III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2016

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dos votos
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Da caução
Texto do artigo · p. 8 A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Das competências
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passificamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Da assinatura
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Do exercício social
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido a apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Do balanço final
Texto do artigo · p. 8 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Da dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo - se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Da regulamentação
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Agentes Económicos do Distrito de Kamavota
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Agentes Económicos do Distrito de Kamavota, adiante designada por ASSAGEDK é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 ASSAGEDK é uma pessoa colectiva de direito privado,sem fins lucrativos,dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem a sua sede em Maputo,podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem por objectivo geral, defender e promover os interesses dos seus membros relacionados com o sector empresarial em que se encontram filiados; contribuir para o desenvolvimento sociopolítico,económico e cultural da cidade de Maputo em particular do Distrito Kamavota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 9 São objectivosespecíficos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover o desenvolvimento e crescimento de actividades das áreas mencionadas no artigo quarto;
Número ou marcador · p. 9 b) Neste âmbito, a ASSAGEDK poderá construir mandatário dos seus membros perante os quais, quer pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, desde que estejam em causa os seus interesses económicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover e facilitar o acesso ao crédito dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 d) Assegurar o controlo de qualidade dos seus serviços;
Número ou marcador · p. 9 e) Incentivar a observância das normas de maneio produtivo e sanitário pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor ou dar parecer aos seus órgãos competentes projectos de legislação ou regulamentos aplicáveis ao sector empresarial;
Número ou marcador · p. 9 g) Promover o marketing sobre os produtos, serviços e actividades conexas no âmbito empresarial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Da designação de tipo de membro
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Designação de tipo de membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da ASSAGEDK:
Texto do artigo · p. 9 Pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras jurídicas em pleno gozo dos seus direitos empenhados no desenvolvimento económico do sector em que se encontram inseridos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores: são os que tiveram iniciativa de construir a ASSAGEDK ou os que a ela aderiram até a data da sua criação;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos: são os que se identificam com os objectives da ASSAGEDK,participando, mediante inscrição aceite, na realização dos seus objectives, com a jóia e quota mensal pagas;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros honorários: são as entidades ou personalidades a quem for atribuída tal distinção pela assembleia geral da ASSAGEDK.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão dos membros efectivos é feita, mediante proposta apresentada pelo seu candidato e subscrita por, pelo menos, dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A atribuição da designação de membros honorários é proposta pelo Conselho Directivo da ASSAGEDK para votação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar na votação de todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Beneficiar de todas as facilidades que a categoria de membro lhe confere;
Número ou marcador · p. 9 d) Recorrer de todas as deliberações ou decisões aprovadas pela ASSAGEDK.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As regalias dos membros da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal constarão do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros;
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir as obrigações contidas nos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Defender e divulgar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir activamente para a realização dos fins associativos;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo associativo para qual tiver sido eleito;
Número ou marcador · p. 9 e) Pagar pontualmente a jóia e as quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Texto do artigo · p. 9 A violação dos deveres de membros determina a aplicação das seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensãoregistada;
Número ou marcador · p. 9 c) Multa;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspensão da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conteúdo das sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 9 As sanções disciplinares consistem no seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) A pena de advertência é aplicável pela prática de pequenas infracções;
Número ou marcador · p. 9 b) Havendo reincidência, aplica-se a pena de repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) As penas de multa e de suspensão da qualidade de membro,aplicar-se-ão para infracções mais graves;
Número ou marcador · p. 9 d) A pena de exclusão aplica-se aos membros em exercício de cargos sociais;
Número ou marcador · p. 9 e) A persistência da violação dos deveres associativos com prejuízo grave para a associação determinar a aplicação da pena de exclusão;
Número ou marcador · p. 9 f) A aplicação das penas constante no artigo anterior é sempre precedida de um processo contraditório, com a excepção da pena de advertência.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos da ASSAGEDK:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presidente fundador beneficia do privilégio de continuar a ser o presidente honorário após o término do seu mandato, fornecendo ainda apoio, consultoria e assessoria aos presidentes vindouros naquilo que constitui os seus ideais no acto da criação desta associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Direcção)
