III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2018

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 7 de Maio de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 89
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Metuge Terminal, Limitada. Soll Capital, Limitada. Hat Health Advanced Technology, Limitada. Unimetal, Limitada. Belga Serviços, Limitada. Imobiliária da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inchope Agro-Indùstria, Limitada. Thawangu Estaleiro e Arte, Limitada. Cleanshine & Service, Limitada. VPS, Limitada. Crystal Digital Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avalon Travel, Limitada. Apeturco, S.A. Nyala Investments, Limitada. Umi Auto, Limitada. Turcos e Algodões, Limitada. Mundo de Pneus, Limitada. Winstar de Investimento-Sociedade Unipessoal, Limitada. O Brilho de Chigamane, Limitada. Instituto Médio Politécnico Cabeça do Velho, Limitada. JS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhamitsatse Rural, Limitada. Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Dezembro de 2017, foi atribuída à favor de Niassa Metals S.A.,
Texto do artigo · p. 1 a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8555L, válida até 6 de Novembro de 2022, para chumbo, manganês, prata e zinco, nos distritos de Cahora-Bassa e Changara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 33´ 10,00´´ - 16º 33´ 10,00´´ - 16º 40´ 30,00´´ - 16º 40´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 33´ 10,00´´ - 16º 33´ 10,00´´ - 16º 40´ 30,00´´ - 16º 40´ 30,00´´32º 43´ 20,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 43´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 32º 43´ 20,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 43´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 33´ 10,00´´ - 16º 33´ 10,00´´ - 16º 40´ 30,00´´ - 16º 40´ 30,00´´32º 43´ 20,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 43´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Março de 2018, foi atribuída à favor de Suni Resources S.A., a Concessão Mineira n.º 8770C, válida até 22 de Fevereiro de 2043, para grafite e vanádio, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 - 12º 48´ 50,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 47´ 10,00´´ - 12º 47´ 10,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 0,00´´ - 12º 46´ 0,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 20,00´´ - 12º 46´ 20,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 48´ 10,00´´ - 12º 48´ 10,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 50,00´´ - 12º 48´ 50,00´´ - 12º 49´ 20,00´´ - 12º 49´ 20,00´´ - 12º 49´ 40,00´´
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Texto do artigo · p. 1 38º 45´ 40,00´´
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Texto do artigo · p. 1 38º 45´ 0,00´´
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Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 25 -12º 49´ 40,00´´ 38 44´ 30,00´´ 26 -12º 51´ 0,00´´ 38 44´ 30,00´´ 27 -12º 51´ 0,00´´ 38 44´ 20,00´´ 28 -12º 51´ 20,00´´ 38 44´ 20,00´´ 29 -12º 51´ 20,00´´ 38 44´ 0,00´´ 30 -12º 52´ 0,00´´ 38 44´ 0,00´´ 31 -12º 52´ 0,00´´ 38 43´ 30,00´´ 32 -12º 51´ 0,00´´ 38 43´ 30,00´´ 33 -12º 51´ 0,00´´ 38 43´ 10,00´´ 34 -12º 50´ 30,00´´ 38 43´ 10,00´´ 35 -12º 50´ 30,00´´ 38 43´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
25-12º 49´ 40,00´´38 44´ 30,00´´
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27-12º 51´ 0,00´´38 44´ 20,00´´
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Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 36 -12º 50´ 0,00´´ 38 43´ 0,00´´ 37 -12º 50´ 0,00´´ 38 42´ 40,00´´ 38 -12º 50´ 30,00´´ 38 42´ 40,00´´ 39 -12º 50´ 30,00´´ 38 42´ 10,00´´ 40 -12º 50´ 0,00´´ 38 42´ 10,00´´ 41 -12º 50´ 0,00´´ 38 42´ 0,00´´ 42 -12º 49´ 50,00´´ 38 42´ 0,00´´ 43 -12º 49´ 50,00´´ 38 41´ 30,00´´ 44 -12º 48´ 50,00´´ 38 41´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
36-12º 50´ 0,00´´38 43´ 0,00´´
37-12º 50´ 0,00´´38 42´ 40,00´´
38-12º 50´ 30,00´´38 42´ 40,00´´
39-12º 50´ 30,00´´38 42´ 10,00´´
40-12º 50´ 0,00´´38 42´ 10,00´´
41-12º 50´ 0,00´´38 42´ 0,00´´
42-12º 49´ 50,00´´38 42´ 0,00´´
43-12º 49´ 50,00´´38 41´ 30,00´´
44-12º 48´ 50,00´´38 41´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Março de 2018. —
Texto do artigo · p. 2 O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Metuge Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981327, uma entidade denominada, Metuge Terminal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Grupo Videre, Limitada, com domicílio na Rua das Rosas, n.º 105, em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100216558, representada pelo senhor Chivambo Samir Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000769P, emitido aos 11 de Novembro de dois mil e nove pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de Administrador, adiante designada, abreviadamente, por Grupo Videre; e
Texto do artigo · p. 2 Segundo. M-OCTO – Serviços Marítimos, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º andar, Edifício Millenium Park, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100940485, representada pelo senhor Filip Albert G. Lambert, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EK30591, na qualidade de mandatário, adiante designada, abreviadamente, por M-OCTO.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Firma)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 2 limitada, adopta a firma Metuge Terminal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, 141, Torres Rani, Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de soluções portuária, logística, incluindo arrendamento de infraestruturas e equipamentos portuários e prestação de serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil de meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio M-OCTO – Serviços Marítimos, Limitada;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Grupo Videre, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 3 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 3 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 3 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 3 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 3 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 3 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre, sendo que a sua transmissão a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência, da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a terceiros a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção
Texto do artigo · p. 3 do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O exercício do direito de preferência da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 3 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 3 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem observância das formalidades previstas nos artigos nono e décimo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 3 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão
Texto do artigo · p. 3 proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente a parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e/ou de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 3 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 3 É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 3 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 3 c) O conselho fiscal ou fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoa colectiva para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
