III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2018

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Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de se nomear um gerente único.
Número ou marcador · p. 26 Seis) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do Exercício de contas, dissolução e liquidação, falência e omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 26 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Falência)
Texto do artigo · p. 26 O processo de falência pode ser requerido pela própria empresa sessenta dias depois de não ter cumprido com pelo menos uma obrigação relevante possível de a declarar incapaz para resolver a generalidade dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os omissos regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Jacoma Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Jacoma Minerais, Limitada,
Texto do artigo · p. 27 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL100030829, a sociedade decidiu excluir Clint Richard Dixon como sócio.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência desta exclusão, o único sócio que fica sendo da indicada sociedade, Carlos Estêvão Mucavele, altera parcialmente o contrato social, dando nova redacção aos artigos quinto número um, sétimo, número um, décimo, número dois, e décimo primeiro, número três, que passa a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencentes, uma à sociedade e outra ao sócio Carlos Estêvão Mucavele.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) … Dois) As assembleias gerais ordinária
Texto do artigo · p. 27 e extraordinária são convocadas pelo presidente da gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único. Em caso algum a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, três de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 27 — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozágua Perfurações de Água e Pesquisa, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dezasseis a dezoito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 976-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia
Texto do artigo · p. 27 Ester Muiuane, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, os sócios por unanimidade acordaram em:
Texto do artigo · p. 27 Divisão, Cessão e unificação de quotas. Que em consequência da operada divisão, cessão e unificaçào de quotas, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos e cinquenta mil metiacais, integralmente realizado em dinheiro e bens e direitos, correspondente à três quotas desiguais nomeadamente a saber:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais, pertencente a Herbert Carl Carlson, equivalente a quarenta e oito vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de oitocentos e quarenta e um mil meticais, pertencente a Ranjan Tulsidas, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente a Joaquim Alves Pereira, equivalente a zero vírgula sessenta e sete por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 27 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Exploração Agro – Pecuária de Inkomati, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 27 anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Exploração Agro – Pecuária de Inkomati, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, número duzentos e trinta e sete, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos da legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Fazer a exploração agrícola; b)Compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 c) Comprar e vender insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 d) Comprar e vender equipamentos e acessórios agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 e) Criação, abate e venda de gado bovino, suíno, caprino e todo tipo de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 f) Vender os derivados dos animais domésticos;
Número ou marcador · p. 27 g) Produção, comercialização e distribuição de ração animal;
Número ou marcador · p. 27 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e é representado por mil acções do valor nominal de vinte meticais cada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 28 b) A Administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 28 c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 28 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 28 e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 28 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
Número ou marcador · p. 28 b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um sócio sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A mesa da Assembleia é composta por um Presidente e um Secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
Número ou marcador · p. 28 b) Apreciar o relatório do da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 28 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 28 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
Número ou marcador · p. 28 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 28 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, à saber: Isaías Vasco Rabeca, como Presidente do Conselho de Administração, Nelson Kenneth Gomotso e Alves Luís Cossa, como administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros da administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros da administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 29 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
Número ou marcador · p. 29 c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 29 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 29 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 29 f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 29 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 29 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 29 i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 29 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 29 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 29 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 29 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 29 b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 29 a) De dois administradores a ser nomeados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de administração plural;
Número ou marcador · p. 29 c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Fiscal Único
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela assembleia geral, podendo no entanto ser deliberada em assembleia geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 29 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Asya, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100920069, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 100.000,00MT, encontrando-se dividido em duas quotas
Texto do artigo · p. 29 que pertencem, respectivamente aos sócios a realizar mediante entradas em dinheiro representado pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente a Erdal Demir; b)Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente a Seyit Yusuf Rencuzo Gullari.
Texto do artigo · p. 29 ...........................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente senhor Seyit Yusuf Rencuzogullari.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Texto do artigo · p. 29 M a t o l a , 8 d e M a r ç o d e 2 0 1 8 .
