III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2018

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Número ou marcador · p. 15 Um) Se um accionista desejar vender a totalidade ou parte das suas acções a terceiros deverá comunicar, por carta registada, aos restantes accionistas o número de acções a alienar, bem como todas as condições em que será efectuada a projectada transmissão, designadamente o preço e demais condições de pagamento, prazo e o nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Num prazo de quinze dias a contar da recepção da carta referida no número anterior, os preferentes deverão informar, por carta registada, o accionista interessado em vender as suas acções se exercem ou não o seu direito de preferência, sendo a falta de resposta entendida como renúncia a esse direito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sendo vários os accionistas interessados em exercer o seu direito de preferência, as acções transmitendas serão entre eles distribuídas na proporção do número de acções que cada um deles detiver na data de expedição da carta referida no número dois supra.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os accionistas gozam, ainda, de um direito especial de opção de compra, em caso de transmissão gratuita, entre sócios e/ou a favor de terceiros, entre vivos, de quaisquer acções representativas do capital social da sociedade, direito esse ao qual se aplicará, com as necessárias adaptações, o disposto nos números um a três, ficando, desde já, definido que o preço devido pelo exercício do referido direito de opção de compra será determinado de acordo com o valor contabilístico das acções em apreço.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência ou de opção de compra, no prazo, condições e nos termos previstos nos números anteriores, a transmissão de acções poderá ser feita livremente, desde que:
Número ou marcador · p. 15 i) O transmitente celebre o negócio jurídico respectivo no prazo de trinta dias contados do termo do prazo para o exercício do direito de preferência e/ou de opção; e ii) O adquirente das acções seja aquele que foi anunciado na carta a que se refere o número dois e, bem assim, os termos e condições da transmissão sejam idênticos aos que foram comunicados na carta mencionada no dois.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Sem prejuízo do cumprimento da comunicação prevista no número um do presente artigo, nas transmissões a seguir indicadas não haverá direito de preferência nem direito de compra, sendo as mesmas livres, não se aplicando, consequentemente, o previsto no presente artigo a este popósito:
Número ou marcador · p. 15 a) Transmissões a favor de pessoas colectivas em que o transmitente, directa ou indirectamente, detenha a totalidade do capital social e dos direitos de voto;
Número ou marcador · p. 15 b) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas que detenham, directa ou indirectamente, a totalidade do capital social e dos direitos de voto do transmitente;
Número ou marcador · p. 15 c) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas, cujo capital social com direito de voto, seja detido directamente, pela mesma pessoa colectiva ou física que detém a totalidade do capital social com direiro de voto do accionista transmitente.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Para efeitos do cumprimento do dever de comunicação previsto no número um, o Conselho de Administração da sociedade disponibilizará ao accionista transmitente, mediante pedido formulado por este, a identificação dos demais accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuírem na data fixada para a subscrição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se algum accionista não desejar exercer o direito de preferência conferido neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com o estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá emitir nos termos legais e demais condições que forem estabelecidas em Assembleia Geral, obrigações, bem como outros títulos de dívida legalmente autorizados, em conformidade com o que for deliberado pela Assembleia Geral, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias, nos termos e dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas ou seus representantes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, só tem direito de voto os accionistas que tenham, pelos menos, cem acções registadas em seu nome até dez dias antes do dia marcado para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A cada cem acções corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado no número três deste artigo poderão agrupar-se de forma a, em conjunto, complementar o número necessário ao exercício do direito de voto, fazendo-se representar por um deles, sendo este o único a participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso de haver acções em copropriedade, os co-proprietários terão de ser representados por um deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As assembleias gerais representam a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito na administração judiciária, não conferem ao respectivo credor, depositário, administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os titulares de obrigações não podem assistir às assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar na Assembleia Geral, nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas deverão indicar, por carta dirigida ao Presidente da Mesa, quem os representará na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuiniões da Assembleia Geral e poderão participar nos seus trabalhos, mas não terão, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço de contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, nomeadamente sem limitar, quaisquer aumentos de capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Fixar as remunerações dos membros do Conselho de Administração e do Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 16 f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As matérias elencadas na alínea c) do número anterior encontram-se sujeitas a aprovação pelos votos representativos da totalidade do capital social, pelo que deverão ser aprovadas por unanimidade dos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso as matérias elencadas nas alíneas b) e c) do artigo vigésimo sejam submetidas pelo Conselho de Administração da sociedade à deliberação da Assembleia Geral, estas mesmas matérias ficam sujeitas a deliberação por unanimidade dos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa, ou por quem o substitua, salvo nos casos específicos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral serão feitas através de anúncios publicados no Boletim da República, e ou no jornal oficial de maior circulação da sede social.
