III SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 98/2021
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- Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Dércio Irénio Santos Pinto Ferreira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva Delegação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade vincula-se :
- Número ou marcador, página 8: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 8: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Dércio Irénio Santos Pinto Ferreira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 8: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: DP Innovation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101531643, a sociedade DP Innovation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Abril de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação DP Innovation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Venda de equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração,serralharia, soldadura e material de ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda de material de construção civil,consumíveis de escritório, serigrafias, gráficas, vestuários, uniformes, calçados, produtos alimentares, agropecuária, equipamento informático, electrónico, elétrico e equipamentos de precisão;
- Número ou marcador, página 8: c) Venda de lubrificantes, peças de automóveis, máquinas industriais e motociclos;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda de material de proteção individual ou material de higiene,saúde e segurança no trabalho, material de limpeza e produtos químicos industriais;
- Número ou marcador, página 8: e) Venda de equipamentos de produção de energia solar, materiais de sistemas de refrigeração e venda por encomenda.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços da mecânica geral, informática, soldadura, transporte, jardinagem, costura, bordar, design, hidráulica, limpeza de instalações administrativas e industriais;
- Número ou marcador, página 8: b) Educação, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura, horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações, manutenção e montagem de sistemas de refrigeração;
- Número ou marcador, página 8: c) Gerenciamento de projectos, consultoria de higiene saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 8: d) Assistência e serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 8: e) Construção civil, industrial e fiscalização de construções civis e de infra-estrutura industrial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor, Dércio Zandamela Paliche, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, unidade Nhamabira, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100096126F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Tete, aos vinte e sete de Agosto de dois mil de dezanove, válido até vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e quatro, NUIT 106874743.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Dércio Zandamela Paliche, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 9: FHC Food Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Maio de dois mil vinte e um, a sociedade FHC Food Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101538842, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde a uma única quota.
- Texto do artigo, página 9: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação FHC Food Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1531, rés-do-chão, na cidade de Maputo podendo, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal a actividade de gestão hoteleira, restauração, restaurante, bar, produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco, tabaco manufaturados e consultoria, procurement, produção de eventos, espectáculos, festas privadas, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor António Frederico Gomes Sanches Horta Correia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade e gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único. ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O administrador ou gerente será eleito por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 9: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 9: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 9: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único, dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Fragonha-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Março de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número de NUEL 101496317, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada Fragonha-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 9: Francisco Gonçalves Nhachungue, NUIT 104840000, casado, por comunhão geral de bens com a senhora Assa Avelina Manane Nhachungue, Bilhete de Identidade n.º 010102093504 P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Popular, cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 10: Celebra o presente contrato de sociedade regido pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de Fragonha-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Sanjala, cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de: transporte; limpeza e pulverização;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de bens duradouros e não duradouros; materiais de escritório; equipamentos informáticos; artigos de papelaria; artigos de telecomunicações e eléctricos;
- Número ou marcador, página 10: d) Instalação e manutenção de equipamento segurança de edifícios; computadores e redes;
- Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades constituídas ou por constituir, com o mesmo objecto ou diferente daquele que exerce, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos nos temos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado por Francisco Gonçalves Nhachungue, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, obedecendo as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio ou por
- Texto do artigo, página 10: administradores a nomear, que ficarão isentos de caução, sendo o sócio Francisco Gonçalves Nhachungue nomeado administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função e sem limite máximo de mandato, valendo a sua única assinatura para o Banco.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do sócio ou administrador por ele nomeado, observando os ditames legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme.
- Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e um. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 10: Frescos Chiuaula, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101523527, uma sociedade, denominada Frescos Chiuaula, Limitada, constituída por documento particulares
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 10: Ilídio Francisco da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 11010004790B, emitido a 10 de Fevereirode 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 10: Martha Monalisa Chirwa da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 010105226835M, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga. Desejam constituir uma sociedade comercial,
- Texto do artigo, página 10: por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Frescos Chiuaula, Limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade têm a sua sede no Mercado de Chiuaula - Lichinga - Niassa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade têm como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Constitui principal objecto a comercialização de produtos frescos;
- Número ou marcador, página 10: b) É ainda objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Importação e exportação de produtos frescos; b)Comercialização de produtos derivados de animais (leites, iogurtes e seus derivados);
- Número ou marcador, página 10: c) Comercialização de frutas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 10: d) E outras actividades àquelas conexas;
- Número ou marcador, página 10: e) Pode a sociedade exercer a actividade de serigrafia e papelaria.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ilídio Francisco da Silva.