Texto do artigo · p. 4 o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou o capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros assuntos que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 4 a) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 4 c) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 d) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 e) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
Número ou marcador · p. 4 f) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 4 g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 4 h) Aprovação de despesas não incluídas no orçamento anual, desde que excedam 1 milhão de meticais;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovação de qualquer tipo de endividamento;
Número ou marcador · p. 4 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 4 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 4 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é administrada pelo conselho de administração que será composto por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 4 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 4 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 4 d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 4 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria independente o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto de três membros efectivos e um suplente, eleitos pela assembleia geral por um período de um ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único terão de ser auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 5 O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue e auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 5 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 5 Até à primeira reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Chivambo Samir Mamadhusen.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Soll Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928884, uma entidade denominada, Soll Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. João Pedro Matsinhe, casado, com Sollange de Figueiredo Matsinhe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399167B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Sollange de Figueiredo matsinhe, casada, com João Pedro Matsinhe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Pemba, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100071699N, emitido aos 3 de Julho de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Tipo de sociedade e denominação social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constituída é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Soll Capital, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Karl Marx, n.º 799, 1.ª andar, flat 3.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Realização de estudos de viabilidade económica;
Número ou marcador · p. 5 b) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 5 c) Estruturação de empresas, fusões, cisões, aberturas de capital, dissolução e liquidação de empresas;
Número ou marcador · p. 5 d) Consultoria e realização de serviços na área dos recursos energéticos;
Número ou marcador · p. 5 e) Realização de estudos sobre participações financeiras;
Número ou marcador · p. 5 f) Realização de operações de corporet finance;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, gestão e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 h) Realização de investimentos financeiros, banco, micro-finanças, caixa de poupança, casas de câmbio, agentes bancários, seguros e respectiva corretagem;
Número ou marcador · p. 5 i) Consultoria financeira e empresarial;
Número ou marcador · p. 5 j) Realização de estudos e consultoria no âmbito específico do mercado de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, bem assim, quaisquer outras actividades para que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para a consecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades, constituir novas empresas, ou ligar-se a outras já existentes sob a forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de cinco mil de meticais, e correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal, pertencentes aos sócios: João Pedro Matsinhe e Sollange de Figueiredo Matsinhe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 5 A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros estranhos depende do consentimento prévio da sociedade por deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade do direito de preferência na sua aquisição e quando a sociedade não quiser usar desse direito é o mesmo atribuído aos sócios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário e convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será confiada a ambos os sócios designadamente: João Pedro Matsinhe e Sollange de Figueiredo Matsinhe, que desde já ficam nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócio gerentes e ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data da dissolução nos termos em que acordarem.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Hat Health Advanced Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875209, uma entidade denominada Hat Health Advanced Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códio Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeira. Alice Naftalia Chauque, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070037I, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Kelvin José Jaqueta, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638203M, emitido aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Elaine José Jaqueta, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105321322D, emitido aos vinte de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ambos representados pelo senhor José Jantar Jaqueta no exercício do seu parental.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominacao de Hat Health Advanced Technology, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine B, casa n.º 218, Q. 15, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 Comércio geral a grosso e a retalho, com importacao e exportação, de produtos farmacêuticos e hospitalares em geral e prestação de serviços na área, fornecimento de material de laboratório, reagente e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Alice Naftália Chauque, corresponde a 50% do capital social, e duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada, pertencentes aos sócios Kelvin José Jaqueta e Elaine Jose Jaqueta, correspondente a 50% do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Alice Naftália Chaúque que fica desde já nomeada administradora com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Unimetal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100517825, uma entidade denominada Unimetal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeira. SOGEPAL, Limitada, sociedade por quotas com sede em Maputo, localizado no bairro da Malhangalene, rua Padre André Fernandes n.º 114, 1.º andar, NUEL 100157225 representado na qualidade de sócios pelos senhores Edy Amone da Conceição Gil Namborete, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102220838I, de trinta de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação e Florência Maria Saide, solteira, maior, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 7 de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104132350C, de dez de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Edy Amone da Conceição Gil Namborete, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102220838I, de trinta de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Unimetal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tém a sua sede na Rua Padre André Fernandes, n.º 114, no bairro da Malhangalene na província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de gerência ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência ou a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Unimetal, Limitada, tem por objecto a concepção, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendementos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Fabrico de produtos metálicos, ou que tenham como matéria-prima o metal;
Número ou marcador · p. 7 b) Distribuição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto prinicipal, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 7 Mediante deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, e com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda em outras formas societárias.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil meticais ( 200.000,00MT), em dinheiro e bens correspondentes á soma desigual de duas quotas, sendo que:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais (140.000,00MT), corresponde a 70% do capital, pertence á SOGEPAL, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), corresponde a 30% do capital, pertencente a Edy Amone da Conceição Gil Namburete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não será exigível mais que uma prestação suplementar de capital. Porém os sócios podem conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá dar a conhecer á sociedade, num mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer do seu projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Goza do direito de preferência, na aquisição das quotas a serem cedidas, a sociedade e o restante sócio, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 7 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As funções de presidente do conselho de gerência serão exercidas pelo senhor Edy Amone da Conceição Gil Namburete.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral réuni-se ordinariamente na sede social ou qualquer outros local deliberado uma vez em cada ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Três) Serão dispensados as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os accionistas concordem por escrito em dar como validamente constituida a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As reuniões cuja abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da Lei Comercial e dos presentes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou um sócio, por carta registada ou fax, ou por e-mail remetido ao outro sócio da sociedade, com antecedência de trinta dias que pode ser reduzida para quinze no caso de assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A expedição de cartas registadas pode ser substituída pelas assinaturas de todos os sócios num aviso de convocatório da reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, fax, e-mail, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Votação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente á maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Aumento ou redução do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) Qualquer alteração aos estatuos;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de gerência é constituido por 2 membros a serem indicados pelos sócios em assembleia geral, na proporção das suas entradas, sendo que um será o presidente do conselho de gerência, outro será o director executivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do conselho da gerência elegerão entre si o respectivo presidente, com o mandato de um a dois anos conforme for deliberado em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios são livres de substituir os gerentes por eles indicados, desde que dêam a conhecer ao outro e ao conselho de gerência, da decisão com uma antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral pode deliberar pela suspensão ou sessão de funções de qualquer membro da direcção com fundamento em justa causa. Neste caso, o sócio cujo director cessou funções deverá proceder á sua substituição, dentro do prazo de 15 dias a contar da cessão do outro.
Texto do artigo · p. 8 Quatro ponto um) Ao conselho de gerência compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Gerir os negócios da sociedade, dispondo dos mais amplos poderes de administração para praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir transigir e confessar em quaisquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis e participações sociais previamente aprovados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Constituir mandatários com os poderes que se julgue convenientes;
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas por lei e demais disposições estatuárias ou pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Quatro ponto dois) A gestão diaria da sociedade é confiada ao presidente do conselho de gerência ou ao director executivo pessoa que pode ser empregado da sociedade, cujas funções são definidas pelo conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 8 Quatro ponto três) A sociedade fica obrigada pela assinatura pelos sócios ou empregados, podendo ser condicionada de uma ou várias assinaturas mutuas, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições gerias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) A direcção apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 7 de Maio de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 89
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Metuge Terminal, Limitada. Soll Capital, Limitada. Hat Health Advanced Technology, Limitada. Unimetal, Limitada. Belga Serviços, Limitada. Imobiliária da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inchope Agro-Indùstria, Limitada. Thawangu Estaleiro e Arte, Limitada. Cleanshine & Service, Limitada. VPS, Limitada. Crystal Digital Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avalon Travel, Limitada. Apeturco, S.A. Nyala Investments, Limitada. Umi Auto, Limitada. Turcos e Algodões, Limitada. Mundo de Pneus, Limitada. Winstar de Investimento-Sociedade Unipessoal, Limitada. O Brilho de Chigamane, Limitada. Instituto Médio Politécnico Cabeça do Velho, Limitada. JS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhamitsatse Rural, Limitada. Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  14. Texto do artigo, página 1: AVISO
  15. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Dezembro de 2017, foi atribuída à favor de Niassa Metals S.A.,
  16. Texto do artigo, página 1: a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8555L, válida até 6 de Novembro de 2022, para chumbo, manganês, prata e zinco, nos distritos de Cahora-Bassa e Changara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  17. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 33´ 10,00´´ - 16º 33´ 10,00´´ - 16º 40´ 30,00´´ - 16º 40´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 33´ 10,00´´ - 16º 33´ 10,00´´ - 16º 40´ 30,00´´ - 16º 40´ 30,00´´32º 43´ 20,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 43´ 20,00´´
  18. Texto do artigo, página 1: 32º 43´ 20,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 43´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 33´ 10,00´´ - 16º 33´ 10,00´´ - 16º 40´ 30,00´´ - 16º 40´ 30,00´´32º 43´ 20,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 43´ 20,00´´
  19. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Dezembro de 2017.