Número ou marcador · p. 16 Três) As convocatórias deverão ser publicadas com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Na convocatória pode afixar-se igualmente uma segunda data para a reunião da assembleia, para o caso de ela não poder reunir-se na primeira data por falta de quórum, desde que as duas datas estejam separadas por um período superior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As convocatórias devem conter, pelo menos, as menções e indicações exigidas na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar na primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados accionistas que possuam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais imperativas em contrário e do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral deverão obter, para serem válidas, a aprovação dos votos correspondentes a setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior e salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 A mesa da Assembleia Geral compõe-se de um Presidente, de um vice-presidente e de um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou ainda a requerimento escrito de um ou mais accionistas que representam, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O requerimento referido no número anterior é dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deve indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificar ainda a necessidade da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia reunir-se-á na sede social ou num local que for indicado nos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma acta no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por no mínimo de três e até cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatudos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração, designará o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou dois administradores, devendo a delegação, bem como a eventual repartição de funções pelos administradores constar de acta do conselho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento, proceder a alteração de funções entre os administradores delegados ou revogar a delegação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não poderão ser delegadas as matérias constantes das alíneas b) e c) do número um do artigo vigésimo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social, sem prejuízo das limitações resultantes da aprovação das matérias estabelecidas nas alíneas b), c) e seguintes;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre o plano de negócios e o orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre a celebração de quaisquer contratos, cujo valor seja superior a duzentos mil dólares americanos e caso não se encontre especificamente autorizada a sua celebração no âmbito do orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, e resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Adquirir, vender ou por qualquer outra forma alienar ou obrigar os bens móveis e imóveis da sociedade e os respectivos direitos, incluíndo estabelecimentos comerciais, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 17 f) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a participação noutras sociedades ou sobre a associação com outras empresas, sociedades ou entidades;
Número ou marcador · p. 17 h) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas associadas;
Número ou marcador · p. 17 i) Nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração reúne-
Texto do artigo · p. 17 -se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) Para obrigar a sociedade serão necessárias as seguintes assinaturas:
Número ou marcador · p. 17 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Administração, sendo o senhor Mário Souto, eleito administrador.
Número ou marcador · p. 17 c) De mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade incumbe um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não accionistas, porém um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão designados por três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Emitir opinião acerca do balanço, inventário, demonstrações financeiras e contas anuais;
Número ou marcador · p. 17 b) Chamar atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse fim e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado por qualquer de seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 O ano social é o ano civil, devendo ser dado um balanço anual com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Efectuado o balanço anual, os lucros terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 b) O restante para dividendo aos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria de setenta por cento de votos correspondentes ao capital social, afectálo à constituição e ou reforço de reservas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleita pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandato, até serem eleitos ou designados os novos membros, ou até que tomem posse dos respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato de sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nyala Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, lavrada a folhas três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça
Texto do artigo · p. 18 Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, a sócia Carlota de Castelo Branco Ramos de Magalhães Vaz Guedes dividiu a quota que detinha no capital social da Nyala Investments, Limitada, no valor nominal de oito mil meticais em duas novas quotas desiguais, uma no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais que reservou para si e outra no valor nominal de sete mil setecentos e cinquenta meticais que cedeu à sócia Gamaretta Overseas, S.A, e o sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes cedeu a totalidade da quota que detinha no capital social da Nyala Investments, Limitada, no valor nominal de oito mil meticais, a favor da sócia Gamaretta Overseas, S.A., Pela mesma escritura, a sócia Gamaretta Overseas, S.A., unificou as quotas adquiridas com a quota que detinha na sociedade, passando a deter uma quota única com o valor nominal de dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais. Procedeu-se ainda, através da mesma escritura, à alteração da sede social da sociedade e, em virtude dos actos acima referidos, procedeu-se ainda à alteração das cláusulas primeira e quarta dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA I
Texto do artigo · p. 18 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Nyala Investments, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número duzentos e noventa e seis, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e oitov vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gamaretta Overseas, S.A.;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Carlota de Castelo Branco Ramos de Magalhães Vaz Guedes.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 6 de Abril de dois mil e dezoito. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Umi Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Abril de dois mil e dezoito procedeu-se na Umi Auto, Limitada, com NUEL 100624303, deliberaram a mudança da sede e consequentemente alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chókwè, Cidade de Chókwè, Província de Gaza para povoado de Unguane-EN1, Distrito de Maninga, Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 18 Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas onze horas e trinta minutos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, nove de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Turcos e Algodões, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dez, de 20 de Outubro de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada Turcos e Algodões, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 13.162, de 5 de Dezembro de 2000, com capital social de 500.000,00MT, que a sociedade deliberou sob o aumento do capital social em 14.500,000,00MT, passando dos actuais 500.000,00MT para 15.000.000,00MT, nas mesmas proporções do capital inicial, assim o sócio Riaze Fateally vai realizar um aumento de 7.250.000,00MT, passando dos actuais 250.000,00MT para 7.500.000,00MT e o sócio Moeze Fateally também vai registar um aumento em 7.250.000,00MT, passando dos