- Número ou marcador, página 11: b) Outra uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia Martha Monalisa Chirwa da Silva.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuíam.
- Número ou marcador, página 11: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição e competência)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta pelos dois sócios, tendo estes plenos poderes de decisão sobre todos os assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos dois sócios que representam os 100% do capital.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou correio electrónico e outros meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 11: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 11: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 11: b) A destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 11: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
- Número ou marcador, página 11: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transação nessas acções;
- Número ou marcador, página 11: e) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 11: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação)
- Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou por quem o substitua nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por dois administradores que por sinal são os dois sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Ilídio Francisco da Silva, podendo na sua ausência ou impossibilidade ser exercida pela senhora Martha Monalisa Chirwa da Silva, sem quaisquer limitações de poderes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica
- Texto do artigo, página 11: interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do 256 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura individualizada de um dos dois administradores aos quais o conselho de administração independentemente de ser ou não o presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só dissolve-se por deliberação da assembleia geral, devendo esta indicar
- Texto do artigo, página 11: o destino dos seus bens. Dois) Em caso de morte de um dos sócios, o sócio sobrevivo manter-se-ia sócio em cinquenta porcento do capital social, devendo os sucessíveis do sócio falecido sucederem na quota pertencente ao sócio falecido em proporções iguais, mas mantendo-se a presidência do conselho de administração na pessoa do sócio sobrevivo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Ainda em caso de morte de um dos sócios, a dissolução fica dependente do acordo de todos sucessíveis do sócio falecido, devendo o sócio sobrevivo votar favoravelmente em assembleia geral convocada especialmente para esse efeito.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 11: de Lichinga, 27 de Abril de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 11: Fresh Greens, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e seis mil duzentos setenta e cinco, o cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fresh Greens, Limitada,
- Texto do artigo, página 12: constituíram entrem os sócios, Nina da Silva Gonçalves, solteira, natural de Nacala-Porto, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100672950N, emitido a 2 de Setembro de 2019, residente em Nacala-Porto; Mariza Maio António de Sousa, solteira, natural de Nacala-Porto, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031700931287J, emitido a 19 de Março de 2021, residente em Nacala-Porto; Nemias Ezequiel Macamo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209866J, emitido aos 13 de Fevereiro de 2020, residente em Nacala-Porto, que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A Fresh Greens, Limitada, constituída uma sociedade colectiva, com fins lucrativos, dotada de personalidades jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e regese pelo presente contrato:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Nacala-Porto, bairro Maiaia, rua 7 de Abril, prédio Faisca.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ser representante de qualquer instituição baseada em Moçambique ou no estrangeiro, desde que o seu trabalho seja de natureza comum ou afim.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Constitui-se a presente sociedade por tempo indeterrminado, contando o seu início a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais e prestação de serviços (montagem e manutenção de jardins, fumigação, consultoria e assessoria na área agro-pecuária, desenvolvimento rural, negócios, florestas e terras, meio ambiente, exportação e importação).
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que esta tenham um objecto social diferente da Fresh Greens, Limitada, bem como associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e esta integralmente realizado e correspondente à soma de três quotas, assim representadas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Nina da Silva Gonçalves;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Mariza Mário António de Sousa; e
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) pertencente ao sócio Nemias Ezequiel Macamo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os sócios entenderem, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios desta sociedade, em concordância, têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto de um número ímpar de gerentes designados pelos sócios, que definirá a duração do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Com a assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada e nomeados gerentes os sócios: Nina da Silva Gonçalves e Mariza Mário António de Sousa.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O mandato dos gerentes, ora nomeados, terá a duração fixada pela própria sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho de gerência fica autorizada a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar todos os actos jurídicos no âmbito do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 12: de Nacala, 10 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Geotechnic, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Geotechnic, Lda., com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100461412, deliberaram a divisão e cessão de uma parte da quota no valor de mil quinhentos e dezasseis meticais, dos três mil e trezentos e trinta e quatro meticais que o sócio Mustafa Safa Akgul possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu quinhentos e quarenta meticais ao sócio Hasan Toprak; quatrocentos e trinta e seis meticais ao sócio Askin Bayhan; trezentos e dezoito meticais ao sócio Yasar Urlu e; duzentos e vinte e dois meticais ao sócio Nazim Penez.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas diferentes distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Hasan Toprak, titular de uma quota no valor nominal de 6.492,00MT (seis mil quatrocentos e noventa e dois meticais), correspondente a 32,46% (trinta e dois vírgula quarenta e seis por cento) do capital socia da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Askin Bayhan, titular de uma quota no valor nominal de 5.222,00MT (cinco mil duzentos e vinte e dois meticais), correspondente a 26,11% (vinte e seis vírgula onze por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Yasar Urlu, titular de uma quota no valor nominal de 3.822,00MT (três mil oitocentos e vinte e dois meticais), correspondente a 19,11% (dezanove vírgula onze por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Mustafa Safa Akgul, titular de uma quota no valor nominal de 1.818,00MT (mil oitocentos e dezoito meticais) correspondente a 9,09% (nove vírgula zero nove por cento) do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 13: e) Nazim Penez, titular de uma quota no valor nominal de 2.646,00MT (dois mil seiscentos e quarenta e seis meticais), correspondente à 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: GIPS – Gestão Integrada de Planos de Saúde Medihealth, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539393 uma entidade denominada GIPS – Gestão Integrada de Planos de Saúde Medihealth, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 13: Pirmeiro. Mediplus - Planos de Saúde, Limitada, sociedade de direito português, com sede em Trofa, na rua da Sagrada Família, número 21, com o capital social de Eur 50.000 (cinquenta mil euros), registada sob o NIPC 510398219, neste acto representada pelo senhor José Pedro Maia de Azevedo Costa, na qualidade de sócio, portador do Passaporte n.º CA208789, emitido aos 28 de Setembro de 2018 pelo Consulado de Portugal em Luanda, conforme acta datada de 7 de Maio de 2021;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. José Pedro Maia de Azevedo Costa, maior de idade, natural do Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA208789, emitido a 28 de Setembro de 2018 pelo Consulado de Portugal em Luanda.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação GIPS – Gestão Integrada de Planos de Saúde Medihealth, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Gestão, concepção, comercialização e implementação de planos de saúde e fundos de assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 13: b) Clínica geral e de especialidade, enfermagem e todos os actos médicos;
- Número ou marcador, página 13: c) Gestão, operacionalização e serviços de laboratórios de análises clinicas e exames de diagnóstico;
- Número ou marcador, página 13: d) Comércio de medicamentos, equipamentos médicos e hospitalar, aparelhos ortopédicos, assim como outros artigos médicos e paramédicos; e)Actividades de saúde humana em geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar em projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a duas quotas, pertencentes a:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Mediplus Planos de Saúde;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Maia Azevedo Costa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento do capital social é deliberado pela assembleia geral, podendo ser mediante proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Onús ou encargos dos activos
- Texto do artigo, página 13: Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, designadamente através da aprovação de 51% da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade ou qualquer dos sócios não exercerem o direito de preferência nos trinta dias após colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de falecimento ou interdição comprovada de um dos sócios individuais, os seus direitos societários serão administrados pelos seus filhos, os quais deverão nomear um deles para exercer a referida função, designadamente até que seja realizada a partilha da herança ou, no caso da interdição, o sócio seja considerado apto para exercer os seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em qualquer dos casos mencionados no número anterior, os filhos do sócio que estiver nas referidas condições apenas poderão interferir na gestão e estratégia da sociedade caso sejam nomeados para o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 14: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e os administradores;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: Votação
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, assim como a terceiros estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao conselho de administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: Competências do conselho de administração
- Texto do artigo, página 14: Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
- Número ou marcador, página 14: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; b)Gerir todos negócios sociais, praticando os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 14: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 15: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Eleger o director-geral quando este última existir, bem como fixar as suas respectivas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 15: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: Convocação de reuniões do conselho de administração
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