III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2016

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Texto do artigo · p. 14 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 ( Composição )
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um sócio – gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio – gerente mantém – se no seu cargo até que renuncie ou até que a assembleia geral delibere destitui-lo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes)
Texto do artigo · p. 14 O sócio gerente terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 ( Exercício )
Texto do artigo · p. 14 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 ( Contas do exercício )
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio – gerente deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A pedido de que qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação
Texto do artigo · p. 14 internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir – se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 ( Dissolução )
Número ou marcador · p. 14 Um) (A sociedade dissolve – se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 ( Auditorias e informação )
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados ( sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), tem o direito de examinar os livros, registo e contas da sociedade bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para os efeitos o acesso aos livros registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Contas bancárias )
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mas bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade sem autorização e/ou assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 ( Pagamento de dividendos )
Texto do artigo · p. 15 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a estes estatutos, ou ao comprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio. Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias, contados a partir da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre elas, na qual foi declarada a existência do litígio e encetadas negociações tendentes a sua resolução por acordo, esse litígio será, em última instância, submetido a arbitragem a decorrer sob os auspícios do central de arbitragem, conciliação e mediação de Maputo, nos termos da lei onze hífen noventa e nove, oito de Junho. O respectivo painel arbitral deverá ser constituído por um ou mais árbitros, nomeados de acordo com a referida lei. A arbitragem terá lugar em Maputo, Moçambique, sendo o português a língua da instância arbitral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A decisão e sentença resultantes dessa arbitragem serão definitivas e vincularão os sócios. A sentença arbitral poderá ser executada por qualquer tribunal que seja competente, ou poderá ser apresentada em tal tribunal a fim de ser judicialmente confirmada ou executada. No caso de execução da qual ou da sua confirmação judicial, instaurada em tribunal competente, os sócios renunciam a todos os direitos de oposição, na media em que tal seja permitido pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Escola de Condução Segura, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na Avenida um de Julho, prédio Monteiro Giro primeiro andar, bloco B, perante mim Marta Jacinta de Carvalho, técnica superior N1, lavrada a folhas trinta e oito do livro para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Juma Basílio Monteiro, solteiro, natural e residente em de Batela-Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 15 Bilhete de Identidade n.º 0410401880905F, emitido ao vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Quelimane.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Muhamad Jorge Inguane, casado, natural de Maputo e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100866085C, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 15 E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Escola de Condução Segura, Limitada com sede no distrito de Namacurra, estrada nacional n.º 7-Moçambique que ser regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Segura, Limitada, abreviadamente (ECS, Lda.) é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Namacura, estrada nacional n.º 7, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, abrir agências, sucursais ou filiais ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços e apoio na orientação de automobilistas, o que consistirá principalmente em:
Número ou marcador · p. 15 a) Dar aulas de condução de viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 15 b) Educação rodoviária e prevenção de acidentes de viação;
Número ou marcador · p. 15 c) Advocacia em matéria de segurança rodoviária, tendo como principal enfoque nas escolas, povoações, centros internatos, nas estradas e auto estradas entre outros;
Número ou marcador · p. 15 d) Proceder estudos e pesquisas no concernente a segurança rodoviária e acidentes de viação;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de sinalização luminosa e componentes luminosos, com vista a dar mais segurança rodoviária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha a necessária autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Modo de execução)
Texto do artigo · p. 15 Na prosecução de tal objecto, ECS Lda, poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 15 a) 50% da quota do sócio Muhamed Jorge Inguane;
Número ou marcador · p. 15 b) 50% da quota do sócio Juma Basílio Monteiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Acréscimos)
Texto do artigo · p. 15 Porém, o capital social referido no número anterior, pode também ser acrescido e constituído por:
Número ou marcador · p. 15 a) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 b) Doações ou legados;
Número ou marcador · p. 15 c) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
Número ou marcador · p. 15 d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções financeiras de sua propriedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Rendas a seu favor constituídas por terceiros;
Número ou marcador · p. 15 f) Juros bancários e outras receitas de capital;
Número ou marcador · p. 15 g) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
Número ou marcador · p. 15 h) Contribuições dos associados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Relações com terceiros)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá firmar consórcios ou contratos e articular-se-á pela forma conveniente, com os órgãos ou entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionários admitidos)
Texto do artigo · p. 16 Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à sociedade serão regidos pela consolidação das Leis de Trabalho vigentes no ordenamento jurídico moçambicano e regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade se assim o desejarem, competindolhes determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente do sócio; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da representação da sociedade, administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Representação)
Texto do artigo · p. 16 O sócio é o único representante legal da sociedade, por se tratar de uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Muhamad Jorge Inguane a quem desde já é nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada, mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidades dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios da ECS Lda., não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos expressamente fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a firma não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane,21 de Junho
Texto do artigo · p. 16 de 2016. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Atenda, Bens e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700263 uma sociedade denominada Atenda, Bens e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Rosa Joaquim Alberto Chissano Cumbi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100014599P, emitido aos 22 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 432, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Martina Joaquim Chissano, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103990105I, emitido aos 27 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Imprensa, n.º 288, 14.º Andar-Direito, bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Faida Elisa Mussa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100014600P,
Texto do artigo · p. 16 emitido aos 25 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Pereira Marinho, n.º 91, Bairro da Sommerschild, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Atenda, Bens e Serviços Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 16 o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de organização de eventos:
Número ou marcador · p. 16 i) Aluguer de tendas; ii) Aluguer de equipamentos para eventos; iii) Catering; iv) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 v) Consultoria; vi) Importação e exportação de matérias conexos com as áreas acima descritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
Texto do artigo · p. 17 (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Rosa Joaquim Alberto Chissano Cumbi;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Martina Joaquim Chissano; c)Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Faida Elisa Mussa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 17 Um) Assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Participação em empresas ou grupos de empresas
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração escolhido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Quórum, representação e deliberações
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem porcento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, constituído por um número impar de membros, de um à três administradores, com um presidente e administradores executivos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores em conjunto exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores executivos terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores executivos poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Compete em especial ao administrador executivo:
Texto do artigo · p. 17 a)Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinar os contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
Número ou marcador · p. 17 c) Representar a sociedade perante todas as Autoridades Nacionais, nomeadamente, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Trabalho e Administração Pública Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
Número ou marcador · p. 17 e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 18 Dois)A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MSN Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único100627140,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MSN Solutions, Limitada,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. António Horácio Miguel, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 50176868,emitido aos dezassete deJunho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Chukwuma Ephraim Onyemechara, solteiro maior, de nacionalidade nigeriana, natural de Benin City, residente na cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.º AO6560687, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze, em Awka.
Texto do artigo · p. 18 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 ( Denominação, duração e tipo de sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de MSN Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria em gestão estratégica, logística e marketing;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria informática e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de mobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de peças, acessórios de viaturas e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação auto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Três)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Horácio Miguel; b) Uma quota no valor nominal vinte e cincomil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chukwuma Ephraim Onyemechara.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão total e parcial das quotas bem como a constituição de qualquer ónus encargos sobre as mesmas serão por decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Dois)A cessão das quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizarem as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio António Horácio Miguel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, representando a sociedade em juízoe fora dele activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, praticando todos os actos.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador acima nomeado, ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 19 b) Nos demais casos previstos na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dofalecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. T e t e , 9 d e J u n h o d e 2 0 1 6 .
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Atlas Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitosde publicação, que no diavinte e nove de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada naConservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º100752506, uma denominada Atlas Construções- Sociedade Unipessoal,Limitada,que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigosseguintes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro e único: Nataniel Carlos Nhamuave, casado em comunhão geral de bens, natural de Macucula, Província de Inhambane, residente em Niassa, cidade de Lichinga, Distrito Urbano n.º 1, bairro Popular, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100189714P, emitido no dia 21 de Abril de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Atlas Construções-Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) Asociedade tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Lichinga, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio ou representantes legais o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades nas áreas de prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Capital social prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e património é de 3.600.000,00 MT, (três milhões e seiscentos mil meticais), correspondente à quota única do sócio:
Texto do artigo · p. 19 Nataniel Carlos Nhamuave. Dois) Mediante deliberação do sócio, pode o
Texto do artigo · p. 19 capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante deliberações do sócio, podem ser exigidas aos futuros sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso o sócio único pretenda alienar a sua quota ou parte dela deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os membros do conselho de administração informando-os da pretensão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma
Texto do artigo · p. 20 participação maioritária no capital social do sócio, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros na administração.
