III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2018

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Texto do artigo · p. 13 calçados, bolsas e carteiras usadas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, divididas em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de nove mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ahson Ali Ponjoo correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Rizwan Karimi que corresponde a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será confiada desde já ao sócio Ahson Ali Poonjoo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Twelve Shining Stars – Importação e Exportação Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976161, uma sociedade denominada Twelve Shining Stars – Importação e Exportação Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Rizwan Karimi, maior, natural de Mumbai, de nacionalidade indiana, titular DIRE n.º 11IN00103535P, emitidos aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, residente em Maputo, Neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Ahson Ali Ponjoo,Natural de Melbourne,de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PA4924400, emitidos aos 31 de Julho de 2017, neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 14 Celebram contrato de sociedade que se regerà pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Twelve Shining Stars – Importação e Exportação Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização a grosso de vestuário,
Texto do artigo · p. 14 calçados, bolsas e carteiras usadas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, divididas em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de nove mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Ahson Ali Ponjoo correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Rizwan Karimi que corresponde a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será confiada desde já ao sócio Ahson Ali Poonjoo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Wheatley Dias Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976625, uma sociedade denominada Wheatley Dias Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: António Santana Dias, solteiro, natural de Manica, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010206350I, emitido em Maputo, em 12/027/2017, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1138, 3.º andar, flat 1.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Caroline Kayser Wheatley, solteira, natural de Pensilvânia, nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 546156759, emitido nos EUA, em 6 de Setembro de 2016, morada Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1138 3, andar, flat 1.
Texto do artigo · p. 14 Por eles dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, por quotas e de responsabilidade Limitada, adopta a denominação de Wheatley
Texto do artigo · p. 15 Dias Consulting, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1138, 3.º andar, flat 1, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências e delegações ou outras formas de representação social no país, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objeto social, consultoria em desenvolvimento internacional nas áreas de saúde pública, água e saneamento, agricultura e nutrição, protecção a criança e multisserviços de ordem social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, sendo uma de cinquenta porcento, correspondente a dez mil meticais, detida pelo sócio António Santana Dias, e outra de cinquenta porcento, correspondente a dez mil meticais, detida pelo socio Caroline Kayser Wheatley.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas entre sócios é livre, carecendo porem de consentimento que seja para terceiros. Neste caso, o sócio goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação, competência e vinculação)
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Santana Dias, que fica desde já nomeado sócio gerente.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Caberá aos sócios, nomear o quadro directivo do grupo de acordo com as competências e aptidões técnicas, e lhes será confiada a gestão dos projectos.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente.
Texto do artigo · p. 15 Quarto: Competerá ao quadro directivo, promover a execução das deliberações do conselho de administração
Texto do artigo · p. 15 Quinto: A sociedade só se considera obrigada pela assinatura única do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 15 Sexto: O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Fiscalização
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas e por duas pessoas singulares com plena capacidade juridicial, competindo-lhes:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgar pertinente;
Número ou marcador · p. 15 b) Controlar a utilização do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Emitir parecer sobre o relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 15 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Do exercício, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros liquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte porcento ficará retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será usado na proporção da quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, incapacidade ou interdição dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por decisão dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, serão eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Claro Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977001 uma sociedade denominada Claro Distribuidor - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 João Matabel Baulela,casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Quarteirão 69, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301148329F de 27 de Julho de 2016, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Claro Distribuidor-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Vladmir Lenine, 13.º andar, n.º 113, no Distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio por grosso de produtos Alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compreende-se no seu objecto em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único João Matabel Baulela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A Administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio João Matabel Baulela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 TH Sousa Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 100977117 uma sociedade denominada TH Sousa Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 16 Hector José Alves de Sousa, solteiro, de nacionalidade Portuguesa, residente na Avenida Marteres da Mueda, n.º 391, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P803714, emitido em 23 de Maio de 2017 em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 16 CAPĺTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de TH Sousa Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Da sé, n.° 114, 6.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de reparação e manunteção de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 16 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Hector José Alves De Sousa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 É livre a transmissão total ou parcial de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hector José Alves de Sousa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Diposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Do Na Bo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 17 no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10097713, uma sociedade denominada DO Na Bo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 17 Tatiana Helena Barbosa Tavares, solteira, de naconalidade Cabo Verdiana, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 385, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º J454560, emitido em 12 de Outubro de 2015 na Ilha do Fogo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Do Na Bo-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Da Sé, n.° 114, 6.º andar, na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de reparação e manunteção de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 17 CAPĺTULO II
Texto do artigo · p. 17 Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Tatiana Helena Barbosa Tavares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Tatiana Helena Barbosa Tavares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Khanzi Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976757 uma sociedade denominada Khanzi Capital, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Guguiane Raimundo Domingos Pachinuapa, solteira, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na Rua do Jambire, casa n.º 14, Distrito Municipal n.º 4, Triunfo, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100019411S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Josina Ziyaya Machel, solteira, maior, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na Avenida Armando Tivane, n.º 1960, Distrito Municipal 1, Somerchield, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110103997161M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete; e
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Alberto Hawa Januário Nkutumula, casado, natural de Maputo, e residente nesta cidade, Avenida 24 de Julho, n.º 2790, 3.º
Texto do artigo · p. 18 andar F - 5, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100000048N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilisdade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 18 A Sociedade adopta a denominação de Khanzi Capital, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Participação na área de energia e afins;
Número ou marcador · p. 18 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 18 d) Estudos económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 18 e) Participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 f) Aquisição temporária e/ ou definitiva de patrimónios imobiliários e outros activos financeiros; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 18 h) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte e um mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Josina Machel, com uma quota de sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Guguiane Pachinuapa, com uma quota de sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 c) Alberto Hawa Januário Nkutumula, com uma quota de sete mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios, que são desde já nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 18 Para qualquer acto que obrigue a sociedade considerar-se-á valida apenas com a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomear e exonerar o Administradores e/ou mandatários da sociedade; d) Fixar remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no pontoum deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 18 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Texto do artigo · p. 18 A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 18 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Paxtor Cell Shop - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 19 no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942909 uma sociedade denominada Paxtor Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 De acordo com o Código Comercial, Abednego Francisco Malendja, natural de Maputo-Machava, de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade, portador do n.º 11010303906B, emitido aos 10 de Outubro de 2016, constitui uma sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 19 De acordo com o Código Comercial, Dulce Fernanda Guila Malendja, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do n.º110100171949A, emitido aos 8 de Maio de 2015, constitui uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Paxtor Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de telemóveis (celulares) e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de material electrónico;
Número ou marcador · p. 19 d) Reparação de todo tipo de celulares;
Número ou marcador · p. 19 e) Hardware e software.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abednego Francisco Malendja;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Dulce Fernanda Guila Malendja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os aumentos de capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a sócios ou terceiros é mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados, após a dedução da importância correspondente a constituição da reserva legal, terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 Em casos de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomeará um dentre si que a todos represente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Zenith Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977095 uma sociedade denominada Paxtor Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Zhi Huan Wu, maior, de nacionalidade Canadiana, natural de Shangai – Canadá, portador do DIRE n.º 11CA00113915M, emitido em 1 de Setembro de 2017, pelo Serviço Nacional de Migração, constitui uma Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo Estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Zenith Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Zenith Solutions, Lda, e rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.º 283, flat 5, 2.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria em gestão informática;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria em gestão de negócios e investimentos, financeira e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 d) Criação e implementação de soluções tecnológicas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: calçados, bolsas e carteiras usadas, com importação e exportação.
  2. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 13: Capital social
  6. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, divididas em duas quotas iguais:
  7. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de nove mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ahson Ali Ponjoo correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Rizwan Karimi que corresponde a cinco porcento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  11. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  14. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  15. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 13: Gerência e Administração
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será confiada desde já ao sócio Ahson Ali Poonjoo.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através do seu consentimento.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral
  22. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 14: Twelve Shining Stars – Importação e Exportação Limitada
  32. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976161, uma sociedade denominada Twelve Shining Stars – Importação e Exportação Limitada, entre:
  33. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Rizwan Karimi, maior, natural de Mumbai, de nacionalidade indiana, titular DIRE n.º 11IN00103535P, emitidos aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, residente em Maputo, Neste acto na qualidade de sócio.
