III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2018

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Texto do artigo · p. 23 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Os sócios não podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 23 c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) Exercício de direitos sociais por morte ou interdição do de um sócio
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 9 de Abril de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões novecentos quarenta e seis mil quinhentos quarenta e oito, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamed Mahamud Salad, de nacionalidade queniana, residente em Nampula - cidade, rua dos continuadores, província de Nampula titular do DIRE n.º 03KE00018582M, emitido em 3 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a denominação Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na EN8, bairro de
Texto do artigo · p. 23 Mutemote, podendo por deliberação do sócio solidário transferi-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio a retalho e a grosso e importação de produtos fármacos e cosméticos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros)
Texto do artigo · p. 23 O sócio pode decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para sócio Mohamed Mahamud Salad.
Número ou marcador · p. 23 a) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamed Mahamud Salad, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais), cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, agua luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representante do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade (filhos) desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmada acima em assembleia do herdeiro e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal, passa automaticamente para uma sociedade por quota, com divisão de quotas para todos herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeado por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio solidário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 8 de Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Inhambane Mining Investimentos e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981122, uma entidade denominada Inhambane Mining Investimentos e Participações, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. He Weiping, casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00060652N, emitido no dia 6 de Janeiro de 2014, em Maputo, residente em Maputo, Bairro Sommershield II, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Eduardo Sebastião Mussanhane, casado, com regime de comunhão de bens, residente, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277105, emitido no dia 29 de Dezembro 2011, em Chissano, n.º 1304, Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adpta a denominação de Inhambane Mining Investimentos e Participações, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua Rio Raraga, n.º 490, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) Exportação e processamento dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 c) Pesquisa mineira e prestação de serviços relacionados com área;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços de imobiliária e elaboração de projectos de engenharia de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 e) Financiamento de projectos energéticos;
Número ou marcador · p. 24 f) Desenvolvimento de actividades industrial;
Número ou marcador · p. 24 g) Importação e exportação de material de construção e outros relacionados com o objecto.
Número ou marcador · p. 24 h) Reabilitação e manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 24 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 j) Representação e prestação de serviços; k)Recrutamento e gestão de recurso humanos;
Número ou marcador · p. 24 l) Marketing;
Número ou marcador · p. 24 m) Comercialização de imobiliário, informática, incluindo assistência técnico.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividade de natureza comercial lucrativa ou complementares do seu objecto principal podendo associar-se a outras já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios He Weiping, com valor nominal de correspondente a 60% do capital e pelo sócio Eduardo Sebastião Mussanhane, correspondente de 40% do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio He Weiping como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Representação em assembleia geral
  2. Texto do artigo, página 23: Os sócios não podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  5. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  6. Texto do artigo, página 23: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  8. Número ou marcador, página 23: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  9. Número ou marcador, página 23: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  10. Número ou marcador, página 23: c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Número ou marcador, página 23: Um) Exercício de direitos sociais por morte ou interdição do de um sócio
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 9 de Abril de 2018. — O Conservador,
  21. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 23: Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões novecentos quarenta e seis mil quinhentos quarenta e oito, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamed Mahamud Salad, de nacionalidade queniana, residente em Nampula - cidade, rua dos continuadores, província de Nampula titular do DIRE n.º 03KE00018582M, emitido em 3 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula.
  24. Texto do artigo, página 23: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a denominação Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na EN8, bairro de
  28. Texto do artigo, página 23: Mutemote, podendo por deliberação do sócio solidário transferi-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócio achar necessário.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio a retalho e a grosso e importação de produtos fármacos e cosméticos.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros)
  37. Texto do artigo, página 23: O sócio pode decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para sócio Mohamed Mahamud Salad.
  41. Número ou marcador, página 23: a) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
  42. Número ou marcador, página 23: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Cessão ou divisão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 23: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  48. Texto do artigo, página 23: Em caso de falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamed Mahamud Salad, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais), cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, agua luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  56. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representante do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade (filhos) desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmada acima em assembleia do herdeiro e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal, passa automaticamente para uma sociedade por quota, com divisão de quotas para todos herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 24: (Assembleia)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeado por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Lucros líquidos)
  63. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 24: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio solidário.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  70. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 24: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  72. Texto do artigo, página 24: Nampula, 8 de Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 24: Inhambane Mining Investimentos e Participações, Limitada
  74. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981122, uma entidade denominada Inhambane Mining Investimentos e Participações, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  76. Texto do artigo, página 24: Primeiro. He Weiping, casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00060652N, emitido no dia 6 de Janeiro de 2014, em Maputo, residente em Maputo, Bairro Sommershield II, cidade de Maputo;
  77. Texto do artigo, página 24: Segundo. Eduardo Sebastião Mussanhane, casado, com regime de comunhão de bens, residente, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277105, emitido no dia 29 de Dezembro 2011, em Chissano, n.º 1304, Maputo.
  78. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: A sociedade adpta a denominação de Inhambane Mining Investimentos e Participações, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua Rio Raraga, n.º 490, cidade de Maputo.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 24: Duração
  83. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: Objecto
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades.
  87. Número ou marcador, página 24: a) Exploração mineira;
  88. Número ou marcador, página 24: b) Exportação e processamento dos recursos minerais;
  89. Número ou marcador, página 24: c) Pesquisa mineira e prestação de serviços relacionados com área;
  90. Número ou marcador, página 24: d) Serviços de imobiliária e elaboração de projectos de engenharia de construção civil;
  91. Número ou marcador, página 24: e) Financiamento de projectos energéticos;
  92. Número ou marcador, página 24: f) Desenvolvimento de actividades industrial;
  93. Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação de material de construção e outros relacionados com o objecto.
  94. Número ou marcador, página 24: h) Reabilitação e manutenção de imóveis.
  95. Número ou marcador, página 24: i) Construção civil;
  96. Número ou marcador, página 24: j) Representação e prestação de serviços; k)Recrutamento e gestão de recurso humanos;
  97. Número ou marcador, página 24: l) Marketing;
  98. Número ou marcador, página 24: m) Comercialização de imobiliário, informática, incluindo assistência técnico.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividade de natureza comercial lucrativa ou complementares do seu objecto principal podendo associar-se a outras já constituídas ou a constituir.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO Capital social
  101. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios He Weiping, com valor nominal de correspondente a 60% do capital e pelo sócio Eduardo Sebastião Mussanhane, correspondente de 40% do capital.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  104. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  107. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  108. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 25: Administração
  111. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio He Weiping como sócio gerente e com plenos poderes.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  113. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  114. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  115. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  118. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  122. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  125. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  128. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 26: INM
  131. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  132. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  133. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  134. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  135. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  136. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  137. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  138. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  139. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  140. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  141. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  142. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  143. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  144. Título de secção, página 26: Delegações:
  145. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  146. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  147. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  148. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  149. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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