Texto do artigo · p. 10 As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um presidente,um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar e alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger o presidente da associação e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades, o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 e) Atribuir a categoria do membro honorário;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre as questões que não sejam da competência de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar a abertura de delegações e representações;
Número ou marcador · p. 10 h) Aprovar a criação de instituições previstas nos seus estatutos;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre a dissolução da ASSAGEDK, a liquidação e posterior destino dos bens.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Directivo convocar a Assembleia Geral, sempre que necessário e extraordinário a pedido de pelomenos um terço dos membros em gozo dos seus direitos, ou ainda a requerimento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho Directivo ou a pedido do Conselho Fiscal nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações são válidas quando tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações sobre alterações aos estatutos carecem de voto favorável de pelomenos 55% dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Definição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Directivo é o órgão da administração do ASSAGEDK.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO O Conselho Directivo é composto por: a) Um presidente executivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 10 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Número ou marcador · p. 10 Um) São competências do Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da ASSAGEDK;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar a proposta do regulamento interno e marketing e submeter a sua aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor a criação de delegação, outras formas de representação da ASSAGEDK;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor a criação de instituição se necessário futuramente;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor a filiação da ASSAGEDK a outras instituições ou entidades;
Número ou marcador · p. 10 f) Apresentar balanço anual, o relatório de prestação de contas, o plano de actividades e o orçamento anual para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Admitir os membros da associação;e
Número ou marcador · p. 10 h) Propor aplicação das penas de demissão ou expulsão e aplicar as restantes penas previstas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete especialmente ao presidente a gestão financeira da ASSAGEDK:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir a ASSAGEDK e representá-la activamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) Nomear o Conselho Directivo e o Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 10 c) Contratar pessoal para prestar serviço a ASSAGEDK, por meio de adjudicação dirigida ou concurso público;
Número ou marcador · p. 10 d) Convocar e presidir sessões do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de 15 em 15 dias, extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente do Conselho Directivo é o presidente da ASSAGEDK.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Directivo delibera estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Definição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei e dos estatutos, da gestão dos fundos e do património da ASSAGEDK.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um relator e um vogal eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar as escritas contabilísticas da ASSAGEDK;
Número ou marcador · p. 10 c) Controlar a gestão financeira e conservação do património da ASSAGEDK;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre o balançoanual e relatório de prestação de contas apresentados pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 10 e) Acompanhar a execução do plano de actividades e orçamentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 O património da ASSAGEDK é constituído pela universalidade dos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da ASSAGEDK:
Número ou marcador · p. 10 a) A jóia e as quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) As receitas resultantes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 10 c) Doações;
Número ou marcador · p. 10 d) Subvenções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 USAMAC – Maquinas & Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada nesta Conservatória dos Registos e Notariado, exarada de folhas
Texto do artigo · p. 11 oito verso a folhas doze do livro Três Barra C, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior da mesma, por unanimidade dos sócios altera-se parcialmente o pacto social, cedência de quota e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, com o capital social de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Amândio Fernando da Conceição Antão e Olívia da Costa Magalhães, respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 Que, de acordo com a acta de assembleia geral, reunida na sede da sociedade no dia dez de Janeiro corrente, deliberou a cedência da quota da sócia Olívia da Costa Magalhães, no seu valor nominal de dez mil meticais a favor da senhora Maria da Conceição Pereira Magalhães.
Texto do artigo · p. 11 Que a sócia cedente Olívia da Costa Magalhães, renuncia a gerência com todos os direitos inerentes a ela e aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Que, sendo agora os actuais sócios da aludida sociedade, alteram parcialmente o artigo terceiro do pacto social que rege a dita sociedade a qual é dado a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas iguais nos valores nominais de dez mil meticais cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Amândio Fernando da Conceição Antão e Maria da Conceição Pereira Magalhães.