  34. Texto do artigo, página 14: Segundo: Ahson Ali Ponjoo,Natural de Melbourne,de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PA4924400, emitidos aos 31 de Julho de 2017, neste acto na qualidade de sócio.
  35. Texto do artigo, página 14: Celebram contrato de sociedade que se regerà pelas seguintes cláusulas:
  36. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  39. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Twelve Shining Stars – Importação e Exportação Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 14: Duração
  42. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 14: Objecto
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização a grosso de vestuário,
  46. Texto do artigo, página 14: calçados, bolsas e carteiras usadas, com importação e exportação.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  48. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 14: Capital social
  51. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, divididas em duas quotas iguais:
  52. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de nove mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Ahson Ali Ponjoo correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
  53. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Rizwan Karimi que corresponde a cinco porcento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  56. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  59. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  60. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 14: Gerência e administração
  63. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será confiada desde já ao sócio Ahson Ali Poonjoo.
  64. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral
  67. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  68. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 14: Wheatley Dias Consulting, Limitada
  77. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976625, uma sociedade denominada Wheatley Dias Consulting, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
  79. Texto do artigo, página 14: Primeiro: António Santana Dias, solteiro, natural de Manica, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010206350I, emitido em Maputo, em 12/027/2017, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1138, 3.º andar, flat 1.
  80. Texto do artigo, página 14: Segundo: Caroline Kayser Wheatley, solteira, natural de Pensilvânia, nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 546156759, emitido nos EUA, em 6 de Setembro de 2016, morada Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1138 3, andar, flat 1.
  81. Texto do artigo, página 14: Por eles dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  84. Texto do artigo, página 14: A sociedade, por quotas e de responsabilidade Limitada, adopta a denominação de Wheatley
  85. Texto do artigo, página 15: Dias Consulting, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
  88. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1138, 3.º andar, flat 1, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências e delegações ou outras formas de representação social no país, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  91. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto social, consultoria em desenvolvimento internacional nas áreas de saúde pública, água e saneamento, agricultura e nutrição, protecção a criança e multisserviços de ordem social.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, sendo uma de cinquenta porcento, correspondente a dez mil meticais, detida pelo sócio António Santana Dias, e outra de cinquenta porcento, correspondente a dez mil meticais, detida pelo socio Caroline Kayser Wheatley.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  97. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  100. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas entre sócios é livre, carecendo porem de consentimento que seja para terceiros. Neste caso, o sócio goza do direito de preferência.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação, competência e vinculação)
  103. Texto do artigo, página 15: Primeiro: A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Santana Dias, que fica desde já nomeado sócio gerente.
  104. Texto do artigo, página 15: Segundo: Caberá aos sócios, nomear o quadro directivo do grupo de acordo com as competências e aptidões técnicas, e lhes será confiada a gestão dos projectos.
  105. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente.
  106. Texto do artigo, página 15: Quarto: Competerá ao quadro directivo, promover a execução das deliberações do conselho de administração
  107. Texto do artigo, página 15: Quinto: A sociedade só se considera obrigada pela assinatura única do sócio gerente.
  108. Texto do artigo, página 15: Sexto: O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 15: Fiscalização
  111. Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas e por duas pessoas singulares com plena capacidade juridicial, competindo-lhes:
  112. Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgar pertinente;
  113. Número ou marcador, página 15: b) Controlar a utilização do património da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 15: c) Emitir parecer sobre o relatório anual de prestação de contas;
  115. Número ou marcador, página 15: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 15: (Do exercício, balanço e prestação de contas)
  118. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  119. Número ou marcador, página 15: Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 15: (Resultado e sua aplicação)
  122. Texto do artigo, página 15: Dos lucros liquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte porcento ficará retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será usado na proporção da quota.
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
  125. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade ou interdição dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais.
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  128. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  129. Número ou marcador, página 15: a) Por decisão dos sócios;
  130. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  131. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, serão eles liquidatários.
