III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2018

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Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100970454, uma entidade denominada COOTRACBOM, Limitada
Texto do artigo · p. 27 ATROMI - Associação dos Transportadores Semi-Colectivos Michafutine, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100029707, com a data de 23 de Outubro de 2017, neste acto representada pelo senhor Lourenço Vilanculo, solteiro maior, natural de Belane-Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400157995b, emitido em 22 de Janeiro
Texto do artigo · p. 27 de 2016. Associação dos Transportadores Rodoviário de Intaka-Muhalaze - ATRIMU, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100387328, com a data de 5 de Setembro de 2013, neste acto representada pelo senhor Hilário Gomes, solteiro maior, natural de Belane-Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102120845Q, emitido em 10 de Outubro de 2017.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma cooperativa que adopta a denominação de COOTRACBOM, Limitada Cooperativa dos Transportadores Rodoviários do Corredor de Boquisso, Michafutene, Muhalaze, Mali e Matola Gare, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Boquisso distrito municipal da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer parte do território nacional. A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A cooperativa tem por objectivo social prestar serviços de transporte rodoviários de passageiro e carga, que pode incluir:
Número ou marcador · p. 27 a) Transporte público interurbano (objecto principal);
Número ou marcador · p. 27 b) Gestão da tripulação (motorista e cobradores);
Número ou marcador · p. 27 c) Transporte interprovincial;
Número ou marcador · p. 27 d) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 27 e) Transporte de aluguer;
Número ou marcador · p. 27 f) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 27 g) Transporte turístico;
Número ou marcador · p. 27 h) Transporte internacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 20.000.00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cada cooperativista deverá subscrever no mínimo 5.000,00MT (cinco mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros da cooperativa têm uma responsabilidade limitada ao montante do capital social subscrito e representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Admissão)
Número ou marcador · p. 27 Um) Poderá associar-se a cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer pessoa singular e ou colectiva que se dedique a actividade objecto desta cooperativa, dentro da área de admissão da mesma, podendo dispor livremente de si e de seus bens, sem prejudicar os interesses e objectivos da cooperativa, e nem colidir com os mesmos, para associar se, o interessado deverá obrigatoriamente preencher a ficha de inscrição, com a sua assinatura e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A subscrição das quotas-partes do capítulo social e a assinatura no livro de inscrição complementam a sua admissão na cooperativa.
Número ou marcador · p. 27 Três) Poderão ingressarem na cooperativa, pessoas jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A representação da pessoa jurídica junto a cooperativa se fará por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O candidato a membro da cooperativa pode assistir a reunião da assembleia geral e usar da palavra, na discussão do ponto de vista da agenda de trabalho, mas sem direito a voto.56
Número ou marcador · p. 27 Seis) Após a admissão, o membro adquiri todos os direitos e assume todos os deveres decorrentes da lei, deste estatuto e das deliberações tomadas no decorrer da reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos)
Texto do artigo · p. 28 Constituem direitos do membro da cooperativa:
Número ou marcador · p. 28 a) Participar das assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar sobre os assuntos da agenda dos respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 c) Ter os benefícios materiais, financeiros e sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 d) Receber a devida remuneração na deliberação da assembleia geral, em virtude da prestação do trabalho na cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 e) Solicitar informações aos órgãos da cooperativa e analisar a respectiva escrita e conta nos períodos e condições que forem estabelecidos nos estatutos pela assembleia;
Número ou marcador · p. 28 f) Solicitar a convocação da assembleia geral nos termos definido por este estatuto; g)Solicitar a sua demissão da cooperativa quando lhe convier.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres)
Número ou marcador · p. 28 Um) constituem deveres dos membros da cooperativa:
Número ou marcador · p. 28 a) Respeitar os princípios da cooperativa, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos vigentes;
Número ou marcador · p. 28 b) Respeitar as resoluções tomadas pelo conselho de direcção e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Aceitar exercer os cargos sociais para os quais tenha sido eleito, salvo motivo justificado de impossibilidade;
Número ou marcador · p. 28 d) Contribuir através do cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 28 e) Não realizar actividades de concorrência com as desenvolvidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 f) Assegurar e garantir a fidelidade para com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros devem efectuar regularmente os pagamentos previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Demissão)
Número ou marcador · p. 28 Um) A demissão do membro da cooperativa dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de direcção não poderá impedir o direito de demissão do membro.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de direcção garante a restituição dos títulos do capital realizado pelo membro somente no final do ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O valor nominal referido no número anterior é acrescido dos juros a que tiver direito relativamente ao último exercício social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 28 Um) Constituem motivos para exclusão do membro da cooperativa:
Número ou marcador · p. 28 a) Por dissolução da pessoa colectiva;100
Número ou marcador · p. 28 b) Por morte da pessoa física;
Número ou marcador · p. 28 c) Por incapacidade civil não suprida;
Número ou marcador · p. 28 d) Por deixar de atender aos requisitos estatuários de ingresso ou permanência na cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 e) Dentre outros motivos plasmados na lei e regulamento interno vigente;
Número ou marcador · p. 28 f) A não indicação dos preceitos legais, estatuários ou regulamentares que tenham sido violados;
Número ou marcador · p. 28 g) A falta de diligências que se reputem essenciais para a descoberta da verdade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O arguido é notificado no prazo de quinze dias, antes da assembleia geral que vai deliberar sobre a proposta da exclusão.
Número ou marcador · p. 28 Três) Da deliberação da assembleia geral, cabe recurso para o tribunal judicial da sede da cooperativa prescrevendo passados três anos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Quanto a restituição dos títulos de capital realizado, ser-lhe-á aplicado o disposto no artigo nono alínea três.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Outras sanções)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros da cooperativa estão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 28 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 28 b) Reprensão registada;
Número ou marcador · p. 28 c) Multa;
Número ou marcador · p. 28 d) Suspensão temporária dos direitos como membro;
Número ou marcador · p. 28 e) Perda do mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É da competência do conselho de direcção a aplicação das sanções previstas na alínea c) e d) do número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sanção prevista na alínea e) do número anterior é da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As sanções previstas no presente artigo só podem ser tomadas mediante processo estabelecido no número dois do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Princípios gerais e competências)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da cooperativa: Assembleia geral:
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da cooperativa,
Texto do artigo · p. 28 suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes desde que seja respeitado o voto da maioria simples.
