III SÉRIE — n.º 89
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 89/2018
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- Texto do artigo, página 23: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: Os sócios não podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 23: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 23: c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 23: Um) Exercício de direitos sociais por morte ou interdição do de um sócio
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 9 de Abril de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões novecentos quarenta e seis mil quinhentos quarenta e oito, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamed Mahamud Salad, de nacionalidade queniana, residente em Nampula - cidade, rua dos continuadores, província de Nampula titular do DIRE n.º 03KE00018582M, emitido em 3 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula.
- Texto do artigo, página 23: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a denominação Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na EN8, bairro de
- Texto do artigo, página 23: Mutemote, podendo por deliberação do sócio solidário transferi-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio a retalho e a grosso e importação de produtos fármacos e cosméticos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros)
- Texto do artigo, página 23: O sócio pode decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para sócio Mohamed Mahamud Salad.
- Número ou marcador, página 23: a) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamed Mahamud Salad, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais), cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, agua luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representante do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade (filhos) desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmada acima em assembleia do herdeiro e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal, passa automaticamente para uma sociedade por quota, com divisão de quotas para todos herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeado por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio solidário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 8 de Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Inhambane Mining Investimentos e Participações, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981122, uma entidade denominada Inhambane Mining Investimentos e Participações, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. He Weiping, casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00060652N, emitido no dia 6 de Janeiro de 2014, em Maputo, residente em Maputo, Bairro Sommershield II, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Eduardo Sebastião Mussanhane, casado, com regime de comunhão de bens, residente, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277105, emitido no dia 29 de Dezembro 2011, em Chissano, n.º 1304, Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adpta a denominação de Inhambane Mining Investimentos e Participações, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua Rio Raraga, n.º 490, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 24: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 24: b) Exportação e processamento dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 24: c) Pesquisa mineira e prestação de serviços relacionados com área;
- Número ou marcador, página 24: d) Serviços de imobiliária e elaboração de projectos de engenharia de construção civil;
- Número ou marcador, página 24: e) Financiamento de projectos energéticos;
- Número ou marcador, página 24: f) Desenvolvimento de actividades industrial;
- Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação de material de construção e outros relacionados com o objecto.
- Número ou marcador, página 24: h) Reabilitação e manutenção de imóveis.
- Número ou marcador, página 24: i) Construção civil;
- Número ou marcador, página 24: j) Representação e prestação de serviços; k)Recrutamento e gestão de recurso humanos;
- Número ou marcador, página 24: l) Marketing;
- Número ou marcador, página 24: m) Comercialização de imobiliário, informática, incluindo assistência técnico.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividade de natureza comercial lucrativa ou complementares do seu objecto principal podendo associar-se a outras já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios He Weiping, com valor nominal de correspondente a 60% do capital e pelo sócio Eduardo Sebastião Mussanhane, correspondente de 40% do capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio He Weiping como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
- Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 26: Delegações:
- Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Thawangu – Estaleiro e Arte, Limitada
- Certidão de registo Cleanshine & Service, Limitada
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- Certidão de registo Crystal Digital Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Apeturco, S.A.
- Certidão de registo Nyala Investments, Limitada
- Certidão de registo Umi Auto, Limitada
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- Aviso AVISO
- Certidão de registo Winstar de Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Brilho de Chigamane, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politecnico Cabeça do Velho, Limitada
- Certidão de registo JS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhamitsatse Rural, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inhambane Mining Investimentos e Participações, Limitada
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- Certidão de registo Soll Capital, Limitada
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- Certidão de registo Belga Serviços, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inchope Agro-Indústria, Limitada