III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2022

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Número ou marcador · p. 15 b) Outras prestações de serviços relacionadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Manuel Dique Jaime Júnior, nomeado director-geral com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 15 b) O remanescente para dividendo do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 IEC – International Engineering Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Março de 2022, exarada na sede social da sociedade denominada IEC – International Engineering Consultants, Limitada, sita no bairro Central, rua dos Desportistas, n.º 833, sexto andar, Edifício JAT V-I, Maputo, matriculada sob o NUEL 100762870, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão da quota detida pela sócia Dina Francisca Cambrinck Pimentel, no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, cedida a favor do senhor João Carlos Pardal Castelão.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência dos operados actos, ficam assim alterado o artigos 4.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente e subs-crito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís da Costa Pimentel, outra no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Dina Francisca Cambrinck Pimentel, e outra no valor nominal de quarenta e cinco mil Meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Pardal Castelão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 IMOC - Empreendimentos Imobiliários, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de três de Março de dois mil e vinte dois, se procedeu na sociedade IMOC - Empreendimentos Imobiliários, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 12.711 a folhas 50 do Livro C-31, procedeu a alterações ao estatuto da sociedade relativas a sede sa sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência das alterações, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o número um do artigo segundo dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Polana Shopping, Avenida 24 de Julho, n.º 11, 3.º piso, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 IMOPAR - Centro Comercial de Maputo, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de três de Março de dois mil e vinte dois, se procedeu na sociedade IMOPAR Centro Comercial de Maputo, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 11786 a folhas 153 livro C- 28, procedeu a alterações ao estatuto da sociedade relativas a sede sa sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência das alterações, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o número um do artigo segundo dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Polana Shopping, Avenida 24 de Julho, n.º 11, 3.º piso, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kadish Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 101707268, uma entidade denominada Kadish Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Albino Sebastião Grumor Dimene, casado com a senhora Roda Sibia, em comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambi-cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700274870N, emitido a 21 de Outubro de 2015, residente no bairro Motiva A, quarteirão 17, casa n.º 23, Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e localização)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Kadish Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada, e tem a sede no bairro Muhala, Nacala Porto, em Nampula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o comércio de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, comércio de produtos agrícolas e químicos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma única quota pertencente a único sócio Albino Sebastião Grumor Dimene.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócio - gerente o senhor Albino Sebastião Grumor Dimene, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 M-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288048, uma entidade denominada M-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Sérgio Fausto Muhai, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990783Q, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação M-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sua sede na, Avenida Tomás Nduda, n.º 1040, bairro Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: prestação de serviços de consultoria, arrendamento de imóveis, e comércio geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de tinta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Fausto Muhai.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Sérgio Fausto Muhai, que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 M2 Comercial Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737608, uma entidade denominada M2 Comercial Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Muhammad Amin, de nacionalidade moçambicana, casado com Samina Amin Bhai, natural de Manumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101904B, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 625, 1.º andar, Kampfumo, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Muhammad Tahir, de nacionalidade paquistanesa, casado com Sania Bibi, em regime de seperação de bens, portador do DIRE 11PK00056609C, emitido a 29 de Novembro de 2021, residente na Avenida Mohamed Sekou Toure, n.º 3617 B, Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação M2 Commercial Trading, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e que tem a sua sede na Avenida Mohamed Sekou Toure, 3617, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá transferir-se a sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, será a comercialização de:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a grosso de têxteis, vestuários, acessórios e calçados; b)Comércio a grosso de eletrodomésticos; aparelhagem e televisores;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio a grosso de louças; produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio por grosso de produtos diversos e minérios;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços necessários para comercialização dos seus produtos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas por duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Muhammad Amin, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Muhammad Tahir, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do conselho de gerência que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerários, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por um dos sócios designado pela assembleia geral para um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes estão dispensados da caução e terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais sócios, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indeminização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação subsidiária
