III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2022

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 28 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Line Clean, SA
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675211 uma entidade denominada LINE Clean, S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Line Clean, SA, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, rua DRº Amaral n.º 08/B, 1º andar. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços gerais de higiene
Texto do artigo · p. 23 e limpeza em: domicílios, instâncias turísticas, acampamentos, obras de construção civil, escritórios, carros, aviões, navios ou barcos, locais de trabalho e de circulação de pessoas e de bens, estradas e ruas;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de equipamento de higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 c) Recolha e reciclagem de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), divididos por dez mil acções com valor nominal de cem meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 23 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração constituído por dois membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Fica nomeado Renato Mário Daimone como administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Macarape Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101637700 uma entidade denominada Macarape Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Mário Ernesto Júnior, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Djuba, província de Maputo, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901294J, emitido aos vinte-nove de Junho de dois mil e vinte um. Portador do NUIT n.º112077146. Pelo presente contratado de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal ,limitada denominada Macarape Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Macarape Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem sua sede social no bairro da Mozal, Djuba, na província de Maputo, no distrito de Boane, casa n.°681, célula 1.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá por deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) Equipamentos de protecção individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 23 b) Equipamentos de combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria e monitoria de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) Concepção e implantação de projectos de desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único socio Mário Ernesto Júnior e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Mário Ernesto Júnior.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos acordados pelos membros da mesma.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanco e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, Três de Novembro de dois mil e vinte um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Matica Avocados, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679624, uma entidade denominada Matica Avocados, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Philippus Petrus Venter, casado de 64 anos de idade, residente no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 06ZA00009838B, emitido a 31 de março de 2021, pelas Autoridades Migratórias Moçambicanas, e Lianne Venter, de nacionalidade sul africana portadora do DIRE n.º 06ZA00018935A, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelas Autoridades Migratórias Moçambicanas celebra-se entre si o presente contrato que será regido pela legislação em vigor na República de Moçambique e, em especial, pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Matica Avocados, Limitada, tem a sua sede em, Sussenda, posto administrativo de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Validade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e local)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 c) Exportação e importação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração e capitais.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a dez mil meticais pertencente ao Philippus Petrus Venter, equivalente a cinquenta por cento, dez mil meticais pertencente a sócia Lianne Venter equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar
Texto do artigo · p. 25 quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em qualquer dos casos do número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por ambos sócios, que desde já ficam nomeados director-geral o sócio Philippus Petrus Venter e directora executiva a sócia Lianne Venter.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As partes poderão indicar outras pessoas para substituir assim como indicar um gerente que não seja sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de ambos sócios em conjunto ou separado com o conhecimento do outro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocada e presidida pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acomapanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada a:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenham dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização
Texto do artigo · p. 25 do director-geral ou executivo, exercer as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 25 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrário á política da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade considerará tais transações, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Poderão as partes quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A distribuição dos resultados será na ordem das quotas correspondente para cada sócio nos termos da cláusula quinta.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) As partes obrigam-se a cumprir fielmente as cláusulas do presente contrato e as demais normas vigentes aplicáveis a esta matéria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Tudo quanto ficou omisso no presente contrato aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) O presente contrato é assinado em dois exemplares, valendo ambos como originais e ficando um para cada uma das partes.
Texto do artigo · p. 25 Mapurto, 12 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mercator Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672158, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mercator Projects, Limitada, que será regido pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome de Mercator Projects, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada é constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Coop, na rua de França, n.º 303, na cidade de Maputo, onde tem o seu domicílio principal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, deslocar a sede e domicílio para outro local do mesmo ou outro conselho.
