III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2018

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Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Da dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 VIGA Holding – Consultoria, Gestão de Portfolio e Investimentos
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100461277, uma entidade denominada VIGA Holding – Consultoria, Gestão de Portfolio e Investimentos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de VIGA Holding – Consultoria, Gestão de Portfolio e Investimentos, sociedade por quotas limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura dos sócios e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão dos sócios, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, florestas, turismo, pescas, áreas de conservação, minas, energias, petróleo, gás, imobiliária, agua, transportes e telecomunicações, logística, educação, serviços financeiros, nas vertentes de prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e actividades de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição e participação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, participar, directa ou indirectamente em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem
Texto do artigo · p. 20 mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais (80.000MT), correspondente a oitenta porcento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Martins Saíde; b)Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000MT), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente à sócia Mauxida Martins Saíde.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a ser elaborado por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 As decisões sobre as que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios, por eles assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Eusébio Martins Saíde, que desde já fica nomeado gerente, que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço de sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerar-
Texto do artigo · p. 20 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração submeterão o balanço e a conta de resultados aos sócios acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço de sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 CL Clean UP, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982633, uma entidade denominada CL Clean Up, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Maria Teresa Marques Rego, solteira, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Rua Paiva Couceiro, 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271038J, emitido em Maputo, a oito de Julho de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Josefo Joaquim Rego, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Rua Paiva Couceiro, 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966917A, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas segintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade com natureza comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de CL Clean UP, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sede na Rua Paiva Couceiro, número setenta, rés-do-chão em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do país, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração e início
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será por tempo indeterminado, reportando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo a venda de produtos, equipamentos e sistemas de limpeza, executar ou gerir serviços de limpeza profissional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pode a sociedade associar-se, pela forma que entender mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, corresponde à soma de quotas distintas assim divididas:
Número ou marcador · p. 20 a) Oitenta por cento correspondente a vinte e quatro mil meticais, pertencentes a Maria Teresa Marques Rego; e
Número ou marcador · p. 21 b) Vinte por cento correspondente a seis mil meticais, pertencentes a Josefo Joaquim Rego.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital por montante global até ao limite do capital social, na proporção das quotas, mediante deliberações tomadas em assembleia geral, por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 É livre a cessão de quotas ou de partes das quotas entre sócios, que desde já ficam autorizados a proceder, se for caso disso às necessárias divisões.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A sucessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Por morte de qualquer sócio, a sociedade não se dissolverá, continuando com os sócios sobrevivos e com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que os represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sobrevivos em segundo lugar e na proporção das respectivs quotas, o direito de preferência na sucessão da quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será representada em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente Maria Teresa Marques Rego que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Consideram-se incluidos nos poderes de gerência a tomada de arrendamento ou de trespasse de quaisquer locais para a sociedade e a compra, para ela, de quaisquer bens móveis ou imóveis e a venda dos que dela sejam propriedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Consideram-se ainda incluidos nos actos de gerência a abertura de contas, encerramento, pedido de crédito em Bancos ou em qualquer instituição para isso vocacionada.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade por intermédio de um dos gerentes poderá nomear procuradores, incluindo mandatários forenses, os quais obrigarão a sociedade nos termos, condições e limites fixados nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais serão convocadas por um gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e subsidiariamente pelo Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Marcas Trading, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980304, uma entidade denominada Marcas Trading, S.A.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Marcas Trading, S.A.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, sendo uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 21 o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal ocomércio internacional. Dois) A sociedade irão igualmente exercer
