III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2017

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Texto do artigo · p. 21 e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adapta a denominação de Salvaterra Economic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua sede sita na Avenida Samora Machel, n.º 45, bairro do Esturro, cidade da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria em economia, marketing, comunicação empresarial, informática, sistemas de informação, comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, representação e
Texto do artigo · p. 21 participação em negócios e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Carolina Marcelino Morgado Salvaterra.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 S. JR Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844184 uma entidade denominada, S. JR Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839582M, emitido na Cidade de Maputo, no dia 4 de Dezembro de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 84-92.83.757, titular do NUIT-102444795 e residente na cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão n.º 12, casa n.º 1.103.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade individual limitada, que adopta a denominação de S. JR Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por S. JR Tyres, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da O.U.A., n.º 50, rés-do-chão, podendo, por deliberação do seu único sócio, criar, transferir ou extinguir, tanto no
Texto do artigo · p. 22 território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração e regime legal
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é uma empresa vocacionada essencialmente a:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e comercialização a grosso e a retalho, de pneus para viaturas ligeiras e pesadas; b)Recauchutagem de pneus e de câmarasde-ar;
Número ou marcador · p. 22 c) Balanceamento de rodas e alinhamento de direcção; d)Instalação e funcionamento de sistemas de lavagem e aluguer de viaturas (car wash e rent-a-car); e
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, criando para esse fim, sucursais, filiais, agências, lojas ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É permitida à sociedade, a participação noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serem reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, divisão e cessão de quotas e administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é equivalente a cem por cento do capital social, sendo de vinte mil
Texto do artigo · p. 22 meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelo único sócio, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, quando e se forem admitidos, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que, no prazo de trinta dias contados da data da morte, designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído por aquele, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado ao mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores ou empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço e as contas para o apuramento de resultados, com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 O sócio unitário poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio unitário será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nacional Elevadores, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove dias de mês de Abril de dois mil e dezassete, na sociedade Nacional Elevadores, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Mesquita, n.º 205 rés-do-chão, número vinte dois, cidade de Maputo, devidamente matriculada na
Texto do artigo · p. 23 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100779668, com o capital social de trezentos mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a entrada do novo sócio na sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da entrada do novo sócio na sociedade, verificado fica alterada a redacção do artigo quinto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300. 000.00MT), correspondendo a duas quotas iguais pertencentes aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Huzeyfe Furkan Korkmaz;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Mylift – Sociedade Unipessoal Limitada, representada pelo senhor Yunus Oz.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Villuxy Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100719851, uma entidade denominada Villuxy Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Licheng Ma, solteiro, titular do Passaporte n.º E44729547, emitido a 28 de Fevereiro de 2015, pelo Exit & Entry Administration Ministry of Public Securit.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Shanli Su, de nacionalidade chinesa, solteira, titular do Passaporte n.º E10791015, emitido a 14 de Dezembro de 2012, pelo Exit & Entry Administration Ministry of Public Securit.
Texto do artigo · p. 23 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Villuxy Investments, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Villuxy Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 174, Matola-Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal a Imobiliária em todas as modalidades admitidas por lei, nomeadamente, a compra e venda de imóveis, a mediação, a administração e gestão de condomínios residenciais e de centros comerciais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 23 a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Licheng Ma;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Shanli Su.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 15 (quinze) dias, e 45 (quarenta e cinco) dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 23 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 23 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10 (dez) por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 (dois) acima.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito a decisão proposta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante carta ou fax com período de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 24 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 24 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração ou administrador único, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração ou administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do conselho de administração ou administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos 1 (um) administrador ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco por cento (5%) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 24 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Vai e Volta Shuttle, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos quarenta e dois mil seiscentos quarenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vai e
Texto do artigo · p. 25 Volta Shuttle, Limitada” constituída entre os sócios: Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301702015028B emitido aos catorze de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente no bairro de Naherenque cidade de Nacala porto província de Nampula e Tender da Costa Cabral, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador de DIRE n.º 03PT00054441Q, emitido aos dez de Agosto de dois mil dezasseis , pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Nacala porto província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Vai e Volta Shuttle, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade alta bairro de Maiaia Posto Administrativo do Mutiva, Província de Nampula, cidade de nacala-porto podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de aluguer de viatura e transporte de passageiros
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
Texto do artigo · p. 25 para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 10.000.00 (dez mil meticais)equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 10.000.00 (dez mil meticais)equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Tender da Costa Cabral, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto e Tender da Costa Cabral que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do entiquerido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 4 de Abril de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Jussub Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos vinte seis mil quinhentos vinte e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jussub Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Ossman Abdul