Número ou marcador · p. 25 Três) À gerência competirá igualmente decidir sobre a criação ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria técnica de projectos turísticos, turísticos/marítimos, consultoria ambiental e de outras actividades onde a empresa tenha competências;
Número ou marcador · p. 25 b) Manutenção de equipamentos e sua representação para o território moçambicano;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços náuticos, turísticos, técnicos e de gestão ambiental.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades com objecto distinto do referido no número anterior, bem como em sociedades reguladas em leis especiais e em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuido de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais (10 200MT), pertencente a Bob Does, de nacionalidade Holandesa, nascido a 25 de Outubro de 1969, em Haarlem, portador do Passaporte NY8JHDF58, passado pelas autoridades do Reino da Holanda e valido até 30 de Junho de 2031; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota no valor nominal de nove mil e duzentos nmeticais (9.800MT), pertencente a Carla Maria Louro Maricato, de nacionalidade portuguesa, nascida em Moçambique a 3 de Abril de 1973, portadora do Passporte n.º CA385760 passado pelos SEF de Lisboa Portugal em 16 de Janeiro de 2019 e válido até 16 de Janeiro de 2024.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Suplimentos e aumento de capital
Texto do artigo · p. 26 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global de 1 200.000MT (um milhão e duzentos mil meticais), desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência/administração da sociedade, ficará a cargo de ambos os sócios que ficam desde já nomeados gerentes/administradores, sendo remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária e suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 26 Um) É proibido aos gerentes/administradores ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes, desde já, ficam autorizados a levantar a quantia respeitante ao capital social depositado na instituição financeira, para
Texto do artigo · p. 26 despesas de instalação e funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência fica autorizada a partir da presente data e celebrar quaisquer negócios jurídicos, por conta da sociedade no âmbito do respectivo objecto, nomeadamente, a adquirir bens imóveis para a mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que garanta a respectiva recepção, dirigida a todos os sócios, expedida com a antecedência miníma de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunirá anualmente, em data não posterior a 30 de Março, para decidir, aprovar ou modificar as contas do exercício e apreciar a actuação dos gerentes, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados e apreciar as matérias que venham a ser incluídas na respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sócio se requerida dentro dos preceitos da lei e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio ou terceiro em reunião da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Cedência de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É livremente consentida a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios e seus descendentes na linha recta, seja qual for a forma de que se revista, bem como a sua divisão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, dado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da recepção da carta registada com aviso de recepção dirigida à sede social e da qual conste a identidade do cessionário e todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios depois, gozam do direito de preferência na cessão de qualquer quota, podendo ainda a sociedade amortizar a quota, nos termos do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pode amortizar quotas, verificando-se algum dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Verificando-se hipótese prevista no n.º 2 do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota for objecto de penhor, arresto, arrolamento ou qualquer procedimento cautelar, incluída
Texto do artigo · p. 26 em qualquer massa falida e ainda quando venha ou possa vir a estar sujeita a arrematação ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 26 c) Em caso de interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 26 d) Havendo acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 26 e) Quando o sócio se retrate, escusandose a ceder a quota, após a sociedade haver declarado que pretende preferir, nos termos do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 26 f) Quando o sócio viole os seus deveres sociais ou se recuse a exercer na sociedade os cargos e funções que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A contrapartida da amortização, salvo em caso de acordo, corresponderá ao valor de liquidação da quota, calculado através do balanço anual relativo ao exercício social do ano civil anterior aquele em que se verifique o facto gerador da amortização da quota.
