III SÉRIE — n.º 87
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 87/2016
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 22 de Julho de 2016 III SÉRIE — Número 87
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Agentes Económicos do Distrito Ka Mavota, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Agentes Económicos do Distrito Ka Mavota.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de Julho de 2015. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC) como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do Comité.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituíção e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Cufuma I Chungu ( AAKC) com sede na Comunidade de Thoa, Localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, actividade é agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 1: Gabinete da Administradora Distrital de Guro, 1 de Setembro de
- Texto do artigo, página 1: 2015. — A Administradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
- Texto do artigo, página 1: (Este dispacho ja foi bublicado no Boletim da República n.º 52, III série, de 3 de Maio de 2016.)
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Destiny`S Empowerment Club Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 100 a 105 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 13, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Felicity Queen Mtshali, solteira, maior, natural de Newcastle Kwazulu Natal, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 479981019, emitido pelo Depart. Of Home Affairs, na África do Sul, em vinte e cinco de Setembro de dois mil e oito, e residente na República da África do Sul e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 1: Segundo: Jerry Williams, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A00455961, emitido pelo Depart. Of Home Affairs, na África do Sul, em dezasseis de Outubro de dois mil e nove e residente na República da África do Sul e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Jose Manuel Domingos Antonio, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234675P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, em trinta de Dezembro de dois mil e quinze e residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 1: Terceiro. Fikile Christopher Makhubu, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00603356, emitido pelo Depart.
- Texto do artigo, página 1: Of Home Affairs, na África do Sul, em quatro de Janeiro de dois mil e dez e residente na República da África do Sul e acidentalmente nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 1: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Destiny`S Empowerment Club Mozambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Destiny´S Empowerment Club Mozambique, Limitada, e vai ter a sua sede em Chimoio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro ou fora do pais, mediante deliberação da Assembleia, podendo também mudar a sua sede.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: Único: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de comércio, transporte, consultoria, construção, agricultura, meio ambiente, arquitectura, energia, pecuária, silvicultura, indústria, recursos minerais, imobiliárias, contabilidade, auditoria, representações, bem como a importação e exportação de materiais e produtos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 2: Único: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, de igual valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Felicity Queen Mtshali, Felicity Queen Mtshali, Jerry Williams, Jose Manuel Domingos António e Fikile Christopher Makhubu, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Único: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Felicity Queen Mtshali, que desde já fica nomeada, sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia gerente nomeada.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Texto do artigo, página 2: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bancos, é bastante.
- Número ou marcador, página 2: a) Assinatura da sócia Felicity Queen Mtshali;
- Número ou marcador, página 2: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 2: Único: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 2: Um) No mês de Janeiro de cada ano, o gestor deve remover o balanço, resultados económicos e resultados calculados para o ano, após as deduções previstas nas regras e formação de reservas que são considerados necessários, os lucros e as perdas que elas vão ser distribuída e apoiada pelos parceiros na proporção das quotas de capital que detêm.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nos dois meses seguintes ao término do exercício social, os sócios vão decidir sobre as contas e nomear gerente, se for o caso.
- Número ou marcador, página 2: Três) Semestralmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Junho e trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 2: Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: Único. A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Julho
- Texto do artigo, página 3: de dois mil e dezasseis. — Notário, Zeferino Caito Chatala.
