III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2018

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Número ou marcador · p. 12 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 12 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 12 a) Coordenar os serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e não governamentais;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 12 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 12 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comitê;
Número ou marcador · p. 12 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 13 Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução e liquidação do Comitê, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comitê nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 GLC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972980 uma entidade denominada GLC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Muhammad Fareed Pardesi, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AC3973772, de três de Março de dois mil e treze, emitido pela Autoridade Paquistanesa, em Paquistão, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de GLC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade têm a sua sede social nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objectivo actividade de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de têxteis, vestuário, calçado e acessórios, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas não especificados, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma quota única do sócio Muhammad Fareed Pardesi, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Muhammad Fareed Pardesi.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mena Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982242 uma entidade denominada Mena Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Filomena Isaque Mairosse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062118I, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Constitui uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Mena Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Dois)A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Rua do Monte Tumbine, n.º 29, em Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Criação de conteúdos escritos (textos, artigos de opinião, artigos de pesquisa, entrevistas);
Número ou marcador · p. 13 b) Criação de conteúdos visuais (posters, cartazes, logótipos, fotografias, vídeos),tradução e interpretação tanto de documentos escritos como de fala oral;
Número ou marcador · p. 13 c) Criação de estratégias e gestão de conteúdos de comunicação digital (websites e redes sociais); d)Organização deworkshops nos sectores da escrita, tradução, interpretação e gestão de conteúdos digitais;
Número ou marcador · p. 13 e) Desenvolvimento de plataformas digitais para a divulgação de trabalhos criativos dos domínios da escrita, fotografia, design, vídeo;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria criativa nos domínios da escrita, arte, fotografia e design.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, igualmente, adquirir participações em sociedades com objecto social diferente do seu, mesmo que reguladas por leis especiais, ou participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, consórcios ou quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente, de direito moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 1000.00, correspondente à uma (1) quota, no valor nominal de mil
Texto do artigo · p. 14 meticais (1000,00), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Filomena Isaque Mairosse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O sócio pode ceder a sua quota a terceiros, incluindo o seu cônjuge, descendentes ou ascendentes, à sua discrição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 14 a) A destituição dos administradores e de membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 14 b) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 14 c) A exoneração de responsabilidade dos administradores e dos membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 14 d) A proposição de acções pela sociedade contra administradores e sócios, bem como a transacção e desistência nessas acções;
Número ou marcador · p. 14 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 14 f) A designação dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será exercida pelo sócio, Filomena Isaque Mairosse, na condição de administrador único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros distribuíveis terão a aplicação
Texto do artigo · p. 14 que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral poderá deliberar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso a sociedade seja dissolvida, os gerentes serão designados liquidatários da
Texto do artigo · p. 14 sociedade dissolvida, salvo nos casos em que a assembleia geral designe outras pessoas para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) As disposições deste pacto social deverão manter-se em vigor durante a liquidação, no máximo alcance possível.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Após o pagamento das dívidas, o activo restante será pago ao sócio na proporção do valor nominal acumulado da sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ecomóvel, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982781 uma entidade denominada Ecomóvel, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Wong Group Holding Company Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida FPLM, n.º 385, Titular do NUIT 400353093, neste acto representado por Luís Wong, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276891l, emitido aos 23 de Junho de 2010, na qualidade de presidente do conselho de administração, com poderes bastantes para o efeito, conforme se atesta da acta avulsa número dois do dia 21 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Fundo da Paz e Reconciliação Nacional - FPRN, instituição pública, com sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.° 3549, titular do NUIT 500022825, neste acto representado por Omaia Salimo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104397358C, emitido aos 8 de Outubro de 2013 em Maputo, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito, conforme credencial emitida no dia 21 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, aos 24 de Março de 2018 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que