Texto do artigo · p. 21 a actividade de comércio a grosso de bebidas e cereais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição são rateados pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à Assembleia Geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição e transmissão de quotas, a sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de cinco anos ou, alternativamente se nisso o sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto no presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em relação as prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação as prestações acessórias, em tudo que não se mostre contrario a legislação aplicável e com excepção do prazo da realização, o qual, em relação as prestações suplementares, será de noventa dias.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais, ou de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em reunião ordinária, apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo de delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada param a reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete a qualquer administrador ou aquém o substitua verificarem a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos por três administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderão ser confiadas a um director-geral, o qual deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe sejam conferidos e devidamente formalizados em acta pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 22 Os administradores respondem para com a sociedade e para os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da Assembleia Geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos e nos casos expressamente fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Até a data da realização da primeira reunião de Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros:
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao Conselho de Administração competira, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos àadministração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decretolei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kapa Consulservice, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931664, uma entidade denominada Kapa Consulservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Lissungu Robati Kachamila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ho Ch Min, n.º 220, 1.° andar, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208057J, emitido aos 1 de Setembro de 2017;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Samuel Emanuel Kachamila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ho Ch Min, n.º 220, 1.° andar, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208058Q, emitido aos 22 de Outubro de 2015, neste acto representado por Margarida Chimangansassa Kachamila.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Kapa Consulservice, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, com escritórios na Avenida Ho Ch Min n.º 220, 1.º andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades: Consultoria em Contabilidade, Auditoria e Gestão, Engenharia em Informática, Venda de consumíveis de escritório, Logísticas, serviços
Texto do artigo · p. 23 de serigrafia, tradução e interpretação, concepção de projectos de arquitectura e engenharia, prestação de serviços em geociências, ensino e formação profissional; Publicidade, marketing, intermediação representações, outras actividades complementares. A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibido por lei. Anexas ou complementares do seu objecto principal ou associar-se com outras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o deliberar e sejam obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Lissungu Robati Kachamila, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Samuel Emanuel Kachamila.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas
Texto do artigo · p. 23 os sócios poderão fazer suprimento a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cedência de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dada pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 ( Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e cotas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo gerente ou gerentes a ser designado rotativamente entre os sócios pela assembleia, que ficam dispensados de prestar caução a eleger pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada
Texto do artigo · p. 23 através da assinatura do gerente único, quando tiverem sido nomeados mais que um gerente é obrigatória assinatura de dois gerentes ou de um gerente e um mandatário. Compete a gerência gerir todos os negócios correntes e a persecução do objecto social, bem como obrigar a sociedade em todos os actos e contratos representá-la em juízo e fora dele, com respeito as deliberações sociais. O gerente ou gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a outros sócios, desde que outorguem a respectiva procuração à este propósito, com todos os possíveis limites de competência actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha. É vedado aos gerentes obrigar à sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será encerrado o balanço de contas a trinta e um de Dezembro e submetido a apreciação, exame e verificação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SF & AD Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983494, uma entidade denominada SF & AD Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: António Manuel José Dança, maior, natural de Beira, Província de Sofala, residente na Avenida de Namaacha n.º 94, Bairro de Chinonanquila – Matola - Rio, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105206750F, emitido no dia 25 de Março de 2015 e válido até 25 de Março de 2020, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Sónia da Conceição Freicha, solteira, maior, natural de Beira, Província de Sofala,residente na rua das Dálias n.º 85, 2.º andar, flat 6, Bairro do Jardim, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101798004C, emitido 10 de Fevereiro de 2017 e válido até 10 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 24 Pelo Presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 24 Do tipo societário, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Tipo de sociedade e denominação
Texto do artigo · p. 24 SF & AD Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Número ou marcador · p. 24 Um) A SF & AD Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços tem a sua sede social na Agostinho Neto, n.º 1258, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Formas de representação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, na forma que vierem a deliberar os sócios e observadas as disposições legais, pode criar e extinguir, em território moçambicano ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de equipamentos e outros materiais;
Número ou marcador · p. 24 d) Fornecimento de gêneros alimentícios e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 24 e) Fornecimento de reagentes químicos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida ou ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas distribuídas por dois sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 40 % (quarenta porcento) do capital social, subscrito pelo sócio António Manuel José Dança;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota no valor nominal de MT 30.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 60 % (sessenta porcento) do capital social, subscrito pela sócia Sónia da Conceição Freicha.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se realizadas integralmente, em dinheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações de aumento do capital poderão indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mesmo com o aumento do capital social, as quotas dos sócios fundadores terão a todo o momento um voto de qualidade, não podendo ser tomada alguma decisão quanto à exclusão de algum sócio sem o consentimento expresso destes.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Das prestações além do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Número ou marcador · p. 24 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas entre os sócios