Texto do artigo · p. 28 Conselho de direcção:
Texto do artigo · p. 28 O conselho de deliberação é o órgão superior na hierarquia administrativo, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económico ou social, de interesse da cooperativa ou de seus membros, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções, dentro do âmbito da sua competência
Texto do artigo · p. 28 Representar a cooperativa em juízo e fora dele
Texto do artigo · p. 28 O conselho de direcção será composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro. os membros do conselho de direcção serão designados pelo titular eleito e apresentados a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Conselho fiscal:
Texto do artigo · p. 28 Os negócios e actividades da cooperativa serão de fiscalizadas assíduos e minuciosamente por um conselho fiscal, constituído de três membros, efectivos e três suplentes, todos membros, eleitos anualmente pela assembleia geral, sendo permitida a reeleição de apenas um terço dos seus componentes.
Texto do artigo · p. 28 Para concorrer ao cargo de conselheiro fiscal, o associado deverá estar em pleno gozo se seus direitos e deveres, de acordo com os requisitos legais e estatuários.
Texto do artigo · p. 28 Os membros da cooperativa não podem exercer cumulativamente cargos no conselho de direcção e conselho fiscal. Na primeira reunião do conselho fiscal de cada ano civil deverá ser eleito, dentre seus membros, um presidente, incumbido de convocar e dirigir as reuniões: um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências, e um secretário para lavrar as actas deste conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 28 Constituem competências do conselho fiscal as seguintes:
Texto do artigo · p. 28 a)Examinar assídua e minuciosamente as contas e todos os documentos a eles referentes a eles referentes;
Número ou marcador · p. 28 b) Emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 28 c) Requerer a convocação da reunião extraordinária a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaborar o relatório sobre o controle e fiscalização exercida durante o ano;
Número ou marcador · p. 28 e) Velar pelo cumprimento da lei dos estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 28 f) Prestar informações solicitadas pelos membros da cooperativa a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito da sua competência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Mandato)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por dois períodos idênticos, sendo obrigatório a reeleição por cada renovação do mandato do conselho de direcção de pelo menos em um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode destituir dos seus cargos, quaisquer dos membros que compõem os órgãos sociais através das deliberações adaptadas por pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum)
Número ou marcador · p. 29 Um) O quórum para instalação da assembleia geral é a seguinte conforme o caso:
Número ou marcador · p. 29 a) Dois terços do número com direito a voto ou seus representantes devidamente credenciados;
Número ou marcador · p. 29 b) Metade mais um dos membros para a segunda convocação;
Número ou marcador · p. 29 c) Mínimo de três quartos dos membros da cooperativa para terceira convocação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para efeito de verificação do quórum de que trata este artigo, o número de membros da cooperativa presente, em cada convocação será contado por suas assinaturas, seguidas do respectivo número de inscrição, apostas no livro ou lista de presença.
Número ou marcador · p. 29 Três) Constatadas a existência do quórum no horário estabelecido no edital de convocação, o presidente instalará a assembleia, tendo encerrado o livro ou lista de presença mediante termo presentes, da hora do encerramento e da convocação correspondente, fará transcrever estes dados para a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral será habitualmente convocada e dirigida pelo presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderão também ser convocados pelo conselho de direcção, pelo conselho fiscal, ou ainda, apos solicitação não atendida, por cinquenta por cento mais um membro dos membros em pleno gozo de seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dos editais de convocação das assembleias gerais deverão constar:
Número ou marcador · p. 29 a) A denominação da cooperativa e o número de cadastro nacional de pessoas jurídicas, seguidas da expressão, convocação da assembleia geral ordinária ou extraordinária, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 29 b) O dia e a hora da cooperativa, em cada convocação, assim como o local da sua realização, o qual, salve motivo justificado, será o dia sede socia;
Número ou marcador · p. 29 c) A sequência ordinária das convocações d) A ordem do dia dos trabalhos, com as
Texto do artigo · p. 29 devidas especificações;
Número ou marcador · p. 29 e) O número de membros existentes na data da sua expedição para o efeito do cálculo do quórum de instalação, data e assinatura do responsável pela convocação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Não poderão votar na assembleia geral o membro da cooperativa que tenha sido admitido apos a convocação da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Sessões)
Número ou marcador · p. 29 Um) Assembleia geral ordinária A assembleia geral ordinária será realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses após o termino do exercício civil, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia.
Texto do artigo · p. 29 Prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do conselho fiscal, compreendendo:
Número ou marcador · p. 29 a) Relatório de gestão;
Número ou marcador · p. 29 b) Balanco geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Apresentação pelo conselho fiscal dos créditos e gastos existentes;
Número ou marcador · p. 29 d) Plano de actividade da cooperativa para o exercício seguinte.
Texto do artigo · p. 29 A aprovação do relatório, do balanço e das contas dos órgãos de administração não desonera seus componentes da responsabilidade por erro, dolo, fraude ou simulação, bem como por infração decorrentes da lei ou deste estatuto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Assembleia geral extraordinária A assembleia geral extraordinária realizar se a sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa, desde que mencionado no edital de convocação.
Texto do artigo · p. 29 É da competência exclusiva da assembleia geral extraordinária deliberar sobre os seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 29 a) Reforma do estatuto; b ) F u s ã o , i n c o r p o r a ç ã o o u desmembramento;
Número ou marcador · p. 29 c) Mudança de objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) Dissolução voluntaria e nomeação de liquidantes.
Texto do artigo · p. 29 Serão necessários os votos de dois terços dos associados presentes, para tomar validas as deliberações de que trata este artigo
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Sessões)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário com a participação de pelo menos quatro dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações serão tomados por maioria simples de votos e constarão de acta, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e
Texto do artigo · p. 29 assinada ao final dos trabalhos de cada reunião, pelos membros do conselho fiscal presentes.
Texto do artigo · p. 29 ARITO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Proibições gerais)
Texto do artigo · p. 29 Os membros do conselho de direcção, outros mandatários e outros membros do conselho fiscal, exceptuando aqueles que se encontram isentos dentro do acto da cooperativa, estão proibidos de negociar por conta própria, directamente com a cooperativa, bem como exercer pessoalmente qualquer actividade concorrente com a prosseguida por esta, salvo neste ultimo caso, se estiverem autorizados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (balanco geral, despesas, excedentes, perdas e fundos)
Texto do artigo · p. 29 Deverão decorrer de acordo com os princípios que regulam a matéria no âmbito da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cooperativa se dissolverá de pleno direito:
Número ou marcador · p. 29 a) Pelo fim do objecto ou impossibilidade da sua prossecução;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela redução do número mínimo de membros legalmente estabelecidos por um período superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 29 c) Por deliberação da assembleia gral, desde que os membros, totalizando o numero mínimo de vinte dos membros presentes, com direito a voto;
Número ou marcador · p. 29 d) Por declaração da falência por decisão judicial transitada e julgada;
Número ou marcador · p. 29 e) Pela paralisação de suas actividades por mais de cento e noventa dias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando a dissolução for deliberada pela assembleia geral, esta nomeará um ou mais liquidantes em um conselho fiscal composto por três membros para proceder a liquidação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação e disposições gerais e transitórias)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral, nos limites de suas atribuições pode, em qualquer época destituir os liquidantes e os membros do conselho fiscal designado seus substitutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os liquidantes devem proceder à liquidação em conformidade com os dispositivos da legislação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para além do previsto especialmente nos presentes estatutos, compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto da direcção da cooperativa, nos termos do artigo 58, da lei das cooperativas.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Farmácia Mayra, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936518, uma entidade denominada Farmácia Mayra, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Zeferino Combane, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697164P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, em Maputo-Cidade, residente em Marracuene, Habel Jafar, quarteirão 27, casa n.º 171.
Texto do artigo · p. 30 Envagelina Jorge Mondlane, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100660334Q, emitido aos 27 de Abril de 2016, em Maputo-Cidade, residente em Marracuene, Habel Jafar, quarteirão 27, casa n.º 171. Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mayra, Limitada, e tem a sua sede na n.º 19, quarteirão 21, rés-do-chão, bairro Guava, distrito Marracuene, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 Venda, entrega de medicamentos, preparação, venda de produtos cosmeticos e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas partes iguais, nomeadamente Sérgio Zeferino Combane com dez mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital, Envagelina Jorge Mondlane com dez mil meticais cada o correspondente a cinquenta por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 30 necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 De lucros, perdas e dessolução da sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 30 Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Macglobaltec, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Macglobaltec, Limitada, matriculada sob NUEL 100494744, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, pelas dez horas, na sua sede social, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade em epígrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000.00MT), estando presente os sócios Hermenegildo Fernando Macuacua, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462595S, emitido em Inhambane, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de 5% do capital social, e Moisés Octávio Fernando Macuacua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101668486F, emitido em Inhambane,
Texto do artigo · p. 31 detentor duma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e sete porcento de capital social. Na ausência da sócia Jacinta Felisberto Justino Macuácua, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, dondo e residente na cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080104162480B, emitido em Inhambane, detetora duma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativos de quarenta e sete porcento meio do capital social por motivo justificados mas devidamente representado pelo sócio Hermenegildo Fernando Macuácua com forme a procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Não foi efetuado o aviso convocatório, mas os sócios manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse constituída para discutir e deliberar sobre o seguinte ponto de ordem do trabalhos:
Texto do artigo · p. 31 Ponto um: deliberar sobre a proposta de cedência total de quotas e unificação de quotas.
Texto do artigo · p. 31 Ponto dois: deliberar sobre administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Entrando-se na ordem dos trabalhos em relação ao ponto um, o sócio Moisés Octávio Fernando Macuácua deliberou a cedência de sua quota na totalidade a favor do sócio Hermenegildo Fernando Macuácua que unifica a quota cedida a anterior. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 31 Do ponto dois, assembleia deliberou por unanimidade que administração e gerência da sociedade poderá ser exercida por qualquer um dos sócios. Portanto a sociedade vai se obrigar da assinatura individual de cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Após análise e discussão das referidas propostas foram aprovadas por unanimidade de votos.
Texto do artigo · p. 31 Por conseguinte o artigo quinto e o artigo nono do pacto social passam a ter nova redação seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) capital social, integralmente realizado em dinheiro, ė de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelo mesmo número de sócio de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Hermenegildo Fernando Macuácua com uma quota de sessenta e dois vírgula cinco porcento correspondente a doze mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 31 b) Jacinta Felisberto Justino Macuácua, com uma quota de trinta e sete vírgula cinco porcento correspondente a sete mil e quinhentos meticais do capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos do que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência poderão ser exercida por qualquer um dos sócios o qual poderá gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete administração e a representação da sociedade em todos atos, ativa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mas amplos poderes para prossecução dos fins das sociedades, gestão corrente dos negócios e contractos socias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade vai se obrigar da assinatura individual de cada um dos sócios para qualquer efeitos incluindo a movimentação de contas bancárias.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constante do pacto social. Não havendo mas nada a tratar o encontro foi encerrado quando eram onze horas tendo dela se lavrado presente acta que depois de lida vai assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 20 de Abril de dois mil e dezoito. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Instituto Técnico de Negócio, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100861836, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Técnico de Negócio, Limitada, constituída entre os sócios: Lizete Paulo Riessa e Paulo Jorge Henriques, que por deliberação da assembleia geral de vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, alteram a cláusula segunda dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 31 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Instituto de Gestão e Ciências de Saúde, Limitada - IG.C.S, LDA.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 6 de Abril de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Instituto Técnico de Negócio Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento e quarenta seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta, deste cartório notarial a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em Sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 31 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Instituto Técnico de Negócio Limitada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Vigilância, n.º 2, rés-do-chão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto ensino no ramo de administração e gestão de saúde.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 32 a)Paulo Jorge Henriques, detentor de uma quota no valor de três mil meticais (3.000,00 MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Lizete Paulo Riessa, detentor de uma quota no valor de duzentos e noventa e sete mil meticais (297.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 32 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 32 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 32 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair
Texto do artigo · p. 32 sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 32 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos Administradores.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Paulo Jorge Henriques.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Litígios)
Texto do artigo · p. 32 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e seis
Texto do artigo · p. 32 de Abril de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Aqualife, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100891425, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aqualife, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 33 por Dagmar Berta Chirenge Bule, casada com Amarildo Celso Bule, sob o regime de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Mucurungo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102838341J, de 8 de Janeiro de 2013, emitido pelo arquivo de Identificação civil da cidade da Beira e Domingos Lemos Bacalhão, solteiro maior, natural de Songo, distrito de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Songo, bairro Planalto, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568378P, de 9 de Maio de 2016, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pela cláusula constante de seguintes disposições e pelas demais disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Aqualife, limitadae é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer forma de representação social no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui- se por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objetivo social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objetivo social o exercício das seguintes atividades: tratamento e distribuição de agua, tratamento de afluentes, sistema de refrigeração e climatização, jardinagem e paisagismo e manutenção e limpeza industrial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras atividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objeto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comercio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar- se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessidade autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente ao valor normal de igual valor,
Texto do artigo · p. 33 dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor normal de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Dagmar Berta Chirenge Bule;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor normal de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Domingos Lemos Bacalhão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não serão exigidas prestações suplementes de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre a mesma carece de autorização previa da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia-geral, mediante o parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intensão a sociedade, com antecedente mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, mediante prévia deliberada dos sócios, fica reserva o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para os parceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada, em conjunto ou separadamente, pelos sócios Dagmar Berta Chirenge Bule
Texto do artigo · p. 33 e Domingos Lemos Bacalhão, que desde já a primeira é nomeada diretora técnica e o segundo é nomeado diretor financeiro, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os atos tendentes a realização do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os diretores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedades, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados atos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pelas assinaturas do diretores ou pelas assinaturas das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito. Ao seu objetivo social
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente, em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 33 a) Examinar a escritura contabilidade sempre que julgar conveniente e se necessário solicitar auditores;
Número ou marcador · p. 33 b) Controlar a utilização e conservação do patrimônio da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 33 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de dezembro de cada ano serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na porção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-a indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 34 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedadeproceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sóciosserão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 7 de Março de 2018. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 34 Amana Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada sob NUEL 100972502, uma entidade denominada Amana Corretores e Consultores de Seguros, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100970454, uma entidade denominada COOTRACBOM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: ATROMI - Associação dos Transportadores Semi-Colectivos Michafutine, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100029707, com a data de 23 de Outubro de 2017, neste acto representada pelo senhor Lourenço Vilanculo, solteiro maior, natural de Belane-Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400157995b, emitido em 22 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 27: de 2016. Associação dos Transportadores Rodoviário de Intaka-Muhalaze - ATRIMU, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100387328, com a data de 5 de Setembro de 2013, neste acto representada pelo senhor Hilário Gomes, solteiro maior, natural de Belane-Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102120845Q, emitido em 10 de Outubro de 2017.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 27: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma cooperativa que adopta a denominação de COOTRACBOM, Limitada Cooperativa dos Transportadores Rodoviários do Corredor de Boquisso, Michafutene, Muhalaze, Mali e Matola Gare, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Boquisso distrito municipal da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer parte do território nacional. A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 27: A cooperativa tem por objectivo social prestar serviços de transporte rodoviários de passageiro e carga, que pode incluir:
  10. Número ou marcador, página 27: a) Transporte público interurbano (objecto principal);
  11. Número ou marcador, página 27: b) Gestão da tripulação (motorista e cobradores);
  12. Número ou marcador, página 27: c) Transporte interprovincial;
  13. Número ou marcador, página 27: d) Transporte escolar;
  14. Número ou marcador, página 27: e) Transporte de aluguer;
  15. Número ou marcador, página 27: f) Transporte de carga;
  16. Número ou marcador, página 27: g) Transporte turístico;
  17. Número ou marcador, página 27: h) Transporte internacional.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 20.000.00MT (vinte mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Cada cooperativista deverá subscrever no mínimo 5.000,00MT (cinco mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros da cooperativa têm uma responsabilidade limitada ao montante do capital social subscrito e representativos do capital social.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Admissão)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) Poderá associar-se a cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer pessoa singular e ou colectiva que se dedique a actividade objecto desta cooperativa, dentro da área de admissão da mesma, podendo dispor livremente de si e de seus bens, sem prejudicar os interesses e objectivos da cooperativa, e nem colidir com os mesmos, para associar se, o interessado deverá obrigatoriamente preencher a ficha de inscrição, com a sua assinatura e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A subscrição das quotas-partes do capítulo social e a assinatura no livro de inscrição complementam a sua admissão na cooperativa.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) Poderão ingressarem na cooperativa, pessoas jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste estatuto.
  28. Número ou marcador, página 27: Quatro) A representação da pessoa jurídica junto a cooperativa se fará por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
  29. Número ou marcador, página 27: Cinco) O candidato a membro da cooperativa pode assistir a reunião da assembleia geral e usar da palavra, na discussão do ponto de vista da agenda de trabalho, mas sem direito a voto.56
  30. Número ou marcador, página 27: Seis) Após a admissão, o membro adquiri todos os direitos e assume todos os deveres decorrentes da lei, deste estatuto e das deliberações tomadas no decorrer da reunião.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Direitos)
  33. Texto do artigo, página 28: Constituem direitos do membro da cooperativa:
  34. Número ou marcador, página 28: a) Participar das assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar sobre os assuntos da agenda dos respectivos trabalhos;
  35. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
  36. Número ou marcador, página 28: c) Ter os benefícios materiais, financeiros e sociais da cooperativa;
  37. Número ou marcador, página 28: d) Receber a devida remuneração na deliberação da assembleia geral, em virtude da prestação do trabalho na cooperativa;
  38. Número ou marcador, página 28: e) Solicitar informações aos órgãos da cooperativa e analisar a respectiva escrita e conta nos períodos e condições que forem estabelecidos nos estatutos pela assembleia;
  39. Número ou marcador, página 28: f) Solicitar a convocação da assembleia geral nos termos definido por este estatuto; g)Solicitar a sua demissão da cooperativa quando lhe convier.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 28: (Deveres)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) constituem deveres dos membros da cooperativa:
  43. Número ou marcador, página 28: a) Respeitar os princípios da cooperativa, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos vigentes;
  44. Número ou marcador, página 28: b) Respeitar as resoluções tomadas pelo conselho de direcção e as deliberações da assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 28: c) Aceitar exercer os cargos sociais para os quais tenha sido eleito, salvo motivo justificado de impossibilidade;
  46. Número ou marcador, página 28: d) Contribuir através do cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  47. Número ou marcador, página 28: e) Não realizar actividades de concorrência com as desenvolvidas pela cooperativa;
  48. Número ou marcador, página 28: f) Assegurar e garantir a fidelidade para com a cooperativa.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros devem efectuar regularmente os pagamentos previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 28: (Demissão)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A demissão do membro da cooperativa dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido ao conselho de direcção.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de direcção não poderá impedir o direito de demissão do membro.
  54. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de direcção garante a restituição dos títulos do capital realizado pelo membro somente no final do ano civil.
  55. Número ou marcador, página 28: Quatro) O valor nominal referido no número anterior é acrescido dos juros a que tiver direito relativamente ao último exercício social.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 28: (Exclusão)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) Constituem motivos para exclusão do membro da cooperativa:
  59. Número ou marcador, página 28: a) Por dissolução da pessoa colectiva;100
  60. Número ou marcador, página 28: b) Por morte da pessoa física;
  61. Número ou marcador, página 28: c) Por incapacidade civil não suprida;
  62. Número ou marcador, página 28: d) Por deixar de atender aos requisitos estatuários de ingresso ou permanência na cooperativa;
  63. Número ou marcador, página 28: e) Dentre outros motivos plasmados na lei e regulamento interno vigente;
  64. Número ou marcador, página 28: f) A não indicação dos preceitos legais, estatuários ou regulamentares que tenham sido violados;
  65. Número ou marcador, página 28: g) A falta de diligências que se reputem essenciais para a descoberta da verdade.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) O arguido é notificado no prazo de quinze dias, antes da assembleia geral que vai deliberar sobre a proposta da exclusão.
  67. Número ou marcador, página 28: Três) Da deliberação da assembleia geral, cabe recurso para o tribunal judicial da sede da cooperativa prescrevendo passados três anos.
  68. Número ou marcador, página 28: Quatro) Quanto a restituição dos títulos de capital realizado, ser-lhe-á aplicado o disposto no artigo nono alínea três.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 28: (Outras sanções)
  71. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros da cooperativa estão sujeitos as seguintes sanções:
  72. Número ou marcador, página 28: a) Repreensão simples;
  73. Número ou marcador, página 28: b) Reprensão registada;
  74. Número ou marcador, página 28: c) Multa;
  75. Número ou marcador, página 28: d) Suspensão temporária dos direitos como membro;
  76. Número ou marcador, página 28: e) Perda do mandato.
  77. Número ou marcador, página 28: Dois) É da competência do conselho de direcção a aplicação das sanções previstas na alínea c) e d) do número anterior.
  78. Número ou marcador, página 28: Três) A sanção prevista na alínea e) do número anterior é da competência exclusiva da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 28: Quatro) As sanções previstas no presente artigo só podem ser tomadas mediante processo estabelecido no número dois do artigo anterior.
  80. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 28: (Princípios gerais e competências)
  82. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da cooperativa: Assembleia geral:
  83. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da cooperativa,
  84. Texto do artigo, página 28: suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes desde que seja respeitado o voto da maioria simples.
  85. Texto do artigo, página 28: Conselho de direcção:
  86. Texto do artigo, página 28: O conselho de deliberação é o órgão superior na hierarquia administrativo, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económico ou social, de interesse da cooperativa ou de seus membros, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da assembleia geral.
  87. Texto do artigo, página 28: Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções, dentro do âmbito da sua competência
  88. Texto do artigo, página 28: Representar a cooperativa em juízo e fora dele
  89. Texto do artigo, página 28: O conselho de direcção será composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro. os membros do conselho de direcção serão designados pelo titular eleito e apresentados a assembleia geral.
  90. Texto do artigo, página 28: Conselho fiscal:
  91. Texto do artigo, página 28: Os negócios e actividades da cooperativa serão de fiscalizadas assíduos e minuciosamente por um conselho fiscal, constituído de três membros, efectivos e três suplentes, todos membros, eleitos anualmente pela assembleia geral, sendo permitida a reeleição de apenas um terço dos seus componentes.
  92. Texto do artigo, página 28: Para concorrer ao cargo de conselheiro fiscal, o associado deverá estar em pleno gozo se seus direitos e deveres, de acordo com os requisitos legais e estatuários.
  93. Texto do artigo, página 28: Os membros da cooperativa não podem exercer cumulativamente cargos no conselho de direcção e conselho fiscal. Na primeira reunião do conselho fiscal de cada ano civil deverá ser eleito, dentre seus membros, um presidente, incumbido de convocar e dirigir as reuniões: um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências, e um secretário para lavrar as actas deste conselho fiscal.
  94. Texto do artigo, página 28: Constituem competências do conselho fiscal as seguintes:
  95. Texto do artigo, página 28: a)Examinar assídua e minuciosamente as contas e todos os documentos a eles referentes a eles referentes;
  96. Número ou marcador, página 28: b) Emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
  97. Número ou marcador, página 28: c) Requerer a convocação da reunião extraordinária a assembleia geral;
  98. Número ou marcador, página 28: d) Elaborar o relatório sobre o controle e fiscalização exercida durante o ano;
  99. Número ou marcador, página 28: e) Velar pelo cumprimento da lei dos estatutos e dos regulamentos;
  100. Número ou marcador, página 28: f) Prestar informações solicitadas pelos membros da cooperativa a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito da sua competência.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 29: (Mandato)
  103. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por dois períodos idênticos, sendo obrigatório a reeleição por cada renovação do mandato do conselho de direcção de pelo menos em um terço dos membros.
  104. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode destituir dos seus cargos, quaisquer dos membros que compõem os órgãos sociais através das deliberações adaptadas por pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 29: (Quórum)
  107. Número ou marcador, página 29: Um) O quórum para instalação da assembleia geral é a seguinte conforme o caso:
  108. Número ou marcador, página 29: a) Dois terços do número com direito a voto ou seus representantes devidamente credenciados;
  109. Número ou marcador, página 29: b) Metade mais um dos membros para a segunda convocação;
  110. Número ou marcador, página 29: c) Mínimo de três quartos dos membros da cooperativa para terceira convocação.
  111. Número ou marcador, página 29: Dois) Para efeito de verificação do quórum de que trata este artigo, o número de membros da cooperativa presente, em cada convocação será contado por suas assinaturas, seguidas do respectivo número de inscrição, apostas no livro ou lista de presença.
  112. Número ou marcador, página 29: Três) Constatadas a existência do quórum no horário estabelecido no edital de convocação, o presidente instalará a assembleia, tendo encerrado o livro ou lista de presença mediante termo presentes, da hora do encerramento e da convocação correspondente, fará transcrever estes dados para a respectiva acta.
  113. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 29: (Convocação)
  115. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será habitualmente convocada e dirigida pelo presidente.
  116. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão também ser convocados pelo conselho de direcção, pelo conselho fiscal, ou ainda, apos solicitação não atendida, por cinquenta por cento mais um membro dos membros em pleno gozo de seus direitos sociais.
  117. Número ou marcador, página 29: Três) Dos editais de convocação das assembleias gerais deverão constar:
  118. Número ou marcador, página 29: a) A denominação da cooperativa e o número de cadastro nacional de pessoas jurídicas, seguidas da expressão, convocação da assembleia geral ordinária ou extraordinária, conforme o caso;
  119. Número ou marcador, página 29: b) O dia e a hora da cooperativa, em cada convocação, assim como o local da sua realização, o qual, salve motivo justificado, será o dia sede socia;
  120. Número ou marcador, página 29: c) A sequência ordinária das convocações d) A ordem do dia dos trabalhos, com as
  121. Texto do artigo, página 29: devidas especificações;
  122. Número ou marcador, página 29: e) O número de membros existentes na data da sua expedição para o efeito do cálculo do quórum de instalação, data e assinatura do responsável pela convocação.
  123. Número ou marcador, página 29: Quatro) Não poderão votar na assembleia geral o membro da cooperativa que tenha sido admitido apos a convocação da assembleia.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  125. Texto do artigo, página 29: (Sessões)
  126. Número ou marcador, página 29: Um) Assembleia geral ordinária A assembleia geral ordinária será realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses após o termino do exercício civil, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia.
  127. Texto do artigo, página 29: Prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do conselho fiscal, compreendendo:
  128. Número ou marcador, página 29: a) Relatório de gestão;
  129. Número ou marcador, página 29: b) Balanco geral;
  130. Número ou marcador, página 29: c) Apresentação pelo conselho fiscal dos créditos e gastos existentes;
  131. Número ou marcador, página 29: d) Plano de actividade da cooperativa para o exercício seguinte.
  132. Texto do artigo, página 29: A aprovação do relatório, do balanço e das contas dos órgãos de administração não desonera seus componentes da responsabilidade por erro, dolo, fraude ou simulação, bem como por infração decorrentes da lei ou deste estatuto.
  133. Número ou marcador, página 29: Dois) Assembleia geral extraordinária A assembleia geral extraordinária realizar se a sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa, desde que mencionado no edital de convocação.
  134. Texto do artigo, página 29: É da competência exclusiva da assembleia geral extraordinária deliberar sobre os seguintes pontos:
  135. Número ou marcador, página 29: a) Reforma do estatuto; b ) F u s ã o , i n c o r p o r a ç ã o o u desmembramento;
  136. Número ou marcador, página 29: c) Mudança de objecto da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 29: d) Dissolução voluntaria e nomeação de liquidantes.
  138. Texto do artigo, página 29: Serão necessários os votos de dois terços dos associados presentes, para tomar validas as deliberações de que trata este artigo
  139. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 29: (Sessões)
  141. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário com a participação de pelo menos quatro dos seus membros.
  142. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações serão tomados por maioria simples de votos e constarão de acta, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e
  143. Texto do artigo, página 29: assinada ao final dos trabalhos de cada reunião, pelos membros do conselho fiscal presentes.
  144. Texto do artigo, página 29: ARITO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 29: (Proibições gerais)
  146. Texto do artigo, página 29: Os membros do conselho de direcção, outros mandatários e outros membros do conselho fiscal, exceptuando aqueles que se encontram isentos dentro do acto da cooperativa, estão proibidos de negociar por conta própria, directamente com a cooperativa, bem como exercer pessoalmente qualquer actividade concorrente com a prosseguida por esta, salvo neste ultimo caso, se estiverem autorizados pela assembleia.
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 29: (balanco geral, despesas, excedentes, perdas e fundos)
  149. Texto do artigo, página 29: Deverão decorrer de acordo com os princípios que regulam a matéria no âmbito da legislação em vigor.