  20. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  21. Texto do artigo, página 1: AVISO
  22. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Março de 2018, foi atribuída à favor de Suni Resources S.A., a Concessão Mineira n.º 8770C, válida até 22 de Fevereiro de 2043, para grafite e vanádio, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  23. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 - 12º 48´ 50,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 47´ 10,00´´ - 12º 47´ 10,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 0,00´´ - 12º 46´ 0,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 20,00´´ - 12º 46´ 20,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 48´ 10,00´´ - 12º 48´ 10,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 50,00´´ - 12º 48´ 50,00´´ - 12º 49´ 20,00´´ - 12º 49´ 20,00´´ - 12º 49´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24- 12º 48´ 50,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 47´ 10,00´´ - 12º 47´ 10,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 0,00´´ - 12º 46´ 0,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 20,00´´ - 12º 46´ 20,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 48´ 10,00´´ - 12º 48´ 10,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 50,00´´ - 12º 48´ 50,00´´ - 12º 49´ 20,00´´ - 12º 49´ 20,00´´ - 12º 49´ 40,00´´38º 42´ 30,00´´ 38º 42´ 50,00´´ 38º 43´ 0,00´´ 38º 43´ 10,00´´ 38º 43´ 10,00´´ 38º 43´ 40,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 10,00´´ 38º 44´ 10,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 30,00´´ 38º 44´ 50,00´´ 38º 45´ 40,00´´ 38º 45´ 40,00´´ 38º 45´ 0,00´´ 38º 45´ 0,00´´
  24. Texto do artigo, página 1: 38º 42´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24- 12º 48´ 50,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 47´ 10,00´´ - 12º 47´ 10,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 0,00´´ - 12º 46´ 0,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 20,00´´ - 12º 46´ 20,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 48´ 10,00´´ - 12º 48´ 10,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 50,00´´ - 12º 48´ 50,00´´ - 12º 49´ 20,00´´ - 12º 49´ 20,00´´ - 12º 49´ 40,00´´38º 42´ 30,00´´ 38º 42´ 50,00´´ 38º 43´ 0,00´´ 38º 43´ 10,00´´ 38º 43´ 10,00´´ 38º 43´ 40,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 10,00´´ 38º 44´ 10,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 30,00´´ 38º 44´ 50,00´´ 38º 45´ 40,00´´ 38º 45´ 40,00´´ 38º 45´ 0,00´´ 38º 45´ 0,00´´
  25. Texto do artigo, página 1: 38º 42´ 50,00´´
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  35. Texto do artigo, página 1: 38º 45´ 40,00´´
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    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24- 12º 48´ 50,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 47´ 10,00´´ - 12º 47´ 10,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 0,00´´ - 12º 46´ 0,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 20,00´´ - 12º 46´ 20,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 48´ 10,00´´ - 12º 48´ 10,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 50,00´´ - 12º 48´ 50,00´´ - 12º 49´ 20,00´´ - 12º 49´ 20,00´´ - 12º 49´ 40,00´´38º 42´ 30,00´´ 38º 42´ 50,00´´ 38º 43´ 0,00´´ 38º 43´ 10,00´´ 38º 43´ 10,00´´ 38º 43´ 40,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 10,00´´ 38º 44´ 10,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 30,00´´ 38º 44´ 50,00´´ 38º 45´ 40,00´´ 38º 45´ 40,00´´ 38º 45´ 0,00´´ 38º 45´ 0,00´´
  36. Texto do artigo, página 1: 38º 45´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24- 12º 48´ 50,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 47´ 10,00´´ - 12º 47´ 10,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 0,00´´ - 12º 46´ 0,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 20,00´´ - 12º 46´ 20,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 48´ 10,00´´ - 12º 48´ 10,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 50,00´´ - 12º 48´ 50,00´´ - 12º 49´ 20,00´´ - 12º 49´ 20,00´´ - 12º 49´ 40,00´´38º 42´ 30,00´´ 38º 42´ 50,00´´ 38º 43´ 0,00´´ 38º 43´ 10,00´´ 38º 43´ 10,00´´ 38º 43´ 40,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 10,00´´ 38º 44´ 10,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 30,00´´ 38º 44´ 50,00´´ 38º 45´ 40,00´´ 38º 45´ 40,00´´ 38º 45´ 0,00´´ 38º 45´ 0,00´´
  37. Texto do artigo, página 1: 38º 45´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24- 12º 48´ 50,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 47´ 10,00´´ - 12º 47´ 10,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 0,00´´ - 12º 46´ 0,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 20,00´´ - 12º 46´ 20,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 46´ 30,00´´ - 12º 48´ 10,00´´ - 12º 48´ 10,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 30,00´´ - 12º 48´ 50,00´´ - 12º 48´ 50,00´´ - 12º 49´ 20,00´´ - 12º 49´ 20,00´´ - 12º 49´ 40,00´´38º 42´ 30,00´´ 38º 42´ 50,00´´ 38º 43´ 0,00´´ 38º 43´ 10,00´´ 38º 43´ 10,00´´ 38º 43´ 40,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 10,00´´ 38º 44´ 10,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 30,00´´ 38º 44´ 50,00´´ 38º 45´ 40,00´´ 38º 45´ 40,00´´ 38º 45´ 0,00´´ 38º 45´ 0,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 25 -12º 49´ 40,00´´ 38 44´ 30,00´´ 26 -12º 51´ 0,00´´ 38 44´ 30,00´´ 27 -12º 51´ 0,00´´ 38 44´ 20,00´´ 28 -12º 51´ 20,00´´ 38 44´ 20,00´´ 29 -12º 51´ 20,00´´ 38 44´ 0,00´´ 30 -12º 52´ 0,00´´ 38 44´ 0,00´´ 31 -12º 52´ 0,00´´ 38 43´ 30,00´´ 32 -12º 51´ 0,00´´ 38 43´ 30,00´´ 33 -12º 51´ 0,00´´ 38 43´ 10,00´´ 34 -12º 50´ 30,00´´ 38 43´ 10,00´´ 35 -12º 50´ 30,00´´ 38 43´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    25-12º 49´ 40,00´´38 44´ 30,00´´
