III SÉRIE — n.º 87
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 87/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 21: Nove) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum)
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 dias seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerando quórum constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores poderão participar nas reuniões de administração através de vídeo-conferência, conferência telefónica ou outro qualquer meio visual ou de áudio e serão considerados como tendo estado fisicamente presente na reunião e o quórum, como tal constituído.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Gestão)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo presente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
- Número ou marcador, página 22: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 22: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos à assembleia geral, de acordo com o disposto no n.º 4 deste artigo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-á com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Sobre os dividendos não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 22: de Lichinga, 29 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: STAIROF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado sob o NUEL n.º 100722836, datado de 11 de Abril de 2016, de Nivaldo Edmundo Zandamela, solteiro de 25 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Ahmed S.Toure n.º 2906, 5.º andar flat 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104343175, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2013.
- Texto do artigo, página 22: Que celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração,sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de STAIROF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, apartir da data de constituição pública da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Matola A quarteirão, n.º 29, n.º 137, poderá abrir delegação ou outras formas de representação em qualquer outros locais do país ou estrangeiro, desde que, cumpridas as formalidades legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Um) Exploração do negócio de produção,
- Texto do artigo, página 22: compra e venda de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Exploração de prestação de serviços de construção civil.
- Número ou marcador, página 22: Três) Pode desenvolver quaisquer outras actividades de rendimento, segundo as oportunidades de negócio conexas e/ou complementares com a actividade principal, o efeito, se desde que para tal, haja alguma deliberação da assembleia geral e, para o efeito, se obtenham as necessárias autorizações, junto das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integrante subscrito, é de 20 mil meticais, correspondente e cem por cento do capital social, pertencente do sócio Nivaldo Edmundo Zandamela.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios, devendo, no entanto, manter-se a proporção inicial das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferentes da presente sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de seus objectivos técnicos e comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais e/ou estrangeiros, pessoas singulares e/ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração, obrigações, exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é constituída pelo seu sócio Nivaldo Edmundo Zandamela, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para a administração corrente da sociedade é designado como mandatário e, nos termos e limites do respectivo mandato, o senhor Nivaldo Edmundo Zandamela.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) Pela assinatura do seu administrador. Dois) Pelas assinaturas de mandatários ou
- Texto do artigo, página 22: procuradores especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 23: CAPÍULO IV Da dissolução da sociedade e outros casos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social corresponde ao ano civil;
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço fechar-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Findo o balanço e, verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a deliberação da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve em casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Outros casos
- Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição do sócio representante, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro que prosseguirão com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da disposição geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Aquilo que não está expressamente contemplado no presente e, todos omissos, faz-se a referência as disposições constantes no Código Comercial e demais legislação vigente, aplicável e de defesa a prossecução do objecto da sociedade na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 13 de Julho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: AJL Soares Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100469456, uma sociedade denominada AJL Soares Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, natural da África de Sul, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 23: n.º M438104, emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, aos 9 de Janeiro de 2013, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de AJL Soares Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e semilares;
- Número ou marcador, página 23: b) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 23: d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
- Número ou marcador, página 23: f) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
- Número ou marcador, página 23: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, representativa de cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Tambira Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726351, uma entidade denominada, Tambira Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal com um sócio denominado:
- Texto do artigo, página 24: Roberto Maximiano Chitsonzo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero um dois dois quatro um um B, emitido pela Identificação Civil de Maputo, com validade vitalícia.
- Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, denominada Tambira Investimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Tambira Investimentos, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Travessa do Tiracol n.º 74, 3.º andar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Distribuição de material escolar; e do escritório, importação e exportação do material escolar e do escritório;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral, incluindo importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: d) Consultoria;
- Número ou marcador, página 24: e) Fornecimento de uniforme escolar;
- Número ou marcador, página 24: f) Limpeza de instalações;
- Número ou marcador, página 24: g) Serigrafia e reprografia;
- Número ou marcador, página 24: h) Procurement.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Roberto Maximiano Chitsonzo, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Roberto Maximiano Chitsonzo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Merkatus Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e oito a folhas cento e cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituido entre: Unnikrishnan Pazhur e Norberto Luís Carvalho, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Merkatus Trading, Limitada e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Merkatus Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 25: b) Agro-pecuária e criação de gado;
- Número ou marcador, página 25: c) Produção e comercialização de produtos agricolas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: e) Agroprocessamento.