Texto do artigo · p. 11 Que, em tudo o mais não alterado pela presente escritura, mantém-se em vigor a versão dos estatutos que precede á presente alteração.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Boane, 13 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 11 Bemugi's Place, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749904 uma sociedade denominada Bemugi's Place, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Bemugi Sochaka, solteiro, portador do Passaporte n.° 13AE23692 emitido aos 12 de Junho de 2014 válido até 12 de Junho de 2019, natural de Inhaca, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Jamnadas Calanji Jamnadas, solteiro, portador do Passaporte n.° 13AE23917 emitido aos 13 de Junho de 2014 valido até 13 de Junho de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Maria do Céu Dulobo, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100742163P emitido aos 7 de Dezembro de 2010 válido até 7 de Dezembro de 2015, natural de Chicumbane de nacionalidade moçambicana, residente em Xai-Xai, praia Velha.
Texto do artigo · p. 11 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Bemugi'S Place, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo no distrito de Matutuine, Machangulo em Santa Maria a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Campismo;
Número ou marcador · p. 11 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de casas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Bemugi Sochaka;
Número ou marcador · p. 11 b) Segunda quota no valor nominal de 30.000,00MT, (trinta e mil meticais) e correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Jamnadas Calaji Jamnadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Terceira quota no valor nominal de 30.000,00MT, (trinta mil meticais) e correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Maria do Céu Dulobo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Bemugi Sochaka, que desde então fica nomeado administrador e sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade será regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mbeu Nircia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752077 uma sociedade denominada Mbeu Nircia, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Maria Fabião André, solteira, natural de Inhambane, residente em, Maputo, no Bairro Magoanine C, no Quarteirão 149, casa número 73, no Distrito KaMavota, cidade de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º110300314432A, emitido no dia 2 de Dezembro de 2015, na Cidade de Maputo, que outorga neste acto em representação da sua filha menor, Nircia Simão Mavuie natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104844120J emitido no dia 23 de Junho de 2014 na cidade de Maputo, e com ela outorgante. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 12 e constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Mbeu Nircia, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no DU KaMavota, em Magoanine C, casa n.º 73, cell + 258-845693786 na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação no país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral e a retalho, importação e exportação, comercialização de consumíveis para escritório, consultoria, publicidade e prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, vinte mil meticais da nova Família. Repartidos em duas quotas assim divididas pelos sócios: Maria Fabião André com uma quota de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social e Nircia Simão Mavuie, com uma quota de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Não exigíveis prestações suplementares de capital, mas cabe o direito aos sócios de fazer suplementos à sociedade, mediante condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do acordo, o qual terá direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Designação dos directores/gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos directores/ gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral é convocada pelo director/gerente, por meio de e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória esteja presente o sócio ou devidamente representado e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo será exercida pelo sócio gerente aqui designada como sendo a Senhora Maria Fabião André.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócios gerentes será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designarse por director-geral, designado pela assembleia geral, com remuneração fixa, deliberada igualmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As competências detalhadas do director-geral serão definidas no organigrama da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Presidência do conselho de administração
Texto do artigo · p. 13 A presidência do conselho da administração será assegurada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os assuntos discutidos, assim como respectivas decisões, devem ficar registadas em acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Modo de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiro, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 13 b) Vinte e cinco por cento para a reserva de investimento e fundo social.
