III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2022

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Número ou marcador · p. 7 Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação não haja sido regularmente feita.
Número ou marcador · p. 7 Três) As assembleias gerais podem ter lugar, quando estejam presentes, ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sua sede social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por quem livremente indicarem por simples carta subscrita pela sua gerência ou administração ou mediante os mandatários que tiverem constituído por instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme a mesma assembleia vier a deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para administrador pode ser designada qualquer pessoa colectiva, quer seja sócio ou não, a qual então exercerá as suas funções por intermédio de um seu representante, que poderá ser por ela designado por simples carta subscrita por quem tiver poderes para a obrigar.
Número ou marcador · p. 8 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Aos administradores competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas, quer nos termos da legislação moçambicana, quer nos de organismos internacionais;
Número ou marcador · p. 8 b) Adquirir, vender, permutar, onerar, ou por qualquer outra forma alienar, local ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários;
Número ou marcador · p. 8 c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que revistem;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais;
Número ou marcador · p. 8 e) Constituir procuradores sociais e delegar, nos termos da lei, os poderes que entender em qualquer pessoa;
Número ou marcador · p. 8 f) Convocar a assembleia geral da sociedade sempre que o entenda necessário;
Número ou marcador · p. 8 g) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessários ou convenientes para realização dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social ou de dois mandatários sociais quanto a estes dentro dos limites dos respetivos mandatos;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os preciosos termos que constarem da respectiva procuração especial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das outras disposições
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Blue Seed Comunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740129, uma entidade denominada Blue Seed Comunicações, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Roberto Júlio Mussane, solteiro de 45 anos de idade, nascido a 14 de Setembro de 1976, filho de Júlio Francisco Mussane e Lili Alberto Chambala, natural de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278196 A, emitido em Maputo, a 11 de Janeiro de 2019, residente em Dlavela, cidade da Matola, quarteirão 1, casa 8, técnico administrativo; e
Texto do artigo · p. 8 Osvaldo Moisés Jalane, solteiro de 32 anos de idade, nascido a 26 de Setembro de 1989, filho de Azarias Jalane e Saquina Maria Luisa Chelene, natural de Maputo - cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º1 10102500990Q, emitido em Maputo a 30 de Abril de 2018, residende na Machava, cidade da Matola, quarteirão 8, casa 968, técnico de filmagem.
Texto do artigo · p. 8 Decidiram constituir uma sociedade limitada e por quotas que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Designação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Blue Seed Comunicações, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3495, 10º 26.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objeto
Texto do artigo · p. 8 O objeto exclusivo da sociedade é o exercício da actividade de marketing digital e produção de áudio visual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de dez mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 5000,00MT, pertencente a Osvaldo Moisés Jalane que corresponde a 50% do total;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, pertencente a Roberto Júlio Mussane, que corresponde a 50% do total.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza ou de uma sociedade que tenha como objecto exclusivo a prestação de serviços de Marketing e comunicação áudio visual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gestores eleitos em assembleia geral, de entre os sócios que constituem a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contractos, pela intervenção dos gestores.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fica, pelo presente, nomeado gestor, o sócio Roberto Mussane, para administrar a Empresa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Resultados
Texto do artigo · p. 9 Salvo deliberação unânime dos sócios em contrário, todos os sócios participam na distribuição de resultados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte de um sócio, deve a sociedade liquidar a quota em benefício dos herdeiros ou, mediante consentimento da assembleia geral, pode a quota ser transmitida aos um dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Qualquer litigio resultante da interpretação dos presentes estatutos, suas omissões e outras matérias que possam resultar na impossibilidade de melhor interpretação destes estatutos serão sanados recorrendo à legislação aplicável à sociedades por quotas na República de Moçambique e recorrer-se-á aos tribunais cíveis competentes para a resolução dos conflitos.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Brilhe Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744116, uma entidade denominada Brilhe Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Dércio Tiago Cossa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101747925F, emitido a 29 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Maria Clara Romão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 111004145836A, emitido a 15 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Brilhe Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 4318, 3° andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto higiene, limpeza e manutenção de escritórios, casas, ou outras áreas afins, fornecimento e venda de produtos higiene, material de limpeza e fornecimento de equipamentos necessários para garantir o bem-estar do pessoal e do ambiente de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e encontra-se distribuído em duas quotas desiguais a saber:
Texto do artigo · p. 9 Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representando 50% do capital social pertencente ao sócio Dércio Tiago Cossa, outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, representando de 50% do capital social pertencente à sócia Maria Clara Romão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cheila, Tó e Wei Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas seis verso a folhas oito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída de sócio por abandono, alteração da denominação social e acréscimo de actividades do pacto social, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto, quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Cheila e Tó Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social: agenciamento, recrutamento de mão-de-obra nacional e estrangeira, comércio geral, a grosso e a retalho, compra e venda de mariscos, corte de toros e comercialização de madeira, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou subsidiárias, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de oitenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo setenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta e seis mil meticais, para o sócio Dong Yão Zhong e trinta por cento do capital social, equivalente a vinte e quatro mil meticais, para a sócia Cheila Jossias Chichongue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Dong Yão Zhong e Cheila Jossias Chichongue, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências. Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Conservadora dos Registos e Notariado de Vilankulo, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fundação para o Desenvolvimento de Palma – FDP
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 10 É constituída a Fundação para o Desenvolvimento de Palma, abreviadamente designada por FDP, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Instituidores)
Texto do artigo · p. 10 A FDP é instituída pela TRUENORTH, LDA, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, com sede na rua das Rosas, n.º 148, 2.º andar, no bairro da Sommerschield II, na cidade de Maputo, registada sob NUEL 100921995, titular do NUIT 401055266, representada por John Henry Farrell, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A FDP é de âmbito nacional, com enfoque no distrito de Palma, na província de Cabo Delgado, com sede na rua António Simbine, n.º 114, na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Fim)
Texto do artigo · p. 10 A FDP tem por fim a promoção do crescimento sócio-económico sustentável e o empreendedorismo na região de Palma, na província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A FDP tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover o desenvolvimento na área da agricultura na região de Palma;
Número ou marcador · p. 10 b) Implementação de projectos e/ou actividades económicos de manufatura sustentáveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Desenvolvimento e criação de zonas de atracção turística;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover colóquios, seminários e conferências sobre o empreendedorismo e desenvolvimento sócioeconómico;
Número ou marcador · p. 10 e) Providenciar parcerias com outras fundações e ou associações governamentais e não governamentais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da Fundação:
Número ou marcador · p. 10 a) O Conselho de Patronos;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Do Conselho de Patronos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelos instituidores, bem assim pelos membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A presidência do Conselho de Patronos é feita mediante eleição dos instituidores da fundação, podendo ou não ser um dos instituidores.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de incapacidade do Presidente do Conselho de Patronos, será substituído por um dos membros do Conselho, e no caso de renúncia do Presidente, o Conselho elegerá de entre si, um novo presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Texto do artigo · p. 10 O mandato do presidente eleito é de 5 anos, renováveis por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Patronos:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 10 e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do Presidente;
Número ou marcador · p. 10 f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 10 g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração ou que não caiba nas competências desta.
Texto do artigo · p. 10 ó
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias, indicando a ordem de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação, eleito em sede da Assembleia Geral Constitutiva e de nomeação de órgãos sociais, composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo Presidente a quem competirá designar os Administradores dos Pelouros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de impedimento de algum dos membros do Conselho de Administração, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto, podendo ser, interinamente, um dos demais membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 11 Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho, que promoverá a execução das deliberações tomadas pelos órgãos da Fundação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
Número ou marcador · p. 11 a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 11 c) Representar, por intermédio do respectivo Presidente a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 11 e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
Número ou marcador · p. 11 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 11 h) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 11 i) Deliberar pela abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, ou por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
Número ou marcador · p. 11 Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os membros que tenham participado da reunião.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza, composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por um ou por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho Fiscal, tratando-se de um órgão colegial, elegem de entre si, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se, mediante autorização prévia do Conselho de Administração, de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Património inicial)
Texto do artigo · p. 11 À FDP está afecto um património inicial de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), conforme declaração bancária emitido pelo NedBank.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Fundação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores, em casos urgentes e de impedimento do Presidente; c)Pela assinatura do Director - Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de dissolução deliberada pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da FDP.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de não poder ser criada uma nova Fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras Fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela presente Fundação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção)
Texto do artigo · p. 12 A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais e vigentes na República de Moçambique aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Genesis – Consultoria de Gestão e Estudos Estratégicos, S.A.
Texto do artigo · p. 12 ADENDA
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 100860414, III Série, n.º 61, de 30 de Março de 2021, onde se lê: «Genesis – Consultaria de Gestão e Estudos Estratégicos, S.A.»,
Texto do artigo · p. 12 deve-se ler: «Genesis – Consultoria de Gestão e Estudos Estratégicos, S.A.», e no artigo quarto (objecto), onde se lê:
Texto do artigo · p. 12 «A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria de gestão e estratégia;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria de recursos humanos e migratória; d)Estudos e pesquisa sociais, económicas e ambientais;»
Texto do artigo · p. 12 Deve-se ler:
Texto do artigo · p. 12
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria de gestão e estratégia;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria de recursos humanos e migratória;
Número ou marcador · p. 12 d) Estudos e pesquisas sociais, económicas e ambientais;
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 12 a) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros acionistas em segundo, gozam do direito de preferência; b)O acionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada; c)Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação;
Número ou marcador · p. 12 d) O silêncio da sociedade e dos outros acionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo;
Número ou marcador · p. 12 e) Exercido o direito de preferência, o acionista efectuara, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.”
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Abril 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gold Way Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101705390, a sociedade Gold Way Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Gold Way Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Avenida da Independência, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Transportes de cargas diversas, vendas de viaturas e aluguer, vendas de acessórios, subssalentes, lubrificantes, pintura, bate chapa, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) Limpeza, jardinagem, extintores, montagem de sistema eléctrico e venda de material eléctrico, canalização, carpintaria, serrilharia, ferragem, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de material de segurança e protecção, venda e manutenção de eléctrico doméstico;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda e manutenção de motorizadas, peças, sistemas electrónico, oficina, ornamentação e decoração, prestação de serviços, parqueamento, consumíveis materiais consumo informático.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que esteja devidamente autorizadas por entidades competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 ( duas) quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 Mahomed Nabil Mahomed Hanif, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100632066B, emitido na cidade da Beira, a 26 de Maio de 2021, uma quota no valor nominal de 700.000,00MT, correspondente à 70% do capital social, titular do NUIT 119526371;
Texto do artigo · p. 13 Wacila Abdul Rachid Ravate, solteira, maior de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010250027, emitido na cidade da Beira, a 23 de Fevereiro de 2018, uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 30% do capital social, titular do NUIT 130315682.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercida pelo sócio Mahomed Nabil Mahomed Hanif desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obritória a da gerente ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 8 de Abril de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Graph Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada sob NUEL 101734994, uma entidade denominada, Graph Resources, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Graph Resources, Limitada, e tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, 311, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a exploração mineira, prospeção e pesquisa de minerais, importação e exportação de equipamentos mineiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ainda tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode dedicar-se e desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares ou complementares ao seu objecto principal, podendo também participar em sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 60% (sessenta por cento) do capital
Texto do artigo · p. 13 social da sociedade, de que é titular a José Luís Andrade dos Santos, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 07PT00063550, residente na Avenida Vila Sol, n.º 31, cidade de Maputo, emitido a 1 de Fevereiro de 2019 e válido até 1de Fevereiro de 2024;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a socia Teresa Raquel de Figueiredo Monteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661136B, residente no Condomínio Triunfo Vila Sol, cidade de Maputo, emitido a 26 de Fevereiro de 2021 e válido até 25 Fevereiro de 2026.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade pode ser alterado por meio de deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios de um direito de preferência em caso de aumento do capital social, na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gestão corrente da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão corrente da sociedade está confiada ao presidente do conselho de administração que é nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presidente do conselho de administração deve exercer as suas funções em conformidade com as responsabilidades e os poderes que lhe forem atribuídos pela assembleia geral, nos termos dos presentes estatutos, do instrumento de delegação de poderes e de qualquer acordo relevante entre os titulares de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 13 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura do mandatário ao qual pelo menos dois administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade no pode, em circunstância alguma, ser vinculada em actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, designadamente cartas de conforto, garantias ou outros colaterais.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Graphteck, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada sob NUEL 101734986, uma entidade denominada, Graphteck, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Graphteck, Limitada, e tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, 311, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto a exploração mineira, prospeção e pesquisa de minerais, importação e exportação de equipamentos mineiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ainda tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode dedicar-se e desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares ou complementares ao seu objecto principal, podendo também participar em sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 60%
Texto do artigo · p. 14 (sessenta por cento) do capital social da sociedade, de que é titular a José Luís Andrade dos Santos, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 07PT00063550, residente na Avenida Vila Sol, n.º 31, cidade de Maputo, emitido a 1 de Fevereiro de 2019 e válido até 1de Fevereiro de 2024;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a socia Teresa Raquel de Figueiredo Monteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661136B, residente no Condomínio Triunfo Vila Sol, cidade de Maputo, emitido a 26 de Fevereiro de 2021 e válido até 25 Fevereiro de 2026.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade pode ser alterado por meio de deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios de um direito de preferência em caso de aumento do capital social, na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gestão corrente da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão corrente da sociedade está confiada ao presidente do conselho de administração que é nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O presidente do conselho de administração deve exercer as suas funções em conformidade com as responsabilidades e os poderes que lhe forem atribuídos pela assembleia geral, nos termos dos presentes estatutos, do instrumento de delegação de poderes e de qualquer acordo relevante entre os titulares de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura do mandatário ao qual pelo menos dois administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade no pode, em circunstância alguma, ser vinculada em actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, designadamente cartas de conforto, garantias ou outros colaterais.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grupo Zunaf, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social e administração da sociedade Grupo Zunaf, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100289717, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de três milhões de meticais, sendo uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nafisa Fakir Muhamad e quatro quotas no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) cada uma, equivalente a quinze por cento cada pertencente aos senhores Farida Salemahomed Taibo, Aicha Bibi Zuneid Mahomed, Muhammad Zuneid Mahomed e Fatima Bibi Zuneid, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução, fica a cargo da sócia Nafisa Fakir Muhamad, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e documentos, dispondo dos mais amplos poderes para assinar escrituras de alienação e oneração dos bens móveis e imóveis da sociedade, assinar livranças ou outras garantias, contrair empréstimos bancários, assinar
Texto do artigo · p. 15 hipotecas ou outros instrumentos de créditos, abrir e movimentar todas contas bancarias da empresa, conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que achar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 8 de Abril de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ICONFAST SERVIÇOS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744337, uma entidade denominada ICONFAST SERVIÇOS – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Manuel Dique Jaime Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104004919C, natural da Beira, a 15 de Junho de 1982, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade da Cidade da Beira, a 24 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, ICONFAST SERVIÇOS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Localização
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Renata Sadimba, n.º 265, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, alterar a sua sede e abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 15 Manuel Dique Jaime Júnior correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da instituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria e serviços aduaneiros;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação não haja sido regularmente feita.
  2. Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais podem ter lugar, quando estejam presentes, ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sua sede social.
  3. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por quem livremente indicarem por simples carta subscrita pela sua gerência ou administração ou mediante os mandatários que tiverem constituído por instrumento notarial.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme a mesma assembleia vier a deliberar.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Para administrador pode ser designada qualquer pessoa colectiva, quer seja sócio ou não, a qual então exercerá as suas funções por intermédio de um seu representante, que poderá ser por ela designado por simples carta subscrita por quem tiver poderes para a obrigar.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos.
  9. Número ou marcador, página 8: Quatro) Aos administradores competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios, designadamente:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas, quer nos termos da legislação moçambicana, quer nos de organismos internacionais;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Adquirir, vender, permutar, onerar, ou por qualquer outra forma alienar, local ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que revistem;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais;
  14. Número ou marcador, página 8: e) Constituir procuradores sociais e delegar, nos termos da lei, os poderes que entender em qualquer pessoa;
  15. Número ou marcador, página 8: f) Convocar a assembleia geral da sociedade sempre que o entenda necessário;
  16. Número ou marcador, página 8: g) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessários ou convenientes para realização dos fins sociais.
  17. Número ou marcador, página 8: Cinco) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois administradores;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social ou de dois mandatários sociais quanto a estes dentro dos limites dos respetivos mandatos;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os preciosos termos que constarem da respectiva procuração especial.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das outras disposições
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Balanço e resultados)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 8: Maputo, Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 8: Blue Seed Comunicações, Limitada
  40. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740129, uma entidade denominada Blue Seed Comunicações, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 8: Roberto Júlio Mussane, solteiro de 45 anos de idade, nascido a 14 de Setembro de 1976, filho de Júlio Francisco Mussane e Lili Alberto Chambala, natural de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278196 A, emitido em Maputo, a 11 de Janeiro de 2019, residente em Dlavela, cidade da Matola, quarteirão 1, casa 8, técnico administrativo; e
  42. Texto do artigo, página 8: Osvaldo Moisés Jalane, solteiro de 32 anos de idade, nascido a 26 de Setembro de 1989, filho de Azarias Jalane e Saquina Maria Luisa Chelene, natural de Maputo - cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º1 10102500990Q, emitido em Maputo a 30 de Abril de 2018, residende na Machava, cidade da Matola, quarteirão 8, casa 968, técnico de filmagem.
  43. Texto do artigo, página 8: Decidiram constituir uma sociedade limitada e por quotas que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas abaixo:
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: Designação
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Blue Seed Comunicações, Limitada.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 8: Sede
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3495, 10º 26.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: Objeto
  53. Texto do artigo, página 8: O objeto exclusivo da sociedade é o exercício da actividade de marketing digital e produção de áudio visual.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 9: Capital social
  56. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de dez mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 5000,00MT, pertencente a Osvaldo Moisés Jalane que corresponde a 50% do total;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, pertencente a Roberto Júlio Mussane, que corresponde a 50% do total.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza ou de uma sociedade que tenha como objecto exclusivo a prestação de serviços de Marketing e comunicação áudio visual.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: Administração
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gestores eleitos em assembleia geral, de entre os sócios que constituem a sociedade.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contractos, pela intervenção dos gestores.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) Fica, pelo presente, nomeado gestor, o sócio Roberto Mussane, para administrar a Empresa.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 9: Resultados
  68. Texto do artigo, página 9: Salvo deliberação unânime dos sócios em contrário, todos os sócios participam na distribuição de resultados na proporção das respectivas participações sociais.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 9: Amortização da quota
  71. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte de um sócio, deve a sociedade liquidar a quota em benefício dos herdeiros ou, mediante consentimento da assembleia geral, pode a quota ser transmitida aos um dos herdeiros.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  74. Texto do artigo, página 9: Qualquer litigio resultante da interpretação dos presentes estatutos, suas omissões e outras matérias que possam resultar na impossibilidade de melhor interpretação destes estatutos serão sanados recorrendo à legislação aplicável à sociedades por quotas na República de Moçambique e recorrer-se-á aos tribunais cíveis competentes para a resolução dos conflitos.
  75. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 9: Brilhe Serviços, Limitada
  77. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744116, uma entidade denominada Brilhe Serviços, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 9: Dércio Tiago Cossa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101747925F, emitido a 29 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  79. Texto do artigo, página 9: Maria Clara Romão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 111004145836A, emitido a 15 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  80. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  83. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Brilhe Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 4318, 3° andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 9: Duração
  86. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: Objecto
  89. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto higiene, limpeza e manutenção de escritórios, casas, ou outras áreas afins, fornecimento e venda de produtos higiene, material de limpeza e fornecimento de equipamentos necessários para garantir o bem-estar do pessoal e do ambiente de trabalho.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 9: Capital social
  92. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e encontra-se distribuído em duas quotas desiguais a saber:
  93. Texto do artigo, página 9: Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representando 50% do capital social pertencente ao sócio Dércio Tiago Cossa, outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, representando de 50% do capital social pertencente à sócia Maria Clara Romão.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  96. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo dos dois sócios.
  97. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 9: Cheila, Tó e Wei Internacional, Limitada
  99. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas seis verso a folhas oito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída de sócio por abandono, alteração da denominação social e acréscimo de actividades do pacto social, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto, quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: Denominação
  102. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Cheila e Tó Internacional, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  105. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social: agenciamento, recrutamento de mão-de-obra nacional e estrangeira, comércio geral, a grosso e a retalho, compra e venda de mariscos, corte de toros e comercialização de madeira, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou subsidiárias, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 9: Capital social
  109. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de oitenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo setenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta e seis mil meticais, para o sócio Dong Yão Zhong e trinta por cento do capital social, equivalente a vinte e quatro mil meticais, para a sócia Cheila Jossias Chichongue, respectivamente.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 10: Gerência e representação
  112. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Dong Yão Zhong e Cheila Jossias Chichongue, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências. Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  113. Texto do artigo, página 10: Conservadora dos Registos e Notariado de Vilankulo, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 10: Fundação para o Desenvolvimento de Palma – FDP
  115. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  118. Texto do artigo, página 10: É constituída a Fundação para o Desenvolvimento de Palma, abreviadamente designada por FDP, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: (Instituidores)
  121. Texto do artigo, página 10: A FDP é instituída pela TRUENORTH, LDA, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, com sede na rua das Rosas, n.º 148, 2.º andar, no bairro da Sommerschield II, na cidade de Maputo, registada sob NUEL 100921995, titular do NUIT 401055266, representada por John Henry Farrell, na qualidade de administrador.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  124. Texto do artigo, página 10: A FDP é de âmbito nacional, com enfoque no distrito de Palma, na província de Cabo Delgado, com sede na rua António Simbine, n.º 114, na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Fim)
  127. Texto do artigo, página 10: A FDP tem por fim a promoção do crescimento sócio-económico sustentável e o empreendedorismo na região de Palma, na província de Cabo Delgado.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  130. Texto do artigo, página 10: A FDP tem como objectivos específicos:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Promover o desenvolvimento na área da agricultura na região de Palma;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Implementação de projectos e/ou actividades económicos de manufatura sustentáveis;
  133. Número ou marcador, página 10: c) Desenvolvimento e criação de zonas de atracção turística;
  134. Número ou marcador, página 10: d) Promover colóquios, seminários e conferências sobre o empreendedorismo e desenvolvimento sócioeconómico;
  135. Número ou marcador, página 10: e) Providenciar parcerias com outras fundações e ou associações governamentais e não governamentais.
  136. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  139. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da Fundação:
  140. Número ou marcador, página 10: a) O Conselho de Patronos;
  141. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração;
  142. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  143. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Do Conselho de Patronos
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelos instituidores, bem assim pelos membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) A presidência do Conselho de Patronos é feita mediante eleição dos instituidores da fundação, podendo ou não ser um dos instituidores.
  148. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de incapacidade do Presidente do Conselho de Patronos, será substituído por um dos membros do Conselho, e no caso de renúncia do Presidente, o Conselho elegerá de entre si, um novo presidente.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  151. Texto do artigo, página 10: O mandato do presidente eleito é de 5 anos, renováveis por mais um mandato de igual período.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  154. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Patronos:
  155. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
  156. Número ou marcador, página 10: b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  157. Número ou marcador, página 10: c) Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação;
  158. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
  159. Número ou marcador, página 10: e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do Presidente;
  160. Número ou marcador, página 10: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade;
  161. Número ou marcador, página 10: g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos;
  162. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração ou que não caiba nas competências desta.
  163. Texto do artigo, página 10: ó
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias, indicando a ordem de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
  169. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  172. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação, eleito em sede da Assembleia Geral Constitutiva e de nomeação de órgãos sociais, composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo Presidente a quem competirá designar os Administradores dos Pelouros.
  174. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de impedimento de algum dos membros do Conselho de Administração, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto, podendo ser, interinamente, um dos demais membros.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho, que promoverá a execução das deliberações tomadas pelos órgãos da Fundação.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  180. Número ou marcador, página 11: Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
  181. Número ou marcador, página 11: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
  182. Número ou marcador, página 11: Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
  186. Número ou marcador, página 11: a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
  187. Número ou marcador, página 11: b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
  188. Número ou marcador, página 11: c) Representar, por intermédio do respectivo Presidente a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
  189. Número ou marcador, página 11: d) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
  190. Número ou marcador, página 11: e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
  191. Número ou marcador, página 11: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
  192. Número ou marcador, página 11: g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
  193. Número ou marcador, página 11: h) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades;
  194. Número ou marcador, página 11: i) Deliberar pela abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, ou por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
  201. Número ou marcador, página 11: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
  202. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os membros que tenham participado da reunião.
  203. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 11: (Natureza, composição e reuniões)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por um ou por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho Fiscal, tratando-se de um órgão colegial, elegem de entre si, o respectivo presidente.
  208. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se, mediante autorização prévia do Conselho de Administração, de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
  209. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
  210. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
  216. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  218. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 11: (Património inicial)
  221. Texto do artigo, página 11: À FDP está afecto um património inicial de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), conforme declaração bancária emitido pelo NedBank.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 11: (Vinculação)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A Fundação fica obrigada:
  225. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  226. Número ou marcador, página 11: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores, em casos urgentes e de impedimento do Presidente; c)Pela assinatura do Director - Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração;
  227. Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  231. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de dissolução deliberada pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da FDP.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de não poder ser criada uma nova Fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras Fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela presente Fundação.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  235. Texto do artigo, página 12: (Extinção)
  236. Texto do artigo, página 12: A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais e vigentes na República de Moçambique aplicáveis.
  240. Texto do artigo, página 12: Genesis – Consultoria de Gestão e Estudos Estratégicos, S.A.
  241. Texto do artigo, página 12: ADENDA
  242. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 100860414, III Série, n.º 61, de 30 de Março de 2021, onde se lê: «Genesis – Consultaria de Gestão e Estudos Estratégicos, S.A.»,
  243. Texto do artigo, página 12: deve-se ler: «Genesis – Consultoria de Gestão e Estudos Estratégicos, S.A.», e no artigo quarto (objecto), onde se lê:
  244. Texto do artigo, página 12: «A sociedade tem como objecto social:
  245. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria de gestão e estratégia;
  246. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria financeira;
  247. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria de recursos humanos e migratória; d)Estudos e pesquisa sociais, económicas e ambientais;»
  248. Texto do artigo, página 12: Deve-se ler:
  249. Texto do artigo, página 12: “
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria de gestão e estratégia;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria financeira;
  255. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria de recursos humanos e migratória;
  256. Número ou marcador, página 12: d) Estudos e pesquisas sociais, económicas e ambientais;
  257. Texto do artigo, página 12: (Transmissão das acções)
  258. Número ou marcador, página 12: a) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros acionistas em segundo, gozam do direito de preferência; b)O acionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada; c)Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação;
  259. Número ou marcador, página 12: d) O silêncio da sociedade e dos outros acionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo;
  260. Número ou marcador, página 12: e) Exercido o direito de preferência, o acionista efectuara, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.”
  261. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Abril 2022. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 12: Gold Way Serviços, Limitada
  263. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101705390, a sociedade Gold Way Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  266. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Gold Way Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Avenida da Independência, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  273. Número ou marcador, página 12: a) Transportes de cargas diversas, vendas de viaturas e aluguer, vendas de acessórios, subssalentes, lubrificantes, pintura, bate chapa, importação e exportação;
  274. Número ou marcador, página 12: b) Limpeza, jardinagem, extintores, montagem de sistema eléctrico e venda de material eléctrico, canalização, carpintaria, serrilharia, ferragem, serigrafia e gráfica;
  275. Número ou marcador, página 12: c) Venda de material de segurança e protecção, venda e manutenção de eléctrico doméstico;
  276. Número ou marcador, página 12: d) Venda e manutenção de motorizadas, peças, sistemas electrónico, oficina, ornamentação e decoração, prestação de serviços, parqueamento, consumíveis materiais consumo informático.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que esteja devidamente autorizadas por entidades competente.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 ( duas) quotas assim distribuídas:
  281. Texto do artigo, página 13: Mahomed Nabil Mahomed Hanif, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100632066B, emitido na cidade da Beira, a 26 de Maio de 2021, uma quota no valor nominal de 700.000,00MT, correspondente à 70% do capital social, titular do NUIT 119526371;
  282. Texto do artigo, página 13: Wacila Abdul Rachid Ravate, solteira, maior de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010250027, emitido na cidade da Beira, a 23 de Fevereiro de 2018, uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 30% do capital social, titular do NUIT 130315682.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercida pelo sócio Mahomed Nabil Mahomed Hanif desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obritória a da gerente ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  288. Número ou marcador, página 13: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  289. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  293. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  294. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  296. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 8 de Abril de 2022. — O Conservador,
  297. Texto do artigo, página 13: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  298. Texto do artigo, página 13: Graph Resources, Limitada
  299. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada sob NUEL 101734994, uma entidade denominada, Graph Resources, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Graph Resources, Limitada, e tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, 311, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 13: Objecto
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a exploração mineira, prospeção e pesquisa de minerais, importação e exportação de equipamentos mineiros.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ainda tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode dedicar-se e desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares ou complementares ao seu objecto principal, podendo também participar em sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de (duas) quotas:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 60% (sessenta por cento) do capital
  313. Texto do artigo, página 13: social da sociedade, de que é titular a José Luís Andrade dos Santos, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 07PT00063550, residente na Avenida Vila Sol, n.º 31, cidade de Maputo, emitido a 1 de Fevereiro de 2019 e válido até 1de Fevereiro de 2024;
  314. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a socia Teresa Raquel de Figueiredo Monteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661136B, residente no Condomínio Triunfo Vila Sol, cidade de Maputo, emitido a 26 de Fevereiro de 2021 e válido até 25 Fevereiro de 2026.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade pode ser alterado por meio de deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios de um direito de preferência em caso de aumento do capital social, na proporção das respetivas quotas.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 13: Conselho de administração
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 13: Gestão corrente da sociedade
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão corrente da sociedade está confiada ao presidente do conselho de administração que é nomeado pela assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente do conselho de administração deve exercer as suas funções em conformidade com as responsabilidades e os poderes que lhe forem atribuídos pela assembleia geral, nos termos dos presentes estatutos, do instrumento de delegação de poderes e de qualquer acordo relevante entre os titulares de quotas.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  327. Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura do administrador único;
  328. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
  329. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores; ou
  330. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura do mandatário ao qual pelo menos dois administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade no pode, em circunstância alguma, ser vinculada em actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, designadamente cartas de conforto, garantias ou outros colaterais.
  332. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 14: Graphteck, Limitada
  334. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada sob NUEL 101734986, uma entidade denominada, Graphteck, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Graphteck, Limitada, e tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, 311, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 14: Objecto
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto a exploração mineira, prospeção e pesquisa de minerais, importação e exportação de equipamentos mineiros.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ainda tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios.
  343. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode dedicar-se e desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares ou complementares ao seu objecto principal, podendo também participar em sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: Capital social
  346. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de (duas) quotas:
  347. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 60%
  348. Texto do artigo, página 14: (sessenta por cento) do capital social da sociedade, de que é titular a José Luís Andrade dos Santos, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 07PT00063550, residente na Avenida Vila Sol, n.º 31, cidade de Maputo, emitido a 1 de Fevereiro de 2019 e válido até 1de Fevereiro de 2024;
  349. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a socia Teresa Raquel de Figueiredo Monteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661136B, residente no Condomínio Triunfo Vila Sol, cidade de Maputo, emitido a 26 de Fevereiro de 2021 e válido até 25 Fevereiro de 2026.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade pode ser alterado por meio de deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios de um direito de preferência em caso de aumento do capital social, na proporção das respetivas quotas.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 14: Conselho de administração
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 14: Gestão corrente da sociedade
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão corrente da sociedade está confiada ao presidente do conselho de administração que é nomeado pela assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente do conselho de administração deve exercer as suas funções em conformidade com as responsabilidades e os poderes que lhe forem atribuídos pela assembleia geral, nos termos dos presentes estatutos, do instrumento de delegação de poderes e de qualquer acordo relevante entre os titulares de quotas.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador único;
  363. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
  364. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores; ou
  365. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura do mandatário ao qual pelo menos dois administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade no pode, em circunstância alguma, ser vinculada em actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, designadamente cartas de conforto, garantias ou outros colaterais.
  367. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 14: Grupo Zunaf, Limitada
  369. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social e administração da sociedade Grupo Zunaf, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100289717, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  370. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de três milhões de meticais, sendo uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nafisa Fakir Muhamad e quatro quotas no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) cada uma, equivalente a quinze por cento cada pertencente aos senhores Farida Salemahomed Taibo, Aicha Bibi Zuneid Mahomed, Muhammad Zuneid Mahomed e Fatima Bibi Zuneid, respectivamente.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução, fica a cargo da sócia Nafisa Fakir Muhamad, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e documentos, dispondo dos mais amplos poderes para assinar escrituras de alienação e oneração dos bens móveis e imóveis da sociedade, assinar livranças ou outras garantias, contrair empréstimos bancários, assinar
  378. Texto do artigo, página 15: hipotecas ou outros instrumentos de créditos, abrir e movimentar todas contas bancarias da empresa, conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que achar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  380. Texto do artigo, página 15: Nampula, 8 de Abril de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 15: ICONFAST SERVIÇOS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744337, uma entidade denominada ICONFAST SERVIÇOS – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  383. Texto do artigo, página 15: Manuel Dique Jaime Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104004919C, natural da Beira, a 15 de Junho de 1982, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade da Cidade da Beira, a 24 de Junho de 2021.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: Denominação
  386. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, ICONFAST SERVIÇOS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 15: Localização
  389. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Renata Sadimba, n.º 265, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, alterar a sua sede e abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: Duração
  392. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 15: Capital social
  395. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio
  396. Texto do artigo, página 15: Manuel Dique Jaime Júnior correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da instituição.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  399. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  400. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e serviços aduaneiros;
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