  150. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  152. Número ou marcador, página 29: Um) A cooperativa se dissolverá de pleno direito:
  153. Número ou marcador, página 29: a) Pelo fim do objecto ou impossibilidade da sua prossecução;
  154. Número ou marcador, página 29: b) Pela redução do número mínimo de membros legalmente estabelecidos por um período superior a noventa dias;
  155. Número ou marcador, página 29: c) Por deliberação da assembleia gral, desde que os membros, totalizando o numero mínimo de vinte dos membros presentes, com direito a voto;
  156. Número ou marcador, página 29: d) Por declaração da falência por decisão judicial transitada e julgada;
  157. Número ou marcador, página 29: e) Pela paralisação de suas actividades por mais de cento e noventa dias.
  158. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando a dissolução for deliberada pela assembleia geral, esta nomeará um ou mais liquidantes em um conselho fiscal composto por três membros para proceder a liquidação.
  159. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  160. Texto do artigo, página 29: (Liquidação e disposições gerais e transitórias)
  161. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, nos limites de suas atribuições pode, em qualquer época destituir os liquidantes e os membros do conselho fiscal designado seus substitutos.
  162. Número ou marcador, página 29: Dois) Os liquidantes devem proceder à liquidação em conformidade com os dispositivos da legislação da cooperativa.
  163. Número ou marcador, página 29: Três) Para além do previsto especialmente nos presentes estatutos, compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto da direcção da cooperativa, nos termos do artigo 58, da lei das cooperativas.
  164. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 30: Farmácia Mayra, Limitada
  166. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936518, uma entidade denominada Farmácia Mayra, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 30: Sérgio Zeferino Combane, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697164P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, em Maputo-Cidade, residente em Marracuene, Habel Jafar, quarteirão 27, casa n.º 171.
  168. Texto do artigo, página 30: Envagelina Jorge Mondlane, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100660334Q, emitido aos 27 de Abril de 2016, em Maputo-Cidade, residente em Marracuene, Habel Jafar, quarteirão 27, casa n.º 171. Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  169. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  172. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mayra, Limitada, e tem a sua sede na n.º 19, quarteirão 21, rés-do-chão, bairro Guava, distrito Marracuene, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  173. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 30: Duração
  175. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 30: Objecto
  178. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  179. Texto do artigo, página 30: Venda, entrega de medicamentos, preparação, venda de produtos cosmeticos e outras áreas afins.
  180. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  182. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 30: Capital social
  185. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas partes iguais, nomeadamente Sérgio Zeferino Combane com dez mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital, Envagelina Jorge Mondlane com dez mil meticais cada o correspondente a cinquenta por centos do capital social.
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  188. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  191. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  192. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  193. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  194. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  196. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
  197. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  198. Número ou marcador, página 30: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  199. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  200. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral
  202. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  203. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  204. Texto do artigo, página 30: necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  205. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  206. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 30: De lucros, perdas e dessolução da sociedade e distribuição de lucros
  208. Texto do artigo, página 30: Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  209. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  210. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  211. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 30: Dos herdeiros
  213. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  214. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  216. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 30: Macglobaltec, Limitada
  219. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Macglobaltec, Limitada, matriculada sob NUEL 100494744, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, pelas dez horas, na sua sede social, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade em epígrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000.00MT), estando presente os sócios Hermenegildo Fernando Macuacua, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462595S, emitido em Inhambane, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de 5% do capital social, e Moisés Octávio Fernando Macuacua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101668486F, emitido em Inhambane,
  220. Texto do artigo, página 31: detentor duma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e sete porcento de capital social. Na ausência da sócia Jacinta Felisberto Justino Macuácua, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, dondo e residente na cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080104162480B, emitido em Inhambane, detetora duma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativos de quarenta e sete porcento meio do capital social por motivo justificados mas devidamente representado pelo sócio Hermenegildo Fernando Macuácua com forme a procuração em anexo.
  221. Texto do artigo, página 31: Não foi efetuado o aviso convocatório, mas os sócios manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse constituída para discutir e deliberar sobre o seguinte ponto de ordem do trabalhos:
  222. Texto do artigo, página 31: Ponto um: deliberar sobre a proposta de cedência total de quotas e unificação de quotas.
  223. Texto do artigo, página 31: Ponto dois: deliberar sobre administração e gerência da sociedade.
  224. Texto do artigo, página 31: Entrando-se na ordem dos trabalhos em relação ao ponto um, o sócio Moisés Octávio Fernando Macuácua deliberou a cedência de sua quota na totalidade a favor do sócio Hermenegildo Fernando Macuácua que unifica a quota cedida a anterior. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  225. Texto do artigo, página 31: Do ponto dois, assembleia deliberou por unanimidade que administração e gerência da sociedade poderá ser exercida por qualquer um dos sócios. Portanto a sociedade vai se obrigar da assinatura individual de cada um dos sócios.
  226. Texto do artigo, página 31: Após análise e discussão das referidas propostas foram aprovadas por unanimidade de votos.
  227. Texto do artigo, página 31: Por conseguinte o artigo quinto e o artigo nono do pacto social passam a ter nova redação seguinte:
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 31: Um) capital social, integralmente realizado em dinheiro, ė de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelo mesmo número de sócio de seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 31: a) Hermenegildo Fernando Macuácua com uma quota de sessenta e dois vírgula cinco porcento correspondente a doze mil e quinhentos meticais;
  232. Número ou marcador, página 31: b) Jacinta Felisberto Justino Macuácua, com uma quota de trinta e sete vírgula cinco porcento correspondente a sete mil e quinhentos meticais do capital.
  233. Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos do que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 31: (Administração e forma de obrigar)
  236. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência poderão ser exercida por qualquer um dos sócios o qual poderá gerir e administrar a sociedade.
  237. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete administração e a representação da sociedade em todos atos, ativa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mas amplos poderes para prossecução dos fins das sociedades, gestão corrente dos negócios e contractos socias.
  238. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade vai se obrigar da assinatura individual de cada um dos sócios para qualquer efeitos incluindo a movimentação de contas bancárias.
  239. Texto do artigo, página 31: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constante do pacto social. Não havendo mas nada a tratar o encontro foi encerrado quando eram onze horas tendo dela se lavrado presente acta que depois de lida vai assinada pelos presentes.
