III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2022

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade dispensada de caução e com ou remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral compete ao sócio Anafi Luciano, que desde jà fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registas aos sócios com 8 dias de antecidência pelo menos. Salvo os casos em que a lei exige outras formas de convocação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acausados seão retirados cinco porcentos para o fundo de reserva legal e o restante serà dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos mercados na lei, e pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidaçã)
Texto do artigo · p. 22 Dissolvendo-se a sociedade todos os sócio serão liquidatário.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 27 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sadidul Islam, E.I
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo e no livro de comerciantes em nome individual sob o número cento oitenta e cinco, a folhas noventa e três verso do Livro B Primeiro, que usa como firma Sadidul Islam, E.I, constituída por Sadidul Islam, maior, natural de Chittagong, de nacionalidade bengalês e residente em Mabote, titular do NUIT um três cinco nove dois três três oito nove, que exerce a actividade G - 47 - 472 - 4721, comércio a retalho de produtos alimentares, previsto no Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março. Iniciou as suas actividades no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e tem a sua sede no bairro Josina Machel, distrito de Mabote, província de Inhambane. Mais declara por sua honra que é civilmente capaz de se obrigar e não ser das pessoas a quem é proibida o exercício das suas actividades.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Vilankulo, 27 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Setembro de 2021, exarada na sede Social da Sociedade denominada Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1170/B, rés-do-chão, em Maputo, matriculada sob NUEL 100461749, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 23 Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Francisco Manuel João Gonçalves, no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, a favor do senhor Rodolfo Eusébio Sanjane; e das quotas detidas pelos sócios José de Miranda Abreu Baptista Monteiro e Stephen Maritz, nos valores nominais de 3.000,00MT e 2.000,00MT, correspondentes a 15% e 10% do capital social, respectivamente, a favor da senhora Clementina Benjamim Vaz dos Anjos Sanjane.
Texto do artigo · p. 23 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 4º, n.º 1 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 23 é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 75% do capoital social, pertencente ao sócio Rodolfo Eusébio Sanjane, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capoital social, pertencente a sócia Clementina Benjamim Vaz dos Anjos Sanjane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 23 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Simsol, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Abril de dois mil vinte e dois, exarada de folhas cinquenta e três a cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e dois, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma ssociedade, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Simsol, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, KM 9, bairro de Zimpeto, Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de sistemas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Montagem e manutenção de sistemas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 23 d) Purificação de água;
Número ou marcador · p. 23 e) Refrigeração;
Número ou marcador · p. 23 f) Venda de produtos derivados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Universal Kraft, Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Antark Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo senhor Anton Arkhipov, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do administrador Anton Anatol Jewitsj Arkhipov, salvo os actos de mero expediente é que poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado ao administrador e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sociedade Hotel Tivoli, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte de Março de dois mil e vinte dois, se procedeu na sociedade Sociedade Hotel Tivoli, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10983, a folhas 144 do livro C, traco 26, a alterações ao estatuto da sociedade, relativas à sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência das alterações, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o número um do artigo segundo dos estatutos a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social em Polana Shopping, Avenida 24 de Julho, n.º 11, terceiro piso, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sol Brilho, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678067, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 24 Deon Folkers de Lange, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04102101, de vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, emitido pelas autoridades sul-africanas; e
Texto do artigo · p. 24 Karin Hendrika de Lange, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04103199, de vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, emitido pelas autoridades sul-africanas.