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MM Frangrâncias e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 17 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101681254, a cargo de Inocência Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MM Frangrâncias e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Márcia Amélia Massuco, solteiro, natural da Beira, filha de Mouzinho João e de Massuco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101422657B, emitido em 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a marca e denominação MM Frangrâncias e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sede no bairro de Cimento, Avenida das FPLM, próximo ao Gabinete do secretário do Estado, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde quando a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ter por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio por grosso e retalho de perfumes ou fragrâncias;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio por grosso e retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 17 c) Boutique;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio por grosso e retalho de vestuários e acessórios de adereço;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio por grosso e retalho de acessórios de decorações e enfeites para eventos e festas;
Número ou marcador · p. 17 f) Fornecimento de alimentos ou alimentação;
Número ou marcador · p. 17 g) Aluguer de carros adornados para eventos;
Número ou marcador · p. 17 h) Decorações de viaturas, interiores e locais para eventos festivos ou de gala;
Número ou marcador · p. 17 i) Consultoria em moda e estilo, e design de interiores;
Número ou marcador · p. 17 j) Design de interiores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do seu objecto principal em que a sócia pretenda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua prestação de serviços, assim como comercialização por grosso e a retalho, relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a totalidade da quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia e proprietária Márcia Amélia Massuco.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo da sócia Márcia Amélia Massuco, que desde já é nomeada administradora com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar a remuneração para os administradores.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 11 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mohammad Amran, E.I
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia com a data de vinte e sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo e no livro de comerciantes em nome individual sob o número duzentos e trinta, a folhas cento e dezasseis do Livro “B“ Primeiro, que usa como firma Mohammad Amran, E.I, constituída por Mohammad Amran, maior, natural de Chattogram, de nacionalidade bengalês e residente no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Mabote, titular do NUIT um sete um seis oito
Texto do artigo · p. 18 quatro zero cinco seis, que exerce a actividade de comércio a retalho de produtos alimentares e outros produtos diversos das sub classes CAE G-47-47190, previsto no Decreto n.º 34/2013, de dois de Agosto, iniciou as suas actividades no dia vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e dois e tem a sua sede em Mabote, província de Inhambane. Mais declara por sua honra que é civilmente capaz de se obrigar e não ser das pessoas a quem é proibida o exercício das suas actividades.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 27 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Montalegre, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada sob NUEL 101734978, uma entidade denominada, Montalegre, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Montalegre, Limitada, e tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, 311, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto a exploração mineira, prospeção e pesquisa de minerais, importação e exportação de equipamentos mineiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ainda tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode dedicar-se e desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares ou complementares ao seu objecto principal, podendo também participar em sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, de que é titular a José Luis Andrade dos Santos, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE N. 07PT00063550, residente na Avenida Vila Sol, n.º 31, cidade de Maputo, emitido a 1 de Fevereiro de 2019 e válido até 1 de Fevereiro de 2024;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Teresa Raquel de Figueiredo Monteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661136B, residente no Condomínio Triunfo Vila Sol, cidade de Maputo, emitido a 26 de Fevereiro de 2021 e válido até 25 Fevereiro de 2026.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade pode ser alterado por meio de deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios de um direito de preferência em caso de aumento do capital social, na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gestão corrente da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão corrente da sociedade está confiada ao presidente do conselho de administração que é nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente do conselho de administração deve exercer as suas funções em conformidade com as responsabilidades e os poderes que lhe forem atribuídos pela assembleia geral, nos termos dos presentes estatutos, do instrumento de delegação de poderes e de qualquer acordo relevante entre os titulares de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 19 d) Pela assinatura do mandatário ao qual pelo menos dois administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade no pode, em circunstância alguma, ser vinculada em actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, designadamente cartas de conforto, garantias ou outros colaterais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 NC Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade NC Minerals, Limitada, registada sob o NUEL 101036499, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, alteram os artigos segundo e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade criou as suas filiais nos seguintes endereços conforme a descriminação abaixo:
Texto do artigo · p. 19 Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 01, Limitada, com NUIT 400984301;
Texto do artigo · p. 19 Z ambézia – Pebane NC Minerals 02, Limitada, com NUIT400984311;
Texto do artigo · p. 19 Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 03, Limitada, com NUIT 400984328;
Texto do artigo · p. 19 Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 04, Limitada, com NUIT400984336;
Texto do artigo · p. 19 Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 05, Limitada, com NUIT400984344;
Texto do artigo · p. 19 Tete – Chifunde, NC Minerals 06, Limitada, com NUIT 401027025;
Texto do artigo · p. 19 Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 07, Limitada, com NUIT 401026991;
Texto do artigo · p. 19 Manica – Báruè NC Minerals 23, Limitada, com NUIT 104019367;
Texto do artigo · p. 19 Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 25, Limitada, com NUIT 401019340;
Texto do artigo · p. 19 Zambézia – Pebane – Naburi NC Minerals 26, Limitada, com NUIT 40101999332;
Texto do artigo · p. 19 Zambézia – Pebane NC Minerals 27, Limitada, com NUIT 401019324;
Texto do artigo · p. 19 Niassa / NPL – Lalaua e Nipepe, NC Minerals 08, Limitada, com NUIT 401026959;
Texto do artigo · p. 19 Niassa – Nipepe, NC Minerals 09, Limitada, com NUIT 401020111;
Texto do artigo · p. 19 Niassa – Ngauma NC Minerals 10, Limitada, com NUIT 401020101;
Texto do artigo · p. 19 Niassa – Cuamba NC Minerals11, L i m i t a d a , c o m N U I T 401020081;
Texto do artigo · p. 19 Niassa – Lago, NC Minerals 12, Limitada, com NUIT 401020055;
Texto do artigo · p. 19 Niassa – Sanga NC Minerals 13, Limitada, com NUIT 401020047;
Texto do artigo · p. 19 Tete – Marávia NC Minerals 14, Limitada, com NUIT 401020039;
Texto do artigo · p. 19 Niassa – Marrupa, Nipepe NC Minerals 15, Limitada, com NUIT 401020012;
Texto do artigo · p. 19 Nampula – Lalaua NC Minerals 16, Limitada, com NUIT 401019448;
Texto do artigo · p. 19 Niassa/ CD – Bala Ngauma Nipepe NC Minerals 17, Limitada, com NUIT 401019421; Cabo Delgado – Macomia Meluco NC Minerals 47, Limitada, com NUIT 401030298;
Texto do artigo · p. 19 Cabo Delgado- Montepuez, NC Minerals 18, Limitada, com NUIT 401019413;
Texto do artigo · p. 19 Tete – Marávia NC Minerals 19, Limitada, com NUIT 401019391;
Texto do artigo · p. 19 Tete – Moatize NC Minerals 20, Limitada, com NUIT 401030107;
Texto do artigo · p. 19 Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 21, Limitada, com NUIT 401030131;
Texto do artigo · p. 19 Zambézia – Morrumbala NC Minerals 22, Limitada, com NUIT 401030141;
Texto do artigo · p. 19 Nampula – Moma NC Minerals 34, Limitada, com NUIT 401030166;
Texto do artigo · p. 19 Tete – Marávia NC Minerals 36, Limitada, com NUIT 401030182;
Texto do artigo · p. 19 Tete – Chifunde, NC Minerals 37, Limitada, com NUIT401030190;
Texto do artigo · p. 19 Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 48, Limitada, com NUIT401030328;
Texto do artigo · p. 19 Zambezia – Gile, Pebane NC Minerals 39, Limitada, com NUIT 401030190;
Texto do artigo · p. 19 Niassa Sanga NC Minerals 40, Limitada, com NUIT 401030212;
Texto do artigo · p. 19 Niassa – Marupa, Nipepe NC Minerals 41, Limitada, com NUIT 401030220;
Texto do artigo · p. 19 NPL/ Zambezia – Moma, Pebane NC Minerals 49, Limitada, com NUIT 401030336;
Texto do artigo · p. 19 Nampula – Moma NC Minerals 34, Limitada, com NUIT 401030166;
Texto do artigo · p. 19 Nampula – Monapo NC Minerals 35, Limitada, com NUIT 401030174;
Texto do artigo · p. 19 Nampula – Moma NC Minerals 50, Limitada, com NUIT 401030360;
Texto do artigo · p. 19 Nampula – Angoche, Moma NC Minerals
Texto do artigo · p. 19 28, Limitada, com NUIT 401019286; Nampula – Muecate, Nacaroa NC Minerals 29, Limitada, com NUIT401019261; Cabo Delgado – Montepuez NC Minerals 30, Limitada, com NUIT 401019251;
Texto do artigo · p. 19 Zambézia – Pebane NC Minerals 31, Limitada, com NUIT 401019235;
Texto do artigo · p. 19 Zambézia – Pebane NC Minerals 32, Limitada, com NUIT 401019138;
Texto do artigo · p. 19 Zambézia – Alto Molócue NC Minerals 33, Limitada com NUIT 401030158;
Texto do artigo · p. 19 Nampula NC Mineral 42, Limitada, com NUIT 401030239; Nampula NC Mineral 43, Limitada, com NUIT 401030247;
Texto do artigo · p. 19 Nampula, NC Mineral 44, Limitada, com NUIT 401030263; Nampula, NC Mineral 45, Limitada, com NUIT 401030271; Nampula, NC Mineral 46, Limitada, com NUIT 401030281;
Texto do artigo · p. 19 Nampula, NC Mineral 51, Limitada, com NUIT 401030352;
Texto do artigo · p. 19 Nampula NC Mineral 52, Limitada, com NUIT 401030387; Nampula NC Mineral 53, Limitada, com NUIT 401030395.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Naldo de Nascimento Manuel Horta, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo necessário as duas assinaturas dos dois sócios Naldo de Nascimento Manuel Horta e Yanhua Cao, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador não poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento, sem as condições de duas assinaturas dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 13 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Oficina Auto Sabino, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101744930, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Oficina Auto Sabino, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sabino Cornélio Aly, solteiro, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417314C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 24 de Maio de 2021, residente na Rua dos Combatentes, n.º 37, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 20 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Oficina Auto Sabino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede estabelecida na rua n.º 2033, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a manutenção e reparação de motos e motociclos, venda e fornecimento de peças e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza
Texto do artigo · p. 20 lucrativa, efectuar representação comercial de empresas domiciliadas no território nacional ou no estrangeiro, representar marcas, proceder a sua comercialização a grosso e a retalho mediante autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integrante subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota nominal de 100% (Cem por cento), pertencente ao sócio Sabino Cornélio Aly.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com a observância das formalidades previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Sabino Cornélio Aly, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, bem como delegar todo ou em parte os seus poderes de administração a um terceiro por meio de uma procuração.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 27 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Provedor de Serviços Ajuramentados de Tradução e Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101656411, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" Provedor de Serviços Ajuramentados de Tradução e Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jorge Manuel, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, distrito e província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904617J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Setembro de 2021 e, válido até 13 de Setembro de 2031, residente no bairro Muatala,
Texto do artigo · p. 20 quarteirão 1, U/C Namavi, casa n.º 49, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Provedor de Serviços Ajuramentados de Tradução e Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no quarteirão 1, U / C Namavi, casa n.º 49, bairro Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal tradução e interpretação:
Texto do artigo · p. 20 a)De Inglês para Portguês ou Emakhuwa;
Número ou marcador · p. 20 b) De Português para Inglês ou Emakhuwa;
Número ou marcador · p. 20 c) De Emakhuwa para Inglês ou Português.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das atividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituírem ou ainda associar-se à terceiros, nacionais e / ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente à 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Manuel.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Jorge Manuel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração à terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 25 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Rame Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101744612, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Rame Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gabriel Madeira Rame, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050106635431P, emitido a 20 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Rame Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, bairro Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais e actividade secundária, comércio de minérios e metais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Madeira Rame.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Gabriel Madeira Rame, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 26 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Raymax Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742628, uma entidade denominada Raymax Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Raymond Chanda Tungwarara, solteiro, natural de Wedza, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º CN814127, emitido em Registar General-Harare a 16 de Maio de 2012, válido até 15 de Maio de 2022, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Raymax Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria e regularização de seguros e perdas;
Número ou marcador · p. 21 b) Assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, gestão de projectos, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins. Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados. actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 22 e) Comérçio por grosso e por retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 22 f) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma única quota detida pelo senhor Raymond Chanda Tungwarara.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é gerida, administrada e representada pelo sócio único, o senhor Raymond Chanda Tungwarara. O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Residencial Circular, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101540413, uma entidade denominada Residencial Circular, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: EngServ, Construção Civil e Metalomecanica, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sede no bairro Namitiwi, ENI, Anchilo sede, província de Nampula, com o capital social de 2.000.000,00MT, constituída a 23 de Junho de 2020, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com o n.º 101340678, representada pelo seu administrador Anafi Luciano, solteiro maior natural de Malema e residente no quarteirão 25, casa 289, Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101018979F de 5 de Junho de 2019 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Helder Anafi Mupuanhiua, solteiro menor de idade, natural de Maputo e residente no quarteirão 25, casa 289, Matola A, cidade da Matola, representado pelo seu pai Anafi Luciano. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação,sede, duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denbominação Residencial Circular, Limitada, e tem a sua sede em Namitiwi, EN Anchilo Nampula e a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma vila ou fora dela e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto á construção de imóveis, compra e venda de bens assim como arrendamento de imóveis, gestão de hotelaria e restauração, a importação e exportação de serviços na área de imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro dos quais não fazem parte dos bens de natureza imobiliária é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma das quotas dos sócios do seguinte modo: EngServ, Construção Civil e Metalomecânica, Lda com uma quota de vinte e cinco mil meticais Anafi Luciano,
Texto do artigo · p. 22 com uma quotade vinte mil meticais e Hélder Anafi Mupuanhiua, com uma quota de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 São livres entre os sócios as cessões e divisões de quotas, porem as cessões de quotas a estranhos dependem do consentimento da sociedade tomada em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Outras prestações de serviços relacionadas.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisão de quotas
  4. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 15: Lucros líquidos
  7. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Manuel Dique Jaime Júnior, nomeado director-geral com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 15: Balanço e resultados
  14. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
  17. Número ou marcador, página 15: b) O remanescente para dividendo do sócio.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  20. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: IEC – International Engineering Consultants, Limitada
  23. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Março de 2022, exarada na sede social da sociedade denominada IEC – International Engineering Consultants, Limitada, sita no bairro Central, rua dos Desportistas, n.º 833, sexto andar, Edifício JAT V-I, Maputo, matriculada sob o NUEL 100762870, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  24. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão da quota detida pela sócia Dina Francisca Cambrinck Pimentel, no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, cedida a favor do senhor João Carlos Pardal Castelão.
  25. Texto do artigo, página 15: Em consequência dos operados actos, ficam assim alterado o artigos 4.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  26. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente e subs-crito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís da Costa Pimentel, outra no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Dina Francisca Cambrinck Pimentel, e outra no valor nominal de quarenta e cinco mil Meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Pardal Castelão.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) (...). Três) (...).
  32. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico,
  33. Texto do artigo, página 16: IMOC - Empreendimentos Imobiliários, S.A.
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de três de Março de dois mil e vinte dois, se procedeu na sociedade IMOC - Empreendimentos Imobiliários, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 12.711 a folhas 50 do Livro C-31, procedeu a alterações ao estatuto da sociedade relativas a sede sa sociedade.
  35. Texto do artigo, página 16: Que em consequência das alterações, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o número um do artigo segundo dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  36. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Polana Shopping, Avenida 24 de Julho, n.º 11, 3.º piso, na cidade de Maputo.
  39. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, Abril de 2022. — O Técnico,
  40. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 16: IMOPAR - Centro Comercial de Maputo, S.A.
  42. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de três de Março de dois mil e vinte dois, se procedeu na sociedade IMOPAR Centro Comercial de Maputo, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 11786 a folhas 153 livro C- 28, procedeu a alterações ao estatuto da sociedade relativas a sede sa sociedade.
  43. Texto do artigo, página 16: Que em consequência das alterações, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o número um do artigo segundo dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  44. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Polana Shopping, Avenida 24 de Julho, n.º 11, 3.º piso, na cidade de Maputo.
  48. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, Abril de 2022. — O Técnico,
  49. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 16: Kadish Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  52. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 101707268, uma entidade denominada Kadish Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  53. Texto do artigo, página 16: Albino Sebastião Grumor Dimene, casado com a senhora Roda Sibia, em comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambi-cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700274870N, emitido a 21 de Outubro de 2015, residente no bairro Motiva A, quarteirão 17, casa n.º 23, Nacala-Porto.
  54. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e localização)
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Kadish Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada, e tem a sede no bairro Muhala, Nacala Porto, em Nampula.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o comércio de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, comércio de produtos agrícolas e químicos.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma única quota pertencente a único sócio Albino Sebastião Grumor Dimene.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócio - gerente o senhor Albino Sebastião Grumor Dimene, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 16: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico,
  74. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 16: M-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288048, uma entidade denominada M-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  77. Texto do artigo, página 16: Sérgio Fausto Muhai, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990783Q, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação M-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sua sede na, Avenida Tomás Nduda, n.º 1040, bairro Polana Cimento, Maputo.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 16: (Duração e objecto social)
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: prestação de serviços de consultoria, arrendamento de imóveis, e comércio geral.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuição de quotas)
  86. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de tinta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Fausto Muhai.
  87. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Sérgio Fausto Muhai, que é desde já nomeado administrador.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  92. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  93. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  94. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico,
  95. Texto do artigo, página 17: M2 Comercial Trading, Limitada
  96. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737608, uma entidade denominada M2 Comercial Trading, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  98. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Muhammad Amin, de nacionalidade moçambicana, casado com Samina Amin Bhai, natural de Manumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101904B, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 625, 1.º andar, Kampfumo, cidade de Maputo; e
  99. Texto do artigo, página 17: Segundo: Muhammad Tahir, de nacionalidade paquistanesa, casado com Sania Bibi, em regime de seperação de bens, portador do DIRE 11PK00056609C, emitido a 29 de Novembro de 2021, residente na Avenida Mohamed Sekou Toure, n.º 3617 B, Alto Maé, cidade de Maputo.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação M2 Commercial Trading, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e que tem a sua sede na Avenida Mohamed Sekou Toure, 3617, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá transferir-se a sede para qualquer ponto do país.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, será a comercialização de:
  110. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a grosso de têxteis, vestuários, acessórios e calçados; b)Comércio a grosso de eletrodomésticos; aparelhagem e televisores;
  111. Número ou marcador, página 17: c) Comércio a grosso de louças; produtos de limpeza;
  112. Número ou marcador, página 17: d) Comércio por grosso de produtos diversos e minérios;
  113. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços necessários para comercialização dos seus produtos.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 17: Capital social
  117. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas por duas quotas iguais:
  118. Número ou marcador, página 17: a) Muhammad Amin, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  119. Número ou marcador, página 17: b) Muhammad Tahir, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do conselho de gerência que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerários, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 17: Gerência
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um dos sócios designado pela assembleia geral para um mandato de dois anos renováveis.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes estão dispensados da caução e terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam á assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais sócios, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indeminização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 17: Aplicação subsidiária
  130. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 17: MM Frangrâncias e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do
  134. Texto do artigo, página 17: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101681254, a cargo de Inocência Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MM Frangrâncias e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Márcia Amélia Massuco, solteiro, natural da Beira, filha de Mouzinho João e de Massuco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101422657B, emitido em 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a marca e denominação MM Frangrâncias e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sede no bairro de Cimento, Avenida das FPLM, próximo ao Gabinete do secretário do Estado, cidade de Nampula.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde quando a assembleia geral determinar.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ter por objecto:
  145. Número ou marcador, página 17: a) Comércio por grosso e retalho de perfumes ou fragrâncias;
  146. Número ou marcador, página 17: b) Comércio por grosso e retalho de cosméticos;
  147. Número ou marcador, página 17: c) Boutique;
  148. Número ou marcador, página 17: d) Comércio por grosso e retalho de vestuários e acessórios de adereço;
  149. Número ou marcador, página 17: e) Comércio por grosso e retalho de acessórios de decorações e enfeites para eventos e festas;
  150. Número ou marcador, página 17: f) Fornecimento de alimentos ou alimentação;
  151. Número ou marcador, página 17: g) Aluguer de carros adornados para eventos;
  152. Número ou marcador, página 17: h) Decorações de viaturas, interiores e locais para eventos festivos ou de gala;
  153. Número ou marcador, página 17: i) Consultoria em moda e estilo, e design de interiores;
  154. Número ou marcador, página 17: j) Design de interiores.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do seu objecto principal em que a sócia pretenda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua prestação de serviços, assim como comercialização por grosso e a retalho, relacionados com o objecto da actividade principal.
  157. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  158. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a totalidade da quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia e proprietária Márcia Amélia Massuco.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  163. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo da sócia Márcia Amélia Massuco, que desde já é nomeada administradora com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar a remuneração para os administradores.
  168. Texto do artigo, página 18: Nampula, 11 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 18: Mohammad Amran, E.I
  170. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia com a data de vinte e sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo e no livro de comerciantes em nome individual sob o número duzentos e trinta, a folhas cento e dezasseis do Livro “B“ Primeiro, que usa como firma Mohammad Amran, E.I, constituída por Mohammad Amran, maior, natural de Chattogram, de nacionalidade bengalês e residente no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Mabote, titular do NUIT um sete um seis oito
  171. Texto do artigo, página 18: quatro zero cinco seis, que exerce a actividade de comércio a retalho de produtos alimentares e outros produtos diversos das sub classes CAE G-47-47190, previsto no Decreto n.º 34/2013, de dois de Agosto, iniciou as suas actividades no dia vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e dois e tem a sua sede em Mabote, província de Inhambane. Mais declara por sua honra que é civilmente capaz de se obrigar e não ser das pessoas a quem é proibida o exercício das suas actividades.
  172. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  173. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 27 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 18: Montalegre, Limitada
  175. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada sob NUEL 101734978, uma entidade denominada, Montalegre, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Montalegre, Limitada, e tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, 311, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 18: Objecto
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto a exploração mineira, prospeção e pesquisa de minerais, importação e exportação de equipamentos mineiros.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ainda tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios.
  184. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode dedicar-se e desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares ou complementares ao seu objecto principal, podendo também participar em sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: Capital social
  187. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de (duas) quotas:
  188. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, de que é titular a José Luis Andrade dos Santos, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE N. 07PT00063550, residente na Avenida Vila Sol, n.º 31, cidade de Maputo, emitido a 1 de Fevereiro de 2019 e válido até 1 de Fevereiro de 2024;
  189. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Teresa Raquel de Figueiredo Monteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661136B, residente no Condomínio Triunfo Vila Sol, cidade de Maputo, emitido a 26 de Fevereiro de 2021 e válido até 25 Fevereiro de 2026.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade pode ser alterado por meio de deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios de um direito de preferência em caso de aumento do capital social, na proporção das respetivas quotas.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 18: Conselho de administração
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 18: Gestão corrente da sociedade
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão corrente da sociedade está confiada ao presidente do conselho de administração que é nomeado pela assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente do conselho de administração deve exercer as suas funções em conformidade com as responsabilidades e os poderes que lhe forem atribuídos pela assembleia geral, nos termos dos presentes estatutos, do instrumento de delegação de poderes e de qualquer acordo relevante entre os titulares de quotas.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 19: Vinculação da sociedade
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  202. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura do administrador único;
  203. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
  204. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores; ou
  205. Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura do mandatário ao qual pelo menos dois administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade no pode, em circunstância alguma, ser vinculada em actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, designadamente cartas de conforto, garantias ou outros colaterais.
  207. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 19: NC Minerals, Limitada
  209. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade NC Minerals, Limitada, registada sob o NUEL 101036499, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, alteram os artigos segundo e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  210. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 19: Sede social
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade criou as suas filiais nos seguintes endereços conforme a descriminação abaixo:
  214. Texto do artigo, página 19: Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 01, Limitada, com NUIT 400984301;
  215. Texto do artigo, página 19: Z ambézia – Pebane NC Minerals 02, Limitada, com NUIT400984311;
  216. Texto do artigo, página 19: Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 03, Limitada, com NUIT 400984328;
  217. Texto do artigo, página 19: Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 04, Limitada, com NUIT400984336;
  218. Texto do artigo, página 19: Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 05, Limitada, com NUIT400984344;
  219. Texto do artigo, página 19: Tete – Chifunde, NC Minerals 06, Limitada, com NUIT 401027025;
  220. Texto do artigo, página 19: Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 07, Limitada, com NUIT 401026991;
  221. Texto do artigo, página 19: Manica – Báruè NC Minerals 23, Limitada, com NUIT 104019367;
  222. Texto do artigo, página 19: Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 25, Limitada, com NUIT 401019340;
  223. Texto do artigo, página 19: Zambézia – Pebane – Naburi NC Minerals 26, Limitada, com NUIT 40101999332;
  224. Texto do artigo, página 19: Zambézia – Pebane NC Minerals 27, Limitada, com NUIT 401019324;
  225. Texto do artigo, página 19: Niassa / NPL – Lalaua e Nipepe, NC Minerals 08, Limitada, com NUIT 401026959;
  226. Texto do artigo, página 19: Niassa – Nipepe, NC Minerals 09, Limitada, com NUIT 401020111;
  227. Texto do artigo, página 19: Niassa – Ngauma NC Minerals 10, Limitada, com NUIT 401020101;
  228. Texto do artigo, página 19: Niassa – Cuamba NC Minerals11, L i m i t a d a , c o m N U I T 401020081;
  229. Texto do artigo, página 19: Niassa – Lago, NC Minerals 12, Limitada, com NUIT 401020055;
  230. Texto do artigo, página 19: Niassa – Sanga NC Minerals 13, Limitada, com NUIT 401020047;
  231. Texto do artigo, página 19: Tete – Marávia NC Minerals 14, Limitada, com NUIT 401020039;
  232. Texto do artigo, página 19: Niassa – Marrupa, Nipepe NC Minerals 15, Limitada, com NUIT 401020012;
  233. Texto do artigo, página 19: Nampula – Lalaua NC Minerals 16, Limitada, com NUIT 401019448;
  234. Texto do artigo, página 19: Niassa/ CD – Bala Ngauma Nipepe NC Minerals 17, Limitada, com NUIT 401019421; Cabo Delgado – Macomia Meluco NC Minerals 47, Limitada, com NUIT 401030298;
  235. Texto do artigo, página 19: Cabo Delgado- Montepuez, NC Minerals 18, Limitada, com NUIT 401019413;
  236. Texto do artigo, página 19: Tete – Marávia NC Minerals 19, Limitada, com NUIT 401019391;
  237. Texto do artigo, página 19: Tete – Moatize NC Minerals 20, Limitada, com NUIT 401030107;
  238. Texto do artigo, página 19: Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 21, Limitada, com NUIT 401030131;
  239. Texto do artigo, página 19: Zambézia – Morrumbala NC Minerals 22, Limitada, com NUIT 401030141;
  240. Texto do artigo, página 19: Nampula – Moma NC Minerals 34, Limitada, com NUIT 401030166;
  241. Texto do artigo, página 19: Tete – Marávia NC Minerals 36, Limitada, com NUIT 401030182;
  242. Texto do artigo, página 19: Tete – Chifunde, NC Minerals 37, Limitada, com NUIT401030190;
  243. Texto do artigo, página 19: Cabo Delgado – Mueda NC Minerals 48, Limitada, com NUIT401030328;
  244. Texto do artigo, página 19: Zambezia – Gile, Pebane NC Minerals 39, Limitada, com NUIT 401030190;
  245. Texto do artigo, página 19: Niassa Sanga NC Minerals 40, Limitada, com NUIT 401030212;
  246. Texto do artigo, página 19: Niassa – Marupa, Nipepe NC Minerals 41, Limitada, com NUIT 401030220;
  247. Texto do artigo, página 19: NPL/ Zambezia – Moma, Pebane NC Minerals 49, Limitada, com NUIT 401030336;
  248. Texto do artigo, página 19: Nampula – Moma NC Minerals 34, Limitada, com NUIT 401030166;
  249. Texto do artigo, página 19: Nampula – Monapo NC Minerals 35, Limitada, com NUIT 401030174;
  250. Texto do artigo, página 19: Nampula – Moma NC Minerals 50, Limitada, com NUIT 401030360;
  251. Texto do artigo, página 19: Nampula – Angoche, Moma NC Minerals
  252. Texto do artigo, página 19: 28, Limitada, com NUIT 401019286; Nampula – Muecate, Nacaroa NC Minerals 29, Limitada, com NUIT401019261; Cabo Delgado – Montepuez NC Minerals 30, Limitada, com NUIT 401019251;
  253. Texto do artigo, página 19: Zambézia – Pebane NC Minerals 31, Limitada, com NUIT 401019235;
  254. Texto do artigo, página 19: Zambézia – Pebane NC Minerals 32, Limitada, com NUIT 401019138;
  255. Texto do artigo, página 19: Zambézia – Alto Molócue NC Minerals 33, Limitada com NUIT 401030158;
  256. Texto do artigo, página 19: Nampula NC Mineral 42, Limitada, com NUIT 401030239; Nampula NC Mineral 43, Limitada, com NUIT 401030247;
  257. Texto do artigo, página 19: Nampula, NC Mineral 44, Limitada, com NUIT 401030263; Nampula, NC Mineral 45, Limitada, com NUIT 401030271; Nampula, NC Mineral 46, Limitada, com NUIT 401030281;
  258. Texto do artigo, página 19: Nampula, NC Mineral 51, Limitada, com NUIT 401030352;
  259. Texto do artigo, página 19: Nampula NC Mineral 52, Limitada, com NUIT 401030387; Nampula NC Mineral 53, Limitada, com NUIT 401030395.
  260. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Naldo de Nascimento Manuel Horta, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo necessário as duas assinaturas dos dois sócios Naldo de Nascimento Manuel Horta e Yanhua Cao, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador não poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento, sem as condições de duas assinaturas dos sócios.
  265. Texto do artigo, página 20: Nampula, 13 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 20: Oficina Auto Sabino, Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101744930, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Oficina Auto Sabino, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sabino Cornélio Aly, solteiro, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417314C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 24 de Maio de 2021, residente na Rua dos Combatentes, n.º 37, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
  268. Texto do artigo, página 20: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nas seguintes cláusulas:
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Oficina Auto Sabino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede estabelecida na rua n.º 2033, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a manutenção e reparação de motos e motociclos, venda e fornecimento de peças e seus acessórios.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza
  279. Texto do artigo, página 20: lucrativa, efectuar representação comercial de empresas domiciliadas no território nacional ou no estrangeiro, representar marcas, proceder a sua comercialização a grosso e a retalho mediante autorização.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integrante subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota nominal de 100% (Cem por cento), pertencente ao sócio Sabino Cornélio Aly.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com a observância das formalidades previstas no Código Comercial.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Sabino Cornélio Aly, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, bem como delegar todo ou em parte os seus poderes de administração a um terceiro por meio de uma procuração.
  288. Texto do artigo, página 20: Nampula, 27 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 20: Provedor de Serviços Ajuramentados de Tradução e Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101656411, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" Provedor de Serviços Ajuramentados de Tradução e Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jorge Manuel, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, distrito e província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904617J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Setembro de 2021 e, válido até 13 de Setembro de 2031, residente no bairro Muatala,
  291. Texto do artigo, página 20: quarteirão 1, U/C Namavi, casa n.º 49, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  294. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Provedor de Serviços Ajuramentados de Tradução e Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  297. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no quarteirão 1, U / C Namavi, casa n.º 49, bairro Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  298. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal tradução e interpretação:
  302. Texto do artigo, página 20: a)De Inglês para Portguês ou Emakhuwa;
  303. Número ou marcador, página 20: b) De Português para Inglês ou Emakhuwa;
  304. Número ou marcador, página 20: c) De Emakhuwa para Inglês ou Português.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  306. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das atividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  307. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituírem ou ainda associar-se à terceiros, nacionais e / ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente à 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Manuel.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Jorge Manuel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração à terceiros por meio de procuração.
  316. Texto do artigo, página 21: Nampula, 25 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 21: Rame Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101744612, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Rame Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gabriel Madeira Rame, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050106635431P, emitido a 20 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
  319. Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 21: Denominação
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Rame Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 21: Sede
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, bairro Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: Duração
  328. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 21: Objecto
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais e actividade secundária, comércio de minérios e metais.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  334. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 21: Capital social
  337. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Madeira Rame.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  341. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Gabriel Madeira Rame, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  342. Texto do artigo, página 21: Nampula, 26 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 21: Raymax Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742628, uma entidade denominada Raymax Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 21: Raymond Chanda Tungwarara, solteiro, natural de Wedza, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º CN814127, emitido em Registar General-Harare a 16 de Maio de 2012, válido até 15 de Maio de 2022, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão.
  346. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  347. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  350. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Raymax Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 21: Duração
  353. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: Objecto
  356. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria e regularização de seguros e perdas;
  358. Número ou marcador, página 21: b) Assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros;
  359. Número ou marcador, página 21: c) Actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens;
  360. Número ou marcador, página 21: d) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, gestão de projectos, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins. Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados. actividades combinadas de serviços administrativos;
  361. Número ou marcador, página 22: e) Comérçio por grosso e por retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
  362. Número ou marcador, página 22: f) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
  363. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 22: Capital social
  366. Texto do artigo, página 22: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma única quota detida pelo senhor Raymond Chanda Tungwarara.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  369. Texto do artigo, página 22: A sociedade é gerida, administrada e representada pelo sócio único, o senhor Raymond Chanda Tungwarara. O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  372. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  376. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  379. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 22: Residencial Circular, Limitada
  382. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101540413, uma entidade denominada Residencial Circular, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: EngServ, Construção Civil e Metalomecanica, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sede no bairro Namitiwi, ENI, Anchilo sede, província de Nampula, com o capital social de 2.000.000,00MT, constituída a 23 de Junho de 2020, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com o n.º 101340678, representada pelo seu administrador Anafi Luciano, solteiro maior natural de Malema e residente no quarteirão 25, casa 289, Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101018979F de 5 de Junho de 2019 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Helder Anafi Mupuanhiua, solteiro menor de idade, natural de Maputo e residente no quarteirão 25, casa 289, Matola A, cidade da Matola, representado pelo seu pai Anafi Luciano. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Denominação,sede, duração)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denbominação Residencial Circular, Limitada, e tem a sua sede em Namitiwi, EN Anchilo Nampula e a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma vila ou fora dela e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto á construção de imóveis, compra e venda de bens assim como arrendamento de imóveis, gestão de hotelaria e restauração, a importação e exportação de serviços na área de imobiliária.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro dos quais não fazem parte dos bens de natureza imobiliária é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma das quotas dos sócios do seguinte modo: EngServ, Construção Civil e Metalomecânica, Lda com uma quota de vinte e cinco mil meticais Anafi Luciano,
  394. Texto do artigo, página 22: com uma quotade vinte mil meticais e Hélder Anafi Mupuanhiua, com uma quota de cinco mil meticais.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  397. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  400. Texto do artigo, página 22: São livres entre os sócios as cessões e divisões de quotas, porem as cessões de quotas a estranhos dependem do consentimento da sociedade tomada em assembleia geral.
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