Número ou marcador · p. 13 Três) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções das suas quotas e nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Morte
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do interdito ou incapacitado exercerão os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, o sócio é desde já nomeados liquidatário, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Tribunal competente
Número ou marcador · p. 13 Um) Surgindo qualquer tipo de divergência, não se deve recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o Tribunal competente para dirimir o litígio é o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mahungo Produções, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474255 uma sociedade denominada Mahungo Produções, Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Henrique Cossa, no estado civil de solteiro, natural de Magude, residente no bairro Maxaquene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚110868059D, emitido no dia 1 de Dezembro de 2006 em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Fernando Antonio Manjate, no estado civil de casado, natural de Maputo residente em Maputo, bairro Central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100602515F, emitido no dia 29 de Outubro em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Mahungo Produções, Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade é em Maputo. Dois) A gerência poderá, a todo tempo,
Texto do artigo · p. 13 deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer ouro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da gerência poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social da sociedade é a prestação de serviços, eventos e comércio:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços na área de comunicação, gestão de média, produção e cobertura de eventos;
Número ou marcador · p. 13 b) Actividades recreativas;
Número ou marcador · p. 13 c) Investigação e pesquisa social;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 e) Gestão e exploração de marcas próprias e sinais distintivos de comércio e redes de franchising.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência pode limitar as actividades abrangidas pelo objecto social que a sociedade estará autorizada a prosseguir.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia aprovada por uma maioria de sócios que representem, a sociedade poderá dedicar-se-a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital da sociedade, integralmente realizado em bens é de vinte mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Cossa;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Antonio Manjate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e empréstimos)
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota a datada deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 ( Composição da assembleia geral )
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, podendo este último ser nomeado fora dos sócios da sociedade, os quais manterão nos seus cargos ate que a estes renunciem ou até que a assembleia geral deliberado destituí–los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 ( Reuniões e deliberações )
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir – se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes da assembleia geral )
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) A provação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 14 c) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 14 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 e) Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 8: Dos votos
  5. Texto do artigo, página 8: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Da caução
  8. Texto do artigo, página 8: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Das competências
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passificamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Da assinatura
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Do exercício social
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido a apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Do balanço final
  23. Texto do artigo, página 8: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: Da dissolução
  26. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo - se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme lhe aprouver.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: Da regulamentação
  29. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
  30. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 8: Associação dos Agentes Económicos do Distrito de Kamavota
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: Associação dos Agentes Económicos do Distrito de Kamavota, adiante designada por ASSAGEDK é criada por um tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  37. Texto do artigo, página 8: ASSAGEDK é uma pessoa colectiva de direito privado,sem fins lucrativos,dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,financeira e patrimonial.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Sede e delegações)
  40. Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede em Maputo,podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando for necessário.
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Objectivo geral)
  44. Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivo geral, defender e promover os interesses dos seus membros relacionados com o sector empresarial em que se encontram filiados; contribuir para o desenvolvimento sociopolítico,económico e cultural da cidade de Maputo em particular do Distrito Kamavota.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Objectivos específicos)
  47. Texto do artigo, página 9: São objectivosespecíficos:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Promover o desenvolvimento e crescimento de actividades das áreas mencionadas no artigo quarto;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Neste âmbito, a ASSAGEDK poderá construir mandatário dos seus membros perante os quais, quer pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, desde que estejam em causa os seus interesses económicos;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Promover e facilitar o acesso ao crédito dos seus membros;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Assegurar o controlo de qualidade dos seus serviços;
  52. Número ou marcador, página 9: e) Incentivar a observância das normas de maneio produtivo e sanitário pelos seus membros;
  53. Número ou marcador, página 9: f) Propor ou dar parecer aos seus órgãos competentes projectos de legislação ou regulamentos aplicáveis ao sector empresarial;
  54. Número ou marcador, página 9: g) Promover o marketing sobre os produtos, serviços e actividades conexas no âmbito empresarial.
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  56. Texto do artigo, página 9: Da designação de tipo de membro
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Designação de tipo de membro)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da ASSAGEDK:
  60. Texto do artigo, página 9: Pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras jurídicas em pleno gozo dos seus direitos empenhados no desenvolvimento económico do sector em que se encontram inseridos.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação tem as seguintes categorias de membros:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores: são os que tiveram iniciativa de construir a ASSAGEDK ou os que a ela aderiram até a data da sua criação;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos: são os que se identificam com os objectives da ASSAGEDK,participando, mediante inscrição aceite, na realização dos seus objectives, com a jóia e quota mensal pagas;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários: são as entidades ou personalidades a quem for atribuída tal distinção pela assembleia geral da ASSAGEDK.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Admissão)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão dos membros efectivos é feita, mediante proposta apresentada pelo seu candidato e subscrita por, pelo menos, dois membros efectivos.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A atribuição da designação de membros honorários é proposta pelo Conselho Directivo da ASSAGEDK para votação em Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros tem os seguintes direitos:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Participar na votação de todas as deliberações;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Beneficiar de todas as facilidades que a categoria de membro lhe confere;
  75. Número ou marcador, página 9: d) Recorrer de todas as deliberações ou decisões aprovadas pela ASSAGEDK.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) As regalias dos membros da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal constarão do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  79. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros;
  80. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir as obrigações contidas nos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Defender e divulgar os presentes estatutos;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir activamente para a realização dos fins associativos;
  83. Número ou marcador, página 9: d) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo associativo para qual tiver sido eleito;
  84. Número ou marcador, página 9: e) Pagar pontualmente a jóia e as quotas.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  87. Texto do artigo, página 9: A violação dos deveres de membros determina a aplicação das seguintes sanções disciplinares:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Repreensãoregistada;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Multa;
  91. Número ou marcador, página 9: d) Suspensão da qualidade de membro.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Conteúdo das sanções disciplinares)
  94. Texto do artigo, página 9: As sanções disciplinares consistem no seguinte:
  95. Número ou marcador, página 9: a) A pena de advertência é aplicável pela prática de pequenas infracções;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Havendo reincidência, aplica-se a pena de repreensão registada;
  97. Número ou marcador, página 9: c) As penas de multa e de suspensão da qualidade de membro,aplicar-se-ão para infracções mais graves;
  98. Número ou marcador, página 9: d) A pena de exclusão aplica-se aos membros em exercício de cargos sociais;
  99. Número ou marcador, página 9: e) A persistência da violação dos deveres associativos com prejuízo grave para a associação determinar a aplicação da pena de exclusão;
  100. Número ou marcador, página 9: f) A aplicação das penas constante no artigo anterior é sempre precedida de um processo contraditório, com a excepção da pena de advertência.
  101. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da ASSAGEDK:
  105. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Directivo;
  107. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, renovável uma única vez.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) O presidente fundador beneficia do privilégio de continuar a ser o presidente honorário após o término do seu mandato, fornecendo ainda apoio, consultoria e assessoria aos presidentes vindouros naquilo que constitui os seus ideais no acto da criação desta associação.
  110. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  113. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos associativos.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Direcção)
  116. Texto do artigo, página 10: As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um presidente,um secretário e um vogal.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  119. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar e alterar os presentes estatutos;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Eleger o presidente da associação e os membros do Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar o regulamento interno;
  123. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades, o parecer do Conselho Fiscal;
  124. Número ou marcador, página 10: e) Atribuir a categoria do membro honorário;
  125. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre as questões que não sejam da competência de outros órgãos;
  126. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar a abertura de delegações e representações;
  127. Número ou marcador, página 10: h) Aprovar a criação de instituições previstas nos seus estatutos;
  128. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre a dissolução da ASSAGEDK, a liquidação e posterior destino dos bens.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Convocação)
  131. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Directivo convocar a Assembleia Geral, sempre que necessário e extraordinário a pedido de pelomenos um terço dos membros em gozo dos seus direitos, ou ainda a requerimento do Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho Directivo ou a pedido do Conselho Fiscal nos termos do artigo anterior.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são válidas quando tomadas por maioria.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações sobre alterações aos estatutos carecem de voto favorável de pelomenos 55% dos membros presentes.