    26-12º 51´ 0,00´´38 44´ 30,00´´
    27-12º 51´ 0,00´´38 44´ 20,00´´
    28-12º 51´ 20,00´´38 44´ 20,00´´
    29-12º 51´ 20,00´´38 44´ 0,00´´
    30-12º 52´ 0,00´´38 44´ 0,00´´
    31-12º 52´ 0,00´´38 43´ 30,00´´
    32-12º 51´ 0,00´´38 43´ 30,00´´
    33-12º 51´ 0,00´´38 43´ 10,00´´
    34-12º 50´ 30,00´´38 43´ 10,00´´
    35-12º 50´ 30,00´´38 43´ 0,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 36 -12º 50´ 0,00´´ 38 43´ 0,00´´ 37 -12º 50´ 0,00´´ 38 42´ 40,00´´ 38 -12º 50´ 30,00´´ 38 42´ 40,00´´ 39 -12º 50´ 30,00´´ 38 42´ 10,00´´ 40 -12º 50´ 0,00´´ 38 42´ 10,00´´ 41 -12º 50´ 0,00´´ 38 42´ 0,00´´ 42 -12º 49´ 50,00´´ 38 42´ 0,00´´ 43 -12º 49´ 50,00´´ 38 41´ 30,00´´ 44 -12º 48´ 50,00´´ 38 41´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    36-12º 50´ 0,00´´38 43´ 0,00´´
    37-12º 50´ 0,00´´38 42´ 40,00´´
    38-12º 50´ 30,00´´38 42´ 40,00´´
    39-12º 50´ 30,00´´38 42´ 10,00´´
    40-12º 50´ 0,00´´38 42´ 10,00´´
    41-12º 50´ 0,00´´38 42´ 0,00´´
    42-12º 49´ 50,00´´38 42´ 0,00´´
    43-12º 49´ 50,00´´38 41´ 30,00´´
    44-12º 48´ 50,00´´38 41´ 30,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Março de 2018. —
  41. Texto do artigo, página 2: O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  42. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  43. Texto do artigo, página 2: Metuge Terminal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981327, uma entidade denominada, Metuge Terminal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  46. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Grupo Videre, Limitada, com domicílio na Rua das Rosas, n.º 105, em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100216558, representada pelo senhor Chivambo Samir Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000769P, emitido aos 11 de Novembro de dois mil e nove pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de Administrador, adiante designada, abreviadamente, por Grupo Videre; e
  47. Texto do artigo, página 2: Segundo. M-OCTO – Serviços Marítimos, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º andar, Edifício Millenium Park, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100940485, representada pelo senhor Filip Albert G. Lambert, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EK30591, na qualidade de mandatário, adiante designada, abreviadamente, por M-OCTO.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Firma)
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  52. Texto do artigo, página 2: limitada, adopta a firma Metuge Terminal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, 141, Torres Rani, Maputo.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de soluções portuária, logística, incluindo arrendamento de infraestruturas e equipamentos portuários e prestação de serviços relacionados.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  64. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil de meticais), dividido da seguinte forma:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio M-OCTO – Serviços Marítimos, Limitada;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Grupo Videre, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 2: (Aumentos de capital)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  75. Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  76. Número ou marcador, página 3: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  77. Número ou marcador, página 3: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  78. Número ou marcador, página 3: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  82. Número ou marcador, página 3: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  83. Número ou marcador, página 3: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  86. Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
  89. Texto do artigo, página 3: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 3: (Transmissão de quotas)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre, sendo que a sua transmissão a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência, da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a terceiros a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção
  95. Texto do artigo, página 3: do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) O exercício do direito de preferência da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
  97. Número ou marcador, página 3: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 3: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  99. Número ou marcador, página 3: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 3: (Oneração de quotas)
  102. Texto do artigo, página 3: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem observância das formalidades previstas nos artigos nono e décimo dos estatutos da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  111. Número ou marcador, página 3: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão
  113. Texto do artigo, página 3: proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  114. Número ou marcador, página 3: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente a parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e/ou de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 3: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 3: (Quotas próprias)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Obrigações)
  122. Texto do artigo, página 3: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
  123. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  126. Texto do artigo, página 3: São órgãos da sociedade:
  127. Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral;
  128. Número ou marcador, página 3: b) O conselho de administração; e
  129. Número ou marcador, página 3: c) O conselho fiscal ou fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  135. Número ou marcador, página 3: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoa colectiva para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
  140. Texto do artigo, página 4: o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  142. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  143. Número ou marcador, página 4: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  144. Número ou marcador, página 4: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  145. Número ou marcador, página 4: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 4: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou o capital social por eles representado.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 4: (Competência da assembleia geral)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros assuntos que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  150. Número ou marcador, página 4: a) A amortização de quotas;
  151. Número ou marcador, página 4: b) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  152. Número ou marcador, página 4: c) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão ou oneração das quotas dos sócios;
  153. Número ou marcador, página 4: d) A exclusão dos sócios;
  154. Número ou marcador, página 4: e) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
  155. Número ou marcador, página 4: f) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  156. Número ou marcador, página 4: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  157. Número ou marcador, página 4: h) Aprovação de despesas não incluídas no orçamento anual, desde que excedam 1 milhão de meticais;
  158. Número ou marcador, página 4: i) Aprovação de qualquer tipo de endividamento;
  159. Número ou marcador, página 4: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  160. Número ou marcador, página 4: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 4: l) O aumento e a redução do capital;
  162. Número ou marcador, página 4: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  167. Texto do artigo, página 4: A sociedade é administrada pelo conselho de administração que será composto por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  169. Texto do artigo, página 4: (Competências do conselho de administração)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao conselho de administração.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  175. Número ou marcador, página 4: d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  176. Número ou marcador, página 4: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  177. Número ou marcador, página 4: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  178. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  180. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 4: (Fiscalização)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria independente o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou do fiscal único.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 4: (Composição do conselho fiscal)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto de três membros efectivos e um suplente, eleitos pela assembleia geral por um período de um ano.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  196. Número ou marcador, página 4: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único terão de ser auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 5: (Auditorias externas)
  199. Texto do artigo, página 5: O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue e auditar e verificar as contas da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 5: (Ano civil)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  204. Texto do artigo, página 5: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  207. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  208. Número ou marcador, página 5: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  209. Número ou marcador, página 5: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  212. Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 5: (Membros do conselho de administração)
  216. Texto do artigo, página 5: Até à primeira reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Chivambo Samir Mamadhusen.
