III SÉRIE — n.º 82
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 82/2022
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira,29deAbrilde2022
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- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 82
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: As Culturas Sociedades, Limitada. Associação dos Trabalhadores da Sociedade do Notícias – ATRASN. Atalaia Comércial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avenida - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada. Blue Seed Comunicações, Limitada. Brilhe Servicos, Limitada. Cheila, Tó e Wei Internacional, Limitada. Genesis - Consultoria de Gestão e Estudos Estratégicos, S.A. Fundação Para o Desenvolvimento de Palma – FDP. Gold Way Serviços, Limitada. Graph Resources, Limitada. Graphteck, Limitada. Grupo Zunaf, Limitada. ICONFAST SERVIÇOS – Sociedade Unipessoal, Limitada. IEC – International Engineering Consultants, Limitada. IMOC - Empreendimentos Imobiliários, S.A. IMOPAR - Centro Comercial de Maputo, S.A. Kadish Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. M-1– Sociedade Unipessoal, Limitada. M2 Comercial Trading, Limitada. MM Frangrâncias e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mohammad Amran, E.I. Montalegre, Limitada. NC Minerals, Limitada. Oficina Auto Sabino – Sociedade Unipessoal, Limitada. Provedor de Serviços Ajuramentados de Tradução e Interpretação –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Rame Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada Raymax Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Residencial Circular, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Sadidul Islam, E.I. Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada. Simsol, Limitada. Sociedade Hotel Tivoli, Limitada. Sol Brilho, Limitada. SOMOTEC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. STE – Suporte Técnico Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada. TDGI - Tecnologia de Gestão de Imóveis, Limitada. Teixeira Duarte Engenharia e Construções Moçambique, Limitada. Tivoli Beira - Hotelaria e Serviços, Limitada. True Scope Manica, Limitada. Warm Up Restaurante e Loung, Limitada. Well Nation Africa Moçambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Zefanias Nelson Mapilele, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Lira Cristina Zefanias Mapilele, para passar a usar o nome completo de Lira Milagrosa Paulo Mapilele.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeia Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Trabalhadores da Sociedade do Notícias – ATRASN, requeu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Trabalhadores da Sociedade do Notícias – ATRASN.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
- Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: True North, Limitada requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação para o Desenvolvimento de Palma – FDP como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo
- Texto do artigo, página 2: acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Para o Desenvolvimento de Palma – FDP.
- Texto do artigo, página 2: Conservatória, do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 14 de Março de 2022. — A directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: As Culturas Sociedades, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101726029, entre: António Alberto Cerqueira da Silva, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Polana Cimento, casa n.º 1, cidade de Maputo e Pedro Henrique Pinto Cerqueira da Silva, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, casa n.º 1, cidade de Maputo, que se regerá pelos seguintes preceitos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação As Culturas – Sociedades, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem sede social no bairro Filipe - Catembe, Matutuine, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo com requisitos necessários legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócios poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto, prestar serviços de consultoria e gestação em diferentes áreas de agricultura e pecuária nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços, gestão de culturas agrícolas, assistência no
- Texto do artigo, página 2: domínio da agro-pecuária, compra e venda de matérias de culturas agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: b) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 2: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, em sociedades afins a prossecução de objectivos comercias no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à 100% do capital social é dividida por duas quotas distribuídas do seguinte modo.
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 50 % do capital correspondente no valor nominal de dez mil meticais pertencentes ao sócio António Alberto Cerqueira da Silva; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Pedro Henrique Pinto Cerqueira da Silva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas pela assembleia geral e por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Alberto Cerqueira da Silva.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do balanço de contas, divisão, cessão e alineação de quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço de contas, divisão, cessão e alineação de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se uma que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 2: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação dos Trabalhadores da Sociedade do Notícias (ATRASN)
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Trabalhadores da Sociedade do Notícias, adiante designada por ATRASN, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A ATRASN destina-se a financiar acções de carácter social que concorram para a melhoria e bem-estar dos trabalhadores da Sociedade do Notícias, regendo-se pelos presentes estatutos e, em casos omissos, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A ATRASN tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joe Slovo, n.º 55, 2.º andar, Edifício da Sociedade do Notícias, S.A., e é criado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto tem por objectivos a concessão de benefícios sociais e outras acções de carácter colectivo, nomeadamente centro de férias, actividades recreativo-culturais, habitação económica, capacitação técnico profissional, assistência médica e medicamentosa e funerária dos Trabalhadores da Sociedade do Notícias, S.A., e seus dependentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 3: A ATRASN é de âmbito local, beneficiando os trabalhadores do quadro efectivo da Sociedade do Notícias, na cidade de Maputo, que preencham os requisitos definidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) São admitidos como membros da ATRASN todos os trabalhadores efectivos da Sociedade do Notícias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A inscrição para membro da ATRASN é de carácter voluntária e é feita em impresso próprio a aprovar pelo Conselho de Direcção (CODIRE).