Texto do artigo · p. 18 actuais 250.000,00MT para 7.500.000,00MT, consequentemente o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Riaze Fateally;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moeze Fateally.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mundo de Pneus, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito dias do mês de Abril do ano dois mil e dezoito, na sede da empresa Mundo de Pneus, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715088, deliberou-se a cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 18 O sócio Munassir Ossumane Gani, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319332J, emitido em Maputo aos três de Março de dois mil e dezasseis, com plenos poderes para o acto, propôs ceder gratuitamente o valor de trinta mil meticais da quota que detém, correspondente sessenta por cento do capital social, a favor de Ossumane Gani Cassamo, solteito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755402J, emitido em Pemba aos três de Janeiro de dois mil e onze, apartando-se assim da sociedade e de todos os cargos que ocupava até então.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da alterações efectuadas, é alterada a composição dos artigos quarto e décimo segundo do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 19 correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Ossimane Gani Cassamo.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio gerente Ossimane Gani Cassamo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Winstar de Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100624028, uma entidade denominada Winstar de Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Winstar de Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Liberdade três cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de a retalho de:
Número ou marcador · p. 19 b) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 c) Material de construção (eléctrico e canalização);
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio geral; e
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social )
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspodente à soma de uma só quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 19 Manuel Lourenço, casado, natural de Homoine e residente na cidade de Maxixe Bairro Rumbane-3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104432624J, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e doze, emitido em Inhambane, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre
Texto do artigo · p. 19 quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição dos lucros )
Texto do artigo · p. 19 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 19 Inhambane, 26 de Junho 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 O Brilho de Chigamane, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número
Texto do artigo · p. 20 oitocentos setenta e dois, a folhas setenta e sete verso do livro C terceiro, uma entidade denominada O Brilho de Chigamane, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Joaquim Lemos Oliveira Silva, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente na Vila Municipal de Vilankulo, portador do Passaporte n.º A02617474, emitido na África do Sul, aos 12 de Março de 2013, válido até 11 de Março de 2023; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Roberta Emília Colnago, solteira, natural de Bergamo – Itália, de nacionalidade italiana, residente na Itália e acidentalmente na Vila Municipal de Vilankulo, portadora do Passaporte n.º YA8610062, emitido na Itália, aos 21 de Outubro de 2015, válido até 20 de Outubro de 2025, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada O Brilho de Chigamane, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação O Brilho de Chigamane, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade Turística O Brilho de Chigamane, Limitada, é uma empresa de natureza comercial, de âmbito nacional, cuja sede se localiza na Vila Municipal de Vilankulo, Distrito do mesmo nome, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de turismo, hotelaria, restauração e alojamento particular para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão de projectos turísticos;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades subsidiárias ou conexas a sua actividade principal desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes e ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Lemos Oliveira Silva;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Roberta Emília Colnago.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral convocada especificamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Acautelando o direito de preferência, a cessão de quota e sua divisão a pessoas estranhas à sociedade bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade e só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, até 30 de Abril de cada ano para apreciação ou modificação do exercício económico do ano anterior e para deliberar sobre outros assuntos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral serão convocadas mediante carta, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, enviada a todos os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral serão convocadas e presididas pelo sócio maioritário e reunir-se-á na sede da empresa, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o permitirem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência, representação e obrigação da sociedade, com ou sem remuneração, compete ao sócio Joaquim Lemos Oliveira Silva, que fica desde já nomeado director-geral, com poderes bastantes para assinar todo e qualquer expediente relacionado com a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado ao director-geral ou mandatário nomeado, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na ausência ou impedimento do director-geral, assume a gerência a outra sócia com dispensa de formalismo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou por alguma das cláusulas previstas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Os exercícios fiscais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, e dos lucros líquidos por eles acusados, serão deduzidos dez por cento para o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 As dúvidas e casos omissos serão resolvidos através do recurso a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Vilankulo, 15 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Instituto Médio Politecnico Cabeça do Velho, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Manica em Chimoio, sob o número mil oitocentos e vinte e um a folhas sessenta e sete verso, do livro C-sete, a cargo da conservadora e notária superior Nilza José do Rosário Fevereiro, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio Politécnico Cabeça do Velho, Limitada, com sede no Bairro vinte e cinco de Junho, nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Associação Cultural Cabeça do Velho, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Que por acta da assembleia geral datada de dois de Abril de dois mil e dezoito decidiu-se retirar a Associação Cultural Cabeça do Velho como sócia da sociedade passando a quota toda para o senhor Jorge Gulambondo Chagaca, deste modo a sociedade altera o artigo quinto do estatuto, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único Jorge Gulambondo Chagaca respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio 13 de Abril de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número oitocentos setenta e três, a folhas setenta e oito do Livro C Terceiro, uma entidade denominada JS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Joaquim Lemos Oliveira Silva, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente na Vila Municipal de Vilankulo, portador do Passaporte n.º A02617474, emitido na África do Sul, aos 12 de Março de 2013, válido até 11 de Março de 2023, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada JS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação JS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção, venda e arrendamento de casas para turismo e habitação;
Número ou marcador · p. 21 b) Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão de espaços imobiliários;
Número ou marcador · p. 21 d) Aluguer de viaturas de transporte de pessoas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão de projectos turísticos;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes e ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota pertencente ao sócio único Joaquim Lemos Oliveira Silva.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, representação e obrigação da sociedade, compete ao sócio Joaquim Lemos Oliveira Silva, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou por alguma das cláusulas previstas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Vilankulo, quinze de Março de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nhamitsatse Rural, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi efectuada por Cremildo Arte Francisco, de nacionalidade moçambicana, de 31 anos de idade, solteiro, maior, residente no Bairro Chipanga, quarteirão 30, Vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 051000759471N, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Tete, 12 de Dezembro de 2013, e Auria da Conceição Santana Frechauth, de 28 anos de idade, solteira, maior, residente no Bairro Chipanga, quarteirão 30, Vila de moatize, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0813000425654C, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Fevereiro de 2016, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Nhamitsatse Avicola, EI, registada no dia 10/0672015 na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 100617196, com sede no Poado de Nhamitsatsi, EN7, Distrito de Moatize,
Texto do artigo · p. 22 Província de Tete, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Nhamitsatse Rural, Limitada, com NUEL 100806983, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, fim, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, natureza, duração e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Nhamitsatse Rural, Limitada, é constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. É regida pelos presentes estatutos, actos normativos interactivos e legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. É dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Nhamitsatse Rural, Limitada, tem a sua sede no Povoado de Nhamitsatsi, EN7, Distrito de Moatize, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional assim como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) Para realização dos seus fins, Nhamitsatse Rural, Limitada, tem como objecto de trabalho:
Número ou marcador · p. 22 a) Produção e venda de pinto, frango, ovos e ração para animais domésticos;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda a retalho de medicamentos veterinários, equipamentos avícolas e alfaias agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 c) Produção, processamento e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviço agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante a deliberação da sua assembleia geral, a sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimentos de projectos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, é de vinte mil meticais integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de oitenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Arte Francisco; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Auria da Conceição Santana Frechauth.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Aumentos de capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alineação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quota no caso de exclusão e exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem ser excluidos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 22 d) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conforme o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contracto de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 22 a) Proceder a um aumento do capital à subscrever total ou parcialmente por terceiros;
Número ou marcador · p. 22 b) A transferência da sede social para fora do país.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida pelos sócios Cremildo Arte Francisco e Auria da Conceição Santana Frechauth que desde já são nomeados, com mandato de 3 (três) anos renováveis, presidente do conselho de administração e administradora, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) As contas bancárias da Nhamitsatse Rural, Limitada, terão duas assinaturas para sua movimentação, sendo obrigatória que pelo menos uma das assinaturas seja do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou da administradora ou ainda por
Texto do artigo · p. 23 procurador especificamente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Sete) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta qualquer operação alheia ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de respoder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 23 b) Definir estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomear e exonerar o administrador;
Número ou marcador · p. 23 d) Fixar remuneração para o administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por cada ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo conselho de administração ou por mais de cinquenta porcento dos sócios, sempre que for necessário, para diliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) Se um accionista desejar vender a totalidade ou parte das suas acções a terceiros deverá comunicar, por carta registada, aos restantes accionistas o número de acções a alienar, bem como todas as condições em que será efectuada a projectada transmissão, designadamente o preço e demais condições de pagamento, prazo e o nome do adquirente.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Num prazo de quinze dias a contar da recepção da carta referida no número anterior, os preferentes deverão informar, por carta registada, o accionista interessado em vender as suas acções se exercem ou não o seu direito de preferência, sendo a falta de resposta entendida como renúncia a esse direito.
  3. Número ou marcador, página 15: Três) Sendo vários os accionistas interessados em exercer o seu direito de preferência, as acções transmitendas serão entre eles distribuídas na proporção do número de acções que cada um deles detiver na data de expedição da carta referida no número dois supra.
  4. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas gozam, ainda, de um direito especial de opção de compra, em caso de transmissão gratuita, entre sócios e/ou a favor de terceiros, entre vivos, de quaisquer acções representativas do capital social da sociedade, direito esse ao qual se aplicará, com as necessárias adaptações, o disposto nos números um a três, ficando, desde já, definido que o preço devido pelo exercício do referido direito de opção de compra será determinado de acordo com o valor contabilístico das acções em apreço.
  5. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência ou de opção de compra, no prazo, condições e nos termos previstos nos números anteriores, a transmissão de acções poderá ser feita livremente, desde que:
  6. Número ou marcador, página 15: i) O transmitente celebre o negócio jurídico respectivo no prazo de trinta dias contados do termo do prazo para o exercício do direito de preferência e/ou de opção; e ii) O adquirente das acções seja aquele que foi anunciado na carta a que se refere o número dois e, bem assim, os termos e condições da transmissão sejam idênticos aos que foram comunicados na carta mencionada no dois.
  7. Número ou marcador, página 15: Seis) Sem prejuízo do cumprimento da comunicação prevista no número um do presente artigo, nas transmissões a seguir indicadas não haverá direito de preferência nem direito de compra, sendo as mesmas livres, não se aplicando, consequentemente, o previsto no presente artigo a este popósito:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Transmissões a favor de pessoas colectivas em que o transmitente, directa ou indirectamente, detenha a totalidade do capital social e dos direitos de voto;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas que detenham, directa ou indirectamente, a totalidade do capital social e dos direitos de voto do transmitente;
  10. Número ou marcador, página 15: c) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas, cujo capital social com direito de voto, seja detido directamente, pela mesma pessoa colectiva ou física que detém a totalidade do capital social com direiro de voto do accionista transmitente.
  11. Número ou marcador, página 15: Sete) Para efeitos do cumprimento do dever de comunicação previsto no número um, o Conselho de Administração da sociedade disponibilizará ao accionista transmitente, mediante pedido formulado por este, a identificação dos demais accionistas da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  13. Número ou marcador, página 15: Um) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuírem na data fixada para a subscrição.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Se algum accionista não desejar exercer o direito de preferência conferido neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com o estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá emitir nos termos legais e demais condições que forem estabelecidas em Assembleia Geral, obrigações, bem como outros títulos de dívida legalmente autorizados, em conformidade com o que for deliberado pela Assembleia Geral, nos termos legais.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 15: Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias, nos termos e dentro dos limites legais.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da Assembleia Geral
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas ou seus representantes com direito a voto.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, só tem direito de voto os accionistas que tenham, pelos menos, cem acções registadas em seu nome até dez dias antes do dia marcado para a reunião da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A cada cem acções corresponderá um voto.
  25. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado no número três deste artigo poderão agrupar-se de forma a, em conjunto, complementar o número necessário ao exercício do direito de voto, fazendo-se representar por um deles, sendo este o único a participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso de haver acções em copropriedade, os co-proprietários terão de ser representados por um deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
  27. Número ou marcador, página 16: Seis) As assembleias gerais representam a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  29. Número ou marcador, página 16: Um) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito na administração judiciária, não conferem ao respectivo credor, depositário, administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Os titulares de obrigações não podem assistir às assembleias gerais.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar na Assembleia Geral, nos termos previstos no Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas deverão indicar, por carta dirigida ao Presidente da Mesa, quem os representará na Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuiniões da Assembleia Geral e poderão participar nos seus trabalhos, mas não terão, nessa qualidade, direito a voto.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) Compete à Assembleia Geral:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço de contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e Fiscal;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, nomeadamente sem limitar, quaisquer aumentos de capital da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 16: d) Fixar as remunerações dos membros do Conselho de Administração e do Fiscal;
  40. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  41. Número ou marcador, página 16: f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) As matérias elencadas na alínea c) do número anterior encontram-se sujeitas a aprovação pelos votos representativos da totalidade do capital social, pelo que deverão ser aprovadas por unanimidade dos accionistas da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Caso as matérias elencadas nas alíneas b) e c) do artigo vigésimo sejam submetidas pelo Conselho de Administração da sociedade à deliberação da Assembleia Geral, estas mesmas matérias ficam sujeitas a deliberação por unanimidade dos accionistas da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa, ou por quem o substitua, salvo nos casos específicos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral serão feitas através de anúncios publicados no Boletim da República, e ou no jornal oficial de maior circulação da sede social.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) As convocatórias deverão ser publicadas com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da realização da assembleia.
  48. Número ou marcador, página 16: Quatro) Na convocatória pode afixar-se igualmente uma segunda data para a reunião da assembleia, para o caso de ela não poder reunir-se na primeira data por falta de quórum, desde que as duas datas estejam separadas por um período superior a quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 16: Cinco) As convocatórias devem conter, pelo menos, as menções e indicações exigidas na lei.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar na primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados accionistas que possuam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais imperativas em contrário e do disposto no número seguinte.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral deverão obter, para serem válidas, a aprovação dos votos correspondentes a setenta por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior e salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 16: A mesa da Assembleia Geral compõe-se de um Presidente, de um vice-presidente e de um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou ainda a requerimento escrito de um ou mais accionistas que representam, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) O requerimento referido no número anterior é dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deve indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificar ainda a necessidade da reunião da assembleia.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia reunir-se-á na sede social ou num local que for indicado nos anúncios convocatórios.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma acta no respectivo livro.
  62. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por no mínimo de três e até cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatudos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração, designará o respectivo Presidente.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  68. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou dois administradores, devendo a delegação, bem como a eventual repartição de funções pelos administradores constar de acta do conselho.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento, proceder a alteração de funções entre os administradores delegados ou revogar a delegação.
  70. Número ou marcador, página 17: Três) Não poderão ser delegadas as matérias constantes das alíneas b) e c) do número um do artigo vigésimo.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  72. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
  73. Número ou marcador, página 17: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social, sem prejuízo das limitações resultantes da aprovação das matérias estabelecidas nas alíneas b), c) e seguintes;
  74. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre o plano de negócios e o orçamento anual da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre a celebração de quaisquer contratos, cujo valor seja superior a duzentos mil dólares americanos e caso não se encontre especificamente autorizada a sua celebração no âmbito do orçamento anual da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 17: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, e resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 17: e) Adquirir, vender ou por qualquer outra forma alienar ou obrigar os bens móveis e imóveis da sociedade e os respectivos direitos, incluíndo estabelecimentos comerciais, acções e obrigações;
  78. Número ou marcador, página 17: f) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a participação noutras sociedades ou sobre a associação com outras empresas, sociedades ou entidades;
  80. Número ou marcador, página 17: h) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas associadas;
  81. Número ou marcador, página 17: i) Nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  83. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração reúne-
  85. Texto do artigo, página 17: -se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  87. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
  88. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  90. Número ou marcador, página 17: Um) Para obrigar a sociedade serão necessárias as seguintes assinaturas:
  91. Número ou marcador, página 17: a) De dois administradores;
  92. Número ou marcador, página 17: b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Administração, sendo o senhor Mário Souto, eleito administrador.