Número ou marcador · p. 26 Três) O preço das amortizações até à aprovação do primeiro balanço corresponderá ao valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O prazo de pagamento dos contravalores constantes das avaliações será estipulado pelos sócios, mas não poderá ultrapassar dois anos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As quotas amortizadas poderão afigurar no balanço como tal, podendo os sócios, posteriormente, substituir a quota amortizada por uma ou mais quotas novas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A deliberação da amortização terá obrigatoriamente de ser tomada pela maioria dos votos correspondentes à totalidade do capital social, com exclusão do correspondente às quotas a amortizar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e termos legais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral que votar a dissolução da sociedade regulará também o processo e partilha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Exercicio anual
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Caso omissos
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante
Texto do artigo · p. 27 legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Meu Ambiente Decoração de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101679322 uma entidade denominada Meu Ambiente Decoração de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Outorgante: Eduarda Maria Portugal Duarte, de nacionalidade Moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991089P, emitido em Maputo, aos 14 de Janeiro de 2020, natural de Quelimane, residente em Maputo, no bairro Costa do Sol, rua 4582, casa n.º 250.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do disposto nos artigos 90 e 328 do Código Comercial, a outorgante celebra o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma Meu Ambiente Decoração de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 223, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de design e decoração de interiores, incluindo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Publicidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Actividades fotográficas; e
Número ou marcador · p. 27 c) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Eduarda Maria Portugal Duarte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por Lei, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares, podendo a sócia única prestar à sociedade os suprimentos que forem necessários, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão e/ou divisão de quotas é livre, devendo a sócia única informar à sociedade, com um mínimo de trinta dias, dando a conhecer a data estimada da transacção, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As decisões da sócia única de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ela assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única Eduarda Maria Portugal Duarte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador pode constituir mandatários para a prática de certos actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) As decisões da administração serão registadas em acta, assinada pelo administrador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do administrador e sócia única;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos termos e limites dos poderes a eles conferidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes da administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração tem os mais amplos poderes de administrar e representar a sociedade e de perfazer o seu objecto social, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos no presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rodac – Combustíveis & Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101680185, uma entidade denominada Rodac – Combustíveis & Lubrificantes, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Rodrigues Nascu Muchongo natural de Sitila-Morrumbene - Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237093I, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, NUIT 300189441.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Rute Rodrigo Guilundo Muchongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281241B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Maputo, NUIT 102818776.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o primeiro e o segundo outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rodac – Combustíveis & Lubrificantes, Limitada a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Rodac – Combustiveis & Lubrificantes, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida das Industrias, talhão n.º 4, bloco 1, parcela 654, bairro de Malhapsene, Matola, podendo a administração mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal venda de material de construção, fornecimento de combustíveis, lubrificantes, e seus derivados, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondendo a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Nascu Muchongo natural de SitilaMorrumbene - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500237093I, emitido aos
Texto do artigo · p. 28 vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, NUIT 300189441; b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rute Rodrigo Guilundo Muchongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281241B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Maputo, NUIT 102818776.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 28 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 28 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 28 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 28 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, não podendo abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores poderão constituir procuradores d a sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeados administradores os dois sócios Rodrigues Nascu Muchongo e Rute Rodrigo Guilundo Muchongo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Talho LLM, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101640655, uma entidade denominada Talho LLM, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Constância Lopes Nhanombe, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua 8, casa n.º 57 B, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300203576B, emitido aos 13 de Setembro de 2021 e válido até 12 de Setembro de 2026;
Texto do artigo · p. 29 Lívio Aderson Munguambe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua Aviação, n.º 282, quarteirão n.º 1, na cidade da Matola, Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423606B, emitido em 28 de Fevereiro de 2018 e válido até 28 de Fevereiro 2023.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação de Talho LLM, Limitada, com a sua sede na rua da Mozal, quarteirão n.º D 02, rés-do-chão, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: comércio a retalho e grosso de produtos frescos e mercearia, bebidas alcoólicas; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o
Texto do artigo · p. 29 efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Constância Lopes Nhanombe com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, e Lívio Aderson Munguambe, com o valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Lívio Aderson Munguambe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  3. Texto do artigo, página 22: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 28 de Dezembro de 2021. —
  8. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 22: Line Clean, SA
