
  304. Texto do artigo, página 19: dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibitiva por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  308. Número ou marcador, página 19: a) Uma, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rosário Mualeia;
  309. Número ou marcador, página 19: b) Segunda, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Celeste de Jesus Cortez Mualeia.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  314. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de acções)
  317. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  318. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas acções cedentes, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  321. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo dum gestor a ser indicado pelos sócios.
  322. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  323. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  324. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  331. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  334. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 20: Tekno Focus, Limitada
  340. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843188 uma entidade denominada, Tekno Focus, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 20: Entre:
  342. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Édio Jossias Langa, no estado civil de casado, natural de gaza e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101708603J emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 2 de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  343. Texto do artigo, página 20: Segundo. Raquel Cassamo Nhantumbo, no estado civil de solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100785584F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 11 de Julho de dois mil e dezasseis.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Tekno Focus, Limitada, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Josinal Machel, n.º 1421, 1.º andar único, na cidade de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  354. Texto do artigo, página 20: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  355. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho;
  356. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Raquel Cassamo Nhantumbo;
  362. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Édio Jossias Langa.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  365. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
  368. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  369. Número ou marcador, página 20: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  370. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 20: (Exclusão e exoneração do sócio)
  373. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 20: (Competência)
  380. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade serão exercidas por todos os sócios que ficam designados administradores sendo que um deles será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 20: (Quórum, representação e deliberação)
  383. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 20: (Exercício)
  386. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  390. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 21: Salvaterra Economic Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
  396. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que
  397. Texto do artigo, página 21: no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832623 uma entidade denominada, Salvaterra Economic Consulting
  398. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Carolina Marcelino Morgado Salvaterra,
  400. Texto do artigo, página 21: solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Campo Grande - Lisboa, portadora do Passaporte n.º M477756, emitido no dia 1 de Fevereiro de 2013 e válido até 1 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras. Pelo presente contrato de sociedade outorga
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