III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2018

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Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 8 O órgão de administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
Número ou marcador · p. 8 g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 8 a) As joias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 8 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 8 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 8 e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 10
Texto do artigo · p. 8 de Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 8 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Guindingui
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 143 à 150 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: José Quefasse Chidano, solteiro, natural de Rupisse; Ana Tobias Manjate, solteira, natural de Manica; Rizi Eduardo Chibeti, solteira, natural de Manica; Ernesto Pedro Muchanga, solteiro, natural de Manica; Benjamim Passe Chidano, solteiro, natural de Manica; José João Manguezi, solteiro, natural de Chimoio; Ilda Garicai Andre, solteira, natural de Manica; Tomás José Quefasse, solteiro, natural de Zonue; Colene Chiguão Timone, solteiro, natural de Manica e Lázaro Jemusse Bengura, solteiro, natural de Guindingui.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Por eles foi dito que por despacho n.º 117/ GDM-PAM/2017, de 20 de Julho, da chefe do posto administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Guindingui, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 O comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Guindingui, abreviadamente designado, CGRN de Guindingui.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Texto do artigo · p. 8 O CGRN de Guindingui, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 O comité tem a sua sede na comunidade de Guindingui, Localidade de chinhambudzi, posto administrativo de Messica, distrito de Manica, província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 9 mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Âmbito
Texto do artigo · p. 9 As actividades do CGRN de Guindingui circunscrevem-se ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 9 O comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 9 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Guindingui propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 9 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, r e l a c i o n a d o s c o m u s o , aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 9 e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 9 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
Número ou marcador · p. 9 g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 9 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Admissão
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 9 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 9 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo comité;
Número ou marcador · p. 9 g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros do CGRN:
Número ou marcador · p. 9 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Exclusão dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 9 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 9 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Assembleia delibera por maioria de
Texto do artigo · p. 9 votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por Presidente, Secretário e Vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 10 O órgão de administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
Número ou marcador · p. 10 g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 10 a) As joias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 10 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 10 e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 10
Texto do artigo · p. 10 de Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 10 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhaconza
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 23 à 30 do livro de notas para escrituras diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Pedro Mateus Katique, solteiro, natural de Manica; Lucas Mário Creva, solteiro, natural de Manica; Emília Eduardo, solteiro, natural de Manica; Victorino Manuel Tsuete, solteiro, natural de Chimoio; Maria Dissemure, solteiro, natural de Tica; Inês José Tenesse, solteira, natural de Manica; Obeti Leal Moisés Sacacia, solteiro, natural de Manica; Sérgio Tobias Sacure, solteiro, natural de Manica; Valiete Jastene Moio, solteira, natural de Manica; Helena Manuel, solteira, natural de Manica e Moisés Tobias João, solteiro, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 10 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Por eles foi dito que por Despacho n.º 116/ GDM-PAM/2017, de Julho de Maio, da chefe do posto administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhaconza, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 O comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca, abreviadamente, CGRN de Nhaconza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Natureza
Texto do artigo · p. 10 O CGRN de Nhaconza, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade
Texto do artigo · p. 11 jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 O comité tem a sua sede na comunidade de Nhaconza, localidade de Chinhambudzi, posto administrativo de Messica, distrito de Manica, província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Âmbito
Texto do artigo · p. 11 As actividades do CGRN de Nhaconza circunscrevem-se ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 11 O comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 11 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhaconza propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 11 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, r e l a c i o n a d o s c o m u s o , aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e
Texto do artigo · p. 11 práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 11 e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 11 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
Número ou marcador · p. 11 g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 11 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas
Número ou marcador · p. 11 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 11 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo comité;
Número ou marcador · p. 11 g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros do CGRN:
Número ou marcador · p. 11 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Exclusão dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 11 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 11 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia delibera por maioria de
Texto do artigo · p. 11 votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo
Texto do artigo · p. 12 com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 12 O órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
Número ou marcador · p. 12 d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
Número ou marcador · p. 12 f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
Número ou marcador · p. 12 g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 12 a) As joias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 12 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 12 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 12 e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14