- Número ou marcador, página 3: Três) A admissão do membro conta, para efeitos de antiguidade, a partir da data da primeira contribuição.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os trabalhadores reformados ou aposentados poderão manter o estatuto de membro da ATRASN, desde que não manifestem vontade de renunciar ou interropam o pagamento de de quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da ATRASN agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – Aqueles que forem signatários destes estatutos e os que acharem inscritos à data da primeira Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – Pessoas singulares ou colectivas que se identificam com os objectivos da associação, desde que as suas candidaturas sejam aceites pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários – Todas as pessoas que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro da ATRASN os trabalhadores da Sociedade do Notícias que deixarem de reunir os requisitos previstos no artigo 7.º ou que firam as disposições estabelecidas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Infracções disciplinares e penas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Considera-se infracção disciplinar toda a conduta ofensiva e/ou lesiva aos interesses da ATRASN, seu bom nome e prestígio, bem como dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades graduadas de acordo com a gravidade, sua repetição, dolo e prejuízos resultantes:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Censura proferida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação de qualquer destas medidas deverá ser antecipada de notificação da infracção e defesa, por escrito, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da recepção da notificação pelo visado.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Na sua defesa, o membro poderá, querendo, arrolar testemunhas e apresentar todas as provas que reputar importantes e convenientes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Nenhum membro poderá ser expulso sem aviso prévio, por escrito, e o despacho de expulsão só produz efeitos decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fontes de receitas)
- Texto do artigo, página 3: A ATRASN terá como receitas:
- Número ou marcador, página 3: a) A quota mensal dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) A jóia de inscrição dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
- Número ou marcador, página 3: d) Rendimentos de bens e capitais próprios;
- Número ou marcador, página 3: e) Exploração de património imobiliário próprio ou a si consignado;
- Número ou marcador, página 3: f) Outras receitas não proibidas por Lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A quotização mensal é correspondente a um (1) por cento do salário base do membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros poderão, excepcionalmente, proceder ao pagamento das quotas directamente na sede da ATRASN.
- Número ou marcador, página 3: Três) O pagamento antecipado das quotas não concede qualquer direito ou previlégio ao membro que a realize.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A obrigatoriedade de pagamento da quota cessa apenas por desvinculação do trabalhador da empresa.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros que por qualquer motivo deixarem de auferir, temporariamente, o salário da empresa deverão continuar a pagar as quotas, pela forma prevista no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Os montantes e/ou taxas referidas no número 1 do presente artigo, podem ser alterados pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Sete) O valor previsto no número 1 será retido mediante desconto directo no vencimento base mensal dos seus membros que não estejam na condição de reformados ou aposentados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da ATRASN)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ATRASN:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral (AG);
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção (CODIRE);
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal (CF).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 3: Só podem exercer os cargos dos órgãos sociais da ATRASN os trabalhadores da sociedade do Notícias que reunirem cumulativamente os seguintes requititos:
- Número ou marcador, página 3: a) Ser trabalhador efectivo da Sociedade do Notícias;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser membro da ATRASN.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Eleição)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da ATRASN são eleitos em listas de candidatura por pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todos os membros com quotas em dia têm o direito de eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da ATRASN.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais da ATRASN é de três anos, susceptíveis de ser renovados uma só vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos órgãos sociais, indicados no número anterior, inicia-se com a tomada de posse e cessa quando, na sequência da eleição de novos órgãos sociais, novos membros forem investidos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O membro de um dos órgãos sociais da ATRASN não poderá, em acumulação, exercer funções em outros órgãos diferentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros dos órgãos sociais da ATRASN exercem o seu mandato e as actividades de harmonia com o presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessação do mandato)
- Texto do artigo, página 4: O nandato dos membros dos órgãos sociais, referidos no número anterior, cessa nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Perda de mandato;
- Número ou marcador, página 4: b) Renúncia;
- Número ou marcador, página 4: c) Morte;
- Número ou marcador, página 4: d) Investidura de novos membros dos órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perde mandato nos termos da alínea a) dos artigo anterior, o membro do órgão social da ATRASN que durante o mandato:
- Número ou marcador, página 4: a) For condenado definitivamente por crime doloso com pena superior a dois anos;
- Número ou marcador, página 4: b) Violar reiteradamente os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A perda de mandato é declarada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Renúncia)