Texto do artigo · p. 24 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Sol Brilho, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a prática de actividades turísticas, tais como exploração de casas para alojamento turístico,
Texto do artigo · p. 24 englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deon Folkers de Lange; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Karin Hendrika de Lange.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos sócios e à sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Deon Folkers de Lange e Karin Hendrika de Lange, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência de um outro pode administrar, caso seja necessário pode contratar-se uma pessoa para os representar. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 6 de Janeiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SOMOTEC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101669297, constituída no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, por:
Texto do artigo · p. 25 Vanducho Julião Rafael Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Chicatsanine, na cidade de Maxixe, portador de passaporte n.º 15AK84895, emitido em Maputo, a dezasseis de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 25 Que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, especialmente pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de SOMOTEC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone 6, cidade de Maxixe, na província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material de escritório e fornecimento de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vanducho Julião Rafael Guambe, titular de NUIT 119044537.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Vanducho Julião Rafael Guambe, titular de NUIT 119044537, desde já nomeado gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 25 16 de Dezembro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 STE – Suporte Técnico Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101704653, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada STE – Suporte Técnico Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 25 Ulisses Pedro Chambala, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Muahivire, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101854124B, emitido a 27 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de STE – Suporte Técnico Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social em Muahivire, cidade de Nampula, província da Nampula, tem a duração por tempo inde-
Texto do artigo · p. 25 terminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 b) Instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social do sócio Ulisses Pedro Chambala.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ulisses Pedro Chambala, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 1 de Abril de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 TDGI – Tecnologia de Gestão de Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de três de Março de dois mil e vinte dois, se procedeu na sociedade TDGI – Tecnologia de Gestão de Imóveis, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 14266, a folhas 46 verso do livro C-35, a alterações ao estatuto da sociedade, relativas à sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das alterações, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o número um do artigo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de TDGI – Tecnologia de Gestão de Imóveis, Limitada, tem a sua sede em Polana Shopping, avenida 24 de Julho, n.º 11, terceiro piso, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Teixeira Duarte Engenharia e Construções Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de três de Março de dois mil e vinte e dois, se procedeu, na sociedade Teixeira Duarte Engenharia e Construções Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 7035, a folhas 173 do livro C-18, a alterações ao estatuto da sociedade, relativas à sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das alterações, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o número um do artigo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação social de Teixeira Duarte Engenharia e Construções Moçambique, Limitada, com sede em Polana Shopping, avenida 24 de Julho, n.º 11, terceiro piso, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tivoli Beira - Hotelaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de três de Março de dois mil e vinte dois, se procedeu, na sociedade Tivoli Beira Hotelaria e Serviços, Limitada, matriculada na
Texto do artigo · p. 26 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 15252, a folhas 162 verso do livro C-3, a alterações ao estatuto da sociedade, relativas à sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das alterações, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o número um do artigo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Tivoli Beira - Hotelaria e Serviços, Limitada, tem a sua sede em Polana Shopping, avenida 24 de Julho, n.º 11, terceiro piso, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 True Scope Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101744752, uma entidade denominada True Scope Manica, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Glen Group, S.A., com sede no bairro Polana Caniço, rua n.º 3516, edifício n.º 34, Kamaxakeni, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100747634, a 5 de Junho de 2016, representada pelo senhor Geraldo Jeremias Augusto Fumo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102252964B, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Geraldo Jeremias Augusto Fumo, casado com Maria Domingas Elias Pene sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, casa n.º 16, quarteirão 26, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102252964B, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação de True Scope Manica, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Caniço, rua n.º 3516, edifício n.º 34, Kamaxakeni, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social: prospecção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento minério; mapeamento geológico, estudos geológicominérios, metalúrgicos e científicos; compra e venda, exportação e importação de produtos minerais, pedras preciosas e produtos florestais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), pertencente ao sócio Glen Group S.A., equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Geraldo Jeremias Augusto Fumo, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Geraldo Jeremias Augusto Fumo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Warm Up Restaurante e Loung, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101644456, uma entidade denominada Warm Up Restaurante e Loung, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Hermegildo Domingos Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Condomínio do Zimpeto, casa A0 – CP, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100168783B, emitido a 28 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Walter Cipriano Figueiredo Gondes, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, rua Travessa do Alba, n.º 98, primeiro andar, flat 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102048428B, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Warm Up Restaurante Bar e Loung, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Patrício Lumumba, n.º 244, rés-do-
Texto do artigo · p. 27 -chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social: restaurante, bar, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade é de 30.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, assim repartido:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Walter Cipriano Figueiredo Gondes; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a Bel Air Imobiliária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Walter Cipriano Figueiredo Gondes e Hermenegildo Domingos