Texto do artigo · p. 26 Agij, natural de Nampula de Nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110100208283B emiti do aos 9 de Agosto de 2016, residente Nacala Porto província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Jussub Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sede da sociedade no bairro Maiaia, sem número, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura publica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: Comércio a retalho de loiças, bijuterias, ferragens, vestuário, calçados, material de limpeza e higiene e outros, aos seus objectivos, importação e exportação de todos bens e serviços para sua actividade ou para terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único Ossman Abdul Agij.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ossman Abdul Agij, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os
Texto do artigo · p. 26 delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretender ceder.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço de Resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente a distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 26 Dois)A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 10 de Abril de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Swiss Capital Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta sem número de dez de Março de dois mil e dezassete procedeu-se à dissolução e liquidação da sociedade Swiss Capital Partners, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100002213, com o capital social de 20 mil meticais, nos termos do artigo 229 n.º 1 al. a) do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Electroredes, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e oito a folhas cento cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um – A, deste Cartório Notarial da Matola, o cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura da alteração parcial dos estatutos da sociedade Electroredes, Limitada, os sócios manifestaram a vontade de alterar parcialmente os artigos oitavo e décimo.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da operada alteração parcialmente, no que concerne a denominação da sociedade e bem assim como o objecto social nos seus artigos oitavo e décimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacções:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 b) O conselho de gerência passa para: gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Da gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de gerência será composto por um ou mais gerente e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade. Passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 A gerência da sociedade será composto por um ou mais gerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Os sócios manifestaram a vontade de alterar parcialmente os artigos oitavo e décimo.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da operada alteração parcialmente, no que concerne a denominação da sociedade e bem assim como o objecto social nos seus artigos oitavo e décimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacções:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 b) O conselho de gerência passa para: Gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Da gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Gerência será composto por um ou mais gerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade. Passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 A gerência da sociedade será composto por um ou mais gerentes e terão
Texto do artigo · p. 27 os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, onze de Abril de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 27 – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozre Moçambique Resseguros, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e treze a folhas cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que os accionistas elevam o capital social de trinta e três milhões de meticais para sessenta e seis milhões de meticais sendo o aumento de trinta e três milhões de meticais na proporção das acções dos accionistas.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 66.000.000,00MT (sessenta e seis milhões de meticais) correspondentes a sessenta e seis mil acções com valor nominal de mil meticais cada uma e está distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) IGEPE, com vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Emose, dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Continental, dezanove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Malawi Reinsurance, cinquenta e um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Dois)... Três)... Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 27 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozambique Gás Power Plants, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezassete,
Texto do artigo · p. 27 exarada de folhas onze a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Siwoo Chung e CJI-Ntwanakauty, S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação de Mozambique Gás Power Plants, Limitada, abreviadamente designada MG Power Plants, Limitada, e é constituída sob a forma de s sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objetivo principal a geração, transmissão e exploração de energia elétrica, incluindo a sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade dedicar-se-á ainda à:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção de infraestruturas de sistemas eléctricas;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e venda de equipamentos, artigos e materiais de eletricidade;
Número ou marcador · p. 27 c) Concessão, financiamento, implementação e gestão de projetos de produção, transporte e distribuição de energia elétrica;
Número ou marcador · p. 27 d) Consultoria em matéria de implementação de projetos de eletricidade, assim como de importação e exportação de artigos e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 27 e) Investimento nas áreas de recursos minerais e energia, incluindo, sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 27 f) Representação comercial de firmas, marcas e produtos energéticos diversos, nacionais e ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse, desde que para tal obtenha as respetivas licenças.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), equivalente à sessenta por cento (60%) do capital social, detida pelo Siwoo Chung; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), equivalente à quarenta por cento (40%) do capital social, detida pela CJI-Ntwanakauty, S.A.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo menos por três administradores executivos, sendo um deles presidente, nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral, nomeado pelo conselho de administradores executivos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo directorgeral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, os administradores e o director-geral, poderão ter renumeração mensal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ouvido ao conselho de administração, caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação e sede
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adapta a denominação de Salvaterra Economic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua sede sita na Avenida Samora Machel, n.º 45, bairro do Esturro, cidade da Beira, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria em economia, marketing, comunicação empresarial, informática, sistemas de informação, comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, representação e
  12. Texto do artigo, página 21: participação em negócios e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Capital social
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: Administração
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Carolina Marcelino Morgado Salvaterra.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 21: S. JR Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844184 uma entidade denominada, S. JR Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por:
  46. Texto do artigo, página 21: Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839582M, emitido na Cidade de Maputo, no dia 4 de Dezembro de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 84-92.83.757, titular do NUIT-102444795 e residente na cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão n.º 12, casa n.º 1.103.
  47. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: Denominação
  50. Texto do artigo, página 21: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade individual limitada, que adopta a denominação de S. JR Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por S. JR Tyres, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 21: Sede
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da O.U.A., n.º 50, rés-do-chão, podendo, por deliberação do seu único sócio, criar, transferir ou extinguir, tanto no
  54. Texto do artigo, página 22: território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: Duração e regime legal
  58. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 22: Objecto
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é uma empresa vocacionada essencialmente a:
  62. Número ou marcador, página 22: a) Importação e comercialização a grosso e a retalho, de pneus para viaturas ligeiras e pesadas; b)Recauchutagem de pneus e de câmarasde-ar;
  63. Número ou marcador, página 22: c) Balanceamento de rodas e alinhamento de direcção; d)Instalação e funcionamento de sistemas de lavagem e aluguer de viaturas (car wash e rent-a-car); e
  64. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços diversos.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, criando para esse fim, sucursais, filiais, agências, lojas ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  67. Número ou marcador, página 22: Quatro) É permitida à sociedade, a participação noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serem reguladas por lei especial.
  68. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, divisão e cessão de quotas e administração
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 22: Capital social
  71. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é equivalente a cem por cento do capital social, sendo de vinte mil
  72. Texto do artigo, página 22: meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
  75. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelo único sócio, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  78. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, quando e se forem admitidos, gozando estes do direito de preferência.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que, no prazo de trinta dias contados da data da morte, designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado, e com dispensa de caução.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 22: Administração
  83. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído por aquele, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado ao mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  86. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores ou empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  87. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  88. Texto do artigo, página 22: Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 22: Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
  91. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço e as contas para o apuramento de resultados, com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio único.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  93. Número ou marcador, página 22: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  94. Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 22: Transformação da sociedade
  97. Texto do artigo, página 22: O sócio unitário poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 22: Dissolução e extinção da sociedade
  100. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei.
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio unitário será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  104. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 22: Nacional Elevadores, Limitada
  107. Texto do artigo, página 22: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove dias de mês de Abril de dois mil e dezassete, na sociedade Nacional Elevadores, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Mesquita, n.º 205 rés-do-chão, número vinte dois, cidade de Maputo, devidamente matriculada na
  108. Texto do artigo, página 23: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100779668, com o capital social de trezentos mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a entrada do novo sócio na sociedade.
  109. Texto do artigo, página 23: Em consequência da entrada do novo sócio na sociedade, verificado fica alterada a redacção do artigo quinto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  112. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300. 000.00MT), correspondendo a duas quotas iguais pertencentes aos sócios.
  113. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Huzeyfe Furkan Korkmaz;
  114. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Mylift – Sociedade Unipessoal Limitada, representada pelo senhor Yunus Oz.
  115. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 23: Villuxy Investments, Limitada
  117. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100719851, uma entidade denominada Villuxy Investments, Limitada
  118. Texto do artigo, página 23: Entre:
  119. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Licheng Ma, solteiro, titular do Passaporte n.º E44729547, emitido a 28 de Fevereiro de 2015, pelo Exit & Entry Administration Ministry of Public Securit.
  120. Texto do artigo, página 23: Segundo. Shanli Su, de nacionalidade chinesa, solteira, titular do Passaporte n.º E10791015, emitido a 14 de Dezembro de 2012, pelo Exit & Entry Administration Ministry of Public Securit.
  121. Texto do artigo, página 23: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Villuxy Investments, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Villuxy Investments, Limitada.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 174, Matola-Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal a Imobiliária em todas as modalidades admitidas por lei, nomeadamente, a compra e venda de imóveis, a mediação, a administração e gestão de condomínios residenciais e de centros comerciais.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  134. Número ou marcador, página 23: a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  135. Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  136. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  137. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  141. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Licheng Ma;
  142. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Shanli Su.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  144. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  147. Texto do artigo, página 23: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  152. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  153. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 15 (quinze) dias, e 45 (quarenta e cinco) dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  156. Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  158. Número ou marcador, página 23: a) Acordo com o respectivo titular;
  159. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  160. Número ou marcador, página 23: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  161. Número ou marcador, página 23: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 23: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  165. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  166. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  167. Número ou marcador, página 24: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
  169. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10 (dez) por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 (dois) acima.
  170. Número ou marcador, página 24: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
  171. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  172. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  173. Número ou marcador, página 24: Sete) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito a decisão proposta.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  176. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante carta ou fax com período de 30 (trinta) dias.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  181. Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  182. Número ou marcador, página 24: a) Aumento ou redução do capital social;
  183. Número ou marcador, página 24: b) Cessão de quota;
  184. Número ou marcador, página 24: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 24: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 24: e) Nomeação e destituição de administradores.
  187. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração ou administrador único, eleitos pela assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração ou administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  192. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de administração ou administrador único estão dispensados de caução.
  193. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos 1 (um) administrador ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
  194. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 24: Seis) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  199. Número ou marcador, página 24: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  200. Número ou marcador, página 24: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  201. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  204. Texto do artigo, página 24: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  205. Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento (5%) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  206. Número ou marcador, página 24: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  207. Número ou marcador, página 24: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  208. Número ou marcador, página 24: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  211. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  212. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  215. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 24: Vai e Volta Shuttle, Limitada
  218. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos quarenta e dois mil seiscentos quarenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vai e
  219. Texto do artigo, página 25: Volta Shuttle, Limitada” constituída entre os sócios: Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301702015028B emitido aos catorze de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente no bairro de Naherenque cidade de Nacala porto província de Nampula e Tender da Costa Cabral, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador de DIRE n.º 03PT00054441Q, emitido aos dez de Agosto de dois mil dezasseis , pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Nacala porto província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 25: Denominação
  222. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Vai e Volta Shuttle, Limitada.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 25: Duração
  225. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 25: Sede
  228. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade alta bairro de Maiaia Posto Administrativo do Mutiva, Província de Nampula, cidade de nacala-porto podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  231. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de aluguer de viatura e transporte de passageiros
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  234. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  235. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
  236. Texto do artigo, página 25: para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 25: Capital social
  239. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  240. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 10.000.00 (dez mil meticais)equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto;
  241. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 10.000.00 (dez mil meticais)equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Tender da Costa Cabral, respectivamente.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  244. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto e Tender da Costa Cabral que desde já são nomeados administradores.
  248. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  249. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  250. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administradores.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  253. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  254. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  255. Número ou marcador, página 25: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 25: Disposições diversas
  258. Número ou marcador, página 25: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 25: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  262. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do entiquerido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  263. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  266. Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 25: Nampula, 4 de Abril de 2017. O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 25: Jussub Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos vinte seis mil quinhentos vinte e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jussub Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Ossman Abdul
  270. Texto do artigo, página 26: Agij, natural de Nampula de Nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110100208283B emiti do aos 9 de Agosto de 2016, residente Nacala Porto província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  273. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Jussub Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  276. Texto do artigo, página 26: A sede da sociedade no bairro Maiaia, sem número, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura publica.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: Comércio a retalho de loiças, bijuterias, ferragens, vestuário, calçados, material de limpeza e higiene e outros, aos seus objectivos, importação e exportação de todos bens e serviços para sua actividade ou para terceiros.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competente.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único Ossman Abdul Agij.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ossman Abdul Agij, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  290. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os
  291. Texto do artigo, página 26: delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  294. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretender ceder.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 26: (Balanço de Resultados)
  297. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  299. Número ou marcador, página 26: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  300. Número ou marcador, página 26: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  301. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente a distribuir ao sócio.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 26: (Disposições diversas)
  304. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  305. Texto do artigo, página 26: Dois)A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  306. Número ou marcador, página 26: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 26: Nampula, 10 de Abril de 2017. O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 26: Swiss Capital Partners, Limitada
  309. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta sem número de dez de Março de dois mil e dezassete procedeu-se à dissolução e liquidação da sociedade Swiss Capital Partners, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100002213, com o capital social de 20 mil meticais, nos termos do artigo 229 n.º 1 al. a) do Código Comercial.
  310. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 26: Electroredes, Limitada
  312. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e oito a folhas cento cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um – A, deste Cartório Notarial da Matola, o cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura da alteração parcial dos estatutos da sociedade Electroredes, Limitada, os sócios manifestaram a vontade de alterar parcialmente os artigos oitavo e décimo.