  93. Número ou marcador, página 17: c) De mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
  95. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade incumbe um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não accionistas, porém um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
  100. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão designados por três anos, podendo ser reeleitos.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  102. Número ou marcador, página 17: Um) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao Conselho Fiscal:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Emitir opinião acerca do balanço, inventário, demonstrações financeiras e contas anuais;
  104. Número ou marcador, página 17: b) Chamar atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse fim e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  107. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado por qualquer de seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  110. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Do exercício e aplicação de resultados
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 17: O ano social é o ano civil, devendo ser dado um balanço anual com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 17: Efectuado o balanço anual, os lucros terão a seguinte aplicação:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  116. Número ou marcador, página 17: b) O restante para dividendo aos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria de setenta por cento de votos correspondentes ao capital social, afectálo à constituição e ou reforço de reservas.
  117. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleita pela Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitórias
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 17: Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandato, até serem eleitos ou designados os novos membros, ou até que tomem posse dos respectivos cargos.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato de sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis.
  127. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 17: Nyala Investments, Limitada
  129. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, lavrada a folhas três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça
  130. Texto do artigo, página 18: Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, a sócia Carlota de Castelo Branco Ramos de Magalhães Vaz Guedes dividiu a quota que detinha no capital social da Nyala Investments, Limitada, no valor nominal de oito mil meticais em duas novas quotas desiguais, uma no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais que reservou para si e outra no valor nominal de sete mil setecentos e cinquenta meticais que cedeu à sócia Gamaretta Overseas, S.A, e o sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes cedeu a totalidade da quota que detinha no capital social da Nyala Investments, Limitada, no valor nominal de oito mil meticais, a favor da sócia Gamaretta Overseas, S.A., Pela mesma escritura, a sócia Gamaretta Overseas, S.A., unificou as quotas adquiridas com a quota que detinha na sociedade, passando a deter uma quota única com o valor nominal de dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais. Procedeu-se ainda, através da mesma escritura, à alteração da sede social da sociedade e, em virtude dos actos acima referidos, procedeu-se ainda à alteração das cláusulas primeira e quarta dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passaram a ter a seguinte redacção:
  131. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA I
  132. Texto do artigo, página 18: (Firma e sede)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Nyala Investments, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número duzentos e noventa e seis, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  136. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  137. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  138. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  140. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e oitov vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gamaretta Overseas, S.A.;
  141. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Carlota de Castelo Branco Ramos de Magalhães Vaz Guedes.
  142. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 6 de Abril de dois mil e dezoito. —
  143. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 18: Umi Auto, Limitada
  145. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Abril de dois mil e dezoito procedeu-se na Umi Auto, Limitada, com NUEL 100624303, deliberaram a mudança da sede e consequentemente alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  146. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chókwè, Cidade de Chókwè, Província de Gaza para povoado de Unguane-EN1, Distrito de Maninga, Província de Inhambane.
  149. Texto do artigo, página 18: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas onze horas e trinta minutos.
  150. Texto do artigo, página 18: Maputo, nove de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 18: Turcos e Algodões, Limitada
  152. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dez, de 20 de Outubro de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada Turcos e Algodões, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 13.162, de 5 de Dezembro de 2000, com capital social de 500.000,00MT, que a sociedade deliberou sob o aumento do capital social em 14.500,000,00MT, passando dos actuais 500.000,00MT para 15.000.000,00MT, nas mesmas proporções do capital inicial, assim o sócio Riaze Fateally vai realizar um aumento de 7.250.000,00MT, passando dos actuais 250.000,00MT para 7.500.000,00MT e o sócio Moeze Fateally também vai registar um aumento em 7.250.000,00MT, passando dos
  153. Texto do artigo, página 18: actuais 250.000,00MT para 7.500.000,00MT, consequentemente o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
  154. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  158. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Riaze Fateally;
  159. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moeze Fateally.
  160. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 18: Mundo de Pneus, Limitada
  162. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito dias do mês de Abril do ano dois mil e dezoito, na sede da empresa Mundo de Pneus, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715088, deliberou-se a cedência de quotas.
  163. Texto do artigo, página 18: O sócio Munassir Ossumane Gani, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319332J, emitido em Maputo aos três de Março de dois mil e dezasseis, com plenos poderes para o acto, propôs ceder gratuitamente o valor de trinta mil meticais da quota que detém, correspondente sessenta por cento do capital social, a favor de Ossumane Gani Cassamo, solteito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755402J, emitido em Pemba aos três de Janeiro de dois mil e onze, apartando-se assim da sociedade e de todos os cargos que ocupava até então.
  164. Texto do artigo, página 18: Em consequência da alterações efectuadas, é alterada a composição dos artigos quarto e décimo segundo do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  165. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  169. Texto do artigo, página 19: correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Ossimane Gani Cassamo.