- Texto do artigo, página 4: São causas da renúncia do exercício do cargo dos órgãos sociais da ATRASN:
- Número ou marcador, página 4: a) Reforma ou aposentação;
- Número ou marcador, página 4: b) Incapacidade física e mental devidamente comprovada;
- Número ou marcador, página 4: c) Inibição do regular exercício por circunstâncias de força maior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Substituição)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de perda de mandato, renúncia ou morte, previstos no artigo 16, dos presentes estatutos, proceder-se-á à substituição do respectivo membro dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Verificado o facto que origina a vaga, o órgão notifica a Assembleia Geral, para efeitos de substituição pelo vogal suplente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações do CODIRE e do Conselho Fiscal da ATRASN serão tomadas por consenso. Na sua falta, as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o presidente ou quem legalmente o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações dos órgãos sociais ficam registadas em acta, devendo delas constar obrigatoriamente a hora de abertura e encerramento, os nomes dos membros presentes e dos que faltaram, bem como o relato fiel e completo do que ocorrer na reunião.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão votar nas sessões em que for discutido algum assunto de seu interesse directo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é órgão máximo da ATRASN, dirigido por uma mesa composta por três elementos e é composto por todos os membros em pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da mesa ou seu substituto, a pedido da CODIRE e Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos, um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A marcação da Assembleia Geral deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias e a data concertada com a CODIRE.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os anúncios de convocação da Assembleia Geral serão afixados nos lugares de estilo já estabelecidos na Empresa.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela pluralidade de votos, cabendo a cada um deles um voto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Para cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e aprovar os planos anuais e plurianuais de actividades a realizar pela ATRASN, bem como os relatórios anuais de actividades e contas, apresentados pela CODIRE;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o regulamento de funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o valor da jóia e das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Fundo Social dos Trabalhadores (FST) e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos ou trabalhadores membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger os membros dos órgãos sociais (Assembleia Geral, CODIRE e Conselho Fiscal);
- Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e validar a exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros da ATRASN;
- Número ou marcador, página 4: g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 4: h) Fixar e/ou alterar os requisitos para a admissão dos membros da ATRASN;
- Número ou marcador, página 4: i) Fixar os honorários dos membros da Conselho de Direcção e senhas de presença dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da ATRASN;
- Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre a dissolução da ATRASN e destino do respectivo património.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete, especialmente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar, em última instância, a ATRASN;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar, coordenar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Em caso de impedimento ou faltas, o presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído por um dos vogais da mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (CODIRE)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ATRASN será gerida pelo CODIRE, composta por três membros, eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos, renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São Membros da Comissão da CODIRE:
- Número ou marcador, página 5: a) O Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) O Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: c) O Secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do CODIRE)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao CODIRE:
- Número ou marcador, página 5: a) Fazer a Gestão Corrente da ATRASN, cumprindo os estatutos, normas e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Aceitar a inscrição de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Analisar e decidir sobre os pedidos de financiamento e outro tipo de apoio social requeridos pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer a gestão financeira da ATRASN e do seu património; e)Praticar todos os actos conexos, complementares e necessários à realização dos objectivos da ATRASN;
- Número ou marcador, página 5: f) Apresentar o Relatório de Actividades e Contas anuais da ATRASN; g)Apresentar à Assembleia Geral o Plano de Actividades plurianuais e anuais;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor à Assembleia Geral a aplicação dos resultados do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do CODIRE)
- Número ou marcador, página 5: Um) O CODIRE reúne-se ordinariamente, no mínimo uma vez por mês ou sempre que tenha matéria para apreciar e decidir.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O CODIRE deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente. As deliberações do CODIRE serão tomadas por consenso. Na sua falta as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o presidente ou quem legalmente o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões do CODIRE são convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas. A convocatória conterá a hora e agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O CODIRE só pode deliberar validamente na presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O presidente, ou quem o substituir, poderá suspender as deliberações que repute contrárias aos estatutos da ATRASN.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Da deliberação tomada, cabe recurso para o Conselho Fiscal e, em última instância, para a mesa da Assembleia Geral que decidirá definitivamente.