  217. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 5: Soll Capital, Limitada
  219. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928884, uma entidade denominada, Soll Capital, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  221. Texto do artigo, página 5: Primeiro. João Pedro Matsinhe, casado, com Sollange de Figueiredo Matsinhe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399167B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2010, em Maputo.
  222. Texto do artigo, página 5: Segundo. Sollange de Figueiredo matsinhe, casada, com João Pedro Matsinhe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Pemba, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100071699N, emitido aos 3 de Julho de 2015, em Maputo.
  223. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: Tipo de sociedade e denominação social
  226. Texto do artigo, página 5: A sociedade constituída é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Soll Capital, Limitada.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 5: Sede social
  229. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Karl Marx, n.º 799, 1.ª andar, flat 3.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Realização de estudos de viabilidade económica;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Intermediação financeira;
  235. Número ou marcador, página 5: c) Estruturação de empresas, fusões, cisões, aberturas de capital, dissolução e liquidação de empresas;
  236. Número ou marcador, página 5: d) Consultoria e realização de serviços na área dos recursos energéticos;
  237. Número ou marcador, página 5: e) Realização de estudos sobre participações financeiras;
  238. Número ou marcador, página 5: f) Realização de operações de corporet finance;
  239. Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, gestão e recursos humanos;
  240. Número ou marcador, página 5: h) Realização de investimentos financeiros, banco, micro-finanças, caixa de poupança, casas de câmbio, agentes bancários, seguros e respectiva corretagem;
  241. Número ou marcador, página 5: i) Consultoria financeira e empresarial;
  242. Número ou marcador, página 5: j) Realização de estudos e consultoria no âmbito específico do mercado de valores mobiliários.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, bem assim, quaisquer outras actividades para que seja devidamente autorizada.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) Para a consecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades, constituir novas empresas, ou ligar-se a outras já existentes sob a forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados pelos sócios.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 5: Capital e distribuição de quotas
  247. Texto do artigo, página 5: O capital social é de cinco mil de meticais, e correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal, pertencentes aos sócios: João Pedro Matsinhe e Sollange de Figueiredo Matsinhe.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
  250. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem nos termos e condições fixados.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 5: Transmissão de quotas
  253. Texto do artigo, página 5: A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros estranhos depende do consentimento prévio da sociedade por deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade do direito de preferência na sua aquisição e quando a sociedade não quiser usar desse direito é o mesmo atribuído aos sócios
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  256. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário e convocada nos termos da lei.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 5: Administração
  259. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será confiada a ambos os sócios designadamente: João Pedro Matsinhe e Sollange de Figueiredo Matsinhe, que desde já ficam nomeados sócios gerentes.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócio gerentes e ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  263. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data da dissolução nos termos em que acordarem.
  264. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 6: Hat Health Advanced Technology, Limitada
  266. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875209, uma entidade denominada Hat Health Advanced Technology, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códio Comercial, entre:
  268. Texto do artigo, página 6: Primeira. Alice Naftalia Chauque, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070037I, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  269. Texto do artigo, página 6: Segundo: Kelvin José Jaqueta, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638203M, emitido aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  270. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Elaine José Jaqueta, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105321322D, emitido aos vinte de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ambos representados pelo senhor José Jantar Jaqueta no exercício do seu parental.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  273. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominacao de Hat Health Advanced Technology, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine B, casa n.º 218, Q. 15, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 6: Duração
  276. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: Objecto
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  280. Texto do artigo, página 6: Comércio geral a grosso e a retalho, com importacao e exportação, de produtos farmacêuticos e hospitalares em geral e prestação de serviços na área, fornecimento de material de laboratório, reagente e seus consumíveis.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 6: Capital social
  285. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Alice Naftália Chauque, corresponde a 50% do capital social, e duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada, pertencentes aos sócios Kelvin José Jaqueta e Elaine Jose Jaqueta, correspondente a 50% do capital social
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  288. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  291. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 6: Gerência
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Alice Naftália Chaúque que fica desde já nomeada administradora com plenos poderes.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  303. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  306. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  309. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 6: Unimetal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100517825, uma entidade denominada Unimetal, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial de Moçambique, entre:
  314. Texto do artigo, página 6: Primeira. SOGEPAL, Limitada, sociedade por quotas com sede em Maputo, localizado no bairro da Malhangalene, rua Padre André Fernandes n.º 114, 1.º andar, NUEL 100157225 representado na qualidade de sócios pelos senhores Edy Amone da Conceição Gil Namborete, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102220838I, de trinta de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação e Florência Maria Saide, solteira, maior, natural de Maputo,
  315. Texto do artigo, página 7: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104132350C, de dez de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação;
  316. Texto do artigo, página 7: Segundo. Edy Amone da Conceição Gil Namborete, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102220838I, de trinta de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação.