Texto do artigo · p. 27 Manjate, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Well Nation Africa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101509907, uma entidade denominada Well Nation Africa Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Herbert Mukayi Chadehumbe, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º GN61007, emitido a dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, residente em Matola F, n.º 217, avenida Joaquim Chissano;
Texto do artigo · p. 27 Tatenda Sandra Chadehumambe, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, portadora de passaporte n.º DN693609, emitido a vinte e um de Agosto de dois mil e dezasseis, residente em Matola F, n.º 217, avenida Joaquim Chissano; e
Texto do artigo · p. 27 Amílcar Ernesto Nhabanga, solteiro, maior, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160495F, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, quarteirão quatro, casa número duzentos e seis, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta como denominação Well Nation Africa Moçambique, Limitada, doravante designada Weell Nation.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade delibera para a sua sede sita na cidade de Matola, avenida União Nacional, n.º 206, província de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode deliberar sobre a constituição de sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos de efectividade, considera-
Texto do artigo · p. 27 -se constituída a sociedade a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social: saúde, estética, importação de produtos farmacêuticos, equipamentos de laboratórios, material cirúrgico, plataformas de saúde e estética.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Herbert Mukayi Chadehumbe detém uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a 50% do capital social; b)Tatenda Sandra Chadehumambe detém uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), equivalente a 40% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 c) Amílcar Ernesto Nhabanga detém uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o término do exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) O objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) A aprovação e ractificação de contas;
Número ou marcador · p. 28 c) A distribuição de lucros e dividendos;
Número ou marcador · p. 28 d) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 28 e) A emissão e/ou subscrição de letras, livranças e fianças a favor da sociedade ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 28 f) A admissão de novos sócios; e
Número ou marcador · p. 28 g) A dissolução ou fusão de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações ordinárias da assembleia geral são tomadas com base em maioria.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de força maior ou de anuência expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Da gerência
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e instrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada à assembleia geral, salvo nos casos em que esta o conferir.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá como seu administrador o senhor Herbert Mukayi Chadehumbe.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, de acordo com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 28 Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Limites)
Número ou marcador · p. 28 Um) É vedada aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Igual limite impõe-se nas matérias relativas às letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 28 De exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência à data final de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral da cláusula sexta.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete aos sócios determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução ou impedimento de sócia)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de dissolução ou impedimento de alguma das sócias, a sociedade continuará com as suas actividades, com a indicação expressa dos representantes da dissolvida ou impedida ou de deliberação que obriga o oneração da participação social da diluída ou impedida.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se houver mais do que um representante, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve por iniciativa das sócias e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 28 Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não seja logrado, as partes podem recorrer às instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 30 Preço —150,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  3. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade dispensada de caução e com ou remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral compete ao sócio Anafi Luciano, que desde jà fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  6. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registas aos sócios com 8 dias de antecidência pelo menos. Salvo os casos em que a lei exige outras formas de convocação.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  9. Texto do artigo, página 22: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acausados seão retirados cinco porcentos para o fundo de reserva legal e o restante serà dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos mercados na lei, e pela simples vontade dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 22: (Liquidaçã)
  15. Texto do artigo, página 22: Dissolvendo-se a sociedade todos os sócio serão liquidatário.
  16. Texto do artigo, página 22: Matola, 27 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 23: Sadidul Islam, E.I
  18. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo e no livro de comerciantes em nome individual sob o número cento oitenta e cinco, a folhas noventa e três verso do Livro B Primeiro, que usa como firma Sadidul Islam, E.I, constituída por Sadidul Islam, maior, natural de Chittagong, de nacionalidade bengalês e residente em Mabote, titular do NUIT um três cinco nove dois três três oito nove, que exerce a actividade G - 47 - 472 - 4721, comércio a retalho de produtos alimentares, previsto no Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março. Iniciou as suas actividades no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e tem a sua sede no bairro Josina Machel, distrito de Mabote, província de Inhambane. Mais declara por sua honra que é civilmente capaz de se obrigar e não ser das pessoas a quem é proibida o exercício das suas actividades.
  19. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 23: de Vilankulo, 27 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 23: Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada
  22. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Setembro de 2021, exarada na sede Social da Sociedade denominada Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1170/B, rés-do-chão, em Maputo, matriculada sob NUEL 100461749, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  23. Texto do artigo, página 23: Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Francisco Manuel João Gonçalves, no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, a favor do senhor Rodolfo Eusébio Sanjane; e das quotas detidas pelos sócios José de Miranda Abreu Baptista Monteiro e Stephen Maritz, nos valores nominais de 3.000,00MT e 2.000,00MT, correspondentes a 15% e 10% do capital social, respectivamente, a favor da senhora Clementina Benjamim Vaz dos Anjos Sanjane.
  24. Texto do artigo, página 23: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 4º, n.º 1 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  29. Texto do artigo, página 23: é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 75% do capoital social, pertencente ao sócio Rodolfo Eusébio Sanjane, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capoital social, pertencente a sócia Clementina Benjamim Vaz dos Anjos Sanjane.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) (...). Três) (...).
  31. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2021. — O Téc-
  32. Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 23: Simsol, Limitada
  34. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Abril de dois mil vinte e dois, exarada de folhas cinquenta e três a cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e dois, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma ssociedade, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Simsol, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, KM 9, bairro de Zimpeto, Maputo.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Venda de sistemas de energias renováveis;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Montagem e manutenção de sistemas de energias renováveis;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Abertura de furos de água;
  48. Número ou marcador, página 23: d) Purificação de água;
  49. Número ou marcador, página 23: e) Refrigeração;
  50. Número ou marcador, página 23: f) Venda de produtos derivados.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  56. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Universal Kraft, Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  57. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Antark Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação e sua obrigação)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo senhor Anton Arkhipov, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do administrador Anton Anatol Jewitsj Arkhipov, salvo os actos de mero expediente é que poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  63. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  64. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado ao administrador e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  68. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  71. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2022. — A Notária,
  81. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 24: Sociedade Hotel Tivoli, Limitada
  83. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte de Março de dois mil e vinte dois, se procedeu na sociedade Sociedade Hotel Tivoli, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10983, a folhas 144 do livro C, traco 26, a alterações ao estatuto da sociedade, relativas à sede da sociedade.
  84. Texto do artigo, página 24: Em consequência das alterações, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o número um do artigo segundo dos estatutos a ter a seguinte nova redação:
  85. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Polana Shopping, Avenida 24 de Julho, n.º 11, terceiro piso, na cidade de Maputo.
  89. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, Abril de 2022. — O Técnico,
  90. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 24: Sol Brilho, Limitada
  92. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678067, entidade legal supra constituída entre:
  93. Texto do artigo, página 24: Deon Folkers de Lange, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04102101, de vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, emitido pelas autoridades sul-africanas; e
  94. Texto do artigo, página 24: Karin Hendrika de Lange, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04103199, de vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, emitido pelas autoridades sul-africanas.
  95. Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  98. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Sol Brilho, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 24: Sede social
  101. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prática de actividades turísticas, tais como exploração de casas para alojamento turístico,
  105. Texto do artigo, página 24: englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 24: Capital social
  109. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deon Folkers de Lange; e
  111. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Karin Hendrika de Lange.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 24: Divisão ou cessão
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos sócios e à sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 24: Administração e represenção da sociedade
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Deon Folkers de Lange e Karin Hendrika de Lange, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência de um outro pode administrar, caso seja necessário pode contratar-se uma pessoa para os representar. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  122. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 6 de Janeiro de 2022. — A Con-
  124. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 25: SOMOTEC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101669297, constituída no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, por:
  127. Texto do artigo, página 25: Vanducho Julião Rafael Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Chicatsanine, na cidade de Maxixe, portador de passaporte n.º 15AK84895, emitido em Maputo, a dezasseis de Julho de dois mil e dezassete.
  128. Texto do artigo, página 25: Que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, especialmente pelas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  131. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de SOMOTEC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone 6, cidade de Maxixe, na província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  132. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material de escritório e fornecimento de equipamento informático.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vanducho Julião Rafael Guambe, titular de NUIT 119044537.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Vanducho Julião Rafael Guambe, titular de NUIT 119044537, desde já nomeado gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  144. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  145. Texto do artigo, página 25: 16 de Dezembro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 25: STE – Suporte Técnico Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101704653, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada STE – Suporte Técnico Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  148. Texto do artigo, página 25: Ulisses Pedro Chambala, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Muahivire, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101854124B, emitido a 27 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  149. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  152. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de STE – Suporte Técnico Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social em Muahivire, cidade de Nampula, província da Nampula, tem a duração por tempo inde-
  156. Texto do artigo, página 25: terminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  161. Número ou marcador, página 25: b) Instalação eléctrica.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social do sócio Ulisses Pedro Chambala.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ulisses Pedro Chambala, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  170. Texto do artigo, página 25: Nampula, 1 de Abril de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 25: TDGI – Tecnologia de Gestão de Imóveis, Limitada
  172. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de três de Março de dois mil e vinte dois, se procedeu na sociedade TDGI – Tecnologia de Gestão de Imóveis, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 14266, a folhas 46 verso do livro C-35, a alterações ao estatuto da sociedade, relativas à sede da sociedade.
  173. Texto do artigo, página 26: Em consequência das alterações, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o número um do artigo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  176. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de TDGI – Tecnologia de Gestão de Imóveis, Limitada, tem a sua sede em Polana Shopping, avenida 24 de Julho, n.º 11, terceiro piso, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  177. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, Abril de 2022. — O Técnico,
  178. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 26: Teixeira Duarte Engenharia e Construções Moçambique, Limitada
  180. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de três de Março de dois mil e vinte e dois, se procedeu, na sociedade Teixeira Duarte Engenharia e Construções Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 7035, a folhas 173 do livro C-18, a alterações ao estatuto da sociedade, relativas à sede da sociedade.
  181. Texto do artigo, página 26: Em consequência das alterações, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o número um do artigo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redação:
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  184. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação social de Teixeira Duarte Engenharia e Construções Moçambique, Limitada, com sede em Polana Shopping, avenida 24 de Julho, n.º 11, terceiro piso, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  185. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, Abril de 2022. — O Técnico,
  186. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 26: Tivoli Beira - Hotelaria e Serviços, Limitada
  188. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de três de Março de dois mil e vinte dois, se procedeu, na sociedade Tivoli Beira Hotelaria e Serviços, Limitada, matriculada na
  189. Texto do artigo, página 26: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 15252, a folhas 162 verso do livro C-3, a alterações ao estatuto da sociedade, relativas à sede da sociedade.
  190. Texto do artigo, página 26: Em consequência das alterações, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o número um do artigo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redação:
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Tivoli Beira - Hotelaria e Serviços, Limitada, tem a sua sede em Polana Shopping, avenida 24 de Julho, n.º 11, terceiro piso, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  194. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, Abril de 2022. — O Técnico,
  195. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 26: True Scope Manica, Limitada
  197. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101744752, uma entidade denominada True Scope Manica, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 26: Glen Group, S.A., com sede no bairro Polana Caniço, rua n.º 3516, edifício n.º 34, Kamaxakeni, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100747634, a 5 de Junho de 2016, representada pelo senhor Geraldo Jeremias Augusto Fumo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102252964B, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  199. Texto do artigo, página 26: Geraldo Jeremias Augusto Fumo, casado com Maria Domingas Elias Pene sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, casa n.º 16, quarteirão 26, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102252964B, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
  200. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  203. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação de True Scope Manica, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Caniço, rua n.º 3516, edifício n.º 34, Kamaxakeni, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  206. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social: prospecção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento minério; mapeamento geológico, estudos geológicominérios, metalúrgicos e científicos; compra e venda, exportação e importação de produtos minerais, pedras preciosas e produtos florestais.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  210. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), pertencente ao sócio Glen Group S.A., equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
  211. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Geraldo Jeremias Augusto Fumo, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  214. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Geraldo Jeremias Augusto Fumo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 26: Warm Up Restaurante e Loung, Limitada
  220. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101644456, uma entidade denominada Warm Up Restaurante e Loung, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  222. Texto do artigo, página 27: Hermegildo Domingos Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Condomínio do Zimpeto, casa A0 – CP, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100168783B, emitido a 28 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  223. Texto do artigo, página 27: Walter Cipriano Figueiredo Gondes, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, rua Travessa do Alba, n.º 98, primeiro andar, flat 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102048428B, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  224. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  227. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Warm Up Restaurante Bar e Loung, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  230. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Patrício Lumumba, n.º 244, rés-do-
  231. Texto do artigo, página 27: -chão, bairro Central.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 27: (Objecto social da sociedade)
  234. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social: restaurante, bar, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de 30.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, assim repartido:
  241. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Walter Cipriano Figueiredo Gondes; e
  242. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a Bel Air Imobiliária.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  245. Texto do artigo, página 27: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Walter Cipriano Figueiredo Gondes e Hermenegildo Domingos
  246. Texto do artigo, página 27: Manjate, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 27: Well Nation Africa Moçambique, Limitada
  252. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101509907, uma entidade denominada Well Nation Africa Moçambique, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 27: Herbert Mukayi Chadehumbe, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º GN61007, emitido a dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, residente em Matola F, n.º 217, avenida Joaquim Chissano;
  254. Texto do artigo, página 27: Tatenda Sandra Chadehumambe, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, portadora de passaporte n.º DN693609, emitido a vinte e um de Agosto de dois mil e dezasseis, residente em Matola F, n.º 217, avenida Joaquim Chissano; e
  255. Texto do artigo, página 27: Amílcar Ernesto Nhabanga, solteiro, maior, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160495F, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, quarteirão quatro, casa número duzentos e seis, cidade de Matola.