Texto do artigo · p. 29 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Lev Bet Mozambique Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um, de nove de Março do ano de dois mil e dezoito, os sócios da sociedade Lev Bet Mozambique Limitada, com capital social de dois milhões de meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL, cem milhões, novecentos e cinquenta e três mil e noventa e nove, deliberaram: um admitir o senhor Wilson Gizeldo de Sousa Duarte, de nacionalidade moçambicana, como sócio da Lev Bet Mozambique, Limitada; dois ceder 10% das quotas da sociedade Lev Bet Mozambique, Limitada, no valor nominal de 200.000,00MT, pertencentes ao senhor Lior Shabat, ao senhor Wilson Gizeldo de Sousa Duarte. Em consequência, fica alterado o número 1 do artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito é de dois milhões de meticais, representando três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) Lior Shabat, uma quota no valor nominal de um milhão e setecentos e oitenta mil meticais, correspondendo a 89%;
Número ou marcador · p. 30 b) Nirit Meital Shabat, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondendo a 1%;
Número ou marcador · p. 30 c) Wilson Gizeldo de Sousa Duarte, uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondendo a 10%.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que não foi alterado, contínua conforme vem com patente nas escrituras anteriores.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, nove de Março de dois mil e dezoito. – Conservatória de Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 2 Businees, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e nove a oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1027-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta sem número, datada de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, o sócio sócio Dinis Manuel Amaro Teixeira, divide aquela sua quota no valor nominal de cem mil meticais, em três novas quotas, sendo uma no valor nominal de noventa mil meticais, que reserva para sí e as restantes duas quotas iguais no valor nominal de cinco mil meticais cada uma, que cede a favor dos senhores Faela Obed Chambule e Hélio Roberto da Glória Jacinto, que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Que na referida reunião de assembleia geral da 2 Business, Limitada, foi ainda deliberado o aumento do capital social de cem mil meticais para trezentos mil meticais, sendo a importância do aumento de duzentos mil meticais, por esta mesma escritura, transformam a referida sociedade por quotas em sociedade anonima, passando a denominar-se 2 Business, S.A., e alteração integral os estatutos da sociedade que passam a reger-se pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de 2 Business, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 1097, 3.º andar, podendo, sempre que julgar conveniente, mudar a sua sede para qualquer outro local, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) Importação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica e exportação de software.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Importação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica e exportação de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 30 Três) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de estratégia, gestão financeira, tecnologias de informação e comunicação, gestão de recursos humanos, sistemas de gestão da qualidade, marketing, estudos de mercado e gestão comercial.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Prestação de serviços de investigação, engenharia e desenvolvimento de software.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Prestação de serviços de formação nas áreas das tecnologias de informação. desenvolvimento de recursos humanos e formação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A sociedade poderá participação no capital social de qualquer outra sociedade quer nacional quer internacional, como sócia ou accionista.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade similar, desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um trezentos mil meticais, representado por três mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cada accionista possui um capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) 90% (noventa por cento) ao acionista Dinis Manuel Amaro Teixeira, a que corresponde 2.700 acções; b)5% (cinco por cento) ao acionista Hélio Roberto da Glória Jacinto, a que corresponde 150 acções;
Número ou marcador · p. 30 c) 5% (cinco por cento) ao acionista Faela Obed Chambule, a que corresponde 150 acções.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Acções
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 30 Um) Um accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Gozará do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os accionistas ou a sociedade devem comunicar, através de meio escrito ou electrónico, a sua intenção de exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias a contar da data de recepção do projecto de venda e das respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade, pretenderem usar
Texto do artigo · p. 30 o mencionado direito de preferência, então, o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Constituição
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Competências
Texto do artigo · p. 31 Compete, nomeadamente, à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 31 a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 31 b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e a sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
Número ou marcador · p. 31 c) O relatório de contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 31 d) A eleição do presidente e do secretário da mesa da assembleia geral; e)A eleição do conselho de administração e do respectivo presidente e a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 31 f) A eleição dos membros do conselho fiscal do respectivo presidente, podendo a sociedade, se assim o entender, eleger apenas um fiscal;
Número ou marcador · p. 31 g) Os critérios e procedimento para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 h) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
Número ou marcador · p. 31 i) Nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 j) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário eleito em cada assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa da assembleia geral o mesmos será substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao Presidente ou a quem o substituir convocar as reuniões da assembleia geral, quer ordinárias, quer extraordinárias,
Texto do artigo · p. 31 dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal e assinar os temos de abertura e de encerramentos dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Convocação
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleia gerais serão convocadas por meio de anúncio publicado num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem dos trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral sem observância das formalidades ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano anterior e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração ou o conselho fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro desde que a totalidade dos accionistas ou dos seus representantes expresse o seu acordo o seu acordo, por meio escrito ou electrónico.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Representação
