III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 89/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 As omisões serão resolvidas de acordo o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Belga Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981386, uma entidade denominada Belga Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Ana Bela Nasceu Muchongo solteira, natural de Morrumbene, Província de Inhambane e residente na rua da Mozal, distrito
Texto do artigo · p. 8 de Boane, Posto Administrativo da MatolaRio, na Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382529S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Dezembro de dois mil e dezassete que outorga por si e pela representação das menores Agness D’Anabela Nefulane, solteira menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100555980Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dezassete de Dezembro de dois mil e quinze e Mayra Bela Nefulane, solteira menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105817523D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato da sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída, nos termos da lei e deste contrato, uma sociedade de venda e prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Belga Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, Mercado T3.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços do tipotake a way, sorvetaria, lanchonete, comércio geral, pipoqueira, panificadora, serviços de talho, avicultura e exploração e fornecimento de água bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com fins; b)O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 9 c) O exercício de representação industrial e comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de Diploma Ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 d) O investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
Número ou marcador · p. 9 e) Qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessária autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 Ana Bela Nasceu Muchongo com capital social de 5.000.00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento);
Texto do artigo · p. 9 Agness D´Anabela Nefulane com capital social de 2.500,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento);
Texto do artigo · p. 9 Mayra Bela Nefulane com capital social de 2.500,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pela sócia maioritária Ana Bela Nasceu Muchongo com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais directores ou figura equivalente, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia maioritária no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato e um director ou figura equivalente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 Os directores, gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 9 d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 9 e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de mais amplos poderes. Concluído a liquidação e paga todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for penhorada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, arrolada ou por qualquer motivo sujeito a venda judicial.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Imobiliária da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981092 uma entidade denominada Imobiliária da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 Abdool Rachid Adamo, casado, natural de Gaza-Chibuto, residente na cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 122, 1.º andar, F-4, portadora do NUIT 101807207, e do Bilhete de Identidade n.º 110300260101S, emitido aos dia 16 de Fevereiro de 2016 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
Texto do artigo · p. 9 gam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Imobiliária da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 122, 1.º andar, F-4.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a deliberação do único sócio a sociedade poderá manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social e transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 10 a) Promoção, construção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolvimento da actividade de comércio a retalho e a grosso de material de construção, produtos alimentares e outros;
Número ou marcador · p. 10 c) Desenvolvimento e exploração de projectos turísticos;
Número ou marcador · p. 10 d) Desenvolvimento e exploração de projectos de recursos minerais e florestais;
Número ou marcador · p. 10 e) Desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de pecuária;
Número ou marcador · p. 10 f) Fabricação, exportação e importação de vários tipos de bens;
Número ou marcador · p. 10 g) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade mediante a deliberação do sócio poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integramente subscrito é de vinte mil meticais em dinheiro o que corresponde a uma quota de cem por cento pertencentes ao sócio Abdool Rachid Adamo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdool Rachid Adamo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, poderá ser representada um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV De herdeiros dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus bens os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Inchope Agro-Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981157, uma entidade denominada Inchope Agro-Indústria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Alaijh Joaquim Mudluli, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122542M, emitido no dia 21 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Ângela Mudluli, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 050104384026A, emitido no dia 29 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 10 Que, por força de aplicação do artigo 82 do Código Comercial, os sócios celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Inchope Agro-Indústria, Limitada, e, é constituída sob a forma de sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 10 quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires de Moeda, csa n.º 476, da Cidade de Maputo. Não obstante, é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de agro-processamento industrial de produtos agro-pecuários; e,
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão e tratamento de solos aráveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à 100 (cem) quota, representam 100% (cem por cento) do capital social cujas são redistribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Alaijh Joaquim Mudluli, com noventa (90) quotas, com o valor nominal de noventa mil meticais, (90,000,00MT), correspondente à noventa por cento (90%) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Angela Mudluli, com dez (10) quotas, com o valor nominal de dez mil meticais (10,000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 10 A administração bem como, a sua representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Alaijh Joaquim Mudluli, que desde já é nomeado ao cargo de directora-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço fechado em 31 de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal, o dividendo será percebido pelos sócios na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Lei competente)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato reger-se-á de acordo com as Leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato de sociedade é feita em 2 (dois) exemplares, ambos valendo como originais.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Abril de 2018. - O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Thawangu – Estaleiro e Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 1009801580, uma entidade denominada Thawangu – Estaleiro e Arte, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade com:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. José Carlos Meneses Camba, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839340B, emitido pelos competentes serviços aos 11 de Janeiro de 2017, válido até 11 de Janeiro de 2027;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293201C, emitido pelos competentes serviços aos 23 de Fevereiro de 2016, válido até 23 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 11 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Thawangu – Estaleiro e Arte, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do documento de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: comércio a retalho de materiais de construção, serviços de carpintaria e serralharia, comércio de produtos e serviços de decoração de exteriores, bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dona Alice, S/N, Bairro do Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota, em Maputo, podendo por decisão do sócio, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional; criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 11 a) José Carlos Meneses Camba, com uma quota única de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, com uma quota única de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser
Texto do artigo · p. 11 deliberado pelos sócios, fica desde já nomeado para o triénio 2018-2020 como administrador o sócio José Carlos Meneses Camba; bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 11 a) Assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinatura de um gerente e/ou director-
Texto do artigo · p. 11 -geral para as questões de mero expediente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Destituição dos administradores
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia 31 de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 12 de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cleanshine & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981823, uma entidade denominada Cleanshine & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Filipa da Graça Silva, solteira natural de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100640091F, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Matola, casa n.º 1685, quarteirão 23; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Catarina Ana Muianga Matusse, casada, natural de Matola, residente em Matola, Avenida 5 de Fevereiro, casa n.º 67, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578832F, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação e Cleanshine & Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Matola B, Avenida 5 de Fevereiro, quarteirão 12, casa n.º 67, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social e quanto a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de limpezas e controle dos produtos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Embalagem de produtos, estiva, carregamento de mercadorias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (50,000,00MT) cinquenta mil meticais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 45.000.00,MT (quarenta cinco mil meticais), representando 95% do capital social, pertencente a sócia; Filipa da Graça Silva;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 5% do capital social, pertencente à sócia Catarina Ana Muianga Matusse.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela senhora, Filipa da Graça Silva, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral .
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Participação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 VPS, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100962721, uma entidade denominada VPS, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Valter Horácio Novela, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486133N, emitido aos 13 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Esperança Mónica Miambo, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451651M, emitido aos dia 27 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Christel Shantel Novela, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104002423S, emitido aos 18 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, ambos residentes em Maputo, no Bairro de Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 40, rés-do-chão, pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de VPS, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, rés-do-chão, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Gráfica, serigrafia, material de escritório, informática;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de produtos de beleza, brindes diversos; e
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de consultorias nas áreas de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer outras actividades, desde que devidamente autorizadas, bem como deter participações em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), repartido em três quotas, uma, de 51%, equivalente a 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), subscrita e realizada pelo sócio Valter Horácio Novela, outra, de 39%, equivalente a 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), subscrita e realizada pelo sócio Esperança Mónica Miambo e outra, de 10%, equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais), subscrita e realizada pelo sócio Christel Shantel Novela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Único. Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com o outro sócio e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O balanço anual será dado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Único. A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Crystal Digital Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981211, uma entidade denominada Crystal Digital Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Artur Zacarias, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101980064P, emitido em Maputo, aos 7 de Novembro de 2016, casado no regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Jackie Lenee Rose, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Crystal Digital Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 986, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua denominação será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de papelaria, serviços de digitação, serigrafia e consultoria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e registado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dirigido ao sócio único Artur Zacarias, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Artur Zacarias, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Avalon Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 14 no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981009, uma entidade denominada Avalon Travel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Chabir Alyo Omar Aly Adamo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque-Maxixe, residente no Distrito Municipal n.º 5, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102144216M, emitido aos 2 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Ibrahim Sikandar, solteiro de nacionalidade britânica, natural de Goodmayes, Reino Unido Residente no Bairro da Mafalala, Rua da Goa n.º 37, Cidade de Maputo, portador do D.I.R.E n.º 11GB00054882 J, Tipo: Permanente, emitido a 1 de Julho de 2016, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Mohammad Hunzala Bandhani, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 1, Av. Mao Se Ting, n.º 1481, R/C, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268187A, emitido aos 20 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade de consultoria como sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Avalon Travel, Limitada, tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 2874, na Cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços turísticos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencentes ao sócio Chabir Alyo Omar Aly Adamo, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Ibrahim Sikandar, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Mohammad Hunzala Bandhani, correspondente quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Chabir Alyo Omar Aly Adamo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Apeturco, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 15 no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981165, uma entidade denominada Apeturco, S.A.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social de Apeturco, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima e terá a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país e no estrangeiro, onde e quando o entender conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de agricultura, pescas, turismo, comércio e prestação de serviços e consultoria, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção e facilitação da produção;