  10. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675211 uma entidade denominada LINE Clean, S.A.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Line Clean, SA, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, rua DRº Amaral n.º 08/B, 1º andar. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços gerais de higiene
  18. Texto do artigo, página 23: e limpeza em: domicílios, instâncias turísticas, acampamentos, obras de construção civil, escritórios, carros, aviões, navios ou barcos, locais de trabalho e de circulação de pessoas e de bens, estradas e ruas;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de equipamento de higiene e de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Recolha e reciclagem de resíduos sólidos.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: Capital social
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), divididos por dez mil acções com valor nominal de cem meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  26. Número ou marcador, página 23: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: Transmissão de acções
  29. Número ou marcador, página 23: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 23: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração constituído por dois membros.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  39. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um administrador;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  42. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  43. Número ou marcador, página 23: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 23: Sete) Fica nomeado Renato Mário Daimone como administrador.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 23: Macarape Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada
  53. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101637700 uma entidade denominada Macarape Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 23: Mário Ernesto Júnior, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Djuba, província de Maputo, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901294J, emitido aos vinte-nove de Junho de dois mil e vinte um. Portador do NUIT n.º112077146. Pelo presente contratado de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal ,limitada denominada Macarape Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Macarape Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sua sede social no bairro da Mozal, Djuba, na província de Maputo, no distrito de Boane, casa n.°681, célula 1.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá por deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  63. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  67. Número ou marcador, página 23: a) Equipamentos de protecção individual e colectiva;
  68. Número ou marcador, página 23: b) Equipamentos de combate a incêndios;
  69. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e monitoria de higiene e segurança no trabalho;
  70. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação;
  71. Número ou marcador, página 23: e) Concepção e implantação de projectos de desenvolvimento comunitário.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  73. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  74. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único socio Mário Ernesto Júnior e equivalente a cem por cento do capital social.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  80. Texto do artigo, página 24: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  83. Texto do artigo, página 24: O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  84. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Mário Ernesto Júnior.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos acordados pelos membros da mesma.
  90. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 24: (Balanco e contas)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  97. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 24: Maputo, Três de Novembro de dois mil e vinte um. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 24: Matica Avocados, Limitada
  107. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679624, uma entidade denominada Matica Avocados, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 24: Philippus Petrus Venter, casado de 64 anos de idade, residente no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 06ZA00009838B, emitido a 31 de março de 2021, pelas Autoridades Migratórias Moçambicanas, e Lianne Venter, de nacionalidade sul africana portadora do DIRE n.º 06ZA00018935A, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelas Autoridades Migratórias Moçambicanas celebra-se entre si o presente contrato que será regido pela legislação em vigor na República de Moçambique e, em especial, pelas seguintes cláusulas:
  109. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  110. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Matica Avocados, Limitada, tem a sua sede em, Sussenda, posto administrativo de Manica.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  114. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  115. Texto do artigo, página 24: (Validade)
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  117. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  118. Texto do artigo, página 24: (Objecto e local)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  120. Número ou marcador, página 24: a) Agricultura;
  121. Número ou marcador, página 24: b) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
  122. Número ou marcador, página 24: c) Exportação e importação de produtos agrícolas;
  123. Número ou marcador, página 24: d) Comércio geral;
  124. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  126. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  127. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  128. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  129. Texto do artigo, página 24: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração e capitais.
  130. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  131. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a dez mil meticais pertencente ao Philippus Petrus Venter, equivalente a cinquenta por cento, dez mil meticais pertencente a sócia Lianne Venter equivalente a cinquenta por cento.
  133. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  134. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  135. Texto do artigo, página 24: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  137. Texto do artigo, página 24: Cessão ou divisão de quotas
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar
  139. Texto do artigo, página 25: quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  140. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  141. Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) Em qualquer dos casos do número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  143. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  144. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por ambos sócios, que desde já ficam nomeados director-geral o sócio Philippus Petrus Venter e directora executiva a sócia Lianne Venter.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) As partes poderão indicar outras pessoas para substituir assim como indicar um gerente que não seja sócio da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de ambos sócios em conjunto ou separado com o conhecimento do outro.
  148. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  149. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocada e presidida pelo director-geral.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acomapanhada dos respectivos documentos.