Texto do artigo · p. 14 adopta a denominação de Ecomóvel, Limitada abreviadamente designada por Ecomóvel e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de transportes,importação de componentes para a montagem de veículos eléctricos, distribuição e comercialização de veículos eléctricos de transporte de passageiros e carga, prestação de assistência técnica e serviços nas áreas da sua intervenção, prestação de serviços de gestão de frotas, aluguer de viaturas,bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso obtenha as devidas autorizações, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), distribuído em duas quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quota de 95% (noventa e cinco por cento), pertencente à sócia Wong Group Holding Company, Lda; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), free carry, correspondente a quota de 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Fundo da Paz e Reconciliação Nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado tantas vezes quantas forem necessárias, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Atento ao carácter da participação social do Fundo da Paz e Reconciliação Nacional, em nenhum momento a quota pertencente a este sócio poderá diminuir quer seja por consequência de aumento de capital social não acompanhado pelo mesmo ou outro, devendo a sociedade ou o outro sócio fazer o respectivo acompanhamento em nome do sócio Fundo da Paz e Reconciliação Nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 15 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do Artigo Sétimo dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral são convocadas por um dos membros do conselho de administração por meio de carta endereçada aos sócios, com aviso de recepção ou ainda por e-mail com confirmação de recepção, com antecedência mínima de quinze dias, os quais poderão ser reduzidos para sete dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Representação dos sócios e quórum
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios poderão ser representados nas reuniões da assembleia geral por pessoas singulares designadas, mediante carta dirigida ao respectivo presidente, devendo ser recebida por esta com antecedência mínima de uma hora.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O quórum necessário para a assembleia geral reunir em primeira convocatória é da totalidade dos sócios presentes ou representados, reunindo em segunda convocatória com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Deliberação
Texto do artigo · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria diferente.
Texto do artigo · p. 15 Dois) As deliberações que implicam a divisão e cessão de quotas, bem como qualquer outra alteração aos estatutos da sociedade serão tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade são confiadas a um conselho de administração, composto por três membros, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados por período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) As remunerações, subsídios e regalias dos membros do conselho de administração bem como as eventuais garantias a prestar por estes, serão determinados na sessão da assembleia geral em que os mesmos são nomeados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração reúnese sempre que for necessário no interesse da sociedade, no mínimo três vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões do conselho da administração são convocadas mediante préaviso de dez dias úteis por carta registada, e-mail ou outras formas, desde que o membro dê confirmação por qualquer dos meios aqui referidos, salvo nas situações em que os membros reúnam sem quaisquer formalidades.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A convocatória deve conter a agenda de trabalhos, bem como toda a documentação de suporte necessária à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O conselho de administração reúne, em princípio, na sede social, podendo mediante acordo dos seus membros reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Das reuniões do conselho de administração são elaboradas actas em livro próprio, as quais são assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 15 Sete) No caso de impedimento temporário de qualquer membro este é representado por outro membro, mediante comunicação ao respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Caso o presidente esteja impedido de participar em qualquer reunião, pode igualmente ser representado por outro membro, mediante a comunicação dirigida ao substituto.
Número ou marcador · p. 15 Nove) O quórum necessário para o conselho de administração reunir será de pelo menos um membro por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dez) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração tem todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservados à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração pode delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração em representação dos sócios; ou
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do seu director com qualquer outro membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura do mandatário com poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Exercício económico
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço e contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros é distribuída entre os sócios, de acordo com a percentagem das respectivas participações societárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Todos casos omissos são regulados pelas disposições da lei das sociedades comerciais e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 BDR Freight, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870509 uma entidade denominada BDR Freight, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Brighton Bingandadi, de 41 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664641B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, e o NUIT 101297675, residente na Cidade da Matola, Tchumene, Município da Matola, nesta Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Júlia Khanyisa Sithole Simango, de 32 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194521N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Outubro de 2013, e o NUIT 105971079, residente na Cidade de Maputo, Malhazine, Quarteirão 3, casa 7, Município do Maputo, nesta Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: João Nsango Unhay, de 43 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101653325B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Setembro de 2015, e o NUIT 100211841, residente na Cidade da Matola, Matola A, Avenida União Africana n.º 10, Município da Matola, nesta Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de BDR Freight, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 64, rés-do-chão, Município de Maputo, nesta Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do País.