Número ou marcador · p. 31 Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao Presidente da Mesa de modo a serem por ele recebidos até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode constituir e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija um quorum constitutivo ou deliberativo mínimo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Considera-se que a assembleia geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 31 Um) Tem o direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cem acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os accionistas que possuírem menos de cem acções podem agrupar-se de forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral até as doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Só os accionistas com direito de voto podem estar presentes e votar na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da assembleia geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo seguinte ou se disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Só serão válidas, desde que aprovados por votos contados em assembleia geral que
Texto do artigo · p. 32 correspondam no mínimo a dois terços do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) O aumento ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 32 d) A transformação, cisão ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) A transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com accionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) A redução do capital social;
Número ou marcador · p. 32 g) A dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 Sete) Por cada conjunto de cem acções conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em assembleia geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 32 Nove) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 32 Dez) As actas das reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário da mesa, produzem efeitos a partir da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Conselho de administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Constituição
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração será constituído por um presidente e 2 administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Texto do artigo · p. 32 Compete ao conselho de administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes á realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do presidente do conselho de
Texto do artigo · p. 32 administração e de um administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O presidente do conselho de administração ou os administradores podem delegar poderes de representação e de vinculação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Constituição
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um conselho fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela assembleia geral. A sociedade poderá designar um fiscal único em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Texto do artigo · p. 32 Ao conselho fiscal ou ao fiscal único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Funcionamento
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho fiscal ou fiscal único reunirá, ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Considera-se que o conselho fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 32 Três) As actas das reuniões do conselho fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Qualquer membro do conselho fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita ou por correio electrónico dirigido ao Presidente.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
Número ou marcador · p. 32 Seis) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número um do artigo anterior, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Disposições comuns e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 32 Um) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal tem a duração de 2 anos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o tempo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício, porém, caso essa eleição ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato
Texto do artigo · p. 32 dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 32 Três) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercícios nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Sendo escolhida para a mesa da assembleia geral, conselho de administração ou conselho fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por comunicação escrita ou electrónica dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da assembleia geral, do conselho fiscal ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Haverá reuniões conjuntas do conselho de administração e do conselho fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem ou quando a lei ou os estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 32 Sete) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do conselho de administração, por sua iniciativa ou a pedido de presidente da mesa da assembleia geral ou do presidente do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Não obstante, reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Disposições transitórias e diversas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Salvo deliberação em contrário, será liquidatários os membros do conselho de administração ou entidade por este designada, à data de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, aos 27 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 34 Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de se nomear um gerente único.
  2. Número ou marcador, página 26: Seis) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  3. Número ou marcador, página 26: Sete) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do Exercício de contas, dissolução e liquidação, falência e omissos
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Do exercício, contas e resultados)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  8. Texto do artigo, página 26: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Falência)
  15. Texto do artigo, página 26: O processo de falência pode ser requerido pela própria empresa sessenta dias depois de não ter cumprido com pelo menos uma obrigação relevante possível de a declarar incapaz para resolver a generalidade dos seus deveres.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Omissos)
  18. Texto do artigo, página 26: Em todos os omissos regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 26: Jacoma Minerais, Limitada
  21. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Jacoma Minerais, Limitada,
  22. Texto do artigo, página 27: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL100030829, a sociedade decidiu excluir Clint Richard Dixon como sócio.
  23. Texto do artigo, página 27: Em consequência desta exclusão, o único sócio que fica sendo da indicada sociedade, Carlos Estêvão Mucavele, altera parcialmente o contrato social, dando nova redacção aos artigos quinto número um, sétimo, número um, décimo, número dois, e décimo primeiro, número três, que passa a ser a seguinte:
  24. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencentes, uma à sociedade e outra ao sócio Carlos Estêvão Mucavele.
  28. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único, com dispensa de caução.
  32. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) … Dois) As assembleias gerais ordinária
  36. Texto do artigo, página 27: e extraordinária são convocadas pelo presidente da gerência da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único. Em caso algum a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Texto do artigo, página 27: Maputo, três de Abril de dois mil e dezoito.