  170. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
  173. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio gerente Ossimane Gani Cassamo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  174. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 19: Winstar de Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100624028, uma entidade denominada Winstar de Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  179. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Winstar de Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Liberdade três cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiros.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 19: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 19: a) Venda de a retalho de:
  187. Número ou marcador, página 19: b) Material de escritório;
  188. Número ou marcador, página 19: c) Material de construção (eléctrico e canalização);
  189. Número ou marcador, página 19: d) Comércio geral; e
  190. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Deliberação da assembleia geral
  194. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 19: (Capital social )
  197. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspodente à soma de uma só quota assim distribuída:
  198. Texto do artigo, página 19: Manuel Lourenço, casado, natural de Homoine e residente na cidade de Maxixe Bairro Rumbane-3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104432624J, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e doze, emitido em Inhambane, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  199. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  209. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre
  210. Texto do artigo, página 19: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 19: Movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos lucros )
  223. Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  227. Texto do artigo, página 19: Inhambane, 26 de Junho 2015. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 19: O Brilho de Chigamane, Limitada
  229. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número
  230. Texto do artigo, página 20: oitocentos setenta e dois, a folhas setenta e sete verso do livro C terceiro, uma entidade denominada O Brilho de Chigamane, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 20: Ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  232. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Joaquim Lemos Oliveira Silva, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente na Vila Municipal de Vilankulo, portador do Passaporte n.º A02617474, emitido na África do Sul, aos 12 de Março de 2013, válido até 11 de Março de 2023; e
  233. Texto do artigo, página 20: Segundo. Roberta Emília Colnago, solteira, natural de Bergamo – Itália, de nacionalidade italiana, residente na Itália e acidentalmente na Vila Municipal de Vilankulo, portadora do Passaporte n.º YA8610062, emitido na Itália, aos 21 de Outubro de 2015, válido até 20 de Outubro de 2025, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada O Brilho de Chigamane, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objecto
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação O Brilho de Chigamane, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 20: (Âmbito e sede)
  240. Texto do artigo, página 20: A sociedade Turística O Brilho de Chigamane, Limitada, é uma empresa de natureza comercial, de âmbito nacional, cuja sede se localiza na Vila Municipal de Vilankulo, Distrito do mesmo nome, Província de Inhambane.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  247. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de turismo, hotelaria, restauração e alojamento particular para fins turísticos;
  248. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão de projectos turísticos;
  249. Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral com importação e exportação.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades subsidiárias ou conexas a sua actividade principal desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes e ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  251. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  255. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Lemos Oliveira Silva;
  256. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Roberta Emília Colnago.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral convocada especificamente para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  262. Número ou marcador, página 20: Três) Acautelando o direito de preferência, a cessão de quota e sua divisão a pessoas estranhas à sociedade bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade e só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, até 30 de Abril de cada ano para apreciação ou modificação do exercício económico do ano anterior e para deliberar sobre outros assuntos.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que for necessária.
  267. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral serão convocadas mediante carta, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, enviada a todos os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  268. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral serão convocadas e presididas pelo sócio maioritário e reunir-se-á na sede da empresa, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o permitirem.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência, representação e obrigação da sociedade, com ou sem remuneração, compete ao sócio Joaquim Lemos Oliveira Silva, que fica desde já nomeado director-geral, com poderes bastantes para assinar todo e qualquer expediente relacionado com a gestão da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado ao director-geral ou mandatário nomeado, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  273. Número ou marcador, página 20: Três) Na ausência ou impedimento do director-geral, assume a gerência a outra sócia com dispensa de formalismo.
  274. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições transitórias
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 20: (Falecimento do sócio)
  277. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou por alguma das cláusulas previstas na lei das sociedades por quotas.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: (Exercício fiscal)
  283. Texto do artigo, página 20: Os exercícios fiscais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, e dos lucros líquidos por eles acusados, serão deduzidos dez por cento para o fundo de reserva.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 20: As dúvidas e casos omissos serão resolvidos através do recurso a legislação vigente na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  288. Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 15 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 21: Instituto Médio Politecnico Cabeça do Velho, Limitada
  290. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Manica em Chimoio, sob o número mil oitocentos e vinte e um a folhas sessenta e sete verso, do livro C-sete, a cargo da conservadora e notária superior Nilza José do Rosário Fevereiro, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio Politécnico Cabeça do Velho, Limitada, com sede no Bairro vinte e cinco de Junho, nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Associação Cultural Cabeça do Velho, respectivamente.
  291. Texto do artigo, página 21: Que por acta da assembleia geral datada de dois de Abril de dois mil e dezoito decidiu-se retirar a Associação Cultural Cabeça do Velho como sócia da sociedade passando a quota toda para o senhor Jorge Gulambondo Chagaca, deste modo a sociedade altera o artigo quinto do estatuto, passam a ter a seguinte nova redacção:
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único Jorge Gulambondo Chagaca respectivamente.