  313. Texto do artigo, página 26: Em consequência da operada alteração parcialmente, no que concerne a denominação da sociedade e bem assim como o objecto social nos seus artigos oitavo e décimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacções:
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 26: Dos órgãos sociais
  316. Número ou marcador, página 26: b) O conselho de gerência passa para: gerência.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 26: (Da gerência)
  319. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de gerência será composto por um ou mais gerente e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade. Passa a ter a seguinte redacção:
  320. Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade será composto por um ou mais gerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade.
  321. Texto do artigo, página 26: Os sócios manifestaram a vontade de alterar parcialmente os artigos oitavo e décimo.
  322. Texto do artigo, página 26: Em consequência da operada alteração parcialmente, no que concerne a denominação da sociedade e bem assim como o objecto social nos seus artigos oitavo e décimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacções:
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 26: Dos órgãos sociais
  325. Número ou marcador, página 26: b) O conselho de gerência passa para: Gerência.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 26: (Da gerência)
  328. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Gerência será composto por um ou mais gerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade. Passa a ter a seguinte redacção:
  329. Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade será composto por um ou mais gerentes e terão
  330. Texto do artigo, página 27: os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade.
  331. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, onze de Abril de dois mil e dezassete.
  332. Texto do artigo, página 27: – A Técnica, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 27: Mozre Moçambique Resseguros, S.A.
  334. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e treze a folhas cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que os accionistas elevam o capital social de trinta e três milhões de meticais para sessenta e seis milhões de meticais sendo o aumento de trinta e três milhões de meticais na proporção das acções dos accionistas.
  335. Texto do artigo, página 27: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 27: Capital social
  338. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 66.000.000,00MT (sessenta e seis milhões de meticais) correspondentes a sessenta e seis mil acções com valor nominal de mil meticais cada uma e está distribuído da seguinte forma:
  339. Número ou marcador, página 27: a) IGEPE, com vinte por cento do capital social;
  340. Número ou marcador, página 27: b) Emose, dez por cento do capital social;
  341. Número ou marcador, página 27: c) Continental, dezanove por cento do capital social;
  342. Número ou marcador, página 27: d) Malawi Reinsurance, cinquenta e um por cento do capital social.
  343. Texto do artigo, página 27: Dois)... Três)... Que em tudo o mais não alterado continuam
  344. Texto do artigo, página 27: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil
  345. Texto do artigo, página 27: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 27: Mozambique Gás Power Plants, Limitada
  347. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezassete,
  348. Texto do artigo, página 27: exarada de folhas onze a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Siwoo Chung e CJI-Ntwanakauty, S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  351. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação de Mozambique Gás Power Plants, Limitada, abreviadamente designada MG Power Plants, Limitada, e é constituída sob a forma de s sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  354. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objetivo principal a geração, transmissão e exploração de energia elétrica, incluindo a sua importação e exportação.
  361. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dedicar-se-á ainda à:
  362. Número ou marcador, página 27: a) Construção de infraestruturas de sistemas eléctricas;
  363. Número ou marcador, página 27: b) Importação e venda de equipamentos, artigos e materiais de eletricidade;
  364. Número ou marcador, página 27: c) Concessão, financiamento, implementação e gestão de projetos de produção, transporte e distribuição de energia elétrica;
  365. Número ou marcador, página 27: d) Consultoria em matéria de implementação de projetos de eletricidade, assim como de importação e exportação de artigos e equipamentos diversos;
  366. Número ou marcador, página 27: e) Investimento nas áreas de recursos minerais e energia, incluindo, sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização;
  367. Número ou marcador, página 27: f) Representação comercial de firmas, marcas e produtos energéticos diversos, nacionais e ou estrangeiras.
  368. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse, desde que para tal obtenha as respetivas licenças.
  369. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  373. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), equivalente à sessenta por cento (60%) do capital social, detida pelo Siwoo Chung; e
  374. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), equivalente à quarenta por cento (40%) do capital social, detida pela CJI-Ntwanakauty, S.A.
  375. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  378. Número ou marcador, página 27: Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo menos por três administradores executivos, sendo um deles presidente, nomeados pelos sócios.
  379. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral, nomeado pelo conselho de administradores executivos.
  380. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo directorgeral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  381. Número ou marcador, página 27: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, os administradores e o director-geral, poderão ter renumeração mensal.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 27: (Balanço, dividendos e reserva)
  384. Número ou marcador, página 27: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
  385. Número ou marcador, página 27: Dois) Ouvido ao conselho de administração, caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  388. Texto do artigo, página 27: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
  389. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2017. — A Técnica,
  390. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  391. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  392. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  393. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  394. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  395. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  396. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  397. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  398. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  399. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  400. Lista, página 28: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
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