- Número ou marcador, página 5: Sete) O prazo para o recurso é de cinco dias, contados da data de tomada de conhecimento das respectivas deliberações.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Em caso de ausência ou impedimento do tesoureiro ou do secretário, a substituição será com recurso aos vogais suplentes.
- Número ou marcador, página 5: Nove) Na primeira reunião da CODIRE eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
- Número ou marcador, página 5: Dez) Sempre que achar, o CODIRE poderá convocar para as suas sessões outros membros para aconselhamento e opinião.
- Número ou marcador, página 5: Onze) Nenhum membro do CODIRE será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais do CODIRE, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da ATRASN, para o seu próprio benefício, de terceiros ou seus familiares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Presidente do CODIRE)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete, especialmente, ao presidente do CODIRE:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a ATRASN em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de impedimento ou faltas, o presidente será substituído pelo membro do Conselho de Direcção que ele indicar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro da ATRASN:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar, programar, orientar e controlar as actividades da tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a efectivação dos movimentos das contas bancárias para a satisfação dos compromissos programados:
- Número ou marcador, página 5: c) Efectuar recebimentos, pagamentos, transferências ou endossos de cheques, assinando todos os cheques que devam ser passados, juntamente com o presidente do CODIRE;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar o controlo do movimenmto de fundos e preparar elementos para a gestão financeira;
- Número ou marcador, página 5: e) Manter o CODIRE permanentemente informado sobre os saldos, a situação das quotizações e amortizações feitas pelos membros da ATRASN e proceder à elaboração de balancetes e de contas mensais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 5: Cabe em especial ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Preparar e organizar as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela organização administrativa da ATRASN;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir a execução das instruções do Presidente do CODIRE;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber, registar e informar ao presidente do CODIRE de todos os pedidos apresentados para apreciação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ATRASN obriga-se: Pela assinatura de, pelo menos, dois membros da CODIRE, sendo uma delas a do presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um dos membros do CODIRE.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A conta bancária da ATRASN é sempre obrigada por duas assinaturas, dos três assinantes a existir na conta, sendo obrigatória a do presidente do CODIRE.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na ausência do president6e do CODIRE, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode assinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos actos quer da Comissão de Gestão, quer da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na sua composição, o Conselho Fiscal terá três membros, sendo um Presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para além dos membros efectivos indicados no número anterior, deverá ter três
- Texto do artigo, página 5: (3) vogais suplentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Com excepção do presidente, qualquer dos membros com impedimento ou incapacidade provisória será substituído por um vogal suplente.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) No caso de renúncia ou impedimento permanente do presidente, será eleito um novo presidente pelos membros efectivos e suplentes do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O mandato do novo presidente durará pelo tempo remanescente para completar o mandato do órgão (Conselho Fiscal).