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros estranhos depende do consentimento prévio da sociedade em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando exclusivamente a sociedade do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O consentimentoda sociedade é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente convocada quando estejam presentes ou representados os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, salvo os prazos imperativamente fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Dispensará o decurso do prazo fixado no número três deste artigo a assinatura por todos os sócios do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, a condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a uma direcção-geral constituída por um directorgeral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão directores os sócios fundadores, sem prejuízo da sociedade poder eventualmente eleger outra pessoa, sócia ou estranha, como director-geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato do director-geral é fixado por deliberação da assembleia geral, sendo renovável uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade obriga-se com a intervenção do director - geral, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas, específicas, da sua actividade social.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A remuneração dos directores e directores-gerais será estabelecida em assembleia geral, conforme as tarefas e funções de cada um.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os directores não poderão ser destituídos sem respectivo consentimento, salvo nos casos de justa causa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da perda da qualidade de sócio
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular, bem como nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição, insolvência ou falência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, cessão de quotas sem prévio consentimento, falta de cumprimento do dever da sociedade ou por qualquer modo sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, a pagar em três prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze e dezoito meses a contar da data da deliberação da amortização.
Número ou marcador · p. 25 Três) A quota amortizada poderá figurar como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar a correspondente redução do capital ou o aumento do valor nominal das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a um ou mais sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá excluir o sócio nos casos prescritos na lei e, ainda, os casos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Quando o sócio viole a obrigação de não concorrência, seja directamente pela utilização de expedientes, tais como participação em sociedade concorrente, participação, por interposta pessoa, em sociedade corrente, conta em participação;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando o sócio tiver sido destituído da gerência ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando o sócio adopte uma conduta imoral para com os outros sócios;
Número ou marcador · p. 25 d) Quando o sócio se sirva da firma ou de bens sociais para uso próprio, ou de terceiro;
Número ou marcador · p. 25 e) Quando o sócio provoque a discórdia ou incompatibilidade entre os consócios ou que se recuse sistematicamente a participar nas deliberações sociais ou injustificada e sistematicamente se opõe aos directores;
Número ou marcador · p. 25 f) Quando o sócio se ausente durante longo período sem autorização da sociedade ou o que, por força de doença incurável ou prolongada se encontre impossibilitado de acompanhar a actividade social;
Número ou marcador · p. 25 g) E, de um modo geral, quando o sócio se torne indesejável ou prejudicial ou inútil para a protecção da empresa e garantia da sua estabilidade ou que não colabore na persecução do escopo para que a empresa foi criada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A quota do sócio excluído será paga pelo seu valor nominal em quatro prestações trimestrais iguais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço
Texto do artigo · p. 25 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco porcento para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Quotas da própria sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode adquirir quotas de sócios e fazer com elas as operações que julgar necessárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Continuidade da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não será dissolvida pela retirada ou morte de qualquer um dos sócios. Em caso de
Texto do artigo · p. 25 redução do número de sócios à unipessoalidade, a pluralidade de sócios deverá ser reconstituída em até 180 (cento e oitenta).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, caberá aos sócios remanescentes decidirem sobre a continuação da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do sócio falecido, desde que cumpram com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Aplica-se aos herdeiros do sócio falecido que não ingressarem na sociedade as regras de apuração e pagamento de haveres de sócio retirante, previstas na cláusula 12 .2.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, a gerência da sociedade será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Timeless Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100983044, uma entidade denominada Timeless Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Edmundo Nando Henrique Chiau, solteiro, de 30 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099777M, emitido aos 9 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Bairro Tchumene 2, quarteirão 17, casa 3892 e Florinda Celeste José Manuel Uamusse Chiau, casada, de 28 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 26 n.º 110101902568I, emitido aos 29 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Bairro Tchumene 2, quarteirão 17, casa 3892. Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Timeless Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, Bairro Tchumene 2, quarteirão 17, casa 3892 e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria e serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Edmundo Nando Henrique Chiau; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Florinda Celeste José Manuel Uamusse Chiau.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período
Texto do artigo · p. 26 de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios Edmundo Nando Henrique Chiau e Florinda Celeste José Manuel Uamusse Chiau que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolve-se a sociedade por acordo dos sócios, procedendo-se à liquidação como for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Redsea Transportes and Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100943026, uma entidade denominada Redsea Transportes and Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre: Shakir Madobe Hassan, solteiro, natural do Quénia, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, bairro central, na Rua da Imprensa, n.º 313, portador do Passaporte n.º BK018145, emitido aos dezasseis de Fevereiro do ano dois mil e dezoito, pela República do Quénia.