- Texto do artigo, página 3: JMPG Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735342 uma entidade denominada JMPG Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: José Manuel Perez Gonzalez, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100151867B, natural de Habana-Cuba, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade da Matola na Avenida Samora Machel, quarteirão oito, Matola, Bairro Mussumbuluco, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 3: Reginaldo Boaventura Mahavene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251344S, natural de Maputo emitido aos 15 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Magoanine-B, que outorga neste acto na qualidade de sócio,
- Texto do artigo, página 3: António Rupia Lohing, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF55132, natural de Tete, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo na rua do Telegrafo número dez, décimo andar esquerdo no Bairro Polana Cimento, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade limitada denominada JMPG Construções, Limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá do artigo n.º 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de JMPG Construções, Limitada, que tem a sua sede no Distrito Urbano Número Um, bairro Central, na rua Filipe Samuel Magaia, número seiscentos e setenta, rés-do-chão, flat dois, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá mediante
- Texto do artigo, página 3: deliberação da assembleia geral, que transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 3: b) Planeamento de projectos;
- Número ou marcador, página 3: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 3: d) Aquisição, venda de participações sociais; e
- Número ou marcador, página 3: e) Gestão de participações sociais próprias e de terceiros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na totalidade é de 20.000,00 ( vinte mil meticais ), dividido em três partes desiguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 3: a) Jose Manuel Perez Gonzalez, com uma quota no valor de 10.000,00 ( dez mil meticais) ,correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Reginaldo Boaventura Mahavene, com uma quota no valor de 7.000,00 ( sete mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Antonio Rupia Lohing, com uma quota no valor de 3.000,00 (três mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento ou redução do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado sob proposta do conselho de administração, mas em qualquer outro caso, a assembleia geral deverá ouvir sempre o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nos aumentos do capital social, os accionista gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que possuem.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Constituição, reforço ou reintegração da reserve legal na taxa mínima legal ou a ser deliberada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As quantias que por deliberação da assembleia geral, que se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: Seis) O remanescente constituíra o dividendo a distribuir pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao conselho de administração, sendo órgão composto por um número de membros que será de 3 a 5, competindo-lhe exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de administração será presidido por José Manuel Perez Gonzalez, presidente eleito pelo seus membros, e poderá, o conselho de administração, delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais a um dos seus membros, ou uma terceira pessoa que, terão respectivamente, a designação de administrador delegado e director Executivo, e atribuir aos restantes membros matérias especificas de gestão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Poderá ainda o conselho de administração, ou cada um dos seus membros dentro de matérias da sua competência segundo deliberado pelo conselho de administração, constituir mandatários para pratica de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Enquanto o conselho de administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste orgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A constituição de mandatários por cada membro do conselho de administração, nos termos do número três do presente artigo carece do prévio consentimento do conselho de admiração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo disposição em contrário, serão liquidarias os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 3: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Cheetah Beforward – Express, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e dezassesis, foi lavrada a folhas 11 a 13 do livro de notas para escrituras diversas n.º 959-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a designação de Cheetah Beforward - Express, Limitada e tem a sua sede em Maputo cidade, na Avenida Tomás Nduda n.º 374. 1.º andar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gerência poderá decidir pela abertura de agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Receber e expedir correspondência e encomenda, diversa;
- Número ou marcador, página 4: b) Recolha e entrega ao domicilio de correspondencia e ecomenda diversa;
- Número ou marcador, página 4: c) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: d) Fomentar o turismo;
- Número ou marcador, página 4: e) Comissões;
- Número ou marcador, página 4: f) Consignações;
- Número ou marcador, página 4: g) Agenciamentos;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover acções de markentig comercial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e constituido em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde á soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertecente a sócia Maria do Ceu Martinho; b)Outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Fátima Abdul Ismael.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO Participações suplementares
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, competindo á assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Ė livre a cessão total ou parcial entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Orgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados ás actividades da sociedade que ultrapassem a competência da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de telex, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência minima de quinze dias, sendo que em casos urgentes é admissivel a convocação com antecedência inferior, desde que a convocatória inclua, pelo menos:
- Número ou marcador, página 4: a) A agenda;
- Número ou marcador, página 4: b) Data e hora da realização. A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Cinco)Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos á sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Compete á assembleia geral designar os auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida por uma administradora – sócia gerente Fátima Abdul Ismael, ficando desde já nomeada como administradora, com mandato de dois anos renovaveis, poderão ser indicadas como gestores da sociedade pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador – sócio gerente está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura dos dois sóciosadministradoras;
- Número ou marcador, página 4: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador sócio-gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documento que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DĖCIMO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 5: a) Cinco porcento para reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilibrio financeiro.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os lucros distribuidos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for um acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Trans-Ntela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatóriade Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705842, uma entidade denominada,Trans-Ntela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Papucides Bosco Tiago Ntela, de 39 anos de idade, casado, filho de Bosco Tiago Ntela e de Josefina João Nkonhamala, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100008404F, emitido pela Direcção
- Texto do artigo, página 5: de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Novembro de 2014, residente na rua de Alecrim n.° 123, 3.° andar, Flat 4 E, bairro de Jardin, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como denominação social Trans-Ntela - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede provisória na rua de Alecrim n.º 123, 3.° andar, flat 4 E, bairro de Jardim, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social, bem como admitir novos sócios, criar sucursais e agências.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transporte, turismo,
- Texto do artigo, página 5: logística, transporte escolar, transporte interprovincial, e transporte urbano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 500,000.00MT, (quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Papucides Bosco Tiago Ntela.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposição transitórias)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com base nos preceitos do Código Comercial e, de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: IDTO Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folha quarenta e nove a folhas cinquenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá,
- Texto do artigo, página 5: licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, mudança de sede e alteração parcial do pacto social em que os sócios elevam
- Texto do artigo, página 5: o capital social de 544.489,00MT, (quinhentos quarenta e quatro mil quatrocentos oitenta e nove meticais) para 11.500.000,00MT, (onze milhões e quinhentos mil meticais) tendo sido o valor do aumento de 10.955.511,00MT (dez milhões novecentos cinquenta e cinco mil e quinhentos e onze meticais) na proporção das quotas dos sócios, por conversão dum bem moradia, dotada em sala, 3 quartos, cozinha, casa de banho e varanda; conforme o processo de avaliação em anexo, e os sócios mudam de sede da sociedade da rua Joaquim Lapa, n.º 192, 3.º andar, flat 1, cidade de Maputo para rua de Tchamba, n.º 228, 1.º andar cidade de Maputo. E os sócios por sua vez nomeiam Arlindo Manuel Mapande para o cargo gerente e a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência do aumento do capital, mudança de sede e alteração parcial do pacto social ficam alterados os artigos segundo, o número um do artigo quarto e o artigo décimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 228, 1.º anda cidade de Maputo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) mantém-se.
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 11.500.000,00MT, (onze milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Arlindo Manuel Mapande, 70% do capital social, correspondente ao valor de 8.050.000,00MT, (oito milhões e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 5: b) Lúcia Maria Sumbana, 10% do capital social, correspondente ao valor de 1.150,000,00MT, (um milhão e cento e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 5: c) Idelson Arlindo Mapande, 10% do capital social, correspondente o valor de 1.150,000,00MT, (um milhão e cento e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 6: d) Agnelo Arlindo Manuel Mapande, 10% de capital social, correspondente o valor de 1.150,000,00MT, (um milhão e cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: O sócio Arlindo Manuel Mapande é desde já nomeado o gerente e a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 6: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: A Ginga, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749351, uma entidade denominada A Ginga, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Mauro Chadreque Zulo, solteiro, portador do Passaporte n.º 10AA48183, emitido pela Migração de Maputo à 22 de Junho de 2011, residente no bairro Alto Maé, Avenida do Trabalho n.º 112, 1.° andar.
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Matilde Sandra Mariza Casimiro Chemane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101715003Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo à 15 de Setembro de 2014, residente no bairro cidade da Matola, quarteirão 14, n.º 207.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de A Ginga, Limitada, com sede na Avenida Alberto Lithuli 1139, bairro Alto Maé.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Criação de uma escola destinada a ministrar aulas de dança.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Mauro Chadreque Zulo, com 10.000,00MT, (dez mil meticais), a que corresponde a uma quota de 50% (cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Matilde Sandra Mariza Casimiro Chemane, com 10.000,00MT, (dez mil meticais), a que corresponde a uma quota de 50% (cinquenta porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Mauro Chadreque Zulo e Matilde Sandra Mariza Casimiro Chemane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de uma das administradoras que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Lacto Paiva Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Julho do ano dois mil e dezasseis da sociedade Lacto Paiva Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100026902,os sócios deliberaram o