Número ou marcador · p. 16 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto na prestação de serviços Aluguer de veículos Automóveis, Aluguer de meio de transporte terrestre de carga, bens sem operador, outras máquinas e equipamentos, actividade de embalagem, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 18,000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Brighton Bingandadi;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 1,000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio João Nsango Unhay;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 1,000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Júlia Khanyisa Simango.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Suplementos
Texto do artigo · p. 16 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 17 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como director executivo, ao sócio Brighton Bingandadi, por um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Brighton Bingandadi, João Nsango Unhay e Júlia Khanyisa Sithole Simango que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que o director executivo achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Z Vision, Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981955 uma entidade denominada Z Vision, Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Elísio José Chirindza, de Estado Civil, solteiro, maior, natural de Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500829736B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 2 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Z Vision, Solutions & Service Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Quarteirão 3, Parcela 464, Cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O objecto da sociedade consiste no fornecimento de todo tipo de material /equipamento de segurança.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de vinte mil meticais (20,000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Elísio José Chirindza.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Elísio José Chirindza, desde já nomeado administrador podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 EIB Agropecuária & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100579448, uma entidade denominada EIB Agropecuária & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Belisário Tomé Moiane, solteiro, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, casa n.o 54, Rua 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278097P, emitido em 29 de Junho de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Egas Albino Nhantende, solteiro de
Texto do artigo · p. 18 27 anos de idade, natural de Zavala, Província de Inhambane, residente no Bairro 25 de Junho B, quarteirão – 23, casa n.o 30, Célula-R, portador do Bilhete de Identidade n.o 110501787989C, emitido no dia 22 de Dezembro de 2011, na Cidade de Maputo. Terceiro: Inocêncio Salvador Chongo, solteiro, natural de Chóckwè, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro da Malanga, casa n.o 381, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11014169744A, emitido em 28 de Junho de 2013, na Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 18 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Da forma e denominação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de EIB Agropecuária & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Jardim, Rua de Agricultura no 336, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de produção, processamento, comercialização de produtos agro-pecuários, transferência de tecnologia, promoção de educação alimentar e nutricional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades ou pessoas jurídicas, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil Meticais, que corresponde a soma de três quotas, sendo trinta e três porcento, correspondentes a vinte e nove mil e setecentos meticais pertencentes ao Belisário Tomé Moiane, trinta e três porcento, correspondentes a vinte e nove mil e setecentos meticais pertencentes ao Egas Albino Nhantende e, trinta e quatro porcento, correspondentes a trinta mil e seiscentos meticais pertencentes ao Inocêncio Salvador Chongo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 18 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião. Podem ser usados outros meios de comunicação, sempre que se julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham
Texto do artigo · p. 19 dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administrador)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito uma única vez.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Do exercício
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício)
Número ou marcador · p. 19 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 19 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 12: a) Organizar os serviços da secretaria;
  2. Número ou marcador, página 12: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  3. Número ou marcador, página 12: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  4. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  5. Número ou marcador, página 12: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
  6. Número ou marcador, página 12: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
  7. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete ao Coordenador:
  8. Número ou marcador, página 12: a) Coordenar os serviços do Comité;
  9. Número ou marcador, página 12: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e não governamentais;
  10. Número ou marcador, página 12: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
  11. Número ou marcador, página 12: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
  12. Número ou marcador, página 12: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
  13. Número ou marcador, página 12: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Dois vogais.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comitê;
  22. Número ou marcador, página 12: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  26. Texto do artigo, página 13: Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade)
  29. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução e liquidação do Comitê, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comitê nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  33. Texto do artigo, página 13: GLC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972980 uma entidade denominada GLC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 13: Muhammad Fareed Pardesi, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AC3973772, de três de Março de dois mil e treze, emitido pela Autoridade Paquistanesa, em Paquistão, residente nesta cidade de Maputo.