  152. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  153. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  154. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada a:
  155. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do director-geral;
  156. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenham dado poderes para o efeito;
  157. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  158. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  159. Texto do artigo, página 25: (Mandatários)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização
  161. Texto do artigo, página 25: do director-geral ou executivo, exercer as seguintes:
  162. Número ou marcador, página 25: a) Efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  164. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias;
  165. Número ou marcador, página 25: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrário á política da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade considerará tais transações, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  167. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  168. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Poderão as partes quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 25: Três) A distribuição dos resultados será na ordem das quotas correspondente para cada sócio nos termos da cláusula quinta.
  172. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  173. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  174. Texto do artigo, página 25: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  175. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  176. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  179. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  180. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  181. Número ou marcador, página 25: Um) As partes obrigam-se a cumprir fielmente as cláusulas do presente contrato e as demais normas vigentes aplicáveis a esta matéria.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) Tudo quanto ficou omisso no presente contrato aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor na República de Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 25: Três) O presente contrato é assinado em dois exemplares, valendo ambos como originais e ficando um para cada uma das partes.
  184. Texto do artigo, página 25: Mapurto, 12 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 25: Mercator Projects, Limitada
  186. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672158, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mercator Projects, Limitada, que será regido pelas disposições que se seguem:
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  189. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de Mercator Projects, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada é constituído por um tempo indeterminado.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 25: Sede
  192. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Coop, na rua de França, n.º 303, na cidade de Maputo, onde tem o seu domicílio principal.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, deslocar a sede e domicílio para outro local do mesmo ou outro conselho.
  194. Número ou marcador, página 25: Três) À gerência competirá igualmente decidir sobre a criação ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 25: Objecto
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  198. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria técnica de projectos turísticos, turísticos/marítimos, consultoria ambiental e de outras actividades onde a empresa tenha competências;
  199. Número ou marcador, página 25: b) Manutenção de equipamentos e sua representação para o território moçambicano;
  200. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços náuticos, turísticos, técnicos e de gestão ambiental.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades com objecto distinto do referido no número anterior, bem como em sociedades reguladas em leis especiais e em agrupamentos de empresas.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 26: Capital
  204. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuido de seguinte forma:
  205. Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais (10 200MT), pertencente a Bob Does, de nacionalidade Holandesa, nascido a 25 de Outubro de 1969, em Haarlem, portador do Passaporte NY8JHDF58, passado pelas autoridades do Reino da Holanda e valido até 30 de Junho de 2031; e
  206. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor nominal de nove mil e duzentos nmeticais (9.800MT), pertencente a Carla Maria Louro Maricato, de nacionalidade portuguesa, nascida em Moçambique a 3 de Abril de 1973, portadora do Passporte n.º CA385760 passado pelos SEF de Lisboa Portugal em 16 de Janeiro de 2019 e válido até 16 de Janeiro de 2024.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 26: Suplimentos e aumento de capital
  209. Texto do artigo, página 26: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global de 1 200.000MT (um milhão e duzentos mil meticais), desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 26: Administração
  212. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência/administração da sociedade, ficará a cargo de ambos os sócios que ficam desde já nomeados gerentes/administradores, sendo remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária e suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 26: Forma de obrigar
  216. Número ou marcador, página 26: Um) É proibido aos gerentes/administradores ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes, desde já, ficam autorizados a levantar a quantia respeitante ao capital social depositado na instituição financeira, para
  218. Texto do artigo, página 26: despesas de instalação e funcionamento da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência fica autorizada a partir da presente data e celebrar quaisquer negócios jurídicos, por conta da sociedade no âmbito do respectivo objecto, nomeadamente, a adquirir bens imóveis para a mesma.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que garanta a respectiva recepção, dirigida a todos os sócios, expedida com a antecedência miníma de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá anualmente, em data não posterior a 30 de Março, para decidir, aprovar ou modificar as contas do exercício e apreciar a actuação dos gerentes, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados e apreciar as matérias que venham a ser incluídas na respectiva ordem do dia.
  224. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sócio se requerida dentro dos preceitos da lei e destes estatutos.