Texto do artigo · p. 26 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Redsea Transportes And Holdings-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro
Texto do artigo · p. 26 central, na Rua da Imprensa, n.º 313, no Distrito Municipal Kampfumu, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Da dissolução
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  8. Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 19: VIGA Holding – Consultoria, Gestão de Portfolio e Investimentos
  11. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100461277, uma entidade denominada VIGA Holding – Consultoria, Gestão de Portfolio e Investimentos.
  12. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de VIGA Holding – Consultoria, Gestão de Portfolio e Investimentos, sociedade por quotas limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura dos sócios e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, florestas, turismo, pescas, áreas de conservação, minas, energias, petróleo, gás, imobiliária, agua, transportes e telecomunicações, logística, educação, serviços financeiros, nas vertentes de prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e actividades de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Aquisição e participação)
  26. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, participar, directa ou indirectamente em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem
  31. Texto do artigo, página 20: mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
  32. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais (80.000MT), correspondente a oitenta porcento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Martins Saíde; b)Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000MT), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente à sócia Mauxida Martins Saíde.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a ser elaborado por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado sob pena de nulidade.
  43. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 20: (Decisões dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 20: As decisões sobre as que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios, por eles assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Eusébio Martins Saíde, que desde já fica nomeado gerente, que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem sociedade.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  51. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 20: (Balanço de sociedade)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerar-
  55. Texto do artigo, página 20: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 20: Três) A administração submeterão o balanço e a conta de resultados aos sócios acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 20: (Balanço de sociedade)
  59. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 20: CL Clean UP, Limitada
  67. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982633, uma entidade denominada CL Clean Up, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 20: Contrato de sociedade, entre:
  69. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Maria Teresa Marques Rego, solteira, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Rua Paiva Couceiro, 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271038J, emitido em Maputo, a oito de Julho de dois mil e doze;
  70. Texto do artigo, página 20: Segundo: Josefo Joaquim Rego, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Rua Paiva Couceiro, 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966917A, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e catorze.
  71. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas segintes:
  72. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 20: Denominação
  74. Texto do artigo, página 20: A sociedade com natureza comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de CL Clean UP, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 20: Sede
  77. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sede na Rua Paiva Couceiro, número setenta, rés-do-chão em Maputo.
  78. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do país, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação.
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 20: Duração e início
  81. Texto do artigo, página 20: A sociedade será por tempo indeterminado, reportando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 20: Objecto
  84. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo a venda de produtos, equipamentos e sistemas de limpeza, executar ou gerir serviços de limpeza profissional.
  85. Número ou marcador, página 20: Dois) Pode a sociedade associar-se, pela forma que entender mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  86. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 20: Capital social
  88. Texto do artigo, página 20: O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, corresponde à soma de quotas distintas assim divididas:
  89. Número ou marcador, página 20: a) Oitenta por cento correspondente a vinte e quatro mil meticais, pertencentes a Maria Teresa Marques Rego; e
  90. Número ou marcador, página 21: b) Vinte por cento correspondente a seis mil meticais, pertencentes a Josefo Joaquim Rego.
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  93. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital por montante global até ao limite do capital social, na proporção das quotas, mediante deliberações tomadas em assembleia geral, por maioria simples de votos.