  295. Texto do artigo, página 21: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  296. Texto do artigo, página 21: Chimoio 13 de Abril de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 21: JS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número oitocentos setenta e três, a folhas setenta e oito do Livro C Terceiro, uma entidade denominada JS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 21: Ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, por:
  300. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Joaquim Lemos Oliveira Silva, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente na Vila Municipal de Vilankulo, portador do Passaporte n.º A02617474, emitido na África do Sul, aos 12 de Março de 2013, válido até 11 de Março de 2023, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada JS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  303. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação JS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  310. Número ou marcador, página 21: a) Construção, venda e arrendamento de casas para turismo e habitação;
  311. Número ou marcador, página 21: b) Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário;
  312. Número ou marcador, página 21: c) Gestão de espaços imobiliários;
  313. Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de viaturas de transporte de pessoas e mercadorias;
  314. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão de projectos turísticos;
  315. Número ou marcador, página 21: f) Comércio geral com importação e exportação.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes e ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota pertencente ao sócio único Joaquim Lemos Oliveira Silva.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, representação e obrigação da sociedade, compete ao sócio Joaquim Lemos Oliveira Silva, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos pela assinatura do administrador.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou por alguma das cláusulas previstas na lei das sociedades por quotas.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  331. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  332. Texto do artigo, página 21: de Vilankulo, quinze de Março de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 21: Nhamitsatse Rural, Limitada
  334. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi efectuada por Cremildo Arte Francisco, de nacionalidade moçambicana, de 31 anos de idade, solteiro, maior, residente no Bairro Chipanga, quarteirão 30, Vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 051000759471N, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Tete, 12 de Dezembro de 2013, e Auria da Conceição Santana Frechauth, de 28 anos de idade, solteira, maior, residente no Bairro Chipanga, quarteirão 30, Vila de moatize, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0813000425654C, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Fevereiro de 2016, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Nhamitsatse Avicola, EI, registada no dia 10/0672015 na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 100617196, com sede no Poado de Nhamitsatsi, EN7, Distrito de Moatize,
  335. Texto do artigo, página 22: Província de Tete, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Nhamitsatse Rural, Limitada, com NUEL 100806983, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  336. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, fim, sede e objecto
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 22: Denominação, natureza, duração e sede
  339. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Nhamitsatse Rural, Limitada, é constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. É regida pelos presentes estatutos, actos normativos interactivos e legislação aplicável na República de Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. É dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
  341. Número ou marcador, página 22: Três) A Nhamitsatse Rural, Limitada, tem a sua sede no Povoado de Nhamitsatsi, EN7, Distrito de Moatize, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional assim como no estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 22: Objecto
  344. Número ou marcador, página 22: Um) Para realização dos seus fins, Nhamitsatse Rural, Limitada, tem como objecto de trabalho:
  345. Número ou marcador, página 22: a) Produção e venda de pinto, frango, ovos e ração para animais domésticos;
  346. Número ou marcador, página 22: b) Venda a retalho de medicamentos veterinários, equipamentos avícolas e alfaias agrícolas;
  347. Número ou marcador, página 22: c) Produção, processamento e venda de produtos agrícolas;
  348. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviço agro-pecuários.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
  350. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante a deliberação da sua assembleia geral, a sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimentos de projectos.
  351. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 22: Capital social e forma de realização
  354. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, é de vinte mil meticais integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
  355. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de oitenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Arte Francisco; e
  356. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Auria da Conceição Santana Frechauth.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 22: Aumentos de capital
  359. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  363. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
  365. Número ou marcador, página 22: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alineação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quota no caso de exclusão e exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem ser excluidos nos casos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 22: a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
  371. Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  372. Número ou marcador, página 22: c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
  373. Número ou marcador, página 22: d) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos.
  374. Número ou marcador, página 22: Três) A contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conforme o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
  375. Número ou marcador, página 22: Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contracto de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  376. Número ou marcador, página 22: Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
  377. Número ou marcador, página 22: a) Proceder a um aumento do capital à subscrever total ou parcialmente por terceiros;
  378. Número ou marcador, página 22: b) A transferência da sede social para fora do país.
  379. Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
  380. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 22: Gerência e administração
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida pelos sócios Cremildo Arte Francisco e Auria da Conceição Santana Frechauth que desde já são nomeados, com mandato de 3 (três) anos renováveis, presidente do conselho de administração e administradora, respectivamente.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  385. Número ou marcador, página 22: Três) As contas bancárias da Nhamitsatse Rural, Limitada, terão duas assinaturas para sua movimentação, sendo obrigatória que pelo menos uma das assinaturas seja do presidente do conselho de administração.
  386. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou da administradora ou ainda por
  387. Texto do artigo, página 23: procurador especificamente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 23: Sete) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta qualquer operação alheia ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de respoder civil e criminalmente.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  391. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  392. Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  393. Número ou marcador, página 23: b) Definir estratégia de desenvolvimento da actividade;
  394. Número ou marcador, página 23: c) Nomear e exonerar o administrador;
  395. Número ou marcador, página 23: d) Fixar remuneração para o administrador.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por cada ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo conselho de administração ou por mais de cinquenta porcento dos sócios, sempre que for necessário, para diliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido convocada.
  397. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  398. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
  399. Número ou marcador, página 23: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
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