Número ou marcador · p. 20 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelo sócio, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 20 b) Por falta de pagamento do valor de suprimento, no valor fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 20 d) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 304 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base na avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral ordinária e extraordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com a antecedência
Texto do artigo · p. 20 mínima de quinze (15) dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
Número ou marcador · p. 20 b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinárias e extraordinárias deverão ser enviadas por meio de carta registada ou fac-simile ou correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 20 c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o sócio reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, o sócio poderá reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando o sócio, presente ou representante, concordar reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberar com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas do sócio serão reconhecidas notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representações nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) No futuro, os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até à respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Número ou marcador · p. 20 Um) Aassembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada dentro de vinte (20) dias seguintes, em segunda
Texto do artigo · p. 20 convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representantes independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota a ser amortizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representante, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução voluntária da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
Número ou marcador · p. 20 f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) Aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a 10.000,00 USD (dez mil dólares dos Estados Unidos de América);
Número ou marcador · p. 20 h) A celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações incluindo aquisições de activo que tenha um valor superior e correspondente a 10.000,00 USD (dez mil dólares dos Estados Unidos de América), excepto no caso de suprimentos os quais serão aprovados pela administração;
Número ou marcador · p. 20 i) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 j) A nomeação ou exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 20 k) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração e representantes da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio único, a quem recai a responsabilidade de representar a sociedade a todos níveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo do número anterior, e por deliberação dos sócios em voto de maioria do capital social, a sociedade poderá ser administrada por um conselho de administração constituído até ao número máximo de três membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para diminuir ou aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os administradores são designados por períodos de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 21 Oito) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Nove) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício;.
Número ou marcador · p. 21 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a sua nomeação;
Número ou marcador · p. 21 b) Renúncia do cargo feita através de uma comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 21 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sujeitos às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que um novo conselho de administração seja nomeado, os administradores deverão nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por fac-simile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O conteúdo da convocatória será preparada pelo presidente do conselho de administração, administrador ou sócio que fizer a convocação, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros Administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Conselho de gerência
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: ( Composição )
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um sócio – gerente.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio – gerente mantém – se no seu cargo até que renuncie ou até que a assembleia geral delibere destitui-lo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Poderes)
  8. Texto do artigo, página 14: O sócio gerente terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo a assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Exercício e contas do exercício
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: ( Exercício )
  12. Texto do artigo, página 14: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: ( Contas do exercício )
  15. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio – gerente deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A pedido de que qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação
  17. Texto do artigo, página 14: internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir – se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: ( Dissolução )
  21. Número ou marcador, página 14: Um) (A sociedade dissolve – se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: ( Auditorias e informação )
  26. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados ( sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), tem o direito de examinar os livros, registo e contas da sociedade bem como as suas operações e actividades.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para os efeitos o acesso aos livros registos da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias )
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mas bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade sem autorização e/ou assinatura do gerente.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: ( Pagamento de dividendos )
  37. Texto do artigo, página 15: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a estes estatutos, ou ao comprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio. Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias, contados a partir da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre elas, na qual foi declarada a existência do litígio e encetadas negociações tendentes a sua resolução por acordo, esse litígio será, em última instância, submetido a arbitragem a decorrer sob os auspícios do central de arbitragem, conciliação e mediação de Maputo, nos termos da lei onze hífen noventa e nove, oito de Junho. O respectivo painel arbitral deverá ser constituído por um ou mais árbitros, nomeados de acordo com a referida lei. A arbitragem terá lugar em Maputo, Moçambique, sendo o português a língua da instância arbitral.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A decisão e sentença resultantes dessa arbitragem serão definitivas e vincularão os sócios. A sentença arbitral poderá ser executada por qualquer tribunal que seja competente, ou poderá ser apresentada em tal tribunal a fim de ser judicialmente confirmada ou executada. No caso de execução da qual ou da sua confirmação judicial, instaurada em tribunal competente, os sócios renunciam a todos os direitos de oposição, na media em que tal seja permitido pela legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Segura, Limitada
  44. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na Avenida um de Julho, prédio Monteiro Giro primeiro andar, bloco B, perante mim Marta Jacinta de Carvalho, técnica superior N1, lavrada a folhas trinta e oito do livro para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, compareceram os seguintes outorgantes:
  45. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Juma Basílio Monteiro, solteiro, natural e residente em de Batela-Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do
  46. Texto do artigo, página 15: Bilhete de Identidade n.º 0410401880905F, emitido ao vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Quelimane.