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  135. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 15: Claro Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977001 uma sociedade denominada Claro Distribuidor - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 15: João Matabel Baulela,casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Quarteirão 69, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301148329F de 27 de Julho de 2016, emitido em Maputo.
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  143. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Claro Distribuidor-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Vladmir Lenine, 13.º andar, n.º 113, no Distrito Kampfumo.
  144. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio por grosso de produtos Alimentares, bebidas e tabaco.
  147. Número ou marcador, página 16: Dois) Compreende-se no seu objecto em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas ou vedadas por lei.
  148. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único João Matabel Baulela.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  154. Texto do artigo, página 16: A Administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio João Matabel Baulela.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 16: (Da Assembleia Geral)
  157. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  160. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 16: TH Sousa Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  167. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 100977117 uma sociedade denominada TH Sousa Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  169. Texto do artigo, página 16: Hector José Alves de Sousa, solteiro, de nacionalidade Portuguesa, residente na Avenida Marteres da Mueda, n.º 391, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P803714, emitido em 23 de Maio de 2017 em Maputo.
  170. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  171. Texto do artigo, página 16: CAPĺTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  174. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de TH Sousa Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Da sé, n.° 114, 6.º andar, na cidade de Maputo.
  178. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  181. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de reparação e manunteção de equipamentos informáticos.
  182. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  183. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  184. Texto do artigo, página 16: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  185. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Hector José Alves De Sousa.
  188. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 16: (Tansmissão de quotas)
  190. Texto do artigo, página 16: É livre a transmissão total ou parcial de quotas
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  193. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  194. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hector José Alves de Sousa.
  197. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  199. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Diposições gerais
  200. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  202. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  203. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  204. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  206. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  207. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  209. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  212. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  213. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique
  214. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 17: Do Na Bo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que
  217. Texto do artigo, página 17: no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10097713, uma sociedade denominada DO Na Bo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  219. Texto do artigo, página 17: Tatiana Helena Barbosa Tavares, solteira, de naconalidade Cabo Verdiana, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 385, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º J454560, emitido em 12 de Outubro de 2015 na Ilha do Fogo.
  220. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  221. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  224. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Do Na Bo-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  227. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Da Sé, n.° 114, 6.º andar, na cidade de Maputo
  228. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  231. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de reparação e manunteção de equipamentos informáticos.
  232. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  233. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  234. Texto do artigo, página 17: CAPĺTULO II
  235. Texto do artigo, página 17: Do sócio e capital social
  236. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Tatiana Helena Barbosa Tavares.
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 17: (Tansmissão de quotas)
  241. Texto do artigo, página 17: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  242. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  244. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  245. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Tatiana Helena Barbosa Tavares.
  248. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  249. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  250. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Disposições gerais
  251. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  253. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  254. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  255. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  257. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  258. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  261. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  263. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  264. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 17: Khanzi Capital, Limitada
  267. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976757 uma sociedade denominada Khanzi Capital, Limitada, entre:
  268. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Guguiane Raimundo Domingos Pachinuapa, solteira, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na Rua do Jambire, casa n.º 14, Distrito Municipal n.º 4, Triunfo, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100019411S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Maio de dois mil e quinze;
  269. Texto do artigo, página 17: Segundo: Josina Ziyaya Machel, solteira, maior, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na Avenida Armando Tivane, n.º 1960, Distrito Municipal 1, Somerchield, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110103997161M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete; e
  270. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Alberto Hawa Januário Nkutumula, casado, natural de Maputo, e residente nesta cidade, Avenida 24 de Julho, n.º 2790, 3.º
  271. Texto do artigo, página 18: andar F - 5, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100000048N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Junho de dois mil e dezasseis.