  256. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  258. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  259. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  260. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta como denominação Well Nation Africa Moçambique, Limitada, doravante designada Weell Nation.
  261. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade delibera para a sua sede sita na cidade de Matola, avenida União Nacional, n.º 206, província de Maputo, em Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode deliberar sobre a constituição de sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  264. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  265. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos de efectividade, considera-
  267. Texto do artigo, página 27: -se constituída a sociedade a partir da data da sua constituição legal.
  268. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  269. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  270. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social: saúde, estética, importação de produtos farmacêuticos, equipamentos de laboratórios, material cirúrgico, plataformas de saúde e estética.
  271. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  272. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 27: O capital social é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  274. Número ou marcador, página 27: a) Herbert Mukayi Chadehumbe detém uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a 50% do capital social; b)Tatenda Sandra Chadehumambe detém uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), equivalente a 40% do capital social; e
  275. Número ou marcador, página 27: c) Amílcar Ernesto Nhabanga detém uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), equivalente a 10% do capital social.
  276. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
  277. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Dos órgãos
  278. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  279. Texto do artigo, página 27: (Órgãos)
  280. Texto do artigo, página 27: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  281. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da assembleia geral
  282. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  283. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  284. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o término do exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  286. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  287. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  288. Texto do artigo, página 28: São competências da assembleia geral:
  289. Número ou marcador, página 28: a) O objecto da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 28: b) A aprovação e ractificação de contas;
  291. Número ou marcador, página 28: c) A distribuição de lucros e dividendos;
  292. Número ou marcador, página 28: d) A alteração do pacto social;
  293. Número ou marcador, página 28: e) A emissão e/ou subscrição de letras, livranças e fianças a favor da sociedade ou de terceiros;
  294. Número ou marcador, página 28: f) A admissão de novos sócios; e
  295. Número ou marcador, página 28: g) A dissolução ou fusão de sociedade.
  296. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  297. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  298. Texto do artigo, página 28: As deliberações ordinárias da assembleia geral são tomadas com base em maioria.
  299. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  300. Texto do artigo, página 28: (Convocatória)
  301. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de força maior ou de anuência expressa dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Da gerência
  303. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
  304. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  305. Texto do artigo, página 28: Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e instrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada à assembleia geral, salvo nos casos em que esta o conferir.
  306. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  307. Texto do artigo, página 28: (Representação)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá como seu administrador o senhor Herbert Mukayi Chadehumbe.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
  310. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  311. Texto do artigo, página 28: (Remuneração)
  312. Número ou marcador, página 28: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, de acordo com deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
  314. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  315. Texto do artigo, página 28: (Vinculação)
  316. Texto do artigo, página 28: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias as assinaturas dos gerentes.
  317. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  318. Texto do artigo, página 28: (Limites)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) É vedada aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) Igual limite impõe-se nas matérias relativas às letras de favor, fiança e abonações.
  321. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV
  322. Texto do artigo, página 28: De exercício social e balanço
  323. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  324. Texto do artigo, página 28: (Exercício social e balanço)
  325. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência à data final de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral da cláusula sexta.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
  327. Número ou marcador, página 28: Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
  328. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições finais
  329. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  330. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
  333. Número ou marcador, página 28: Três) Compete aos sócios determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
  334. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  335. Texto do artigo, página 28: (Dissolução ou impedimento de sócia)
  336. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de dissolução ou impedimento de alguma das sócias, a sociedade continuará com as suas actividades, com a indicação expressa dos representantes da dissolvida ou impedida ou de deliberação que obriga o oneração da participação social da diluída ou impedida.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) Se houver mais do que um representante, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
  338. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  339. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  340. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve por iniciativa das sócias e nos casos previstos na lei.
  341. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  342. Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos)
  343. Texto do artigo, página 28: Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não seja logrado, as partes podem recorrer às instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
  344. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  345. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  346. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 29: INM
  349. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  350. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  351. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  352. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  353. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  354. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  355. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  356. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  357. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  358. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  359. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  360. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  361. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  362. Título de secção, página 29: Delegações:
  363. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  364. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  365. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  366. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  367. Título de secção, página 30: Preço —150,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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