III SÉRIE — n.º 92
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 92/2018
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- Número ou marcador, página 33: Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número dois do artigo cento e trinta do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número três do artigo quatrocentos e catorze do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente da mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número três do artigo quatrocentos e catorze do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum Constitutivo)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em primeira convocação, a Assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Um vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Competência)
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 33: a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
- Número ou marcador, página 33: b) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções;
- Número ou marcador, página 33: d) Aprovação de contas;
- Número ou marcador, página 33: e) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 33: f) Designação e destituição de administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 33: g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 34: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: i) Aprovação das contas liquidatárias;
- Número ou marcador, página 34: j) Aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 34: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por Lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
- Texto do artigo, página 34: a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou
- Texto do artigo, página 34: imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 34: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
- Número ou marcador, página 34: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 34: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
- Número ou marcador, página 34: h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração reúnese pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Direcção-Geral)
- Texto do artigo, página 34: A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Da Fiscalização
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de um ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 34: a) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 34: b) Assinatura do Director-Geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por Lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Bhakawa International Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de cessão total de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Agosto de dois mil e dezassete, reuniu-se, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cento e setenta mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100091968, estando presentes os sócios Benjamin Johannes Badenhorst, titular
- Texto do artigo, página 35: de uma quota no valor nominal de sessenta e um mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social e Rasheed Bhyat titular de uma quota no valor nominal de oito mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Rasheed Bhyat cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Benjamin Johannes Badenhorst, que unifica a quota recebida à anterior. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 35: Por conseguinte os artigos referentes ao capital social e administração no pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 35: .......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e setenta mil meticais correspondentes a cem por cento do
- Texto do artigo, página 35: capital social pertecente ao sócio único Benjamin Johannes Badenhorst.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mantem-se.
- Texto do artigo, página 35: .......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único o qual, no entanto, na sua ausência poderá delegar um representante.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 35: Três) O movimento da conta bancária será exercido pelo sócio solidariamente na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Texto do artigo, página 35: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, quatro de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 35: e dezassete.— A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 35: Certidão
- Texto do artigo, página 35: Certifico que no Livro A, folhas trezentos e noventa e nove de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número trezentos noventa e nove a Igreja África Assembleia de Deus Independente em Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 35: Judite Julião Wate– Superintendente Geral; Lourenço CupaneTuzine– Conselheiro
- Texto do artigo, página 35: Geral; Cecília António Matsinhe– Tesoureira
- Texto do artigo, página 35: Geral; Alberto Chiboleca– Secretário Geral. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 35: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete.— O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 36: INM
- Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 36: Delegações:
- Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho Governo do Distrito de Guijá
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- Certidão de registo Mena Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecomóvel, Limitada
- Deliberação
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- Certidão de registo Z Vision, Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EIB Agropecuária & Serviços, Limitada
- Certidão de registo VIGA Holding – Consultoria, Gestão de Portfolio e Investimentos
- Certidão de registo CL Clean UP, Limitada
- Certidão de registo Marcas Trading, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Kapa Consulservice, Limitada
- Certidão de registo SF & AD Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços
- Certidão de registo Timeless Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Redsea Transportes and Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pão Caseiro, Limitada
- Certidão de registo Hiendza Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Promed Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Madira Resources, S. A.
- Certidão de registo El Patron, S.A.
- Certidão de registo Bhakawa International Trading, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais Pfuca Majimisse
- Deliberação
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Malemane
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kokone
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mutaveia