  137. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 10: (Definição)
  140. Texto do artigo, página 10: O Conselho Directivo é o órgão da administração do ASSAGEDK.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO O Conselho Directivo é composto por: a) Um presidente executivo;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Um secretário;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Um tesoureiro.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) São competências do Conselho Directivo:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da ASSAGEDK;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar a proposta do regulamento interno e marketing e submeter a sua aprovação pela Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 10: c) Propor a criação de delegação, outras formas de representação da ASSAGEDK;
  150. Número ou marcador, página 10: d) Propor a criação de instituição se necessário futuramente;
  151. Número ou marcador, página 10: e) Propor a filiação da ASSAGEDK a outras instituições ou entidades;
  152. Número ou marcador, página 10: f) Apresentar balanço anual, o relatório de prestação de contas, o plano de actividades e o orçamento anual para aprovação da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 10: g) Admitir os membros da associação;e
  154. Número ou marcador, página 10: h) Propor aplicação das penas de demissão ou expulsão e aplicar as restantes penas previstas.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete especialmente ao presidente a gestão financeira da ASSAGEDK:
  156. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir a ASSAGEDK e representá-la activamente em juízo e fora dele;
  157. Número ou marcador, página 10: b) Nomear o Conselho Directivo e o Conselho Técnico;
  158. Número ou marcador, página 10: c) Contratar pessoal para prestar serviço a ASSAGEDK, por meio de adjudicação dirigida ou concurso público;
  159. Número ou marcador, página 10: d) Convocar e presidir sessões do Conselho Directivo.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de 15 em 15 dias, extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo seu presidente.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente do Conselho Directivo é o presidente da ASSAGEDK.
  164. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Directivo delibera estando presente a maioria dos seus membros.
  165. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 10: (Definição)
  168. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei e dos estatutos, da gestão dos fundos e do património da ASSAGEDK.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  171. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um relator e um vogal eleitos pela Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  174. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
  175. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 10: b) Examinar as escritas contabilísticas da ASSAGEDK;
  177. Número ou marcador, página 10: c) Controlar a gestão financeira e conservação do património da ASSAGEDK;
  178. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o balançoanual e relatório de prestação de contas apresentados pelo Conselho Directivo;
  179. Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar a execução do plano de actividades e orçamentos.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  182. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo respectivo presidente.
  183. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do regime patrimonial e financeiro
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 10: (Património)
  186. Texto do artigo, página 10: O património da ASSAGEDK é constituído pela universalidade dos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  189. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da ASSAGEDK:
  190. Número ou marcador, página 10: a) A jóia e as quotas;
  191. Número ou marcador, página 10: b) As receitas resultantes das suas actividades;
  192. Número ou marcador, página 10: c) Doações;
  193. Número ou marcador, página 10: d) Subvenções.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  196. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 10: USAMAC – Maquinas & Equipamentos, Limitada
  198. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada nesta Conservatória dos Registos e Notariado, exarada de folhas
  199. Texto do artigo, página 11: oito verso a folhas doze do livro Três Barra C, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior da mesma, por unanimidade dos sócios altera-se parcialmente o pacto social, cedência de quota e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, com o capital social de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Amândio Fernando da Conceição Antão e Olívia da Costa Magalhães, respectivamente.
  200. Texto do artigo, página 11: Que, de acordo com a acta de assembleia geral, reunida na sede da sociedade no dia dez de Janeiro corrente, deliberou a cedência da quota da sócia Olívia da Costa Magalhães, no seu valor nominal de dez mil meticais a favor da senhora Maria da Conceição Pereira Magalhães.
  201. Texto do artigo, página 11: Que a sócia cedente Olívia da Costa Magalhães, renuncia a gerência com todos os direitos inerentes a ela e aparta-se da sociedade.
  202. Texto do artigo, página 11: Que, sendo agora os actuais sócios da aludida sociedade, alteram parcialmente o artigo terceiro do pacto social que rege a dita sociedade a qual é dado a seguinte nova redacção:
  203. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas iguais nos valores nominais de dez mil meticais cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Amândio Fernando da Conceição Antão e Maria da Conceição Pereira Magalhães.