  36. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede, duração, e objecto
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de GLC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede social nesta cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  47. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objectivo actividade de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de têxteis, vestuário, calçado e acessórios, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas não especificados, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma quota única do sócio Muhammad Fareed Pardesi, equivalente a cem por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 13: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Muhammad Fareed Pardesi.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 13: Mena Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982242 uma entidade denominada Mena Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 13: Filomena Isaque Mairosse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062118I, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  63. Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  66. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mena Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 13: Dois)A sociedade durará por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  70. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Rua do Monte Tumbine, n.º 29, em Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 13: a) Criação de conteúdos escritos (textos, artigos de opinião, artigos de pesquisa, entrevistas);
  75. Número ou marcador, página 13: b) Criação de conteúdos visuais (posters, cartazes, logótipos, fotografias, vídeos),tradução e interpretação tanto de documentos escritos como de fala oral;
  76. Número ou marcador, página 13: c) Criação de estratégias e gestão de conteúdos de comunicação digital (websites e redes sociais); d)Organização deworkshops nos sectores da escrita, tradução, interpretação e gestão de conteúdos digitais;
  77. Número ou marcador, página 13: e) Desenvolvimento de plataformas digitais para a divulgação de trabalhos criativos dos domínios da escrita, fotografia, design, vídeo;
  78. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria criativa nos domínios da escrita, arte, fotografia e design.
  79. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, igualmente, adquirir participações em sociedades com objecto social diferente do seu, mesmo que reguladas por leis especiais, ou participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, consórcios ou quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente, de direito moçambicano ou estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 1000.00, correspondente à uma (1) quota, no valor nominal de mil
  83. Texto do artigo, página 14: meticais (1000,00), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Filomena Isaque Mairosse.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  86. Texto do artigo, página 14: O sócio pode ceder a sua quota a terceiros, incluindo o seu cônjuge, descendentes ou ascendentes, à sua discrição.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 14: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  90. Número ou marcador, página 14: a) A destituição dos administradores e de membros do órgão de fiscalização;
  91. Número ou marcador, página 14: b) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  92. Número ou marcador, página 14: c) A exoneração de responsabilidade dos administradores e dos membros do órgão de fiscalização;
  93. Número ou marcador, página 14: d) A proposição de acções pela sociedade contra administradores e sócios, bem como a transacção e desistência nessas acções;
  94. Número ou marcador, página 14: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  95. Número ou marcador, página 14: f) A designação dos administradores.
  96. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida pelo sócio, Filomena Isaque Mairosse, na condição de administrador único.
  99. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 14: (Do exercício, contas e resultados)
  102. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros distribuíveis terão a aplicação
  103. Texto do artigo, página 14: que for deliberada em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  106. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral poderá deliberar a dissolução da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a sociedade seja dissolvida, os gerentes serão designados liquidatários da
  108. Texto do artigo, página 14: sociedade dissolvida, salvo nos casos em que a assembleia geral designe outras pessoas para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 14: Três) As disposições deste pacto social deverão manter-se em vigor durante a liquidação, no máximo alcance possível.
  110. Número ou marcador, página 14: Quatro) Após o pagamento das dívidas, o activo restante será pago ao sócio na proporção do valor nominal acumulado da sua quota.
  111. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 14: Ecomóvel, Limitada
  116. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982781 uma entidade denominada Ecomóvel, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Wong Group Holding Company Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida FPLM, n.º 385, Titular do NUIT 400353093, neste acto representado por Luís Wong, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276891l, emitido aos 23 de Junho de 2010, na qualidade de presidente do conselho de administração, com poderes bastantes para o efeito, conforme se atesta da acta avulsa número dois do dia 21 de Março de 2018.
  118. Texto do artigo, página 14: Segundo: Fundo da Paz e Reconciliação Nacional - FPRN, instituição pública, com sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.° 3549, titular do NUIT 500022825, neste acto representado por Omaia Salimo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104397358C, emitido aos 8 de Outubro de 2013 em Maputo, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito, conforme credencial emitida no dia 21 de Março de 2018.