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  96. Texto do artigo, página 21: É livre a cessão de quotas ou de partes das quotas entre sócios, que desde já ficam autorizados a proceder, se for caso disso às necessárias divisões.
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 21: A sucessão de quotas
  99. Número ou marcador, página 21: Um) Por morte de qualquer sócio, a sociedade não se dissolverá, continuando com os sócios sobrevivos e com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que os represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
  100. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sobrevivos em segundo lugar e na proporção das respectivs quotas, o direito de preferência na sucessão da quota.
  101. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 21: Gerência
  103. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente Maria Teresa Marques Rego que desde já fica nomeada administradora.
  104. Número ou marcador, página 21: Dois) Consideram-se incluidos nos poderes de gerência a tomada de arrendamento ou de trespasse de quaisquer locais para a sociedade e a compra, para ela, de quaisquer bens móveis ou imóveis e a venda dos que dela sejam propriedade.
  105. Número ou marcador, página 21: Três) Consideram-se ainda incluidos nos actos de gerência a abertura de contas, encerramento, pedido de crédito em Bancos ou em qualquer instituição para isso vocacionada.
  106. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade por intermédio de um dos gerentes poderá nomear procuradores, incluindo mandatários forenses, os quais obrigarão a sociedade nos termos, condições e limites fixados nos respectivos mandatos.
  107. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  109. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais serão convocadas por um gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
  110. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  112. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  113. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 21: Legislação aplicável
  115. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e subsidiariamente pelo Código Comercial.
  116. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 21: Marcas Trading, S.A.
  118. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980304, uma entidade denominada Marcas Trading, S.A.
  119. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  120. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  122. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Marcas Trading, S.A.
  123. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, sendo uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  124. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante simples deliberação, pode
  126. Texto do artigo, página 21: o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  127. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal ocomércio internacional. Dois) A sociedade irão igualmente exercer
  129. Texto do artigo, página 21: a actividade de comércio a grosso de bebidas e cereais.
  130. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  132. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas.
  135. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  137. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  138. Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição são rateados pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à Assembleia Geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  139. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  141. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  142. Número ou marcador, página 21: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição e transmissão de quotas, a sociedade e os sócios.
  143. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  144. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  145. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 21: (Prestações acessórias)
  147. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
  148. Número ou marcador, página 21: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
  149. Número ou marcador, página 22: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de cinco anos ou, alternativamente se nisso o sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto no presente contrato.
  150. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  152. Número ou marcador, página 22: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 22: Dois) Em relação as prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação as prestações acessórias, em tudo que não se mostre contrario a legislação aplicável e com excepção do prazo da realização, o qual, em relação as prestações suplementares, será de noventa dias.
  154. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  155. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  157. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais, ou de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  158. Número ou marcador, página 22: Dois) Em reunião ordinária, apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  159. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  160. Número ou marcador, página 22: Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  161. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 22: (Representação dos sócios)
  163. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo de delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  164. Número ou marcador, página 22: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada param a reunião.
  165. Número ou marcador, página 22: Três) Compete a qualquer administrador ou aquém o substitua verificarem a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  166. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos por três administradores.
  169. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  170. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  171. Número ou marcador, página 22: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderão ser confiadas a um director-geral, o qual deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe sejam conferidos e devidamente formalizados em acta pela Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade)
  174. Texto do artigo, página 22: Os administradores respondem para com a sociedade e para os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  175. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  177. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  178. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  180. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da Assembleia Geral, de carácter geral.
  181. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  182. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 22: (Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação)
  184. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  185. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  186. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  187. Número ou marcador, página 22: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  188. Número ou marcador, página 22: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos e nos casos expressamente fixados na lei.