- Texto do artigo, página 6: seguinte, A alteração do endereço da sociedade, designadamente no artigo primeiro, no número dois, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma Lacto Paiva Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sede social é na Avenida Acordos de Lusaka, número vinte e dois mil e oitocentos e sessenta, Maputo cidade.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: CCH – Construções & Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e quinze, procedeu-se na conservatória em epigrafe, o aumento do capital social em 1.000.000,00MT, para 20.000.000,00MT, e cessão de duas quotas na sociedade CCH Construções & Engenharia, Limitada, matriculada sob o NUEL 100097958, em que os sócios Alfino Carlos Chissano, Octávio Manuel de Jesus, Adolfo Baltazar Miti e Carlos Afonso Chissano estiveram presentes onde os sócios octávio Manuel de Jesus e Adolfo Baltazar Miti cedem as suas quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais e cem mil meticais, respectivamente ao sócio Alfino Carlos Chissano que unifica com a sua primitiva. Em consequência altera-se o artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Alfino Afonso Chissano, com uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais e Carlos Afonso Chissano com uma quota no valor nominal de dezanove milhões e quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Aviam, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de 20 de Junho do ano de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Aviam, Limitada, matriculada sob NUEL 100057476
- Texto do artigo, página 7: representando a totalidade do capital social de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, pertencentes aos sócios, designadamente AVIA SPA, detentor de uma quota no valor nominal de 455, 000,00MT, (quatrocentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 91 % do capital social, Stéphane Derweduwen detentor de uma quota nominal de 15.000.00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 3 % do capital social, Quinvita NV detentor de uma quota nominal de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 4% do capital social e Bachiro Ismael Liasse, detentor de uma quota nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais), correspondente a 2% do capital social. de harmonia com a deliberação do dia 20 de Junho do ano de dois mil e dezasseis, foi deliberado por unanimidade a cedência de quotas e alteração parcial do contrato de sociedade. Na referida assembleia geral a sócia AVIA SPA cedeu a totalidade da sua quota a favor da Imobiliária Civil Vervilla, Sociedade Simples. Na referida assembleia geral, em resultado da cedência acima mencionada, a sócia AVIA SPA aparta-se da sociedade e, por seu lado, a Imobiliária Civil Vervilla, Sociedade Simples entra para sociedade como nova sócia, passando a deter uma quota no valor nominal de 455 000,00MT, (quatrocentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 91 % do capital social. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e um por cento do capital social, pertencente a sociedade Imobiliária Civil Vervilla, Sociedade Simples.
- Número ou marcador, página 7: b) Mantém-se
- Número ou marcador, página 7: c) Mantém-se
- Número ou marcador, página 7: d) Mantém-se
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Hai Rong Estaleiros, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748193 uma sociedade denominada Hai Rong Estaleiros, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Hairong Chu, de nacionalidade chinesa, cidade de Jiangsu, portador do Passaporte n.º G54775741.
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Ali Alberto Momade Jamal, natural de Angoche - Sede, provincia de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 01303065, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na Matola – Matola Gare, casa n.º 345, quarteirão 10.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação, Hai Rong Estaleiros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Guava Maputo, quarteirão 16, casa n.º 154, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto fornecimento e revenda de material de construção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de 18 mil meticais, correspondente a noventa porcento, pertencente ao sócio Hairong Chu, e 2 mil meticais correspondente a dez porcento, pertencente ao sócio Ali Alberto Momade Jamal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade, e extraordinariamente a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hairong Chu, com dispensa de caução, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em documentos ou contratos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, pelo que o balanço e as contas da sociedade, serão encerradas aos 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Sym Café & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731657 uma sociedade denominada Sym Café & Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Fátima Edrisse Ismael Campos Real, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100638152C, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1647 rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Da denominação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Sym Café & Catering –Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Da sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo Avenida 24 de Julho, rua paiva couceiro, bairro da Malanga.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos todos os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Do objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade em por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Toda a actividade relacionada a restauração e prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 8: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado, correspondentes a uma e única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Das prestações
- Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Da divisão, cessão e alienação
- Texto do artigo, página 8: A divisão, cessão, e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios, em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Do aumento
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Da venda
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Da deliberação
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo CCH – Construções & Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Aviam, Limitada
- Certidão de registo Hai Rong Estaleiros, Limitada
- Certidão de registo Sym Café & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Agentes Económicos do Distrito de Kamavota
- Certidão de registo USAMAC – Maquinas & Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Bemugi's Place, Limitada
- Certidão de registo Mbeu Nircia, Limitada
- Certidão de registo Mahungo Produções, Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Segura, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Certidão de registo Atenda, Bens e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MSN Solutions, Limitada
- Diploma Atlas Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo STAIROF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AJL Soares Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tambira Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Merkatus Trading, Limitada
- Certidão de registo Gaza Safaris, Limitada
- Certidão de registo Querubim Segurança Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Destiny`S Empowerment Club Mozambique, Limitada
- Certidão de registo JMPG Construções, Limitada
- Certidão de registo Cheetah Beforward – Express, Limitada
- Certidão de registo Trans-Ntela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IDTO Consultoria, Limitada
- Certidão de registo A Ginga, Limitada
- Certidão de registo Lacto Paiva Moçambique, Limitada