  317. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  320. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Unimetal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tém a sua sede na Rua Padre André Fernandes, n.º 114, no bairro da Malhangalene na província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de gerência ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência ou a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) A Unimetal, Limitada, tem por objecto a concepção, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendementos nas seguintes áreas:
  328. Número ou marcador, página 7: a) Fabrico de produtos metálicos, ou que tenham como matéria-prima o metal;
  329. Número ou marcador, página 7: b) Distribuição.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto prinicipal, quando devidamente autorizada.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Participação em empreendimentos)
  333. Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, e com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda em outras formas societárias.
  334. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social quotas, prestações suplementares e suprimentos
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil meticais ( 200.000,00MT), em dinheiro e bens correspondentes á soma desigual de duas quotas, sendo que:
  338. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais (140.000,00MT), corresponde a 70% do capital, pertence á SOGEPAL, Limitada;
  339. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), corresponde a 30% do capital, pertencente a Edy Amone da Conceição Gil Namburete.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  342. Texto do artigo, página 7: Não será exigível mais que uma prestação suplementar de capital. Porém os sócios podem conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 7: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá dar a conhecer á sociedade, num mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer do seu projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  347. Número ou marcador, página 7: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição das quotas a serem cedidas, a sociedade e o restante sócio, por esta ordem.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 7: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  350. Texto do artigo, página 7: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo anterior.
  351. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) As funções de presidente do conselho de gerência serão exercidas pelo senhor Edy Amone da Conceição Gil Namburete.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral réuni-se ordinariamente na sede social ou qualquer outros local deliberado uma vez em cada ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  356. Número ou marcador, página 7: Três) Serão dispensados as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os accionistas concordem por escrito em dar como validamente constituida a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  357. Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões cuja abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da Lei Comercial e dos presentes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  358. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou um sócio, por carta registada ou fax, ou por e-mail remetido ao outro sócio da sociedade, com antecedência de trinta dias que pode ser reduzida para quinze no caso de assembleias extraordinárias.
  359. Número ou marcador, página 7: Seis) A expedição de cartas registadas pode ser substituída pelas assinaturas de todos os sócios num aviso de convocatório da reunião.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
  362. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, fax, e-mail, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os presentes estatutos.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Votação)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente á maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designamente:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Aumento ou redução do capital;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Qualquer alteração aos estatuos;
  369. Número ou marcador, página 7: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 8: (Conselho de gerência)
  372. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência é constituido por 2 membros a serem indicados pelos sócios em assembleia geral, na proporção das suas entradas, sendo que um será o presidente do conselho de gerência, outro será o director executivo.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho da gerência elegerão entre si o respectivo presidente, com o mandato de um a dois anos conforme for deliberado em assembleia geral pelos sócios.
  374. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios são livres de substituir os gerentes por eles indicados, desde que dêam a conhecer ao outro e ao conselho de gerência, da decisão com uma antecedência mínima de 30 dias.
  375. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral pode deliberar pela suspensão ou sessão de funções de qualquer membro da direcção com fundamento em justa causa. Neste caso, o sócio cujo director cessou funções deverá proceder á sua substituição, dentro do prazo de 15 dias a contar da cessão do outro.
  376. Texto do artigo, página 8: Quatro ponto um) Ao conselho de gerência compete:
  377. Número ou marcador, página 8: a) Gerir os negócios da sociedade, dispondo dos mais amplos poderes de administração para praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social;
  378. Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir transigir e confessar em quaisquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
  379. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis e participações sociais previamente aprovados em assembleia geral;
  380. Número ou marcador, página 8: d) Constituir mandatários com os poderes que se julgue convenientes;
  381. Número ou marcador, página 8: e) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas por lei e demais disposições estatuárias ou pela assembleia geral.
  382. Texto do artigo, página 8: Quatro ponto dois) A gestão diaria da sociedade é confiada ao presidente do conselho de gerência ou ao director executivo pessoa que pode ser empregado da sociedade, cujas funções são definidas pelo conselho de gerência.
  383. Texto do artigo, página 8: Quatro ponto três) A sociedade fica obrigada pela assinatura pelos sócios ou empregados, podendo ser condicionada de uma ou várias assinaturas mutuas, desde que esteja devidamente autorizada.
  384. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerias
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social conscide com o ano civil.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) A direcção apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
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