  240. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 20 de Abril de dois mil e dezoito. —
  241. Texto do artigo, página 31: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 31: Instituto Técnico de Negócio, Limitada
  243. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100861836, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Técnico de Negócio, Limitada, constituída entre os sócios: Lizete Paulo Riessa e Paulo Jorge Henriques, que por deliberação da assembleia geral de vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, alteram a cláusula segunda dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  244. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  245. Texto do artigo, página 31: (Tipo de sociedade)
  246. Texto do artigo, página 31: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  247. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  248. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  249. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Instituto de Gestão e Ciências de Saúde, Limitada - IG.C.S, LDA.
  250. Texto do artigo, página 31: Nampula, 6 de Abril de 2018. O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 31: Instituto Técnico de Negócio Limitada
  252. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento e quarenta seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta, deste cartório notarial a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em Sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  254. Texto do artigo, página 31: (Tipo de sociedade)
  255. Texto do artigo, página 31: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  256. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  257. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  258. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Instituto Técnico de Negócio Limitada.
  259. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  260. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Vigilância, n.º 2, rés-do-chão, cidade de Nampula.
  262. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  264. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  266. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  267. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto ensino no ramo de administração e gestão de saúde.
  269. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  270. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  271. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  272. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  274. Texto do artigo, página 32: a)Paulo Jorge Henriques, detentor de uma quota no valor de três mil meticais (3.000,00 MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social;
  275. Número ou marcador, página 32: b) Lizete Paulo Riessa, detentor de uma quota no valor de duzentos e noventa e sete mil meticais (297.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social.
  276. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  277. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  278. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  279. Texto do artigo, página 32: (Transmissão e oneração de quotas)
  280. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 32: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  282. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
  283. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  284. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
  285. Número ou marcador, página 32: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  286. Número ou marcador, página 32: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  287. Número ou marcador, página 32: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  288. Número ou marcador, página 32: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  289. Número ou marcador, página 32: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  290. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  291. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  292. Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  293. Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  294. Número ou marcador, página 32: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  295. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  296. Texto do artigo, página 32: (Aquisição de quotas próprias)
  297. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  298. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  299. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  300. Texto do artigo, página 32: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
  301. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  302. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  303. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  304. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  305. Texto do artigo, página 32: (Quórum e votação)
  306. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  307. Número ou marcador, página 32: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  308. Número ou marcador, página 32: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  309. Texto do artigo, página 32: (Reuniões da assembleia geral)
  310. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  311. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  312. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  313. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair
  315. Texto do artigo, página 32: sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  316. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores:
  317. Número ou marcador, página 32: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  318. Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  319. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  320. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos Administradores.
  321. Número ou marcador, página 32: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Paulo Jorge Henriques.
  322. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  323. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  324. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  325. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  326. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  327. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  330. Texto do artigo, página 32: (Litígios)
  331. Texto do artigo, página 32: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  332. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e seis
  333. Texto do artigo, página 32: de Abril de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 32: Aqualife, Limitada
  335. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100891425, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aqualife, Limitada, constituída
  336. Texto do artigo, página 33: por Dagmar Berta Chirenge Bule, casada com Amarildo Celso Bule, sob o regime de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Mucurungo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102838341J, de 8 de Janeiro de 2013, emitido pelo arquivo de Identificação civil da cidade da Beira e Domingos Lemos Bacalhão, solteiro maior, natural de Songo, distrito de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Songo, bairro Planalto, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568378P, de 9 de Maio de 2016, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pela cláusula constante de seguintes disposições e pelas demais disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  339. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Aqualife, limitadae é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer forma de representação social no pais ou no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui- se por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da sua constituição.
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 33: (Objetivo social)
  345. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objetivo social o exercício das seguintes atividades: tratamento e distribuição de agua, tratamento de afluentes, sistema de refrigeração e climatização, jardinagem e paisagismo e manutenção e limpeza industrial.
  346. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras atividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objeto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comercio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar- se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessidade autorização para o efeito.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente ao valor normal de igual valor,
  350. Texto do artigo, página 33: dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  351. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor normal de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Dagmar Berta Chirenge Bule;
  352. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor normal de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Domingos Lemos Bacalhão.
  353. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  355. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  356. Número ou marcador, página 33: Dois) Não serão exigidas prestações suplementes de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  359. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre a mesma carece de autorização previa da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia-geral, mediante o parecer prévio dos sócios.
  360. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intensão a sociedade, com antecedente mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  361. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  362. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  364. Texto do artigo, página 33: A sociedade, mediante prévia deliberada dos sócios, fica reserva o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para os parceiros.
  365. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
  367. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada, em conjunto ou separadamente, pelos sócios Dagmar Berta Chirenge Bule
  368. Texto do artigo, página 33: e Domingos Lemos Bacalhão, que desde já a primeira é nomeada diretora técnica e o segundo é nomeado diretor financeiro, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os atos tendentes a realização do seu objeto social.
  369. Número ou marcador, página 33: Dois) Os diretores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedades, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados atos e negócios jurídicos.
  370. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pelas assinaturas do diretores ou pelas assinaturas das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito. Ao seu objetivo social
  371. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente, em letras de favor, finanças e abonações.
  372. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  374. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  375. Número ou marcador, página 33: a) Examinar a escritura contabilidade sempre que julgar conveniente e se necessário solicitar auditores;
  376. Número ou marcador, página 33: b) Controlar a utilização e conservação do patrimônio da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 33: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  378. Número ou marcador, página 33: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  379. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  381. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  382. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  384. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de dezembro de cada ano serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 34: (Resultado e sua aplicação)
  387. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na porção das suas quotas.
  388. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  390. Texto do artigo, página 34: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-a indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  391. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  393. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  394. Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  395. Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  396. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedadeproceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sóciosserão eles os seus liquidatários.
  397. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 7 de Março de 2018. —
  398. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  399. Texto do artigo, página 34: Amana Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
  400. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada sob NUEL 100972502, uma entidade denominada Amana Corretores e Consultores de Seguros, Limitada.
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