  225. Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio ou terceiro em reunião da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 26: Cedência de quotas
  228. Número ou marcador, página 26: Um) É livremente consentida a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios e seus descendentes na linha recta, seja qual for a forma de que se revista, bem como a sua divisão.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, dado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da recepção da carta registada com aviso de recepção dirigida à sede social e da qual conste a identidade do cessionário e todas as condições de cessão.
  230. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios depois, gozam do direito de preferência na cessão de qualquer quota, podendo ainda a sociedade amortizar a quota, nos termos do artigo seguinte.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 26: Amortização das quotas
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode amortizar quotas, verificando-se algum dos seguintes casos:
  234. Número ou marcador, página 26: a) Verificando-se hipótese prevista no n.º 2 do artigo anterior;
  235. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota for objecto de penhor, arresto, arrolamento ou qualquer procedimento cautelar, incluída
  236. Texto do artigo, página 26: em qualquer massa falida e ainda quando venha ou possa vir a estar sujeita a arrematação ou adjudicação judicial;
  237. Número ou marcador, página 26: c) Em caso de interdição ou inabilitação do seu titular;
  238. Número ou marcador, página 26: d) Havendo acordo com o seu titular;
  239. Número ou marcador, página 26: e) Quando o sócio se retrate, escusandose a ceder a quota, após a sociedade haver declarado que pretende preferir, nos termos do artigo anterior;
  240. Número ou marcador, página 26: f) Quando o sócio viole os seus deveres sociais ou se recuse a exercer na sociedade os cargos e funções que lhe sejam atribuídos.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) A contrapartida da amortização, salvo em caso de acordo, corresponderá ao valor de liquidação da quota, calculado através do balanço anual relativo ao exercício social do ano civil anterior aquele em que se verifique o facto gerador da amortização da quota.
  242. Número ou marcador, página 26: Três) O preço das amortizações até à aprovação do primeiro balanço corresponderá ao valor nominal das quotas.
  243. Número ou marcador, página 26: Quatro) O prazo de pagamento dos contravalores constantes das avaliações será estipulado pelos sócios, mas não poderá ultrapassar dois anos.
  244. Número ou marcador, página 26: Cinco) As quotas amortizadas poderão afigurar no balanço como tal, podendo os sócios, posteriormente, substituir a quota amortizada por uma ou mais quotas novas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
  245. Número ou marcador, página 26: Seis) A deliberação da amortização terá obrigatoriamente de ser tomada pela maioria dos votos correspondentes à totalidade do capital social, com exclusão do correspondente às quotas a amortizar.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  248. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e termos legais.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral que votar a dissolução da sociedade regulará também o processo e partilha.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 26: Exercicio anual
  252. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 26: Caso omissos
  256. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante
  257. Texto do artigo, página 27: legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 27: Meu Ambiente Decoração de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101679322 uma entidade denominada Meu Ambiente Decoração de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 27: Outorgante: Eduarda Maria Portugal Duarte, de nacionalidade Moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991089P, emitido em Maputo, aos 14 de Janeiro de 2020, natural de Quelimane, residente em Maputo, no bairro Costa do Sol, rua 4582, casa n.º 250.
  262. Texto do artigo, página 27: Nos termos do disposto nos artigos 90 e 328 do Código Comercial, a outorgante celebra o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 27: (Firma, denominação e sede)
  265. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma Meu Ambiente Decoração de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 223, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  270. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de design e decoração de interiores, incluindo as seguintes actividades:
  271. Número ou marcador, página 27: a) Publicidade;
  272. Número ou marcador, página 27: b) Actividades fotográficas; e
  273. Número ou marcador, página 27: c) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
  275. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Eduarda Maria Portugal Duarte.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por Lei, mediante decisão da sócia única.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  282. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares, podendo a sócia única prestar à sociedade os suprimentos que forem necessários, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  285. Texto do artigo, página 27: A cessão e/ou divisão de quotas é livre, devendo a sócia única informar à sociedade, com um mínimo de trinta dias, dando a conhecer a data estimada da transacção, o preço e as condições de pagamento.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  288. Número ou marcador, página 27: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) As decisões da sócia única de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ela assinada nos termos previstos na lei.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única Eduarda Maria Portugal Duarte.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode constituir mandatários para a prática de certos actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  294. Número ou marcador, página 27: Três) As decisões da administração serão registadas em acta, assinada pelo administrador, nos termos da lei.
  295. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade vincula-se:
  296. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do administrador e sócia única;
  297. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos termos e limites dos poderes a eles conferidos.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 27: (Poderes da administração)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A administração tem os mais amplos poderes de administrar e representar a sociedade e de perfazer o seu objecto social, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  304. Número ou marcador, página 27: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 27: Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas exigidas por lei.
  307. Número ou marcador, página 27: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  310. Número ou marcador, página 27: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos no presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação aplicável em Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 27: Rodac – Combustíveis & Lubrificantes, Limitada
  314. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101680185, uma entidade denominada Rodac – Combustíveis & Lubrificantes, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Rodrigues Nascu Muchongo natural de Sitila-Morrumbene - Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237093I, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, NUIT 300189441.
  316. Texto do artigo, página 28: Segundo. Rute Rodrigo Guilundo Muchongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281241B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Maputo, NUIT 102818776.
  317. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o primeiro e o segundo outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rodac – Combustíveis & Lubrificantes, Limitada a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Rodac – Combustiveis & Lubrificantes, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida das Industrias, talhão n.º 4, bloco 1, parcela 654, bairro de Malhapsene, Matola, podendo a administração mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de material de construção, fornecimento de combustíveis, lubrificantes, e seus derivados, prestação de serviços, importação e exportação.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  328. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondendo a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Nascu Muchongo natural de SitilaMorrumbene - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500237093I, emitido aos
  329. Texto do artigo, página 28: vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, NUIT 300189441; b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rute Rodrigo Guilundo Muchongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281241B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Maputo, NUIT 102818776.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  332. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  336. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  337. Número ou marcador, página 28: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  338. Número ou marcador, página 28: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  340. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 28: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  345. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  346. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com indicação dos poderes conferidos.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  349. Texto do artigo, página 28: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  350. Número ou marcador, página 28: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  351. Número ou marcador, página 28: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  352. Número ou marcador, página 28: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  353. Número ou marcador, página 28: d) Alteração do contrato de sociedade;
  354. Número ou marcador, página 28: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  355. Número ou marcador, página 28: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 28: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e vinculação)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, não podendo abrir e movimentar contas bancárias.
  361. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores poderão constituir procuradores d a sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  362. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
  363. Número ou marcador, página 28: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeados administradores os dois sócios Rodrigues Nascu Muchongo e Rute Rodrigo Guilundo Muchongo.
  364. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 29: Talho LLM, Limitada
  366. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101640655, uma entidade denominada Talho LLM, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  368. Texto do artigo, página 29: Constância Lopes Nhanombe, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua 8, casa n.º 57 B, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300203576B, emitido aos 13 de Setembro de 2021 e válido até 12 de Setembro de 2026;
  369. Texto do artigo, página 29: Lívio Aderson Munguambe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua Aviação, n.º 282, quarteirão n.º 1, na cidade da Matola, Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423606B, emitido em 28 de Fevereiro de 2018 e válido até 28 de Fevereiro 2023.
  370. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  371. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação de Talho LLM, Limitada, com a sua sede na rua da Mozal, quarteirão n.º D 02, rés-do-chão, distrito de Boane, província de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 29: Duração
  376. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 29: Objecto
  379. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: comércio a retalho e grosso de produtos frescos e mercearia, bebidas alcoólicas; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  381. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o
  383. Texto do artigo, página 29: efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  384. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 29: Capital social
  387. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Constância Lopes Nhanombe com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, e Lívio Aderson Munguambe, com o valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  390. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  393. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  395. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 29: Administração
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Lívio Aderson Munguambe.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  400. Número ou marcador, página 29: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
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