  192. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  194. Número ou marcador, página 22: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  195. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  197. Número ou marcador, página 22: Um) Até a data da realização da primeira reunião de Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros:
  198. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao Conselho de Administração competira, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos àadministração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
  199. Número ou marcador, página 23: Três) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decretolei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  200. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 23: Kapa Consulservice, Limitada
  202. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931664, uma entidade denominada Kapa Consulservice, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  204. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Lissungu Robati Kachamila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ho Ch Min, n.º 220, 1.° andar, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208057J, emitido aos 1 de Setembro de 2017;
  205. Texto do artigo, página 23: Segundo: Samuel Emanuel Kachamila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ho Ch Min, n.º 220, 1.° andar, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208058Q, emitido aos 22 de Outubro de 2015, neste acto representado por Margarida Chimangansassa Kachamila.
  206. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  208. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Kapa Consulservice, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, com escritórios na Avenida Ho Ch Min n.º 220, 1.º andar, em Maputo.
  209. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades: Consultoria em Contabilidade, Auditoria e Gestão, Engenharia em Informática, Venda de consumíveis de escritório, Logísticas, serviços
  215. Texto do artigo, página 23: de serigrafia, tradução e interpretação, concepção de projectos de arquitectura e engenharia, prestação de serviços em geociências, ensino e formação profissional; Publicidade, marketing, intermediação representações, outras actividades complementares. A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibido por lei. Anexas ou complementares do seu objecto principal ou associar-se com outras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o deliberar e sejam obtidas as necessárias autorizações.
  216. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Lissungu Robati Kachamila, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Samuel Emanuel Kachamila.
  219. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  221. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas
  222. Texto do artigo, página 23: os sócios poderão fazer suprimento a sociedade.
  223. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 23: (Cedência de quotas)
  225. Texto do artigo, página 23: A cedência de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dada pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  226. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 23: ( Amortização de quotas)
  228. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  229. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  231. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e cotas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  232. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  234. Texto do artigo, página 23: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo gerente ou gerentes a ser designado rotativamente entre os sócios pela assembleia, que ficam dispensados de prestar caução a eleger pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada
  235. Texto do artigo, página 23: através da assinatura do gerente único, quando tiverem sido nomeados mais que um gerente é obrigatória assinatura de dois gerentes ou de um gerente e um mandatário. Compete a gerência gerir todos os negócios correntes e a persecução do objecto social, bem como obrigar a sociedade em todos os actos e contratos representá-la em juízo e fora dele, com respeito as deliberações sociais. O gerente ou gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a outros sócios, desde que outorguem a respectiva procuração à este propósito, com todos os possíveis limites de competência actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha. É vedado aos gerentes obrigar à sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  236. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 23: (Interdição)
  238. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher um que a todos represente na sociedade.
  239. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  241. Texto do artigo, página 23: Anualmente será encerrado o balanço de contas a trinta e um de Dezembro e submetido a apreciação, exame e verificação da assembleia geral ordinária.
  242. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  244. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na Lei.
  245. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 23: SF & AD Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços
  250. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983494, uma entidade denominada SF & AD Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços.
  251. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  252. Texto do artigo, página 24: Primeiro: António Manuel José Dança, maior, natural de Beira, Província de Sofala, residente na Avenida de Namaacha n.º 94, Bairro de Chinonanquila – Matola - Rio, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105206750F, emitido no dia 25 de Março de 2015 e válido até 25 de Março de 2020, em Maputo;
  253. Texto do artigo, página 24: Segundo: Sónia da Conceição Freicha, solteira, maior, natural de Beira, Província de Sofala,residente na rua das Dálias n.º 85, 2.º andar, flat 6, Bairro do Jardim, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101798004C, emitido 10 de Fevereiro de 2017 e válido até 10 de Fevereiro de 2022.
  254. Texto do artigo, página 24: Pelo Presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  256. Texto do artigo, página 24: Do tipo societário, denominação, sede e objecto
  257. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 24: Tipo de sociedade e denominação
  259. Texto do artigo, página 24: SF & AD Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
  260. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 24: Sede social
  262. Número ou marcador, página 24: Um) A SF & AD Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços tem a sua sede social na Agostinho Neto, n.º 1258, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  263. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
  264. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 24: Formas de representação
  266. Texto do artigo, página 24: A sociedade, na forma que vierem a deliberar os sócios e observadas as disposições legais, pode criar e extinguir, em território moçambicano ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
  267. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  269. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá como objecto:
  270. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços;
  271. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de bens e equipamentos;
  272. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de equipamentos e outros materiais;
  273. Número ou marcador, página 24: d) Fornecimento de gêneros alimentícios e produtos relacionados;
  274. Número ou marcador, página 24: e) Fornecimento de reagentes químicos.
  275. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida ou ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  276. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  277. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  278. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 24: Capital e distribuição de quotas
  280. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas distribuídas por dois sócios da seguinte maneira:
  281. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 40 % (quarenta porcento) do capital social, subscrito pelo sócio António Manuel José Dança;
  282. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de MT 30.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 60 % (sessenta porcento) do capital social, subscrito pela sócia Sónia da Conceição Freicha.
  283. Número ou marcador, página 24: Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se realizadas integralmente, em dinheiro.
  284. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 24: Aumento de capital
  286. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
  287. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações de aumento do capital poderão indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  288. Número ou marcador, página 24: Três) Mesmo com o aumento do capital social, as quotas dos sócios fundadores terão a todo o momento um voto de qualidade, não podendo ser tomada alguma decisão quanto à exclusão de algum sócio sem o consentimento expresso destes.
  289. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Das prestações além do capital social
  290. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  292. Número ou marcador, página 24: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 24: Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  294. Número ou marcador, página 24: Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
  295. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da transmissão de quotas
  296. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas entre os sócios
  298. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros estranhos depende do consentimento prévio da sociedade em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando exclusivamente a sociedade do direito de preferência na sua aquisição.
  299. Número ou marcador, página 24: Dois) O consentimentoda sociedade é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
  300. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  301. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  303. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  304. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente convocada quando estejam presentes ou representados os sócios.
  305. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, salvo os prazos imperativamente fixados na lei.
  306. Número ou marcador, página 24: Quatro) Dispensará o decurso do prazo fixado no número três deste artigo a assinatura por todos os sócios do aviso convocatório.
  307. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 24: Administração
  309. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, a condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a uma direcção-geral constituída por um directorgeral, com dispensa de caução.
  310. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão directores os sócios fundadores, sem prejuízo da sociedade poder eventualmente eleger outra pessoa, sócia ou estranha, como director-geral.
  311. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato do director-geral é fixado por deliberação da assembleia geral, sendo renovável uma e mais vezes.
  312. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se com a intervenção do director - geral, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas, específicas, da sua actividade social.
  313. Número ou marcador, página 25: Cinco) A remuneração dos directores e directores-gerais será estabelecida em assembleia geral, conforme as tarefas e funções de cada um.
  314. Número ou marcador, página 25: Seis) Os directores não poderão ser destituídos sem respectivo consentimento, salvo nos casos de justa causa.
  315. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da perda da qualidade de sócio
  316. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 25: Amortização da quota
  318. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular, bem como nos casos seguintes:
  319. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição, insolvência ou falência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, cessão de quotas sem prévio consentimento, falta de cumprimento do dever da sociedade ou por qualquer modo sujeita a venda judicial.
  320. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, a pagar em três prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze e dezoito meses a contar da data da deliberação da amortização.
  321. Número ou marcador, página 25: Três) A quota amortizada poderá figurar como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar a correspondente redução do capital ou o aumento do valor nominal das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a um ou mais sócios ou terceiros.