  47. Texto do artigo, página 15: Segundo. Muhamad Jorge Inguane, casado, natural de Maputo e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100866085C, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
  48. Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Escola de Condução Segura, Limitada com sede no distrito de Namacurra, estrada nacional n.º 7-Moçambique que ser regida pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Segura, Limitada, abreviadamente (ECS, Lda.) é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Namacura, estrada nacional n.º 7, Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, abrir agências, sucursais ou filiais ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços e apoio na orientação de automobilistas, o que consistirá principalmente em:
  60. Número ou marcador, página 15: a) Dar aulas de condução de viaturas e motociclos;
  61. Número ou marcador, página 15: b) Educação rodoviária e prevenção de acidentes de viação;
  62. Número ou marcador, página 15: c) Advocacia em matéria de segurança rodoviária, tendo como principal enfoque nas escolas, povoações, centros internatos, nas estradas e auto estradas entre outros;
  63. Número ou marcador, página 15: d) Proceder estudos e pesquisas no concernente a segurança rodoviária e acidentes de viação;
  64. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de sinalização luminosa e componentes luminosos, com vista a dar mais segurança rodoviária.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha a necessária autorização da autoridade competente.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 15: (Modo de execução)
  68. Texto do artigo, página 15: Na prosecução de tal objecto, ECS Lda, poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  72. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuído:
  76. Número ou marcador, página 15: a) 50% da quota do sócio Muhamed Jorge Inguane;
  77. Número ou marcador, página 15: b) 50% da quota do sócio Juma Basílio Monteiro.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 15: (Acréscimos)
  80. Texto do artigo, página 15: Porém, o capital social referido no número anterior, pode também ser acrescido e constituído por:
  81. Número ou marcador, página 15: a) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  82. Número ou marcador, página 15: b) Doações ou legados;
  83. Número ou marcador, página 15: c) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
  84. Número ou marcador, página 15: d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções financeiras de sua propriedade;
  85. Número ou marcador, página 15: e) Rendas a seu favor constituídas por terceiros;
  86. Número ou marcador, página 15: f) Juros bancários e outras receitas de capital;
  87. Número ou marcador, página 15: g) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
  88. Número ou marcador, página 15: h) Contribuições dos associados.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 15: (Relações com terceiros)
  91. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá firmar consórcios ou contratos e articular-se-á pela forma conveniente, com os órgãos ou entidades públicas e privadas.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 16: (Funcionários admitidos)
  94. Texto do artigo, página 16: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à sociedade serão regidos pela consolidação das Leis de Trabalho vigentes no ordenamento jurídico moçambicano e regulamento interno da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  97. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade se assim o desejarem, competindolhes determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quota)
  100. Texto do artigo, página 16: A cessão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente do sócio; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  101. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da representação da sociedade, administração e gerência
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 16: (Representação)
  104. Texto do artigo, página 16: O sócio é o único representante legal da sociedade, por se tratar de uma sociedade unipessoal.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Muhamad Jorge Inguane a quem desde já é nomeado gerente da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada, mediante procuração outorgada para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidades dos sócios)
  115. Texto do artigo, página 16: Os sócios da ECS Lda., não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos expressamente fixados na lei.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a firma não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quotas.
  123. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane,21 de Junho
  124. Texto do artigo, página 16: de 2016. — A Técnica, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 16: Atenda, Bens e Serviços, Limitada
  126. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700263 uma sociedade denominada Atenda, Bens e Serviços, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
  128. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Rosa Joaquim Alberto Chissano Cumbi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100014599P, emitido aos 22 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 432, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo;
  129. Texto do artigo, página 16: Segundo. Martina Joaquim Chissano, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103990105I, emitido aos 27 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Imprensa, n.º 288, 14.º Andar-Direito, bairro Central, Cidade de Maputo;
  130. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Faida Elisa Mussa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100014600P,
  131. Texto do artigo, página 16: emitido aos 25 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Pereira Marinho, n.º 91, Bairro da Sommerschild, cidade de Maputo.
  132. Texto do artigo, página 16: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
  133. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  136. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Atenda, Bens e Serviços Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode
  139. Texto do artigo, página 16: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 16: Duração
  142. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 16: Objecto
  145. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem objecto da sociedade:
  146. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de organização de eventos:
  147. Número ou marcador, página 16: i) Aluguer de tendas; ii) Aluguer de equipamentos para eventos; iii) Catering; iv) Fornecimento de bens e serviços;
  148. Número ou marcador, página 16: v) Consultoria; vi) Importação e exportação de matérias conexos com as áreas acima descritas.
  149. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
  150. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 16: Capital social
  153. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
  154. Texto do artigo, página 17: (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  155. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Rosa Joaquim Alberto Chissano Cumbi;
  156. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Martina Joaquim Chissano; c)Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Faida Elisa Mussa.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
  160. Número ou marcador, página 17: Um) Assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  167. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  168. Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 17: Participação em empresas ou grupos de empresas
  171. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração escolhido em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  176. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  179. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  181. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 17: Quórum, representação e deliberações
  184. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem porcento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  188. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, constituído por um número impar de membros, de um à três administradores, com um presidente e administradores executivos.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores em conjunto exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores executivos terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
  191. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores executivos poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  192. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos administradores.
  193. Número ou marcador, página 17: Seis) Compete em especial ao administrador executivo:
  194. Texto do artigo, página 17: a)Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
  195. Número ou marcador, página 17: b) Assinar os contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
  196. Número ou marcador, página 17: c) Representar a sociedade perante todas as Autoridades Nacionais, nomeadamente, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Trabalho e Administração Pública Fiscal;
  197. Número ou marcador, página 17: d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
  198. Número ou marcador, página 17: e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 17: f) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
  200. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  203. Número ou marcador, página 18: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  204. Texto do artigo, página 18: Dois)A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 18: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: Resultado e sua aplicação
  208. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  215. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  219. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Fevereiro de 2016.
  221. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 18: MSN Solutions, Limitada
  223. Texto do artigo, página 18: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único100627140,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MSN Solutions, Limitada,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  224. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  225. Texto do artigo, página 18: Primeiro. António Horácio Miguel, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 50176868,emitido aos dezassete deJunho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  226. Texto do artigo, página 18: Segundo. Chukwuma Ephraim Onyemechara, solteiro maior, de nacionalidade nigeriana, natural de Benin City, residente na cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.º AO6560687, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze, em Awka.
  227. Texto do artigo, página 18: Por eles foi dito:
  228. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 18: ( Denominação, duração e tipo de sociedade)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de MSN Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria em gestão estratégica, logística e marketing;
  241. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria informática e segurança electrónica;
  242. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  243. Número ou marcador, página 18: d) Venda de mobiliário e material de escritório;
  244. Número ou marcador, página 18: e) Venda de peças, acessórios de viaturas e lubrificantes;
  245. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação auto.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  247. Texto do artigo, página 18: Três)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  251. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Horácio Miguel; b) Uma quota no valor nominal vinte e cincomil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chukwuma Ephraim Onyemechara.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  255. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  258. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total e parcial das quotas bem como a constituição de qualquer ónus encargos sobre as mesmas serão por decisão dos sócios.
  259. Texto do artigo, página 18: Dois)A cessão das quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizarem as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio António Horácio Miguel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, representando a sociedade em juízoe fora dele activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, praticando todos os actos.
  266. Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador acima nomeado, ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO (Resultados e sua aplicação)
  272. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  276. Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  277. Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na legislação em vigor.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dofalecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 19: Está conforme. T e t e , 9 d e J u n h o d e 2 0 1 6 .
  285. Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  286. Texto do artigo, página 19: Atlas Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitosde publicação, que no diavinte e nove de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada naConservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º100752506, uma denominada Atlas Construções- Sociedade Unipessoal,Limitada,que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigosseguintes:
  288. Texto do artigo, página 19: Primeiro e único: Nataniel Carlos Nhamuave, casado em comunhão geral de bens, natural de Macucula, Província de Inhambane, residente em Niassa, cidade de Lichinga, Distrito Urbano n.º 1, bairro Popular, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100189714P, emitido no dia 21 de Abril de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga.
  289. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: (Tipo, firma e duração)
  293. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Atlas Construções-Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) Asociedade tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Lichinga, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio ou representantes legais o julgarem conveniente.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  300. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades nas áreas de prestação de serviços em:
  301. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil;
  302. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria em construção civil.
