III SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 98/2021
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | -15º 37´ 20,00´´ -15º 29´ 0,00´´ -15º 29´ 0,00´´ -15º 33´ 0,00´´ -15º 33´ 0,00´´ -15º 37´ 20,00´´ | 40º 15´ 10,00´´ 40º 15´ 10,00´´ 40º 21´ 20,00´´ 40º 21´ 20,00´´ 40º 19´ 0,00´´ 40º 19´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 37´ 20,00´´ -15º 29´ 0,00´´ -15º 29´ 0,00´´ -15º 33´ 0,00´´ -15º 33´ 0,00´´ -15º 37´ 20,00´´ | 40º 15´ 10,00´´ 40º 15´ 10,00´´ 40º 21´ 20,00´´ 40º 21´ 20,00´´ 40º 19´ 0,00´´ 40º 19´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,24deMaiode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 98
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Músicos Moçambicanos – AMMO. Bassissa Munti, Agenciamento Doméstico & Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Belezafrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa China Investimentos, Limitada. Casablanca Restaurante, Limitada. Chissulo Consulting GROUP, Limitada. Colégio Académico Bom Sucesso – CABOS – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. CR. Imobiliária, Limitada. Delk Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. DP Innovation – Sociedade Unipessoal, Limitada. FHC Food Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fragonha – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frescos Chiuaula, Limitada. Fresh Greens, Limitada. Geotechnic, Limitada. GIPS – Gestão Integrada de Planos de Saúde Medihealth, Limitada. Insanity Ink, Limitada. ISI - Inhassoro Serviços & Investimentos, Limitada. King Size Corporation, Limitada. Lechanda Mining (Mozambique) Co, Limited. M & M - ESEM – Engenharia Serviços Eléctricos Moçambique,
- Parágrafo, página 1: Limitada. MozRail, Limitada. Musutwo Agri Service, Limitada. NSM Serralharia, Limitada. Parkmoza Imobiliária, Limitada. Pfuneka, Limitada. Skyway Aviation Mozambique, Limitada. Toprak, Limitada. TSA International, Limitada. Veejee, Limitada. Vênus Gráfica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Músicos Moçambicanos-AMMO como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinedos e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Músicos Moçambicanos – AMMO.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus kida.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Abril de 2021, foi atribuída a favor de Sino Mining 2, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9377L, válida até 16 de Março de 2026, para areias pesadas, no distrito de Mogincual, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
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-15º 37´ 20,00´´
-15º 29´ 0,00´´
-15º 29´ 0,00´´
-15º 33´ 0,00´´
-15º 33´ 0,00´´
-15º 37´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 37´ 20,00´´ -15º 29´ 0,00´´ -15º 29´ 0,00´´ -15º 33´ 0,00´´ -15º 33´ 0,00´´ -15º 37´ 20,00´´ 40º 15´ 10,00´´ 40º 15´ 10,00´´ 40º 21´ 20,00´´ 40º 21´ 20,00´´ 40º 19´ 0,00´´ 40º 19´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 40º 15´ 10,00´´ 40º 15´ 10,00´´ 40º 21´ 20,00´´ 40º 21´ 20,00´´ 40º 19´ 0,00´´ 40º 19´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 37´ 20,00´´ -15º 29´ 0,00´´ -15º 29´ 0,00´´ -15º 33´ 0,00´´ -15º 33´ 0,00´´ -15º 37´ 20,00´´ 40º 15´ 10,00´´ 40º 15´ 10,00´´ 40º 21´ 20,00´´ 40º 21´ 20,00´´ 40º 19´ 0,00´´ 40º 19´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Maio de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Músicos Moçambicanos – (AMMO)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 2: Um)A Associação dos Músicos Moçambicanos – AMMO adiante designada por AMMO é uma organização sócio-profissional sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMMO tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguane, n.º 710, bairro Central, podendo constituir delegações provinciais em todo o território nacional e outras formas de representação dentro e fora do território nacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 2: A AMMO é de âmbito nacional e constituise por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AMMO prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Congregar e representar os músicos moçambicanos; b)Promover o desenvolvimento e a divulgação da música como forma de defesa e consolidação da unidade nacional;
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a recolha, valorização e preservação do património musical moçambicano;
- Número ou marcador, página 2: d) Estimular o gosto pela criação musical e o exercício da sua produção;
- Número ou marcador, página 2: e) Defender os interesses profissionais e artísticos dos músicos moçambicanos;
- Número ou marcador, página 2: f) Coordenar as actividades dos músicos moçambicanos;
- Número ou marcador, página 2: g) Criar mecanismo com vista a garantir a previdência social dos músicos moçambicanos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AMMO todas as pessoas singulares ou colectivas, independentemente da sua filiação, nacionalidade, grupo
- Texto do artigo, página 2: étnico, religião, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social, as pessoas colectivas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMMO possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Todos que se inscrevem e associam à AMMO, ou subscreveram o acto constitutivo da associação, até a data da celebração da escritura pública dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Todos aqueles que se inscrevem e são admitidos depois da constituição da AMMO e que realizam as respectivas jóias e pagam regularmente as quotas e cumprem com os seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos, bem como se dedicam a produção musical como compositor, cantor, instrumentista, regente, arranjista, há mais de cinco anos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros correspondentes – Todos aqueles que, residindo fora do território nacional, manifestam por escrito, a vontade de se tornar membros da AMMO e assumem o compromisso de manter a correspondência regular com Secretariado Nacional da AMMO;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – Personalidades nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção, contribuem de forma relevante para a AMMO e á música moçambicana.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários não estão sujeitos ao pagamento da jóia e quotas podendo, de sua livre vontade, oferecer contribuições, tanto materiais como intelectual para a AMMO.
- Número ou marcador, página 2: Três) A qualidade de membros honorários, nos termos das disposições dos presentes estatutos não lhes confere a faculdade de votar e ser eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) Declaração expressa de vontade;
- Número ou marcador, página 2: b) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 2: c) Morte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem que lhe seja conferido o direito a defesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 2: A readmissão dos membros faz-se nas mesmas condições estipuladas para admissão e só pode ocorrer depois de passados seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; b)Só pode ser eleito para os órgãos sociais o membro que à data do anúncio da realização da Assembleia Geral e respectivas eleições tenha pelo menos dois anos de filiação e quotas em dia;
- Número ou marcador, página 2: c) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 2: d) Utilizar os serviços e usufruir dos demais benefícios, regalias e vantagens emergentes da actividade da AMMO, conforme o regulamento;
- Número ou marcador, página 2: e) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais a associação e aos direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Obter esclarecimentos relativamente a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos de actividades e respectivas contas da AMMO;
- Número ou marcador, página 2: g) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 2: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: i) Apresentar as sugestões que julgar conveniente à realização dos fins estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Só pode ser eleito para os órgãos socais o membro que à data do anúncio da realização da Assembleia Geral e as respectivas eleições, tenha pelo menos dois anos de filiação e quotas em dia.
- Número ou marcador, página 2: Três) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 2: a) Assistir as assembleias gerais e reuniões a que forem convocados, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 2: b) Receber diplomas ou certificados comprovativos da sua qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Receber gratuitamente, os relatórios anuais e demais publicações da AMMO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nas disposições destes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões dos órgãos sociais, reuniões e outras actividades associativas que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagarem as suas quotas e jóias; d)Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 3: e) Preservar e valorizar o património da AMMO;
- Número ou marcador, página 3: f) Concorrer para o prestígio e progresso da AMMO;
- Número ou marcador, página 3: g) Dignificar a sua função de músico;
- Número ou marcador, página 3: h) Obrigar-se a oferta à associação de pelo menos, um exemplar de cada um dos seus discos;
- Número ou marcador, página 3: i) Portar-se com decência e correcção dentro e fora das instalações da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos socias, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais e incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da AMMO os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Secretariado Nacional; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal e Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É vedada a acumulação de funções por parte dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais é de 4 anos, permitida a reeleição por uma vez.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMMO e, é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno da associação bem como decidir das alterações dos estatutos e do programa;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e demitir os corpos directivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir as orientações gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela AMMO;
- Número ou marcador, página 3: d) Analisar e aprovar o plano e o relatório de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar a demissão, expulsão ou readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir dos recursos interpostos pela recusa de admissão de membros, sobre a matéria disciplinar dos membros e corpos directivos;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar os relatórios e contas anuais do Secretariado Nacional bem como os seus planos de trabalho e do orçamento;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o relatório anual sobre a auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal e Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo Secretariado Nacional, ou pelas conferências provinciais;
- Número ou marcador, página 3: j) Proclamar os membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: k) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da AMMO;
- Número ou marcador, página 3: l) Apreciar e ratificar os acordos celebrados pelo Secretariado Nacional;
- Número ou marcador, página 3: m) Fixar o valor das quotas e jóia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do Secretariado Nacional ou de, pelo menos, um terço dos núcleos provinciais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As convocatórias para a Assembleia Geral são por escrito e com pelo menos noventa dias de antecedência em relação a data designada para esse fim.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nas convocatórias deve constar a data, a hora de início, e o local da reunião, bem como a sua agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos membros directivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Declarar abertas e encerradas as sessões e assinar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente apoiar o Presidente no desempenho das suas atribuições e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário redigir as actas e organizar o expediente relativo a Assembleia Geral e guardar os livros da Assembleia Geral, correspondência e demais papeis que digam respeito à mesa da Assembleia Geral, entregando tudo no fim da sua gerência a fim de darem entrada no arquivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que se verifique pelo menos a presença de mais da metade dos delegados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos delegados presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Secretariado Nacional
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e competências)
- Texto do artigo, página 3: O Secretariado Nacional é o órgão executivo da associação, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e controlar as actividades da AMMO;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a AMMO ao nível interno e internacional;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e zelar pela observância dos estatutos e programa e outras normas regulamentares, bem como cumprir com as orientações e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos locais da AMMO;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar projectos de alterações dos estatutos, do programa ou do regulamento interno da AMMO e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Gerir correctamente os fundos e o património da AMMO, não podendo, de nenhuma forma, aliená-lo sem a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas, condição para qualquer membro ser eleito aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: h) Nos processos eleitorais, garantir que os candidatos reúnam os requisitos mínimos de elegibilidade, designadamente, que à data do anúncio da realização da Assembleia Geral e respectivas eleições tenham pelo menos dois anos de filiação e quotas em dia;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor a Assembleia Geral a proclamação e atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros da AMMO;
- Número ou marcador, página 4: j) Celebrar acordos;
- Número ou marcador, página 4: k) Prestar contas da sua administração;
- Número ou marcador, página 4: l) Admitir membros da AMMO previstos nas b) e c) do numero 1.do artigo 8;
- Número ou marcador, página 4: m) Aplicar sanções previstas nos termos do regulamento da AMMO.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: Compõem o Secretariado Nacional:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Secretário-geral adjunto; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do secretariado nacional)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões do Secretariado Nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar as funções dos chefes de departamentos e sectores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário-geral adjunto:
- Número ou marcador, página 4: a) Apoiar e substituir o secretário-geral nas suas ausências ou impedimentos a exercer por delegação as funções que lhe forem definidas pelo secretário-geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar as reuniões da Assembleia Geral e do Secretariado Nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar a proposta de orçamento anual da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir cheques com o devido consentimento dos seus superiores hierárquicos;
- Número ou marcador, página 4: b) Receber as doações e pagamentos efectuados pelos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Secretariado Nacional reúne-se obrigatoriamente uma vez ao mês e, para que as suas deliberações sejam vinculativas, devem estar presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nenhum membro do Secretariado nacional pode abster-se de votar sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e Jurisdicional
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal e Jurisdicional é o órgão fiscalizador da AMMO em matéria financeira e controlo de disciplina composto por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos na sessão da Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal e Jurisdicional:
- Número ou marcador, página 4: a) Velar pela aplicação dos estatutos, programa e regulamento interno da AMMO;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela conservação do património e controlar a actividade financeira da AMMO e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro do Secretariado;
- Número ou marcador, página 4: c) Submeter anualmente o relatório das suas actividades ao Secretariado Nacional e o relatório do seu mandato à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Examinar mensalmente as contas do Secretariado Nacional advertindo-o de qualquer irregularidade que detectar;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo Secretariado Nacional;
- Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando o julgar necessário, sobre matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: g) Zelar pelo cumprimento dos estatutos da AMMO;
- Número ou marcador, página 4: h) Assistir as sessões do Secretariado Nacional em matérias da sua competência, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 4: i) Responder perante a Assembleia Geral e o Secretariado Nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho Fiscal e Jurisdicional)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho Fiscal e Jurisdicional assegurar o seu bom funcionamento, convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal e assinar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos bem como o secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete particularmente ao secretário lavrar e fazer assinar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal e Jurisdicional reúne, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou a requerimento do vice-presidente ou do secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal e Jurisdicional só pode funcionar com pelo menos dois dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da AMMO:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotização dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Receitas e outras actividades legalmente autorizadas pela AMMO;
- Número ou marcador, página 4: c) Donativos, subsídios e doações atribuídas à AMMO.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constitui património da AMMO, os bens móveis e imóveis adquiridos por si, os doados pelo Governo da República de Moçambique, ou por quaisquer outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os bens imóveis da AMMO não são alienáveis, salvo por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMMO só pode ser dissolvida por voto de pelo menos dois terços dos delegados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, o destino dos bens da AMMO é decidido pela Assembleia Geral, que pode nomear uma Comissão Liquidatária para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas que se suscitarem na aplicação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Secretariado Nacional ou pelo órgão a quem essa competência for deferida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Parágrafo, página 4: O presente estatuto entra em vigor apos o reconhecimento pela entidade competente e a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: Bassissa Munti, Agenciamento Doméstico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta da sociedade denomi-nada Bassissa Munti, Agenciamento Doméstico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 101216489, passando a deliberar sobre o assunto de mudança de endereço e alterar o objecto social, e em consequência disso, altera-se o artigo primeiro (sede) e segundo (objecto) do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bassissa Munti, Agenciamento Doméstico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Magoanine B, quarteirão 40, rua de Nampula, n.º 39, rés-do--chão, cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Consultoria e assessoria especializada em recrutamento, selecção, agenciamento, treinamento doméstico e outros serviços similares;
- Número ou marcador, página 5: b) Serviços de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio de produtos de higiene e limpeza, roupa e calçado de serviço e acessórios, comércio geral com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Belezafrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL101539830, a sociedade Belezafrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Belezafrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 2233, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 5: a) Contabilidade e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Consultoria, agenciamento, consignação e representação.
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá desernvolver outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Miroslav Oufimtserv, solteiro, maior, natural da Russia, portador do DIRE n.º 11RU00053083N, emitido a 1 de Agosto 2018, e residente na cidade de Maputo, rua Pereira do Lago, número duzentos e vinte e um décimo andar F.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Casa China Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa China Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, três, três, um, zero, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 5: Ponto único. Deliberar pela alteração da sede social.
- Texto do artigo, página 5: A alteração da sede social de Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e três, quarto andar,
- Texto do artigo, página 5: cidade de Maputo, para Avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Deste modo, é alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Casa China Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Casablanca Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534987, uma entidade denominada Casablanca Restaurante, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Fayrouz Khan, casado com Amina Khatoon em regime de cumunhão geral de bens adquiridos, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 1PK00059918A, emitido a 13 de Dezembro de 2016;
- Texto do artigo, página 5: Amina Khatoon, casada com Fayrouz Khan em regime de cumunhão geral de bens adqueridos, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portadora do Passaporte n.º BY4173433, emitido a 24 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 5: Sanaa Ouriqua, solteira, natural de Marrocos, de nacionalidade marroquina, residente Avenida da Namaacha, n.º 156, Boane, bairro Djuba, cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º TR3710674, emitido a 4 de Julho de 2017.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Casablanca Restaurante, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 49, quarteirão 56, casa n.º 16, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto: Restaurante.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 20.000,00MT, correspondente a quatro quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 14.000,00 MT correspondente a 70%, pertencente ao sócio Fayrouz Khan;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 2.000,00 MT correspondente a 10%, pertencente a sócio Amina Khatoon;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de 4.000,00 MT correspondente a 20%, pertencente a sócio Sanaa Ouriqua.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos quatro presentes, nomeadamente: Fayrouz Khan, Amina Khatoon, Sanaa Ouriqua e Arslan Siddiqui, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a assinatura dos presentes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Chissulo Consulting GROUP, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta 1/2020 do dia vinte do mês de Agosto de dois mil e vinte da sociedade Chissulo Consulting GROUP, Limitada, matriculada sob NUEL 100506629 com capital social de vinte mil meticais foi deliberado a sua cessão e o acrescimo do objecto social.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo terceiro e quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Gestão de participação e activos;
- Número ou marcador, página 6: b) Consultoria financeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social encontra se dividido da segunite forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Heldio Júlião Dimande equivalente a 51% do capital social; b)Uma quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente à sócia Maria Odete Vaz Teresa equivalente a 49% do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Colégio Académico Bom Sucesso – CABOS, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 68 à 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Raju Roldão Lauter, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246511I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio e residente no bairro da Bela Vista, Gondola.
- Texto do artigo, página 6: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Danatureza, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 6: O Colégio Académico Bom Sucesso, adiante designada por CABOS, é uma instituição de ensino particular, sob a forma de sociedade unipessoal, regida pelas disposições da lei aplicável e, em especial, pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede e âmbito de acção
- Texto do artigo, página 6: O CABOS tem a sua sede na rua principal, no bairro Bela Vista, vila municipal de Gondola, distrito de Gondola e o seu âmbito de acção pode abranger actividades locais, distritais e nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: O CABOS tem como objectivos principais:
- Número ou marcador, página 6: a) Ministrar a educação aos alunos em condições de permanência para a prática de actividades co-curricular ao longo do dia;
- Número ou marcador, página 6: b) Educação e formação humana dos alunos;
- Número ou marcador, página 6: e) Outras respostas sociais não incluídas nas alíneas anteriores desde que contribuam para a efetivação dos direitos sociais dos alunos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio único, Raju Roldão Lauter, com a quota correspondente a 100%.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Actividades
- Texto do artigo, página 6: Para realização dos seus objectivos, o CABOS propõe-se a criar e manter as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Estabelecimento de educação primária; b)Centro de actividades de tempos livres;
- Número ou marcador, página 6: c) Aulas especializadas da língua inglesa e educação musical, bem como uma educação orientada para o desporto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Texto do artigo, página 6: O património do CABOS é constituído pelos bens expressamente afectos pelos membros fundadores à CABOS, pelos bens ou equipamentos doados por entidades públicas e pelos demais bens e valores que sejam a adquiridos pela mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Receitas
- Texto do artigo, página 6: São receitas da CABOS:
- Número ou marcador, página 6: a) Os rendimentos dos bens e capitais próprios;
- Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 7: c) Os rendimentos de produtos vendidos;
- Número ou marcador, página 7: d) As doações, legais e heranças e respectivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
- Número ou marcador, página 7: f) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Extinção
- Número ou marcador, página 7: Um) A Extinção do CABOS, tem lugar nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao sócio decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, de acordo com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Abril
- Texto do artigo, página 7: de 2021. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CR. Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade CR. Imobiliária, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e trezentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100695308, deliberaram a divisão e cessão de uma parte da quota no valor de noventa e oito meticais, dos duzentos e dezasseis mil meticais que o sócio Mustafa Safa Akgul possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu trinta e cinco mil e cem meticais ao sócio Hasan Toprak; vinte e oito mil trezentos e quarenta meticais ao sócio Askin Bayhan; vinte mil seiscentos e setenta meticais ao sócio Yasar Urlu e; catorze mil e trezentos meticais ao sócio Nazim Penez.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos meticais), correspondente à soma de cinco quotas diferentes distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Hasan Toprak, titular de uma quota no valor nominal de 421.980,00MT (quatrocentos
- Texto do artigo, página 7: e vinte e um mil novecentos e oitenta meticais), correspondente a 32,46% (trinta e dois vírgula quarenta e seis por cento) do capital socia da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Askin Bayhan, titular de uma quota no valor nominal de 339.430,00MT (trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e trinta meticais), correspondente a 26,11% (vinte e seis vírgula onze por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Yasar Urlu, titular de uma quota no valor nominal de 248.430,00MT (duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e trinta meticais), correspondente a 19,11% (dezanove vírgula onze por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Mustafa Safa Akgul, titular de uma quota no valor nominal de 118.170,00MT (cento e dezoito mil cento e setenta meticais), correspondente a 9,09% (nove vírgula zero nove por cento) do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 7: e) Nazim Penez, titular de uma quota no valor nominal de 171.990,00MT (cento e setenta e um mil novecentos e noventa meticais), correspon-dente à 13,23% (treze vírgula vinte e dois por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Delk Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539350 uma entidade denominada Delk Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Dércio Irénio Santos Pinto Ferreira, solteiro,
- Texto do artigo, página 7: maior, nacionalidade moçambiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100303716B válido até 30 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua das Aleurites, n.º 74, bairro do Jardim.
- Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Delk Soluções Tecnológicas – Sociedade
- Texto do artigo, página 7: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua das Aleurites, n.º 74, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege ndo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Distribuição a grosso e a retalho de equipamentos eletrónicos e iluminação, material elétrico, com importação e exportação;
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