  42. Texto do artigo, página 27: — Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 27: Mozágua Perfurações de Água e Pesquisa, Limitada
  44. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dezasseis a dezoito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 976-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia
  45. Texto do artigo, página 27: Ester Muiuane, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, os sócios por unanimidade acordaram em:
  46. Texto do artigo, página 27: Divisão, Cessão e unificação de quotas. Que em consequência da operada divisão, cessão e unificaçào de quotas, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  47. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos e cinquenta mil metiacais, integralmente realizado em dinheiro e bens e direitos, correspondente à três quotas desiguais nomeadamente a saber:
  50. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais, pertencente a Herbert Carl Carlson, equivalente a quarenta e oito vírgula trinta e três por cento do capital social;
  51. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de oitocentos e quarenta e um mil meticais, pertencente a Ranjan Tulsidas, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social;
  52. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente a Joaquim Alves Pereira, equivalente a zero vírgula sessenta e sete por cento do capital social.
  53. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continuam
  54. Texto do artigo, página 27: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2018.
  55. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 27: Exploração Agro – Pecuária de Inkomati, S.A.
  57. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade
  58. Texto do artigo, página 27: anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Exploração Agro – Pecuária de Inkomati, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, número duzentos e trinta e sete, cidade da Matola.
  62. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos da legalmente permitidos.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto social:
  65. Número ou marcador, página 27: a) Fazer a exploração agrícola; b)Compra e venda de produtos agrícolas;
  66. Número ou marcador, página 27: c) Comprar e vender insumos agrícolas;
  67. Número ou marcador, página 27: d) Comprar e vender equipamentos e acessórios agrícolas;
  68. Número ou marcador, página 27: e) Criação, abate e venda de gado bovino, suíno, caprino e todo tipo de aves e seus derivados;
  69. Número ou marcador, página 27: f) Vender os derivados dos animais domésticos;
  70. Número ou marcador, página 27: g) Produção, comercialização e distribuição de ração animal;
  71. Número ou marcador, página 27: h) Prestação de serviços;
  72. Número ou marcador, página 27: i) Importação e exportação.
  73. Número ou marcador, página 27: Dois) Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
  74. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  76. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  77. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e é representado por mil acções do valor nominal de vinte meticais cada.
  78. Número ou marcador, página 28: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  79. Número ou marcador, página 28: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 28: Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
  81. Número ou marcador, página 28: Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
  82. Número ou marcador, página 28: Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
  83. Número ou marcador, página 28: Sete) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  85. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  86. Número ou marcador, página 28: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 28: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  88. Número ou marcador, página 28: b) A Administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
  89. Número ou marcador, página 28: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  90. Número ou marcador, página 28: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  91. Número ou marcador, página 28: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  92. Número ou marcador, página 28: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
  93. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  94. Número ou marcador, página 28: Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos:
  95. Número ou marcador, página 28: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
  96. Número ou marcador, página 28: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
  97. Número ou marcador, página 28: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um sócio sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  98. Número ou marcador, página 28: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
  99. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  100. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  102. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
  103. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  104. Número ou marcador, página 28: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 28: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  106. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 28: A mesa da Assembleia é composta por um Presidente e um Secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  108. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  109. Número ou marcador, página 28: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 28: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
  111. Número ou marcador, página 28: b) Apreciar o relatório do da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  112. Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  113. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  114. Número ou marcador, página 28: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
  115. Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  116. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  117. Número ou marcador, página 28: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  118. Número ou marcador, página 28: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Administração
  120. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  121. Número ou marcador, página 28: Um) Administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, à saber: Isaías Vasco Rabeca, como Presidente do Conselho de Administração, Nelson Kenneth Gomotso e Alves Luís Cossa, como administradores.
  122. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros da administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  123. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros da administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  125. Número ou marcador, página 29: Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  126. Número ou marcador, página 29: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
  127. Número ou marcador, página 29: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
  128. Número ou marcador, página 29: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
  129. Número ou marcador, página 29: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  130. Número ou marcador, página 29: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  131. Número ou marcador, página 29: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  132. Número ou marcador, página 29: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
  133. Número ou marcador, página 29: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
  134. Número ou marcador, página 29: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  135. Número ou marcador, página 29: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  136. Número ou marcador, página 29: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  137. Número ou marcador, página 29: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
  138. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração pode:
  139. Número ou marcador, página 29: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  140. Número ou marcador, página 29: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  141. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se pela assinatura:
  142. Número ou marcador, página 29: a) De dois administradores a ser nomeados em Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 29: b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de administração plural;
  144. Número ou marcador, página 29: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  145. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Fiscal Único
  146. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  148. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Disposições finais
  149. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 29: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  151. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 29: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela assembleia geral, podendo no entanto ser deliberada em assembleia geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
  153. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2018.
  154. Texto do artigo, página 29: — A Notária Técnica, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 29: Asya, Limitada
  156. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100920069, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  157. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  158. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 29: Capital
  160. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 100.000,00MT, encontrando-se dividido em duas quotas
  161. Texto do artigo, página 29: que pertencem, respectivamente aos sócios a realizar mediante entradas em dinheiro representado pelas seguintes quotas:
  162. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente a Erdal Demir; b)Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente a Seyit Yusuf Rencuzo Gullari.
  163. Texto do artigo, página 29: ...........................................................
  164. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 29: Gerência
  166. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente senhor Seyit Yusuf Rencuzogullari.
  168. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  169. Texto do artigo, página 29: M a t o l a , 8 d e M a r ç o d e 2 0 1 8 .
  170. Texto do artigo, página 29: — O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 29: Lev Bet Mozambique Limitada
  172. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um, de nove de Março do ano de dois mil e dezoito, os sócios da sociedade Lev Bet Mozambique Limitada, com capital social de dois milhões de meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL, cem milhões, novecentos e cinquenta e três mil e noventa e nove, deliberaram: um admitir o senhor Wilson Gizeldo de Sousa Duarte, de nacionalidade moçambicana, como sócio da Lev Bet Mozambique, Limitada; dois ceder 10% das quotas da sociedade Lev Bet Mozambique, Limitada, no valor nominal de 200.000,00MT, pertencentes ao senhor Lior Shabat, ao senhor Wilson Gizeldo de Sousa Duarte. Em consequência, fica alterado o número 1 do artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  173. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  174. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  175. Texto do artigo, página 29: Capital social
  176. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito é de dois milhões de meticais, representando três quotas a saber:
  177. Número ou marcador, página 29: a) Lior Shabat, uma quota no valor nominal de um milhão e setecentos e oitenta mil meticais, correspondendo a 89%;
  178. Número ou marcador, página 30: b) Nirit Meital Shabat, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondendo a 1%;
  179. Número ou marcador, página 30: c) Wilson Gizeldo de Sousa Duarte, uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondendo a 10%.
  180. Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi alterado, contínua conforme vem com patente nas escrituras anteriores.
  181. Texto do artigo, página 30: Maputo, nove de Março de dois mil e dezoito. – Conservatória de Registo de Entidades Legais.
  182. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 30: 2 Businees, Limitada
  184. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e nove a oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1027-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta sem número, datada de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, o sócio sócio Dinis Manuel Amaro Teixeira, divide aquela sua quota no valor nominal de cem mil meticais, em três novas quotas, sendo uma no valor nominal de noventa mil meticais, que reserva para sí e as restantes duas quotas iguais no valor nominal de cinco mil meticais cada uma, que cede a favor dos senhores Faela Obed Chambule e Hélio Roberto da Glória Jacinto, que entram para a sociedade como novos sócios.
  185. Texto do artigo, página 30: Que na referida reunião de assembleia geral da 2 Business, Limitada, foi ainda deliberado o aumento do capital social de cem mil meticais para trezentos mil meticais, sendo a importância do aumento de duzentos mil meticais, por esta mesma escritura, transformam a referida sociedade por quotas em sociedade anonima, passando a denominar-se 2 Business, S.A., e alteração integral os estatutos da sociedade que passam a reger-se pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
  187. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 30: Denominação
  189. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de 2 Business, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  190. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 30: Duração
  192. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 30: Sede
  195. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 1097, 3.º andar, podendo, sempre que julgar conveniente, mudar a sua sede para qualquer outro local, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 30: Objecto
  198. Número ou marcador, página 30: Um) Importação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica e exportação de software.
  199. Número ou marcador, página 30: Dois) Importação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica e exportação de equipamento informático.
  200. Número ou marcador, página 30: Três) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de estratégia, gestão financeira, tecnologias de informação e comunicação, gestão de recursos humanos, sistemas de gestão da qualidade, marketing, estudos de mercado e gestão comercial.
  201. Número ou marcador, página 30: Quatro) Prestação de serviços de investigação, engenharia e desenvolvimento de software.
  202. Número ou marcador, página 30: Cinco) Prestação de serviços de formação nas áreas das tecnologias de informação. desenvolvimento de recursos humanos e formação técnico-profissional.
  203. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal.
  204. Número ou marcador, página 30: Sete) A sociedade poderá participação no capital social de qualquer outra sociedade quer nacional quer internacional, como sócia ou accionista.
  205. Número ou marcador, página 30: Oito) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade similar, desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  206. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  207. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 30: Capital social
  209. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um trezentos mil meticais, representado por três mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  210. Número ou marcador, página 30: Dois) Cada accionista possui um capital social distribuído da seguinte forma:
  211. Número ou marcador, página 30: a) 90% (noventa por cento) ao acionista Dinis Manuel Amaro Teixeira, a que corresponde 2.700 acções; b)5% (cinco por cento) ao acionista Hélio Roberto da Glória Jacinto, a que corresponde 150 acções;
  212. Número ou marcador, página 30: c) 5% (cinco por cento) ao acionista Faela Obed Chambule, a que corresponde 150 acções.
  213. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente prevista.
  214. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
  215. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 30: Acções
  217. Número ou marcador, página 30: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  218. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  219. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 30: Transmissão de acções
  222. Número ou marcador, página 30: Um) Um accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  223. Número ou marcador, página 30: Dois) Gozará do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem.
  224. Número ou marcador, página 30: Três) Os accionistas ou a sociedade devem comunicar, através de meio escrito ou electrónico, a sua intenção de exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias a contar da data de recepção do projecto de venda e das respectivas condições contratuais.
  225. Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade, pretenderem usar
  226. Texto do artigo, página 30: o mencionado direito de preferência, então, o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  227. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  228. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Assembleia Geral
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 31: Constituição
  231. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  232. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 31: Competências
  235. Texto do artigo, página 31: Compete, nomeadamente, à assembleia geral deliberar sobre:
  236. Número ou marcador, página 31: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
  237. Número ou marcador, página 31: b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e a sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
  238. Número ou marcador, página 31: c) O relatório de contas do exercício social;
  239. Número ou marcador, página 31: d) A eleição do presidente e do secretário da mesa da assembleia geral; e)A eleição do conselho de administração e do respectivo presidente e a atribuição do seu mandato;
  240. Número ou marcador, página 31: f) A eleição dos membros do conselho fiscal do respectivo presidente, podendo a sociedade, se assim o entender, eleger apenas um fiscal;
  241. Número ou marcador, página 31: g) Os critérios e procedimento para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  242. Número ou marcador, página 31: h) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
  243. Número ou marcador, página 31: i) Nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do conselho de administração;
  244. Número ou marcador, página 31: j) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
  245. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 31: Mesa da assembleia geral
  247. Número ou marcador, página 31: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário eleito em cada assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 31: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa da assembleia geral o mesmos será substituído por qualquer administrador da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao Presidente ou a quem o substituir convocar as reuniões da assembleia geral, quer ordinárias, quer extraordinárias,
  250. Texto do artigo, página 31: dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal e assinar os temos de abertura e de encerramentos dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  251. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Convocação
  252. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleia gerais serão convocadas por meio de anúncio publicado num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem dos trabalhos, com clareza e precisão.
  253. Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral sem observância das formalidades ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre quaisquer assuntos.
  254. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano anterior e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  255. Número ou marcador, página 31: Quatro) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração ou o conselho fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
  256. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro desde que a totalidade dos accionistas ou dos seus representantes expresse o seu acordo o seu acordo, por meio escrito ou electrónico.
  257. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 31: Representação
  259. Número ou marcador, página 31: Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
  260. Número ou marcador, página 31: Dois) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao Presidente da Mesa de modo a serem por ele recebidos até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
  261. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 31: Quórum constitutivo
  264. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados dois terços do capital social.
  265. Número ou marcador, página 31: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode constituir e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija um quorum constitutivo ou deliberativo mínimo.
  266. Número ou marcador, página 31: Três) Considera-se que a assembleia geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
  267. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 31: Quórum deliberativo
  269. Número ou marcador, página 31: Um) Tem o direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cem acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas que possuírem menos de cem acções podem agrupar-se de forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral até as doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 31: Três) Só os accionistas com direito de voto podem estar presentes e votar na assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 31: Quatro) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da assembleia geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  273. Número ou marcador, página 31: Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo seguinte ou se disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
  274. Número ou marcador, página 31: Seis) Só serão válidas, desde que aprovados por votos contados em assembleia geral que
  275. Texto do artigo, página 32: correspondam no mínimo a dois terços do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  276. Número ou marcador, página 32: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  277. Número ou marcador, página 32: b) O aumento ou reintegração do capital social;
  278. Número ou marcador, página 32: c) A emissão de obrigações;
  279. Número ou marcador, página 32: d) A transformação, cisão ou fusão da sociedade;
  280. Número ou marcador, página 32: e) A transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com accionistas da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 32: f) A redução do capital social;
  282. Número ou marcador, página 32: g) A dissolução da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 32: Sete) Por cada conjunto de cem acções conta-se um voto.
  284. Número ou marcador, página 32: Oito) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em assembleia geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
  285. Número ou marcador, página 32: Nove) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da mesa.
  286. Número ou marcador, página 32: Dez) As actas das reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário da mesa, produzem efeitos a partir da sua aprovação.
  287. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Conselho de administração
  288. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 32: Constituição
  290. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração será constituído por um presidente e 2 administradores.
  292. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 32: Competências
  294. Texto do artigo, página 32: Compete ao conselho de administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes á realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
  295. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 32: Vinculação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do presidente do conselho de
  298. Texto do artigo, página 32: administração e de um administrador.
  299. Número ou marcador, página 32: Dois) O presidente do conselho de administração ou os administradores podem delegar poderes de representação e de vinculação da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo conselho de administração.
  301. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Fiscalização
  302. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 32: Constituição
  304. Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um conselho fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela assembleia geral. A sociedade poderá designar um fiscal único em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  306. Texto do artigo, página 32: Competências
  307. Texto do artigo, página 32: Ao conselho fiscal ou ao fiscal único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  308. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  309. Texto do artigo, página 32: Funcionamento
  310. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho fiscal ou fiscal único reunirá, ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  311. Número ou marcador, página 32: Dois) Considera-se que o conselho fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
  312. Número ou marcador, página 32: Três) As actas das reuniões do conselho fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
  313. Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer membro do conselho fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita ou por correio electrónico dirigido ao Presidente.
  314. Número ou marcador, página 32: Cinco) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
  315. Número ou marcador, página 32: Seis) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número um do artigo anterior, tem voto de qualidade.
  316. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições comuns e transitórias
  317. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 32: Disposições comuns
  319. Número ou marcador, página 32: Um) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal tem a duração de 2 anos.
  320. Número ou marcador, página 32: Dois) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o tempo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício, porém, caso essa eleição ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato
  321. Texto do artigo, página 32: dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à tomada de posse dos novos membros.
  322. Número ou marcador, página 32: Três) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercícios nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  323. Número ou marcador, página 32: Quatro) Sendo escolhida para a mesa da assembleia geral, conselho de administração ou conselho fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por comunicação escrita ou electrónica dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 32: Cinco) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da assembleia geral, do conselho fiscal ou do conselho de administração.
  325. Número ou marcador, página 32: Seis) Haverá reuniões conjuntas do conselho de administração e do conselho fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem ou quando a lei ou os estatutos o determinem.
  326. Número ou marcador, página 32: Sete) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do conselho de administração, por sua iniciativa ou a pedido de presidente da mesa da assembleia geral ou do presidente do conselho fiscal.
  327. Número ou marcador, página 32: Oito) Não obstante, reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
  328. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 32: Disposições transitórias e diversas
  330. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  331. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 32: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
  335. Número ou marcador, página 32: Seis) Salvo deliberação em contrário, será liquidatários os membros do conselho de administração ou entidade por este designada, à data de dissolução da sociedade.
  336. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, aos 27 de Março de 2018.
  337. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  339. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  340. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  341. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  342. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  343. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  344. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  345. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  346. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  347. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  348. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  349. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  350. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  351. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  352. Título de secção, página 33: Delegações:
  353. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  354. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  355. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  356. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  357. Título de secção, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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