- Número ou marcador, página 25: f) Transformação e revenda a grosso e retalho de produção agricola e pecuaria;
- Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação de fertilizantes e pesticidas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais pertencente ao sócio Unnikrishnan Pazhur, equivalente a cinquenta e um porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) E uma outra quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, pertencente ao sócio Norberto Luís Carvalho, equivalente a quarenta e nove porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Unnikrishnan Pazhur, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ao administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Representação
- Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Balanço
- Texto do artigo, página 25: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 25: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Omissão
- Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, um de Julho dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: 4762 GAZETA SAFARIS, LIMITADA III SÉRIE — NÚMERO 87 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três do mês de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Gaza Safaris, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número quinze mil e vinte e três, a folhas quarenta do livro C traço trinta e sete, com a data de um de Abril de dois mil e três, e que no livro E traço sessenta e cinco, a folhas cinco verso sob o número trinta e um mil novecentos e sessenta e três, os sócios deliberaram alterar o assim a sua composição integral:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A Gaza Safaris, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 174.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO (Duração) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem prestação de serviços nas áreas de transporte, turismo, agenciamento, consultoria, campismo, passeios turísticos, safaris, aluguer de embarcações aluguer de automóveis com ou sem motor, aluguer de maquinarias, aluguer de imóveis, importação e exportação e outros tipos de prestações de serviços, bem como o desenvolvimento de produção agrícola, florestal e industrial, compra e venda de produtos artesanais, agrícolas, florestais, industriais, representação de outros congéneres do estrangeiro ou do país.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com outras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma das duas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e setecentos meticais, representativa de noventa e sete porcento do capital social, pertencente ao sócio, Twin City Ecoturismo, Limitada;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de trezentos meticais, representativa de três porcento do capital social, pertencente ao sócio Levy Filiano Mutemba.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 26: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO (Emissão de obrigações e outros títulos de dívida)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada com votos representativos de setenta e cinco porcento do capital social, a sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou espécies de obrigações, bem como quaisquer outros títulos de dívida.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos mesmos termos em que poderá adquirir quotas próprias, bem como para efeitos de conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só poderá adquirir obrigações próprias que, por esse facto, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade só poderá adquirir obrigações próprias se, por esse facto, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade consideram-se suspensos os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias quaisquer operações, em direito permitidas, e, nomeadamente, proceder à sua conversão ou amortização, mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO (Prestações suplementares e suprimentos) Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas depende de consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo décimo primeiro, dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização
- Texto do artigo, página 26: Gaza Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três do mês de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Gaza Safaris, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número quinze mil e vinte e três, a folhas quarenta do livro C traço trinta e sete, com a data de um de Abril de dois mil e três, e que no livro E traço sessenta e cinco, a folhas cinco verso sob o número trinta e um mil novecentos e sessenta e três, os sócios deliberaram alterar o pacto social alterando assim a sua composição integral:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A Gaza Safaris, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 174.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem prestação de serviços nas áreas de transporte, turismo, agenciamento, consultoria, campismo, passeios turísticos, safaris, aluguer de embarcações aluguer de automóveis com ou sem motor, aluguer de maquinarias, aluguer de imóveis, importação e exportação e outros tipos de prestações de serviços, bem como o desenvolvimento de produção agrícola, florestal e industrial, compra e venda de produtos artesanais, agrícolas, florestais, industriais, representação de outros congéneres do estrangeiro ou do pais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades
- Texto do artigo, página 26: distintas do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma das duas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e setecentos meticais, representativa de noventa e sete porcento do capital social, pertencente ao sócio, Twin City Ecoturismo, Limitada;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de trezentos meticais, representativa de três porcento do capital social, pertencente ao sócio Levy Filiano Mutemba.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 26: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Emissão de obrigações e outros títulos de dívida)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 26: geral, tomada com votos representativos de setenta e cinco porcento do capital social, a sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou espécies de obrigações, bem como quaisquer outros títulos de dívida.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos mesmos termos em que poderá adquirir quotas próprias, bem como para efeitos de conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só poderá adquirir obrigações próprias quando:
- Número ou marcador, página 26: a) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais;
- Número ou marcador, página 26: b) A aquisição for feita a título gratuito;
- Número ou marcador, página 26: c) For adquirido um património a título universal;
- Número ou marcador, página 26: d) A aquisição for feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes; e
- Número ou marcador, página 26: e) A aquisição resultar de falta de realização de obrigações pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade só pode adquirir obrigações próprias se, por esse facto, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Enquanto as obrigações pertençam à sociedade consideram-se suspensos os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações, em direito permitidas, e, nomeadamente, proceder à sua conversão ou amortização, mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo décimo primeiro, dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos dos disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização
- Texto do artigo, página 27: da cessão.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
- Número ou marcador, página 27: Sete) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
- Número ou marcador, página 27: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
- Número ou marcador, página 27: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
- Número ou marcador, página 27: c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
- Número ou marcador, página 27: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
- Número ou marcador, página 27: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento, e não for prestada garantia adequada.
- Número ou marcador, página 27: Oito) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos
- Texto do artigo, página 27: prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Direito de preferência dos sócios)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleiageral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
- Número ou marcador, página 27: Oito) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
- Número ou marcador, página 27: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
- Número ou marcador, página 27: b) Se o negócio proposto pela sociedade
- Texto do artigo, página 27: não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
- Número ou marcador, página 27: c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
- Número ou marcador, página 27: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
- Número ou marcador, página 27: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento, e não for prestada garantia adequada.
- Número ou marcador, página 27: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo CCH – Construções & Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Aviam, Limitada
- Certidão de registo Hai Rong Estaleiros, Limitada
- Certidão de registo Sym Café & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Agentes Económicos do Distrito de Kamavota
- Certidão de registo USAMAC – Maquinas & Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Bemugi's Place, Limitada
- Certidão de registo Mbeu Nircia, Limitada
- Certidão de registo Mahungo Produções, Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Segura, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Certidão de registo Atenda, Bens e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MSN Solutions, Limitada
- Diploma Atlas Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo STAIROF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AJL Soares Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tambira Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Merkatus Trading, Limitada
- Certidão de registo Gaza Safaris, Limitada
- Certidão de registo Querubim Segurança Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Destiny`S Empowerment Club Mozambique, Limitada
- Certidão de registo JMPG Construções, Limitada
- Certidão de registo Cheetah Beforward – Express, Limitada
- Certidão de registo Trans-Ntela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IDTO Consultoria, Limitada
- Certidão de registo A Ginga, Limitada
- Certidão de registo Lacto Paiva Moçambique, Limitada