  272. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilisdade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 18: (Denominação e Sede)
  275. Texto do artigo, página 18: A Sociedade adopta a denominação de Khanzi Capital, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 18: Objecto
  281. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  282. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria de negócios;
  283. Número ou marcador, página 18: b) Participação na área de energia e afins;
  284. Número ou marcador, página 18: c) Mineração;
  285. Número ou marcador, página 18: d) Estudos económicos e financeiros;
  286. Número ou marcador, página 18: e) Participação no capital social de outras sociedades;
  287. Número ou marcador, página 18: f) Aquisição temporária e/ ou definitiva de patrimónios imobiliários e outros activos financeiros; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  288. Número ou marcador, página 18: h) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  289. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  291. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte e um mil meticais, dividido da seguinte forma:
  292. Número ou marcador, página 18: a) Josina Machel, com uma quota de sete mil meticais;
  293. Número ou marcador, página 18: b) Guguiane Pachinuapa, com uma quota de sete mil meticais;
  294. Número ou marcador, página 18: c) Alberto Hawa Januário Nkutumula, com uma quota de sete mil meticais.
  295. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  297. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  299. Número ou marcador, página 18: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  300. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  302. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  303. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  304. Número ou marcador, página 18: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  305. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  307. Número ou marcador, página 18: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios, que são desde já nomeados administradores.
  308. Texto do artigo, página 18: Para qualquer acto que obrigue a sociedade considerar-se-á valida apenas com a assinatura de dois administradores.
  309. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  310. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  311. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  313. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  314. Número ou marcador, página 18: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  315. Número ou marcador, página 18: c) Nomear e exonerar o Administradores e/ou mandatários da sociedade; d) Fixar remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
  316. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo Administrador da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no pontoum deste artigo.
  318. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  319. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  321. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  322. Texto do artigo, página 18: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  323. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de dividendos)
  325. Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  326. Número ou marcador, página 18: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  327. Número ou marcador, página 18: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  328. Texto do artigo, página 18: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 18: (Prestação de capital)
  331. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  334. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  335. Texto do artigo, página 18: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 19: Paxtor Cell Shop - Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que
  342. Texto do artigo, página 19: no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942909 uma sociedade denominada Paxtor Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 19: De acordo com o Código Comercial, Abednego Francisco Malendja, natural de Maputo-Machava, de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade, portador do n.º 11010303906B, emitido aos 10 de Outubro de 2016, constitui uma sociedade por quotas.
  344. Texto do artigo, página 19: De acordo com o Código Comercial, Dulce Fernanda Guila Malendja, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do n.º110100171949A, emitido aos 8 de Maio de 2015, constitui uma sociedade por quotas.
  345. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 19: Denominação
  347. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Paxtor Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 19: Sede
  350. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  351. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 19: Objecto
  353. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
  354. Número ou marcador, página 19: a) Venda de telemóveis (celulares) e acessórios;
  355. Número ou marcador, página 19: b) Venda de material informático;
  356. Número ou marcador, página 19: c) Venda de material electrónico;
  357. Número ou marcador, página 19: d) Reparação de todo tipo de celulares;
  358. Número ou marcador, página 19: e) Hardware e software.
  359. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 19: Capital social
  361. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  362. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abednego Francisco Malendja;
  363. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Dulce Fernanda Guila Malendja.
  364. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  366. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 19: Dois) Os aumentos de capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
  368. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  370. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a sócios ou terceiros é mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 19: Aplicação de resultados
  373. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados, após a dedução da importância correspondente a constituição da reserva legal, terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  376. Texto do artigo, página 19: Em casos de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomeará um dentre si que a todos represente.
  377. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 19: Zenith Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977095 uma sociedade denominada Paxtor Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 19: Zhi Huan Wu, maior, de nacionalidade Canadiana, natural de Shangai – Canadá, portador do DIRE n.º 11CA00113915M, emitido em 1 de Setembro de 2017, pelo Serviço Nacional de Migração, constitui uma Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo Estatuto seguinte:
  381. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  383. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Zenith Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Zenith Solutions, Lda, e rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  384. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  387. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  389. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.º 283, flat 5, 2.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante decisão do sócio.
  390. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
  391. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  393. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
  394. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria em gestão informática;
  395. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria em gestão de negócios e investimentos, financeira e recursos humanos;
  396. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria imobiliária;
  397. Número ou marcador, página 19: d) Criação e implementação de soluções tecnológicas.
  398. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
  399. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
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