Número ou marcador · p. 15 b) Desenvolvimento de infra-estruturas e logística nas áreas de actividades eleitas;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social e mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais, dividido e representado em cinco mil acções, com o valor nominal de duzentos meticais cada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social encontra-se realizado na sua totalidade em dinheiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As acções serão nominativas e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os títulos serão assinados pelo presidente do Conselho de Administração e por um administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os títulos contêm, para além das inscrições obrigatórias por lei, a transcrição dos artigos quinto e sexto do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: As omisões serão resolvidas de acordo o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  2. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 8: Belga Serviços, Limitada
  4. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981386, uma entidade denominada Belga Serviços, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  6. Texto do artigo, página 8: Ana Bela Nasceu Muchongo solteira, natural de Morrumbene, Província de Inhambane e residente na rua da Mozal, distrito
  7. Texto do artigo, página 8: de Boane, Posto Administrativo da MatolaRio, na Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382529S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Dezembro de dois mil e dezassete que outorga por si e pela representação das menores Agness D’Anabela Nefulane, solteira menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100555980Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dezassete de Dezembro de dois mil e quinze e Mayra Bela Nefulane, solteira menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105817523D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  8. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato da sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos e duração
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída, nos termos da lei e deste contrato, uma sociedade de venda e prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Belga Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, Mercado T3.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços do tipotake a way, sorvetaria, lanchonete, comércio geral, pipoqueira, panificadora, serviços de talho, avicultura e exploração e fornecimento de água bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com fins; b)O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
  18. Número ou marcador, página 9: c) O exercício de representação industrial e comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de Diploma Ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 9: d) O investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessária autorizações.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 9: Ana Bela Nasceu Muchongo com capital social de 5.000.00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento);
  25. Texto do artigo, página 9: Agness D´Anabela Nefulane com capital social de 2.500,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento);
  26. Texto do artigo, página 9: Mayra Bela Nefulane com capital social de 2.500,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento).
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: Administração
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pela sócia maioritária Ana Bela Nasceu Muchongo com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais directores ou figura equivalente, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia maioritária no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato e um director ou figura equivalente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: Representação da sociedade
  38. Texto do artigo, página 9: Os directores, gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
  43. Número ou marcador, página 9: e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
  44. Número ou marcador, página 9: f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de mais amplos poderes. Concluído a liquidação e paga todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade só poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, arrolada ou por qualquer motivo sujeito a venda judicial.
  52. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal dentro do prazo de um ano.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: Imobiliária da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981092 uma entidade denominada Imobiliária da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  59. Texto do artigo, página 9: Abdool Rachid Adamo, casado, natural de Gaza-Chibuto, residente na cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 122, 1.º andar, F-4, portadora do NUIT 101807207, e do Bilhete de Identidade n.º 110300260101S, emitido aos dia 16 de Fevereiro de 2016 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
  60. Texto do artigo, página 9: gam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 122, 1.º andar, F-4.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação do único sócio a sociedade poderá manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social e transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  72. Número ou marcador, página 10: a) Promoção, construção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolvimento da actividade de comércio a retalho e a grosso de material de construção, produtos alimentares e outros;
  74. Número ou marcador, página 10: c) Desenvolvimento e exploração de projectos turísticos;
  75. Número ou marcador, página 10: d) Desenvolvimento e exploração de projectos de recursos minerais e florestais;
  76. Número ou marcador, página 10: e) Desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de pecuária;
  77. Número ou marcador, página 10: f) Fabricação, exportação e importação de vários tipos de bens;
  78. Número ou marcador, página 10: g) Representação de marcas.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade mediante a deliberação do sócio poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  80. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 10: O capital social, integramente subscrito é de vinte mil meticais em dinheiro o que corresponde a uma quota de cem por cento pertencentes ao sócio Abdool Rachid Adamo.
  84. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da administração
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdool Rachid Adamo.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, poderá ser representada um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  89. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  90. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV De herdeiros dissolução e casos omissos
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  93. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus bens os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 10: Inchope Agro-Indústria, Limitada
  102. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981157, uma entidade denominada Inchope Agro-Indústria, Limitada, entre:
  103. Texto do artigo, página 10: Alaijh Joaquim Mudluli, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122542M, emitido no dia 21 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  104. Texto do artigo, página 10: Ângela Mudluli, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 050104384026A, emitido no dia 29 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete.
  105. Texto do artigo, página 10: Que, por força de aplicação do artigo 82 do Código Comercial, os sócios celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  108. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Inchope Agro-Indústria, Limitada, e, é constituída sob a forma de sociedade comercial por
  109. Texto do artigo, página 10: quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires de Moeda, csa n.º 476, da Cidade de Maputo. Não obstante, é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  112. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  113. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de agro-processamento industrial de produtos agro-pecuários; e,
  114. Número ou marcador, página 10: b) Gestão e tratamento de solos aráveis.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à 100 (cem) quota, representam 100% (cem por cento) do capital social cujas são redistribuídas da seguinte forma:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Alaijh Joaquim Mudluli, com noventa (90) quotas, com o valor nominal de noventa mil meticais, (90,000,00MT), correspondente à noventa por cento (90%) do capital social;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Angela Mudluli, com dez (10) quotas, com o valor nominal de dez mil meticais (10,000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
  122. Texto do artigo, página 10: A administração bem como, a sua representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Alaijh Joaquim Mudluli, que desde já é nomeado ao cargo de directora-geral.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  125. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado em 31 de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal, o dividendo será percebido pelos sócios na proporção da respectiva quota.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Lei competente)
  128. Texto do artigo, página 10: O presente contrato reger-se-á de acordo com as Leis da República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 10: O presente contrato de sociedade é feita em 2 (dois) exemplares, ambos valendo como originais.
  130. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Abril de 2018. - O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 11: Thawangu – Estaleiro e Arte, Limitada
  132. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 1009801580, uma entidade denominada Thawangu – Estaleiro e Arte, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade com:
  134. Texto do artigo, página 11: Primeiro. José Carlos Meneses Camba, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839340B, emitido pelos competentes serviços aos 11 de Janeiro de 2017, válido até 11 de Janeiro de 2027;
  135. Texto do artigo, página 11: Segundo. Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293201C, emitido pelos competentes serviços aos 23 de Fevereiro de 2016, válido até 23 de Fevereiro de 2021.
  136. Texto do artigo, página 11: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Thawangu – Estaleiro e Arte, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do documento de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  141. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: comércio a retalho de materiais de construção, serviços de carpintaria e serralharia, comércio de produtos e serviços de decoração de exteriores, bem como todas as actividades acessórias.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dona Alice, S/N, Bairro do Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota, em Maputo, podendo por decisão do sócio, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional; criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  146. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  147. Texto do artigo, página 11: Do capital social, cessão e amortização de quotas
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 11: Capital social
  150. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas pertencentes a:
  151. Número ou marcador, página 11: a) José Carlos Meneses Camba, com uma quota única de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, com uma quota única de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  155. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  158. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  162. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  163. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  164. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser
  168. Texto do artigo, página 11: deliberado pelos sócios, fica desde já nomeado para o triénio 2018-2020 como administrador o sócio José Carlos Meneses Camba; bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  173. Número ou marcador, página 11: a) Assinatura de um único administrador;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  175. Número ou marcador, página 11: c) Assinatura de um gerente e/ou director-
  176. Texto do artigo, página 11: -geral para as questões de mero expediente.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 11: Destituição dos administradores
  180. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
  182. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  183. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  186. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  187. Texto do artigo, página 11: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia 31 de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  190. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  191. Texto do artigo, página 12: de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável
  200. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  201. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 12: Cleanshine & Service, Limitada
  203. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981823, uma entidade denominada Cleanshine & Service, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
  205. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Filipa da Graça Silva, solteira natural de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100640091F, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Matola, casa n.º 1685, quarteirão 23; e
  206. Texto do artigo, página 12: Segundo. Catarina Ana Muianga Matusse, casada, natural de Matola, residente em Matola, Avenida 5 de Fevereiro, casa n.º 67, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578832F, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 12: (Denominação sede e duração)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação e Cleanshine & Service, Limitada.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Matola B, Avenida 5 de Fevereiro, quarteirão 12, casa n.º 67, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social e quanto a assembleia geral o julgar conveniente.
  211. Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de limpezas e controle dos produtos.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Embalagem de produtos, estiva, carregamento de mercadorias.
  216. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizadas.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (50,000,00MT) cinquenta mil meticais:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 45.000.00,MT (quarenta cinco mil meticais), representando 95% do capital social, pertencente a sócia; Filipa da Graça Silva;
  221. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 5% do capital social, pertencente à sócia Catarina Ana Muianga Matusse.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela senhora, Filipa da Graça Silva, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral .
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Participação)
  228. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresa.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 12: VPS, Limitada
  237. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100962721, uma entidade denominada VPS, Limitada, entre:
  238. Texto do artigo, página 12: Valter Horácio Novela, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486133N, emitido aos 13 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Esperança Mónica Miambo, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451651M, emitido aos dia 27 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  239. Texto do artigo, página 12: Christel Shantel Novela, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104002423S, emitido aos 18 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, ambos residentes em Maputo, no Bairro de Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 40, rés-do-chão, pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de VPS, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, rés-do-chão, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 12: a) Gráfica, serigrafia, material de escritório, informática;
  250. Número ou marcador, página 13: b) Venda de produtos de beleza, brindes diversos; e
  251. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de consultorias nas áreas de contabilidade e auditoria.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer outras actividades, desde que devidamente autorizadas, bem como deter participações em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), repartido em três quotas, uma, de 51%, equivalente a 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), subscrita e realizada pelo sócio Valter Horácio Novela, outra, de 39%, equivalente a 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), subscrita e realizada pelo sócio Esperança Mónica Miambo e outra, de 10%, equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais), subscrita e realizada pelo sócio Christel Shantel Novela.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 13: Único. Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com o outro sócio e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) O balanço anual será dado com a data de 31 de Dezembro.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  267. Texto do artigo, página 13: Único. A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
  268. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 13: Crystal Digital Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981211, uma entidade denominada Crystal Digital Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 13: Artur Zacarias, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101980064P, emitido em Maputo, aos 7 de Novembro de 2016, casado no regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Jackie Lenee Rose, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  273. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Crystal Digital Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 986, Cidade de Maputo.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 13: Duração
  276. Texto do artigo, página 13: A sua denominação será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: Objecto
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de papelaria, serviços de digitação, serigrafia e consultoria.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 13: Capital social
  284. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e registado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dirigido ao sócio único Artur Zacarias, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  287. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  290. Texto do artigo, página 13: Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 13: Administração
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Artur Zacarias, como sócio gerente e com plenos poderes.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  295. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  296. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  297. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 13: Decisões do sócio único
  300. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  306. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  309. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 14: Avalon Travel, Limitada
  312. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
  313. Texto do artigo, página 14: no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981009, uma entidade denominada Avalon Travel, Limitada, entre:
  314. Texto do artigo, página 14: Chabir Alyo Omar Aly Adamo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque-Maxixe, residente no Distrito Municipal n.º 5, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102144216M, emitido aos 2 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  315. Texto do artigo, página 14: Ibrahim Sikandar, solteiro de nacionalidade britânica, natural de Goodmayes, Reino Unido Residente no Bairro da Mafalala, Rua da Goa n.º 37, Cidade de Maputo, portador do D.I.R.E n.º 11GB00054882 J, Tipo: Permanente, emitido a 1 de Julho de 2016, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo; e
  316. Texto do artigo, página 14: Mohammad Hunzala Bandhani, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 1, Av. Mao Se Ting, n.º 1481, R/C, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268187A, emitido aos 20 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  317. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade de consultoria como sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  320. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Avalon Travel, Limitada, tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 2874, na Cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 14: Duração
  323. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: Objecto e participação
  326. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços turísticos.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 14: Capital social
  329. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencentes ao sócio Chabir Alyo Omar Aly Adamo, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  331. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Ibrahim Sikandar, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  332. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Mohammad Hunzala Bandhani, correspondente quinze por cento do capital social.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  335. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 14: Cessão de participação social
  338. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Chabir Alyo Omar Aly Adamo.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  343. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  344. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 14: Direitos especiais dos sócios
  351. Texto do artigo, página 14: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  354. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  358. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  366. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  370. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  373. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 15: Apeturco, S.A.
  376. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que
  377. Texto do artigo, página 15: no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981165, uma entidade denominada Apeturco, S.A.
  378. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social de Apeturco, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima e terá a sua sede na cidade de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  382. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país e no estrangeiro, onde e quando o entender conveniente.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de agricultura, pescas, turismo, comércio e prestação de serviços e consultoria, nomeadamente:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Produção e facilitação da produção;
  388. Número ou marcador, página 15: b) Desenvolvimento de infra-estruturas e logística nas áreas de actividades eleitas;
  389. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a retalho e a grosso;
  390. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social e mediante autorização das autoridades competentes.
  392. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  394. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais, dividido e representado em cinco mil acções, com o valor nominal de duzentos meticais cada.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se realizado na sua totalidade em dinheiro.
  396. Número ou marcador, página 15: Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  397. Número ou marcador, página 15: Quatro) As acções serão nominativas e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
  398. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os títulos serão assinados pelo presidente do Conselho de Administração e por um administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
  399. Número ou marcador, página 15: Seis) Os títulos contêm, para além das inscrições obrigatórias por lei, a transcrição dos artigos quinto e sexto do presente contrato da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição