III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 92/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo da representação regulada no número dois do artigo cento e trinta do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número três do artigo quatrocentos e catorze do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente da mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número três do artigo quatrocentos e catorze do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum Constitutivo)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em primeira convocação, a Assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Um vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
Número ou marcador · p. 33 b) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções;
Número ou marcador · p. 33 d) Aprovação de contas;
Número ou marcador · p. 33 e) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 33 f) Designação e destituição de administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 33 g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 34 h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 i) Aprovação das contas liquidatárias;
Número ou marcador · p. 34 j) Aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 34 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por Lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 34 a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou
Texto do artigo · p. 34 imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 34 d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 34 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 34 h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração reúnese pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 34 A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de um ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 34 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Assinatura do Director-Geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por Lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Bhakawa International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de cessão total de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Agosto de dois mil e dezassete, reuniu-se, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cento e setenta mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100091968, estando presentes os sócios Benjamin Johannes Badenhorst, titular
Texto do artigo · p. 35 de uma quota no valor nominal de sessenta e um mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social e Rasheed Bhyat titular de uma quota no valor nominal de oito mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Rasheed Bhyat cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Benjamin Johannes Badenhorst, que unifica a quota recebida à anterior. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 35 Por conseguinte os artigos referentes ao capital social e administração no pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e setenta mil meticais correspondentes a cem por cento do
Texto do artigo · p. 35 capital social pertecente ao sócio único Benjamin Johannes Badenhorst.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mantem-se.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único o qual, no entanto, na sua ausência poderá delegar um representante.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O movimento da conta bancária será exercido pelo sócio solidariamente na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Inhambane, quatro de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e dezassete.— A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 35 Certidão
Texto do artigo · p. 35 Certifico que no Livro A, folhas trezentos e noventa e nove de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número trezentos noventa e nove a Igreja África Assembleia de Deus Independente em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 35 Judite Julião Wate– Superintendente Geral; Lourenço CupaneTuzine– Conselheiro
Texto do artigo · p. 35 Geral; Cecília António Matsinhe– Tesoureira
Texto do artigo · p. 35 Geral; Alberto Chiboleca– Secretário Geral. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 35 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete.— O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
  2. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da Assembleia Geral)
  4. Número ou marcador, página 33: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  5. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número dois do artigo cento e trinta do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número três do artigo quatrocentos e catorze do Código Comercial.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente da mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  10. Número ou marcador, página 33: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  11. Número ou marcador, página 33: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número três do artigo quatrocentos e catorze do Código Comercial.
  12. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Quórum Constitutivo)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) Em primeira convocação, a Assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Quórum deliberativo)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  22. Número ou marcador, página 33: Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
  23. Número ou marcador, página 33: Cinco) Um vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  26. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  27. Número ou marcador, página 33: a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
  28. Número ou marcador, página 33: b) Aumento e redução do capital social;
  29. Número ou marcador, página 33: c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções;
  30. Número ou marcador, página 33: d) Aprovação de contas;
  31. Número ou marcador, página 33: e) Distribuição de lucros;
  32. Número ou marcador, página 33: f) Designação e destituição de administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único;
  33. Número ou marcador, página 33: g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  34. Número ou marcador, página 34: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 34: i) Aprovação das contas liquidatárias;
  36. Número ou marcador, página 34: j) Aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  37. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 34: (Composição do Conselho de Administração)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  42. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  43. Número ou marcador, página 34: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  44. Número ou marcador, página 34: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  45. Número ou marcador, página 34: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 34: (Competência do Conselho de Administração)
  48. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por Lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  50. Texto do artigo, página 34: a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 34: c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou
  52. Texto do artigo, página 34: imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  53. Número ou marcador, página 34: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  54. Número ou marcador, página 34: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 34: f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  56. Número ou marcador, página 34: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  57. Número ou marcador, página 34: h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  59. Texto do artigo, página 34: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  60. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração reúnese pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
  61. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  63. Texto do artigo, página 34: (Direcção-Geral)
  64. Texto do artigo, página 34: A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  65. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Da Fiscalização
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 34: (Fiscal Único)
  68. Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de um ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
  69. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
  71. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela:
  72. Número ou marcador, página 34: a) Assinatura de dois administradores;
  73. Número ou marcador, página 34: b) Assinatura do Director-Geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 34: c) Assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  76. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
  78. Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por Lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 34: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  80. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
  83. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  85. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
  86. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  88. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  89. Texto do artigo, página 34: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  90. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito.— O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 34: Bhakawa International Trading, Limitada
  92. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de cessão total de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Agosto de dois mil e dezassete, reuniu-se, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cento e setenta mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100091968, estando presentes os sócios Benjamin Johannes Badenhorst, titular
  93. Texto do artigo, página 35: de uma quota no valor nominal de sessenta e um mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social e Rasheed Bhyat titular de uma quota no valor nominal de oito mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da sociedade.
  94. Texto do artigo, página 35: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Rasheed Bhyat cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Benjamin Johannes Badenhorst, que unifica a quota recebida à anterior. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  95. Texto do artigo, página 35: Por conseguinte os artigos referentes ao capital social e administração no pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  96. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e setenta mil meticais correspondentes a cem por cento do
  100. Texto do artigo, página 35: capital social pertecente ao sócio único Benjamin Johannes Badenhorst.
  101. Número ou marcador, página 35: Dois) Mantem-se.
  102. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  103. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  105. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único o qual, no entanto, na sua ausência poderá delegar um representante.
  106. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  107. Número ou marcador, página 35: Três) O movimento da conta bancária será exercido pelo sócio solidariamente na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  108. Texto do artigo, página 35: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  109. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, quatro de Dezembro de dois mil
  110. Texto do artigo, página 35: e dezassete.— A Conservadora, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 35: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  112. Texto do artigo, página 35: Certidão
  113. Texto do artigo, página 35: Certifico que no Livro A, folhas trezentos e noventa e nove de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número trezentos noventa e nove a Igreja África Assembleia de Deus Independente em Moçambique cujos titulares são:
  114. Texto do artigo, página 35: Judite Julião Wate– Superintendente Geral; Lourenço CupaneTuzine– Conselheiro
  115. Texto do artigo, página 35: Geral; Cecília António Matsinhe– Tesoureira
  116. Texto do artigo, página 35: Geral; Alberto Chiboleca– Secretário Geral. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
  117. Texto do artigo, página 35: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  118. Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete.— O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  119. Texto do artigo, página 36: INM
  120. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  121. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  122. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  123. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  124. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  125. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  126. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  127. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  128. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  129. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  130. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  131. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  132. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  133. Título de secção, página 36: Delegações:
  134. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  135. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  136. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  137. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  138. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
  139. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição