III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2018

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Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor Zhi Huan Wu.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Zhi Huan Wu.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio pode revogar a todo tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela assinatura conjunta do Sócio com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social da sociedade iniciará a 01 de Junho e terminará a 31 de Maio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Maio de cada ano, devendo a gerência da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ugir Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976978 uma sociedade denominada Ugir Agricultura, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Gustave Iryayo Uyisenga, natural de Rwanda, de nacionalidade francesa, casado com Joyce Uyisenga, portador de Passaporte n.º 17FC17049 emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dezessete pelos Serviços de Fronteiras de França, acidentalmente residente nesta Cidade de Maputo, pretende constituir uma Sociedade unipessoal, que regira se por sequintes atrigos;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Ugir Agricultura, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro do Fomento, Quarteirão 33, casa 45, Mutatea, Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territótio nacional ou estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o exercício de actividade agro-pecúaria, criação de gado, caprino e suíno, processamento e comercialização de carne e seus derivados, actividades agrícolas, comércio a grosso e ou a retalho, com importação e exportação, bem como actividades na área de hotelária e a exploração de estabelecimento de restauração e outros afins, conforme decidido pelo único sócio e licenciado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota, pertencente ao unico sócio Gustave Iryayo Uyisenga.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplimentares
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplimentares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à Sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear, com a sua autorização escrita.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão total de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de perferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 20 A sociedade mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem e com a sua autorização escrita, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, somente e apenas quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da Sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e o carimbo da empresa ou, na sua impossibilidade estar presente em situações excepcionais, poderá fazer-se representar pelo director-geral, devidamente nomeado em assembleia geral, que se deverá fazer acompanhar de declaração do único sócio, devidamente assinada e carimbada, que identifique o propósito específico para o qual se fará representar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos Directores ou por qualquer empregado expressamente e devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados em cada ano de exercício, serão aplicados conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolver-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, a sociedade regular-se-á pelas disposições aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Unique Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976560, uma sociedade denominada Unique Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Liu Xinting, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do--chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 23 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Unique Minerals, Limitada, criada por tempoindeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, ,bairro de Alto-Maé, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Liu Xinting e uma outra no valor
Texto do artigo · p. 21 Nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Prime Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976552, uma sociedade denominada Prime Minerals,Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Liu Xinting, Solteiro, maior, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Chapu Isseu MucambeGuambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 23 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Prime Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do -chão, bairro de Alto-Maé, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 22 b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 22 c) Compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 22 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 22 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outrasactividades em qualquer outro ramo de comércioou retalho, que resolva explorar,distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Liu Xinting e uma outra no valor Nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 H&T Transports and Communication, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100966603, uma sociedade denominada H&T Transports and Communication, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Josselino Pedro Telfer Mascarenhas, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil e duzentos e noventa e três, décimo segundo andar, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104930255B, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Hélder George Telfer Mascarenhas, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil e duzentos e noventa e três, décimo segundo andar, nesta cidade
Texto do artigo · p. 22 de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100558246B, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação H&T Transports and Communication, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil e duzentos e noventa e três, décimo segundo andar, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Dois)Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de transporte de pessoas e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 b) Compra e venda de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 22 d) A sociedade pode ainda exercer a c t i v i d a d e s c o n e x a s , complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação e exportação de equipamento e consumíveis na área de tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 23 cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Josselino Pedro Telfer Mascarenhas;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hélder George Telfer Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Poderão ser exigidas prestações sumplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Josselino Pedro Telfer Mascarenhas e Hélder George Telfer Mascarenhas, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
Texto do artigo · p. 23 Três)Os administradores poderão constituir procuradores a sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um adminstradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
Texto do artigo · p. 23 Três)Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Vital Group Diagnostics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976900, uma sociedade denominada Vital Group Diagnostics Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nélio Arlindo António Macitela, solteiro, maior, natural de Maputo-Moçambique, nascido a 6 de Fevereiro de 1988, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no bairro das Mahotas quarteirão n.º 14 casa n.º 201, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102641756I, emitido a 21 de Dezembro de 2017, cuja validade é de 21 de Dezembro de 2022, em Moçambique. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Vital Group Diagnostics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, rua Estâcio Dias,
Texto do artigo · p. 23 n.º 204, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de assistência técnica aos equipamento de laboratórios e industriais e controlo de qualidade dos mesmos;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio por grosso de reagentes, consumíveis hospitalares equipamentos laboratoriais e industriais para à indústria de água e saneamento, construção civil, mineira, óleo, gás, alimentar, bebida e pesquisa;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação de reagentes consumíveis hospitalares e equipamentos laboratoriais e industriais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Nélio Arlindo António Macitela representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determina.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio único Nélio Arlindo António Macitela, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Nélio Arlindo António Macitela, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) O restante será distribuido ao sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e ciquenta e três, respectivamente, ambos do Código Civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Balp Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973928, uma sociedade denominada Balp Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre: Lázaro Rafael Cossa, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400888B emitido em Maputo aos 21 de Outubro de 2015 e Algêncio Salazar Matavel, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º11050058645B, emitido em Maputo aos 30 de Abril de 2015, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Balp Solutions, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 24 Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 É constituída um sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Balp Solutions, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, estádio nacional de Zimpeto, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social: Fornecimento de material informático;
Texto do artigo · p. 24 produtos de higiene e limpeza; material de jardinagem e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços tais como decoração de Imoveis e Jardins, insumos agriculto directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 40.000,00MT. (quarenta mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais assim destribuida:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 50%, no valor de vinte mil meticais, pertencentes ao senhor Lázaro Rafael Cossa;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 50% no valor de vinte mil meticais, pertencentes ao senhor Algencio Salazar Matavel.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão ou de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, é livre de faze-ló basta que comunique à administração e outros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeado administrador, Lázaro Rafael Cossa,com poderes em todos actos de representação, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As Actas das reuniões da assembleia
Texto do artigo · p. 24 geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida pelos sócios que fica já designado, Lázaro Rafael Cossa, administrador, representando cada sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrarias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 25 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ao até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a Assembleia Geral para aprovação, ate ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 25 b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Vital Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973375, uma sociedade denominada Vital Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Virgílio David Matias Manjate, casado, com Helena Edith Bernardino Boene Manjate em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188775Q, emitido em 19 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: António da Silva Araújo Joaquim, casado, com Ania Danilza Chitará em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504220C, emitido em 16 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação, Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Mário Sebastião Tuzine, casado, com Tima Abdul Remake Tuzine em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 090601384153F, emitido em 6 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-xai.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, forma, e objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Vital Consultores, Limitada sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Khamkomba, n.º, 1210, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria e serviços nas áreas de recursos naturais, água e ambiente,
Texto do artigo · p. 25 nomeadamente: Inventário e maneio florestal; gestão de reservas florestais; advocacia, formação e assessoria de comunidades na gestão de recursos naturais; capacitaçao/formação de produtores locais; educação comunitária para gestão de fontes de abastecimento de água, fiscalização de obras de construção de fontes de água; estudos de impacto ambiental; estudos ecológicos; gestão de projectos e serviços agrários; e estudos e projectos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios acordem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão e cessão de quotas, amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma pertencente a Virgílio David Matias Manjate, no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 34 % do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma pertencente a António da Silva Araujo Joaquim, no valor de 9.900,00MT (nove mil e novicentos meticais), equivalente a 33 % do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma pertencente a Mário Sebastião Tuzine, no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), equivalente a 33 % do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade consinta na cessão de quotas a favor de terceiros gozam do direito de preferência, na aquisição das quotas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Morte, interdição, inabilitação ou falência do sócio titular sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 26 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da governação da sociedade, assembleia geral, competências e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Governação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de administração da sociedade é o orgão a quem cabe a prática de todos os actos tendentes a realização do objecto social, possuindo para tal os mais amplos poderes de gestão, administração e representação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração é composto por sócios fundadores e não fundadores os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 26 Três) O presidente do conselho de administração é eleito para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é convocada pela gerência ou por sócios representando pelo menos vinte e cinco por cento do capital, mediante comunicação por escrito dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
Texto do artigo · p. 26 unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telefax ou telex ou e-mail no formato adequado; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar por representante indicado pela sócia, indicando o respectivo mandato qual ou quais as sessões da assembleia geral e seu prazo de duração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 26 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 26 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 26 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 26 f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum, Representação e Deliberação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Por cada duzentos meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (mais de cinquenta por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 26 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência poderá ser remunerada nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de dois ano os quais são dispensados de caução, podendo os sócios ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar
Texto do artigo · p. 26 de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis com o consentimento dos sócios que detenham pelo menos 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor Zhi Huan Wu.
  2. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  3. Número ou marcador, página 19: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  4. Número ou marcador, página 20: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 20: (Gerência da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Zhi Huan Wu.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  9. Número ou marcador, página 20: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio pode revogar a todo tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela assinatura conjunta do Sócio com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 20: (Ano social e balanço)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social da sociedade iniciará a 01 de Junho e terminará a 31 de Maio.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Maio de cada ano, devendo a gerência da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  19. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  22. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 20: Ugir Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976978 uma sociedade denominada Ugir Agricultura, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 20: Gustave Iryayo Uyisenga, natural de Rwanda, de nacionalidade francesa, casado com Joyce Uyisenga, portador de Passaporte n.º 17FC17049 emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dezessete pelos Serviços de Fronteiras de França, acidentalmente residente nesta Cidade de Maputo, pretende constituir uma Sociedade unipessoal, que regira se por sequintes atrigos;
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 20: Denominação sede
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Ugir Agricultura, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro do Fomento, Quarteirão 33, casa 45, Mutatea, Cidade de Matola.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territótio nacional ou estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 20: Duração
  36. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 20: Objecto
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  40. Texto do artigo, página 20: o exercício de actividade agro-pecúaria, criação de gado, caprino e suíno, processamento e comercialização de carne e seus derivados, actividades agrícolas, comércio a grosso e ou a retalho, com importação e exportação, bem como actividades na área de hotelária e a exploração de estabelecimento de restauração e outros afins, conforme decidido pelo único sócio e licenciado pelas autoridades competentes.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 20: Capital social
  44. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota, pertencente ao unico sócio Gustave Iryayo Uyisenga.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão do único sócio.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 20: Prestações suplimentares
  48. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplimentares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à Sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear, com a sua autorização escrita.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de perferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 20: Amortização de quota
  55. Texto do artigo, página 20: A sociedade mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 20: Administração
  58. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem e com a sua autorização escrita, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, somente e apenas quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  60. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 21: Direcção-geral
  63. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da Sociedade.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  67. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e o carimbo da empresa ou, na sua impossibilidade estar presente em situações excepcionais, poderá fazer-se representar pelo director-geral, devidamente nomeado em assembleia geral, que se deverá fazer acompanhar de declaração do único sócio, devidamente assinada e carimbada, que identifique o propósito específico para o qual se fará representar.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos Directores ou por qualquer empregado expressamente e devidamente autorizado.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  71. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  74. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada ano de exercício, serão aplicados conforme deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  77. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  80. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolver-se nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, a sociedade regular-se-á pelas disposições aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 21: Unique Minerals, Limitada
  86. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976560, uma sociedade denominada Unique Minerals, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  88. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Liu Xinting, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do--chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa; e
  89. Texto do artigo, página 21: Segundo: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 23 de Agosto de 2016.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  92. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Unique Minerals, Limitada, criada por tempoindeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, ,bairro de Alto-Maé, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  95. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  96. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  97. Número ou marcador, página 21: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  98. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  99. Número ou marcador, página 21: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  100. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria na área mineira;
  101. Número ou marcador, página 21: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  103. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 21: Capital social
  105. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Liu Xinting e uma outra no valor
  106. Texto do artigo, página 21: Nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  107. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  109. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  110. Número ou marcador, página 21: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  113. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  114. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  115. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  117. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  118. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  120. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 21: Prime Minerals, Limitada
  123. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976552, uma sociedade denominada Prime Minerals,Limitada.
  124. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  125. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Liu Xinting, Solteiro, maior, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa; e
  126. Texto do artigo, página 22: Segundo: Chapu Isseu MucambeGuambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 23 de Agosto de 2016.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  129. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Prime Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do -chão, bairro de Alto-Maé, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  132. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  133. Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  134. Número ou marcador, página 22: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
  135. Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda dos recursos minerais,
  136. Número ou marcador, página 22: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  137. Número ou marcador, página 22: e) Consultoria na área mineira;
  138. Número ou marcador, página 22: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outrasactividades em qualquer outro ramo de comércioou retalho, que resolva explorar,distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  140. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 22: Capital social
  142. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Liu Xinting e uma outra no valor Nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  143. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  145. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  146. Número ou marcador, página 22: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  147. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  149. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  150. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  151. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  153. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  154. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  156. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 22: H&T Transports and Communication, Limitada
  159. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100966603, uma sociedade denominada H&T Transports and Communication, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  161. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Josselino Pedro Telfer Mascarenhas, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil e duzentos e noventa e três, décimo segundo andar, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104930255B, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  162. Texto do artigo, página 22: Segundo: Hélder George Telfer Mascarenhas, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil e duzentos e noventa e três, décimo segundo andar, nesta cidade
  163. Texto do artigo, página 22: de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100558246B, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  164. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  165. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  167. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação H&T Transports and Communication, Limitada.
  168. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  169. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  171. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil e duzentos e noventa e três, décimo segundo andar, nesta cidade de Maputo.
  172. Texto do artigo, página 22: Dois)Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  175. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  176. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de transporte de pessoas e de mercadorias;
  177. Número ou marcador, página 22: b) Compra e venda de consumíveis informáticos;
  178. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação;
  179. Número ou marcador, página 22: d) A sociedade pode ainda exercer a c t i v i d a d e s c o n e x a s , complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios;
  180. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação;
  181. Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação de equipamento e consumíveis na área de tecnologias de informação e comunicação.
  182. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal, distribuídas de seguinte forma:
  185. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a
  186. Texto do artigo, página 23: cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Josselino Pedro Telfer Mascarenhas;
  187. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hélder George Telfer Mascarenhas.
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  190. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  191. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
  192. Número ou marcador, página 23: Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  193. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 23: (Prestação suplementares)
  195. Texto do artigo, página 23: Poderão ser exigidas prestações sumplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  196. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Josselino Pedro Telfer Mascarenhas e Hélder George Telfer Mascarenhas, que desde já ficam nomeados administradores.
  199. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
  200. Texto do artigo, página 23: Três)Os administradores poderão constituir procuradores a sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
  201. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um adminstradores.
  202. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  204. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  205. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
  206. Texto do artigo, página 23: Três)Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  209. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  210. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  211. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 23: Vital Group Diagnostics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976900, uma sociedade denominada Vital Group Diagnostics Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 23: Nélio Arlindo António Macitela, solteiro, maior, natural de Maputo-Moçambique, nascido a 6 de Fevereiro de 1988, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no bairro das Mahotas quarteirão n.º 14 casa n.º 201, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102641756I, emitido a 21 de Dezembro de 2017, cuja validade é de 21 de Dezembro de 2022, em Moçambique. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  218. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  220. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Vital Group Diagnostics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
  221. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
  223. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, rua Estâcio Dias,
  224. Texto do artigo, página 23: n.º 204, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  225. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  230. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  231. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de assistência técnica aos equipamento de laboratórios e industriais e controlo de qualidade dos mesmos;
  232. Número ou marcador, página 23: b) Comércio por grosso de reagentes, consumíveis hospitalares equipamentos laboratoriais e industriais para à indústria de água e saneamento, construção civil, mineira, óleo, gás, alimentar, bebida e pesquisa;
  233. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de reagentes consumíveis hospitalares e equipamentos laboratoriais e industriais.
  234. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada;
  235. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumpridas as formalidades legais.
  236. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Nélio Arlindo António Macitela representativa de cem por cento do capital social.
  239. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determina.
  241. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio único Nélio Arlindo António Macitela, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
  244. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Nélio Arlindo António Macitela, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 24: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  248. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  249. Número ou marcador, página 24: a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
  250. Número ou marcador, página 24: b) O restante será distribuido ao sócio único.
  251. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  253. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação do sócio.
  254. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e ciquenta e três, respectivamente, ambos do Código Civil.
  255. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 24: Balp Solutions, Limitada
  260. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973928, uma sociedade denominada Balp Solutions, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 24: Entre: Lázaro Rafael Cossa, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400888B emitido em Maputo aos 21 de Outubro de 2015 e Algêncio Salazar Matavel, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º11050058645B, emitido em Maputo aos 30 de Abril de 2015, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Balp Solutions, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  263. Texto do artigo, página 24: Da denominação, sede, objecto e duração
  264. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 24: É constituída um sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Balp Solutions, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  267. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  269. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, estádio nacional de Zimpeto, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
  270. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: Fornecimento de material informático;
  273. Texto do artigo, página 24: produtos de higiene e limpeza; material de jardinagem e prestação de serviços.
  274. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços tais como decoração de Imoveis e Jardins, insumos agriculto directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  275. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  279. Texto do artigo, página 24: Capital social
  280. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 40.000,00MT. (quarenta mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais assim destribuida:
  283. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 50%, no valor de vinte mil meticais, pertencentes ao senhor Lázaro Rafael Cossa;
  284. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 50% no valor de vinte mil meticais, pertencentes ao senhor Algencio Salazar Matavel.
  285. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  286. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  287. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 24: (Cessão ou de quotas)
  289. Texto do artigo, página 24: Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, é livre de faze-ló basta que comunique à administração e outros.
  290. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e gerência
  291. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
  293. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  294. Número ou marcador, página 24: Um) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
  295. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeado administrador, Lázaro Rafael Cossa,com poderes em todos actos de representação, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  297. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
  298. Número ou marcador, página 24: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As Actas das reuniões da assembleia
  299. Texto do artigo, página 24: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  300. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  301. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida pelos sócios que fica já designado, Lázaro Rafael Cossa, administrador, representando cada sócio.
  302. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
  303. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  304. Número ou marcador, página 25: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrarias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  305. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  307. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 25: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
  309. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  310. Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados
  311. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  313. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ao até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a Assembleia Geral para aprovação, ate ao dia um de Março do ano seguinte.
  314. Número ou marcador, página 25: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  315. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
  316. Número ou marcador, página 25: b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
  317. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
  318. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  320. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  321. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  323. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 25: Vital Consultores, Limitada
  326. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973375, uma sociedade denominada Vital Consultores, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Virgílio David Matias Manjate, casado, com Helena Edith Bernardino Boene Manjate em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188775Q, emitido em 19 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  328. Texto do artigo, página 25: Segundo: António da Silva Araújo Joaquim, casado, com Ania Danilza Chitará em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504220C, emitido em 16 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação, Civil de Maputo.
  329. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Mário Sebastião Tuzine, casado, com Tima Abdul Remake Tuzine em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 090601384153F, emitido em 6 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-xai.
  330. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, forma, e objectivos
  332. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  334. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Vital Consultores, Limitada sociedade comercial por quotas.
  335. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  338. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Khamkomba, n.º, 1210, rés-do-chão.
  339. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  340. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria e serviços nas áreas de recursos naturais, água e ambiente,
  343. Texto do artigo, página 25: nomeadamente: Inventário e maneio florestal; gestão de reservas florestais; advocacia, formação e assessoria de comunidades na gestão de recursos naturais; capacitaçao/formação de produtores locais; educação comunitária para gestão de fontes de abastecimento de água, fiscalização de obras de construção de fontes de água; estudos de impacto ambiental; estudos ecológicos; gestão de projectos e serviços agrários; e estudos e projectos.
  344. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  345. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios acordem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
  346. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão e cessão de quotas, amortização de quotas
  347. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 25: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  350. Número ou marcador, página 25: a) Uma pertencente a Virgílio David Matias Manjate, no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 34 % do capital social;
  351. Número ou marcador, página 25: b) Uma pertencente a António da Silva Araujo Joaquim, no valor de 9.900,00MT (nove mil e novicentos meticais), equivalente a 33 % do capital social;
  352. Número ou marcador, página 25: c) Uma pertencente a Mário Sebastião Tuzine, no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), equivalente a 33 % do capital social.
  353. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  355. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  356. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  358. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, é livre.
  359. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  360. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade consinta na cessão de quotas a favor de terceiros gozam do direito de preferência, na aquisição das quotas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  361. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  363. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  364. Número ou marcador, página 26: a) Acordo com o respectivo titular;
  365. Número ou marcador, página 26: b) Morte, interdição, inabilitação ou falência do sócio titular sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
  366. Número ou marcador, página 26: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  367. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da governação da sociedade, assembleia geral, competências e representação
  368. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 26: (Governação da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração da sociedade é o orgão a quem cabe a prática de todos os actos tendentes a realização do objecto social, possuindo para tal os mais amplos poderes de gestão, administração e representação.
  371. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração é composto por sócios fundadores e não fundadores os quais são dispensados de caução.
  372. Número ou marcador, página 26: Três) O presidente do conselho de administração é eleito para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
  373. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  375. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  376. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada pela gerência ou por sócios representando pelo menos vinte e cinco por cento do capital, mediante comunicação por escrito dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  377. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
  378. Texto do artigo, página 26: unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  379. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telefax ou telex ou e-mail no formato adequado; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar por representante indicado pela sócia, indicando o respectivo mandato qual ou quais as sessões da assembleia geral e seu prazo de duração.
  380. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  382. Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  383. Número ou marcador, página 26: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  384. Número ou marcador, página 26: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas a terceiros;
  385. Número ou marcador, página 26: c) Alteração do contrato de sociedade;
  386. Número ou marcador, página 26: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como de bens imóveis;
  387. Número ou marcador, página 26: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  388. Número ou marcador, página 26: f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 26: (Quórum, Representação e Deliberação)
  391. Número ou marcador, página 26: Um) Por cada duzentos meticais do capital corresponde um voto.
  392. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (mais de cinquenta por cento dos votos presentes ou representados).
  393. Número ou marcador, página 26: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  394. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência poderá ser remunerada nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de dois ano os quais são dispensados de caução, podendo os sócios ser reeleitos.
  398. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar
  399. Texto do artigo, página 26: de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis com o consentimento dos sócios que detenham pelo menos 50% do capital social.
  400. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
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