  322. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 25: Exclusão de sócio
  324. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá excluir o sócio nos casos prescritos na lei e, ainda, os casos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 25: a) Quando o sócio viole a obrigação de não concorrência, seja directamente pela utilização de expedientes, tais como participação em sociedade concorrente, participação, por interposta pessoa, em sociedade corrente, conta em participação;
  326. Número ou marcador, página 25: b) Quando o sócio tiver sido destituído da gerência ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  327. Número ou marcador, página 25: c) Quando o sócio adopte uma conduta imoral para com os outros sócios;
  328. Número ou marcador, página 25: d) Quando o sócio se sirva da firma ou de bens sociais para uso próprio, ou de terceiro;
  329. Número ou marcador, página 25: e) Quando o sócio provoque a discórdia ou incompatibilidade entre os consócios ou que se recuse sistematicamente a participar nas deliberações sociais ou injustificada e sistematicamente se opõe aos directores;
  330. Número ou marcador, página 25: f) Quando o sócio se ausente durante longo período sem autorização da sociedade ou o que, por força de doença incurável ou prolongada se encontre impossibilitado de acompanhar a actividade social;
  331. Número ou marcador, página 25: g) E, de um modo geral, quando o sócio se torne indesejável ou prejudicial ou inútil para a protecção da empresa e garantia da sua estabilidade ou que não colabore na persecução do escopo para que a empresa foi criada.
  332. Número ou marcador, página 25: Dois) A quota do sócio excluído será paga pelo seu valor nominal em quatro prestações trimestrais iguais.
  333. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  334. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 25: Balanço
  336. Texto do artigo, página 25: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 25: Aplicação dos resultados
  339. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco porcento para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  340. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  341. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 25: Quotas da própria sociedade
  343. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode adquirir quotas de sócios e fazer com elas as operações que julgar necessárias.
  344. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 25: Continuidade da sociedade
  346. Texto do artigo, página 25: A sociedade não será dissolvida pela retirada ou morte de qualquer um dos sócios. Em caso de
  347. Texto do artigo, página 25: redução do número de sócios à unipessoalidade, a pluralidade de sócios deverá ser reconstituída em até 180 (cento e oitenta).
  348. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  350. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
  351. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, caberá aos sócios remanescentes decidirem sobre a continuação da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do sócio falecido, desde que cumpram com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Aplica-se aos herdeiros do sócio falecido que não ingressarem na sociedade as regras de apuração e pagamento de haveres de sócio retirante, previstas na cláusula 12 .2.
  352. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 25: Gerência
  354. Texto do artigo, página 25: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, a gerência da sociedade será exercida pelos sócios.
  355. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  356. Texto do artigo, página 25: Omissões
  357. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 25: Timeless Consultoria e Serviços, Limitada
  360. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100983044, uma entidade denominada Timeless Consultoria e Serviços, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 25: Edmundo Nando Henrique Chiau, solteiro, de 30 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099777M, emitido aos 9 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Bairro Tchumene 2, quarteirão 17, casa 3892 e Florinda Celeste José Manuel Uamusse Chiau, casada, de 28 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  362. Texto do artigo, página 26: n.º 110101902568I, emitido aos 29 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Bairro Tchumene 2, quarteirão 17, casa 3892. Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
  363. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  365. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Timeless Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, Bairro Tchumene 2, quarteirão 17, casa 3892 e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição;
  366. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  369. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria e serviços afins.
  370. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  371. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 26: Capital social
  373. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  374. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Edmundo Nando Henrique Chiau; e
  375. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Florinda Celeste José Manuel Uamusse Chiau.
  376. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  377. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  379. Número ou marcador, página 26: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  380. Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  381. Número ou marcador, página 26: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período
  382. Texto do artigo, página 26: de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  383. Número ou marcador, página 26: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 26: Administração
  386. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios Edmundo Nando Henrique Chiau e Florinda Celeste José Manuel Uamusse Chiau que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  389. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  390. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolve-se a sociedade por acordo dos sócios, procedendo-se à liquidação como for deliberado pela assembleia geral.
  391. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 26: Redsea Transportes and Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100943026, uma entidade denominada Redsea Transportes and Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 26: Entre: Shakir Madobe Hassan, solteiro, natural do Quénia, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, bairro central, na Rua da Imprensa, n.º 313, portador do Passaporte n.º BK018145, emitido aos dezasseis de Fevereiro do ano dois mil e dezoito, pela República do Quénia.
  395. Texto do artigo, página 26: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  396. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  397. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  399. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Redsea Transportes And Holdings-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro
  400. Texto do artigo, página 26: central, na Rua da Imprensa, n.º 313, no Distrito Municipal Kampfumu, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
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