  303. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  304. Texto do artigo, página 19: Capital social prestações suplementares e suprimentos
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e património é de 3.600.000,00 MT, (três milhões e seiscentos mil meticais), correspondente à quota única do sócio:
  308. Texto do artigo, página 19: Nataniel Carlos Nhamuave. Dois) Mediante deliberação do sócio, pode o
  309. Texto do artigo, página 19: capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  312. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberações do sócio, podem ser exigidas aos futuros sócios prestações suplementares ou acessórias.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 19: (Divisão e transmissão de quotas)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia do sócio.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso o sócio único pretenda alienar a sua quota ou parte dela deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  318. Número ou marcador, página 19: Três) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os membros do conselho de administração informando-os da pretensão do sócio.
  319. Número ou marcador, página 19: Quatro) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  320. Número ou marcador, página 19: Cinco) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma
  321. Texto do artigo, página 20: participação maioritária no capital social do sócio, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros na administração.
  322. Número ou marcador, página 20: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  326. Número ou marcador, página 20: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelo sócio, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  327. Número ou marcador, página 20: b) Por falta de pagamento do valor de suprimento, no valor fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  328. Número ou marcador, página 20: c) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  329. Número ou marcador, página 20: d) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 304 do Código Comercial.
  331. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base na avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  332. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  333. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Assembleia Geral
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 20: (Convocação da Assembleia Geral)
  336. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
  338. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral ordinária e extraordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com a antecedência
  339. Texto do artigo, página 20: mínima de quinze (15) dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
  340. Número ou marcador, página 20: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinárias e extraordinárias deverão ser enviadas por meio de carta registada ou fac-simile ou correio electrónico com aviso de recepção;
  341. Número ou marcador, página 20: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o sócio reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, o sócio poderá reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando o sócio, presente ou representante, concordar reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberar com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  346. Número ou marcador, página 20: Três) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas do sócio serão reconhecidas notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 20: (Representações nas assembleias gerais)
  349. Número ou marcador, página 20: Um) No futuro, os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até à respectiva sessão.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  353. Número ou marcador, página 20: Um) Aassembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada dentro de vinte (20) dias seguintes, em segunda
  354. Texto do artigo, página 20: convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representantes independentemente do capital que representam.
  355. Número ou marcador, página 20: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota a ser amortizada.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  358. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representante, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social as deliberações que tenham por objecto:
  360. Número ou marcador, página 20: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução voluntária da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 20: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 20: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
  363. Número ou marcador, página 20: d) distribuição de dividendos;
  364. Número ou marcador, página 20: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
  365. Número ou marcador, página 20: f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
  366. Número ou marcador, página 20: g) Aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a 10.000,00 USD (dez mil dólares dos Estados Unidos de América);
  367. Número ou marcador, página 20: h) A celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações incluindo aquisições de activo que tenha um valor superior e correspondente a 10.000,00 USD (dez mil dólares dos Estados Unidos de América), excepto no caso de suprimentos os quais serão aprovados pela administração;
  368. Número ou marcador, página 20: i) A designação dos auditores da sociedade;
  369. Número ou marcador, página 20: j) A nomeação ou exoneração dos administradores;
  370. Número ou marcador, página 20: k) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
  371. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração e representantes da sociedade
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  374. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio único, a quem recai a responsabilidade de representar a sociedade a todos níveis.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo do número anterior, e por deliberação dos sócios em voto de maioria do capital social, a sociedade poderá ser administrada por um conselho de administração constituído até ao número máximo de três membros.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para diminuir ou aumentar o número de administradores da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
  378. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores são designados por períodos de dois anos renováveis.
  379. Número ou marcador, página 21: Seis) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 21: Sete) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções;
  381. Número ou marcador, página 21: Oito) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  382. Número ou marcador, página 21: Nove) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício;.
  383. Número ou marcador, página 21: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a sua nomeação;
  384. Número ou marcador, página 21: b) Renúncia do cargo feita através de uma comunicação escrita à sociedade;
  385. Número ou marcador, página 21: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  386. Número ou marcador, página 21: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) Sujeitos às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reuniões do Conselho de Administração)
  393. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que um novo conselho de administração seja nomeado, os administradores deverão nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração, o qual terá voto de qualidade.
  395. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
  396. Número ou marcador, página 21: Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
  397. Número ou marcador, página 21: Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por fac-simile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
  398. Número ou marcador, página 21: Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  399. Número ou marcador, página 21: Sete) O conteúdo da convocatória será preparada pelo presidente do conselho de administração, administrador ou sócio que fizer a convocação, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros Administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
  400. Número ou marcador, página 21: Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
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