  119. Texto do artigo, página 14: É celebrado, aos 24 de Março de 2018 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  122. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que
  123. Texto do artigo, página 14: adopta a denominação de Ecomóvel, Limitada abreviadamente designada por Ecomóvel e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  125. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 14: Duração
  127. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 14: Objecto
  130. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de transportes,importação de componentes para a montagem de veículos eléctricos, distribuição e comercialização de veículos eléctricos de transporte de passageiros e carga, prestação de assistência técnica e serviços nas áreas da sua intervenção, prestação de serviços de gestão de frotas, aluguer de viaturas,bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo.
  131. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso obtenha as devidas autorizações, nos termos da legislação em vigor.
  132. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 14: Capital social
  135. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), distribuído em duas quotas desiguais, nomeadamente:
  136. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quota de 95% (noventa e cinco por cento), pertencente à sócia Wong Group Holding Company, Lda; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), free carry, correspondente a quota de 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Fundo da Paz e Reconciliação Nacional.
  137. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado tantas vezes quantas forem necessárias, mediante deliberação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 15: Três) Atento ao carácter da participação social do Fundo da Paz e Reconciliação Nacional, em nenhum momento a quota pertencente a este sócio poderá diminuir quer seja por consequência de aumento de capital social não acompanhado pelo mesmo ou outro, devendo a sociedade ou o outro sócio fazer o respectivo acompanhamento em nome do sócio Fundo da Paz e Reconciliação Nacional.
  139. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  141. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 15: (Exclusão e amortização de quotas)
  144. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  145. Número ou marcador, página 15: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  146. Número ou marcador, página 15: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  147. Número ou marcador, página 15: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  148. Número ou marcador, página 15: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do Artigo Sétimo dos Estatutos;
  149. Número ou marcador, página 15: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  150. Número ou marcador, página 15: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  151. Número ou marcador, página 15: d) Por decisão judicial.
  152. Número ou marcador, página 15: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  153. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  155. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  156. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  157. Número ou marcador, página 15: Três) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
  158. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  160. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  161. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral são convocadas por um dos membros do conselho de administração por meio de carta endereçada aos sócios, com aviso de recepção ou ainda por e-mail com confirmação de recepção, com antecedência mínima de quinze dias, os quais poderão ser reduzidos para sete dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  162. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 15: Representação dos sócios e quórum
  164. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão ser representados nas reuniões da assembleia geral por pessoas singulares designadas, mediante carta dirigida ao respectivo presidente, devendo ser recebida por esta com antecedência mínima de uma hora.
  165. Número ou marcador, página 15: Dois) O quórum necessário para a assembleia geral reunir em primeira convocatória é da totalidade dos sócios presentes ou representados, reunindo em segunda convocatória com qualquer número de sócios.
  166. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 15: Deliberação
  168. Texto do artigo, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria diferente.
  169. Texto do artigo, página 15: Dois) As deliberações que implicam a divisão e cessão de quotas, bem como qualquer outra alteração aos estatutos da sociedade serão tomadas por consenso.
  170. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  172. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade são confiadas a um conselho de administração, composto por três membros, nomeados pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados por período de três anos, renováveis.
  174. Número ou marcador, página 15: Três) As remunerações, subsídios e regalias dos membros do conselho de administração bem como as eventuais garantias a prestar por estes, serão determinados na sessão da assembleia geral em que os mesmos são nomeados.
  175. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 15: Reuniões do conselho de administração
  177. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reúnese sempre que for necessário no interesse da sociedade, no mínimo três vezes ao ano.
  178. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo respectivo presidente.
  179. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões do conselho da administração são convocadas mediante préaviso de dez dias úteis por carta registada, e-mail ou outras formas, desde que o membro dê confirmação por qualquer dos meios aqui referidos, salvo nas situações em que os membros reúnam sem quaisquer formalidades.
  180. Número ou marcador, página 15: Quatro) A convocatória deve conter a agenda de trabalhos, bem como toda a documentação de suporte necessária à tomada das deliberações.
  181. Número ou marcador, página 15: Cinco) O conselho de administração reúne, em princípio, na sede social, podendo mediante acordo dos seus membros reunir em qualquer outro local.
  182. Número ou marcador, página 15: Seis) Das reuniões do conselho de administração são elaboradas actas em livro próprio, as quais são assinadas pelos presentes.
  183. Número ou marcador, página 15: Sete) No caso de impedimento temporário de qualquer membro este é representado por outro membro, mediante comunicação ao respectivo presidente.
  184. Número ou marcador, página 15: Oito) Caso o presidente esteja impedido de participar em qualquer reunião, pode igualmente ser representado por outro membro, mediante a comunicação dirigida ao substituto.
  185. Número ou marcador, página 15: Nove) O quórum necessário para o conselho de administração reunir será de pelo menos um membro por cada um dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 15: Dez) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos membros presentes ou representados.
  187. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 15: Representação da sociedade
  189. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração tem todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservados à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  190. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração pode delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
  191. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se:
  192. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração em representação dos sócios; ou
  193. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do seu director com qualquer outro membro do conselho de administração;
  194. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do mandatário com poderes específicos para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 16: Exercício económico
  197. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
  198. Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
  200. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
  202. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  203. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros é distribuída entre os sócios, de acordo com a percentagem das respectivas participações societárias.
  204. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  206. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  207. Número ou marcador, página 16: Dois) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como acordarem.
  208. Número ou marcador, página 16: Três) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  209. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  211. Texto do artigo, página 16: Todos casos omissos são regulados pelas disposições da lei das sociedades comerciais e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 16: BDR Freight, Limitada
  214. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870509 uma entidade denominada BDR Freight, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  216. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Brighton Bingandadi, de 41 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664641B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, e o NUIT 101297675, residente na Cidade da Matola, Tchumene, Município da Matola, nesta Província de Maputo;
  217. Texto do artigo, página 16: Segundo: Júlia Khanyisa Sithole Simango, de 32 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194521N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Outubro de 2013, e o NUIT 105971079, residente na Cidade de Maputo, Malhazine, Quarteirão 3, casa 7, Município do Maputo, nesta Província de Maputo;
  218. Texto do artigo, página 16: Terceiro: João Nsango Unhay, de 43 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101653325B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Setembro de 2015, e o NUIT 100211841, residente na Cidade da Matola, Matola A, Avenida União Africana n.º 10, Município da Matola, nesta Província de Maputo.
  219. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  221. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de BDR Freight, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 64, rés-do-chão, Município de Maputo, nesta Província de Maputo.
  222. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do País.
  223. Número ou marcador, página 16: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  224. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 16: Duração
  226. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  229. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto na prestação de serviços Aluguer de veículos Automóveis, Aluguer de meio de transporte terrestre de carga, bens sem operador, outras máquinas e equipamentos, actividade de embalagem, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
  230. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  231. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 16: Capital social
  233. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  234. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 18,000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Brighton Bingandadi;
  235. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 1,000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio João Nsango Unhay;
  236. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 1,000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Júlia Khanyisa Simango.
  237. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  238. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 16: Suplementos
  240. Texto do artigo, página 16: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 16: Divisão e transmissão de quotas
  243. Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 16: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  245. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  247. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  248. Número ou marcador, página 16: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  249. Número ou marcador, página 16: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  250. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade
  252. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  253. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  255. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  256. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  257. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  258. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  259. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  260. Número ou marcador, página 17: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  261. Número ou marcador, página 17: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  262. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  264. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  265. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  266. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  268. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como director executivo, ao sócio Brighton Bingandadi, por um mandato de cinco anos.
  269. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  270. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Brighton Bingandadi, João Nsango Unhay e Júlia Khanyisa Sithole Simango que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que o director executivo achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  271. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  272. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  274. Número ou marcador, página 17: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  275. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  276. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  278. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  279. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 17: Fusão, cisão e dissolução
  281. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  282. Número ou marcador, página 17: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  285. Texto do artigo, página 17: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Novembro de 2017.