  207. Texto do artigo, página 11: Que, em tudo o mais não alterado pela presente escritura, mantém-se em vigor a versão dos estatutos que precede á presente alteração.
  208. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Boane, 13 de Janeiro de 2016.
  209. Texto do artigo, página 11: — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
  210. Texto do artigo, página 11: Bemugi's Place, Limitada
  211. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749904 uma sociedade denominada Bemugi's Place, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  213. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Bemugi Sochaka, solteiro, portador do Passaporte n.° 13AE23692 emitido aos 12 de Junho de 2014 válido até 12 de Junho de 2019, natural de Inhaca, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central na cidade de Maputo;
  214. Texto do artigo, página 11: Segundo. Jamnadas Calanji Jamnadas, solteiro, portador do Passaporte n.° 13AE23917 emitido aos 13 de Junho de 2014 valido até 13 de Junho de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, na cidade de Maputo;
  215. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Maria do Céu Dulobo, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100742163P emitido aos 7 de Dezembro de 2010 válido até 7 de Dezembro de 2015, natural de Chicumbane de nacionalidade moçambicana, residente em Xai-Xai, praia Velha.
  216. Texto do artigo, página 11: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  219. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bemugi'S Place, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo no distrito de Matutuine, Machangulo em Santa Maria a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  225. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Campismo;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Turismo;
  228. Número ou marcador, página 11: c) Venda de casas.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  231. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Bemugi Sochaka;
  232. Número ou marcador, página 11: b) Segunda quota no valor nominal de 30.000,00MT, (trinta e mil meticais) e correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Jamnadas Calaji Jamnadas;
  233. Número ou marcador, página 11: c) Terceira quota no valor nominal de 30.000,00MT, (trinta mil meticais) e correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Maria do Céu Dulobo.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  236. Texto do artigo, página 11: O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  239. Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  242. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Bemugi Sochaka, que desde então fica nomeado administrador e sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  244. Número ou marcador, página 11: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  245. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 11: (Dissoluções)
  248. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  251. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  257. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 12: (Exoneração dos sócios)
  260. Texto do artigo, página 12: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 12: (Situações omissas)
  263. Texto do artigo, página 12: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade será regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  264. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 12: Mbeu Nircia, Limitada
  266. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752077 uma sociedade denominada Mbeu Nircia, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  268. Texto do artigo, página 12: Maria Fabião André, solteira, natural de Inhambane, residente em, Maputo, no Bairro Magoanine C, no Quarteirão 149, casa número 73, no Distrito KaMavota, cidade de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º110300314432A, emitido no dia 2 de Dezembro de 2015, na Cidade de Maputo, que outorga neste acto em representação da sua filha menor, Nircia Simão Mavuie natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104844120J emitido no dia 23 de Junho de 2014 na cidade de Maputo, e com ela outorgante. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  269. Texto do artigo, página 12: e constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Mbeu Nircia, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no DU KaMavota, em Magoanine C, casa n.º 73, cell + 258-845693786 na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação no país.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 12: Duração
  276. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura pública.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 12: Objecto
  279. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral e a retalho, importação e exportação, comercialização de consumíveis para escritório, consultoria, publicidade e prestações de serviços.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral nesse sentido.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 12: Capital social
  283. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, vinte mil meticais da nova Família. Repartidos em duas quotas assim divididas pelos sócios: Maria Fabião André com uma quota de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social e Nircia Simão Mavuie, com uma quota de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pela legislação vigente.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  287. Texto do artigo, página 12: Não exigíveis prestações suplementares de capital, mas cabe o direito aos sócios de fazer suplementos à sociedade, mediante condições a definir em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  290. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  291. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do acordo, o qual terá direito de preferência.
  292. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  295. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:
  296. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  297. Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  298. Número ou marcador, página 12: c) Designação dos directores/gerentes e determinação da sua remuneração;
  299. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos directores/ gerentes.