Texto do artigo · p. 12 de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 12 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Klinikum Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959119, uma sociedade denominada Klinikum Auto, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Mário David Matsinhe, casado com Carme Lucréncia Joaquim Tchamo em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na rua João de Queiroz, n.º 18, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 104823416e Bilhete de Identidade n.º 110100055097Q, emitido a 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Carme Lucréncia Joaquim Tchamo, casada com Mário David Matsinhe, natural de Maputo, residente na rua João de Queiroz, n.º 18, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 110934963 e Bilhete de Identidade n.º 110100534144B, emitido a 1 de Novembro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Klinikum Auto Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 46, bairro da Malhangalene B, no distrito Municipal KaMfhumu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de veículos automóveis, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis,comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios,manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, suas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em numerário, correspondente a soma de duas quotas, distribuidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, 90% (noventa por cento) do capital social, pertecente ao sócio Mário David Matsinhe;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carme Lucréncia Joaquim Tchamo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) Qualquer quota pertencente a um dos sócios, não pode ser atribuída ou alienada, a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso um dos sócios venha falecer, a sociedade prosseguira com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados ate a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Número ou marcador · p. 13 Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste ultimo caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e uso do seu nome ficarão a cargo do sócio Mário David Matsinhe, que pode assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas e também perante particulares, sendo lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada por qualquer uma das assinaturas constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reuir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, aos 2 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Doze Estrelas – Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976188, uma sociedade denominada Doze Estrelas – Importação e Exportação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Rizwan Karimi maior, natural de Mumbai, de nacionalidade Indiana, titular DIRE n.º 11IN00103535P, emitidos aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, residente em Maputo, neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Ahson Ali Ponjoo, natural de Melbourne, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PA4924400, emitidos aos 31 de Julho de 2017, neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 13 Celebram contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Doze Estrelas – Importação e Exportação, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, pode
Texto do artigo · p. 13 por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização a grosso de vestuário,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da comunidade.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  4. Número ou marcador, página 7: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
  5. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 7: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 7: Competência da Assembleia Geral
  13. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  20. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 8: Conselho de Gestão
  28. Texto do artigo, página 8: O órgão de administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  30. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Gestão
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o comité;
  36. Número ou marcador, página 8: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
  37. Número ou marcador, página 8: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
  38. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
  39. Número ou marcador, página 8: g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  41. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Gestão
  42. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  46. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  48. Texto do artigo, página 8: Fundo do CGRN
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 8: Fundos sociais
  51. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos do CGRN:
  52. Número ou marcador, página 8: a) As joias e quotas cobradas aos membros;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  54. Número ou marcador, página 8: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  55. Número ou marcador, página 8: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  56. Número ou marcador, página 8: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
  57. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  60. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 10
  65. Texto do artigo, página 8: de Novembro de dois mil e dezassete.
  66. Texto do artigo, página 8: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Guindingui
  68. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 143 à 150 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: José Quefasse Chidano, solteiro, natural de Rupisse; Ana Tobias Manjate, solteira, natural de Manica; Rizi Eduardo Chibeti, solteira, natural de Manica; Ernesto Pedro Muchanga, solteiro, natural de Manica; Benjamim Passe Chidano, solteiro, natural de Manica; José João Manguezi, solteiro, natural de Chimoio; Ilda Garicai Andre, solteira, natural de Manica; Tomás José Quefasse, solteiro, natural de Zonue; Colene Chiguão Timone, solteiro, natural de Manica e Lázaro Jemusse Bengura, solteiro, natural de Guindingui.
  69. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  70. Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito que por despacho n.º 117/ GDM-PAM/2017, de 20 de Julho, da chefe do posto administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Guindingui, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 8: Denominação
  74. Texto do artigo, página 8: O comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Guindingui, abreviadamente designado, CGRN de Guindingui.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 8: Natureza
  77. Texto do artigo, página 8: O CGRN de Guindingui, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 8: Sede
  80. Texto do artigo, página 8: O comité tem a sua sede na comunidade de Guindingui, Localidade de chinhambudzi, posto administrativo de Messica, distrito de Manica, província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral,
  81. Texto do artigo, página 9: mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 9: Âmbito
  84. Texto do artigo, página 9: As actividades do CGRN de Guindingui circunscrevem-se ao território do distrito de Manica.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 9: Duração
  87. Texto do artigo, página 9: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  88. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 9: Objectivos gerais
  91. Texto do artigo, página 9: O comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 9: Objectivos específicos
  94. Texto do artigo, página 9: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Guindingui propõe-se designadamente a:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, r e l a c i o n a d o s c o m u s o , aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  99. Número ou marcador, página 9: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  100. Número ou marcador, página 9: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
  101. Número ou marcador, página 9: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  102. Número ou marcador, página 9: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  103. Número ou marcador, página 9: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da comunidade.
  104. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 9: Membros
  107. Texto do artigo, página 9: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 9: Admissão
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 9: Direito dos membros
  115. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
  116. Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
  117. Número ou marcador, página 9: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité;
  118. Número ou marcador, página 9: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
  119. Número ou marcador, página 9: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  120. Número ou marcador, página 9: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  121. Número ou marcador, página 9: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo comité;
  122. Número ou marcador, página 9: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
  125. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros do CGRN:
  126. Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  127. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
  128. Número ou marcador, página 9: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 9: Exclusão dos membros do CGRN
  131. Número ou marcador, página 9: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  132. Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  133. Número ou marcador, página 9: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
  135. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  138. Texto do artigo, página 9: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da comunidade.
  142. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  143. Número ou marcador, página 9: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
  144. Número ou marcador, página 9: Quatro) Assembleia delibera por maioria de
  145. Texto do artigo, página 9: votos dos membros presentes ou representados.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 9: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  148. Número ou marcador, página 9: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  149. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
  150. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por Presidente, Secretário e Vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
  153. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  157. Número ou marcador, página 10: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  158. Número ou marcador, página 10: e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
  159. Número ou marcador, página 10: f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  160. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
  165. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 10: Conselho de Gestão
  168. Texto do artigo, página 10: O órgão de administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Gestão
  171. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe em particular:
  173. Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
  174. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  175. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o comité;
  176. Número ou marcador, página 10: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
  177. Número ou marcador, página 10: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
  178. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
  179. Número ou marcador, página 10: g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  181. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão
  182. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  183. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  186. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
  187. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  188. Texto do artigo, página 10: Fundo do CGRN
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 10: Fundos sociais
  191. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos do CGRN:
  192. Número ou marcador, página 10: a) As joias e quotas cobradas aos membros;
  193. Número ou marcador, página 10: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  194. Número ou marcador, página 10: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  195. Número ou marcador, página 10: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  196. Número ou marcador, página 10: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
  197. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  198. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  201. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  204. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 10
  206. Texto do artigo, página 10: de Novembro de dois mil e dezassete.
  207. Texto do artigo, página 10: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhaconza
  209. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 23 à 30 do livro de notas para escrituras diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Pedro Mateus Katique, solteiro, natural de Manica; Lucas Mário Creva, solteiro, natural de Manica; Emília Eduardo, solteiro, natural de Manica; Victorino Manuel Tsuete, solteiro, natural de Chimoio; Maria Dissemure, solteiro, natural de Tica; Inês José Tenesse, solteira, natural de Manica; Obeti Leal Moisés Sacacia, solteiro, natural de Manica; Sérgio Tobias Sacure, solteiro, natural de Manica; Valiete Jastene Moio, solteira, natural de Manica; Helena Manuel, solteira, natural de Manica e Moisés Tobias João, solteiro, natural de Manica.
  210. Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  211. Texto do artigo, página 10: Por eles foi dito que por Despacho n.º 116/ GDM-PAM/2017, de Julho de Maio, da chefe do posto administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhaconza, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 10: Denominação
  215. Texto do artigo, página 10: O comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca, abreviadamente, CGRN de Nhaconza.
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 10: Natureza
  218. Texto do artigo, página 10: O CGRN de Nhaconza, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade
  219. Texto do artigo, página 11: jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 11: Sede
  222. Texto do artigo, página 11: O comité tem a sua sede na comunidade de Nhaconza, localidade de Chinhambudzi, posto administrativo de Messica, distrito de Manica, província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 11: Âmbito
  225. Texto do artigo, página 11: As actividades do CGRN de Nhaconza circunscrevem-se ao território do distrito de Manica.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 11: Duração
  228. Texto do artigo, página 11: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  229. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 11: Objectivos gerais
  232. Texto do artigo, página 11: O comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos
  235. Texto do artigo, página 11: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhaconza propõe-se designadamente a:
  236. Número ou marcador, página 11: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
  237. Número ou marcador, página 11: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
  238. Número ou marcador, página 11: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, r e l a c i o n a d o s c o m u s o , aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  239. Número ou marcador, página 11: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e
  240. Texto do artigo, página 11: práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  241. Número ou marcador, página 11: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  242. Número ou marcador, página 11: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
  243. Número ou marcador, página 11: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  244. Número ou marcador, página 11: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  245. Número ou marcador, página 11: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  246. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 11: Membros
  249. Texto do artigo, página 11: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 11: Admissão
  252. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  253. Número ou marcador, página 11: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 11: Direito dos membros
  257. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros:
  258. Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
  259. Número ou marcador, página 11: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité;
  260. Número ou marcador, página 11: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas
  261. Número ou marcador, página 11: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  262. Número ou marcador, página 11: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  263. Número ou marcador, página 11: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo comité;
  264. Número ou marcador, página 11: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  267. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros do CGRN:
  268. Número ou marcador, página 11: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  269. Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
  270. Número ou marcador, página 11: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 11: Exclusão dos membros do CGRN
  273. Número ou marcador, página 11: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  274. Número ou marcador, página 11: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  275. Número ou marcador, página 11: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
  276. Número ou marcador, página 11: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
  277. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  280. Texto do artigo, página 11: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  283. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da comunidade.