  287. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 17: Z Vision, Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981955 uma entidade denominada Z Vision, Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 17: Elísio José Chirindza, de Estado Civil, solteiro, maior, natural de Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500829736B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 2 de Abril de 2017.
  291. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  292. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  294. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Z Vision, Solutions & Service Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Quarteirão 3, Parcela 464, Cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  295. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  298. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  300. Texto do artigo, página 17: O objecto da sociedade consiste no fornecimento de todo tipo de material /equipamento de segurança.
  301. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 17: O capital social é de vinte mil meticais (20,000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Elísio José Chirindza.
  304. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  305. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  307. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Elísio José Chirindza, desde já nomeado administrador podendo ou não auferir remuneração.
  308. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  309. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  311. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  312. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 18: EIB Agropecuária & Serviços, Limitada
  314. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100579448, uma entidade denominada EIB Agropecuária & Serviços, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  316. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Belisário Tomé Moiane, solteiro, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, casa n.o 54, Rua 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278097P, emitido em 29 de Junho de 2010, em Maputo.
  317. Texto do artigo, página 18: Segundo: Egas Albino Nhantende, solteiro de
  318. Texto do artigo, página 18: 27 anos de idade, natural de Zavala, Província de Inhambane, residente no Bairro 25 de Junho B, quarteirão – 23, casa n.o 30, Célula-R, portador do Bilhete de Identidade n.o 110501787989C, emitido no dia 22 de Dezembro de 2011, na Cidade de Maputo. Terceiro: Inocêncio Salvador Chongo, solteiro, natural de Chóckwè, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro da Malanga, casa n.o 381, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11014169744A, emitido em 28 de Junho de 2013, na Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  319. Texto do artigo, página 18: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  320. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  321. Texto do artigo, página 18: Da forma e denominação
  322. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
  324. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de EIB Agropecuária & Serviços, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  327. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Jardim, Rua de Agricultura no 336, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  331. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de produção, processamento, comercialização de produtos agro-pecuários, transferência de tecnologia, promoção de educação alimentar e nutricional.
  334. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades.
  335. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades ou pessoas jurídicas, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  337. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil Meticais, que corresponde a soma de três quotas, sendo trinta e três porcento, correspondentes a vinte e nove mil e setecentos meticais pertencentes ao Belisário Tomé Moiane, trinta e três porcento, correspondentes a vinte e nove mil e setecentos meticais pertencentes ao Egas Albino Nhantende e, trinta e quatro porcento, correspondentes a trinta mil e seiscentos meticais pertencentes ao Inocêncio Salvador Chongo.
  340. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  341. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  343. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  344. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  345. Número ou marcador, página 18: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  346. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  348. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  349. Número ou marcador, página 18: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  350. Número ou marcador, página 18: b) Por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
  351. Número ou marcador, página 18: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  352. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição do sócio)
  354. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  355. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  356. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  358. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador o conselho fiscal.
  359. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  360. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 18: (Composição da assembleia geral)
  362. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  363. Número ou marcador, página 18: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  365. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
  367. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  368. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião. Podem ser usados outros meios de comunicação, sempre que se julgar pertinente.
  369. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham
  370. Texto do artigo, página 19: dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  371. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  372. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 19: (Poderes da assembleia geral)
  374. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  375. Número ou marcador, página 19: a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
  376. Número ou marcador, página 19: b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
  377. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  378. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 19: (Administrador)
  380. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito uma única vez.
  382. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  383. Texto do artigo, página 19: Do exercício
  384. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 19: (Exercício)
  386. Número ou marcador, página 19: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  387. Número ou marcador, página 19: Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  388. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
  389. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 19: (Contas bancárias)
  391. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  393. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  394. Número ou marcador, página 19: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 19: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  398. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  399. Número ou marcador, página 19: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  400. Número ou marcador, página 19: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
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