  301. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral é convocada pelo director/gerente, por meio de e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  302. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
  303. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória esteja presente o sócio ou devidamente representado e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
  304. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 12: Conselho de administração
  307. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo será exercida pelo sócio gerente aqui designada como sendo a Senhora Maria Fabião André.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócios gerentes será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designarse por director-geral, designado pela assembleia geral, com remuneração fixa, deliberada igualmente em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 13: Quatro) As competências detalhadas do director-geral serão definidas no organigrama da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 13: Presidência do conselho de administração
  313. Texto do artigo, página 13: A presidência do conselho da administração será assegurada pelo director-geral.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 13: Reuniões do conselho de administração
  316. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) Os assuntos discutidos, assim como respectivas decisões, devem ficar registadas em acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos sócios.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: Modo de obrigar a sociedade
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiro, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 13: Aplicação de resultados
  324. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para a reserva legal;
  327. Número ou marcador, página 13: b) Vinte e cinco por cento para a reserva de investimento e fundo social.
  328. Número ou marcador, página 13: Três) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções das suas quotas e nos termos deliberados em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 13: Morte
  331. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do interdito ou incapacitado exercerão os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  334. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, o sócio é desde já nomeados liquidatário, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 13: Tribunal competente
  337. Número ou marcador, página 13: Um) Surgindo qualquer tipo de divergência, não se deve recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o Tribunal competente para dirimir o litígio é o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  339. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 13: Mahungo Produções, Comércio e Serviços, Limitada
  341. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474255 uma sociedade denominada Mahungo Produções, Comércio e Serviços, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  343. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Henrique Cossa, no estado civil de solteiro, natural de Magude, residente no bairro Maxaquene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚110868059D, emitido no dia 1 de Dezembro de 2006 em Maputo;
  344. Texto do artigo, página 13: Segundo. Fernando Antonio Manjate, no estado civil de casado, natural de Maputo residente em Maputo, bairro Central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100602515F, emitido no dia 29 de Outubro em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
  348. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Mahungo Produções, Comércio e Serviços, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  351. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade é em Maputo. Dois) A gerência poderá, a todo tempo,
  352. Texto do artigo, página 13: deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer ouro local em Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da gerência poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social.
  354. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade é a prestação de serviços, eventos e comércio:
  358. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços na área de comunicação, gestão de média, produção e cobertura de eventos;
  359. Número ou marcador, página 13: b) Actividades recreativas;
  360. Número ou marcador, página 13: c) Investigação e pesquisa social;
  361. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de bens e serviços;
  362. Número ou marcador, página 13: e) Gestão e exploração de marcas próprias e sinais distintivos de comércio e redes de franchising.
  363. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência pode limitar as actividades abrangidas pelo objecto social que a sociedade estará autorizada a prosseguir.
  364. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia aprovada por uma maioria de sócios que representem, a sociedade poderá dedicar-se-a qualquer actividade não proibida por lei.
  365. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 13: O capital da sociedade, integralmente realizado em bens é de vinte mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  368. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Cossa;
  369. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Antonio Manjate.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e empréstimos)
  372. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das respectivas quotas.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota a datada deliberação do aumento de capital.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  381. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  382. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Assembleia geral
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 14: ( Composição da assembleia geral )
  385. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, podendo este último ser nomeado fora dos sócios da sociedade, os quais manterão nos seus cargos ate que a estes renunciem ou até que a assembleia geral deliberado destituí–los.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 14: ( Reuniões e deliberações )
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir – se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 14: (Poderes da assembleia geral )
  393. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  394. Número ou marcador, página 14: a) A provação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  395. Número ou marcador, página 14: b) Distribuição de dividendos;
  396. Número ou marcador, página 14: c) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de gerência;
  397. Número ou marcador, página 14: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  398. Número ou marcador, página 14: e) Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 14: f) Aumento ou redução do capital social.
  400. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
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