  284. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  285. Número ou marcador, página 11: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
  286. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia delibera por maioria de
  287. Texto do artigo, página 11: votos dos membros presentes ou representados.
  288. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 11: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  290. Número ou marcador, página 11: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo
  291. Texto do artigo, página 12: com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
  293. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
  296. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  297. Número ou marcador, página 12: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  298. Número ou marcador, página 12: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  299. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  300. Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
  301. Número ou marcador, página 12: e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
  302. Número ou marcador, página 12: f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  303. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  306. Número ou marcador, página 12: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
  307. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
  308. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 12: Conselho de Gestão
  311. Texto do artigo, página 12: O órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  313. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Gestão
  314. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  315. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete-lhe em particular:
  316. Número ou marcador, página 12: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
  317. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  318. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
  319. Número ou marcador, página 12: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
  320. Número ou marcador, página 12: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
  321. Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
  322. Número ou marcador, página 12: g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  324. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Gestão
  325. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  326. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  329. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
  330. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Fundo do CGRN
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 12: Fundos sociais
  333. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos do CGRN:
  334. Número ou marcador, página 12: a) As joias e quotas cobradas aos membros;
  335. Número ou marcador, página 12: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  336. Número ou marcador, página 12: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  337. Número ou marcador, página 12: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  338. Número ou marcador, página 12: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
  339. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  342. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
  343. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  345. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14
  347. Texto do artigo, página 12: de Dezembro de dois mil e dezassete.
  348. Texto do artigo, página 12: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 12: Klinikum Auto, Limitada
  350. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959119, uma sociedade denominada Klinikum Auto, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Mário David Matsinhe, casado com Carme Lucréncia Joaquim Tchamo em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na rua João de Queiroz, n.º 18, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 104823416e Bilhete de Identidade n.º 110100055097Q, emitido a 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  352. Texto do artigo, página 12: Segundo: Carme Lucréncia Joaquim Tchamo, casada com Mário David Matsinhe, natural de Maputo, residente na rua João de Queiroz, n.º 18, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 110934963 e Bilhete de Identidade n.º 110100534144B, emitido a 1 de Novembro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  353. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 12: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Klinikum Auto Limitada.
  356. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 46, bairro da Malhangalene B, no distrito Municipal KaMfhumu.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  359. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de veículos automóveis, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis,comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios,manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, suas peças e acessórios.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em numerário, correspondente a soma de duas quotas, distribuidas da seguinte maneira:
  363. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, 90% (noventa por cento) do capital social, pertecente ao sócio Mário David Matsinhe;
  364. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carme Lucréncia Joaquim Tchamo.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 13: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  368. Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer quota pertencente a um dos sócios, não pode ser atribuída ou alienada, a terceiros.
  369. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso um dos sócios venha falecer, a sociedade prosseguira com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados ate a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
  370. Número ou marcador, página 13: Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste ultimo caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  372. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e uso do seu nome ficarão a cargo do sócio Mário David Matsinhe, que pode assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas e também perante particulares, sendo lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
  373. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada por qualquer uma das assinaturas constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  374. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  375. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  377. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  378. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reuir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 13: Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 13: Maputo, aos 2 de Abril de 2018.
  384. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 13: Doze Estrelas – Importação e Exportação, Limitada
  386. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976188, uma sociedade denominada Doze Estrelas – Importação e Exportação, Limitada, entre:
  387. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Rizwan Karimi maior, natural de Mumbai, de nacionalidade Indiana, titular DIRE n.º 11IN00103535P, emitidos aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, residente em Maputo, neste acto na qualidade de sócio.
  388. Texto do artigo, página 13: Segundo: Ahson Ali Ponjoo, natural de Melbourne, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PA4924400, emitidos aos 31 de Julho de 2017, neste acto na qualidade de sócio.
  389. Texto do artigo, página 13: Celebram contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  390. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  393. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Doze Estrelas – Importação e Exportação, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, pode
  394. Texto do artigo, página 13: por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  395. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 13: Duração
  397. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 13: Objecto
  400. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização a grosso de vestuário,
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