- Número ou marcador, página 5: Sete) O mandato do Conselho Fiscal é de três (3) anos, e os seus membros podem renovar apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: Oito) O Conselho Fiscal reúne por convocação do seu presidente ou qualquer um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar a legalidade dos actos administrativos exercidos pelo CODIRE;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar a legalidade dos actos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da ATRASN;
- Número ou marcador, página 6: d) Examinar e emitir parecer sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar a gestão dos fundos e as actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 6: f) Dar parecer sobre os assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação; g)Assistir, sempre que julgue conveniente, as sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 6: h) Solicitar a convocação do Conselho de Direcção sempre que julgue necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 6: i) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 6: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que se acharem ultrapassados os períodos normais da sua realização e, a realização de sessões extraordinárias sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 6: k) Exercer as demais funções e praticar actos que lhe incumbem, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos e transformação da ATRASN)
- Texto do artigo, página 6: As alterações estatutárias ou transformações da ATRASN deverão ser deliberadas em Assembleia Geral sempre que factores estruturais e/ou conjunturais o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 6: Um) Cabe à Assembleia Geral, reunida ordinária ou extraordinariamente, decidir sobre a dissolução e liquidação da ATRASN e do destino a dar aos bens em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo máximo de seis meses após deliberação da dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de extinção da ATRASN por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros da Comissão liquidatária da ATRASN deverão ser os membros da CODIRE em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Integração de lacunas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao CODIRE decidir sobre as dúvidas que forem suscitadas na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, bem assim sobre a integração de eventuais lacunas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá á Assembleia Geral deliberar sobre as dúvidas não sanadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os demais casos omissos serão objecto de regulamentação em sede do regulamento interno, podendo dispor sobre qualquer matéria que os membros aprovem.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A ATRASN também se servirá das disposições da Lei das Associações ou outro instrumento em vigor na República de Moçambique para a clarificação dos casos omissos e de quaisquer outras matérias que forem suscitadas e que não estejam devidamente elucidadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor logo após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 6: Atalaia Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101313115, uma entidade denominada Atalaia Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Vânia Ana António Maboia, solteira, maior, nutural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101268271M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na província de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 45, casa n.º 5.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Atalaia Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, Municipio Kamubukwane, bairro Luís Cabral, quarteirão 45 e casa n.º 5.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas várias áreas, com o especial destaque para a prestação de serviços de protocolo de eventos, bem como na capacitação na área de protocolo, ética e deontologia profissional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente a sócia Vânia Ana António Maboia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sóca única Vânia Ana António Maboia que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora poderá nomear os gerentes para a represntar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura da sócia única Vânia Ana António Maboia;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Negócios com a sócia única
- Texto do artigo, página 6: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro) e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Avenida - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta número 44, lavrada a partir da assembleia geral Anual realizada no dia doze de Março de dois mil e vinte um, se procedeu na sociedade Avenida - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 11550, ficou deliberada a alteração integral dos estatutos da sociedade conforme abaixo se descreve:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Avenida - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4, em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a construção, comercialização e exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros, imobiliários, a importação de quaisquer bens, produtos ou serviços para tais fins, bem como o exercício de quaisquer outras actividades não exceptuadas por lei, que seja deliberado pela assembleia geral prosseguir.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de doze milhões de meticais corresponde à soma das seguintes quotas das sócias:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais, pertencente a TEDAL – Sociedade Gestora
- Texto do artigo, página 7: de Participações Sociais, S.A., corres-pondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais pertencentes a TDO – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser exigidas aos sócios, na proporção das suas quotas, prestações suplementares realizadas em dinheiro, até ao montante global de vinte milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão acordar a realização de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, mediante deliberação unânime da assembleia geral da sociedade, que determinará os prazos e demais termos e condições para a realização das mesmas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão “inter vivos” de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, tem preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respetiva participação social a terceiros deve comunicar por carta ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mas se mais de um sócio quiser preferir, a quota será dividida na proporção das dos sócios que a pretenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem o direito de amor-tizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 7: c) Se a quota for onerada ou dada como garantia ou caução de alguma obrigação, sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa coletiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 7: e) Se a quota for de algum modo cedida com violação das regras de consentimento e preferência estabelecidas no artigo quinto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo acordo diverso entre as partes, a contrapartida da amortização será o valor que couber à quota segundo o último balanço aprovado, ou se a sociedade assim o entender, segundo um balanço especialmente organizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota em causa ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a mesma assembleia geral o decidir.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela, serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos a convocação para as assembleias gerais será feita por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
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